O documento apresenta as principais alterações no novo Regulamento de Administração do Exército (RAE) em relação ao anterior, incluindo: 1) a alteração do tipo de ato normativo do RAE; 2) a inclusão e atualização de novos conceitos e definições; 3) a inclusão de novos agentes da administração e alterações no rol de agentes.
1) O documento apresenta informações sobre a fiscalização de contratos públicos, com objetivo de proporcionar uma visão sistêmica de como fiscalizar contratos de acordo com a legislação e posições do TCU.
2) Os objetivos específicos são capacitar participantes a coordenar, controlar e fiscalizar contratos administrativos de forma a cumprir a legislação e entendimentos do TCU.
3) A fiscalização deve verificar a conformidade da prestação dos serviços e alocação de recursos para assegurar o cumprimento dos contratos.
SEF - Seminário Online - Gestão do Serviço de Aprovisionamento_16AGO22.pdfrinaldooscar
1. O documento discute os procedimentos e normas para a gestão do serviço de aprovisionamento nas unidades do Exército, com foco nas atribuições e responsabilidades do aprovisionador.
2. São destacados documentos como o Manual de Boas Práticas, Procedimento Operacional Padrão e Mapas de Gêneros que devem ser observados no trabalho diário do setor de aprovisionamento.
3. O aprovisionador é responsável pelas atividades relacionadas à alimentação do pessoal e segurança alimentar, devendo zelar pelos bens
1) O documento apresenta um curso sobre fiscalização de contratos ministrado por Daniel de Andrade Oliveira Barral. Apresenta suas qualificações profissionais e acadêmicas.
2) O curso aborda tópicos como a designação do fiscal de contrato, separação entre as funções de gestor e fiscal, edital e contrato, fiscalização inicial, substituto do fiscal, condutas vedadas e aplicação de penalidades.
3) O documento fornece informações sobre os principais pontos a serem observados no processo de fiscalização de contratos pela administra
O documento propõe alterações na legislação para permitir que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplique multas não só aos gestores, mas também a agentes subordinados que contribuíram para irregularidades. As alterações incluem prever medidas cautelares para evitar prejuízos e termos de ajustamento de gestão para corrigir problemas sem aplicar sanções.
1. O documento fornece diretrizes para a análise e certificação de documentos que registram operações e atos de gestão por agentes públicos visando conferir a conformidade dos registros.
2. O responsável pela conformidade deve examinar minuciosamente os documentos para respaldar as decisões da administração e da instituição Exército Brasileiro.
3. O documento contém anexos com roteiros detalhados para análise de diversos tipos de processos e documentos relacionados a licitações, contratos, despesas e de
1) O relatório analisa a Medida Provisória no 595 que estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro.
2) A MP revoga a antiga Lei dos Portos e tem como objetivo aumentar a competitividade do setor atraindo mais investimentos privados.
3) Foram recebidas 645 emendas à MP e realizadas audiências públicas. O relator considera a MP oportuna mas propõe alterações no PLV.
1) O relatório analisa a Medida Provisória no 595 que estabelece novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro.
2) Foram realizadas audiências públicas com trabalhadores, empresários e governos para discutir a MP.
3) A comissão mista deve analisar a constitucionalidade, adequação orçamentária e mérito da MP antes de sua votação no Congresso.
1) O documento apresenta informações sobre a fiscalização de contratos públicos, com objetivo de proporcionar uma visão sistêmica de como fiscalizar contratos de acordo com a legislação e posições do TCU.
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1) O documento apresenta um curso sobre fiscalização de contratos ministrado por Daniel de Andrade Oliveira Barral. Apresenta suas qualificações profissionais e acadêmicas.
2) O curso aborda tópicos como a designação do fiscal de contrato, separação entre as funções de gestor e fiscal, edital e contrato, fiscalização inicial, substituto do fiscal, condutas vedadas e aplicação de penalidades.
3) O documento fornece informações sobre os principais pontos a serem observados no processo de fiscalização de contratos pela administra
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2. O responsável pela conformidade deve examinar minuciosamente os documentos para respaldar as decisões da administração e da instituição Exército Brasileiro.
