Documento descarregado pelopeloutilizadorjulianaGabriel(10.8.0.142)emem20-03-201214:21:24.09:29:11.
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                                                                                                              JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09.
                                                                                                                 Fernando(10.8.0.141)
                                                                                                                 José (10.73.34.106)
                                                                                                                 Adilson (10.72.116.37)
                                                                                                                  Cláudia(10.8.0.141)
                                                                                                                  Madalena (10.8.0.142)
                                                                                                                  lurdes (10.73.103.58)
                                                                                                                   firmino (10.72.112.51)
                                                                                                                   Carlos (10.72.112.50)
                                                                                                                   Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00.
                                                                                                                   Elisa
                                                                                                                   Adilson (10.73.16.53)
                                                                                                                    Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012
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                                                                                                                      Raúl
                                                                                                                      carvalho(10.73.68.42)
                                                                                                                      Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21.
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                                                                                                                      João
                                                                                                                      António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35.
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                                                                                                                                                            08:43:50.
                                                                                                                                                                13:19:02.
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                                                                             © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  Terça-feira, 20 de Março de 2012
                                                                                                                                                                      I Série
                                                                                                                                                                  Número 18




                  BOLETIM OFICIAL
1 498000 002089




                  ÍNDICE
                                               ASSEMBLEIA NACIONAL:
                                         Resolução n° 44/VIII/2012:
                                            Cria uma Comissão Eventual de Redacção. ..............................................................................................382
                                         Resolução n° 45/VIII/2012:
                                            Aprecia e aprova a petição subscrita por 1.132 cidadãos nacionais residentes na Ilha do Sal. .............382
                                               CONSELHO DE MINISTROS:
                                         Decreto-Lei nº 9/2012:
                                            Regula a organização, competência e funcionamento da Unidade de Informação Financeira, abreviada-
                                               mente UIF. ............................................................................................................................................382
                                         Resolução nº 15/2012:
                                            Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a
                                               contratação pública para execução da empreitada de construção de 100 (cem) unidades de habitações de
                                               interesse social na Cidade de Espargos, Concelho e Ilha de Sal, no montante de 277.773.228$00 (duzentos
                                               e setenta e sete milhões, setecentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e oito escudos). ..................... 387
                                         Resolução nº 16/2012:
                                            Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a
                                              contratação pública para execução da empreitada de Construção de cinquenta unidades de Habitações
                                              de Interesse Social em Santa Maria, Concelho e Ilha do Sal, no montante de 139.823.614$00 (cento e
                                              trinta e nove milhões, oitocentos e vinte e três mil e seiscentos e catorze escudos). .........................388
                                         Resolução nº 17/2012:
                                            Concede, ao Studiebureau Talboom Group, com sede social em A. Meemmansdreef 1 B – 2870 Puurs – Bélgica,
                                               as parcelas de terreno do domínio público marítimo, junto à localidade de Praia de João D’Évora, em São
                                               Vicente para a construção do empreendimento turístico denominado “Baía de João D’Évora”. ............. 389
                                               CHEFIA DO GOVERNO:
                                         Rectificação:
                                            Ao Decreto-Lei nº 36/2011, de 30 de Dezembro, que Extingue o Centro de Formação Agrário (CFA) do
                                               Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento Agrário (INIDA). .........................................391


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                                                                       Documento descarregado        DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54.
                                                                                                         JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09.
                                                                                                            Fernando(10.8.0.141)
                                                                                                            José (10.73.34.106)
                                                                                                            Adilson (10.72.116.37)
                                                                                                             Cláudia(10.8.0.141)
                                                                                                             Madalena (10.8.0.142)
                                                                                                             lurdes (10.73.103.58)
                                                                                                              firmino (10.72.112.51)
                                                                                                              Carlos (10.72.112.50)
                                                                                                              Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00.
                                                                                                              Elisa
                                                                                                              Adilson (10.73.16.53)
                                                                                                               Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012
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                                                                                                                 Raúl
                                                                                                                 carvalho(10.73.68.42)
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                                                                                                                 de
                                                                                                                 João
                                                                                                                 António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35.
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                                                                                                                                                       12:46:26.
                                                                                                                                                       14:13:58.
                                                                                                                                                       11:43:30.
                                                                                                                                                       08:43:50.
                                                                                                                                                           13:19:02.
                                                                                                                                                           10:56:16.
                                                                        © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.


                  382     I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012

                             ASSEMBLEIA NACIONAL                                                         CONSELHO DE MINISTROS
                                            ––––––                                                                               ––––––
                                Resolução nº 44/VIII/2012                                                           Decreto-Lei nº 9/2012
                                         de 20 de Março
                                                                                                                            de 20 de Março
                    A Assembleia Nacional vota, nos termos da alínea m)
                                                                                           A criminalidade económico-financeira organizada ad-
                  do artigo 175° da Constituição, a seguinte Resolução:
                                                                                         quiriu entre nós contornos que apelam a uma intervenção
                                            Artigo 1°                                    mais técnica e eficaz do Estado, pois que, adicionada aos
                    É criada, ao abrigo do artigo 172°, número l, do Regi-               fenómenos criminais mais graves, tais como o tráfico de
                  mento da Assembleia Nacional, uma Comissão Eventual                    drogas, pessoas e armas, a corrupção, o tráfico de influ-
                  de Redacção com a seguinte composição:                                 ências e o terrorismo, colocam em risco a subsistência do
                                                                                         próprio Estado de direito democrático.
                        1. Euclides Vieira Cardoso Centeio, PAICV
                                                                                           O combate ao crime, tanto na vertente da prevenção,
                        2. Janine Tatiana Santos Lélis, MPD
                                                                                         como na da repressão, constitui não só um meio de evitar
                        3. José Manuel Sanches Tavares, PAICV                            ofensas graves contra a vida, a integridade, a liberdade, a
                                                                                         propriedade e a honra, como também o de obter um nível
                        4. Daniel Augusto Melo Lima Évora, MPD
                                                                                         de segurança adequado à realização pelo indivíduo do
                        5. Virgínia Baessa Cabral Gonçalves, PAICV                       direito à liberdade consagrado na nossa lei fundamental.
                                            Artigo 2°
                                                                                            A segurança e o combate à criminalidade organizada
                    A Comissão extingue-se uma vez realizada a redacção                  constituem uma preocupação do Governo, patenteada
                  final dos textos legislativos.                                          nas políticas que conduziram à introdução de novos ins-
                                                                                         trumentos no direito penal e no direito de processo penal
                          Aprovada em 2 de Março de 2012.
                                                                                         e alocação nunca anteriormente verificados de meios
                    Publique-se.                                                         técnicos, financeiros e de recursos humanos nos órgãos
                                                                                         de polícia criminal, bem assim na actividade legislativa
                   O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso
1 498000 002089




                                                                                         com a alteração dos estatutos dos Magistrados Judiciais
                  Ramos
                                                                                         e do Ministério Público, a nova lei orgânica do Ministério
                                            ––––––                                       Público e a nova lei sobre a Organização, a Competência
                                                                                         e o Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
                                Resolução nº 45/VIII/2012
                                         de 20 de Março                                    Cabo Verde ratificou a Convenção das Nações Unidas
                                                                                         contra a Criminalidade Organizada Transnacional e seus
                    Por mandato do Povo, a Assembleia Nacional vota,                     Protocolos Adicionais relativos à (i) Prevenção, Repressão
                  nos termos da alínea g) do artigo 180° da Constituição,                e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres
                  a seguinte resolução:                                                  e Crianças (ii) contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por
                                           Artigo único                                  Via Terrestre, Aérea e Marítima e (iii) contra o Fabrico e
                                                                                         o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Partes, Compo-
                    Tendo apreciado a petição subscrita por 1.132 cidadãos
                                                                                         nentes e Munições. Cabo Verde ratificou, em 10 de Maio
                  nacionais residentes na Ilha do Sal, visando a criação
                                                                                         de 2002, a Convenção Internacional para a Eliminação
                  do Município de Santa Maria, na Ilha do Sal, a Assem-
                                                                                         do Financiamento do Terrorismo.
                  bleia Nacional saúda a iniciativa dos promotores, por se
                  tratar do exercício de um dos direitos consagrados na                    A Lei n.º 38/VII/2009, de 27 de Abril, estabelece medidas
                  Constituição e de manifestação da vontade dos mesmos                   destinadas a prevenir e reprimir o crime de lavagem de
                  em participar na definição de um novo modelo político-                  capitais e, por seu turno, o Decreto-Lei n.º 12/2005, de
                  administrativo para aquela ilha, em vista da melhoria                  7 de Fevereiro, regulamenta o direito de estabelecimen-
                  das condições de vida da comunidade santamariense.                     to de instituições financeiras internacionais em Cabo
                     A Assembleia Nacional, ciente da legitimidade da pe-                Verde, bem como o seu funcionamento, atribuindo a sua
                  tição, recomenda aos sujeitos parlamentares a assump-                  supervisão ao Banco de Cabo Verde. Os referidos diplo-
                  ção de iniciativas, no quadro das leis da República, com               mas estabelecem, igualmente, deveres de cooperação e
                  vista a melhor apreender a realidade local subjacente,                 informação a que estão sujeitas as entidades financeiras.
                  nomeadamente através da discussão da questão susci-                       Assim, e de acordo com as recomendações do Grupo de
                  tada com os diferentes actores implicados e a realização               Acção Financeira sobre o Lavagem de Capitais (GAFI),
                  de estudos pertinentes, de modo a agir em consonância                  segundo o qual «os países devem criar uma Unidade de
                  com os superiores interesses de Santa Maria, da Ilha do                Informação Financeira que sirva como centro nacional
                  Sal e de Cabo Verde.                                                   para receber, requerer, analisar e transmitir declarações
                          Aprovada em 2 de Março de 2012.                                de operações financeiras e outras informações relativas a
                                                                                         actos susceptíveis de constituírem lavagem de capitais ou
                    Publique-se.                                                         financiamento ao terrorismo”, foi criada pelo Decreto-Lei
                   O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso                    n.º 1/2008, de 14 de Janeiro, a Unidade de Informação Fi-
                  Ramos                                                                  nanceira (UIF) que funciona junto do Banco de Cabo Verde.

                                   https://kiosk.incv.cv                                               B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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                                                                     Documento descarregado peloutilizador MateusLourdes (10.8.0.142)20-03-201215:54:25.
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                                                                      Documento descarregado peloutilizadorDGOTDU(10.73.136.42)em20-03-201210:29:32.
                                                                      Documento descarregado peloutilizadorevandro(10.36.116.101) 21-03-2012 10:30:03.
                                                                      Documento descarregado peloutilizadorDomingas(10.8.0.141)
                                                                       Documento descarregado utilizadorAvenino LUIS(10.8.0.142)
                                                                       Documento descarregado pelo utilizadorBES alice(10.8.0.141)
                                                                        Documento descarregado pelo utilizadorAntónio(10.72.122.24) em21-03-201208:32:11.
                                                                        Documento descarregado utilizadorMariade (10.73.216.159)
                                                                        Documento descarregado utilizador Josécamilo(10.73.112.207) 21-03-201213:52:17.
                                                                         Documento descarregado
                                                                         Documento descarregado        DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54.
                                                                                                           JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09.
                                                                                                              Fernando(10.8.0.141)
                                                                                                              José (10.73.34.106)
                                                                                                              Adilson (10.72.116.37)
                                                                                                               Cláudia(10.8.0.141)
                                                                                                               Madalena (10.8.0.142)
                                                                                                               lurdes (10.73.103.58)
                                                                                                                firmino (10.72.112.51)
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                                                                                                                Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00.
                                                                                                                Elisa
                                                                                                                Adilson (10.73.16.53)
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                                                                                                                   Raúl
                                                                                                                   carvalho(10.73.68.42)
                                                                                                                   Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21.
                                                                                                                   de
                                                                                                                   João
                                                                                                                   António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35.
                                                                                                                   Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12.
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                                                                                                                                                        08:51:43.
                                                                                                                                                        08:51:29.
                                                                                                                                                        14:32:41.
                                                                                                                                                        09:13:58.
                                                                                                                                                         15:51:29.
                                                                                                                                                         12:46:26.
                                                                                                                                                         14:13:58.
                                                                                                                                                         11:43:30.
                                                                                                                                                         08:43:50.
                                                                                                                                                             13:19:02.
                                                                                                                                                             10:56:16.
                                                                          © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012                                                                               383

                     Porém, o dia-a-dia da aplicação das disposições con-                                                           Artigo 3º
                  tidas no diploma que criou a UIF revelou uma ingente                                                           Atribuições
                  necessidade de mudança de paradigma organizacional
                  da instituição estatal incumbida da fiscalização das ope-                   1. São atribuições da UIF receber, analisar e difundir
                  rações financeiras, para que esta, sem ser um obstáculo                   informação relativa a suspeita de lavagem de capitais e
                  à acção da Polícia Judiciária e do Ministério Público na                 financiamento do terrorismo.
                  investigação dos crimes económicos e financeiros, possa
                  cumprir com mais eficácia as suas atribuições – de centra-                  2. No cumprimento das suas funções compete, ainda
                  lizar, analisar e facultar ao Ministério Público e à Polícia             especialmente à UIF:
                  Judiciária as informações que façam suspeitar da prática
                  de crimes de lavagem de capitais e financiamento ao                               a) Receber, analisar e difundir as informações
                  terrorismo – sem contudo perder de vista a subsistência                              requeridas e recebidas ao abrigo da Lei n.º
                  de um sistema financeiro sólido, seguro e confiável ao                                 38/VII/2009, de 27 de Abril, devendo criar
                  serviço do desenvolvimento.                                                          e manter uma base de dados relativa às
                    O funcionamento da UIF junto do Ministério da                                      mesmas informações e análises;
                  Justiça, com orçamento próprio e autonomia técnica,                              b) Exercer as competências de instrução e decisão
                  apresenta-se como a mais concordante com as atribuições
                                                                                                        previstas na Lei n.º 38/VII/2009, de 27 de
                  para- judiciária desse serviço, em vista aliás à melhor
                                                                                                        Abril e demais leis;
                  alocação de recursos humanos e materiais para a reali-
                  zação das suas atribuições.                                                      c) Apoiar, quando solicitada, as autoridades
                    É ainda esse mesmo contexto, de mudança de para-                                   judiciárias e os órgãos de polícia criminal, bem
                  digma, que suscita a necessidade de garantir a trans-                                como todas as entidades com competências de
                  parência dos actos realizados pela UIF e que por seu                                 prevenção ou repressão do crime de lavagem
                  turno recomenda a consagração normativa de um modelo                                 de capitais ou do crime de financiamento
                  processual, mais expedito na quotidiana aferição das                                 ao terrorismo, designadamente através da
                  operações financeiras, com vista ao pronto apuramento de                              cedência de dados e da prestação de apoio
                  eventuais ilícitos criminais subjacentes - que se considera                          técnico-pericial;
                  oportuna a consagração normativa de um «processo de
                  averiguações», essencialmente de análise patrimonial e                           d)     Colaborar na elaboração e revisão das
1 498000 002089




                  financeira, mas com prazos definidos, e durante o qual                                     orientações contra a lavagem de capitais e o
                  joga-se pela articulação entre a UIF, o Ministério Pú-                                   financiamento ao terrorismo;
                  blico e o órgão de polícia criminal, mormente a Polícia
                  Judiciária. O processo de averiguações pauta-se pelo                             e) Promover e executar acções de divulgação e
                  zeloso cumprimento das garantias constitucionais que                                  educação do público em geral em matéria de
                  acompanham a realização da justiça, segundo as quais,                                 prevenção e combate ao crime de lavagem
                  a par da isenção e imparcialidade na actuação dos seus                                de capitais e ao crime de financiamento ao
                  órgãos, os respectivos procedimentos não podem em mo-                                 terrorismo;
                  mento algum ofender os direitos liberdades e garantias
                  dos cidadãos. Cabendo assegurar e consagrar mais, que                            f) Apresentar ao Procurador-Geral da República
                  o processo em causa deva ser sempre registado, autuado                                e ao membro do Governo responsável pela
                  e de natureza secreta, sendo sempre documentados os                                   área da Justiça um relatório genérico sobre
                  subsequentes trâmites.                                                                as actividades desenvolvidas pela UIF,
                    Sobejas razões que justificam uma nova configuração                                   respeitante a cada semestre.
                  da UIF.                                                                                                           Artigo 4º
                    No uso da faculdade conferida pala alínea a) do n.º2 do                                         Dever de prestar informação
                  artigo 204º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
                                        CAPÍTULO I                                           1. A UIF deve comunicar ao Procurador-Geral da Re-
                                                                                           pública, mediante relatório, todas as comunicações de
                                    Disposições gerais                                     operações que façam suspeitar da prática de crime de
                                            Artigo 1º                                      lavagem de capitais, bens, direitos e valores e crime de
                                                                                           financiamento ao terrorismo.
                                            Objecto

                     O presente diploma regula a organização, competência                    2. As operações referidas no número anterior devem
                  e funcionamento da Unidade de Informação Financeira,                     ser comunicadas, igualmente, à Polícia Judiciária, nos
                  abreviadamente UIF.                                                      casos de especial complexidade e que parecem implicar
                                                                                           intervenção especializada em matéria de investigação
                                            Artigo 2º
                                                                                           criminal, mediante autorização do Procurador-Geral da
                                     Estatuto e jurisdição                                 República ou, em caso de urgência e impossibilidade de
                     1. A UIF funciona junto do Ministério da Justiça, tem                 obtenção dessa autorização, deve o Procurador-Geral da
                  orçamento privativo e goza de autonomia administrativa                   República ser informado no mais curto espaço de tempo.
                  e técnica.
                                                                                             3. A UIF deve comunicar ao Banco de Cabo Verde
                    2. A UIF tem sede na cidade da Praia e jurisdição em                   o incumprimento por parte das entidades bancárias e
                  todo o território nacional.                                              financeiras dos deveres previstos na lei.

                                  https://kiosk.incv.cv                                                  B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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                                                                 Documento descarregado peloutilizadorFernando Moreno (10.73.103.11)20-03-201214:15:08.
                                                                 Documento descarregado pelopeloutilizadorMafaldo(10.73.72.66) emem21-03-201215:54:45.
                                                                  Documento descarregado utilizadorutilizadorlurdes(10.73.102.139)em20-03-2012 15:15:46.09:44:18.
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                                                                    Documento descarregado peloutilizadorDGOTDU(10.73.136.42)em20-03-201210:29:32.
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                                                                      Documento descarregado pelo utilizadorAntónio(10.72.122.24) em21-03-201208:32:11.
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                                                                       Documento descarregado        DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54.
                                                                                                         JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09.
                                                                                                            Fernando(10.8.0.141)
                                                                                                            José (10.73.34.106)
                                                                                                            Adilson (10.72.116.37)
                                                                                                             Cláudia(10.8.0.141)
                                                                                                             Madalena (10.8.0.142)
                                                                                                             lurdes (10.73.103.58)
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                                                                                                              Adilson (10.73.16.53)
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                                                                                                                 Raúl
                                                                                                                 carvalho(10.73.68.42)
                                                                                                                 Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21.
                                                                                                                 de
                                                                                                                 João
                                                                                                                 António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35.
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                                                                                                                                                     09:18:31.
                                                                                                                                                     09:17:04.
                                                                                                                                                      16:27:43.
                                                                                                                                                      12:14:31.
                                                                                                                                                      08:51:43.
                                                                                                                                                      08:51:29.
                                                                                                                                                      14:32:41.
                                                                                                                                                      09:13:58.
                                                                                                                                                       15:51:29.
                                                                                                                                                       12:46:26.
                                                                                                                                                       14:13:58.
                                                                                                                                                       11:43:30.
                                                                                                                                                       08:43:50.
                                                                                                                                                           13:19:02.
                                                                                                                                                           10:56:16.
                                                                        © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.


