O documento descreve 4 notas técnicas internas do Banco do Brasil que formalizavam acordos de trabalho entre as diretorias de Marketing e Varejo sobre campanhas publicitárias financiadas pelo Fundo Visanet. As notas técnicas eram assinadas por dois diretores e dois gerentes executivos das duas diretorias e não mencionavam adiantamentos ou pagamentos à DNA.
O documento discute quem é o dono do dinheiro da Visanet. A Visanet afirma que o dinheiro é dela de acordo com seu regulamento. O Banco do Brasil também reconhece que o dinheiro da Visanet pertence à Visanet, conforme nota jurídica, parecer e auditoria interna. A Suprema Corte também confirmou que o dinheiro da Visanet é da Visanet.
2 o dinheiro era da visanet e quem pagava a dna era a visanetMarcelo Bancalero
O documento descreve que a Visanet pagava à empresa DNA pelos serviços prestados. Vários documentos confirmam isso, incluindo um laudo da polícia federal, notas jurídicas e pareceres do Banco do Brasil. O Banco do Brasil também reconhece que a Visanet era a responsável por pagar à DNA.
O documento descreve que o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet exigia a indicação de um único Gestor responsável pelo dinheiro da Visanet no Banco do Brasil. O Banco do Brasil indicou Léo Batista dos Santos como Gestor. Vários documentos mostram que a Diretoria de Varejo do Banco do Brasil era a única responsável pelos cartões de crédito/débito do BB e determinante na utilização do dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet.
1) A auditoria interna do Banco do Brasil analisou o uso do Fundo de Incentivo Visanet entre 2001-2005.
2) Foi constatado que em alguns anos metade dos recursos foram utilizados sem aprovação da diretoria de marketing.
3) Apesar disso, a auditoria não encontrou evidências de que as ações de incentivo não foram realizadas.
O documento descreve erros apontados no voto do Ministro Joaquim Barbosa no julgamento do processo da AP 470. Afirma que Barbosa mentiu ao dizer que a agência DNA não prestou serviços para os cartões do Banco do Brasil, já que diversas campanhas foram realizadas. Também questiona as provas utilizadas por Barbosa, especialmente os documentos preliminares do TCU, que não eram conclusivos.
Este documento descreve uma Ação Penal movida contra 39 réus por diversos crimes relacionados à corrupção e lavagem de dinheiro. Os principais réus são José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, acusados de formação de quadrilha e corrupção ativa, e Marcos Valério, acusado de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
O documento discute quem é o dono do dinheiro da Visanet. A Visanet afirma que o dinheiro é dela de acordo com seu regulamento. O Banco do Brasil também reconhece que o dinheiro da Visanet pertence à Visanet, conforme nota jurídica, parecer e auditoria interna. A Suprema Corte também confirmou que o dinheiro da Visanet é da Visanet.
2 o dinheiro era da visanet e quem pagava a dna era a visanetMarcelo Bancalero
O documento descreve que a Visanet pagava à empresa DNA pelos serviços prestados. Vários documentos confirmam isso, incluindo um laudo da polícia federal, notas jurídicas e pareceres do Banco do Brasil. O Banco do Brasil também reconhece que a Visanet era a responsável por pagar à DNA.
O documento descreve que o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet exigia a indicação de um único Gestor responsável pelo dinheiro da Visanet no Banco do Brasil. O Banco do Brasil indicou Léo Batista dos Santos como Gestor. Vários documentos mostram que a Diretoria de Varejo do Banco do Brasil era a única responsável pelos cartões de crédito/débito do BB e determinante na utilização do dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet.
1) A auditoria interna do Banco do Brasil analisou o uso do Fundo de Incentivo Visanet entre 2001-2005.
2) Foi constatado que em alguns anos metade dos recursos foram utilizados sem aprovação da diretoria de marketing.
3) Apesar disso, a auditoria não encontrou evidências de que as ações de incentivo não foram realizadas.
O documento descreve erros apontados no voto do Ministro Joaquim Barbosa no julgamento do processo da AP 470. Afirma que Barbosa mentiu ao dizer que a agência DNA não prestou serviços para os cartões do Banco do Brasil, já que diversas campanhas foram realizadas. Também questiona as provas utilizadas por Barbosa, especialmente os documentos preliminares do TCU, que não eram conclusivos.
