CONTRATAÇÃO DE ESCOLA AVISO Nº 4 - 2015/2016 Técnicos Especializados
Decreto 9998 2014
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Decreto nº 9.998, de 14 de abril de 2014.
DECRETO Nº 9.998, DE 14 ABRIL DE 2014.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL
DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 170,
DE 29 DE JANEIRO DE 2014 E REVOGA O
DECRETO Nº 8.540, DE 25 DE SETEMBRO DE
2006.
A prefeita municipal de Governador Valadares, do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, e conforme disposto na Lei
Complementar nº 170, de 29 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º - Os servidores municipais, para aquisição de progressão
funcional por desempenho, submeter-se-ão à avaliação de desempenho,
obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.
Art. 2º - Para efeito de aplicação do disposto neste Decreto, ficam
definidos os seguintes termos:
I – A Avaliação de Desempenho é um processo de
acompanhamento contínuo e sistemático dos resultados do trabalho desenvolvido
pelo servidor.
II – Unidade de avaliação é o local onde o servidor encontra-se
lotado.
III – Ciclo de Avaliação é o período de 24 (vinte e quatro) meses
consecutivos considerados para a realização de Avaliação de Desempenho de
que trata o art. 1º.
a) A contagem de tempo do Ciclo de Avaliação ficará suspensa nos
casos de: licenças para tratamento de saúde e sem vencimento; nomeação para
cargo comissionado que não esteja diretamente relacionado ao seu cargo de
carreira; afastamento para campanha eleitoral e/ou exercer mandato eletivo;
cessões para órgão estadual, federal, pessoa jurídica de direito privativo sem fins
lucrativos, para outro município diverso deste ou poder legislativo desde que
exerça cargo que não guarde afinidade com seu cargo de nomeação; encontrar-
se em desvio de função;
b) O cálculo da contagem do tempo do Ciclo de Avaliação será
reiniciado a partir do retorno ao cargo efetivo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Decreto nº 9.998, de 14 de abril de 2014.
Art. 3º - A Avaliação de Desempenho será feita com base em
critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no
desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas e no cumprimento
das metas estabelecidas para sua Unidade de avaliação.
Art. 4º - Para candidatar-se à progressão funcional por Avaliação de
Desempenho, o servidor deverá passar pelo Ciclo de Avaliação de Desempenho,
atendendo cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - Encontrar-se no efetivo exercício do cargo;
II - Ser estável;
III - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo sem
haver faltado ao serviço, injustificadamente, por mais de 6 (seis) dias a cada
ano;
O servidor terá computado, para fins do disposto acima,
exclusivamente os períodos de efetivo exercício das atribuições de seu cargo,
além dos períodos referentes à frequência comprovada em cursos, seminários e
congressos de interesse da municipalidade, os de exercício de mandato sindical,
os de exercício em cargo em comissão pertencentes à estrutura do Município,
desde que guardem afinidade com atribuições de seu cargo de provimento
efetivo e outros estabelecidos em lei.
IV - Ter sido avaliado.
Art. 5º - A Avaliação de Desempenho verificará os seguintes
critérios, atendendo à Lei Complementar 170 de 29 de janeiro de 2014:
I - Desempenho satisfatório das atribuições do cargo;
II - Disponibilidade para discutir questões relacionadas com as
condições de trabalho e com as finalidades da administração pública;
III - Iniciativa na busca de opções para a melhoria dos serviços
prestados;
IV - Observância de todos os deveres inerentes ao exercício do
cargo;
V - Cumprimento dos objetivos e metas qualitativas e quantitativas,
traçados pelo órgão em que atua;
VI - Participação em atividades de aperfeiçoamento profissional
relacionadas com as atribuições do cargo, que não sejam utilizados para
Progressão Funcional;
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VII - Elaboração e/ou desenvolvimento de trabalho(s), projeto(s) ou
pesquisa (s) visando o melhor desempenho do serviço público;
VIII - Produção de publicações relacionadas diretamente com a
administração pública;
IX - Participação em conselhos, quando não remunerados.
Parágrafo Único - Os requisitos I, III e V constantes do caput
servirão também para a Avaliação de Desempenho que decidirá sobre a
estabilidade do servidor, conforme disposto no art. 41 da Constituição Federal.
