PCCTAE: ANEXO IV


Tabela de Incentivo à Qualificação p/ os
 Técnico-Administrativos em Educação

               15/08/2012
PCCTAE: ANEXO IV
Criação: Lei 11.091 (12/janeiro/2005)

Impacto: diferentemente entre
         níveis A, B, C, D e E
ANEXO IV na Lei do PCCTAE
Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base
percentual calculado sobre o padrão de
vencimento percebido pelo servidor, na forma do
Anexo IV desta Lei, observados os seguintes
parâmetros:
I – (...)
II – (...)
ANEXO IV na Lei do PCCTAE
I - a aquisição de título em área de conhecimento
com relação direta ao ambiente organizacional de
atuação do servidor ensejará maior percentual na
fixação do Incentivo à Qualificação do que em área
de conhecimento com relação indireta; e
ANEXO IV na Lei do PCCTAE
II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino
fundamental e ao ensino médio, quando
excederem a exigência de escolaridade mínima
para o cargo do qual o servidor é titular, será
considerada, para efeito de pagamento do
Incentivo à Qualificação, como conhecimento
relacionado      diretamente       ao      ambiente
organizacional.
ANEXO IV na Lei do PCCTAE
§ 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são
acumuláveis e serão incorporados aos respectivos
proventos de aposentadoria e pensão.

