CARACTERIZAÇÃO DO
          EMPRESÁRIO

     Considera-se empresário quem exerce
     profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção e circulação de bens
ou serviços para o mercado, com intuito de lucro,
 com exceção das atividades imobiliárias e das
  profissões intelectuais de natureza científica ,
               literária ou artística.
DEVERES DO EMPRESÁRIO
    São deveres do empresário, nos termos do
         art.967 do Código Civil brasileiro:
a) inscrever-se no Registro Público das Empresas
 Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, antes
do início de suas atividades; b) seguir um sistema
    de contabilidade com base na escrituração
  uniforme de seus livros; c)levantar anualmente
 balanço patrimonial e o de resultado econômico;
  d)conservar em boa guarda os livros e papéis,
enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência
           aos atos neles consignados.
A boa escrituração é interessante para o
        empresário e para terceiros, podendo
transformar-se em prova judicial e interessante ao
  fisco. O desleixo quanto a essa documentação
    pode causar sérias consequência, inclusive a
    prisão. Na hipótese de falência, não havendo
    apresentação dos livros e documentação da
     empresa, haverá complicações podendo a
 falência ser considerada fraudulenta, se a escrita
      estiver atrasada, lacunosa, defeituosa ou
                       confusa.
PESQUISE E RESPONDA:

  1- Quem pode ser considerado empresário? 2-
Por que é necessá ria a inscrição da empresa na
      Junta Comercial? 3- por que os livros e
documentos do empresário devem ser guardados
 com zelo e cuidado? 4- quais as consequências
       para a perda ou extravio dos livros e
  documentação? Quais as consequências pela
 escrita atrasada, lacunosa, defeituosa e confusa
           dos documentos da empresa?
EXCELENTE FINAL DE SEMANA!!!!


SE FOR BEBER NÃO DIRIJA!!!!!

        (PALAVRAS DA SALVAÇÃO!)

02 03-2012

  • 1.
    CARACTERIZAÇÃO DO EMPRESÁRIO Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços para o mercado, com intuito de lucro, com exceção das atividades imobiliárias e das profissões intelectuais de natureza científica , literária ou artística.
  • 2.
    DEVERES DO EMPRESÁRIO São deveres do empresário, nos termos do art.967 do Código Civil brasileiro: a) inscrever-se no Registro Público das Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, antes do início de suas atividades; b) seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração uniforme de seus livros; c)levantar anualmente balanço patrimonial e o de resultado econômico; d)conservar em boa guarda os livros e papéis, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência aos atos neles consignados.
  • 3.
    A boa escrituraçãoé interessante para o empresário e para terceiros, podendo transformar-se em prova judicial e interessante ao fisco. O desleixo quanto a essa documentação pode causar sérias consequência, inclusive a prisão. Na hipótese de falência, não havendo apresentação dos livros e documentação da empresa, haverá complicações podendo a falência ser considerada fraudulenta, se a escrita estiver atrasada, lacunosa, defeituosa ou confusa.
  • 4.
    PESQUISE E RESPONDA: 1- Quem pode ser considerado empresário? 2- Por que é necessá ria a inscrição da empresa na Junta Comercial? 3- por que os livros e documentos do empresário devem ser guardados com zelo e cuidado? 4- quais as consequências para a perda ou extravio dos livros e documentação? Quais as consequências pela escrita atrasada, lacunosa, defeituosa e confusa dos documentos da empresa?
  • 5.
    EXCELENTE FINAL DESEMANA!!!! SE FOR BEBER NÃO DIRIJA!!!!! (PALAVRAS DA SALVAÇÃO!)