1. Informativo
ACONTECE*
* o conteúdo desta coluna não é de
responsabilidade do SíndicoNet
Para refletir
Fachada corresponde a toda área externa que compõe o visual do
condomínio. Logo, quanto mais harmônico, mais valorizado é o imóvel.
Diante disso, seria uma bagunça se cada condômino pudesse pintar a
parede da sacada a seu gosto, não acha?
Por isso existem regras para garantir a harmonia estética da fachada
do condomínio a partir da padronização. Além do Código Civil, os
moradores devem sempre estar atentos à Convenção. Em outros
casos, a Assembleia pode aprovar algumas alterações.
Sendo assim, listamos abaixo os pontos que mais descaracterizam a
fachada do condomínio – e que, NORMALMENTE, são proibidos. Fique
ligado nessas mudanças:
fora do apartamento
entrada dos apartamentos
(*) Geralmente permitidos mediante padrão estabelecido em Assembleia.
Portanto, antes de fazer qualquer alteração, consulte a administração e a
Convenção do nosso condomínio.
Cuidado para não alterar a fachada do nosso
condomínio!
Moradores precisam estar atentos ao que diz a Convenção
Não somos o que sabemos; somos o que estamos
dispostos a aprender
Autor Desconhecido
ÁREA ALTERAÇÕES GERALMENTE PROIBIDAS
Sacadas • Porta
• Cor das paredes internas e externas
• Envidraçamento de sacadas*
• Redes de proteção*
• Forro ou teto
• Grade ou parapeito
• Películas de proteção nos vidros
• Toldos
• Ar-condicionado
• Parabólicas do tipo Sky
Fachadas • Instalar antenas
• Trocar janelas ou vitrôs (cor)
• Cor ou textura das paredes de
Áreas Comuns • Porta de entrada do apartamento
• Pintar ou decorar o hall de
Condomínio ou administradora e. 107
Digite aqui tudo o que
acontece no seu
condomínio.
Exemplos:
- Data de Assembleia
- Ocorrências
- Obras
- Avisos
- Itens do Regulamento
Interno
- Funcionário do Mês
- Dicas
- Mensagens
- Etc.