1. DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO DE GRATUITA
GARANHUNS
Jornal Oficial
do Poder Executivo
de Garanhuns-PE
AD ALTIORA TENDERE
Brasão Oficial do Município de Garanhuns
GARANHUNS-PERNAMBUCO, 1º DE DEZEMBRO DE 2009 www.garanhuns.pe.gov.br
ANO VIII PODER EXECUTIVO NÚMERO 078
ESPORTES
Tigre Garanhuns
celebra ano vitorioso
D
Foto: Beto Costa/CBFS/Divulgação
epois de empatar em 2x2 no secretário de Comunicação Social e
tempo normal e em 1x1 na Esportes, Carlos Eugênio.
prorrogação, o Tigre/Natto
foi derrotado pelo Carlos Barbosa por FESTA NA CIDADE – E uma
7x6 nos pênaltis e ficou com o Vice- grande festa está sendo preparada
campeonato da 36ª Copa Brasil de para receber a equipe do Tigre em seu
Futsal, disputada em Cascavel-PR. retorno a Cidade das Flores. Desfile
Mesmo com a derrota, o Tigre em carro aberto do Corpo de
que recentemente conquistou o título Bombeiros e oferecimento de
de Campeão Pernambucano Invicto e comendas aos atletas e comissão
que conta com o apoio institucional de técnica por parte do Prefeito Luiz
Prefeitura de Garanhuns, comemora a Carlos de Oliveira são algumas das
excelente temporada, a melhor desde homenagens aos campeões de
a sua fundação em 1991. Além do Garanhuns. “O Tigre merece ser
Vice-campeonato numa competição recebido como um verdadeiro
nacional e o inédito titulo estadual, os campeão brasileiro. A Prefeitura vai
garanhuenses também disputaram o homenagear a equipe pelo Título
Desafio Nordeste de Futsal, em Paulo Estadual e pela brilhante participação Mesmo com a derrota, o Tigre que recentemente conquistou o título de Campeão
Afonso-BA, ficando na 3ª colocação na Taça Brasil”, anuncia o secretário Pernambucano Invicto e que conta com o apoio institucional de Prefeitura de Garanhuns,
geral dentre as principais equipes Carlos Eugênio. comemora a excelente temporada, a melhor desde a sua fundação em 1991.
nordestinas.
“Vivemos um grande APOIO INSTITUCIONAL - A Pernambucana de Futsal para que a Foto: Beto Costa/CBFS/Divulgação
momento no desporto garanhuense e Prefeitura de Garanhuns, através da Seletiva Nordeste da 36ª Taça Brasil
o Tigre representa bem esta fase secretaria de Comunicação Social e de Futsal fosse disputada em
vitoriosa. Uma equipe que superou as Esportes apoiou o Tigre, oferecendo o Garanhuns.
dificuldades estruturais e financeiras e transporte para todos os jogos
conseguiu visibilidade nacional para disputados ao longo do ano de 2009,
Foto: Beto Costa/CBFS/Divulgação
Garanhuns. Isso demonstra que, com nas categorias feminino, sub-17 e
um maior apoio, com a possibilidade profissional, com exceção da viagem a
de trazermos novas competições Cascavel-PR, cujos patrocinadores
nacionais para Garanhuns, como foi foram o SESI-PE; o Governo do
feito pela Prefeitura na fase Estado e o deputado Izaías Régis. A
classificatória da Taça Brasil, o Prefeitura também viabilizou todas as
Tigre/Natto conseguirá resultados condições junto a Confederação
ainda mais expressivos”, registra o Brasileira de Futsal e a Federação
PARA USO DOS CORREIOS
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EDUCAÇÃO Foto: Cássia Amaral/Divulgação
Informática contribui
para avanço da
Educação em Garanhuns
C
ontando com cerca de 100 nos educandários municipais são usados
computadores, distribuídos entre como ferramenta pedagógica para
os Laboratórios de Informática o professor, objetivando facilitar
instalados nas escolas municipais Miguel a aprendizagem do aluno. Já na
Arraes; José Brasileiro Vila Nova; Mário Biblioteca Pública Municipal,
Matos e Ranser Alexandre, bem como na que funciona no Parque Euclides
Biblioteca Municipal, a Prefeitura de Dourado, a tecnologia visa aumentar o
Garanhuns, por meio da Secretaria de fluxo das visitas ao local, dando condições
Educação, e em parceria com a de tornar leitores tradicionais em leitores Os laboratórios implantados nos educandários municipais são usados como ferramenta pedagógica
Universidade de Pernambuco (UPE) e digitais, possibilitando a realização para o professor, objetivando facilitar a aprendizagem do aluno.