Art. 6º – A avaliação dos critérios de I ao V, do art. 5º, será realizada
pelo próprio servidor, por sua chefia imediata e por seus colegas de trabalho.
§1º – Para aferir os critérios de I ao V, do art. 5º, ficam estabelecidos
os seguintes fatores:
a) Administração de conflitos;
b) Trabalho em equipe;
c) Assiduidade;
d) Comprometimento;
e) Comunicação;
f) Determinação;
g) Flexibilidade;
h) Gestão de Recursos;
i) Iniciativa;
j) Pontualidade;
§2º - Será, também, fator aferidor dos critérios de I ao V do art. 5º o
cumprimento das metas atinentes à Unidade de avaliação, estabelecidas pela
chefia imediata.
Art. 7º – A avaliação dos critérios de VI ao IX do art. 5º será apurada
pela Comissão Técnica mediante apresentação, pelo servidor, das cópias dos
respectivos comprovantes, conforme Anexo II.
Art. 8º – Será designada pelo (a) Prefeito (a) uma Comissão Técnica
especialmente para responsabilizar-se pelo processo de apuração,
sistematização e validação da Avaliação de Desempenho do servidor, com base
nos fatores constantes no art. 6º.
§ 1º - A Comissão Técnica a que se refere o caput será composta de
7 (sete) servidores, sendo a maioria detentores de cargos efetivos da
Administração Direta do Município de Governador Valadares, dentre os quais 3
(três) indicados pelo sindicato dos servidores municipais.
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Decreto nº 9.998, de 14 de abril de 2014.
§ 2º - São atribuições da Comissão Técnica de Avaliação de
Desempenho:
I – Revisar os formulários de avaliação dos servidores, adequando-
os para melhor atender a necessidade do município;
II – Revisar o preenchimento dos formulários, retornando-os aos
avaliadores, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros
nas avaliações;
III – Emitir parecer sobre os resultados das avaliações;
IV – Sugerir ao Departamento de Recursos Humanos, Plano de
Desenvolvimento Completo de Avaliação de Desempenho, Programas de
Treinamento e de Acompanhamento Sócio Funcional, com o objetivo de aprimorar
o desempenho dos servidores;
V – Participar do processo de acompanhamento dos servidores com
baixo desempenho e rever, em decisão motivada, o resultado da avaliação.
Art. 9º - Serão nomeadas pelo Prefeito Municipal, Comissões de
Apoio e Acompanhamento no Processo de Avaliação de Desempenho, por
Secretaria.
§1º - As Comissões de Apoio e Acompanhamento do Processo de
Avaliação de Desempenho serão compostas por 05 (cinco) servidores, indicados
pelo Secretário, sendo estáveis, com pelo menos um servidor que ocupe cargo de
mesmo nível ou superior ao dos avaliados.
§2º - A Comissão de Apoio e Acompanhamento do Processo de
Avaliação de Desempenho é responsável pela distribuição e recebimento dos
instrumentos de avaliação, bem como pela apuração e encaminhamento dos
documentos de avaliações à Comissão Técnica.
§ 3º - Caberá a Comissão acompanhar as atividades de avaliação
em conjunto com os avaliadores sanando dúvidas e evitando erros no processo
de avaliação de desempenho.
Art. 10 – A avaliação de Desempenho para Progressão Funcional
será apurada através de instrumento único, disponibilizada para o servidor, com
data limite para devolução.
Art. 11 – O servidor que estiver em Unidade de Avaliação diferente
da inicial, será avaliado pela chefia imediata em que esteve subordinado por
maior tempo.
§ 1º - O atual chefe imediato fará comunicação à Comissão Técnica
de Avaliação de Desempenho, da mudança de lotação do servidor.
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Decreto nº 9.998, de 14 de abril de 2014.
§ 2º - Havendo igualdade de tempo de subordinação a chefias
diferentes, o servidor será avaliado pela chefia imediata a que estiver subordinado
no momento da avaliação.
Art. 12– Em cada Avaliação de Desempenho será considerado
aprovado o servidor que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do somatório
de pontos relativos aos critérios e fatores aplicados.