Este documento descreve uma Ação Penal movida contra 39 réus por diversos crimes relacionados à corrupção e lavagem de dinheiro. Os principais réus são José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, acusados de formação de quadrilha e corrupção ativa, e Marcos Valério, acusado de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
O documento apresenta contrarrazões recursais contra um recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público junto ao TCU contra um acórdão anterior. As principais alegações são: 1) o recurso do MP foi intempestivo ao ser protocolizado fora do horário de expediente; 2) a lei questionada pelo MP é constitucional pois foi aprovada pelo Congresso Nacional; 3) o réu não tinha responsabilidade sobre fiscalização ou pagamento de contratos quando diretor de marketing do Banco do Brasil.
1. O documento aponta vários erros materiais e confusões no julgamento do processo do mensalão pelo STF, incluindo a definição incorreta de bônus de volume como bonificações e a condenação de réus por fatos não objetos da denúncia.
2. Bônus de volume pertencem às agências de publicidade e não aos anunciantes, ao contrário do que fundamentou votos condenatórios.
3. O relator do STF teria feito afirmações falsas sobre autorização de repasse de valores pela DNA,
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las importaciones de productos rusos clave como el acero y la madera, así como medidas contra bancos y funcionarios rusos. Los líderes de la UE esperan que las sanciones aumenten la presión económica sobre Rusia y la disuadan de continuar su agresión contra Ucrania.
1. Cláudio de Castro Vasconcelos solicita juntada de procuração e substabelecimento ao processo no TCU sobre a DNA Propaganda.
2. Henrique Pizzolato solicita ao presidente do Banco do Brasil documentos e apoio na defesa de processos do TCU sobre a Gerência de Propaganda do banco.
3. Marina Couto Giordano obtém vistas dos autos do processo no TCU sobre a DNA Propaganda para subsidiar a defesa.
O documento apresenta alegações de defesa de Henrique Pizzolato, ex-Diretor de Marketing e Propaganda do Banco do Brasil, em processo no Tribunal de Contas da União. Ele alega que não houve omissão em supervisionar contratos, já que esta função não era atribuição de sua diretoria. Também argumenta que a responsabilização solidária não se aplica, pois a prática questionada era institucional no Banco, não dependendo de agentes individuais.
Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse ladrão, está no...Marcelo Bancalero
Pesquisa de Opinião Pública Vox Populi
Esta pesquisa foi registrada junto à Justiça Eleitoral e
protocolada sob o número BR-02039/2018
no dia 11/04/2018.
Data de campo
13 a 15 de abril de 2018
Método
Survey face-a-face
Público-alvo
População brasileira com mais de 16 anos, residente em áreas urbanas e rurais, de todos os estados e do Distrito Federal, em capitais, regiões metropolitanas e no interior, de todos os estratos socioeconômicos.
Amostra
Amostra nacional com 2000 entrevistas, aplicadas em 118 municípios.
Estratificação por cotas de sexo, idade,escolaridade e renda.
A margem de erro é de 2,2 %, estimada em um intervalo de confiança de 95%
mais em https://xeque-mate-noticias.blogspot.com.br/2018/04/nova-pesquisa-vox-populi-deixa-claro.html
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalMarcelo Bancalero
1. O documento descreve um habeas corpus coletivo impetrado em favor de todos os encarcerados que não puderam gozar dos benefícios de um decreto de indulto devido a uma decisão judicial.
2. A decisão judicial em questão ratificou a suspensão do decreto e estabeleceu novos critérios para a aplicação do indulto, o que é alegado como uma violação à separação de poderes.
3. O habeas corpus argumenta que a decisão causou restrição ilegal à liberdade de locomoção de muitos presos e pe
Lógicos lançam documento apoiando livro que denuncia falácias da sentença de Moro
mais em https://xeque-mate-noticias.blogspot.com/2018/01/falacias-de-moro-entre-paralogismos-e.html
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...Marcelo Bancalero
Este documento pede a juntada de documentos que mostram que o apartamento em questão sempre pertenceu à OAS Empreendimentos S.A. e está sendo penhorado para pagar dívidas dessa empresa, não tendo Lula exercido os atributos da propriedade sobre o imóvel. Isso reforça o argumento de que Lula nunca foi dono do apartamento.
