PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Processo Administ ra tivo nº 14/10/2.867
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Pregão Presencial nº 256/2014
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços através de equipes
de trabalho de operações de limpeza, de controle de acesso, acolhimento e
recepção, de serviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com a
disponibilização de mão de obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e
materiais .
REVOGAÇÃO
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, REVOGO
o Pregão Presencial nº 256/14 , com fulcro no caput do artigo 14 do Decreto
Municipal nº 14.218/03, combinado com o artigo 3º, inciso II e artigo 9º, inciso II, do
Decreto Municipal nº 18.099/13, em razão de interesse público decorrente do fato
superveniente exposto na manifestação do órgão gestor de fls. 1742/1745,
concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais
recursos.
Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Secretaria
Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar -
Campinas/SP, em dias úteis, nos horários das 08h30min às 12h e das 13h30min às
16h30min.
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Administração
1

8 revogacao 2015-02-12-14_43_42

  • 1.
    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIADE ADMINISTRAÇÃO Processo Administ ra tivo nº 14/10/2.867 Interessado: Secretaria Municipal de Administração Assunto: Pregão Presencial nº 256/2014 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços através de equipes de trabalho de operações de limpeza, de controle de acesso, acolhimento e recepção, de serviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com a disponibilização de mão de obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais . REVOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, REVOGO o Pregão Presencial nº 256/14 , com fulcro no caput do artigo 14 do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o artigo 3º, inciso II e artigo 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13, em razão de interesse público decorrente do fato superveniente exposto na manifestação do órgão gestor de fls. 1742/1745, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas/SP, em dias úteis, nos horários das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. SILVIO ROBERTO BERNARDIN Secretário Municipal de Administração 1