§ 1º - O servidor, candidato à Progressão Funcional por Avaliação
de Desempenho, após aprovado, conforme estabelecidos no caput, será
posicionado em 1 (um) nível imediato de sua classe conforme disposto no Anexo
I da Lei Complementar 170 de 29 de janeiro de 2014.
§ 2º - Quando a chefia imediata estiver impossibilitada de realizar a
avaliação de desempenho, esta ficará a cargo da chefia imediatamente superior.
§ 3º - O resultado da avaliação será motivado exclusivamente com
base na aferição dos critérios previstos neste Decreto, sendo obrigatória à
indicação dos fatos, das circunstâncias e os demais elementos de convicção no
termo final de avaliação, inclusive, quando for o caso, o relatório relativo ao
colhimento de provas testemunhais e documentais.
§ 4º – Os resultados de cada Avaliação de Desempenho servirão
como balizes na estruturação de programas de investimento na capacitação
profissional do servidor.
§ 5º - O servidor aprovado a partir da avaliação prevista no caput
terá reiniciada sua contagem do prazo de que trata o art. 2º e inciso III
imediatamente após sua aprovação.
§ 6º - Do resultado obtido pelo servidor em sua avaliação de
desempenho, quando não atingir a nota suficiente para aprovação, constante no
art. 12, cabe ao servidor o pedido de reconsideração à Comissão Técnica,
através do devido preenchimento de Solicitação de reconsideração de nota na
Avaliação de Desempenho, conforme o anexo IV.
§ 7º - O servidor será notificado do resultado de sua avaliação,
podendo requerer reconsideração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, decidindo-
se o pedido em igual prazo.
§ 8º - O resultado e os instrumentos de avaliação, a indicação dos
elementos de convicção de prova dos fatos narrados na avaliação, os recursos
interpostos serão arquivados na pasta ou base de dados individual, permitida a
consulta pelo servidor a qualquer tempo.
§ 9º – O servidor não aprovado na Avaliação de Desempenho
poderá solicitar nova avaliação após 12 (doze) meses contados da referida
reprovação, para tanto deverá preencher o Anexo VIII de Solicitação de nova
Avaliação de Desempenho.
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Decreto nº 9.998, de 14 de abril de 2014.
Art. 13 - O interstício entre cada Progressão Funcional através de
Avaliação de Desempenho será de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 14 - No caso do servidor se recusar em participar do processo
de Avaliação de Desempenho, este deverá ser notificado, garantindo-lhe ampla
defesa e ao contraditório, e poderá implicar na perda definitiva do direito à
progressão em relação ao período avaliado em questão.
§ 1º - Caberá à Comissão de Apoio responsável pela Avaliação de
Desempenho do servidor referido no caput, a incumbência de notificá-lo de
acordo com Anexo VI, devidamente assinado pelo presidente e um membro da
Comissão de Avaliação de Desempenho.
§ 2º - Ao servidor assiste o direito de interpor recurso, justificando a
sua recusa e solicitando ser avaliado, desde que preencha devidamente o Anexo
VII e entregue ao presidente da comissão de Avaliação de Desempenho, no prazo
de 10 dias após a data da notificação.
Art. 15 – O servidor será informado de todos os procedimentos do
processo da Avaliação de Desempenho e terá o direito de conhecer todas as
informações funcionais a seu respeito.
Parágrafo Único – O servidor deverá dar ciência do resultado de sua
avaliação no Anexo III.
Art. 16 – A avaliação de desempenho será homologada pelo
Secretário Municipal de Administração, ouvindo-se previamente a Comissão
Técnica, dando-se ciência da decisão ao interessado.
Art. 17 - Integram-se a este Decreto, os seguintes anexos:
I - Avaliação de Desempenho do Servidor Municipal – Progressão
(IA);
II - Tabela de Pontuações (Bonificações) Para Avaliação de
Desempenho – Progressão;
III - Apuração da Avaliação de Desempenho – Progressão;
IV - Termo de Notificação de Nota Insuficiente em Avaliação de
Desempenho;
V - Termo de Solicitação de Reconsideração de Nota em Avaliação
de Desempenho;
VI - Termo de Notificação de Recusa em Ser avaliado na Avaliação
de Desempenho;
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Decreto nº 9.998, de 14 de abril de 2014.
