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Prof. Francisco Cavalcanti
ESCLARECIMENTOS SOBRE RSC
E PROGRESSÃO DOCENTE
RSC
Princípios e Fundamentação Legal
• O Reconhecimento de Saberes e Competências
– RSC – foi instituído pela lei 12.772/12 que no
seu artigo 18 estabelece a equivalência com a
titulação para fins de percepção da Retribuição
de Titulação (RT).
• O RSC é entendido como “o processo pelo qual
se reconhece os conhecimentos, habilidades e
atitudes construídos a partir da experiência
individual e profissional, bem como no exercício
das atividades desenvolvidas no âmbito
acadêmico”.
“nenhuma hipótese, o RSC
poderá ser utilizado para fins de
equiparação de titulação para
cumprimento de requisitos
para a promoção na Carreira”
(Artigo 19 da lei 12.772/12).
A equivalência do RSC com a
titulação se deu pela legislação
em três níveis:
I - diploma de graduação somado
ao RSC-I equivalerá à titulação de
especialização;
II - certificado de pós-graduação
lato sensu somado ao RSC-II
equivalerá a mestrado; e
III - titulação de mestre somada
ao RSC-III equivalerá a
doutorado.
CONSELHO PERMANENTE PARA RECONHECIMENTO DE
SABERES E COMPETENCIAS
Estabeleceu em 20 de fevereiro de 2014 os pressupostos,
as diretrizes e os procedimentos para a concessão de
Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos
docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, por meio de processo avaliativo
especial.
Na Resolução 01 da CPRSC art. 15 está apontada a
possibilidade de retroatividade: “A presente Resolução
entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
retroagem a 1o de março de 2013.”
O Parametro para concluir a data a qual o docente faz jus
é a data do último documento utilizado para atingir a
pontuação mínima necessária (50 pontos no total e 25
pontos no RSC Pretendido. )
Como
Organizar o
seu processo
de RSC
• A Identificação do Candidato;
• O Requerimento do RSC (Anexo I da resolução 232/2014);1
• Sumário;2
• Relatório descritivo;3
• Documentos comprobatórios.4
• Formulário para indicar pontuação (anexo II da resolução
232/2014)5
• Planilha com cálculos de pontuação RSC (disponível no
site da CPPD: www.cppd.ifpa.edu.br )6
• Mídia eletrônica contendo todos os documentos listados acima,
em arquivo único digitalizado em PDF e outro arquivo para a
planilha preenchida.
7
O Que ele precisa conter?
Relatório Descritivo
Observações Importantes
• Não esquecer de incluir nos documentos
comprobatórios o que habilita e define o
nível de RSC Pretendido;
• Dê destaque ao documento no qual você
atinge a pontuação mínima no RSC
pretendido e no total;
• Inclua seus documentos dos mais antigos
para os mais novos. Ao atingir a pontuação
não inclua uma “margem de garantia”
PROGRESSÃO
FUNCIONAL
OBRIGADO PELA
ATENÇÃO!!

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RSC e progressão docente: esclarecimentos sobre princípios e equivalências

  • 1. Prof. Francisco Cavalcanti ESCLARECIMENTOS SOBRE RSC E PROGRESSÃO DOCENTE
  • 2. RSC Princípios e Fundamentação Legal • O Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC – foi instituído pela lei 12.772/12 que no seu artigo 18 estabelece a equivalência com a titulação para fins de percepção da Retribuição de Titulação (RT). • O RSC é entendido como “o processo pelo qual se reconhece os conhecimentos, habilidades e atitudes construídos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades desenvolvidas no âmbito acadêmico”.
  • 3. “nenhuma hipótese, o RSC poderá ser utilizado para fins de equiparação de titulação para cumprimento de requisitos para a promoção na Carreira” (Artigo 19 da lei 12.772/12).
  • 4. A equivalência do RSC com a titulação se deu pela legislação em três níveis: I - diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização; II - certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado; e III - titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado.
  • 5. CONSELHO PERMANENTE PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETENCIAS Estabeleceu em 20 de fevereiro de 2014 os pressupostos, as diretrizes e os procedimentos para a concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, por meio de processo avaliativo especial. Na Resolução 01 da CPRSC art. 15 está apontada a possibilidade de retroatividade: “A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1o de março de 2013.” O Parametro para concluir a data a qual o docente faz jus é a data do último documento utilizado para atingir a pontuação mínima necessária (50 pontos no total e 25 pontos no RSC Pretendido. )
  • 7. • A Identificação do Candidato; • O Requerimento do RSC (Anexo I da resolução 232/2014);1 • Sumário;2 • Relatório descritivo;3 • Documentos comprobatórios.4 • Formulário para indicar pontuação (anexo II da resolução 232/2014)5 • Planilha com cálculos de pontuação RSC (disponível no site da CPPD: www.cppd.ifpa.edu.br )6 • Mídia eletrônica contendo todos os documentos listados acima, em arquivo único digitalizado em PDF e outro arquivo para a planilha preenchida. 7 O Que ele precisa conter?
  • 8.
  • 10. Observações Importantes • Não esquecer de incluir nos documentos comprobatórios o que habilita e define o nível de RSC Pretendido; • Dê destaque ao documento no qual você atinge a pontuação mínima no RSC pretendido e no total; • Inclua seus documentos dos mais antigos para os mais novos. Ao atingir a pontuação não inclua uma “margem de garantia”