A responsabilidade civil pode ser contratual, quando decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, ou extracontratual, quando advinda de danos injustos sem relação contratual. A responsabilidade extracontratual pode ser objetiva ou subjetiva e tem como objetivo conferir à vítima o direito de receber indenização em dinheiro do causador do dano, e não mais a retribuição do mal como acontecia antigamente. Existem requisitos como a teoria do risco, defesa do consumidor, reparação de danos imateriais e proteção