VII - Termo de Recurso;
VIII - Solicitação de Nova Avaliação de Desempenho.
Art. 18 – Fica revogado o Decreto nº 8.540, de 25 de setembro de
2006.
Art. 19 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Governador Valadares, 14 de abril de 2014.
ELISA MARIA COSTA
Prefeita Municipal
SILVANO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
RANGER BELISÁRIO DUARTE VIANA
Secretário Municipal de Administração
-Este Decreto será afixado no quadro de publicações.
-rpm.
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8
Decreto nº 9.998, de 14 de abril de 2014.
ANEXO I
DECRETO Nº 9.998, DE 14 ABRIL DE 2014
- PROGRESSÃO FUNCIONAL-
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR MUNICIPAL
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
NOME:___________________________________________________MATRÍCULA_________
CLASSE:_______________________________________________________________________
CARGO:_______________________________________________________________________
UNIDADE DE AVALIAÇÃO_____________________________________________________
CICLO DE AVALIAÇÃO_______/_______/_______ À ________/_______/_______
INSTRUÇÕES
ESTE FORMULÁRIO DEVE SER PREENCHIDO PELA CHEFIA IMEDIATA
(GESTOR), PELO COLEGA DE TRABALHO DO SERVIDOR E PELO SERVIDOR,
MARCANDO UM X NA PONTUAÇÃO.
O S VALORES SÃO ASSIM CONSIDERADOS:
A) 1,0 – Não atende as expectativas
B) 2,0 – Atende insuficientemente
C) 3,0 – Atende parcialmente
D) 4, 0 – Atende satisfatoriamente
E) 5, 0 – Atende acima das expectativas
AVALIAÇÃO
Fatores de Avaliação Avaliação do
chefe
imediato
Avaliação do
colega
Auto-
avaliação
1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5
Administração de conflitos
Trabalho em equipe
Assiduidade
Comprometimento
Comunicação
Determinação
Flexibilidade
Gestão de Recursos
Iniciativa
Pontualidade
SOMATÓRIO DOS PONTOS
____________________________________________________________ DATA:___/____/____
Assinatura do gestor
____________________________________________________________DATA:____/____/____
Assinatura do colega avaliador
____________________________________________________________DATA:____/____/____
Assinatura do servidor
9. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
ESTADO DE MINAS GERAIS
9
Decreto nº 9.998, de 14 de abril de 2014.
ANEXO I – A
DECRETO Nº 9.998, DE 14 ABRIL DE 2014.
- PROGRESSÃO FUNCIONAL-
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR MUNICIPAL
INSTRUÇÕES
ESTE FORMULÁRIO DEVE SER PREENCHIDO PELA CHEFIA IMEDIATA, APÓS
RELATAR 10 (DEZ) METAS ESTABELECIDADAS PARA A UNIDADE DE
AVALIAÇÃO, MARCANDO UM X NA PONTUAÇÃO.
O S VALORES SÃO ASSIM CONSIDERADOS
F) 1,0 – Não atende as expectativas
G) 2,0 – Atende insuficientemente
H) 3,0 – Atende parcialmente
I) 4, 0 – Atende satisfatoriamente
J) 5, 0 – Atende acima das expectativas
METAS
METAS DE TRABALHO PONTUAÇÃO NAS
METAS
1 2 3 4 5
SOMA DOS PONTOS
___________________________________________________DATA____/_____/____
ASSINATURA DO GESTOR
10. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
ESTADO DE MINAS GERAIS
10
Decreto nº 9.998, de 14 de abril de 2014.
ANEXO II
DECRETO Nº 9.998, DE 14 ABRIL DE 2014.