O documento apresenta contrarrazões recursais contra um recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público junto ao TCU contra um acórdão anterior. As principais alegações são: 1) o recurso do MP foi intempestivo ao ser protocolizado fora do horário de expediente; 2) a lei questionada pelo MP é constitucional pois foi aprovada pelo Congresso Nacional; 3) o réu não tinha responsabilidade sobre fiscalização ou pagamento de contratos quando diretor de marketing do Banco do Brasil.
1. O documento aponta vários erros materiais e confusões no julgamento do processo do mensalão pelo STF, incluindo a definição incorreta de bônus de volume como bonificações e a condenação de réus por fatos não objetos da denúncia.
2. Bônus de volume pertencem às agências de publicidade e não aos anunciantes, ao contrário do que fundamentou votos condenatórios.
3. O relator do STF teria feito afirmações falsas sobre autorização de repasse de valores pela DNA,
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las importaciones de productos rusos clave como el acero y la madera, así como medidas contra bancos y funcionarios rusos. Los líderes de la UE esperan que las sanciones aumenten la presión económica sobre Rusia y la disuadan de continuar su agresión contra Ucrania.
1. Cláudio de Castro Vasconcelos solicita juntada de procuração e substabelecimento ao processo no TCU sobre a DNA Propaganda.
2. Henrique Pizzolato solicita ao presidente do Banco do Brasil documentos e apoio na defesa de processos do TCU sobre a Gerência de Propaganda do banco.
3. Marina Couto Giordano obtém vistas dos autos do processo no TCU sobre a DNA Propaganda para subsidiar a defesa.
O documento apresenta alegações de defesa de Henrique Pizzolato, ex-Diretor de Marketing e Propaganda do Banco do Brasil, em processo no Tribunal de Contas da União. Ele alega que não houve omissão em supervisionar contratos, já que esta função não era atribuição de sua diretoria. Também argumenta que a responsabilização solidária não se aplica, pois a prática questionada era institucional no Banco, não dependendo de agentes individuais.
Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse ladrão, está no...Marcelo Bancalero
Pesquisa de Opinião Pública Vox Populi
Esta pesquisa foi registrada junto à Justiça Eleitoral e
protocolada sob o número BR-02039/2018
no dia 11/04/2018.
Data de campo
13 a 15 de abril de 2018
Método
Survey face-a-face
Público-alvo
População brasileira com mais de 16 anos, residente em áreas urbanas e rurais, de todos os estados e do Distrito Federal, em capitais, regiões metropolitanas e no interior, de todos os estratos socioeconômicos.
Amostra
Amostra nacional com 2000 entrevistas, aplicadas em 118 municípios.
Estratificação por cotas de sexo, idade,escolaridade e renda.
A margem de erro é de 2,2 %, estimada em um intervalo de confiança de 95%
mais em https://xeque-mate-noticias.blogspot.com.br/2018/04/nova-pesquisa-vox-populi-deixa-claro.html
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalMarcelo Bancalero
1. O documento descreve um habeas corpus coletivo impetrado em favor de todos os encarcerados que não puderam gozar dos benefícios de um decreto de indulto devido a uma decisão judicial.
2. A decisão judicial em questão ratificou a suspensão do decreto e estabeleceu novos critérios para a aplicação do indulto, o que é alegado como uma violação à separação de poderes.
3. O habeas corpus argumenta que a decisão causou restrição ilegal à liberdade de locomoção de muitos presos e pe
Lógicos lançam documento apoiando livro que denuncia falácias da sentença de Moro
mais em https://xeque-mate-noticias.blogspot.com/2018/01/falacias-de-moro-entre-paralogismos-e.html
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...Marcelo Bancalero
Este documento pede a juntada de documentos que mostram que o apartamento em questão sempre pertenceu à OAS Empreendimentos S.A. e está sendo penhorado para pagar dívidas dessa empresa, não tendo Lula exercido os atributos da propriedade sobre o imóvel. Isso reforça o argumento de que Lula nunca foi dono do apartamento.
O documento descreve várias violações de direitos e garantias constitucionais cometidas contra o ex-presidente Lula, caracterizando lawfare. Apresenta exemplos como interceptações telefônicas, vazamentos seletivos, buscas e apreensões, acusações públicas sem provas com o objetivo de condená-lo na opinião pública antes do julgamento. Argumenta que Lula vem sendo perseguido por motivos políticos, em clara violação do estado democrático de direito.