§ 2o O Incentivo à Qualificação somente integrará os
proventos de aposentadorias e as pensões quando os
certificados considerados para a sua concessão tiverem
sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou
a instituição da pensão.
ANEXO IV na Lei do PCCTAE
§ 3o Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação,
o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento
relacionadas direta e indiretamente ao ambiente
organizacional e os critérios e processos de validação dos
certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no
§ 2o do art. 24 desta Lei.
ANEXO IV em 2008
                                                                                         Percentuais de incentivo
Nível de
              Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o   Área de conhecimento com      Área de conhecimento com
Classi-
                               exercício do cargo (*)                          relação direta                relação indireta
ficação
           Ensino fundamental completo                                             10%                               -
   A       Ensino médio completo                                                   15%                               -
           Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso
                                                                                   20%                              10%
           técnico completo ou título de educação formal de maior grau
           Ensino fundamental completo                                             5%                                -
   B       Ensino médio completo                                                   10%                               -
           Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso
                                                                                   15%                              10%
           técnico completo
           Curso de graduação completo                                             20%                              15%
           Ensino fundamental completo                                             5%                                -
           Ensino médio completo                                                   8%                                -
   C       Ensino médio com curso técnico completo                                 10%                              5%
           Curso de graduação completo                                             15%                              10%
           Especialização, superior ou igual a 360 h                               27%                              20%
           Ensino médio completo                                                   8%                                 -
   D       Curso de graduação completo                                             10%                               5%
           Especialização, superior ou igual a 360h                                27%                              20%
           Mestrado ou título de educação formal de maior grau                     52%                              35%
           Especialização, superior ou igual a 360 h                               27%                              20%
   E       Mestrado                                                                52%                              35%
           Doutorado                                                               75%                              50%
PCCTAE: ANEXO IV
 Reivindicação junto ao MPOG:
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO                       NOVO
(correlação direta)                      PERCENTUAL
Fundamental Completo                         15%
Ensino Médio                                25%
Ensino Profissionalizante ou Pós-médio      30%
Graduação ou curso sequencial               40%
Especialização                              45%
Mestrado                                    52%
Doutorado                                   75%
PCCTAE: ANEXO IV
 Reivindicação junto ao MPOG:
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO                       NOVO
(correlação direta)                      PERCENTUAL
Fundamental Completo                         15%
                                                      +10%
Ensino Médio                                25%
                                                       +5%
Ensino Profissionalizante ou Pós-médio      30%
                                                      +10%
Graduação ou curso sequencial               40%
                                                      +5%
Especialização                              45%
                                                      +7%
Mestrado                                    52%
                                                      +23%
Doutorado                                   75%
PCCTAE: ANEXO IV
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: nova tabela
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO                         HOJE            NOVO
(correlação direta)                                        PERCENTUAL
Fundamental Completo                        5% / 10%          15%
Ensino Médio                             8% / 10% / 15%       25%
Ensino Profissionalizante ou Pós-médio   10% / 15% / 20%      30%
Graduação ou curso sequencial            10% / 15% / 20%      40%
Especialização                                27%             45%
Mestrado                                      52%             52%
Doutorado                                     75%             75%
PCCTAE: ANEXO IV
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: nova tabela
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO                         HOJE            NOVO
(correlação direta)                                        PERCENTUAL
Fundamental Completo                        5% / 10%          15%
Ensino Médio                             8% / 10% / 15%       25%
Ensino Profissionalizante ou Pós-médio   10% / 15% / 20%      30%
Graduação ou curso sequencial            10% / 15% / 20%      40%
Especialização                                27%             45%
Mestrado                                      52%             52%
Doutorado                                     75%             75%
PCCTAE: ANEXO IV
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: nova tabela
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO                         HOJE            NOVO
(correlação direta)                                        PERCENTUAL
Fundamental Completo                        5% / 10%          15%
Ensino Médio                             8% / 10% / 15%       25%
Ensino Profissionalizante ou Pós-médio   10% / 15% / 20%      30%
Graduação ou curso sequencial            10% / 15% / 20%      40%
Especialização                                27%             45%
Mestrado                                      52%             52%
Doutorado                                     75%             75%
Níveis de
Classificação
                              PCCTAE: TABELA 2005
                               A                                       B                                       C                                       D                                       E
 Níveis de
capacitação     I        II        III        IV        I        II        III        IV        I        II        III        IV        I        II        III        IV        I        II        III        IV
    P39                                                                                                                                                                                                            16
    P38                                                                                                                                                                                                  16        15
    P37                                                                                                                                                                                       16         15        14
    P36
    P35
    P34
    P33
    P32
    P31
                Níveis de                                                                                                                   16
                                                                                                                                                      16
                                                                                                                                                      15
                                                                                                                                                                 16
                                                                                                                                                                 15
                                                                                                                                                                 14
                                                                                                                                                                           16
                                                                                                                                                                           15
                                                                                                                                                                           14
                                                                                                                                                                           13
                                                                                                                                                                                    16
                                                                                                                                                                                    15
                                                                                                                                                                                    14
                                                                                                                                                                                    13
                                                                                                                                                                                    12
                                                                                                                                                                                    11
                                                                                                                                                                                              15
                                                                                                                                                                                              14
                                                                                                                                                                                              13
                                                                                                                                                                                              12
                                                                                                                                                                                              11
                                                                                                                                                                                              10
                                                                                                                                                                                                         14
                                                                                                                                                                                                         13
                                                                                                                                                                                                         12
                                                                                                                                                                                                         11
                                                                                                                                                                                                         10
                                                                                                                                                                                                          9
                                                                                                                                                                                                                   13
                                                                                                                                                                                                                   12
                                                                                                                                                                                                                   11
                                                                                                                                                                                                                   10
                                                                                                                                                                                                                    9
                                                                                                                                                                                                                    8




                classificação
    P30                                                                                                                                     15        14         13        12       10         9          8         7
    P29                                                                                                                            16       14        13         12        11        9         8          7         6
    P28                                                                                                                  16        15       13        12         11        10        8         7          6         5
    P27                                                                                                       16         15        14       12        11         10         9        7         6          5         4
    P26                                                                                             16        15         14        13       11        10          9         8        6         5          4         3
    P25                                                                                             15        14         13        12       10         9          8         7        5         4          3         2
    P24                                                                                    16       14        13         12        11        9         8          7         6        4         3          2         1
    P23                                                                          16        15       13        12         11        10        8         7          6         5        3         2          1
    P22                                                               16         15        14       12        11         10         9        7         6          5         4        2         1
    P21                                                     16        15         14        13       11        10          9         8        6         5          4         3        1
    P20                                                     15        14         13        12       10         9          8         7        5         4          3         2
    P19                                            16       14        13         12        11        9         8          7         6        4         3          2         1
    P18                                  16        15       13        12         11        10        8         7          6         5        3         2          1
    P17                       16         15        14       12        11         10         9        7         6          5         4        2         1
    P16             16        15         14        13       11        10          9         8        6         5          4         3        1
    P15             15        14         13        12       10         9          8         7        5         4          3         2
    P14             14        13         12        11        9         8          7         6        4         3          2         1
    P13             13        12         11        10        8         7          6         5        3         2          1
    P12             12        11         10         9        7         6          5         4        2         1
    P11             11        10          9         8        6         5          4         3        1
    P10             10         9          8         7        5         4          3         2
    P9               9         8          7         6        4         3          2         1
    P8               8         7          6         5        3         2          1
    P7               7         6          5         4        2         1
    P6               6         5          4         3        1
    P5               5         4          3         2
    P4               4         3          2         1
    P3               3         2          1
    P2               2         1
    P1               1
PCCTAE: ANEXO IV
 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: nova tabela
                                                          DIFERENÇA
   NÍVEL DE                                  NOVO
                         HOJE                        PERCENTUAL PARA OS
CLASSIFICAÇÃO                             PERCENTUAL
                                                      INCENTIVOS ATUAIS
     A              10%, 15%, 20%         15% a 75%      +5% a +55%
     B            5%, 10%, 15%, 20%       25% a 75%      +20% a +55%
     C          05%, 08%, 10%, 15%, 27%   30% a 75%      +25% a +48%
     D            08%, 10%, 27%, 52%      40% a 75%      +32% a +23%
     E              27%, 52%, 75%         45% a 75%      +18% a +0%
PCCTAE: ANEXO IV
Outras informações sobre esta reivindicação:

- Fim da correlação direta/indireta
- Origem dos percentuais de 27%, 52% e 75%
    Possibilidade de futura nova equiparação com a carreira
  docente (dependerá de negociações)
- Admissão de títulos obtidos no Mercosul
PCCTAE: ANEXO IV

              OBRIGADO!
   DANIEL AUGUSTIN PEREIRA (Reitoria)
VERA LUCIA SILVA DE SOUZA (Campus Fpolis)