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3) Foram recebidas 645 emendas à MP e realizadas audiências públicas. O relator considera a MP oportuna mas propõe alterações no PLV.
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O documento descreve os tipos de processos existentes no Tribunal de Contas da União (TCU), dividindo-os em processos de contas e processos que não são de contas. Nos processos de contas estão incluídos a tomada de contas, a prestação de contas e a tomada de contas especial. Nas decisões do TCU em processos de contas estão a decisão preliminar, a decisão definitiva e a decisão terminativa.
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos Celebrados pelo ...Falcão Brasil
1. O documento apresenta um manual de gestão e fiscalização de contratos administrativos celebrados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) com o objetivo de orientar os militares designados para atuar como gestores ou fiscais desses contratos.
2. O manual traz referências legais, atribuições dos gestores de contrato, políticas de integridade na gestão de contratos e orientações gerais sobre fiscalização, rescisão, atestados e encerramento de contratos.
3. A aplicação do manual ab
O documento descreve normas técnicas para o funcionamento das Juntas de Serviço Militar (JSM). Estabelece que as JSM são presididas pelos prefeitos municipais e terão um secretário indicado à circunscrição de serviço militar. Também define a legislação básica aplicável e as atribuições dos presidentes e secretários das JSM, além de orientações sobre procedimentos de alistamento militar, emissão de certificados e outras situações relacionadas ao serviço militar.
O documento descreve os conceitos e regulamentos relacionados ao serviço interno da Guarda Nacional Republicana (GNR) em Portugal. Ele define os tipos de serviço interno, escalões de comando, deveres dos sargentos, escalas de serviço, nomeações para serviço, apresentações, substituições de pessoal e outras diretrizes para assegurar a disciplina e a continuidade das atividades da GNR.
I. O documento descreve os procedimentos e diretrizes para a realização de tomadas de contas especiais no Distrito Federal, incluindo a formação da comissão tomadora, suas competências e prerrogativas, as fases do processo e os ritos aplicáveis.
II. É especificado que a comissão tomadora deve ser composta por no mínimo 3 servidores, sendo um efetivo como presidente, e devem declarar ausência de impedimento ou suspeição.
III. Entre as competências da comissão estão apurar os fatos, tomar depoimentos, quantificar dan
Este documento fornece instruções detalhadas sobre as novas regras relativas à emissão e comunicação de guias de transporte e faturas em Portugal. Aborda tópicos como alterações no Regime dos Bens em Circulação, obrigações de emissão e comunicação de guias de transporte, formas de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira, tipografias autorizadas e perguntas frequentes sobre o assunto.
Tramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenhariaFrancisco Luz
1. O documento trata de irregularidades em obras e serviços de engenharia no município de Paracuru no exercício de 2012.
2. Foram identificadas irregularidades nos processos licitatórios e na execução dos contratos celebrados com a empresa Guimarães Construções e Serviços, incluindo documentos inconsistentes, editais irregulares, projetos básicos deficientes, pagamentos sem liquidação e falta de acompanhamento das obras.
3. O documento analisa as responsabilidades dos gestores do empenho Kelvia
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.Luís Carlos Nunes
O Conselho de Orientação do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento (FUMEFI) aprovou: (1) o Plano de Aplicação FUMEFI/2015, beneficiando 11 municípios com projetos no valor total de R$44,7 milhões; (2) a definição do valor da participação do FUMEFI em cada projeto será feita por ficha técnica; (3) a reversão de saldos ociosos ao fundo para cobertura de cancelamentos.
O documento discute os conceitos e objetivos da contabilidade pública no Brasil. A contabilidade pública registra o orçamento aprovado e sua execução, controlando os atos e patrimônio da administração pública. Ela adota um regime misto, reconhecendo receitas no caixa e despesas na competência. O objetivo é fornecer informações à administração e órgãos de controle para tomada de decisões e transparência.