TABELAS DE PONTUAÇÕES (BONIFICAÇÕES)
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
NOME:____________________________________________________MATRÍCULA_________
CLASSE:_______________________________________________________________________
CARGO:________________________________________________________________________
UNIDADE DE AVALIAÇÃO_______________________________________________________
CICLO DE AVALIAÇÃO_______/_______/_______ À ________/_______/_______
PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS
Nº de Conselhos Pontos
( ) 1 a 2 conselhos 1
( ) 3 a 4 conselhos 2
( ) 5 a 6 conselhos 3
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS
Curso de capacitação e/ou qualificação Pontos
( ) 8 a 16 horas 1
( ) 17 a 36 horas 2
( ) 37 horas acima 3
ELABORAÇÃO DE TRABALHOS
Elaboração e ou desenvolvimento de
trabalho, projeto, ou pesquisa visando
o melhor desempenho do serviço
público
Pontos
Limite de 1 3
PUBLICAÇÕES
Publicações relacionadas diretamente
com a administração pública
Pontos
Limite de 1 3
OBSERVAÇÕES: Anexar cópias de comprovantes referentes às informações
marcadas acima (ata de reunião, nomeação, certificados, trabalhos e publicações)
conforme a solicitação feita.
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11
Decreto nº 9.998, de 14 de abril de 2014.
ANEXO III
APURAÇÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
NOME:________________________________________MATRÍCULA_________
CLASSE:___________________________________________________________
CARGO:___________________________________________________________
UNIDADE DE AVALIAÇÃO_______________________________________________________
CICLO DE AVALIAÇÃO______/_______/_______ À ________/_______/_______
RESULTADO GERAL DA AVALIAÇÃO
FONTE DA PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
Auto-avaliação
Avaliação do chefe imediato (anexo I )
Avaliação do chefe imediato (anexo I A)
Avaliação dos colegas
SUBTOTAL
Participação em comissões
Participação em conselhos
Participação em cursos
Elaboração em projetos/trabalhos
Publicações
TOTAL GERAL
TOTAL DO PERCENTUAL
O servidor foi: ( ) Aprovado com um total de _______%
( ) Reprovado com um total de _______%
PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA
Homologação do Secretário:
Data:____/_____/_____
CIENTE EM____/_____/_____ NOME:__________________________________
TESTEMUNHAS 1º________________________________MATRÍCULA_______
2º_________________________________MATRÍCULA______
12. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
ESTADO DE MINAS GERAIS
12
Decreto nº 9.998, de 14 de abril de 2014.
ANEXO IV
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE NOTA INSUFICIENTE EM
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Ao Sr. _____________________________________________________, matrícula nº:_________
Na condição de Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho designada pela
Portaria _______ de ___/___/___, COMUNICO sua nota de desempenho referente ao ciclo
___/___/____ à ____/____/____: nota:________, sendo esta INSUFICIENTE PARA
PROGRESSÃO NA CARREIRA. Considerando-se V. Sa. NOTIFICADO, para os devidos
efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, especialmente para assegurar o direito à
ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5
o
, inciso LV, da Constituição
Federal, bem como pelo § 4º do art. 16 da Lei Complementar 170 de 29 de janeiro de 2014,
podendo interpor reconsideração referente à nota, desde que, apresente devidamente preenchido o
Anexo V, o processo pode ser acompanhado pessoalmente ou por intermédio de procurador,
poderá, o interessado, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas através de
recurso.
Em anexo, segue cópia integral do referido processo, com ___ folhas, para que V. Sa. tenha
ciência de seu inteiro teor. De acordo com o art. 12 em seu parágrafo 6º, V.Sa. tem o prazo de 10
(dez) dias para requerer reconsideração, contados a partir da data da ciência neste termo.
Gov. Valadares, ___ de ____ de ____
___________________________________________________
Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho
______________________________________________________
Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho
CIENTE EM____/_____/_____ NOME:__________________________________
TESTEMUNHAS 1º________________________________MATRÍCULA_______
2º_________________________________MATRÍCULA______
13. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
ESTADO DE MINAS GERAIS
13
Decreto nº 9.998, de 14 de abril de 2014.