Anexo IV do PCCTAE: características e proposta protocolada no MPOG

  • 1.
    PCCTAE: ANEXO IV Tabelade Incentivo à Qualificação p/ os Técnico-Administrativos em Educação 15/08/2012
  • 2.
    PCCTAE: ANEXO IV Criação:Lei 11.091 (12/janeiro/2005) Impacto: diferentemente entre níveis A, B, C, D e E
  • 3.
    ANEXO IV naLei do PCCTAE Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: I – (...) II – (...)
  • 4.
    ANEXO IV naLei do PCCTAE I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e
  • 5.
    ANEXO IV naLei do PCCTAE II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.
  • 6.
    ANEXO IV naLei do PCCTAE § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão. § 2o O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
  • 7.
    ANEXO IV naLei do PCCTAE § 3o Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no § 2o do art. 24 desta Lei.
  • 8.
    ANEXO IV em2008 Percentuais de incentivo Nível de Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o Área de conhecimento com Área de conhecimento com Classi- exercício do cargo (*) relação direta relação indireta ficação Ensino fundamental completo 10% - A Ensino médio completo 15% - Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso 20% 10% técnico completo ou título de educação formal de maior grau Ensino fundamental completo 5% - B Ensino médio completo 10% - Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso 15% 10% técnico completo Curso de graduação completo 20% 15% Ensino fundamental completo 5% - Ensino médio completo 8% - C Ensino médio com curso técnico completo 10% 5% Curso de graduação completo 15% 10% Especialização, superior ou igual a 360 h 27% 20% Ensino médio completo 8% - D Curso de graduação completo 10% 5% Especialização, superior ou igual a 360h 27% 20% Mestrado ou título de educação formal de maior grau 52% 35% Especialização, superior ou igual a 360 h 27% 20% E Mestrado 52% 35% Doutorado 75% 50%
  • 9.
    PCCTAE: ANEXO IV Reivindicação junto ao MPOG: NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO NOVO (correlação direta) PERCENTUAL Fundamental Completo 15% Ensino Médio 25% Ensino Profissionalizante ou Pós-médio 30% Graduação ou curso sequencial 40% Especialização 45% Mestrado 52% Doutorado 75%
  • 10.
    PCCTAE: ANEXO IV Reivindicação junto ao MPOG: NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO NOVO (correlação direta) PERCENTUAL Fundamental Completo 15% +10% Ensino Médio 25% +5% Ensino Profissionalizante ou Pós-médio 30% +10% Graduação ou curso sequencial 40% +5% Especialização 45% +7% Mestrado 52% +23% Doutorado 75%
  • 11.
    PCCTAE: ANEXO IV INCENTIVOÀ QUALIFICAÇÃO: nova tabela NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO HOJE NOVO (correlação direta) PERCENTUAL Fundamental Completo 5% / 10% 15% Ensino Médio 8% / 10% / 15% 25% Ensino Profissionalizante ou Pós-médio 10% / 15% / 20% 30% Graduação ou curso sequencial 10% / 15% / 20% 40% Especialização 27% 45% Mestrado 52% 52% Doutorado 75% 75%
  • 12.
    PCCTAE: ANEXO IV INCENTIVOÀ QUALIFICAÇÃO: nova tabela NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO HOJE NOVO (correlação direta) PERCENTUAL Fundamental Completo 5% / 10% 15% Ensino Médio 8% / 10% / 15% 25% Ensino Profissionalizante ou Pós-médio 10% / 15% / 20% 30% Graduação ou curso sequencial 10% / 15% / 20% 40% Especialização 27% 45% Mestrado 52% 52% Doutorado 75% 75%
  • 13.
    PCCTAE: ANEXO IV INCENTIVOÀ QUALIFICAÇÃO: nova tabela NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO HOJE NOVO (correlação direta) PERCENTUAL Fundamental Completo 5% / 10% 15% Ensino Médio 8% / 10% / 15% 25% Ensino Profissionalizante ou Pós-médio 10% / 15% / 20% 30% Graduação ou curso sequencial 10% / 15% / 20% 40% Especialização 27% 45% Mestrado 52% 52% Doutorado 75% 75%
  • 14.
    Níveis de Classificação PCCTAE: TABELA 2005 A B C D E Níveis de capacitação I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV P39 16 P38 16 15 P37 16 15 14 P36 P35 P34 P33 P32 P31 Níveis de 16 16 15 16 15 14 16 15 14 13 16 15 14 13 12 11 15 14 13 12 11 10 14 13 12 11 10 9 13 12 11 10 9 8 classificação P30 15 14 13 12 10 9 8 7 P29 16 14 13 12 11 9 8 7 6 P28 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 P27 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 P26 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3 P25 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2 P24 16 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1 P23 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1 P22 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1 P21 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3 1 P20 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2 P19 16 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1 P18 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1 P17 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1 P16 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3 1 P15 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2 P14 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1 P13 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1 P12 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1 P11 11 10 9 8 6 5 4 3 1 P10 10 9 8 7 5 4 3 2 P9 9 8 7 6 4 3 2 1 P8 8 7 6 5 3 2 1 P7 7 6 5 4 2 1 P6 6 5 4 3 1 P5 5 4 3 2 P4 4 3 2 1 P3 3 2 1 P2 2 1 P1 1
  • 15.
    PCCTAE: ANEXO IV INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: nova tabela DIFERENÇA NÍVEL DE NOVO HOJE PERCENTUAL PARA OS CLASSIFICAÇÃO PERCENTUAL INCENTIVOS ATUAIS A 10%, 15%, 20% 15% a 75% +5% a +55% B 5%, 10%, 15%, 20% 25% a 75% +20% a +55% C 05%, 08%, 10%, 15%, 27% 30% a 75% +25% a +48% D 08%, 10%, 27%, 52% 40% a 75% +32% a +23% E 27%, 52%, 75% 45% a 75% +18% a +0%
  • 16.
    PCCTAE: ANEXO IV Outrasinformações sobre esta reivindicação: - Fim da correlação direta/indireta - Origem dos percentuais de 27%, 52% e 75% Possibilidade de futura nova equiparação com a carreira docente (dependerá de negociações) - Admissão de títulos obtidos no Mercosul
  • 17.
    PCCTAE: ANEXO IV OBRIGADO! DANIEL AUGUSTIN PEREIRA (Reitoria) VERA LUCIA SILVA DE SOUZA (Campus Fpolis)