Regime de Adiantamento - Orientações.pdfssuser036acd1
Este relatório fornece orientações sobre o regime de adiantamento no setor público municipal, resumindo em:
1) Define os conceitos e procedimentos relacionados a concessão, aplicação e prestação de contas de adiantamentos, incluindo legislação, valores autorizados e fluxograma.
2) Fornece orientações sobre como solicitar e utilizar corretamente os adiantamentos, observando princípios e finalidades apropriadas.
3) Responde às dúvidas mais comuns sobre adiantamentos por meio de perguntas e respostas.
Material de Apoio | Acodo de Resultados no Governo do Estado de Minas GeraisGPPlab
I. O documento estabelece as regras e objetivos de um Acordo de Resultados entre o governo de Minas Gerais e secretarias e órgãos estaduais.
II. O acordo tem como objetivo pactuar resultados e metas para melhorar indicadores de segurança pública, criminalidade e desenvolvimento socioeconômico.
III. O acordo descreve as obrigações das partes no monitoramento e avaliação conjunta dos resultados alcançados.
Material de Apoio | Acodo de Resultados no Governo do Estado de Minas GeraisGPPlab
I. O documento estabelece as regras e objetivos de um Acordo de Resultados entre o governo de Minas Gerais e outras entidades para o período de 2014.
II. O acordo define metas e indicadores de desempenho nas áreas de segurança pública e desenvolvimento socioeconômico.
III. As partes se comprometem a alcançar resultados pactuados e a avaliar periodicamente o progresso por meio de comissões de acompanhamento.
Oba slides - tc58 n - aula 01 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute conceitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em três frases:
(1) Apresenta definições de prestação de serviços, fato gerador, prestador e tomador de serviços em relação ao ISSQN. (2) Discutem a responsabilidade tributária no ISSQN e casos em que o tomador é responsável pelo recolhimento do imposto. (3) Explica que o imposto é devido no município onde o serviço é realizado, com exceções como serviços em feiras e ob
Gestão e fiscalização contratos Confresa I .pptxStphanasPadilha
O documento discute a gestão e fiscalização de contratos administrativos. Apresenta as etapas internas e externas de um processo licitatório, destacando o papel do contrato. Explica as funções do gestor e do fiscal do contrato, e as fases e requisitos da fiscalização contratual, como acompanhar a execução para garantir o cumprimento das obrigações acordadas.
R 3 --regulamento_de_administracao_do_exercitoJOMAR PAULINO
O documento aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE), que estabelece os preceitos gerais para as atividades administrativas do Exército em três frases ou menos: 1) Define os conceitos e princípios da administração do Exército; 2) Estabelece as estruturas e atribuições das organizações militares e unidades administrativas; 3) Prescreve os procedimentos e responsabilidades na execução das atividades administrativas.
Este decreto regulamenta a Lei no 5.907 de 2001, que exige vistorias técnicas periódicas nas edificações e equipamentos públicos e privados da cidade de Salvador para garantir sua segurança e prevenir acidentes. O decreto estabelece as responsabilidades, periodicidades, procedimentos e penalidades relacionadas a essas vistorias obrigatórias.
Esta resolução estabelece normas para o registro, controle e apuração da frequência de servidores públicos e prestadores de serviço nas unidades prisionais e socioeducativas do estado. A resolução define as regras para o horário e jornada de trabalho, modalidades de controle como ponto eletrônico e folha de ponto, condutas indevidas e fiscalização.
Atribuições e competências gestor e fiscal de contrato-com as demais funçoes-#Jose llIMA
1. O documento define as atribuições e competências do gestor e fiscal de contratos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará.
2. Estabelece que o gestor acompanhará a execução dos contratos para garantir o cumprimento das obrigações contratuais.
3. O fiscal será responsável por acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos para garantir a qualidade dos produtos e serviços fornecidos.
O documento resume as normas e procedimentos para a concessão e prestação de contas do regime de adiantamento no estado. O resumo inclui:
1) O regime de adiantamento consiste na entrega de recursos a servidores públicos para despesas excepcionais, com prazo para aplicação e comprovação.
