O documento classifica as instalações que lidam com gases e líquidos inflamáveis e combustíveis em três classes, com base em sua atividade e capacidade de armazenamento. A Classe 1 inclui postos de serviço pequenos e armazenamento de até 60 toneladas de gás ou 5.000 m3 de líquido. A Classe 2 inclui atividades como engarrafamento de gás e armazenamento de até 600 toneladas de gás ou 50.000 m3 de líquido. A Classe 3 inclui refinarias, usinas petroquímic
3. CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
• a atividade tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento ;
• enquadrando-se em duas classes distintas, utilizar a classe de maior gradação;
• dois tipos de instalações que constituem exceções e estão definidas no Anexo I .
4. a) Classe 1
I) Quanto à atividade:
• postos de serviço com inflamáveis.
II) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente ou
transitória:
• gases inflamáveis: de 2 ton até 60 ton.
• líquidos inflamáveis e ou combustíveis: de 10 m3 até 5.000 m3.
CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
5. b) Classe 2
I)Quanto à atividade: • engarrafadoras de gases inflamáveis:
• atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou
combustíveis
II) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente ou
transitória:
• gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton.
• líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima 5.000 m3 até 50.000 m3
CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
6. c) Classe 3
I)Quanto à atividade:
• refinarias
• unidades de processamento de gás natural :
• plantas petroquímicas
•usinas de fabricação de etanol e ou de fabricação de álcool
II) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente ou
transitória:
• gases inflamáveis: acima de 600 ton.
• líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima 50.000 m3.
CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
7. Notas:
I) A atividade tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento
(20.4.1.1)
II) Quando a capacidade de armazenamento se enquadra em classes
distintas, por armazenar (gás inflamável, líquido inflamável e/ou
combustível), deve-se utilizar a classe de maior gradação (20.4.1.2)
III) Esta NR estabelece dois tipos de instalações que constituem exceções e
estão definidas no Anexo I, não devendo ser aplicada a Tabela 1 (20.4.2)
Norma Regulamentadora - NR-20
-Gases inflamáveis acima de 1 ton até 2 ton
-Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e acima
de 1 m³ até 10 m³
-Instalações varejistas e atacadistas – manuseio,
armazenamento, transporte de recipientes
lacrados de até 20 litros (máx 5.000 m³-liq e 600
ton-gases)
CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
8. O principal objetivo do curso da NR20 – Segurança e
Saúde no Trabalho com Inflamáveis e
Combustíveis (INTERMEDIÁRIO), é estabelecer
requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde
no trabalho contra os fatores de risco de acidentes
provenientes das atividades de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis,
cumprindo o disposto na NR 20 do MTE.
OBJETIVO DO CURSO