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BS 04 Toxicidade Aguda
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01 – Toxicidade Aguda
A classificação da substância como muito
tóxico, tóxico, ou nocivo está baseada nos valores da
DL50. Freqüentemente a DL50 a via oral em ratos é
utilizada para a classificação, por se tratar da
metodologia de investigações padrão para determinar a
toxicidade aguda. Entretanto a toxicidade oral não
apresenta relevância para a avaliação da
periculosidade no ambiente, as toxicidades dérmicas e
respiratórias são consideradas mais importantes em
virtude da exposição ser considerada mais passiva.
Porém, as toxicidades orla, dérmica e respiratória
normalmente não diferem significativamente.
02 - Substâncias Tóxicas
Substâncias cuja exposição resulta em efeitos
fatais ou causa problemas de saúde graves em baixas
doses são classificadas como tóxico. Pictograma
dedicado para substâncias dessa natureza e o símbolo
do crânio com ossos cruzados. Os critérios para
classificação estão sumarizados na tabela 1.
Tabela 1: Critérios de classificação de substância
tóxicas.
Via Dose Unidade
DL50 25 - 200(oral) mg/Kg
DL50 50 - 400(dérmica) mg/Kg
CL50 0,5 - 2(respiratório – gás,
vapor)
mg/L/4hs
CL50 0,25 - 1(respiratório – pó) mg/L/4hs
Frases R utilizadas para substâncias tóxicas:
R23: Tóxico por inalação.
R24: Tóxico em contacto com a pele.
R25: Tóxico por ingestão.
Substâncias que produzem efeitos
irreversíveis à saúde, de forma não-letal, em uma
exposição aguda nas mesmas doses como
mencionado na tabela acima também é classificada
como tóxico. Para distinguir dos de efeitos letais, essas
substâncias são classificadas com a frase R 39 /.
Exemplo:
R39/24: Tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis
muito graves em contato com a pele.
Se o dano de saúde sério não for
desencadeado por uma exposição aguda, mas por
exposição repetida ou em longo-período para doses na
mesma faixa descritas na tabela 1 a fase R 48 é
estipulada. Exemplo:
R48/25: Tóxico: Risco de efeitos graves para a
saúde em caso de exposição prolongada se
ingerido.
Como se trata de doses repetitivas e os efeitos
são mensurados pelo acumulado, a tabela 2 traz os
limites para melhor classificação.
Tabela 2: Classificação quanto à exposição
repetitiva.
Via Sub - agudo Sub-crônico
DL50 5 mg/Kg/dia(oral) 15 mg/Kg/dia
DL50 10 mg/Kg/dia(dérmica) 30 mg/Kg/dia
CL50 0,025 mg/L
,6h/dia(respiratório)
0,075 mg/L,
6h/dia
03 - Substâncias Muito Tóxicas
Substâncias que apresentam efeitos letais em
quantidades muito baixas ou podem desenvolver
doenças muito severas são consideradas muito tóxico.
Substâncias muito tóxicas ou preparações contendo
essas substâncias apresentam a mesma identificação
para substâncias tóxicas acrescentado um indicativo
“T+”. A tabela 3 resume os níveis para classificação de
substâncias nessa categoria.
BS 04 Toxicidade Aguda
2
Tabela 3: Critérios de classificação de substância
muito tóxicas.
Via Dose Unidade
DL50 < 25(oral) mg/Kg
DL50 < 50(dérmica) mg/Kg
CL50 < 0,5(respiratório – gás,
vapor)
mg/L/4hs
CL50 < 0,25(respiratório – pó) mg/L/4hs
Frases R utilizadas para substâncias muito tóxicas:
R26: Muito tóxico por inalação.
R27: Muito tóxico em contacto com a pele.
R28: Muito tóxico por ingestão.
Da mesma maneira apresentada para as
substâncias tóxicas, quando substâncias apresentam
efeitos graves a saúde, porem não letal, as frases R 39
é necessária. Exemplo:
R39/26/27/28: Muito Tóxico: Perigo de efeitos
irreversíveis muito graves quando inalado, em
contato com a pele e ingerido.