2) Há limites para os valores concedidos e saques em espécie, e os recursos devem ser aplicados observando princípios da administração pública.
3) O suprido é responsável pela guarda e aplicação
A reforma do setor portuário brasileiro estabelece novas regras para concessões, arrendamentos e autorizações portuárias. A SEP passa a ser o poder concedente responsável por elaborar o PGO e regulamentar os portos. A lei também cria o CAP, conselho consultivo com representantes dos setores público, empresarial e trabalhista, e regulamenta a participação desses setores nos CONSAD das administrações portuárias.
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1) Define os conceitos e procedimentos relacionados a concessão, aplicação e prestação de contas de adiantamentos, incluindo legislação, valores autorizados e fluxograma.
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2) Há limites para os valores concedidos e saques em espécie, e os recursos devem ser aplicados observando princípios da administração pública.
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Semelhante a Apresentação Novo RAE - 26 JUL 21.ppt (20)
1. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Observação: As liquidações de RP na UG 160209 estão com resultados acima da meta
estabelecida pelo EB.
NOVO
REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO
(RAE)
VIGOR A CONTAR DE 2 AGO 21 (art. 2º)
Enc St Fin
JUL/21
2. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Objetivo
Apresentar de forma sucinta quais foram as principais
alterações em relação ao RAE anterior
3. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Tipo de Ato Normativo
O RAE anterior era um Decreto do tipo autônomo baixado
pelo Presidente da República.
O Novo RAE foi aprovado pela Portaria do Cmt EB - Portaria
– C Ex Nº 1.555, de 9 de julho de 2021.
Tal alteração permite maior flexibilidade quando das
necessidades de alterações a fim de alinhar o novo RAE às
novas alterações normativas (Leis, Decretos, etc).
4. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Conceituações/Termos/Definições
O novo RAE, em seu art. 2º, incorporou e atualizou novos
conceitos básicos sobre termos aplicáveis a Adm Pública,
tornando o Regulamento mais atual, compreensível e
alinhado às demais legislações, pois o RAE antigo é de 1990.
O antigo RAE possuía 21 definições
O RAE atual possui 34 definições
O entendimento dos conceitos da administração propiciará um
melhor entendimento do Regulamento.
5. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Conceituações/Termos/Definições
Dentre os principais termos introduzidos/atualizados, cabe
destaque aos seguintes:
8) Agente da Administração: todo agente que participa da
administração do patrimônio público; (Antigo RAE)
VI - agente da administração - todo militar ou servidor civil
que planeja, executa, participa ou controla atividades de
gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial ou de
recursos humanos (Novo RAE)
6. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Conceituações/Termos/Definições
XX - gestão - planejamento, execução, controle, avaliação e
aperfeiçoamento dos processos e procedimentos relativos à
aplicação de quaisquer recursos colocados à disposição de
uma OM, para a consecução de seus objetivos institucionais,
exigindo o cumprimento de metas e a busca incessante da
eficácia e eficiência das ações implementadas
7. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Conceituações/Termos/Definições
XXVII - responsabilidade solidária - ocorre quando há
multiplicidade de devedores, os quais estão obrigados pela
totalidade da dívida, e cada titular, isoladamente, responde
pela totalidade do valor devido, embora assista o direito de
regresso aos demais;
XXVIII – responsabilidade subsidiária - ocorre quando há uma
ordem a ser observada para cobrar a dívida, na qual o
devedor subsidiário só pode ser acionado após aquela não ter
sido totalmente adimplida pelo devedor principal, tendo
caráter acessório ou suplementar;
8. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Conceituações/Termos/Definições
XXIX - segregação de funções - é a separação de funções, de
tal forma que estejam segregadas entre pessoas diferentes, a
fim de reduzir o risco de erros ou de ações inadequadas ou
fraudulentas, e implica, normalmente, dividir as
responsabilidades de autorização, execução, registro e
controle de transações, bem como de manuseio dos ativos
relacionados;
9. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Art. 21. Para fins deste Regulamento, são agentes da
administração:
I - dirigente máximo (NOVO);
II - gestor de ação orçamentária (NOVO);
III - ordenador de despesas;
IV - fiscal administrativo;
V - encarregado do setor de pessoal;
VI - encarregado do setor de contabilidade;
VII - encarregado do setor financeiro (tesoureiro);
VIII - encarregado do setor de material (almoxarife);
IX - encarregado do setor de aprovisionamento
(aprovisionador);
10. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Art. 21. Para fins deste Regulamento, são agentes da
administração:
X - encarregado da seção de aquisições, licitações e
contratos (SALC) (NOVO);
XI - agente de contratação (NOVO);
XII - encarregado da conformidade dos registros de gestão
(NOVO);
XIII - gestor de contrato (NOVO);
XIV - fiscal de contrato (NOVO);
XV - comandante de Subunidade (SU) incorporada;
XVI - chefe de serviços;
XVII - militares e servidores públicos civis em geral;
11. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Art. 21. Para fins deste Regulamento, são agentes da
administração:
XVIII - oficial de dia;
XIX - encarregado de material da SU;
XX - encarregados de depósitos, de oficinas ou de material; e
XXI - qualquer pessoa física a que se tenha atribuído
competência para exercer atividade administrativa, de acordo
com a legislação em vigor.
12. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Não existe mais o conceito de Agentes Executores Diretos e
Agentes Executores Indiretos.
Foi excluído do novo RAE a denominação de Agente Diretor
tendo sido substituída pela denominação de Dirigente Máximo.
13. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Foram incluídos o seguintes agentes conforme art. 21:
I - dirigente máximo;
II - gestor de ação orçamentária;
X - encarregado da seção de aquisições, licitações e
contratos (SALC);
XI - agente de contratação;
XII - encarregado da conformidade dos registros de gestão;
XIII - gestor de contrato;
XIV - fiscal de contrato;
14. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Art. 23. O gestor de ação orçamentária é o responsável por
um conjunto de operações, do qual resulta produto ou serviço
necessário à manutenção da ação do Exército ou concorre
para sua expansão ou aperfeiçoamento.
Art. 31. O encarregado da SALC é o responsável pela
condução dos processos e procedimentos das contratações
públicas e alienações realizadas pela OM, bem como pela
elaboração dos termos de contrato.
15. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Art. 32. O agente de contratação é o responsável por tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame, até a
homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de
apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar,
salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
Na prática, tal atividade é exercida pelo Pregoeiro e/ou
Presidente de comissão de licitação.
16. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Art. 33. O encarregado da conformidade dos registros de
gestão é o responsável pela certificação dos registros dos
atos e fatos de execução orçamentária, financeira e
patrimonial realizados pela OM e da existência de
documentos hábeis que suportem as operações registradas.
Art. 34. O gestor de contrato é o agente da administração
designado para coordenar e comandar o processo de gestão
e fiscalização da execução contratual.
17. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Alterações no Rol de Agentes da Administração
Art. 35. O fiscal de contrato é o agente da administração
responsável pelo acompanhamento da execução dos
contratos nos aspectos previstos em norma específica.
18. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Recebimento e Exame de Material
Art. 58. A CREM será constituída por, no mínimo:
I - 3 (três) oficiais, admitindo-se, em casos excepcionais, a
critério do OD, ser composta por, no mínimo, 1 (um) oficial e 2
(dois) graduados (subtenente/sargento); ou
II - 2 (dois) membros, na situação prevista no § 3º do art. 73
deste Regulamento. (Aplica-se às frações ou subunidades
destacadas)
19. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Recebimento e Exame de Material
Art. 59. Todo e qualquer material destinado à OM será
entregue nos almoxarifados ou depósitos, acompanhados,
conforme o caso, da nota fiscal, guia de remessa, de
transferência, de recolhimento, de fornecimento ou
documento equivalente.
(...)
§ 6º Os documentos relativos ao processo de recebimento e
exame de material serão arquivados na seção de
conformidade dos registros de gestão
Observação: O novo RAE detalhou mais acerca do
recebimento de materiais, obras e serviços – cabe ao
Almoxarife e encarregados fazer a leitura detalhada.
20. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Descarga de Material
Art. 79. O OD examinará os documentos a que se referem os art. 77 e 78
deste
Regulamento e, conforme o caso, determinará as seguintes providências:
I - nos casos de inservibilidade:
a) descarga, quando o material preencher, simultaneamente, as três
condições abaixo:
1. for de tempo de duração indeterminado ou tiver atingido o tempo
mínimo de duração previsto;
2. for de valor líquido contábil igual ou inferior a 10% (dez por cento) do
limite estipulado para aquisições de materiais, por meio de dispensa de
licitação, previsto na legislação que regula a realização de licitações e
contratos na administração pública; e
3. não for controlado;
21. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Descarga de Material
Art. 79. O OD examinará os documentos a que se referem os art.
77 e 78 deste
Regulamento e, conforme o caso, determinará as seguintes
providências:
(...)
b) nomeação de comissão de exame e averiguação do material
(CEAM), quando ocorrer com o material qualquer uma das
condições abaixo:
1. não tiver atingido o tempo mínimo de duração;
2. for de valor líquido contábil superior ao previsto no item “2.” da
alínea “a” do inciso I do caput deste artigo; ou
3. for controlado;
22. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Art. 79. continuação
3. for controlado;
c) abertura de sindicância, sempre que houver indício de
imperícia, imprudência ou negligência;
d) abertura de termo circunstanciado administrativo, em
substituição à sindicância, desde que reunidos os seguintes
requisitos:
1. prejuízo de baixo custo;
2. responsável pelo dano previamente identificado;
3. ausência de indícios de conduta dolosa ou de má-fé, ainda
que de forma subjetiva; e
4. inexistência de ato normativo específico que determine a
instauração obrigatória de sindicância;
23. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Art. 79. continuação
e) instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), sempre que
houver indício de crime;
24. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Destino do TEAM
Art. 81 (...)
§ 3º O termo de exame e averiguação de material (TEAM)
será enviado para a seção de conformidade dos registros
de gestão e órgãos competentes, de acordo com o previsto
em legislação específica.
§ 4º Se o material tiver sido adquirido pela própria OM, o
TEAM será lavrado em uma só via, destinada à seção de
conformidade dos registros de gestão, salvo se tratar de bens
controlados, caso em que será aplicado o disposto no § 3º
deste artigo.
25. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
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Devolução de Indenizações de Movimentação
Art. 93. A ajuda de custo e as indenizações a que o pessoal
movimentado tiver direito devem ser solicitadas, obrigatoriamente,
assim que for publicado o ato de movimentação e serão pagas nos
prazos estabelecidos em legislação específica.
Parágrafo único. Nas movimentações, os militares que possuírem
condições de solicitar a passagem para reserva remunerada a
pedido, e que afirmarem mediante termo próprio, regulado pelo
Departamento-Geral do Pessoal (DGP), quanto à voluntariedade
em permanecer no serviço ativo do Exército Brasileiro, durante o
período nele previsto, deverão, no caso de seu descumprimento,
ressarcir os recursos recebidos pela movimentação, conforme
legislação específica.
26. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 97. A responsabilidade dos agentes da administração
decorre do princípio da prevalência total do interesse público
ou coletivo sobre o particular.
§ 4º Os recursos interpostos pelos responsáveis para a
suspensão de débitos que forem resultantes de apuração de
responsabilidades não sustam e não interrompem os
descontos que devem sofrer nas respectivas remunerações.
27. 15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada
3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
PASSAGEM DE FUNÇÃO
Art. 131. Os prazos para a passagem de material,
transmissão de encargos e de valores são de:
(…)
II - até 10 (dez) dias úteis para os OD, fiscais administrativos,
comandantes de SU e encarregados de setor financeiro
§ 2º O substituto será considerado investido da função
quando formalizar ao OD, conforme o caso, dentro dos prazos
estabelecidos neste Regulamento, que assumiu a função.
Observação: aumentou o prazo conforme inciso II e a parte de
carga e encargos será destinada ao OD.