ANEXO V
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DE NOTA EM
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
À COMISSÃO TÉCNICA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1.1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
NOME:___________________________________________________________
CPF___________________ CI_______________ MATRÍCULA______________
CARGO:__________________________________________________________
UNIDADE DE AVALIAÇÃO____________________________________________
1.2 – IDENTIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
CICLO DE AVALIAÇÃO:____/____/_____ À ____/____/_____
PONTUAÇÃO:____________ DATA DE APURAÇÃO:______/_______/______
1.3 – IDENTIFICAÇÃO DA RECONSIDERAÇÃO:
1.3.1 - EM QUAIS FATORES SOLICITA A PONTUAÇÃO RECONSIDERADA
( ) Administração de conflitos ( ) Trabalho em equipe ( ) Assiduidade
( ) Comprometimento ( ) Comunicação ( ) Determinação ( ) Flexibilidade
( ) Gestão de recursos ( ) Iniciativa ( ) Pontualidade
( ) Metas/Qual(is)_______________________________________________________
1.3.2 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DE FORMA OBJETIVA RELATANDO
PORQUE DISCORDA DO RESULTADO DA SUA AVALIAÇÃO E PORQUE
DEVERÁ SER ALTERADO: _______________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
__________________________________________________________
NESTES TERMOS, SOLICITO RECONSIDERAÇÃO.
GOVERNADOR VALADARES, _____, ____________, 20_______
___________________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
14. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
ESTADO DE MINAS GERAIS
14
Decreto nº 9.998, de 14 de abril de 2014.
ANEXO VI
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECUSA EM SER AVALIADO NA
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Ao Sr. _______________________________________________, matrícula nº:_________
Na condição de Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho designada
pela Portaria _______ de ___/___/___, NOTIFICO A SUA RECUSA EM
PARTICIPAR DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO referente ao ciclo ___/___/____
à ____/____/____. Considerando-se V. Sa. NOTIFICADO, para os devidos efeitos legais,
a partir da data da ciência deste documento, especialmente para assegurar o direito à ampla
defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5
o
, inciso LV, da Constituição
Federal, bem como pelo parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar 170 de 29 de
janeiro de 2014, podendo interpor recurso desde que, apresente o formulário do Anexo VII.
devidamente preenchido. O processo pode ser acompanhado pessoalmente ou por
intermédio de procurador, poderá, o interessado, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir
provas e contraprovas através de recurso.
Conforme Decreto nº....., fica estabelecido o prazo de10 (dez) dias para que V.Sa.
entre com recurso se justificando pelo ato de recusa em participar do referido processo.
Notificamos ainda, que de acordo com o parágrafo único do art. 17.da Lei Complementar
de 29 de fevereiro de 2014 a recusa em participar no referido processo implicará em perda
definitiva do direito à progressão por avaliação de desempenho no ciclo respectivo .
Gov. Valadares, ___ de ____ de
______________________________________________________
Membro da Comissão de Apoio da Avaliação de Desempenho
CIENTE EM____/_____/_____ NOME:______________________________________
TESTEMUNHAS 1º___________________________________MATRÍCULA_______
2º___________________________________MATRÍCULA_______
15. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
ESTADO DE MINAS GERAIS
15
Decreto nº 9.998, de 14 de abril de 2014.
ANEXO VII
TERMO DE RECURSO
À COMISSÃO TÉCNICA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1.1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
NOME:_______________________________________________________________
CPF___________________ CI_______________ MATRÍCULA_________________
CARGO:______________________________________________________________
UNIDADE DE AVALIAÇÃO____________________________________________
1.2 – IDENTIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
CICLO DE AVALIAÇÃO:____/____/_____ À ____/____/_____
1.3 – EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DE FORMA OBJETIVA JUSTIFICANDO O
PORQUE DE TER SE RECUSADO EM PARTICIPAR DO PROCESSO DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO______________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
____________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
__________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
____________________________________________________
NESTES TERMOS, SOLICITA SER AVALIADO.
GOVERNADOR VALADARES, _____, ____________, 20_______
___________________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
16. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
ESTADO DE MINAS GERAIS
16
Decreto nº 9.998, de 14 de abril de 2014.
ANEXO VIII
SOLICITAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1.1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
NOME:_______________________________________________________________
CPF___________________ CI_______________ MATRÍCULA_________________
CARGO:______________________________________________________________
UNIDADE DE AVALIAÇÃO____________________________________________
1.2 – IDENTIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
CICLO DE AVALIAÇÃO:____/____/_____ À ____/____/_____
1.3 – EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, DE FORMA OBJETIVA, JUSTIFICANDO O
PORQUÊ DE SOLICITAR NOVA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO___________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
__________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________
NESTES TERMOS, SOLICITA SER AVALIADO.
GOVERNADOR VALADARES, _____, ____________, 20_______
___________________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR