O documento descreve a decisão de um jornal de publicar uma fotografia de uma vítima de um tiroteio. Após longa deliberação, os editores decidiram publicá-la para sensibilizar o público para as consequências da violência armada, embora tenha causado dor à família da vítima. O grupo debateu se a fotografia deveria ter sido publicada e decidiu que não, por violar princípios éticos e a dignidade humana.
3. APRESENTAÇÃO DO CASO
A publicação da fotografia resultou de uma longa deliberação
Nenhum membro da gráfica teve uma opinião positiva sobre a fotografia
A família da vítima apresentou queixa ao tribunal
A publicação originou muita indignação por parte dos leitores
O The Courier-Journal, um dos jornais da cidade, noticiou o acontecimento com uma fotografia de uma das vítimas
Antigo funcionário da gráfica Standard Gravure iniciou um tiroteio na empresa
14 de setembro de 1989, em Louisville, Kentucky
4. APRESENTAÇÃO DO CASO
Hawpe defendeu que tomaria a mesma decisão
Sarah Wible demonstrou o seu apoio ao jornal
Hawpe publicou artigos onde fundamentou os argumentos para a publicação
Em 25 anos, nunca houve uma situação tão trágica e de conhecimento tão público como esta
A fotografia servia o mesmo propósito que as fotografias da guerra do Vietname
Os editores decidiram publicar a fotografia com o propósito de sensibilizar para as consequências do uso violento de armas
9. CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS JORNALISTAS
Artigo 2º.: “O jornalista deve combater a
censura e o sensacionalismo (…)”
Artigo 5º.: “O jornalista deve assumir a
responsabilidade por todos os seus trabalhos e atos
profissionais, assim como promover a pronta
retificação das informações que se revelem inexatas
ou falsas.”
Artigo 8º.: “(…) O jornalista deve proibir-se
de humilhar as pessoas ou perturbar a sua
dor.”
Artigo 10º.: “O jornalista deve respeitar a privacidade
dos cidadãos exceto quando estiver em causa o
interesse público (…). O jornalista obriga-se, antes de
recolher declarações e imagens, a atender às
condições de serenidade, liberdade, dignidade e
responsabilidade das pessoas envolvidas.”
10. SPJ CODE OF ETHICS
“Balance the public’s need for
information against potential
harm or disconfort. Pursuit of
the news is not a license for
arrogance or undue
intrusiveness.”
“Show compassion for
those who may be affected
by news coverage (…)”
“Recognize that private people
have a greater right to control
information about themselves
than public figures and others
who seek power, influence or
attention. Weigh the
consequences of publishing or
broadcasting personal
information”
“Avoid pandering to lurid
curiosity, even if others
do.”
Explain ethical choices and
processes to audiences.
Encourage a civil dialogue
with the public about
journalistic practices,
coverage and news
content.”
12. ARGUMENTOS A FAVOR
Ao publicar esta fotografia
explícita, o jornal tinha como
objetivo sensibilizar a população
para as consequências efetivas do
uso violento de armas, sendo, por
isso, uma questão de interesse
público.
1
Em 25 anos, Hardin afirmou que
nunca assistiu a um acontecimento
tão trágico e de conhecimento tão
público na sua área de cobertura,
pelo que se justificava noticiar de
forma igualmente dramática.
2
A decisão de publicar a fotografia
resultou de uma longa discussão,
uma vez que o sensacionalismo não
se enquadrava na linha editorial do
jornal. Portanto, o objetivo não era
propriamente vender, mas
promover a discussão pública.
3
13. ARGUMENTOS CONTRA
A publicação da
fotografia pode
provocar dor aos
familiares e amigos
da vítima, mas
também a todos
aqueles que
vivenciaram o
acontecimento;
1
Uma fotografia tão
chocante pode ferir
suscetibilidades do
público, em
particular as
crianças, na medida
em que o jornal não
controla quem vê a
fotografia;
2
A publicação da
fotografia invade a
privacidade dos
familiares e dos
amigos da vítima;
3
Podia optar-se por
outro tipo de
fotografia que
consciencializasse de
igual modo, em vez
de escolher uma que
revelasse o rosto da
vítima.
4
A fotografia pode ter
um cariz
sensacionalista e
atender à
curiosidade mórbida
das pessoas, em vez
de sensibilizar.
5
15. DECISÃO DO GRUPO
A fotografia coloca em causa a dignidade humana;
A fotografia causa dor, desrespeito e desonra para a família e amigos;
Uma fotografia chocante pode surtir o efeito contrário do pretendido, podendo dessensibilizar e banalizar, ao invés de
consciencializar;
Não cumpre com vários princípios dos códigos deontológicos dos jornalistas português e norte-americano e com os diretos
relativos à dignidade humana da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O grupo decidiu que a fotografia não devia ter sido publicada. Neste sentido, consideramos que os argumentos
contra tiveram um maior peso que os argumentos a favor, orientando-nos pela corrente ética teleológica:
17. CASOS SEMELHANTES DA ATUALIDADE
A “dignidade da pessoa
humana”
A “ética de antena que
lhe cumpre observar e
que àquela se associa”
“Dever de rigor
informativo”
Uma reportagem em direto sobre os incêndios florestais do Pedrogão Grande, conduzida pela jornalista
da TVI Judite Sousa, revelou um corpo coberto por um lençol.
A ERC concluiu que a TVI não cumpriu com:
Assim, de forma semelhante ao caso do The Courier Journal, neste caso também é exibido um cadáver
(embora coberto), não cumprindo com os mesmos princípios éticos.