1. DEFINIÇÃO
Instrumento eficaz para gerenciamento de recursos humanos e
materiais, destinados a projetos e programas elaborados pela
universidade, sem a burocracia tradicional do setor público.
“Fundação de Apoio” é um título oriundo do
credenciamento feito pelo Ministério da Educação,
para que estas instituições possam agir como
facilitadora das atividades da universidade. A lei as
define como “instituições criadas com a finalidade
de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e
extensão e de desenvolvimento institucional,
científico e tecnológico de interesse das instituições
federais contratantes” (Lei n. 8.958, art. 1º, de
20/12/1994)
2. IMPORTÂNCIA DA
FUNDAÇÃO DE APOIO
Importante mecanismo de apoio a ciência,
tecnologia e inovação no Brasil e no mundo.
Instrumento eficaz para gerenciamento de recursos
humanos e materiais, destinados a projetos e
programas elaborados pela universidade, sem a
burocracia tradicional do setor público.
Contribuir na promoção de ensino, pesquisa e
extensão.
3. HISTÓRICO DA FCPC
A Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura é uma entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia financeira e
administrativa, instituída por escritura pública em 21 de janeiro
de 1977, caracterizando-se por ser a Fundação de Apoio da
Universidade Federal do Ceará, nos termos da Lei 8.958, de 20
de dezembro de 2004 regulamentada pelo Decreto N.º 5.205, de
14 de setembro de 2004.
Sua Sede está em Fortaleza-Ce na Avenida da Universidade,
2995, tendo como objetivo precípuo a promoção e apoio para
programas de pesquisa e prestação de serviços de natureza
diversa, sempre voltados para o desenvolvimento técnico,
científico e cultural.
4. OBJETIVOS DA FCPC
• Prestar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de
desenvolvimento institucional, científico e tecnológico da
Universidade Federal do Ceará, mediante a celebração de
contratos ou convênios por prazo determinado ou mediante
outras ações obedientes às normas da UFC;
• Incentivar o desenvolvimento do ensino, pesquisa, extensão
e da cultura;
• Colaborar com ações públicas e privadas de interesse da
Sociedade, bem como atuar conjuntamente com outras
instituições congêneres.
7. CONSELHO CURADOR
O Conselho Curador é
composto de 7 (sete)
Conselheiros, sendo 6
(seis) de livre escolha e
designação do Reitor da
Universidade Federal do
Ceará e 1 (um) de livre
escolha e designação do
Conselho Universitário da
Universidade Federal do
Ceará.
Prof. José Ademar Gondim Vasconcelos
Prof. Helio Cordeiro de Miranda
Prof. Antonio Cláudio Lima Guimarães
Prof. Raimundo Mariano Castelo Branco
Prof. João Vianney Mesquita
Prof. Javam de Castro Machado
Prof. Henrique Sérgio Lima Pequeno
8. CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é composto de
3 (três) conselheiros, escolhidos
pelo Conselho Curador, dentre
pessoas que detenham capacidade
e familiaridade com a área
econômico- financeira ou
contábil, que não ocupe nenhuma
outra atividade de fiscalização ou
administração na Fundação.
Antônio Guilherme Alves Alencar
Maria Denise Nunes Rodrigues
Alexandre Oliveira Lima
9. PRESIDÊNCIA
A presidência é o órgão
executivo administrativo da
FCPC e em sua constituição é
dirigida pelo seu presidente e,
nas faltas e impedimentos
deste , pelo Vice-Presidente.
Presidente:
Prof. Dr. Francisco Antônio Guimarães
Vice-Presidente:
Prof. Dr. Clovis Coelho Catunda Filho
24. MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Criado para mitigar diversas dúvidas
decorrentes da execução dos projetos
administrados pela FCPC!
25. MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Aquisições de Bens de Consumo, Permanente
e Contratações de Serviços de Terceiros:
Previsão do
Plano de
Trabalho
Disponibilida
de de Saldo
Limites
estabelecidos
na Lei
Descrição
detalhada do
bem/produto
Pesquisa de
Mercado
26. MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Para contratação
de Pessoa Física
Previsão no
Plano de
Trabalho
Critério de
escolha dos
beneficiários
Documentação
(RG, CPF, PIS
e ISS)
Elaboração de
contrato de
prestação de
serviços,
quando couber
27. MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Realização de pagamento
à Pessoa Física
Formulário
preenchido
corretamente
Apresentação do
relatório de
atividades
DETALHADO
Contrato de
prestação de
serviços em duas
vias e assinado,
inclusive por
uma das
testemunhas
Declaração de
rendimentos, no
caso de
servidores
públicos de todas
as esferas.
28. MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Concessão de
bolsas
Verificar a
existência de toda a
documentação
pertinente,
conforme 8958/94
Verificar a validade,
valor e a
conformidade do
número da parcela
29. LEIS E DECRETOS
LEI Nº 8.666
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.863 (Lei das Fundações)
Trata de aspectos relativos à captação de recursos por parte
das fundações de apoio à pesquisa, também traz novidades
em relação à reestruturação das carreiras do magistério
superior em universidades e em instituições federais de
ensino (IFE), tornando mais clara a relação dos professores
das instituições com as fundações de apoio.
30. MODELO DE
IMPLATAÇÃO DE PROJETO
1. Contato — Balcão ou Convite
2. Elaboração do projeto técnico
3. Plano de aplicação
4. Termo de referência
5. Encaminhamentos e assinaturas
6. Publicação
7. Execução