04 - Substâncias Nocivas
Substâncias têm que ser classificadas como
nocivas se quantias moderadas puderem ter efeitos
fatais ou causa problemas de saúde graves.
Substâncias prejudiciais e preparações são
identificadas com a Cruz de Santo Andre acrescidas do
indicador “Xn” . Os critérios exatos são resumidos na
tabela 4.
Tabela 4: Critérios de classificação de substância
nocivas.
Via Dose Unidade
DL50 > 200 - 2000(oral) mg/Kg
DL50 > 400 - 2000(dérmica) mg/Kg
CL50 > 2 - 20(respiratório – gás,
vapor)
mg/L/4hs
CL50 > 1 - 5(respiratório – pó) mg/L/4hs
Frases R utilizadas para substâncias muito tóxicas:
R20: Nocivo por inalação.
R21: Nocivo em contacto com a pele.
R22: Nocivo por ingestão.
Substâncias que apresentam,
experimentalmente dose letal acima de 2000 mg/kg ( 2
g/kg) do peso corpóreo não são classificadas como
perigosas. Claro que, se ingerido em grandes
quantidades em um período mais longo ou em quantias
extremamente altas em uma única dose, podem
desencadear efeitos danosos saúde. A tabela 5 resume
a toxicidade para alguns itens de consumo humano.
Tabela 5: Toxicidade de alguns itens de consumo
humano.
Substância Dose g/Kg
Água Mineral > 4000
Água Destilada 25 -30
Etanol 5
Cloreto de Sódio 2,5
Substâncias que produzem efeitos graves a
saúde , de forma não-letal em exposições agudas nas
doses mencionadas na tabela 4 também é classificada
como nocivas. Substâncias classificadas como
categoria mutagênico classe 3 também são
classificadas como nocivas e é adicionado a frase 68
ao contesto. Exemplo:
R68/21/22: Nocivo: Possibilidade de efeitos
irreversíveis se em contato com a pele e se ingerido.
Substâncias que podem causar perturbação
metabólica (fisiológica) e morfológica ou podem
produzir dados a saúde exposição crônica ou sub-
crônica em quantias mencionadas na tabela 6 também
é classificada como nocivas. Para distinguir das
substâncias que apresentam nocividade aguda
adiciona a frase R48. Exemplo:
BS 04 Toxicidade Aguda
3
R48/22: Nocivo: Risco de efeitos graves para
a saúde em caso de exposição prolongada se
ingerido.
Tabela 6: Classificação para nocivos quanto à
exposição repetitiva.
Via Sub - agudo Sub-crônico
DL50 50 mg/Kg/dia(oral) 150 mg/Kg/dia
DL50 100 mg/Kg/dia(dérmica) 300 mg/Kg/dia
CL50 0,25 mg/L ,6h/dia
(respiratório)
0,75 mg/L,
6h/dia
Líquidos que provocam danos quando
aspirados (reabsorvidos na forma de vapor pelo trato
respiratório) também são classificados como nocivos e
apresentam a frase R 65.
R65: Nocivo: pode causar danos nos pulmões
se ingerido.
05 - Substâncias Corrosivas
Substâncias corrosivas são aquelas que
apresentam a capacidade de destruir a pele intacta
produzindo necrose. Embora haja somente um símbolo
para a periculosidade elem da identificação com “C”, a
corrosividade se classifica de acordo com o tempo de
ação. As frases R aplicadas a corrosivos acompanham
a classificação.
Dano à pele até 4 horass de exposição ⇒ R34
Dano à pele até 3 minutos de exposição ⇒ R35
Frases R utilizadas para substâncias corrosivas são:
R34: Provoca queimaduras
R35: Provoca queimaduras graves
Exemplos típicos de substâncias fortemente
corrosivas são os ácidos inorgânicos como os ácidos
sulfúrico e nítrico, e as bases inorgânicas fortes como
os hidróxidos de potássio (Potassa) e Sódio (Soda
Cáustica). Composto que reagem com água formando
ácidos ou bases, bem como ácidos orgânicos são
registrados com a frase R 34.
Como a corrosividade está diretamente
relacionada com o pH, a diretiva 1999/45/EC
estabelece as seguintes faixas para considerar uma
substância corrosiva:
• pH abaixo de 2,0 e
• pH acima de 11,5
O Ácido Fluorídrico (Fluoreto de Hidrogênio) é
uma substância muito corrosiva e muito tóxica. Essa
sinergia e responsável pela periculosidade extrema
dessa substância, portanto identificada com C e T+.
Em geral, combinações tóxicas e corrosivas são
identificadas com o símbolo T.
Como conseqüência de bem-estar animal, testes
experimentais têm que ser reduzidos a um nível
mínimo. Então regularmente não são testadas
substâncias corrosivas para investigar a toxicidade
agudo e a toxicidade oral agudo será considerada
tóxica (T).
06 – Substâncias Irritantes
Substâncias são classificadas como irritantes
se eles puderem causar inflamação após de uma
exposição via dérmica de mais 4 horas com duração de
mais de um dia. Inflamação está definida como rubor
da pele (vermelhidão) sem qualquer efeito irreversível.
Assim como os nocivos, os irritantes são identificados
com a Cruz de Santo Andre acrescidas do indicador
“Xi”.
Resultados de irritação dérmica são obtidos
quando os comportamentos corrosivo/irritante são
investigados. Confirmado a ação irritante, testes de
irritabilidade ocular são necessários.
BS 04 Toxicidade Aguda
4
Em contraste com a prova de uma reação
corrosiva que só pode ser investigada na pele, uma
reação irritante tem que ser testada adicionalmente aos
olhos. Métodos de teste em animais não estão
disponíveis para medir um efeito irritante por via
respiratória. Estes efeitos só podem ser avaliados
através de reações humanas no lugar de trabalho. As
seguintes frases R têm que ser utilizadas para
expressar efeitos irritantes:
R36: Irritante para os olhos.
R37: Irritante para as vias respiratórias.
R38: Irritante para a pele.
R41: Risco de lesões oculares graves.

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  • 1. BS 04 Toxicidade Aguda 1 01 – Toxicidade Aguda A classificação da substância como muito tóxico, tóxico, ou nocivo está baseada nos valores da DL50. Freqüentemente a DL50 a via oral em ratos é utilizada para a classificação, por se tratar da metodologia de investigações padrão para determinar a toxicidade aguda. Entretanto a toxicidade oral não apresenta relevância para a avaliação da periculosidade no ambiente, as toxicidades dérmicas e respiratórias são consideradas mais importantes em virtude da exposição ser considerada mais passiva. Porém, as toxicidades orla, dérmica e respiratória normalmente não diferem significativamente. 02 - Substâncias Tóxicas Substâncias cuja exposição resulta em efeitos fatais ou causa problemas de saúde graves em baixas doses são classificadas como tóxico. Pictograma dedicado para substâncias dessa natureza e o símbolo do crânio com ossos cruzados. Os critérios para classificação estão sumarizados na tabela 1. Tabela 1: Critérios de classificação de substância tóxicas. Via Dose Unidade DL50 25 - 200(oral) mg/Kg DL50 50 - 400(dérmica) mg/Kg CL50 0,5 - 2(respiratório – gás, vapor) mg/L/4hs CL50 0,25 - 1(respiratório – pó) mg/L/4hs Frases R utilizadas para substâncias tóxicas: R23: Tóxico por inalação. R24: Tóxico em contacto com a pele. R25: Tóxico por ingestão. Substâncias que produzem efeitos irreversíveis à saúde, de forma não-letal, em uma exposição aguda nas mesmas doses como mencionado na tabela acima também é classificada como tóxico. Para distinguir dos de efeitos letais, essas substâncias são classificadas com a frase R 39 /. Exemplo: R39/24: Tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis muito graves em contato com a pele. Se o dano de saúde sério não for desencadeado por uma exposição aguda, mas por exposição repetida ou em longo-período para doses na mesma faixa descritas na tabela 1 a fase R 48 é estipulada. Exemplo: R48/25: Tóxico: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada se ingerido. Como se trata de doses repetitivas e os efeitos são mensurados pelo acumulado, a tabela 2 traz os limites para melhor classificação. Tabela 2: Classificação quanto à exposição repetitiva. Via Sub - agudo Sub-crônico DL50 5 mg/Kg/dia(oral) 15 mg/Kg/dia DL50 10 mg/Kg/dia(dérmica) 30 mg/Kg/dia CL50 0,025 mg/L ,6h/dia(respiratório) 0,075 mg/L, 6h/dia 03 - Substâncias Muito Tóxicas Substâncias que apresentam efeitos letais em quantidades muito baixas ou podem desenvolver doenças muito severas são consideradas muito tóxico. Substâncias muito tóxicas ou preparações contendo essas substâncias apresentam a mesma identificação para substâncias tóxicas acrescentado um indicativo “T+”. A tabela 3 resume os níveis para classificação de substâncias nessa categoria.
  • 2. BS 04 Toxicidade Aguda 2 Tabela 3: Critérios de classificação de substância muito tóxicas. Via Dose Unidade DL50 < 25(oral) mg/Kg DL50 < 50(dérmica) mg/Kg CL50 < 0,5(respiratório – gás, vapor) mg/L/4hs CL50 < 0,25(respiratório – pó) mg/L/4hs Frases R utilizadas para substâncias muito tóxicas: R26: Muito tóxico por inalação. R27: Muito tóxico em contacto com a pele. R28: Muito tóxico por ingestão. Da mesma maneira apresentada para as substâncias tóxicas, quando substâncias apresentam efeitos graves a saúde, porem não letal, as frases R 39 é necessária. Exemplo: R39/26/27/28: Muito Tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis muito graves quando inalado, em contato com a pele e ingerido. 04 - Substâncias Nocivas Substâncias têm que ser classificadas como nocivas se quantias moderadas puderem ter efeitos fatais ou causa problemas de saúde graves. Substâncias prejudiciais e preparações são identificadas com a Cruz de Santo Andre acrescidas do indicador “Xn” . Os critérios exatos são resumidos na tabela 4. Tabela 4: Critérios de classificação de substância nocivas. Via Dose Unidade DL50 > 200 - 2000(oral) mg/Kg DL50 > 400 - 2000(dérmica) mg/Kg CL50 > 2 - 20(respiratório – gás, vapor) mg/L/4hs CL50 > 1 - 5(respiratório – pó) mg/L/4hs Frases R utilizadas para substâncias muito tóxicas: R20: Nocivo por inalação. R21: Nocivo em contacto com a pele. R22: Nocivo por ingestão. Substâncias que apresentam, experimentalmente dose letal acima de 2000 mg/kg ( 2 g/kg) do peso corpóreo não são classificadas como perigosas. Claro que, se ingerido em grandes quantidades em um período mais longo ou em quantias extremamente altas em uma única dose, podem desencadear efeitos danosos saúde. A tabela 5 resume a toxicidade para alguns itens de consumo humano. Tabela 5: Toxicidade de alguns itens de consumo humano. Substância Dose g/Kg Água Mineral > 4000 Água Destilada 25 -30 Etanol 5 Cloreto de Sódio 2,5 Substâncias que produzem efeitos graves a saúde , de forma não-letal em exposições agudas nas doses mencionadas na tabela 4 também é classificada como nocivas. Substâncias classificadas como categoria mutagênico classe 3 também são classificadas como nocivas e é adicionado a frase 68 ao contesto. Exemplo: R68/21/22: Nocivo: Possibilidade de efeitos irreversíveis se em contato com a pele e se ingerido. Substâncias que podem causar perturbação metabólica (fisiológica) e morfológica ou podem produzir dados a saúde exposição crônica ou sub- crônica em quantias mencionadas na tabela 6 também é classificada como nocivas. Para distinguir das substâncias que apresentam nocividade aguda adiciona a frase R48. Exemplo:
  • 3. BS 04 Toxicidade Aguda 3 R48/22: Nocivo: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada se ingerido. Tabela 6: Classificação para nocivos quanto à exposição repetitiva. Via Sub - agudo Sub-crônico DL50 50 mg/Kg/dia(oral) 150 mg/Kg/dia DL50 100 mg/Kg/dia(dérmica) 300 mg/Kg/dia CL50 0,25 mg/L ,6h/dia (respiratório) 0,75 mg/L, 6h/dia Líquidos que provocam danos quando aspirados (reabsorvidos na forma de vapor pelo trato respiratório) também são classificados como nocivos e apresentam a frase R 65. R65: Nocivo: pode causar danos nos pulmões se ingerido. 05 - Substâncias Corrosivas Substâncias corrosivas são aquelas que apresentam a capacidade de destruir a pele intacta produzindo necrose. Embora haja somente um símbolo para a periculosidade elem da identificação com “C”, a corrosividade se classifica de acordo com o tempo de ação. As frases R aplicadas a corrosivos acompanham a classificação. Dano à pele até 4 horass de exposição ⇒ R34 Dano à pele até 3 minutos de exposição ⇒ R35 Frases R utilizadas para substâncias corrosivas são: R34: Provoca queimaduras R35: Provoca queimaduras graves Exemplos típicos de substâncias fortemente corrosivas são os ácidos inorgânicos como os ácidos sulfúrico e nítrico, e as bases inorgânicas fortes como os hidróxidos de potássio (Potassa) e Sódio (Soda Cáustica). Composto que reagem com água formando ácidos ou bases, bem como ácidos orgânicos são registrados com a frase R 34. Como a corrosividade está diretamente relacionada com o pH, a diretiva 1999/45/EC estabelece as seguintes faixas para considerar uma substância corrosiva: • pH abaixo de 2,0 e • pH acima de 11,5 O Ácido Fluorídrico (Fluoreto de Hidrogênio) é uma substância muito corrosiva e muito tóxica. Essa sinergia e responsável pela periculosidade extrema dessa substância, portanto identificada com C e T+. Em geral, combinações tóxicas e corrosivas são identificadas com o símbolo T. Como conseqüência de bem-estar animal, testes experimentais têm que ser reduzidos a um nível mínimo. Então regularmente não são testadas substâncias corrosivas para investigar a toxicidade agudo e a toxicidade oral agudo será considerada tóxica (T). 06 – Substâncias Irritantes Substâncias são classificadas como irritantes se eles puderem causar inflamação após de uma exposição via dérmica de mais 4 horas com duração de mais de um dia. Inflamação está definida como rubor da pele (vermelhidão) sem qualquer efeito irreversível. Assim como os nocivos, os irritantes são identificados com a Cruz de Santo Andre acrescidas do indicador “Xi”. Resultados de irritação dérmica são obtidos quando os comportamentos corrosivo/irritante são investigados. Confirmado a ação irritante, testes de irritabilidade ocular são necessários.
  • 4. BS 04 Toxicidade Aguda 4 Em contraste com a prova de uma reação corrosiva que só pode ser investigada na pele, uma reação irritante tem que ser testada adicionalmente aos olhos. Métodos de teste em animais não estão disponíveis para medir um efeito irritante por via respiratória. Estes efeitos só podem ser avaliados através de reações humanas no lugar de trabalho. As seguintes frases R têm que ser utilizadas para expressar efeitos irritantes: R36: Irritante para os olhos. R37: Irritante para as vias respiratórias. R38: Irritante para a pele. R41: Risco de lesões oculares graves.