A Criação do Liceu Maranhense




  “ Instruir é, pois, o primeiro e mais categórico dever de cada nação”
                                                         Licino Cardoso
   Lei Provincial de n°. 77 de 24 de julho de 1838:

   "VICENTE TOMÁS PIRES DE FIGUEIREDO DE CAMARGO, Presidente da
    Província do Maranhão, faço saber a todos os seus habitantes que a
    Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:

   Art. 1°. Formar-se-á um Liceu na Capital da província com a reunião das
    seguintes cadeiras:

   1ª. Filosofia Racional e Moral
   2ª. Retórica e Poética
   3ª. Geografia e História
   4ª. Gramática Filosófica da Língua, e análise dos nossos clássicos
   5ª. Língua Latina
   6ª. Língua Grega
   7ª. Língua Francesa
   8ª. Língua Inglesa
   9ª. Desenho
   10ª. Aritmética, primeira parte de Álgebra, Geometria, e Trigonometria Plana
   11ª. Segunda. Parte de Álgebra, Cálculo, e Mecânica
   12ª. Navegação, Trigonometria Esférica, e Observações Astronômicas
   13ª. Cálculo Mercantil, e Escrituração por Partidas Dobradas, formando
    Cadeira com a 10ª. o Curso de Comércio, e as 10ª., 11ª. 12ª Marinha.
 Professores deveriam forma uma
  Congregação que organizaria estatutos;
 O estatuto teria como base: 1ª.) Aula uma só
  vez no dia; 2ª.) Feriados às quintas-feiras,
  quando não houverem Dias Santos na
  semana; 3ª.) Ferias pelo Natal, Semana
  Santa, e no fim do ano letivo, contanto que
  estas não excedam a dois meses em cada
  ano;
 O Liceu teria um diretor, um secretário e um
  porteiro;
 Para reger qualquer das cadeiras da
  Província o cidadão brasileiro passaria por
  um concurso;
 Ainda segundo a Lei, a Congregação do
  Liceu deveria apresentar todos os anos à
  Assembléia Legislativa Provincial, por
  intermédio do Governo, um Relatório;
 E o Governo providenciaria um edifício para
  o Liceu, assim como os utensílios, e
  quaisquer despesas necessárias a este
  estabelecimento.
   1° Matemática Elementar – João Nepomuceno
    Xavier de Brito;
   2° Geografia – Cândido Mendes de Almeida;
   3° Gramática Filosófica (Português) – Padre
    Antônio da Costa Duarte;
   4° Latim -– Francisco Sotero dos Reis;
   5° Retórica – Dr. Encarnação e Silva;
   6° Francês – Francisco Raimundo Quadros;
   7° Inglês – Antônio Jansen dos Passos;
   8° História Universal – Cândido Mendes;
   9° Comércio – Estevão Rafael de Carvalho;
   10° Filosofia Racional e Moral – Frederico
    Magno de Abranches.
Convento do Carmo
Convento do Carmo antes da
         reforma
Liceu em 1838   Atualmente

A Criação do liceu maranhense

  • 1.
    A Criação doLiceu Maranhense “ Instruir é, pois, o primeiro e mais categórico dever de cada nação” Licino Cardoso
  • 2.
    Lei Provincial de n°. 77 de 24 de julho de 1838:   "VICENTE TOMÁS PIRES DE FIGUEIREDO DE CAMARGO, Presidente da Província do Maranhão, faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:   Art. 1°. Formar-se-á um Liceu na Capital da província com a reunião das seguintes cadeiras:   1ª. Filosofia Racional e Moral  2ª. Retórica e Poética  3ª. Geografia e História  4ª. Gramática Filosófica da Língua, e análise dos nossos clássicos  5ª. Língua Latina  6ª. Língua Grega  7ª. Língua Francesa  8ª. Língua Inglesa  9ª. Desenho  10ª. Aritmética, primeira parte de Álgebra, Geometria, e Trigonometria Plana  11ª. Segunda. Parte de Álgebra, Cálculo, e Mecânica  12ª. Navegação, Trigonometria Esférica, e Observações Astronômicas  13ª. Cálculo Mercantil, e Escrituração por Partidas Dobradas, formando Cadeira com a 10ª. o Curso de Comércio, e as 10ª., 11ª. 12ª Marinha.
  • 3.
     Professores deveriamforma uma Congregação que organizaria estatutos;  O estatuto teria como base: 1ª.) Aula uma só vez no dia; 2ª.) Feriados às quintas-feiras, quando não houverem Dias Santos na semana; 3ª.) Ferias pelo Natal, Semana Santa, e no fim do ano letivo, contanto que estas não excedam a dois meses em cada ano;  O Liceu teria um diretor, um secretário e um porteiro;
  • 4.
     Para regerqualquer das cadeiras da Província o cidadão brasileiro passaria por um concurso;  Ainda segundo a Lei, a Congregação do Liceu deveria apresentar todos os anos à Assembléia Legislativa Provincial, por intermédio do Governo, um Relatório;  E o Governo providenciaria um edifício para o Liceu, assim como os utensílios, e quaisquer despesas necessárias a este estabelecimento.
  • 5.
    1° Matemática Elementar – João Nepomuceno Xavier de Brito;  2° Geografia – Cândido Mendes de Almeida;  3° Gramática Filosófica (Português) – Padre Antônio da Costa Duarte;  4° Latim -– Francisco Sotero dos Reis;  5° Retórica – Dr. Encarnação e Silva;  6° Francês – Francisco Raimundo Quadros;  7° Inglês – Antônio Jansen dos Passos;  8° História Universal – Cândido Mendes;  9° Comércio – Estevão Rafael de Carvalho;  10° Filosofia Racional e Moral – Frederico Magno de Abranches.
  • 7.
  • 8.
    Convento do Carmoantes da reforma
  • 9.
    Liceu em 1838 Atualmente