                  384     I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012
                                           Artigo 5º                                             d) Um Técnico Superior ou Médio, com formação
                              Dever de colaboração e cooperação
                                                                                                     em investigação criminal;

                    1. A UIF pode solicitar informações a quaisquer                              e) Um Técnico Superior ou médio, com formação
                  entidades públicas ou privadas para o desempenho das                                em Administração ou secretariado
                  suas atribuições, ressalvando os limites legais relativos
                                                                                                 f) Um Técnico Superior, com formação em
                  a dados pessoais.
                                                                                                     Informática.
                    2. Quaisquer autoridades públicas ou privadas devem
                  colaborar com a UIF para o desempenho das suas atri-                     2. Os técnicos referidos no número anterior são recru-
                  buições.                                                               tados ou destacados para prestação de serviço em tempo
                                                                                         integral na UIF, mediante requisição ou destacamento
                    3. No exercício das suas actividades, a UIF coopera e                dos serviços a que estejam vinculados, preferencialmen-
                  articula-se com as autoridades judiciárias, a Procurado-               te do Banco de Cabo Verde, da Procuradoria-Geral da
                  ria-geral da República e a Polícia Judiciária, assim como              República, do Ministério da Justiça, do Ministério das
                  com as autoridades de supervisão do sistema bancário e                 Finanças e Planeamento e da Polícia Judiciária, ou ad-
                  financeiro e todas as entidades sujeitas ao cumprimento                 mitidos em regime de contrato individual de trabalho.
                  de dever de comunicação prevista na lei que estabelece
                  as medidas destinadas a prevenir e reprimir o crime de                   3. Os técnicos da UIF, quando requisitados ou destaca-
                  lavagem de capitais, bens direitos e valores ou quaisquer              dos mantém estatuto remuneratório, direitos e regalias
                  outras previsões legais.                                               do quadro de origem.

                    4. A UIF faculta e solicita a entidades internacionais                 4. Em caso de necessidade, o Director propõe ao Mem-
                  congéneres informações relativas à prática do crime de                 bro do Governo responsável pela área da justiça o desta-
                  lavagem de capitais e do crime de financiamento ao ter-                 camento de funcionários para, em regime de acumulação,
                  rorismo, no âmbito de acordos bilaterais ou de qualquer                desempenhar funções na UIF.
                  outro instrumento de direito internacional.
                                                                                                                                  Artigo 8º
                                       CAPÍTULO II
                                                                                                                         Estrutura orgânica
1 498000 002089




                             Organização e funcionamento
                                                                                           1. A UIF compreende o Director, o Conselho de Coor-
                                           Secção I                                      denação e três serviços.
                                    Direcção e Estrutura
                                                                                           2. O Conselho de Coordenação é composto pelo Di-
                                           Artigo 6º                                     rector, que preside, e pelos coordenadores do Gabinete
                                           Direcção                                      de Pesquisa e Análise e do Gabinete de Prevenção e
                                                                                         Controlo.
                    1. A UIF é dirigida por um Director, nomeado pelo
                  Conselho de Ministros, preferencialmente dentre Magis-                   3. Cada um dos serviços referidos no número 1 é
                  trados do Ministério Público ou Magistrados Judiciais,                 coordenado por um técnico superior designado pelo Director,
                  mediante prévia autorização do respectivo Conselho Su-                 por um período mínimo de um ano, e integrado por pes-
                  perior, em comissão ordinária de serviço, por um período,              soal que lhe for afectado por deliberação do conselho de
                  renovável, de três anos.                                               coordenação.

                    2. O pedido de autorização a que se refere o número                    4. Os serviços referidos no número anterior tomam a
                  anterior é formulado pelo Ministro da Justiça e deve ser               designação de:
                  precedida de consulta ao Procurador-Geral da República.
                                                                                                 a) Gabinete de Pesquisa e Análise;
                     3. O Director da UIF tem a categoria de pessoal diri-
                  gente de nível IV, sem prejuízo de se poder optar pela                         b) Gabinete de Prevenção e Controlo;
                  manutenção de estatuto remuneratório, direitos e rega-
                  lias do quadro de origem.                                                      c) Gabinete de Administração e Secretariado.

                                           Artigo 7º                                       5. O coordenador do Gabinete de Administração e Se-
                                     Composição técnica
                                                                                         cretariado, embora sem direito de voto, pode participar
                                                                                         nas reuniões e discussões do conselho de coordenação.
                    1. A UIF é composta, para além do seu Director, por
                                                                                                                                  Secção II
                  técnicos de reconhecida competência e perfil adequado
                  ao cargo, sendo:                                                                                     Atribuições orgânicas

                        a) Um Técnico Superior, com formação em Direito;                                                          Artigo 9º

                        b) Dois Técnicos Superiores, com formação em                                                             Director
                            Economia ou Gestão;
                                                                                            1. Compete ao Director da UIF:
                        c) Um Técnico Superior, com formação em
                            Contabilidade;                                                       a) Representar e coordenar a UIF;

                                  https://kiosk.incv.cv                                                B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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                                                               Documento descarregado peloutilizador Felismino Thomás (10.72.17.105)em21-03-201214:40:21.
                                                               Documento descarregado pelopeloutilizadorJOSE Jesus(10.8.0.141)em20-03-201209:27:11. 09:43:53.
                                                                Documento descarregado peloutilizadorFernando Moreno (10.73.103.11)20-03-201214:15:08.
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                                                                      Documento descarregado        DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54.
                                                                                                        JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09.
                                                                                                           Fernando(10.8.0.141)
                                                                                                           José (10.73.34.106)
                                                                                                           Adilson (10.72.116.37)
                                                                                                            Cláudia(10.8.0.141)
                                                                                                            Madalena (10.8.0.142)
                                                                                                            lurdes (10.73.103.58)
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                                                                                                             Adilson (10.73.16.53)
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                                                                                                                Raúl
                                                                                                                carvalho(10.73.68.42)
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                                                                                                                João
                                                                                                                António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35.
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                                                                                                                                                     16:27:43.
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                                                                                                                                                     08:51:43.
                                                                                                                                                     08:51:29.
                                                                                                                                                     14:32:41.
                                                                                                                                                     09:13:58.
                                                                                                                                                      15:51:29.
                                                                                                                                                      12:46:26.
                                                                                                                                                      14:13:58.
                                                                                                                                                      11:43:30.
                                                                                                                                                      08:43:50.
                                                                                                                                                          13:19:02.
                                                                                                                                                          10:56:16.
                                                                       © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012                                                                            385

                      b) Convocar e presidir, com direito a voto de                                                             Artigo 10º
                          qualidade, as reuniões do Conselho de
                                                                                                                   Conselho de Coordenação
                          Coordenação;
                                                                                          1. O Conselho de Coordenação é o órgão deliberativo
                      c) Definir, Mediante orientações do membro do
                                                                                        da UIF.
                           Governo responsável pela área da Justiça,
                           ouvido o Procurador-Geral da República,                        2. O Conselho de Coordenação reúne-se, ordinariamen-
                           a política de recrutamento do pessoal, nos                   te, uma vez por mês e extraordinariamente quando for
                           termos do presente diploma;                                  convocado pelo Director, ou mediante requerimento de
                                                                                        dois dos seus membros.
                      d) Promover a execução das orientações políticas
                           de prevenção e detecção do crime de lavagem                     3. Compete ao Conselho de Coordenação:
                           de capitais e financiamento ao terrorismo;
                                                                                                a) Fiscalizar a actividade da UIF;
                      e)   Emitir Ordens de Serviço, instruções e
                            recomendações no âmbito das atribuições da                          b) Aprovar os Relatórios trimestrais, semestrais e
                            UIF;                                                                     anuais de actividades;
                      f) Decidir aplicação de coimas nos processos contra-                      c) Propor ao membro do Governo responsável pela
                            ordenacionais que forem da competência da                                 área da Justiça o orçamento da UIF;
                            UIF;
                                                                                                d) Aprovar a proposta do plano de actividades da
                      g) Solicitar, nos limites estabelecidos na lei, a                              UIF;
                           qualquer entidade pública ou privada as
                           informações necessárias para o cumprimento                           e) Aprovar o regulamento interno apresentado pelo
                           das competências da UIF;                                                  Director;

                      h) Comunicar ao Procurador-Geral da República                             f) Apreciar e aprovar as contas de gerência;
                           as participações das operações suspeitas
                                                                                                g) Aprovar ou ratificar os acordos de cooperação
1 498000 002089




                           da prática do crime de lavagem de capitais
                           e financiamento do terrorismo e remeter                                    celebrados entre a UIF e as entidades
                           os processos de averiguação nos termos do                                 congéneres;
                           presente diploma;
                                                                                                h) Determinar a realização de inspecções aos
                      i) Coordenar os estudos da UIF sobre novos sectores                           serviços da UIF;
                            afectados ou susceptíveis de serem utilizados
                            para a prática de lavagem de capitais e                             i) Proceder à verificação da distribuição, instrução
                            financiamento ao terrorismo;                                               e decisão dos processos de averiguação e de
                                                                                                      contra-ordenações;
                      j) Celebrar acordos de cooperação com entidades
                            congéneres nacionais e internacionais;                              j) Apreciar quaisquer reclamações das decisões do
                                                                                                     Director.
                      k) Apresentar trimestralmente ao Procurador-
                                                                                                                                Artigo 11º
                          Geral da República relatório sobre os
                          processos de averiguação pendentes na UIF;                                        Do Gabinete de Pesquisa e Análise

                      l) Apresentar trimestralmente ao Membro do                           Compete ao Gabinete de Pesquisa e Análise:
                           Governo responsável pela área da Justiça
                           relatório sobre e gestão administrativa,                             a) Efectuar a recepção, registo, autuação e
                           financeira e patrimonial da UIF;                                          distribuição das comunicações suspeitas,
                                                                                                    analisá-las, preparar os relatórios de
                      m) Apresentar ao Membro do Governo responsável                                informação e remeter ao Director;
                          pela área da Justiça e ao Procurador-Geral
                          da República, até o dia 31 de Janeiro, o                              b)     Efectuar estudos relativos a tendências
                          relatório anual de actividades realizadas no                                  e tipologias de lavagem de capitais e
                          ano anterior;                                                                 financiamento do terrorismo;

                      n) Apresentar ao Membro do Governo responsável                            c)     Colaborar na elaboração e difusão de
                           pela área da Justiça até à altura da                                         recomendações e medidas para a prevenção
                           preparação do orçamento geral do Estado, o                                   da lavagem de capitais e financiamento do
                           plano de actividades para o ano seguinte.                                    terrorismo;

                    2. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director da                        d) Criar e manter a base de dados das comunicações
                  UIF é substituído pelo coordenador de um dos serviços                               recebidas, dos processos de averiguação da
                  que designar.                                                                       UIF e respectivos desenvolvimentos.

                                 https://kiosk.incv.cv                                                B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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                                                                      Documento descarregado pelopeloutilizadorJOSE Jesus(10.8.0.141)em20-03-201209:27:11. 09:43:53.
                                                                       Documento descarregado peloutilizadorFernando Moreno (10.73.103.11)20-03-201214:15:08.
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                                                                             Documento descarregado        DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54.
                                                                                                               JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09.
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                                                                                                                  José (10.73.34.106)
                                                                                                                  Adilson (10.72.116.37)
                                                                                                                   Cláudia(10.8.0.141)
                                                                                                                   Madalena (10.8.0.142)
                                                                                                                   lurdes (10.73.103.58)
                                                                                                                    firmino (10.72.112.51)
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                                                                                                                    Adilson (10.73.16.53)
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                                                                                                                       carvalho(10.73.68.42)
                                                                                                                       Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21.
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                                                                                                                       João
                                                                                                                       António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35.
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                                                                                                                                                           16:11:08.
                                                                                                                                                           09:41:49.
                                                                                                                                                           09:40:37.
                                                                                                                                                           09:18:31.
                                                                                                                                                           09:17:04.
                                                                                                                                                            16:27:43.
                                                                                                                                                            12:14:31.
                                                                                                                                                            08:51:43.
                                                                                                                                                            08:51:29.
                                                                                                                                                            14:32:41.
                                                                                                                                                            09:13:58.
                                                                                                                                                             15:51:29.
                                                                                                                                                             12:46:26.
                                                                                                                                                             14:13:58.
                                                                                                                                                             11:43:30.
                                                                                                                                                             08:43:50.
                                                                                                                                                                 13:19:02.
                                                                                                                                                                 10:56:16.
                                                                              © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.


                  386        I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012
                                              Artigo 12º                                         2. O processo de averiguação é de natureza secreta,
                                Do Gabinete de Prevenção e Controlo                            ficando todo e qualquer pessoal da UIF vinculado ao dever
                                                                                               de sigilo relativamente às informações cujo conhecimento
                    Compete ao Gabinete de Prevenção e Controlo:                               lhe advenha do exercício das suas funções
                        a) Supervisionar e monitorizar a implementação                                                                 Artigo 15º
                             e funcionamento do sistema de prevenção
                                                                                                                                  Procedimentos
                             de lavagem de capitais e financiamento do
                             terrorismo.                                                         1. Os procedimentos a adoptar pela UIF são sempre
                        b) Instaurar e instruir processos de contra-                           documentados e não podem ofender os direitos, liberdades
                             ordenações por violação de normas                                 e garantias dos cidadãos.
                             respeitantes às operações financeiras que
                                                                                                  2. A comunicação a que se refere o nº 1 do artigo ante-
                             incumbam à UIF fiscalizar, nos termos da lei
                                                                                               rior deve dar entrada no Gabinete de Pesquisa e Análise,
                             e do presente diploma, e submeter ao Director
                                                                                               cabendo ao respectivo coordenador proceder à sua análise
                             para decisão.
                                                                                               sumária e elaborar um relatório, que remete para conhe-
                        c) Elaborar e difundir de recomendações e medidas                      cimento e orientações pertinentes do Director da UIF, no
                              para a prevenção da lavagem de capitais e                        prazo máximo de oito dias, sem prejuízo do disposto na
                              financiamento do terrorismo                                       lei relativa à suspensão de execução de operações.
                        d) Desenvolver acções de divulgação e educação                           3. Sem prejuízo da continuação dos trabalhos de pes-
                             do público em geral sobre o combate ao                            quisa e análise, o Director da UIF, em quarenta e oito
                             crime de lavagem de capitais e ao crime de                        horas, profere decisão dando orientações que entender
                             financiamento do terrorismo                                        pertinentes relativamente ao processo em causa.
                        e) Criar e manter uma base de dados de processos                         4. Os processos de averiguação são distribuídos pelo
                              de contra-ordenação instruídos e respectivos                     pessoal afecto ao Gabinete de Pesquisa e Análise de forma
                              desenvolvimentos.                                                análoga à distribuição em processo.
                                              Artigo 13º
                                                                                                 5. O processo de averiguação deve ser instruído, no prazo
1 498000 002089




                             Do Gabinete de Administração e Secretariado                       de sessenta dias, a contar da data do seu registo e autuação
                    Compete ao Gabinete de Administração e Secretariado                        na UIF e remetido mediante relatório ao director.
                                                                                                                                       Artigo 16º
                        a) Preparar e assegurar a execução do orçamento;
                                                                                                                      Natureza e destino do Relatório
                        b) Elaborar os instrumentos de avaliação e controlo
                              da execução orçamental da UIF;                                     1. O processo de averiguação é remetido com o relatório
                        c) Promover a gestão do património afecto à UIF;                       do Gabinete de Pesquisa e Análise ao Director que, em
                                                                                               dez dias, mediante relatório analítico final, pronuncia-se
                        d)     Assegurar as operações administrativas                          sobre o sentido a dar ao processo.
                               relativas à gestão do pessoal afecto à UIF;
                                                                                                 2. O relatório analítico final contendo a proposta da
                        e) Proceder ao registo, autuação e distribuição ou                     UIF é enviado ao Procurador-Geral da República ou ao
                             remessa, conforme couber, dos processos de                        Magistrado por ele designado para efeito de apreciação.
                             averiguação ou de contra-ordenação;
                                                                                                 3. O Ministério Público pode requerer informações
                        f) Secretariar e assegurar o expediente do Director,
                                                                                               complementares à UIF
                              do Conselho de Coordenação e dos restantes
                              serviços integrantes da UIF;                                       4. Da decisão do Ministério Público sobre o relatório é
                        g) Prestar apoio aos membros da UIF no exercício                       dado conhecimento ao Director da UIF.
                             das respectivas competências.                                       5. Havendo abertura de instrução, a UIF pode remeter,
                                          CAPÍTULO III                                         directamente à entidade que tenha a titularidade do res-
                                                                                               pectivo processo informações adicionais e subsequentes.
                        Disposições especiais de procedimentos
                                                                                                                                        Secção II
                                               Secção I
                                                                                                                       Processo de contra-ordenação
                                      Processo de averiguação

                                              Artigo 14º                                                                               Artigo 17º

                                  Recepção e natureza do processo                                                                Regime aplicável

                    1. Sempre que a UIF receba uma comunicação de ope-                            Para instrução e decisão dos processos contra-ordena-
                  ração suspeita da lavagem de capitais e /ou de financia-                      cionais aplica-se o disposto na lei que estabelece medidas
                  mento de terrorismo nos termos dos previstos na lei, deve                    destinadas a prevenir e reprimir o crime de lavagem de
                  proceder-se ao seu registo em livro próprio e à autuação                     capitais, bens e direitos e valores, se outro previsto na
                  da correspondente notícia como processo de averiguação.                      lei não se mostrar aplicável.