O documento descreve um caso judicial em três locais no Brasil e fornece informações sobre um promotor que quer flexibilizar a presunção de inocência para condenar réus sem provas suficientes, comparando essa abordagem a regimes autoritários. O réu alega que isso viola a Constituição e os direitos humanos.
O documento apresenta alegações finais de defesa de Lula em processo penal. Contém informações sobre os fatos, alegadas nulidades no processo, preliminares, mérito e ausência de provas contra o réu. A defesa alega perseguição, falta de competência do juízo, suspeição do juiz e inocência do réu.
Este despacho trata de embargos de declaração apresentados pela Petrobrás e pela defesa de Lula após a sentença. Quanto à Petrobrás, os embargos são acolhidos para deixar explícito que os valores devidos serão revertidos em seu favor. Quanto à defesa de Lula, os embargos não são cabíveis para impugnar a sentença e não apontam omissões ou contradições.
O documento discute a situação de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras condenado em vários processos da Operação Lava Jato. Renato Duque decidiu fazer uma delação informal condicionada à incriminação de outra pessoa, recebendo benefícios como a progressão de regime após 5 anos. No entanto, há indícios de que a delação não foi espontânea e pode ter sido acertada previamente com o Ministério Público Federal.
O documento descreve os endereços de um escritório de advocacia e cita trechos de uma sentença judicial. A sentença discute a estrutura do crime de corrupção passiva e aponta inconsistências na fundamentação da condenação, questionando quais atos de ofício teriam sido praticados e quando ocorreram em relação à suposta vantagem indevida recebida.
1) O documento descreve ações judiciais movidas pela defesa de um apelante questionando a atuação parcial de procuradores da república integrantes da força-tarefa da Lava Jato;
2) A defesa alega que os procuradores violaram a presunção de inocência do apelante e utilizaram o direito penal do autor, em vez do direito penal do fato;
3) Também são citados princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade que teriam sido desrespeitados pelos procuradores
I - O documento apresenta razões de apelação de decisão judicial condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva. II - A defesa alega nulidades processuais como incompetência do juiz, suspeição e cerceamento de defesa. III - No mérito, a defesa argumenta que não há provas que comprovem os crimes imputados a Lula de corrupção e lavagem de dinheiro.
Defesa divulga contratos e aditamentos anexados às alegações finais que provam que 100% dos direitos econômico-financeiros do triplex e demais imóveis do Solaris foram cedidos à Caixa Econômica Federal. Os documentos estão registrados em Cartórios de Salvador.
saiba mais aqui
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...Marcelo Bancalero
O documento descreve o depoimento de Rodrigo Tacla Duran à CPMI da JBS no Congresso Nacional em 30 de novembro de 2017. Tacla Duran, advogado que trabalhou para a Odebrecht entre 2011 e 2016, apontou indícios de falsificação de documentos apresentados pela Lava Jato e tentativas frustradas de fazer um acordo de delação premiada sob fortes pressões. Ele também apresentou provas de conversas com o advogado Carlos Zucolotto sobre uma possível negociação paralela relacionada ao caso.
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada Marcelo Bancalero
O documento pede para ingressar no processo como amicus curiae, alegando que o caso tem grande repercussão jurídica, social e econômica, e que as decisões tomadas podem prejudicar inúmeros cidadãos brasileiros. Também alega que há indícios de fraude processual e que as garantias constitucionais foram desrespeitadas no caso.
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...Marcelo Bancalero
Requerimento de urgente realização de plebiscito, de iniciativa popular, sobre a política pública tal como expressa no Plano
Municipal de Desestatização, no tocante às alienações e concessões, apresentado pelo Executivo Municipal, mediante os Projetos
de Lei nº 367/2017 e 404/2017, e outras proposituras similares, fundamentado nos arts. 5º, § 1º, inciso III, combinado com o
disposto no art. 45 ambos da Lei Orgânica Municipal e no art. 235 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
http://xeque-mate-noticias.blogspot.com/2017/09/plebiscito-abaixo-assinado-urgente-se.html
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença. Marcelo Bancalero
O juiz Sérgio Moro negou um pedido da defesa de Lula para juntar depoimentos de outra ação penal ao processo. Os depoimentos não eram relevantes para o julgamento do caso e a fase de instrução já havia terminado. O processo retornou para sentença.
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:Marcelo Bancalero
1. O documento apresenta uma denúncia contra o Presidente Michel Temer e Rodrigo Loures por corrupção passiva.
2. A denúncia é baseada em gravações feitas por Joesley Batista que mostram o pagamento de vantagens indevidas a Temer e Loures.
3. O Procurador-Geral da República fez um pré-acordo de colaboração com Joesley Batista para obter evidências por meio de medidas de investigação.
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
4 notas técnicas Banco do Brasil
1. 4 NOTAS TÉCNICAS: PROVAS PARA ACUSAR???
O CAMINHO, DENTRO DO BANCO DO BRASIL, PARA UTILIZAÇÃO
DO DINHEIRO/RECURSOS DO FUNDO DE INCENTIVO VISANET
O Banco do Brasil é uma empresa com uma estrutura de poder (hierarquias)
complexa. Possui 1 Presidente, 7 Vice-Presidentes e mais de 30 Diretorias
divididas por áreas - de negócios e de apoio: diretoria de agronegócios, mercado
de capitais, internacional, varejo-negócios (cartões de crédito), planejamento,
jurídica, controles, finanças, infraestrutura, logística, tecnologia, marketing-apoio
(operacionalizar/confeccionar), distribuição, etc, etc, etc.
O Regulamento do Fundo Visanet – cláusula IV.1, determina que, na relação
Visanet/Banco do Brasil, era necessário um “canal”, alguém que fizesse a “ponte”
entre as duas empresas, chamado GESTOR - funcionário indicado pelo Banco
(indicado, expressamente, pela Diretoria de Varejo/BB) conforme determinava o
Regulamento do Fundo Visanet, contrato entre a Visanet e o Banco do Brasil.
O GESTOR, conforme cláusula IV-(e), era responsável por encaminhar à Visanet,
as propostas de ações/campanhas e os pedidos de pagamento à DNA e, desde
2001 (ano que foi criado o Fundo Visanet), o GESTOR sempre foi indicado pelo
Diretor da Diretoria de Varejo/BB, sendo esta Diretoria, responsável e
determinante para utilização dos recursos/dinheiro do Fundo Visanet, pois o
“negócio” desta era “vender” cartões de crédito, portanto vender cartões com a
marca VISA - o Fundo de Incentivo Visanet foi criado para incentivar a venda da
marca VISA.
Provado está, conforme dizem documentos do Banco do Brasil que, a Diretoria de
Varejo era determinante no processo da utilização do dinheiro/recursos da
Visanet, pois utilizou sozinha estes recursos para promoção da marca Visa.
De acordo com a Auditoria do Banco do Brasil, a Diretoria de Marketing (apoio)
operacionalizava/confeccionava, quando solicitada, campanhas publicitárias
demandadas pela Diretoria de Varejo (área de negócios) com dinheiro/recursos do
Fundo Visanet.
Em se tratanto de 2 diretorias distintas do Banco do Brasil: Diretoria de Varejo
(área de negócios) e Diretoria de Marketing (apoio); quando a 1ª demandava “um
trabalho” para a 2ª, havia necessidade de haver um “acordo de trabalho”.
Este “acordo de trabalho” entre duas diretorias pertencentes ao Banco do Brasil
era feito através de um documento, interno, chamado NOTA TÉCNICA.
No caso “Visanet/Banco do Brasil” tratado pela AP 470, são citadas 4 NOTAS
TÉCNICAS, que pelo fato de discriminarem valores e estes serem relativos ao
Fundo Visanet, transformaram-se em prova acusatória contra O Diretor de
Marketing do Banco do Brasil, sendo descritas, há anos, como “antecipações
2. fraudulentas”, “valor desviado”, “autorização de pagamento ilícito”, “indício
fortíssimo de irregularidades” e por aí vai.
NOTAS TÉCNICAS: A PROVA DISTORCIDA PARA CONDENAR
“Notas Técnicas” são documentos estritamente internos (utilizadas
internamente) no Banco do Brasil. Elas têm por objetivo formalizar acordos de
trabalho entre as diversas áreas dentro do Banco do Brasil (entre diretorias, entre
gerências, etc). Em hipótese alguma, Notas Técnicas do Banco do Brasil, teriam
qualquer poder ou função externa ao banco.
DOCUMENTO 1 Auditoria Interna do Banco do Brasil, 07/12/2006,
subitem 5.2.4 (Volume 25 fl 5227A)
DOCUMENTO 2 Notas Técnicas nº1141/2003, nº3281/2003, nº0251/2004,
nº1410/2004 (Volume 25 fl 5376 a 5388)
Primeira folha das Notas Técnicas
3. O documento acima é a 1ª folha das referidas NOTAS TÉCNICAS que informa
tratar-se de um aporte de dinheiro/recursos do Fundo de Incentivo Visanet o qual,
não impacta o orçamento do Banco do Brasil, por tratar-se de recursos privados e
formaliza o ACORDO DE TRABALHO entre 2 diretorias – Varejo –diretoria que
demanda o trabalho e, Marketing - diretoria de apoio para
operacionalizar/confeccionar o trabalho.
Comprova-se isto no item 5 – Análise - das NOTAS TÉCNICAS, abaixo
relacionadas:
4. A DIRETORI DE VAREJO DO BANCO DO BRASI
ORIA ASIL
DETERMINAVA/DE
/DEMANDAVA AS CAMPANHAS PUBLIC
LICITÁRIAS
DOCUMENTO 2 Notas Técnicas nº1141/2003, nº3281/2003 nº0251/2004,
otas /2003,
nº1410/2004 (Volume 25 fl 5376 a 5388)
Nota Técnica nº1141/2
141/2003
Nota Técnica nº3281/2
281/2003
Nota Técnica nº0251/2
251/2004
Nota Técnica nº1410/2
410/2004
Os subitens, “5.7”, “5.3”, “5.7” e “4.2”, acima, dizem que, as demandas eram
d
apresentadas pela Diretor de Varejo - DIREV/BB, (área de negócios: cartões de
iretoria negó
5. crédito/débito) responsáve por definir estratégias das campanha publicitárias a
nsável panhas
serem realizadas.
AS NOTAS TÉCNIC
NICAS SEMPRE REFERIRAM-SE A RESU
ESULTADOS
POSITIVOS ALCANÇADOS COM A UTILIZAÇÃO DO
OS A OD
DINHEIRO/RECU
ECURSOS DO FUNDO DE INCENTIVO VISANET
O VI
DOCUMENTO 2 Notas Técnicas nº1141/2003, nº3281/2003 nº0251/2004,
otas /2003,
nº1410/2004 (Volume 25 fl 5376 a 5388)
Nota Técnica nº1141/2
141/2003
Nota Técnica nº3281/2
281/2003
Nota Técnica nº0251/2
251/2004
Nota Técnica nº1410/2
410/2004
As NOTAS TÉCNICAS, sempre, referem-se ao efetivo crescimento nos resultados
AS, imento
da venda de cartões com a marca VISA, colocando o Banco do Brasil na
s Banc
liderança do mercado (2003 e 2004), ultrapassando, ass
cado , assim, seu maior
6. concorrente – Bradesco que, inclusive, recebia cota maior de d
sco-, dinheiro/recursos
do Fundo de Incentivo Visanet.
tivo V
AS NO
NOTAS TÉCNICAS NÃO FALAM EM
ADIANTAME
AMENTOS/ANTECIPAÇÕES PARA A DN
DNA
As NOTAS TÉCNICAS em nenhum item, referem-se a adiantamentos/
ICAS, e
antecipações a serem pag à agência DNA de Marcos Valério.
m pagos
DOCUMENTO 2 Notas Técnicas nº1141/2003, nº3281/2003 nº0251/2004,
otas /2003,
nº1410/2004 (Volume 25 fl 5376 a 5388)
Nota Técnica nº1141/2
141/2003
Nota Técnica nº3281/2
281/2003
Esta Nota Técnica não c “ DNA”.
cita
Nota Técnica nº0251/2
/2004
Nota Técnica nº1410/2
410/2004
7. No ano de 2002, era FHC, a DNA que já era agência contratada do Banco do
Brasil desde 1994, foi escolhida para operacionalizar/confeccionar as campanhas
publicitárias com o dinheiro/recursos do Fundo de Incentivo Visanet. Campanhas
publicitárias demandadas pela Diretoria de Varejo, ÚNICA responsável por
encaminhar TODA documentação para a Visanet, inclusive, MANDAR
PAGAR À DNA. (cláusula IV.2 e subitens, Notas Técnicas do Banco do Brasil
NÃO faziam parte da documentação a ser apresentada na Visanet).
As NOTAS TÉCNICAS indicam que o dinheiro/recursos da Visanet, seriam
creditados na conta da DNA “...ficando a utilização da verba condicionada à
aprovação das campanhas pelas Diretorias de Marketing e Comunicação e
de Varejo”.(conforme Notas Técnicas acima)
A Visanet pagava DIRETAMENTE à DNA, conforme autorização dada pelo
GESTOR Léo Batista dos Santos e Douglas Macedo, ambos da Diretoria de
Varejo. (Ver Laudo Contábil nº2828/2006-INC, Apenso 142 fls 91, 92 e 115-item
194 e Apenso 430 pasta 3, fls 4,5 e 195)
As NOTAS TÉCNICAS NÃO SAIAM DO BANCO DO BRASIL – AS NOTAS
TÉCNICAS ERAM DOCUMENTOS INTERNOS AO BANCO DO BRASIL.
AS NOTAS TÉCNICAS ERAM ASSINADAS POR DOIS DIRETORES
E DOIS GERENTES EXECUTIVOS = 4 PESSOAS
DOCUMENTO 2 Notas Técnicas nº1141/2003, nº3281/2003, nº0251/2004,
nº1410/2004 (Volume 25 fl 5376 a 5388)
8. Nota Técnica nº1141/2003 Cláudio de C. Vasconcelos*
Gerente Executivo/DIMAC
Douglas Macedo................*
Gerente Executivo/DIREV
Henrique Pizzolato............**
Diretor de Marketing
Fernando Barbosa de
Oliveira...............................*
Diretor de Varejo
Nota Técnica nº3281/2003............................................................................
Douglas Macedo................*
Gerente Executivo/DIREV
Carlos A. R. Figueiredo.....*
Gerente Executivo/DIMAC
?Cláudio de C. Vasconcelos*
Diretor de Marketing E.E.
? Fernando Barbosa de
Oliveira..................................*
Diretor de Varejo
Nota Técnica nº0251/2004...........................................................................
Cláudio de C. Vasconcelo.*
Gerente Executivo/DIMAC
Léo Batista dos Santos......*
Gerente Executivo/DIREV E.E.
Henrique Pizzolato............**
Diretor de Marketing
Douglas Macedo.................*
Diretor de Varejo E.E.
Nota Técnica nº1410/2004............................................................................
Douglas Macedo.................*
Gerente Executivo/DIREV
Cláudio de C. Vasconcelos*
Gerente Executivo/DIMAC
Henrique Pizzolato............**
Diretor de Marketing
Paulo Bonzanni..................*
Diretor de Varejo
9. * Funcionários do BB indicados antes de 2003 (já estavam nos cargos antes da
posse de Henrique Pizzolato)
** Funcionário do BB indicado em 2003 (argumentos utilizados pelos PGRs e
Joaquim Barbosa: trabalhou para eleger Lula (2002), petista influente no partido)
Obs.: Diretor de Marketing, conforme normas do BB, não tinha poder para
substituir/demitir Gerente Executivo de sua diretoria. (Apenso 402 fl 22328)
Observar que as NOTAS TÉCNICAS são SEMPRE assinadas por 4 pessoas:
Diretoria de Marketing (DIMAC)........(1) Diretor e (2) Gerente Executivo
Diretoria de Varejo (DIREV)..............(3) Diretor e (4) Gerente Executivo
A NOTA TÉCNICA nº3281/2003 não é assinada por Henrique Pizzolato.
As NOTAS TÉCNICAS NÃO SAIAM DO BANCO DO BRASIL – AS NOTAS
TÉCNICAS ERAM DOCUMENTOS INTERNOS AO BANCO DO BRASIL.
Não há nenhum documento assinado pelo Diretor de Marketing, Henrique
Pizzolato, enviado à Visanet.
Há MUITOS documentos assinados por Léo Batista dos Santos, Douglas
Macedo e Fernando Barbosa enviados à Visanet, TODOS funcionários da
Diretoria de Varejo do Banco do Brasil. (Apensos 430, pasta 1BB/2001/2002,
pasta 2 BB/2003, pasta 3 BB/2004)
Por que estas Notas Técnicas foram utilizadas como prova de acusação
contra UMA pessoa (Diretor de Marketing/BB) se, QUATRO pessoas (dois
Diretores e dois Gerentes Executivos) assinaram em conjunto estes
documentos?