                                     https://kiosk.incv.cv                                                   B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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                                                                      Documento descarregado pelo utilizadorAntónio(10.72.122.24) em21-03-201208:32:11.
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                                                                       Documento descarregado        DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54.
                                                                                                         JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09.
                                                                                                            Fernando(10.8.0.141)
                                                                                                            José (10.73.34.106)
                                                                                                            Adilson (10.72.116.37)
                                                                                                             Cláudia(10.8.0.141)
                                                                                                             Madalena (10.8.0.142)
                                                                                                             lurdes (10.73.103.58)
                                                                                                              firmino (10.72.112.51)
                                                                                                              Carlos (10.72.112.50)
                                                                                                              Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00.
                                                                                                              Elisa
                                                                                                              Adilson (10.73.16.53)
                                                                                                               Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012
                                                                                                               GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40.
                                                                                                                 Raúl
                                                                                                                 carvalho(10.73.68.42)
                                                                                                                 Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21.
                                                                                                                 de
                                                                                                                 João
                                                                                                                 António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35.
                                                                                                                 Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12.
                                                                                                                  Lux     (10.8.0.142)
                                                                                                                          (10.73.102.226) 20-03-201213:30:30.
                                                                                                                          (10.73.144.227) em21-03-201208:26:00.
                                                                                                                           (10.8.0.142)       20-03-2012 12:06:58.
                                                                                                                                               20-03-201210:47:36.
                                                                                                                                               21-03-201213:44:47.
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                                                                                                                                                     15:32:03.
                                                                                                                                                     15:02:28.
                                                                                                                                                     14:51:37.
                                                                                                                                                     17:43:01.
                                                                                                                                                     15:12:57.
                                                                                                                                                     14:27:08.
                                                                                                                                                     16:11:19.
                                                                                                                                                     16:11:08.
                                                                                                                                                     09:41:49.
                                                                                                                                                     09:40:37.
                                                                                                                                                     09:18:31.
                                                                                                                                                     09:17:04.
                                                                                                                                                      16:27:43.
                                                                                                                                                      12:14:31.
                                                                                                                                                      08:51:43.
                                                                                                                                                      08:51:29.
                                                                                                                                                      14:32:41.
                                                                                                                                                      09:13:58.
                                                                                                                                                       15:51:29.
                                                                                                                                                       12:46:26.
                                                                                                                                                       14:13:58.
                                                                                                                                                       11:43:30.
                                                                                                                                                       08:43:50.
                                                                                                                                                           13:19:02.
                                                                                                                                                           10:56:16.
                                                                        © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012                                                                             387

                                       CAPÍTULO IV                                         A construção das habitações de interesse social está
                                                                                         enquadrada no programa Casa Para Todos, no âmbito
                            Disposições finais e transitórias                             do projecto habitar CV, e tem como meta contribuir
                                           Artigo 18º                                    significativamente para a redução do grande deficit de
                                                                                         habitações próprias e condignas no país, a preços aces-
                       Uso de tecnologias de informação e comunicação
                                                                                         síveis aos mais carenciados.
                     Observados os condicionalismos do regime jurídico
                  geral da protecção de dados pessoais estabelecidos por                   Para conseguir este propósito, o Ministério do Am-
                  lei, a UIF deve usar todos os recursos das tecnologias de              biente, Habitação e Ordenamento do Território terá
                  informação e comunicação para receber, registar, guar-                 de realizar despesas com a contratação pública para a
                  dar, analisar ou comunicar dados relatórios ou quaisquer               execução do Contrato de empreitada de Construção das
                  informações.                                                           habitações de interesse social em Espargos, Ilha do Sal.

                                           Artigo 19º                                      Para o efeito, o Ministério do Ambiente, Habitação e
                                                                                         Ordenamento do Território foi autorizado, através da
                             Actualização da composição técnica
                                                                                         Resolução n.º 46/2011, de 7 de Novembro, a realizar
                    O quadro de pessoal da composição técnica da UIF                     despesas com a contratação pública para execução da
                  pode ser alterado e actualizado por Portaria conjunta dos              empreitada de construção de 100 (cem) habitações de
                  membros do Governo responsáveis pela área da Justiça,                  interesse social em Espargos, Ilha do Sal. Os trabalhos
                  das Finanças e da Administração Pública.                               de construção foram adjudicados ao consórcio Armando
                                                                                         Cunha, Sucursal de Cabo-Verde e à Sogei, SA, vencedores
                                           Artigo 20º
                                                                                         do concurso público, sob a denominação de “ SAL 3 – 03/
                                       Regulamentação                                    SAL/2010”, realizado para o efeito.
                    A UIF pode emitir normas relativas aos requisitos for-                  Acontece, porém, que, a proposta do consórcio foi
                  mais das comunicações de operações suspeitas, bem como                 apresentada há cerca de oito meses atrás e, durante este
                  sobre o funcionamento dos serviços internos e criação e                período, por razões que lhe são alheias, não se iniciou
                  gestão das bases de dados.                                             a construção das obras. Entretanto surgiram algumas
                                           Artigo 21º                                    circunstâncias que alteram o montante das despesas,
1 498000 002089




                                                                                         a saber:
                                          Revogação
                                                                                                 - Houve alterações negativas no mercado financeiro
                    É revogado o Decreto-Lei n.º 1/2008, de 14 de Janeiro,
                                                                                                      que prejudicaram seriamente o consórcio, e
                  que criou a UIF, com as alterações introduzidas pelo
                                                                                                      puseram em causa a execução do contrato de
                  Decreto-Lei n.º 6/2009, de 26 de Janeiro.
                                                                                                      empreitada pelo valor inicialmente acordado;
                                          Artigo 22.º
                                                                                                        - Verificou-se um aumento nos transportes
                                       Entrada em vigor
                                                                                                         internacionais, na ordem de 67% (sessenta
                    O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte                                e sete porcento), e do petróleo, reflectindo
                  ao da sua publicação                                                                   directamente num aumento generalizado dos
                                                                                                         materiais;
                         Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2
                           de Fevereiro de 2012.                                                   - A empresa Cabomundo, que efectuava transporte
                                                                                                        de contentores directamente de Portugal para
                    José Maria Pereira Neves - Cristina Isabel Lopes da                                 a Ilha do Sal, declarou falência.
                  Silva Monteiro Duarte - José Carlos Lopes Correia
                                                                                            No entanto, é necessário realizar as obras projectadas
                         Promulgado em 7 de Março de 2012
                                                                                         e, para tal, torna-se imprescindível a actualização do
                    Publique-se                                                          contrato e, por conseguinte efectuar despesas.

                   O Presidente da República, JORGE CARLOS DE                               Assim:
                  ALMEIDA FONSECA
                                                                                           Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
                                           ––––––                                        do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e

                                  Resolução n.º 15/2012                                   Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
                                        de 20 de Março                                   Governo aprova a seguinte Resolução:
                                                                                                                                  Artigo 1.º
                     O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno
                  de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de                                                         Autorização
                  combate, o Governo de Cabo Verde declarou o ano de
                  2009 como ano da habitação e lançou o programa Casa                      É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
                  Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca 8.500               Ordenamento do Território a realizar as despesas com
                  (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar o problema                a contratação pública para execução da empreitada de
                  e habitar Cabo Verde com mais dignidade.                               construção de 100 (cem) unidades de habitações de inte-

                                  https://kiosk.incv.cv                                                B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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                                                                      Documento descarregado pelo utilizadorBES alice(10.8.0.141)
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                                                                        Documento descarregado        DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54.
                                                                                                          JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09.
                                                                                                             Fernando(10.8.0.141)
                                                                                                             José (10.73.34.106)
                                                                                                             Adilson (10.72.116.37)
                                                                                                              Cláudia(10.8.0.141)
                                                                                                              Madalena (10.8.0.142)
                                                                                                              lurdes (10.73.103.58)
                                                                                                               firmino (10.72.112.51)
                                                                                                               Carlos (10.72.112.50)
                                                                                                               Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00.
                                                                                                               Elisa
                                                                                                               Adilson (10.73.16.53)
                                                                                                                Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012
                                                                                                                GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40.
                                                                                                                  Raúl
                                                                                                                  carvalho(10.73.68.42)
                                                                                                                  Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21.
                                                                                                                  de
                                                                                                                  João
                                                                                                                  António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35.
                                                                                                                  Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12.
                                                                                                                   Lux     (10.8.0.142)
                                                                                                                           (10.73.102.226) 20-03-201213:30:30.
                                                                                                                           (10.73.144.227) em21-03-201208:26:00.
                                                                                                                            (10.8.0.142)       20-03-2012 12:06:58.
                                                                                                                                                20-03-201210:47:36.
                                                                                                                                                21-03-201213:44:47.
                                                                                                                                                     09:20:39.
                                                                                                                                                     08:51:56.
                                                                                                                                                      17:06:04.
                                                                                                                                                      16:16:48.
                                                                                                                                                      16:15:53.
                                                                                                                                                      15:32:03.
                                                                                                                                                      15:02:28.
                                                                                                                                                      14:51:37.
                                                                                                                                                      17:43:01.
                                                                                                                                                      15:12:57.
                                                                                                                                                      14:27:08.
                                                                                                                                                      16:11:19.
                                                                                                                                                      16:11:08.
                                                                                                                                                      09:41:49.
                                                                                                                                                      09:40:37.
                                                                                                                                                      09:18:31.
                                                                                                                                                      09:17:04.
                                                                                                                                                       16:27:43.
                                                                                                                                                       12:14:31.
                                                                                                                                                       08:51:43.
                                                                                                                                                       08:51:29.
                                                                                                                                                       14:32:41.
                                                                                                                                                       09:13:58.
                                                                                                                                                        15:51:29.
                                                                                                                                                        12:46:26.
                                                                                                                                                        14:13:58.
                                                                                                                                                        11:43:30.
                                                                                                                                                        08:43:50.
                                                                                                                                                            13:19:02.
                                                                                                                                                            10:56:16.
                                                                         © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.


                  388    I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012

                  resse social na Cidade de Espargos, Concelho e Ilha de                  a construção das obras. Entretanto surgiram algumas
                  Sal, no montante de 277.773.228$00 (duzentos e setenta                  circunstâncias que alteram o montante das despesas,
                  e sete milhões, setecentos e setenta e três mil, duzentos               a saber:
                  e vinte e oito escudos).
                                                                                                   - Houve alterações negativas no mercado financeiro
                                           Artigo 2.º                                                  que prejudicaram seriamente o consórcio, e
                                          Revogação
                                                                                                       puseram em causa a execução do contrato de
                                                                                                       empreitada pelo valor inicialmente acordado;
                    É revogada a Resolução n.º 46/2011, de 7 de Novembro.
                                                                                                         - Verificou-se um aumento nos transportes
                                           Artigo 3.º                                                     internacionais, na ordem de 67% (sessenta
                                                                                                          e sete porcento), e do petróleo, reflectindo
                                       Entrada em vigor
                                                                                                          directamente num aumento generalizado dos
                    A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte                                   materiais;
                  ao da sua publicação.                                                             - A empresa Cabomundo, que efectuava transporte
                         Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 9                                  de contentores directamente de Portugal para
                           de Março de 2012                                                              a Ilha do Sal, declarou falência.

                    José Maria Pereira Neves.                                               Não obstante essas circunstâncias, o montante global
                                                                                          para a execução do contrato anteriormente estabelecido
                         Publique-se                                                      e autorizado diminui, pois a Câmara Municipal decidiu
                                                                                          conceder mais terreno para construção.
                    Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
                                                                                            Atenta a necessidade de realização das obras projecta-
                                           ––––––                                         das, impõe-se actualizar o contrato e, consequentemente
                                                                                          efectuar despesas.
                                  Resolução n.º 16/2012
                                                                                             Assim:
                                        de 20 de Março
1 498000 002089




                                                                                            Ao abrigo do disposto na alínea e) do nº 1 do artigo 42.º
                     O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno                 do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e
                  de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de
                  combate, o Governo de Cabo Verde declarou o ano de                       Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
                  2009 como ano da habitação e lançou o programa Casa                     Governo aprova a seguinte Resolução:
                  Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca 8.500                                                         Artigo 1.º
                  (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar o problema
                  e habitar Cabo Verde com mais dignidade.                                                                      Autorização

                    A construção das habitações de interesse social está                    É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e
                  enquadrada no programa Casa Para Todos, no âmbito                       Ordenamento do Território a realizar as despesas com
                  do projecto habitar CV, e tem como meta contribuir                      a contratação pública para execução da empreitada de
                  significativamente para a redução do grande deficit de                    Construção de cinquenta unidades de Habitações de
                  habitações próprias e condignas no país, a preços aces-                 Interesse Social em Santa Maria, Concelho e Ilha do
                  síveis aos mais carenciados.                                            Sal, no montante de 139.823.614$00 (cento e trinta e
                                                                                          nove milhões, oitocentos e vinte e três mil e seiscentos e
                    Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambiente,              quatorze escudos).
                  Habitação e Ordenamento do Território terá de realizar
                                                                                                                                   Artigo 2.º
                  despesas com a contratação pública para a execução do
                  Contrato de empreitada de Construção das habitações de                                                         Revogação
                  interesse social em Santa Maria, Ilha do Sal.
                                                                                             É revogada a Resolução n.º 45/ 2011, de 7 de Novembro.
                    Para o efeito, o Ministério do Ambiente, Habitação e
                                                                                                                                   Artigo 3.º
                  Ordenamento do Território foi autorizado, através da
                  Resolução n.º 45/2011, de 7 de Novembro, a realizar                                                      Entrada em vigor
                  despesas com a contratação pública para execução da
                  empreitada de construção de 50 (cinquenta) habitações de                  A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte
                  interesse social na Cidade de Santa Maria, Ilha do Sal. Os              ao da sua publicação.
                  trabalhos de construção foram adjudicados ao consórcio
                                                                                                       Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 9
                  Armando Cunha, Sucursal de Cabo-Verde e à Sogei, SA,
                                                                                                         de Março de 2012
                  vencedores do concurso público, sob a denominação de “
                  SAL 2 – 02/SAL/2010”, realizado para o efeito.                             José Maria Pereira Neves.
                    Acontece, porém, que, a proposta do consórcio foi                                  Publique-se
                  apresentada há cerca de oito meses atrás e, durante este
                  período, por razões que lhe são alheias, não se iniciou                    O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves.

                                  https://kiosk.incv.cv                                                 B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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                                                                      Documento descarregado pelo utilizadorBES alice(10.8.0.141)
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                                                                       Documento descarregado utilizador Josécamilo(10.73.112.207) 21-03-201213:52:17.
                                                                        Documento descarregado
                                                                        Documento descarregado        DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54.
                                                                                                          JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09.
                                                                                                             Fernando(10.8.0.141)
                                                                                                             José (10.73.34.106)
                                                                                                             Adilson (10.72.116.37)
                                                                                                              Cláudia(10.8.0.141)
                                                                                                              Madalena (10.8.0.142)
                                                                                                              lurdes (10.73.103.58)
                                                                                                               firmino (10.72.112.51)
                                                                                                               Carlos (10.72.112.50)
                                                                                                               Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00.
                                                                                                               Elisa
                                                                                                               Adilson (10.73.16.53)
                                                                                                                Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012
                                                                                                                GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40.
                                                                                                                  Raúl
                                                                                                                  carvalho(10.73.68.42)
                                                                                                                  Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21.
                                                                                                                  de
                                                                                                                  João
                                                                                                                  António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35.
                                                                                                                  Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12.
                                                                                                                   Lux     (10.8.0.142)
                                                                                                                           (10.73.102.226) 20-03-201213:30:30.
                                                                                                                           (10.73.144.227) em21-03-201208:26:00.
                                                                                                                            (10.8.0.142)       20-03-2012 12:06:58.
                                                                                                                                                20-03-201210:47:36.
                                                                                                                                                21-03-201213:44:47.
                                                                                                                                                     09:20:39.
                                                                                                                                                     08:51:56.
                                                                                                                                                      17:06:04.
                                                                                                                                                      16:16:48.
                                                                                                                                                      16:15:53.
                                                                                                                                                      15:32:03.
                                                                                                                                                      15:02:28.
                                                                                                                                                      14:51:37.
                                                                                                                                                      17:43:01.
                                                                                                                                                      15:12:57.
                                                                                                                                                      14:27:08.
                                                                                                                                                      16:11:19.
                                                                                                                                                      16:11:08.
                                                                                                                                                      09:41:49.
                                                                                                                                                      09:40:37.
                                                                                                                                                      09:18:31.
                                                                                                                                                      09:17:04.
                                                                                                                                                       16:27:43.
                                                                                                                                                       12:14:31.
                                                                                                                                                       08:51:43.
                                                                                                                                                       08:51:29.
                                                                                                                                                       14:32:41.
                                                                                                                                                       09:13:58.
                                                                                                                                                        15:51:29.
                                                                                                                                                        12:46:26.
                                                                                                                                                        14:13:58.
                                                                                                                                                        11:43:30.
                                                                                                                                                        08:43:50.
                                                                                                                                                            13:19:02.
                                                                                                                                                            10:56:16.
                                                                         © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012                                                                              389

                                  Resolução n.º 17/2012                                                                            Artigo 4.º

                                        de 20 de Março                                                                          Autorização

                    O sector da imobiliária turística constitui um dos                      É autorizado o Ministro das Infra-estruturas e Econo-
                  vectores decisivos para o desenvolvimento económico de                  mia Marítima para, em nome do Estado de Cabo Verde,
                  Cabo Verde.                                                             a proceder à assinatura do contrato de concessão referido
                                                                                          no artigo 1.º e estabelecer as medidas das parcelas, as
                    Reconhece-se, por outro lado, a vocação e importância                 contrapartidas financeiras e outras devidas pela ocupação
                  que a Ilha de São Vicente tem no processo de internacio-                desse domínio.
                  nalização e fixação de empresas industriais estrangeiras
                  no País, sendo, igualmente, um dos pontos predilectos de                                                         Artigo 5.º
                  acolhimento do turismo.
                                                                                                                            Regime aplicável
                    O projecto Baia João D’Évora, apresentado pelo
                  promotor Studiebureau Talboom Group, contribuirá,                         O contrato de concessão sujeita-se às normas constan-
                  certamente, para o desenvolvimento económico de São                     tes da Lei n.º 44/VI/2004, de 12 de Julho.
                  Vicente, podendo contribuir para incrementar a política
                  de atracção do investimento externo para a Ilha, nome-                                                           Artigo 6.º
                  adamente, no sector da imobiliária turística.
                                                                                                                         Depósito do contrato

                    Assim, porque se reconhece que o referido projecto po-
                                                                                            O original do contrato de concessão fica em depósito
                  derá conferir um maior impulso ao incremento do turismo
                                                                                          no Instituto Marítimo e Portuário.
                  em São Vicente e, face ao nível “alto standing” do mesmo,
                                                                                                                                   Artigo 7.º
                    Ao abrigo do disposto na alínea c) do número 3 do artigo
                  11.º da lei nº 44/VI/2004, de 12 de Julho; e                                                             Entrada em vigor

                    No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 265.º                A presente resolução entra em vigor no dia seguinte
                  da Constituição, o Governo aprova a seguinte resolução:
1 498000 002089




                                                                                          ao da sua publicação.
                                           Artigo 1.º
                                                                                                       Visto e aprovado em Conselho de Ministros de
                                          Concessão                                                      12 de Janeiro de 2012

                    É concedido, ao Studiebureau Talboom Group, com                          José Maria Pereira Neves.
                  sede social em A. Meemmansdreef 1 B – 2870 Puurs
                                                                                                       Publique-se.
                  – Bélgica, as parcelas de terreno do domínio público
                  marítimo, junto à localidade de Praia de João D’Évora,                     O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves.
                  em São Vicente, devidamente identificadas e mensu-
                  radas nas plantas de levantamento topográfico anexas                                        CONTRATO DE CONCESSÃO
                  ao contrato de concessão, que fazem parte integrante
                  desta Resolução, para a construção do empreendimento                       ENTRE,
                  turístico denominado Baia João D’Évora, sem prejuízo
                  da observância dos princípios e regras legais do licencia-                O ESTADO DE CABO VERDE, representado pelo
                  mento e outros pelas autoridades competentes.                           Exmo. Sr. Ministro das Infra-Estruturas e Economia
                                                                                          Marítima, com gabinete em Ponta Belém, CP nº 03, Praia
                                           Artigo 2.º                                     – Santiago, adiante designado Concedente e,
                              Instalação de um pontão flutuante
                                                                                            STUDIEBUREAU TALBOOM GROUP, com sede
                                                                                          social em, A. Meemmansdreef 1 B – 2870 Puurs – Bél-
                    1. O promotor-concessionário fica autorizado a ins-
                  talar um pontão flutuante, de apoio a embarcações de                     gica, representado por………………., adiante designado
                  recreio, com capacidade máxima para acolher até 12                      Concessionário,
                  (doze) unidades.                                                          É celebrado o presente contrato de concessão que se
                    2. Dado o carácter não comercial da exploração do                     regerá nos termos das cláusulas seguintes:
                  pontão, o concessionário fica isento do pagamento de                                                       Cláusula primeira
                  qualquer contrapartida financeira.
                                                                                                                                   Objecto
                                           Artigo 3.º

                                    Duração da concessão                                    1. O concedente cede ao concessionário, uma área de
                                                                                          terreno da orla marítima, medindo 7,43 ha (sete vírgula
                    A presente concessão tem a duração de 60 (sessenta)                   quarenta e três hectares) composta por cinco parcelas
                  anos, podendo ser prorrogada por sucessivos períodos de                 medindo, respectivamente, 1,02ha (um vírgula zero dois
                  30 (trinta) anos.                                                       hectares), 1,52ha (um vírgula cinquenta e dois hectares),

                                  https://kiosk.incv.cv                                                 B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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                                                                     Documento descarregado peloutilizadorevandro(10.36.116.101) 21-03-2012 10:30:03.
                                                                     Documento descarregado peloutilizadorDomingas(10.8.0.141)
                                                                      Documento descarregado utilizadorAvenino LUIS(10.8.0.142)
                                                                      Documento descarregado pelo utilizadorBES alice(10.8.0.141)
                                                                       Documento descarregado pelo utilizadorAntónio(10.72.122.24) em21-03-201208:32:11.
                                                                       Documento descarregado utilizadorMariade (10.73.216.159)
                                                                       Documento descarregado utilizador Josécamilo(10.73.112.207) 21-03-201213:52:17.
                                                                        Documento descarregado
                                                                        Documento descarregado        DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54.
                                                                                                          JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09.
                                                                                                             Fernando(10.8.0.141)
                                                                                                             José (10.73.34.106)
                                                                                                             Adilson (10.72.116.37)
                                                                                                              Cláudia(10.8.0.141)
                                                                                                              Madalena (10.8.0.142)
                                                                                                              lurdes (10.73.103.58)
                                                                                                               firmino (10.72.112.51)
                                                                                                               Carlos (10.72.112.50)
                                                                                                               Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00.
                                                                                                               Elisa
                                                                                                               Adilson (10.73.16.53)
                                                                                                                Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012
                                                                                                                GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40.
                                                                                                                  Raúl
                                                                                                                  carvalho(10.73.68.42)
                                                                                                                  Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21.
                                                                                                                  de
                                                                                                                  João
                                                                                                                  António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35.
                                                                                                                  Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12.
                                                                                                                   Lux     (10.8.0.142)
                                                                                                                           (10.73.102.226) 20-03-201213:30:30.
                                                                                                                           (10.73.144.227) em21-03-201208:26:00.
                                                                                                                            (10.8.0.142)       20-03-2012 12:06:58.
                                                                                                                                                20-03-201210:47:36.
                                                                                                                                                21-03-201213:44:47.
                                                                                                                                                     09:20:39.
                                                                                                                                                     08:51:56.
                                                                                                                                                      17:06:04.
                                                                                                                                                      16:16:48.
                                                                                                                                                      16:15:53.
                                                                                                                                                      15:32:03.
                                                                                                                                                      15:02:28.
                                                                                                                                                      14:51:37.
                                                                                                                                                      17:43:01.
                                                                                                                                                      15:12:57.
                                                                                                                                                      14:27:08.
                                                                                                                                                      16:11:19.
                                                                                                                                                      16:11:08.
                                                                                                                                                      09:41:49.
                                                                                                                                                      09:40:37.
                                                                                                                                                      09:18:31.
                                                                                                                                                      09:17:04.
                                                                                                                                                       16:27:43.
                                                                                                                                                       12:14:31.
                                                                                                                                                       08:51:43.
                                                                                                                                                       08:51:29.
                                                                                                                                                       14:32:41.
                                                                                                                                                       09:13:58.
                                                                                                                                                        15:51:29.
                                                                                                                                                        12:46:26.
                                                                                                                                                        14:13:58.
                                                                                                                                                        11:43:30.
                                                                                                                                                        08:43:50.
                                                                                                                                                            13:19:02.
                                                                                                                                                            10:56:16.
                                                                         © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.


                  390    I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012

                  2,97ha (dois vírgula noventa e sete hectares), 1,92ha (um                                                   Cláusula quinta
                  vírgula noventa e dois hectares), e 1,1ha (um vírgula um
                                                                                                                                    Prazo
                  hectare), situada na zona da Baía de João D’Évora, em
                  São Vicente, de acordo com o levantamento topográfico                       O presente contrato de concessão tem a duração de 60
                  e planta de localização apresentados, os quais, após                    (cinquenta) anos, prorrogável por sucessivos períodos
                  aprovação, farão parte integrante do presente contrato.                 de 30 anos.

                    2. As parcelas medindo 1,02ha, 1,52ha, 2,97ha e 1,92ha                                                     Cláusula sexta
                  destinam-se à edificação de “guesthouses“, de conformi-
                                                                                                                              Contrapartida
                  dade com o projecto aprovado pela Câmara Municipal
                  de São Vicente.                                                           O Concessionário pagará ao concedente, como contra-
                                                                                          partida financeira pela concessão das parcelas de terreno
                    3. A parcela medindo 1,1ha (um vírgula um hectare)                    para a construção dos “guesthouses”, medindo (7,43ha),
                  constitui parte dos 3,22ha (três vírgula vinte e dois                   mais os 1.100 m2 (mil e cem metros quadrados) para
                  hectares) de praia pública na qual será instalado um                    a instalação do “beach bar”, num total de 8,53ha (oito
                  “beach bar”.                                                            vírgula cinquenta e três hectares), uma anuidade no
                                                                                          valor de 20$00 (vinte escudos) por cada metro quadrado,
                                       Cláusula segunda                                   totalizando 1.706.000$00 (um milhão setecentos e seis
                                                                                          mil escudos), pagos, anualmente, no mês de Março, na
                               Instalação de um pontão flutuante
                                                                                          conta do Tesouro do Estado, devendo os justificativos dos
                                                                                          depósitos efectuados ser enviados ao Instituto Marítimo
                    1. Considerando a necessidade de o promotor-conces-
                                                                                          e Portuário.
                  sionário ter de investir na construção de um quebra-mar
                  para a protecção da praia, de si, naturalmente perigosa,                                                    Cláusula sétima
                  fica autorizado a instalar um pontão flutuante, de apoio
                                                                                                                  Obrigações do concessionário
                  a embarcações de recreio, com capacidade máxima para
                  acolher até 12 (doze) unidades.                                            O Concessionário obriga-se a:
1 498000 002089




                    2. Dado o carácter não comercial da exploração do                             a) Construir uma estrada asfaltada que liga o
                  pontão, o concessionário fica isento do pagamento de                                  Centro da Cidade de Mindelo à zona da Baía
                  qualquer contrapartida financeira.                                                    de João D’Évora;

                                        Cláusula terceira
                                                                                                  b) Garantir o saneamento da área de implementação
                                                                                                       do projecto;
                                     Projecto de Execução
                                                                                                  c) Colaborar com as autoridades marítimas,
                                                                                                      portuárias e fiscais na manutenção da
                     1. O projecto de execução destinado a aprovação e
                                                                                                      segurança e vigilância na referida área
                  licenciamento da obra deverá apresentar suficiente
                                                                                                      concessionada;
                  informação em matéria de peças escritas e desenhadas,
                  fundamentando as soluções arquitectónicas e estrutu-                                                        Cláusula oitava
                  rais, o processo construtivo, os materiais utilizados, as
                                                                                                                               Fiscalização
                  volumetrias das construções e medidas de minimização
                  dos impactes, na área de implantação e na envolvente,                     O Concessionário sujeita-se à fiscalização das suas
                  derivados da intervenção humana.                                        actividades pelas Autoridades Marítimas.

                    2. Qualquer outra obra adicional que o concessionário                                                      Cláusula nona
                  pretenda introduzir na área concedida, carecerá de au-
                                                                                                                        Revogação e Extinção
                  torização escrita do Concedente.
                                                                                            O presente contrato só poderá ser revogado parcialmente,
                                        Cláusula quarta                                   renunciado ou feito cessar, nos termos da Lei n.º 44/VI/2004,
                                                                                          de 12 de Julho.
                                           Tipologia
                                                                                                                              Cláusula décima
                    1. Na edificação dos “guesthouses” deverá ser usado,
                                                                                                                                 Jurisdição
                  predominantemente, material leve e envidraçado, devendo
                  ser evitado, o mais possível, a utilização do betão armado.               É competente para dirimir quaisquer conflitos derivados
                                                                                          do cumprimento do presente contrato de concessão o
                    2. A estrutura do “beach bar” deverá ser desmontável,                 Tribunal da Comarca de São Vicente.
                  privilegiando a utilização de materiais leves e amovíveis,
                  e assentar-se em estacas de 1 metro de altura.                             Praia, ... de Janeiro de 2012.
                                                                                             O Concedente,
                    3. O “beach bar” deverá ser implantado com a fachada
                  virada para o mar, a 50 metros do máximo preia-mar.                        O Concessionário,

                                  https://kiosk.incv.cv                                                 B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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                                                                                                                                                                                                                                  Documento descarregado pelopelopeloutilizadorDarioSFE(10.8.0.142)ememem20-03-2012 10:12:42.
                                                                                                                                                                                                                                  Documento descarregado pelopelopeloutilizadorValdira(10.8.0.141) em21-03-2012 09:27:03. 09:42:00.
                                                                                                                                                                                                                                  Documento descarregado pelopeloutilizadoreneidaPedro(10.72.72.34)ememem21-03-201210:39:03.
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                                                                                                                                                                                                                                   Documento descarregado pelopeloutilizadorJOSE Jesus(10.8.0.141)em20-03-201209:27:11. 09:43:53.
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                                                                                                                                                                                                                                      Documento descarregado utilizador Mariaemanuel(10.8.0.141) em20-03-201215:15:52.
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                                                                                                                                                                                                                                         Documento descarregado utilizadorMariade (10.73.216.159)
                                                                                                                                                                                                                                         Documento descarregado utilizador Josécamilo(10.73.112.207) 21-03-201213:52:17.
                                                                                                                                                                                                                                          Documento descarregado
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                                                                                                                                                                                                                                                                            JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09.
                                                                                                                                                                                                                                                                               Fernando(10.8.0.141)
                                                                                                                                                                                                                                                                               José (10.73.34.106)
                                                                                                                                                                                                                                                                               Adilson (10.72.116.37)
                                                                                                                                                                                                                                                                                Cláudia(10.8.0.141)
                                                                                                                                                                                                                                                                                Madalena (10.8.0.142)
                                                                                                                                                                                                                                                                                lurdes (10.73.103.58)
                                                                                                                                                                                                                                                                                 firmino (10.72.112.51)
                                                                                                                                                                                                                                                                                 Carlos (10.72.112.50)
                                                                                                                                                                                                                                                                                 Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00.
                                                                                                                                                                                                                                                                                 Elisa
                                                                                                                                                                                                                                                                                 Adilson (10.73.16.53)
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012
                                                                                                                                                                                                                                                                                  GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Raúl
                                                                                                                                                                                                                                                                                    carvalho(10.73.68.42)
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    de
                                                                                                                                                                                                                                                                                    João
                                                                                                                                                                                                                                                                                    António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12.
                                                                                                                                                                                                                                                                                     Lux     (10.8.0.142)
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                  I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012                                                                                                                                                                                                                                                391

                                                                                                                                                                                                                                                                                 CHEFIA DO GOVERNO
                  de Estrado




                                                                                                                                                                                        a
                                                                                                                                                                                      or
                                                                                                                                                                                    Év
                                                                                                                                                                                 D'
                                                                                                                                                                            ão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ––––––




                                                                                                                                                                           Jo
                                                                                                                                                                      te
                                                                                                                                                                    on
                                                                                                                                                                    M
                                                                                                                                                 85
                                                                                                                                    87
                                                                                                                                             86            84           83
                                                                                                                             88
                                                                                                                                                                                            82
                                                                                                                   1         89
                                                                                                                            90
                                                                                                                                                                                                      81
                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria-Geral do Governo
                                                                                                                               2
                                                                                                                                                                                                                            80
                                                                                                                                             3

                                                                                  9
                                                                                                     8                 7                     5
                                                                                                                                                  4
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Rectificação
                                                                                                                                         6
                                                                        10                                                                                                        pontos
                                                                                                                                                                                  36 a 80
                                                           11


                                                                                                         34
                                                                                                                                                                                                                                                              Por ter saído de forma inexacta o anexo III do Decreto-
                                                                                                                                    35
                                                    12
                                                                                 33
                                                                                                                                                          36
                                                                                                                                                                                             Baía de João D' Évora
                                                                                                                                                                                                                                                            Lei nº 36/2011, publicado no 2º Suplemento do Boletim
                                             13
                                                                            32
                                                                                                                                                                                                                                                            Oficial nº 42/2011, de 30 de Dezembro, rectifica-se com a
                                                         14
                                                                                           31
                                                                                                                                                                                                                                                            republicação do anexo III do referido diploma:
                                                          15
                                                                                                                                                                                                                                   14
                                                                  16                                                                                                                                      pontos
                                                                                                                                                                                                          2 a 14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo III
                                                                             17


                                                                                                                                                                                                  2
                                                                                       18
                                                                                                               30

                                                                                                                                                                                                      1
                                                                                                                                                                                                                                         15                                                   Bens imóveis
                                                                                           19                  29                                                                                                                       16


                                                                                                                                                                                                 21
                                                                                      20
                                                                                                                                                                                                                                  17

                                                                                 21
                                                                                                          28                                                                                                                                                   Ident.         Descrição
                                                                                                              27       D'
                                                                                                                            Évor
                                                                                                                                a


                                                                                                                                                                                 20
                                                                                  22                                           26
                                                                                                                                                      25


                                                                                                23
                                                                                                                                             24
                                                                                                                                                                                                                                                                   1          Edifício da biblioteca, sala de Professores e sala
                                                                                                                                                                    19
                                                                                                                                                                                                                                                                              de conferências A;
                                                                                                                                                                                                                            18




                                                                                                    Delimitação Zona 1 e 2                                                                                                                                         2          Edifício com salas de aula 4, 5 e 6
                                                                                                                                                                                                                    45,00

                                                                                                    Vale de João d'Evora                                                                                            45,50




                                                                                                         São Vicente
                      Engenheiro Geógrafo, gerente
                                                                                                                                                                                                                                                                   3          Edifício com sala de aula 1 e sala de exposição
                      C.P. 417 Praia, Cabo Verde
                                                                                                                               Escala 1:5000
1 498000 002089




                      Telefone (238) 262.10.42
                      Telemovel (238) 991.95.49
                      Email: jccapvert@yahoo.fr
                     DESENHO                                    NO PLANTA
                                                                                                                                                                                                                                              NORTE
                                                                                                                                                                                                                                                                              “Nós Guentis”;
                           J.-C. Cambron                        100-10 (modif 02)




                                                                                                                                                                                                                                                                   4          Edifício com salas de aula 2 e 3.

                                                                                                                                                                                                                                                                   5          Edifício de apoio logístico integrando as salas de
                                                                                                                                                                                                                                                                              informática e de conferências B e, secretaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                   6          Edifício com gabinetes, integrando a Direcção do
                                                                                                                                                                                                                                                                              CFA e a Coordenação Pedagógica;

                                                                                                                                                                                                                                                                   7          Edifício da reprografia e a gabinete de equipa-
                                                                                                                                                                                                                                                                              mentos audiovisuais;
                                                                                                                                                      8



                                                                                                                             pontos
                                                                                                                             8 a 37                                                                                                                                8          Edifício com cozinha, refeitórios e lavandaria
                                                                                                 37
                                                                                                1
                                                                                                                                         80m
                                                                                                                                                                                                          7


                                                                                                                               2                      Zona Res. 3
                                                                                                                                                                                                          Ribeira
                                                                                                                                                                                                                                                                   9          Edifício com dormitórios B e C e, economato
                                                                                                                                                      4,41 ha                                         6
                                                                                                                                         3

                                                                                                                                                                                                                                                                  10          Edifício do dormitório A.
                                                                                                                                                  4             5




                                                                                                                                                                                                                                                                  11          Armazéns

                                                                                                                                                                                                                                                                  12          Recepção / Casa de Guarda
                                   Monte Canalona




                                                                                                                                                                                                                                                                  13          Central eléctrica e casa de gerador alternativo

                                                                                                      Delimitação Zona 3                                                                                                                                          14
                                                                                                                                                                                                                    45,00                                                     Edifício com 3 apartamentos
                                                                                                     Vale de João d'Evora                                                                                           45,50




                      Engenheiro Geógrafo, gerente
                                                                                                         São Vicente
                      C.P. 417 Praia, Cabo Verde
                      Telefone (238) 262.10.42                                                                                 Escala 1:5000                                                                                                                      15
                      Telemovel (238) 991.95.49
                      Email: jccapvert@yahoo.fr
                     DESENHO                                    NO PLANTA
                                                                                                                                                                                                                                                                              Moradia antiga
                           J.-C. Cambron                        100-11 (modif 02)                                                                                                                                                             NORTE



                                                                                                                                                                                                                                                             Secretaria-Geral do Governo, na Praia, aos 17 de
                                                                                                                                                                                                                                                            Março de 2012. – O Secretário-Geral do Governo, Pedro
                     O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves.                                                                                                                                                                                         Andrade Semedo.

                                                                                       https://kiosk.incv.cv                                                                                                                                                              B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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                                                                                                                       José (10.73.34.106)
                                                                                                                       Adilson (10.72.116.37)
                                                                                                                        Cláudia(10.8.0.141)
                                                                                                                        Madalena (10.8.0.142)
                                                                                                                        lurdes (10.73.103.58)
                                                                                                                         firmino (10.72.112.51)
                                                                                                                         Carlos (10.72.112.50)
                                                                                                                         Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00.
                                                                                                                         Elisa
                                                                                                                         Adilson (10.73.16.53)
                                                                                                                          Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012
                                                                                                                          GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40.
                                                                                                                            Raúl
                                                                                                                            carvalho(10.73.68.42)
                                                                                                                            Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21.
                                                                                                                            de
                                                                                                                            João
                                                                                                                            António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35.
                                                                                                                            Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12.
                                                                                                                             Lux     (10.8.0.142)
                                                                                                                                     (10.73.102.226) 20-03-201213:30:30.
                                                                                                                                     (10.73.144.227) em21-03-201208:26:00.
                                                                                                                                      (10.8.0.142)       20-03-2012 12:06:58.
                                                                                                                                                          20-03-201210:47:36.
                                                                                                                                                          21-03-201213:44:47.
                                                                                                                                                               09:20:39.
                                                                                                                                                               08:51:56.
                                                                                                                                                                17:06:04.
                                                                                                                                                                16:16:48.
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                  392        I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012
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Documento descarregado peloutilizador MateusLourdes (10.8.0.142)20-03-201215:54:25. Documento descarregado utilizador Mariaemanuel(10.8.0.141) em20-03-201215:15:52. Documento descarregado peloutilizadorDGOTDU(10.73.136.42)em20-03-201210:29:32. Documento descarregado peloutilizadorevandro(10.36.116.101) 21-03-2012 10:30:03. Documento descarregado peloutilizadorDomingas(10.8.0.141) Documento descarregado utilizadorAvenino LUIS(10.8.0.142) Documento descarregado pelo utilizadorBES alice(10.8.0.141) Documento descarregado pelo utilizadorAntónio(10.72.122.24) em21-03-201208:32:11. Documento descarregado utilizadorMariade (10.73.216.159) Documento descarregado utilizador Josécamilo(10.73.112.207) 21-03-201213:52:17. Documento descarregado Documento descarregado DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54. JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09. Fernando(10.8.0.141) José (10.73.34.106) Adilson (10.72.116.37) Cláudia(10.8.0.141) Madalena (10.8.0.142) lurdes (10.73.103.58) firmino (10.72.112.51) Carlos (10.72.112.50) Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00. Elisa Adilson (10.73.16.53) Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012 GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40. Raúl carvalho(10.73.68.42) Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21. de João António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35. Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12. Lux (10.8.0.142) (10.73.102.226) 20-03-201213:30:30. (10.73.144.227) em21-03-201208:26:00. (10.8.0.142) 20-03-2012 12:06:58. 20-03-201210:47:36. 21-03-201213:44:47. 09:20:39. 08:51:56. 17:06:04. 16:16:48. 16:15:53. 15:32:03. 15:02:28. 14:51:37. 17:43:01. 15:12:57. 14:27:08. 16:11:19. 16:11:08. 09:41:49. 09:40:37. 09:18:31. 09:17:04. 16:27:43. 12:14:31. 08:51:43. 08:51:29. 14:32:41. 09:13:58. 15:51:29. 12:46:26. 14:13:58. 11:43:30. 08:43:50. 13:19:02. 10:56:16. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. Terça-feira, 20 de Março de 2012 I Série Número 18 BOLETIM OFICIAL 1 498000 002089 ÍNDICE ASSEMBLEIA NACIONAL: Resolução n° 44/VIII/2012: Cria uma Comissão Eventual de Redacção. ..............................................................................................382 Resolução n° 45/VIII/2012: Aprecia e aprova a petição subscrita por 1.132 cidadãos nacionais residentes na Ilha do Sal. .............382 CONSELHO DE MINISTROS: Decreto-Lei nº 9/2012: Regula a organização, competência e funcionamento da Unidade de Informação Financeira, abreviada- mente UIF. ............................................................................................................................................382 Resolução nº 15/2012: Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 100 (cem) unidades de habitações de interesse social na Cidade de Espargos, Concelho e Ilha de Sal, no montante de 277.773.228$00 (duzentos e setenta e sete milhões, setecentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e oito escudos). ..................... 387 Resolução nº 16/2012: Autoriza o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território a realizar as despesas com a contratação pública para execução da empreitada de Construção de cinquenta unidades de Habitações de Interesse Social em Santa Maria, Concelho e Ilha do Sal, no montante de 139.823.614$00 (cento e trinta e nove milhões, oitocentos e vinte e três mil e seiscentos e catorze escudos). .........................388 Resolução nº 17/2012: Concede, ao Studiebureau Talboom Group, com sede social em A. Meemmansdreef 1 B – 2870 Puurs – Bélgica, as parcelas de terreno do domínio público marítimo, junto à localidade de Praia de João D’Évora, em São Vicente para a construção do empreendimento turístico denominado “Baía de João D’Évora”. ............. 389 CHEFIA DO GOVERNO: Rectificação: Ao Decreto-Lei nº 36/2011, de 30 de Dezembro, que Extingue o Centro de Formação Agrário (CFA) do Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento Agrário (INIDA). .........................................391 https://kiosk.incv.cv B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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    Documento descarregado pelopeloutilizadorjulianaGabriel(10.8.0.142)emem20-03-201214:21:24.09:29:11. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorDarioSFE(10.8.0.142)ememem20-03-2012 10:12:42. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorValdira(10.8.0.141) em21-03-2012 09:27:03. 09:42:00. Documento descarregado pelopeloutilizadoreneidaPedro(10.72.72.34)ememem21-03-201210:39:03. Documento descarregado peloutilizador Felismino Thomás (10.72.17.105)em21-03-201214:40:21. Documento descarregado pelopeloutilizadorJOSE Jesus(10.8.0.141)em20-03-201209:27:11. 09:43:53. Documento descarregado peloutilizadorFernando Moreno (10.73.103.11)20-03-201214:15:08. Documento descarregado pelopeloutilizadorMafaldo(10.73.72.66) emem21-03-201215:54:45. Documento descarregado utilizadorutilizadorlurdes(10.73.102.139)em20-03-2012 15:15:46.09:44:18. Documento descarregado utilizadorutilizadorLaura(10.73.103.139) em21-03-201212:09:50. Documento descarregado peloutilizador MateusLourdes (10.8.0.142)20-03-201215:54:25. Documento descarregado utilizador Mariaemanuel(10.8.0.141) em20-03-201215:15:52. Documento descarregado peloutilizadorDGOTDU(10.73.136.42)em20-03-201210:29:32. Documento descarregado peloutilizadorevandro(10.36.116.101) 21-03-2012 10:30:03. Documento descarregado peloutilizadorDomingas(10.8.0.141) Documento descarregado utilizadorAvenino LUIS(10.8.0.142) Documento descarregado pelo utilizadorBES alice(10.8.0.141) Documento descarregado pelo utilizadorAntónio(10.72.122.24) em21-03-201208:32:11. Documento descarregado utilizadorMariade (10.73.216.159) Documento descarregado utilizador Josécamilo(10.73.112.207) 21-03-201213:52:17. Documento descarregado Documento descarregado DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54. JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09. Fernando(10.8.0.141) José (10.73.34.106) Adilson (10.72.116.37) Cláudia(10.8.0.141) Madalena (10.8.0.142) lurdes (10.73.103.58) firmino (10.72.112.51) Carlos (10.72.112.50) Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00. Elisa Adilson (10.73.16.53) Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012 GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40. Raúl carvalho(10.73.68.42) Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21. de João António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35. Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12. Lux (10.8.0.142) (10.73.102.226) 20-03-201213:30:30. (10.73.144.227) em21-03-201208:26:00. (10.8.0.142) 20-03-2012 12:06:58. 20-03-201210:47:36. 21-03-201213:44:47. 09:20:39. 08:51:56. 17:06:04. 16:16:48. 16:15:53. 15:32:03. 15:02:28. 14:51:37. 17:43:01. 15:12:57. 14:27:08. 16:11:19. 16:11:08. 09:41:49. 09:40:37. 09:18:31. 09:17:04. 16:27:43. 12:14:31. 08:51:43. 08:51:29. 14:32:41. 09:13:58. 15:51:29. 12:46:26. 14:13:58. 11:43:30. 08:43:50. 13:19:02. 10:56:16. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 382 I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012 ASSEMBLEIA NACIONAL CONSELHO DE MINISTROS –––––– –––––– Resolução nº 44/VIII/2012 Decreto-Lei nº 9/2012 de 20 de Março de 20 de Março A Assembleia Nacional vota, nos termos da alínea m) A criminalidade económico-financeira organizada ad- do artigo 175° da Constituição, a seguinte Resolução: quiriu entre nós contornos que apelam a uma intervenção Artigo 1° mais técnica e eficaz do Estado, pois que, adicionada aos É criada, ao abrigo do artigo 172°, número l, do Regi- fenómenos criminais mais graves, tais como o tráfico de mento da Assembleia Nacional, uma Comissão Eventual drogas, pessoas e armas, a corrupção, o tráfico de influ- de Redacção com a seguinte composição: ências e o terrorismo, colocam em risco a subsistência do próprio Estado de direito democrático. 1. Euclides Vieira Cardoso Centeio, PAICV O combate ao crime, tanto na vertente da prevenção, 2. Janine Tatiana Santos Lélis, MPD como na da repressão, constitui não só um meio de evitar 3. José Manuel Sanches Tavares, PAICV ofensas graves contra a vida, a integridade, a liberdade, a propriedade e a honra, como também o de obter um nível 4. Daniel Augusto Melo Lima Évora, MPD de segurança adequado à realização pelo indivíduo do 5. Virgínia Baessa Cabral Gonçalves, PAICV direito à liberdade consagrado na nossa lei fundamental. Artigo 2° A segurança e o combate à criminalidade organizada A Comissão extingue-se uma vez realizada a redacção constituem uma preocupação do Governo, patenteada final dos textos legislativos. nas políticas que conduziram à introdução de novos ins- trumentos no direito penal e no direito de processo penal Aprovada em 2 de Março de 2012. e alocação nunca anteriormente verificados de meios Publique-se. técnicos, financeiros e de recursos humanos nos órgãos de polícia criminal, bem assim na actividade legislativa O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso 1 498000 002089 com a alteração dos estatutos dos Magistrados Judiciais Ramos e do Ministério Público, a nova lei orgânica do Ministério –––––– Público e a nova lei sobre a Organização, a Competência e o Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Resolução nº 45/VIII/2012 de 20 de Março Cabo Verde ratificou a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e seus Por mandato do Povo, a Assembleia Nacional vota, Protocolos Adicionais relativos à (i) Prevenção, Repressão nos termos da alínea g) do artigo 180° da Constituição, e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres a seguinte resolução: e Crianças (ii) contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Artigo único Via Terrestre, Aérea e Marítima e (iii) contra o Fabrico e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Partes, Compo- Tendo apreciado a petição subscrita por 1.132 cidadãos nentes e Munições. Cabo Verde ratificou, em 10 de Maio nacionais residentes na Ilha do Sal, visando a criação de 2002, a Convenção Internacional para a Eliminação do Município de Santa Maria, na Ilha do Sal, a Assem- do Financiamento do Terrorismo. bleia Nacional saúda a iniciativa dos promotores, por se tratar do exercício de um dos direitos consagrados na A Lei n.º 38/VII/2009, de 27 de Abril, estabelece medidas Constituição e de manifestação da vontade dos mesmos destinadas a prevenir e reprimir o crime de lavagem de em participar na definição de um novo modelo político- capitais e, por seu turno, o Decreto-Lei n.º 12/2005, de administrativo para aquela ilha, em vista da melhoria 7 de Fevereiro, regulamenta o direito de estabelecimen- das condições de vida da comunidade santamariense. to de instituições financeiras internacionais em Cabo A Assembleia Nacional, ciente da legitimidade da pe- Verde, bem como o seu funcionamento, atribuindo a sua tição, recomenda aos sujeitos parlamentares a assump- supervisão ao Banco de Cabo Verde. Os referidos diplo- ção de iniciativas, no quadro das leis da República, com mas estabelecem, igualmente, deveres de cooperação e vista a melhor apreender a realidade local subjacente, informação a que estão sujeitas as entidades financeiras. nomeadamente através da discussão da questão susci- Assim, e de acordo com as recomendações do Grupo de tada com os diferentes actores implicados e a realização Acção Financeira sobre o Lavagem de Capitais (GAFI), de estudos pertinentes, de modo a agir em consonância segundo o qual «os países devem criar uma Unidade de com os superiores interesses de Santa Maria, da Ilha do Informação Financeira que sirva como centro nacional Sal e de Cabo Verde. para receber, requerer, analisar e transmitir declarações Aprovada em 2 de Março de 2012. de operações financeiras e outras informações relativas a actos susceptíveis de constituírem lavagem de capitais ou Publique-se. financiamento ao terrorismo”, foi criada pelo Decreto-Lei O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso n.º 1/2008, de 14 de Janeiro, a Unidade de Informação Fi- Ramos nanceira (UIF) que funciona junto do Banco de Cabo Verde. https://kiosk.incv.cv B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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    Documento descarregado pelopeloutilizadorjulianaGabriel(10.8.0.142)emem20-03-201214:21:24.09:29:11. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorDarioSFE(10.8.0.142)ememem20-03-2012 10:12:42. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorValdira(10.8.0.141) em21-03-2012 09:27:03. 09:42:00. Documento descarregado pelopeloutilizadoreneidaPedro(10.72.72.34)ememem21-03-201210:39:03. Documento descarregado peloutilizador Felismino Thomás (10.72.17.105)em21-03-201214:40:21. Documento descarregado pelopeloutilizadorJOSE Jesus(10.8.0.141)em20-03-201209:27:11. 09:43:53. Documento descarregado peloutilizadorFernando Moreno (10.73.103.11)20-03-201214:15:08. Documento descarregado pelopeloutilizadorMafaldo(10.73.72.66) emem21-03-201215:54:45. Documento descarregado utilizadorutilizadorlurdes(10.73.102.139)em20-03-2012 15:15:46.09:44:18. Documento descarregado utilizadorutilizadorLaura(10.73.103.139) em21-03-201212:09:50. Documento descarregado peloutilizador MateusLourdes (10.8.0.142)20-03-201215:54:25. Documento descarregado utilizador Mariaemanuel(10.8.0.141) em20-03-201215:15:52. Documento descarregado peloutilizadorDGOTDU(10.73.136.42)em20-03-201210:29:32. Documento descarregado peloutilizadorevandro(10.36.116.101) 21-03-2012 10:30:03. Documento descarregado peloutilizadorDomingas(10.8.0.141) Documento descarregado utilizadorAvenino LUIS(10.8.0.142) Documento descarregado pelo utilizadorBES alice(10.8.0.141) Documento descarregado pelo utilizadorAntónio(10.72.122.24) em21-03-201208:32:11. Documento descarregado utilizadorMariade (10.73.216.159) Documento descarregado utilizador Josécamilo(10.73.112.207) 21-03-201213:52:17. Documento descarregado Documento descarregado DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54. JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09. Fernando(10.8.0.141) José (10.73.34.106) Adilson (10.72.116.37) Cláudia(10.8.0.141) Madalena (10.8.0.142) lurdes (10.73.103.58) firmino (10.72.112.51) Carlos (10.72.112.50) Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00. Elisa Adilson (10.73.16.53) Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012 GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40. Raúl carvalho(10.73.68.42) Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21. de João António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35. Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12. Lux (10.8.0.142) (10.73.102.226) 20-03-201213:30:30. (10.73.144.227) em21-03-201208:26:00. (10.8.0.142) 20-03-2012 12:06:58. 20-03-201210:47:36. 21-03-201213:44:47. 09:20:39. 08:51:56. 17:06:04. 16:16:48. 16:15:53. 15:32:03. 15:02:28. 14:51:37. 17:43:01. 15:12:57. 14:27:08. 16:11:19. 16:11:08. 09:41:49. 09:40:37. 09:18:31. 09:17:04. 16:27:43. 12:14:31. 08:51:43. 08:51:29. 14:32:41. 09:13:58. 15:51:29. 12:46:26. 14:13:58. 11:43:30. 08:43:50. 13:19:02. 10:56:16. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012 383 Porém, o dia-a-dia da aplicação das disposições con- Artigo 3º tidas no diploma que criou a UIF revelou uma ingente Atribuições necessidade de mudança de paradigma organizacional da instituição estatal incumbida da fiscalização das ope- 1. São atribuições da UIF receber, analisar e difundir rações financeiras, para que esta, sem ser um obstáculo informação relativa a suspeita de lavagem de capitais e à acção da Polícia Judiciária e do Ministério Público na financiamento do terrorismo. investigação dos crimes económicos e financeiros, possa cumprir com mais eficácia as suas atribuições – de centra- 2. No cumprimento das suas funções compete, ainda lizar, analisar e facultar ao Ministério Público e à Polícia especialmente à UIF: Judiciária as informações que façam suspeitar da prática de crimes de lavagem de capitais e financiamento ao a) Receber, analisar e difundir as informações terrorismo – sem contudo perder de vista a subsistência requeridas e recebidas ao abrigo da Lei n.º de um sistema financeiro sólido, seguro e confiável ao 38/VII/2009, de 27 de Abril, devendo criar serviço do desenvolvimento. e manter uma base de dados relativa às O funcionamento da UIF junto do Ministério da mesmas informações e análises; Justiça, com orçamento próprio e autonomia técnica, b) Exercer as competências de instrução e decisão apresenta-se como a mais concordante com as atribuições previstas na Lei n.º 38/VII/2009, de 27 de para- judiciária desse serviço, em vista aliás à melhor Abril e demais leis; alocação de recursos humanos e materiais para a reali- zação das suas atribuições. c) Apoiar, quando solicitada, as autoridades É ainda esse mesmo contexto, de mudança de para- judiciárias e os órgãos de polícia criminal, bem digma, que suscita a necessidade de garantir a trans- como todas as entidades com competências de parência dos actos realizados pela UIF e que por seu prevenção ou repressão do crime de lavagem turno recomenda a consagração normativa de um modelo de capitais ou do crime de financiamento processual, mais expedito na quotidiana aferição das ao terrorismo, designadamente através da operações financeiras, com vista ao pronto apuramento de cedência de dados e da prestação de apoio eventuais ilícitos criminais subjacentes - que se considera técnico-pericial; oportuna a consagração normativa de um «processo de averiguações», essencialmente de análise patrimonial e d) Colaborar na elaboração e revisão das 1 498000 002089 financeira, mas com prazos definidos, e durante o qual orientações contra a lavagem de capitais e o joga-se pela articulação entre a UIF, o Ministério Pú- financiamento ao terrorismo; blico e o órgão de polícia criminal, mormente a Polícia Judiciária. O processo de averiguações pauta-se pelo e) Promover e executar acções de divulgação e zeloso cumprimento das garantias constitucionais que educação do público em geral em matéria de acompanham a realização da justiça, segundo as quais, prevenção e combate ao crime de lavagem a par da isenção e imparcialidade na actuação dos seus de capitais e ao crime de financiamento ao órgãos, os respectivos procedimentos não podem em mo- terrorismo; mento algum ofender os direitos liberdades e garantias dos cidadãos. Cabendo assegurar e consagrar mais, que f) Apresentar ao Procurador-Geral da República o processo em causa deva ser sempre registado, autuado e ao membro do Governo responsável pela e de natureza secreta, sendo sempre documentados os área da Justiça um relatório genérico sobre subsequentes trâmites. as actividades desenvolvidas pela UIF, Sobejas razões que justificam uma nova configuração respeitante a cada semestre. da UIF. Artigo 4º No uso da faculdade conferida pala alínea a) do n.º2 do Dever de prestar informação artigo 204º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I 1. A UIF deve comunicar ao Procurador-Geral da Re- pública, mediante relatório, todas as comunicações de Disposições gerais operações que façam suspeitar da prática de crime de Artigo 1º lavagem de capitais, bens, direitos e valores e crime de financiamento ao terrorismo. Objecto O presente diploma regula a organização, competência 2. As operações referidas no número anterior devem e funcionamento da Unidade de Informação Financeira, ser comunicadas, igualmente, à Polícia Judiciária, nos abreviadamente UIF. casos de especial complexidade e que parecem implicar intervenção especializada em matéria de investigação Artigo 2º criminal, mediante autorização do Procurador-Geral da Estatuto e jurisdição República ou, em caso de urgência e impossibilidade de 1. A UIF funciona junto do Ministério da Justiça, tem obtenção dessa autorização, deve o Procurador-Geral da orçamento privativo e goza de autonomia administrativa República ser informado no mais curto espaço de tempo. e técnica. 3. A UIF deve comunicar ao Banco de Cabo Verde 2. A UIF tem sede na cidade da Praia e jurisdição em o incumprimento por parte das entidades bancárias e todo o território nacional. financeiras dos deveres previstos na lei. https://kiosk.incv.cv B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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    Documento descarregado pelopeloutilizadorjulianaGabriel(10.8.0.142)emem20-03-201214:21:24.09:29:11. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorDarioSFE(10.8.0.142)ememem20-03-2012 10:12:42. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorValdira(10.8.0.141) em21-03-2012 09:27:03. 09:42:00. Documento descarregado pelopeloutilizadoreneidaPedro(10.72.72.34)ememem21-03-201210:39:03. Documento descarregado peloutilizador Felismino Thomás (10.72.17.105)em21-03-201214:40:21. Documento descarregado pelopeloutilizadorJOSE Jesus(10.8.0.141)em20-03-201209:27:11. 09:43:53. Documento descarregado peloutilizadorFernando Moreno (10.73.103.11)20-03-201214:15:08. Documento descarregado pelopeloutilizadorMafaldo(10.73.72.66) emem21-03-201215:54:45. Documento descarregado utilizadorutilizadorlurdes(10.73.102.139)em20-03-2012 15:15:46.09:44:18. Documento descarregado utilizadorutilizadorLaura(10.73.103.139) em21-03-201212:09:50. Documento descarregado peloutilizador MateusLourdes (10.8.0.142)20-03-201215:54:25. Documento descarregado utilizador Mariaemanuel(10.8.0.141) em20-03-201215:15:52. Documento descarregado peloutilizadorDGOTDU(10.73.136.42)em20-03-201210:29:32. Documento descarregado peloutilizadorevandro(10.36.116.101) 21-03-2012 10:30:03. Documento descarregado peloutilizadorDomingas(10.8.0.141) Documento descarregado utilizadorAvenino LUIS(10.8.0.142) Documento descarregado pelo utilizadorBES alice(10.8.0.141) Documento descarregado pelo utilizadorAntónio(10.72.122.24) em21-03-201208:32:11. Documento descarregado utilizadorMariade (10.73.216.159) Documento descarregado utilizador Josécamilo(10.73.112.207) 21-03-201213:52:17. Documento descarregado Documento descarregado DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54. JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09. Fernando(10.8.0.141) José (10.73.34.106) Adilson (10.72.116.37) Cláudia(10.8.0.141) Madalena (10.8.0.142) lurdes (10.73.103.58) firmino (10.72.112.51) Carlos (10.72.112.50) Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00. Elisa Adilson (10.73.16.53) Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012 GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40. Raúl carvalho(10.73.68.42) Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21. de João António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35. Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12. Lux (10.8.0.142) (10.73.102.226) 20-03-201213:30:30. (10.73.144.227) em21-03-201208:26:00. (10.8.0.142) 20-03-2012 12:06:58. 20-03-201210:47:36. 21-03-201213:44:47. 09:20:39. 08:51:56. 17:06:04. 16:16:48. 16:15:53. 15:32:03. 15:02:28. 14:51:37. 17:43:01. 15:12:57. 14:27:08. 16:11:19. 16:11:08. 09:41:49. 09:40:37. 09:18:31. 09:17:04. 16:27:43. 12:14:31. 08:51:43. 08:51:29. 14:32:41. 09:13:58. 15:51:29. 12:46:26. 14:13:58. 11:43:30. 08:43:50. 13:19:02. 10:56:16. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 384 I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012 Artigo 5º d) Um Técnico Superior ou Médio, com formação Dever de colaboração e cooperação em investigação criminal; 1. A UIF pode solicitar informações a quaisquer e) Um Técnico Superior ou médio, com formação entidades públicas ou privadas para o desempenho das em Administração ou secretariado suas atribuições, ressalvando os limites legais relativos f) Um Técnico Superior, com formação em a dados pessoais. Informática. 2. Quaisquer autoridades públicas ou privadas devem colaborar com a UIF para o desempenho das suas atri- 2. Os técnicos referidos no número anterior são recru- buições. tados ou destacados para prestação de serviço em tempo integral na UIF, mediante requisição ou destacamento 3. No exercício das suas actividades, a UIF coopera e dos serviços a que estejam vinculados, preferencialmen- articula-se com as autoridades judiciárias, a Procurado- te do Banco de Cabo Verde, da Procuradoria-Geral da ria-geral da República e a Polícia Judiciária, assim como República, do Ministério da Justiça, do Ministério das com as autoridades de supervisão do sistema bancário e Finanças e Planeamento e da Polícia Judiciária, ou ad- financeiro e todas as entidades sujeitas ao cumprimento mitidos em regime de contrato individual de trabalho. de dever de comunicação prevista na lei que estabelece as medidas destinadas a prevenir e reprimir o crime de 3. Os técnicos da UIF, quando requisitados ou destaca- lavagem de capitais, bens direitos e valores ou quaisquer dos mantém estatuto remuneratório, direitos e regalias outras previsões legais. do quadro de origem. 4. A UIF faculta e solicita a entidades internacionais 4. Em caso de necessidade, o Director propõe ao Mem- congéneres informações relativas à prática do crime de bro do Governo responsável pela área da justiça o desta- lavagem de capitais e do crime de financiamento ao ter- camento de funcionários para, em regime de acumulação, rorismo, no âmbito de acordos bilaterais ou de qualquer desempenhar funções na UIF. outro instrumento de direito internacional. Artigo 8º CAPÍTULO II Estrutura orgânica 1 498000 002089 Organização e funcionamento 1. A UIF compreende o Director, o Conselho de Coor- Secção I denação e três serviços. Direcção e Estrutura 2. O Conselho de Coordenação é composto pelo Di- Artigo 6º rector, que preside, e pelos coordenadores do Gabinete Direcção de Pesquisa e Análise e do Gabinete de Prevenção e Controlo. 1. A UIF é dirigida por um Director, nomeado pelo Conselho de Ministros, preferencialmente dentre Magis- 3. Cada um dos serviços referidos no número 1 é trados do Ministério Público ou Magistrados Judiciais, coordenado por um técnico superior designado pelo Director, mediante prévia autorização do respectivo Conselho Su- por um período mínimo de um ano, e integrado por pes- perior, em comissão ordinária de serviço, por um período, soal que lhe for afectado por deliberação do conselho de renovável, de três anos. coordenação. 2. O pedido de autorização a que se refere o número 4. Os serviços referidos no número anterior tomam a anterior é formulado pelo Ministro da Justiça e deve ser designação de: precedida de consulta ao Procurador-Geral da República. a) Gabinete de Pesquisa e Análise; 3. O Director da UIF tem a categoria de pessoal diri- gente de nível IV, sem prejuízo de se poder optar pela b) Gabinete de Prevenção e Controlo; manutenção de estatuto remuneratório, direitos e rega- lias do quadro de origem. c) Gabinete de Administração e Secretariado. Artigo 7º 5. O coordenador do Gabinete de Administração e Se- Composição técnica cretariado, embora sem direito de voto, pode participar nas reuniões e discussões do conselho de coordenação. 1. A UIF é composta, para além do seu Director, por Secção II técnicos de reconhecida competência e perfil adequado ao cargo, sendo: Atribuições orgânicas a) Um Técnico Superior, com formação em Direito; Artigo 9º b) Dois Técnicos Superiores, com formação em Director Economia ou Gestão; 1. Compete ao Director da UIF: c) Um Técnico Superior, com formação em Contabilidade; a) Representar e coordenar a UIF; https://kiosk.incv.cv B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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    Documento descarregado pelopeloutilizadorjulianaGabriel(10.8.0.142)emem20-03-201214:21:24.09:29:11. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorDarioSFE(10.8.0.142)ememem20-03-2012 10:12:42. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorValdira(10.8.0.141) em21-03-2012 09:27:03. 09:42:00. Documento descarregado pelopeloutilizadoreneidaPedro(10.72.72.34)ememem21-03-201210:39:03. Documento descarregado peloutilizador Felismino Thomás (10.72.17.105)em21-03-201214:40:21. Documento descarregado pelopeloutilizadorJOSE Jesus(10.8.0.141)em20-03-201209:27:11. 09:43:53. Documento descarregado peloutilizadorFernando Moreno (10.73.103.11)20-03-201214:15:08. Documento descarregado pelopeloutilizadorMafaldo(10.73.72.66) emem21-03-201215:54:45. Documento descarregado utilizadorutilizadorlurdes(10.73.102.139)em20-03-2012 15:15:46.09:44:18. Documento descarregado utilizadorutilizadorLaura(10.73.103.139) em21-03-201212:09:50. Documento descarregado peloutilizador MateusLourdes (10.8.0.142)20-03-201215:54:25. Documento descarregado utilizador Mariaemanuel(10.8.0.141) em20-03-201215:15:52. Documento descarregado peloutilizadorDGOTDU(10.73.136.42)em20-03-201210:29:32. Documento descarregado peloutilizadorevandro(10.36.116.101) 21-03-2012 10:30:03. Documento descarregado peloutilizadorDomingas(10.8.0.141) Documento descarregado utilizadorAvenino LUIS(10.8.0.142) Documento descarregado pelo utilizadorBES alice(10.8.0.141) Documento descarregado pelo utilizadorAntónio(10.72.122.24) em21-03-201208:32:11. Documento descarregado utilizadorMariade (10.73.216.159) Documento descarregado utilizador Josécamilo(10.73.112.207) 21-03-201213:52:17. Documento descarregado Documento descarregado DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54. JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09. Fernando(10.8.0.141) José (10.73.34.106) Adilson (10.72.116.37) Cláudia(10.8.0.141) Madalena (10.8.0.142) lurdes (10.73.103.58) firmino (10.72.112.51) Carlos (10.72.112.50) Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00. Elisa Adilson (10.73.16.53) Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012 GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40. Raúl carvalho(10.73.68.42) Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21. de João António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35. Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12. Lux (10.8.0.142) (10.73.102.226) 20-03-201213:30:30. (10.73.144.227) em21-03-201208:26:00. (10.8.0.142) 20-03-2012 12:06:58. 20-03-201210:47:36. 21-03-201213:44:47. 09:20:39. 08:51:56. 17:06:04. 16:16:48. 16:15:53. 15:32:03. 15:02:28. 14:51:37. 17:43:01. 15:12:57. 14:27:08. 16:11:19. 16:11:08. 09:41:49. 09:40:37. 09:18:31. 09:17:04. 16:27:43. 12:14:31. 08:51:43. 08:51:29. 14:32:41. 09:13:58. 15:51:29. 12:46:26. 14:13:58. 11:43:30. 08:43:50. 13:19:02. 10:56:16. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012 385 b) Convocar e presidir, com direito a voto de Artigo 10º qualidade, as reuniões do Conselho de Conselho de Coordenação Coordenação; 1. O Conselho de Coordenação é o órgão deliberativo c) Definir, Mediante orientações do membro do da UIF. Governo responsável pela área da Justiça, ouvido o Procurador-Geral da República, 2. O Conselho de Coordenação reúne-se, ordinariamen- a política de recrutamento do pessoal, nos te, uma vez por mês e extraordinariamente quando for termos do presente diploma; convocado pelo Director, ou mediante requerimento de dois dos seus membros. d) Promover a execução das orientações políticas de prevenção e detecção do crime de lavagem 3. Compete ao Conselho de Coordenação: de capitais e financiamento ao terrorismo; a) Fiscalizar a actividade da UIF; e) Emitir Ordens de Serviço, instruções e recomendações no âmbito das atribuições da b) Aprovar os Relatórios trimestrais, semestrais e UIF; anuais de actividades; f) Decidir aplicação de coimas nos processos contra- c) Propor ao membro do Governo responsável pela ordenacionais que forem da competência da área da Justiça o orçamento da UIF; UIF; d) Aprovar a proposta do plano de actividades da g) Solicitar, nos limites estabelecidos na lei, a UIF; qualquer entidade pública ou privada as informações necessárias para o cumprimento e) Aprovar o regulamento interno apresentado pelo das competências da UIF; Director; h) Comunicar ao Procurador-Geral da República f) Apreciar e aprovar as contas de gerência; as participações das operações suspeitas g) Aprovar ou ratificar os acordos de cooperação 1 498000 002089 da prática do crime de lavagem de capitais e financiamento do terrorismo e remeter celebrados entre a UIF e as entidades os processos de averiguação nos termos do congéneres; presente diploma; h) Determinar a realização de inspecções aos i) Coordenar os estudos da UIF sobre novos sectores serviços da UIF; afectados ou susceptíveis de serem utilizados para a prática de lavagem de capitais e i) Proceder à verificação da distribuição, instrução financiamento ao terrorismo; e decisão dos processos de averiguação e de contra-ordenações; j) Celebrar acordos de cooperação com entidades congéneres nacionais e internacionais; j) Apreciar quaisquer reclamações das decisões do Director. k) Apresentar trimestralmente ao Procurador- Artigo 11º Geral da República relatório sobre os processos de averiguação pendentes na UIF; Do Gabinete de Pesquisa e Análise l) Apresentar trimestralmente ao Membro do Compete ao Gabinete de Pesquisa e Análise: Governo responsável pela área da Justiça relatório sobre e gestão administrativa, a) Efectuar a recepção, registo, autuação e financeira e patrimonial da UIF; distribuição das comunicações suspeitas, analisá-las, preparar os relatórios de m) Apresentar ao Membro do Governo responsável informação e remeter ao Director; pela área da Justiça e ao Procurador-Geral da República, até o dia 31 de Janeiro, o b) Efectuar estudos relativos a tendências relatório anual de actividades realizadas no e tipologias de lavagem de capitais e ano anterior; financiamento do terrorismo; n) Apresentar ao Membro do Governo responsável c) Colaborar na elaboração e difusão de pela área da Justiça até à altura da recomendações e medidas para a prevenção preparação do orçamento geral do Estado, o da lavagem de capitais e financiamento do plano de actividades para o ano seguinte. terrorismo; 2. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director da d) Criar e manter a base de dados das comunicações UIF é substituído pelo coordenador de um dos serviços recebidas, dos processos de averiguação da que designar. UIF e respectivos desenvolvimentos. https://kiosk.incv.cv B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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    Documento descarregado pelopeloutilizadorjulianaGabriel(10.8.0.142)emem20-03-201214:21:24.09:29:11. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorDarioSFE(10.8.0.142)ememem20-03-2012 10:12:42. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorValdira(10.8.0.141) em21-03-2012 09:27:03. 09:42:00. Documento descarregado pelopeloutilizadoreneidaPedro(10.72.72.34)ememem21-03-201210:39:03. Documento descarregado peloutilizador Felismino Thomás (10.72.17.105)em21-03-201214:40:21. Documento descarregado pelopeloutilizadorJOSE Jesus(10.8.0.141)em20-03-201209:27:11. 09:43:53. Documento descarregado peloutilizadorFernando Moreno (10.73.103.11)20-03-201214:15:08. Documento descarregado pelopeloutilizadorMafaldo(10.73.72.66) emem21-03-201215:54:45. Documento descarregado utilizadorutilizadorlurdes(10.73.102.139)em20-03-2012 15:15:46.09:44:18. Documento descarregado utilizadorutilizadorLaura(10.73.103.139) em21-03-201212:09:50. Documento descarregado peloutilizador MateusLourdes (10.8.0.142)20-03-201215:54:25. Documento descarregado utilizador Mariaemanuel(10.8.0.141) em20-03-201215:15:52. Documento descarregado peloutilizadorDGOTDU(10.73.136.42)em20-03-201210:29:32. Documento descarregado peloutilizadorevandro(10.36.116.101) 21-03-2012 10:30:03. Documento descarregado peloutilizadorDomingas(10.8.0.141) Documento descarregado utilizadorAvenino LUIS(10.8.0.142) Documento descarregado pelo utilizadorBES alice(10.8.0.141) Documento descarregado pelo utilizadorAntónio(10.72.122.24) em21-03-201208:32:11. Documento descarregado utilizadorMariade (10.73.216.159) Documento descarregado utilizador Josécamilo(10.73.112.207) 21-03-201213:52:17. Documento descarregado Documento descarregado DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54. JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09. Fernando(10.8.0.141) José (10.73.34.106) Adilson (10.72.116.37) Cláudia(10.8.0.141) Madalena (10.8.0.142) lurdes (10.73.103.58) firmino (10.72.112.51) Carlos (10.72.112.50) Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00. Elisa Adilson (10.73.16.53) Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012 GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40. Raúl carvalho(10.73.68.42) Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21. de João António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35. Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12. Lux (10.8.0.142) (10.73.102.226) 20-03-201213:30:30. (10.73.144.227) em21-03-201208:26:00. (10.8.0.142) 20-03-2012 12:06:58. 20-03-201210:47:36. 21-03-201213:44:47. 09:20:39. 08:51:56. 17:06:04. 16:16:48. 16:15:53. 15:32:03. 15:02:28. 14:51:37. 17:43:01. 15:12:57. 14:27:08. 16:11:19. 16:11:08. 09:41:49. 09:40:37. 09:18:31. 09:17:04. 16:27:43. 12:14:31. 08:51:43. 08:51:29. 14:32:41. 09:13:58. 15:51:29. 12:46:26. 14:13:58. 11:43:30. 08:43:50. 13:19:02. 10:56:16. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 386 I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012 Artigo 12º 2. O processo de averiguação é de natureza secreta, Do Gabinete de Prevenção e Controlo ficando todo e qualquer pessoal da UIF vinculado ao dever de sigilo relativamente às informações cujo conhecimento Compete ao Gabinete de Prevenção e Controlo: lhe advenha do exercício das suas funções a) Supervisionar e monitorizar a implementação Artigo 15º e funcionamento do sistema de prevenção Procedimentos de lavagem de capitais e financiamento do terrorismo. 1. Os procedimentos a adoptar pela UIF são sempre b) Instaurar e instruir processos de contra- documentados e não podem ofender os direitos, liberdades ordenações por violação de normas e garantias dos cidadãos. respeitantes às operações financeiras que 2. A comunicação a que se refere o nº 1 do artigo ante- incumbam à UIF fiscalizar, nos termos da lei rior deve dar entrada no Gabinete de Pesquisa e Análise, e do presente diploma, e submeter ao Director cabendo ao respectivo coordenador proceder à sua análise para decisão. sumária e elaborar um relatório, que remete para conhe- c) Elaborar e difundir de recomendações e medidas cimento e orientações pertinentes do Director da UIF, no para a prevenção da lavagem de capitais e prazo máximo de oito dias, sem prejuízo do disposto na financiamento do terrorismo lei relativa à suspensão de execução de operações. d) Desenvolver acções de divulgação e educação 3. Sem prejuízo da continuação dos trabalhos de pes- do público em geral sobre o combate ao quisa e análise, o Director da UIF, em quarenta e oito crime de lavagem de capitais e ao crime de horas, profere decisão dando orientações que entender financiamento do terrorismo pertinentes relativamente ao processo em causa. e) Criar e manter uma base de dados de processos 4. Os processos de averiguação são distribuídos pelo de contra-ordenação instruídos e respectivos pessoal afecto ao Gabinete de Pesquisa e Análise de forma desenvolvimentos. análoga à distribuição em processo. Artigo 13º 5. O processo de averiguação deve ser instruído, no prazo 1 498000 002089 Do Gabinete de Administração e Secretariado de sessenta dias, a contar da data do seu registo e autuação Compete ao Gabinete de Administração e Secretariado na UIF e remetido mediante relatório ao director. Artigo 16º a) Preparar e assegurar a execução do orçamento; Natureza e destino do Relatório b) Elaborar os instrumentos de avaliação e controlo da execução orçamental da UIF; 1. O processo de averiguação é remetido com o relatório c) Promover a gestão do património afecto à UIF; do Gabinete de Pesquisa e Análise ao Director que, em dez dias, mediante relatório analítico final, pronuncia-se d) Assegurar as operações administrativas sobre o sentido a dar ao processo. relativas à gestão do pessoal afecto à UIF; 2. O relatório analítico final contendo a proposta da e) Proceder ao registo, autuação e distribuição ou UIF é enviado ao Procurador-Geral da República ou ao remessa, conforme couber, dos processos de Magistrado por ele designado para efeito de apreciação. averiguação ou de contra-ordenação; 3. O Ministério Público pode requerer informações f) Secretariar e assegurar o expediente do Director, complementares à UIF do Conselho de Coordenação e dos restantes serviços integrantes da UIF; 4. Da decisão do Ministério Público sobre o relatório é g) Prestar apoio aos membros da UIF no exercício dado conhecimento ao Director da UIF. das respectivas competências. 5. Havendo abertura de instrução, a UIF pode remeter, CAPÍTULO III directamente à entidade que tenha a titularidade do res- pectivo processo informações adicionais e subsequentes. Disposições especiais de procedimentos Secção II Secção I Processo de contra-ordenação Processo de averiguação Artigo 14º Artigo 17º Recepção e natureza do processo Regime aplicável 1. Sempre que a UIF receba uma comunicação de ope- Para instrução e decisão dos processos contra-ordena- ração suspeita da lavagem de capitais e /ou de financia- cionais aplica-se o disposto na lei que estabelece medidas mento de terrorismo nos termos dos previstos na lei, deve destinadas a prevenir e reprimir o crime de lavagem de proceder-se ao seu registo em livro próprio e à autuação capitais, bens e direitos e valores, se outro previsto na da correspondente notícia como processo de averiguação. lei não se mostrar aplicável. https://kiosk.incv.cv B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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    Documento descarregado pelopeloutilizadorjulianaGabriel(10.8.0.142)emem20-03-201214:21:24.09:29:11. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorDarioSFE(10.8.0.142)ememem20-03-2012 10:12:42. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorValdira(10.8.0.141) em21-03-2012 09:27:03. 09:42:00. Documento descarregado pelopeloutilizadoreneidaPedro(10.72.72.34)ememem21-03-201210:39:03. Documento descarregado peloutilizador Felismino Thomás (10.72.17.105)em21-03-201214:40:21. Documento descarregado pelopeloutilizadorJOSE Jesus(10.8.0.141)em20-03-201209:27:11. 09:43:53. Documento descarregado peloutilizadorFernando Moreno (10.73.103.11)20-03-201214:15:08. Documento descarregado pelopeloutilizadorMafaldo(10.73.72.66) emem21-03-201215:54:45. Documento descarregado utilizadorutilizadorlurdes(10.73.102.139)em20-03-2012 15:15:46.09:44:18. Documento descarregado utilizadorutilizadorLaura(10.73.103.139) em21-03-201212:09:50. Documento descarregado peloutilizador MateusLourdes (10.8.0.142)20-03-201215:54:25. Documento descarregado utilizador Mariaemanuel(10.8.0.141) em20-03-201215:15:52. Documento descarregado peloutilizadorDGOTDU(10.73.136.42)em20-03-201210:29:32. Documento descarregado peloutilizadorevandro(10.36.116.101) 21-03-2012 10:30:03. Documento descarregado peloutilizadorDomingas(10.8.0.141) Documento descarregado utilizadorAvenino LUIS(10.8.0.142) Documento descarregado pelo utilizadorBES alice(10.8.0.141) Documento descarregado pelo utilizadorAntónio(10.72.122.24) em21-03-201208:32:11. Documento descarregado utilizadorMariade (10.73.216.159) Documento descarregado utilizador Josécamilo(10.73.112.207) 21-03-201213:52:17. Documento descarregado Documento descarregado DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54. JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09. Fernando(10.8.0.141) José (10.73.34.106) Adilson (10.72.116.37) Cláudia(10.8.0.141) Madalena (10.8.0.142) lurdes (10.73.103.58) firmino (10.72.112.51) Carlos (10.72.112.50) Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00. Elisa Adilson (10.73.16.53) Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012 GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40. Raúl carvalho(10.73.68.42) Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21. de João António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35. Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12. Lux (10.8.0.142) (10.73.102.226) 20-03-201213:30:30. (10.73.144.227) em21-03-201208:26:00. (10.8.0.142) 20-03-2012 12:06:58. 20-03-201210:47:36. 21-03-201213:44:47. 09:20:39. 08:51:56. 17:06:04. 16:16:48. 16:15:53. 15:32:03. 15:02:28. 14:51:37. 17:43:01. 15:12:57. 14:27:08. 16:11:19. 16:11:08. 09:41:49. 09:40:37. 09:18:31. 09:17:04. 16:27:43. 12:14:31. 08:51:43. 08:51:29. 14:32:41. 09:13:58. 15:51:29. 12:46:26. 14:13:58. 11:43:30. 08:43:50. 13:19:02. 10:56:16. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012 387 CAPÍTULO IV A construção das habitações de interesse social está enquadrada no programa Casa Para Todos, no âmbito Disposições finais e transitórias do projecto habitar CV, e tem como meta contribuir Artigo 18º significativamente para a redução do grande deficit de habitações próprias e condignas no país, a preços aces- Uso de tecnologias de informação e comunicação síveis aos mais carenciados. Observados os condicionalismos do regime jurídico geral da protecção de dados pessoais estabelecidos por Para conseguir este propósito, o Ministério do Am- lei, a UIF deve usar todos os recursos das tecnologias de biente, Habitação e Ordenamento do Território terá informação e comunicação para receber, registar, guar- de realizar despesas com a contratação pública para a dar, analisar ou comunicar dados relatórios ou quaisquer execução do Contrato de empreitada de Construção das informações. habitações de interesse social em Espargos, Ilha do Sal. Artigo 19º Para o efeito, o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território foi autorizado, através da Actualização da composição técnica Resolução n.º 46/2011, de 7 de Novembro, a realizar O quadro de pessoal da composição técnica da UIF despesas com a contratação pública para execução da pode ser alterado e actualizado por Portaria conjunta dos empreitada de construção de 100 (cem) habitações de membros do Governo responsáveis pela área da Justiça, interesse social em Espargos, Ilha do Sal. Os trabalhos das Finanças e da Administração Pública. de construção foram adjudicados ao consórcio Armando Cunha, Sucursal de Cabo-Verde e à Sogei, SA, vencedores Artigo 20º do concurso público, sob a denominação de “ SAL 3 – 03/ Regulamentação SAL/2010”, realizado para o efeito. A UIF pode emitir normas relativas aos requisitos for- Acontece, porém, que, a proposta do consórcio foi mais das comunicações de operações suspeitas, bem como apresentada há cerca de oito meses atrás e, durante este sobre o funcionamento dos serviços internos e criação e período, por razões que lhe são alheias, não se iniciou gestão das bases de dados. a construção das obras. Entretanto surgiram algumas Artigo 21º circunstâncias que alteram o montante das despesas, 1 498000 002089 a saber: Revogação - Houve alterações negativas no mercado financeiro É revogado o Decreto-Lei n.º 1/2008, de 14 de Janeiro, que prejudicaram seriamente o consórcio, e que criou a UIF, com as alterações introduzidas pelo puseram em causa a execução do contrato de Decreto-Lei n.º 6/2009, de 26 de Janeiro. empreitada pelo valor inicialmente acordado; Artigo 22.º - Verificou-se um aumento nos transportes Entrada em vigor internacionais, na ordem de 67% (sessenta O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte e sete porcento), e do petróleo, reflectindo ao da sua publicação directamente num aumento generalizado dos materiais; Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 2012. - A empresa Cabomundo, que efectuava transporte de contentores directamente de Portugal para José Maria Pereira Neves - Cristina Isabel Lopes da a Ilha do Sal, declarou falência. Silva Monteiro Duarte - José Carlos Lopes Correia No entanto, é necessário realizar as obras projectadas Promulgado em 7 de Março de 2012 e, para tal, torna-se imprescindível a actualização do Publique-se contrato e, por conseguinte efectuar despesas. O Presidente da República, JORGE CARLOS DE Assim: ALMEIDA FONSECA Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º –––––– do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e Resolução n.º 15/2012 Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o de 20 de Março Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de Autorização combate, o Governo de Cabo Verde declarou o ano de 2009 como ano da habitação e lançou o programa Casa É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca 8.500 Ordenamento do Território a realizar as despesas com (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar o problema a contratação pública para execução da empreitada de e habitar Cabo Verde com mais dignidade. construção de 100 (cem) unidades de habitações de inte- https://kiosk.incv.cv B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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    Documento descarregado pelopeloutilizadorjulianaGabriel(10.8.0.142)emem20-03-201214:21:24.09:29:11. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorDarioSFE(10.8.0.142)ememem20-03-2012 10:12:42. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorValdira(10.8.0.141) em21-03-2012 09:27:03. 09:42:00. Documento descarregado pelopeloutilizadoreneidaPedro(10.72.72.34)ememem21-03-201210:39:03. Documento descarregado peloutilizador Felismino Thomás (10.72.17.105)em21-03-201214:40:21. Documento descarregado pelopeloutilizadorJOSE Jesus(10.8.0.141)em20-03-201209:27:11. 09:43:53. Documento descarregado peloutilizadorFernando Moreno (10.73.103.11)20-03-201214:15:08. Documento descarregado pelopeloutilizadorMafaldo(10.73.72.66) emem21-03-201215:54:45. Documento descarregado utilizadorutilizadorlurdes(10.73.102.139)em20-03-2012 15:15:46.09:44:18. Documento descarregado utilizadorutilizadorLaura(10.73.103.139) em21-03-201212:09:50. Documento descarregado peloutilizador MateusLourdes (10.8.0.142)20-03-201215:54:25. Documento descarregado utilizador Mariaemanuel(10.8.0.141) em20-03-201215:15:52. Documento descarregado peloutilizadorDGOTDU(10.73.136.42)em20-03-201210:29:32. Documento descarregado peloutilizadorevandro(10.36.116.101) 21-03-2012 10:30:03. Documento descarregado peloutilizadorDomingas(10.8.0.141) Documento descarregado utilizadorAvenino LUIS(10.8.0.142) Documento descarregado pelo utilizadorBES alice(10.8.0.141) Documento descarregado pelo utilizadorAntónio(10.72.122.24) em21-03-201208:32:11. Documento descarregado utilizadorMariade (10.73.216.159) Documento descarregado utilizador Josécamilo(10.73.112.207) 21-03-201213:52:17. Documento descarregado Documento descarregado DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54. JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09. Fernando(10.8.0.141) José (10.73.34.106) Adilson (10.72.116.37) Cláudia(10.8.0.141) Madalena (10.8.0.142) lurdes (10.73.103.58) firmino (10.72.112.51) Carlos (10.72.112.50) Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00. Elisa Adilson (10.73.16.53) Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012 GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40. Raúl carvalho(10.73.68.42) Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21. de João António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35. Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12. Lux (10.8.0.142) (10.73.102.226) 20-03-201213:30:30. (10.73.144.227) em21-03-201208:26:00. (10.8.0.142) 20-03-2012 12:06:58. 20-03-201210:47:36. 21-03-201213:44:47. 09:20:39. 08:51:56. 17:06:04. 16:16:48. 16:15:53. 15:32:03. 15:02:28. 14:51:37. 17:43:01. 15:12:57. 14:27:08. 16:11:19. 16:11:08. 09:41:49. 09:40:37. 09:18:31. 09:17:04. 16:27:43. 12:14:31. 08:51:43. 08:51:29. 14:32:41. 09:13:58. 15:51:29. 12:46:26. 14:13:58. 11:43:30. 08:43:50. 13:19:02. 10:56:16. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 388 I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012 resse social na Cidade de Espargos, Concelho e Ilha de a construção das obras. Entretanto surgiram algumas Sal, no montante de 277.773.228$00 (duzentos e setenta circunstâncias que alteram o montante das despesas, e sete milhões, setecentos e setenta e três mil, duzentos a saber: e vinte e oito escudos). - Houve alterações negativas no mercado financeiro Artigo 2.º que prejudicaram seriamente o consórcio, e Revogação puseram em causa a execução do contrato de empreitada pelo valor inicialmente acordado; É revogada a Resolução n.º 46/2011, de 7 de Novembro. - Verificou-se um aumento nos transportes Artigo 3.º internacionais, na ordem de 67% (sessenta e sete porcento), e do petróleo, reflectindo Entrada em vigor directamente num aumento generalizado dos A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte materiais; ao da sua publicação. - A empresa Cabomundo, que efectuava transporte Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 9 de contentores directamente de Portugal para de Março de 2012 a Ilha do Sal, declarou falência. José Maria Pereira Neves. Não obstante essas circunstâncias, o montante global para a execução do contrato anteriormente estabelecido Publique-se e autorizado diminui, pois a Câmara Municipal decidiu conceder mais terreno para construção. Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves Atenta a necessidade de realização das obras projecta- –––––– das, impõe-se actualizar o contrato e, consequentemente efectuar despesas. Resolução n.º 16/2012 Assim: de 20 de Março 1 498000 002089 Ao abrigo do disposto na alínea e) do nº 1 do artigo 42.º O défice habitacional em Cabo Verde situa-se em torno do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro; e de 40.000 (quarenta mil) habitações, e como forma de combate, o Governo de Cabo Verde declarou o ano de Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o 2009 como ano da habitação e lançou o programa Casa Governo aprova a seguinte Resolução: Para Todos, cujo objectivo é a construção de cerca 8.500 Artigo 1.º (oito mil e quinhentos) fogos para minimizar o problema e habitar Cabo Verde com mais dignidade. Autorização A construção das habitações de interesse social está É autorizado o Ministério do Ambiente, Habitação e enquadrada no programa Casa Para Todos, no âmbito Ordenamento do Território a realizar as despesas com do projecto habitar CV, e tem como meta contribuir a contratação pública para execução da empreitada de significativamente para a redução do grande deficit de Construção de cinquenta unidades de Habitações de habitações próprias e condignas no país, a preços aces- Interesse Social em Santa Maria, Concelho e Ilha do síveis aos mais carenciados. Sal, no montante de 139.823.614$00 (cento e trinta e nove milhões, oitocentos e vinte e três mil e seiscentos e Para conseguir este propósito, o Ministério do Ambiente, quatorze escudos). Habitação e Ordenamento do Território terá de realizar Artigo 2.º despesas com a contratação pública para a execução do Contrato de empreitada de Construção das habitações de Revogação interesse social em Santa Maria, Ilha do Sal. É revogada a Resolução n.º 45/ 2011, de 7 de Novembro. Para o efeito, o Ministério do Ambiente, Habitação e Artigo 3.º Ordenamento do Território foi autorizado, através da Resolução n.º 45/2011, de 7 de Novembro, a realizar Entrada em vigor despesas com a contratação pública para execução da empreitada de construção de 50 (cinquenta) habitações de A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte interesse social na Cidade de Santa Maria, Ilha do Sal. Os ao da sua publicação. trabalhos de construção foram adjudicados ao consórcio Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 9 Armando Cunha, Sucursal de Cabo-Verde e à Sogei, SA, de Março de 2012 vencedores do concurso público, sob a denominação de “ SAL 2 – 02/SAL/2010”, realizado para o efeito. José Maria Pereira Neves. Acontece, porém, que, a proposta do consórcio foi Publique-se apresentada há cerca de oito meses atrás e, durante este período, por razões que lhe são alheias, não se iniciou O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves. https://kiosk.incv.cv B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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    Documento descarregado pelopeloutilizadorjulianaGabriel(10.8.0.142)emem20-03-201214:21:24.09:29:11. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorDarioSFE(10.8.0.142)ememem20-03-2012 10:12:42. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorValdira(10.8.0.141) em21-03-2012 09:27:03. 09:42:00. Documento descarregado pelopeloutilizadoreneidaPedro(10.72.72.34)ememem21-03-201210:39:03. Documento descarregado peloutilizador Felismino Thomás (10.72.17.105)em21-03-201214:40:21. Documento descarregado pelopeloutilizadorJOSE Jesus(10.8.0.141)em20-03-201209:27:11. 09:43:53. Documento descarregado peloutilizadorFernando Moreno (10.73.103.11)20-03-201214:15:08. Documento descarregado pelopeloutilizadorMafaldo(10.73.72.66) emem21-03-201215:54:45. Documento descarregado utilizadorutilizadorlurdes(10.73.102.139)em20-03-2012 15:15:46.09:44:18. Documento descarregado utilizadorutilizadorLaura(10.73.103.139) em21-03-201212:09:50. Documento descarregado peloutilizador MateusLourdes (10.8.0.142)20-03-201215:54:25. Documento descarregado utilizador Mariaemanuel(10.8.0.141) em20-03-201215:15:52. Documento descarregado peloutilizadorDGOTDU(10.73.136.42)em20-03-201210:29:32. Documento descarregado peloutilizadorevandro(10.36.116.101) 21-03-2012 10:30:03. Documento descarregado peloutilizadorDomingas(10.8.0.141) Documento descarregado utilizadorAvenino LUIS(10.8.0.142) Documento descarregado pelo utilizadorBES alice(10.8.0.141) Documento descarregado pelo utilizadorAntónio(10.72.122.24) em21-03-201208:32:11. Documento descarregado utilizadorMariade (10.73.216.159) Documento descarregado utilizador Josécamilo(10.73.112.207) 21-03-201213:52:17. Documento descarregado Documento descarregado DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54. JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09. Fernando(10.8.0.141) José (10.73.34.106) Adilson (10.72.116.37) Cláudia(10.8.0.141) Madalena (10.8.0.142) lurdes (10.73.103.58) firmino (10.72.112.51) Carlos (10.72.112.50) Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00. Elisa Adilson (10.73.16.53) Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012 GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40. Raúl carvalho(10.73.68.42) Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21. de João António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35. Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12. Lux (10.8.0.142) (10.73.102.226) 20-03-201213:30:30. (10.73.144.227) em21-03-201208:26:00. (10.8.0.142) 20-03-2012 12:06:58. 20-03-201210:47:36. 21-03-201213:44:47. 09:20:39. 08:51:56. 17:06:04. 16:16:48. 16:15:53. 15:32:03. 15:02:28. 14:51:37. 17:43:01. 15:12:57. 14:27:08. 16:11:19. 16:11:08. 09:41:49. 09:40:37. 09:18:31. 09:17:04. 16:27:43. 12:14:31. 08:51:43. 08:51:29. 14:32:41. 09:13:58. 15:51:29. 12:46:26. 14:13:58. 11:43:30. 08:43:50. 13:19:02. 10:56:16. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012 389 Resolução n.º 17/2012 Artigo 4.º de 20 de Março Autorização O sector da imobiliária turística constitui um dos É autorizado o Ministro das Infra-estruturas e Econo- vectores decisivos para o desenvolvimento económico de mia Marítima para, em nome do Estado de Cabo Verde, Cabo Verde. a proceder à assinatura do contrato de concessão referido no artigo 1.º e estabelecer as medidas das parcelas, as Reconhece-se, por outro lado, a vocação e importância contrapartidas financeiras e outras devidas pela ocupação que a Ilha de São Vicente tem no processo de internacio- desse domínio. nalização e fixação de empresas industriais estrangeiras no País, sendo, igualmente, um dos pontos predilectos de Artigo 5.º acolhimento do turismo. Regime aplicável O projecto Baia João D’Évora, apresentado pelo promotor Studiebureau Talboom Group, contribuirá, O contrato de concessão sujeita-se às normas constan- certamente, para o desenvolvimento económico de São tes da Lei n.º 44/VI/2004, de 12 de Julho. Vicente, podendo contribuir para incrementar a política de atracção do investimento externo para a Ilha, nome- Artigo 6.º adamente, no sector da imobiliária turística. Depósito do contrato Assim, porque se reconhece que o referido projecto po- O original do contrato de concessão fica em depósito derá conferir um maior impulso ao incremento do turismo no Instituto Marítimo e Portuário. em São Vicente e, face ao nível “alto standing” do mesmo, Artigo 7.º Ao abrigo do disposto na alínea c) do número 3 do artigo 11.º da lei nº 44/VI/2004, de 12 de Julho; e Entrada em vigor No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 265.º A presente resolução entra em vigor no dia seguinte da Constituição, o Governo aprova a seguinte resolução: 1 498000 002089 ao da sua publicação. Artigo 1.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros de Concessão 12 de Janeiro de 2012 É concedido, ao Studiebureau Talboom Group, com José Maria Pereira Neves. sede social em A. Meemmansdreef 1 B – 2870 Puurs Publique-se. – Bélgica, as parcelas de terreno do domínio público marítimo, junto à localidade de Praia de João D’Évora, O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves. em São Vicente, devidamente identificadas e mensu- radas nas plantas de levantamento topográfico anexas CONTRATO DE CONCESSÃO ao contrato de concessão, que fazem parte integrante desta Resolução, para a construção do empreendimento ENTRE, turístico denominado Baia João D’Évora, sem prejuízo da observância dos princípios e regras legais do licencia- O ESTADO DE CABO VERDE, representado pelo mento e outros pelas autoridades competentes. Exmo. Sr. Ministro das Infra-Estruturas e Economia Marítima, com gabinete em Ponta Belém, CP nº 03, Praia Artigo 2.º – Santiago, adiante designado Concedente e, Instalação de um pontão flutuante STUDIEBUREAU TALBOOM GROUP, com sede social em, A. Meemmansdreef 1 B – 2870 Puurs – Bél- 1. O promotor-concessionário fica autorizado a ins- talar um pontão flutuante, de apoio a embarcações de gica, representado por………………., adiante designado recreio, com capacidade máxima para acolher até 12 Concessionário, (doze) unidades. É celebrado o presente contrato de concessão que se 2. Dado o carácter não comercial da exploração do regerá nos termos das cláusulas seguintes: pontão, o concessionário fica isento do pagamento de Cláusula primeira qualquer contrapartida financeira. Objecto Artigo 3.º Duração da concessão 1. O concedente cede ao concessionário, uma área de terreno da orla marítima, medindo 7,43 ha (sete vírgula A presente concessão tem a duração de 60 (sessenta) quarenta e três hectares) composta por cinco parcelas anos, podendo ser prorrogada por sucessivos períodos de medindo, respectivamente, 1,02ha (um vírgula zero dois 30 (trinta) anos. hectares), 1,52ha (um vírgula cinquenta e dois hectares), https://kiosk.incv.cv B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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    Documento descarregado pelopeloutilizadorjulianaGabriel(10.8.0.142)emem20-03-201214:21:24.09:29:11. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorDarioSFE(10.8.0.142)ememem20-03-2012 10:12:42. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorValdira(10.8.0.141) em21-03-2012 09:27:03. 09:42:00. Documento descarregado pelopeloutilizadoreneidaPedro(10.72.72.34)ememem21-03-201210:39:03. Documento descarregado peloutilizador Felismino Thomás (10.72.17.105)em21-03-201214:40:21. Documento descarregado pelopeloutilizadorJOSE Jesus(10.8.0.141)em20-03-201209:27:11. 09:43:53. Documento descarregado peloutilizadorFernando Moreno (10.73.103.11)20-03-201214:15:08. Documento descarregado pelopeloutilizadorMafaldo(10.73.72.66) emem21-03-201215:54:45. Documento descarregado utilizadorutilizadorlurdes(10.73.102.139)em20-03-2012 15:15:46.09:44:18. Documento descarregado utilizadorutilizadorLaura(10.73.103.139) em21-03-201212:09:50. Documento descarregado peloutilizador MateusLourdes (10.8.0.142)20-03-201215:54:25. Documento descarregado utilizador Mariaemanuel(10.8.0.141) em20-03-201215:15:52. Documento descarregado peloutilizadorDGOTDU(10.73.136.42)em20-03-201210:29:32. Documento descarregado peloutilizadorevandro(10.36.116.101) 21-03-2012 10:30:03. Documento descarregado peloutilizadorDomingas(10.8.0.141) Documento descarregado utilizadorAvenino LUIS(10.8.0.142) Documento descarregado pelo utilizadorBES alice(10.8.0.141) Documento descarregado pelo utilizadorAntónio(10.72.122.24) em21-03-201208:32:11. Documento descarregado utilizadorMariade (10.73.216.159) Documento descarregado utilizador Josécamilo(10.73.112.207) 21-03-201213:52:17. Documento descarregado Documento descarregado DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54. JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09. Fernando(10.8.0.141) José (10.73.34.106) Adilson (10.72.116.37) Cláudia(10.8.0.141) Madalena (10.8.0.142) lurdes (10.73.103.58) firmino (10.72.112.51) Carlos (10.72.112.50) Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00. Elisa Adilson (10.73.16.53) Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012 GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40. Raúl carvalho(10.73.68.42) Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21. de João António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35. Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12. Lux (10.8.0.142) (10.73.102.226) 20-03-201213:30:30. (10.73.144.227) em21-03-201208:26:00. (10.8.0.142) 20-03-2012 12:06:58. 20-03-201210:47:36. 21-03-201213:44:47. 09:20:39. 08:51:56. 17:06:04. 16:16:48. 16:15:53. 15:32:03. 15:02:28. 14:51:37. 17:43:01. 15:12:57. 14:27:08. 16:11:19. 16:11:08. 09:41:49. 09:40:37. 09:18:31. 09:17:04. 16:27:43. 12:14:31. 08:51:43. 08:51:29. 14:32:41. 09:13:58. 15:51:29. 12:46:26. 14:13:58. 11:43:30. 08:43:50. 13:19:02. 10:56:16. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 390 I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012 2,97ha (dois vírgula noventa e sete hectares), 1,92ha (um Cláusula quinta vírgula noventa e dois hectares), e 1,1ha (um vírgula um Prazo hectare), situada na zona da Baía de João D’Évora, em São Vicente, de acordo com o levantamento topográfico O presente contrato de concessão tem a duração de 60 e planta de localização apresentados, os quais, após (cinquenta) anos, prorrogável por sucessivos períodos aprovação, farão parte integrante do presente contrato. de 30 anos. 2. As parcelas medindo 1,02ha, 1,52ha, 2,97ha e 1,92ha Cláusula sexta destinam-se à edificação de “guesthouses“, de conformi- Contrapartida dade com o projecto aprovado pela Câmara Municipal de São Vicente. O Concessionário pagará ao concedente, como contra- partida financeira pela concessão das parcelas de terreno 3. A parcela medindo 1,1ha (um vírgula um hectare) para a construção dos “guesthouses”, medindo (7,43ha), constitui parte dos 3,22ha (três vírgula vinte e dois mais os 1.100 m2 (mil e cem metros quadrados) para hectares) de praia pública na qual será instalado um a instalação do “beach bar”, num total de 8,53ha (oito “beach bar”. vírgula cinquenta e três hectares), uma anuidade no valor de 20$00 (vinte escudos) por cada metro quadrado, Cláusula segunda totalizando 1.706.000$00 (um milhão setecentos e seis mil escudos), pagos, anualmente, no mês de Março, na Instalação de um pontão flutuante conta do Tesouro do Estado, devendo os justificativos dos depósitos efectuados ser enviados ao Instituto Marítimo 1. Considerando a necessidade de o promotor-conces- e Portuário. sionário ter de investir na construção de um quebra-mar para a protecção da praia, de si, naturalmente perigosa, Cláusula sétima fica autorizado a instalar um pontão flutuante, de apoio Obrigações do concessionário a embarcações de recreio, com capacidade máxima para acolher até 12 (doze) unidades. O Concessionário obriga-se a: 1 498000 002089 2. Dado o carácter não comercial da exploração do a) Construir uma estrada asfaltada que liga o pontão, o concessionário fica isento do pagamento de Centro da Cidade de Mindelo à zona da Baía qualquer contrapartida financeira. de João D’Évora; Cláusula terceira b) Garantir o saneamento da área de implementação do projecto; Projecto de Execução c) Colaborar com as autoridades marítimas, portuárias e fiscais na manutenção da 1. O projecto de execução destinado a aprovação e segurança e vigilância na referida área licenciamento da obra deverá apresentar suficiente concessionada; informação em matéria de peças escritas e desenhadas, fundamentando as soluções arquitectónicas e estrutu- Cláusula oitava rais, o processo construtivo, os materiais utilizados, as Fiscalização volumetrias das construções e medidas de minimização dos impactes, na área de implantação e na envolvente, O Concessionário sujeita-se à fiscalização das suas derivados da intervenção humana. actividades pelas Autoridades Marítimas. 2. Qualquer outra obra adicional que o concessionário Cláusula nona pretenda introduzir na área concedida, carecerá de au- Revogação e Extinção torização escrita do Concedente. O presente contrato só poderá ser revogado parcialmente, Cláusula quarta renunciado ou feito cessar, nos termos da Lei n.º 44/VI/2004, de 12 de Julho. Tipologia Cláusula décima 1. Na edificação dos “guesthouses” deverá ser usado, Jurisdição predominantemente, material leve e envidraçado, devendo ser evitado, o mais possível, a utilização do betão armado. É competente para dirimir quaisquer conflitos derivados do cumprimento do presente contrato de concessão o 2. A estrutura do “beach bar” deverá ser desmontável, Tribunal da Comarca de São Vicente. privilegiando a utilização de materiais leves e amovíveis, e assentar-se em estacas de 1 metro de altura. Praia, ... de Janeiro de 2012. O Concedente, 3. O “beach bar” deverá ser implantado com a fachada virada para o mar, a 50 metros do máximo preia-mar. O Concessionário, https://kiosk.incv.cv B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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    Documento descarregado pelopeloutilizadorjulianaGabriel(10.8.0.142)emem20-03-201214:21:24.09:29:11. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorDarioSFE(10.8.0.142)ememem20-03-2012 10:12:42. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorValdira(10.8.0.141) em21-03-2012 09:27:03. 09:42:00. Documento descarregado pelopeloutilizadoreneidaPedro(10.72.72.34)ememem21-03-201210:39:03. Documento descarregado peloutilizador Felismino Thomás (10.72.17.105)em21-03-201214:40:21. Documento descarregado pelopeloutilizadorJOSE Jesus(10.8.0.141)em20-03-201209:27:11. 09:43:53. Documento descarregado peloutilizadorFernando Moreno (10.73.103.11)20-03-201214:15:08. Documento descarregado pelopeloutilizadorMafaldo(10.73.72.66) emem21-03-201215:54:45. Documento descarregado utilizadorutilizadorlurdes(10.73.102.139)em20-03-2012 15:15:46.09:44:18. Documento descarregado utilizadorutilizadorLaura(10.73.103.139) em21-03-201212:09:50. Documento descarregado peloutilizador MateusLourdes (10.8.0.142)20-03-201215:54:25. Documento descarregado utilizador Mariaemanuel(10.8.0.141) em20-03-201215:15:52. Documento descarregado peloutilizadorDGOTDU(10.73.136.42)em20-03-201210:29:32. Documento descarregado peloutilizadorevandro(10.36.116.101) 21-03-2012 10:30:03. Documento descarregado peloutilizadorDomingas(10.8.0.141) Documento descarregado utilizadorAvenino LUIS(10.8.0.142) Documento descarregado pelo utilizadorBES alice(10.8.0.141) Documento descarregado pelo utilizadorAntónio(10.72.122.24) em21-03-201208:32:11. Documento descarregado utilizadorMariade (10.73.216.159) Documento descarregado utilizador Josécamilo(10.73.112.207) 21-03-201213:52:17. Documento descarregado Documento descarregado DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54. JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09. Fernando(10.8.0.141) José (10.73.34.106) Adilson (10.72.116.37) Cláudia(10.8.0.141) Madalena (10.8.0.142) lurdes (10.73.103.58) firmino (10.72.112.51) Carlos (10.72.112.50) Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00. Elisa Adilson (10.73.16.53) Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012 GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40. Raúl carvalho(10.73.68.42) Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21. de João António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35. Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12. Lux (10.8.0.142) (10.73.102.226) 20-03-201213:30:30. (10.73.144.227) em21-03-201208:26:00. (10.8.0.142) 20-03-2012 12:06:58. 20-03-201210:47:36. 21-03-201213:44:47. 09:20:39. 08:51:56. 17:06:04. 16:16:48. 16:15:53. 15:32:03. 15:02:28. 14:51:37. 17:43:01. 15:12:57. 14:27:08. 16:11:19. 16:11:08. 09:41:49. 09:40:37. 09:18:31. 09:17:04. 16:27:43. 12:14:31. 08:51:43. 08:51:29. 14:32:41. 09:13:58. 15:51:29. 12:46:26. 14:13:58. 11:43:30. 08:43:50. 13:19:02. 10:56:16. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012 391 CHEFIA DO GOVERNO de Estrado a or Év D' ão –––––– Jo te on M 85 87 86 84 83 88 82 1 89 90 81 Secretaria-Geral do Governo 2 80 3 9 8 7 5 4 Rectificação 6 10 pontos 36 a 80 11 34 Por ter saído de forma inexacta o anexo III do Decreto- 35 12 33 36 Baía de João D' Évora Lei nº 36/2011, publicado no 2º Suplemento do Boletim 13 32 Oficial nº 42/2011, de 30 de Dezembro, rectifica-se com a 14 31 republicação do anexo III do referido diploma: 15 14 16 pontos 2 a 14 Anexo III 17 2 18 30 1 15 Bens imóveis 19 29 16 21 20 17 21 28 Ident. Descrição 27 D' Évor a 20 22 26 25 23 24 1 Edifício da biblioteca, sala de Professores e sala 19 de conferências A; 18 Delimitação Zona 1 e 2 2 Edifício com salas de aula 4, 5 e 6 45,00 Vale de João d'Evora 45,50 São Vicente Engenheiro Geógrafo, gerente 3 Edifício com sala de aula 1 e sala de exposição C.P. 417 Praia, Cabo Verde Escala 1:5000 1 498000 002089 Telefone (238) 262.10.42 Telemovel (238) 991.95.49 Email: jccapvert@yahoo.fr DESENHO NO PLANTA NORTE “Nós Guentis”; J.-C. Cambron 100-10 (modif 02) 4 Edifício com salas de aula 2 e 3. 5 Edifício de apoio logístico integrando as salas de informática e de conferências B e, secretaria. 6 Edifício com gabinetes, integrando a Direcção do CFA e a Coordenação Pedagógica; 7 Edifício da reprografia e a gabinete de equipa- mentos audiovisuais; 8 pontos 8 a 37 8 Edifício com cozinha, refeitórios e lavandaria 37 1 80m 7 2 Zona Res. 3 Ribeira 9 Edifício com dormitórios B e C e, economato 4,41 ha 6 3 10 Edifício do dormitório A. 4 5 11 Armazéns 12 Recepção / Casa de Guarda Monte Canalona 13 Central eléctrica e casa de gerador alternativo Delimitação Zona 3 14 45,00 Edifício com 3 apartamentos Vale de João d'Evora 45,50 Engenheiro Geógrafo, gerente São Vicente C.P. 417 Praia, Cabo Verde Telefone (238) 262.10.42 Escala 1:5000 15 Telemovel (238) 991.95.49 Email: jccapvert@yahoo.fr DESENHO NO PLANTA Moradia antiga J.-C. Cambron 100-11 (modif 02) NORTE Secretaria-Geral do Governo, na Praia, aos 17 de Março de 2012. – O Secretário-Geral do Governo, Pedro O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves. Andrade Semedo. https://kiosk.incv.cv B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130
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    Documento descarregado pelopeloutilizadorjulianaGabriel(10.8.0.142)emem20-03-201214:21:24.09:29:11. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorDarioSFE(10.8.0.142)ememem20-03-2012 10:12:42. Documento descarregado pelopelopeloutilizadorValdira(10.8.0.141) em21-03-2012 09:27:03. 09:42:00. Documento descarregado pelopeloutilizadoreneidaPedro(10.72.72.34)ememem21-03-201210:39:03. Documento descarregado peloutilizador Felismino Thomás (10.72.17.105)em21-03-201214:40:21. Documento descarregado pelopeloutilizadorJOSE Jesus(10.8.0.141)em20-03-201209:27:11. 09:43:53. Documento descarregado peloutilizadorFernando Moreno (10.73.103.11)20-03-201214:15:08. Documento descarregado pelopeloutilizadorMafaldo(10.73.72.66) emem21-03-201215:54:45. Documento descarregado utilizadorutilizadorlurdes(10.73.102.139)em20-03-2012 15:15:46.09:44:18. Documento descarregado utilizadorutilizadorLaura(10.73.103.139) em21-03-201212:09:50. Documento descarregado peloutilizador MateusLourdes (10.8.0.142)20-03-201215:54:25. Documento descarregado utilizador Mariaemanuel(10.8.0.141) em20-03-201215:15:52. Documento descarregado peloutilizadorDGOTDU(10.73.136.42)em20-03-201210:29:32. Documento descarregado peloutilizadorevandro(10.36.116.101) 21-03-2012 10:30:03. Documento descarregado peloutilizadorDomingas(10.8.0.141) Documento descarregado utilizadorAvenino LUIS(10.8.0.142) Documento descarregado pelo utilizadorBES alice(10.8.0.141) Documento descarregado pelo utilizadorAntónio(10.72.122.24) em21-03-201208:32:11. Documento descarregado utilizadorMariade (10.73.216.159) Documento descarregado utilizador Josécamilo(10.73.112.207) 21-03-201213:52:17. Documento descarregado Documento descarregado DirecçãoAntónio(10.73.140.34) 21-03-201216:54:54. JoséLUIS Julio(10.72.108.50) 20-03-201209:17:09. Fernando(10.8.0.141) José (10.73.34.106) Adilson (10.72.116.37) Cláudia(10.8.0.141) Madalena (10.8.0.142) lurdes (10.73.103.58) firmino (10.72.112.51) Carlos (10.72.112.50) Artemisa(10.72.80.141) 20-03-201214:07:00. Elisa Adilson (10.73.16.53) Armindo (10.68.224.115) emem 21-03-2012 GPMPD (10.68.224.104) 20-03-201218:00:40. Raúl carvalho(10.73.68.42) Celio (10.37.192.57) 21-03-201214:52:21. de João António (10.36.224.236) em21-03-2012 08:19:35. Administrativo (10.8.0.142)21-03-201211:43:12. Lux (10.8.0.142) (10.73.102.226) 20-03-201213:30:30. (10.73.144.227) em21-03-201208:26:00. (10.8.0.142) 20-03-2012 12:06:58. 20-03-201210:47:36. 21-03-201213:44:47. 09:20:39. 08:51:56. 17:06:04. 16:16:48. 16:15:53. 15:32:03. 15:02:28. 14:51:37. 17:43:01. 15:12:57. 14:27:08. 16:11:19. 16:11:08. 09:41:49. 09:40:37. 09:18:31. 09:17:04. 16:27:43. 12:14:31. 08:51:43. 08:51:29. 14:32:41. 09:13:58. 15:51:29. 12:46:26. 14:13:58. 11:43:30. 08:43:50. 13:19:02. 10:56:16. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 392 I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE MARÇO DE 2012 1 498000 002089 I SÉRIE BOLETIM O F IC IAL Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 Endereço Electronico: www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. https://kiosk.incv.cv B378609A-A10C-4BB5-A1C2-24E39044E130