U n i ve r s i d a d e Fe d e r a l Ru r a l d e de trabalhos de pesquisa e impressão,
Pernambuco (UFRPE) vem trabalhando gratuitamente. Aproximadamente 300 sexta-feira. realizado aqui em Garanhuns”, registrou
para o avanço da educação tecnológica no pessoas freqüentam o espaço por “Não dá para falar em cidadania o coordenador do Projeto de Monitoria
Município. m ê s, q u e f u n c i o n a e m h o r á r i o se as pessoas não tiverem acesso à nos Laboratórios de Informática do
Os laboratórios implantados integral, das 8 as 21 horas, de segunda a informação e esse trabalho vem sendo Município, Wallyson Bezerra.
FINANÇAS
CGU desenvolve Programa
Olho Vivo no Dinheiro
Público em Garanhuns
municípios do Agreste Meridional para com um concurso de peças de teatrais ligadas ao tema
que possam melhor acompanhar e “combate a corrupção”', e posteriormente teve início as
monitorar a aplicação dos recursos capacitações”, informou o representante da CGU em
públicos federais, destinados aos Pernambuco. A programação foi desenvolvida no
Municípios. Por ser pólo da Região, Centro Cultural (concurso de peças de teatrais) e nas
Garanhuns foi escolhida como cidade dependências da AESGA (palestras e capacitações).
sede da realização. Analistas e técnicos da CGU coordenaram as
A
Controladoria Geral da União (CGU), com o De acordo com o chefe da Controladoria ações do Programa. “A importância dessa iniciativa é a
apoio da Prefeitura de Garanhuns, desenvolveu Regional da União do Estado de Pernambuco, Vítor sensibilização dos agentes públicos para a transparência
no período de 16 a 20 de novembro, o Programa Souza Leão, o objetivo foi fomentar o controle social e na administração pública e para a responsabilidade do
Olho Vivo no Dinheiro Público. A intenção foi capacitar efetivar a participação da população no controle dos cumprimento dos dispositivos legais”, finalizou Vítor
servidores e membros de conselhos municipais de 12 gastos públicos. “As atividades começaram no dia 16 Souza Leão.
Secretário de Assistência Social Secretário de Agricultura, Abastecimento, PRODUZIDO PELA SECRETARIA
Júlio César Sampaio de Melo Meio-ambiente e Recursos Hídricos DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Impresso na:
Jornal Oficial E ESPORTES DE GARANHUNS Gilvaneide Silva Omena
Rafael Pereira Lima
AD ALTIORA TENDERE PODER EXECUTIVO Secretário de Comunicação Social e Esportes www.garanhuns.pe.gov.br CNPJ 09.383.665/0001-04
comunicacao@garanhuns.pe.gov.br R. Dr. José Mariano, nº 182
Carlos Eugênio de Oliveira Cavalcanti Procurador Geral do Município
João Roberto Falcão Araújo Direção e Edição Geral Bairro Santo Antônio
PREFEITO Secretário de Saúde Garanhuns-PE
Carlos Eugênio de O. Cavalcanti
Luiz Carlos de Oliveira Luiz Gonzaga de Oliveira Filho Ouvidoria Geral do Município DRT/PE nº. 3612
Aparecida Roseane Queiroz Quidute ceug2003@yahoo.com.br
Secretária de Educação Tiragem:
VICE-PREFEITO Reportagens 1.000 exemplares
Nelma Maria Rodrigues de Araújo Neves Instituto de Previdência dos Servidores
Almir de Araújo Penaforte Municipais Ilana Maura da Costa Dias
Secretário de Serviços Públicos (Interino) Eber Cerqueira Frias DRT/PE nº. 3847
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Antônio Cláudio Espinhara de Oliveira Criado pela Lei nº 3188
ilanadiass@gmail.com
Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns - de 26 de dezembro de 2002.
Secretário de Administração Secretário de Desenvolvimento AESGA Adnna Marília da Silva Fernandes
DRT/PE nº. 4148
Wellington Xavier de Medeiros Econômico Eliane Simões Vilar adnnamarilia@gmail.com
Ornilo Luiz de Souza Lundgren Filho
Secretário da Fazenda Autarquia Mun. de Trânsito e Transportes - Cássia Vanicia Amaral Lima
Fernando Maurício da Costa Secretária de Cultura AMTT cassiavanicia@hotmail.com
Campos Ivone Maria da Silva Antônio Cláudio Espinhara de Oliveira Diagramação Gráfica
Secretária de Planejamento Secretária de Turismo Coordenadoria de Sistema de Controle Interno Divaci Souza
Mariana de A. Braga Alves Gabriela Fernanda de A. Valença Paiva Itamar Luiz Ramos divaci.dg@gmail.com
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03
Foto: Adnna Fernandes/Divulgação
SAÚDE
Saúde formula
Plano de Contingência
da Dengue
N
o intuito de manter ações novembro, a primeira Fanfarra de
conjuntas de controle a dengue Combate a Dengue. Trata-se de um “Dia
no Município, a Prefeitura de D”, realizado de forma diferente, com a
Garanhuns, através da Secretaria de participação de escolas e suas bandas
Saúde, articulou o Plano de Contingência marciais, bem como abordagens ao
da Dengue. As ações desenvolvidas neste público para que mantenham ações
último trimestre do ano contemplam o simples de limpeza em casa, para que não
monitoramento, avaliação, investigação tenhamos, por exemplo, a surpresa
de casos, capacitação, palestras, oficinas, desagradável de sermos alvos do
pesquisas e mobilizações por toda cidade. mosquito da dengue”, explicou Eliel
De acordo com o educador em Duarte. As atividades aconteceram no De acordo com o educador em Saúde da Prefeitura de Garanhuns, Eliel Duarte, por conseqüência do
Saúde da Prefeitura de Garanhuns, Eliel Espaço Colunata, centro da cidade. plano de contingência também foi criada uma Comissão Intersetorial de Controle da Dengue, que se
Duarte, por conseqüência do plano de Duarte comentou também que reuniu na última semana para discutir as atividades a serem desenvolvidas em prol do controle da
contingência também foi criada uma continuam sendo realizadas ações de infestação.
Comissão Intersetorial de Controle da Educação em Saúde dentro das escolas
Dengue, que se reuniu na última semana públicas. “Estamos direcionando nossas controle do mosquito aedes aegypti. possamos concluir o ano com índices
para discutir as atividades a serem ações de educação em saúde para as Esperamos contar com o apoio de satisfatórios do controle da dengue no
desenvolvidas em prol do controle da escolas de bairros que ainda são p r o f e s s o r e s e a l u n o s, q u e s ã o município de Garanhuns”, finalizou o
infestação. “Realizamos no dia 21 de considerados de risco com relação ao multiplicadores sociais, para que educador em Saúde, Eliel Duarte.
Foto: Divulgação
SAÚDE
Saúde trabalha no
combate a Hanseníase
em Garanhuns
crianças. “Essas duas crianças estão sendo O interessado em fazer o
tratadas e acompanhadas, inclusive uma diagnóstico sobre a Hanseníase pode
delas já recebeu alta. A nossa procurar a Unidade de Saúde mais
preocupação é que se tem uma criança próxima da sua residência ou o Núcleo de
portadora da doença é porque existe um Acompanhamento à Saúde (NASG)
adulto junto dela que está transmitindo o localizado no Centro Administrativo
bacilo. Por isso nós estamos trabalhando Arlinda da Mota Valença. A Secretaria de
De acordo com a coordenadora de Atenção Básica e responsável pelo Programa de Hanseníase do para diagnosticar e tratar as pessoas Saúde também disponibiliza uma
Município, Luciana Souto, até o último dia 29 de outubro, a Prefeitura havia confirmado 17 casos de portadoras da doença”, explicou Luciana especialista que atende as sextas-feiras no
hanseníase em Garanhuns. Souto. Centro de Especialidades Médicas Dr.
Os atendimentos e Luiz Lessa.
A Se c r e ta r ia d e Sa úd e d o foram ministradas informações sobre o acompanhamentos relacionados a HANSENÍASE – A hanseníase é uma
Município em parceria com a auto-diagnóstico, bem como a realização Hanseníase são continuados, e acontecem doença crônica, infecto-contagiosa,
Secretaria Estadual de Saúde de exames no intuito de detectar novos o ano inteiro em todos os Postos de Saúde causada por uma bactéria denominada
vem desenvolvendo durante todo o ano casos da doença na Cidade. do Programa Saúde da Família (PSF) do Mycobacterium leprae. A doença afeta a
ações de prevenção a Hanseníase em De acordo com a coordenadora Município. O tratamento tem duração de pele e os nervos. Quase todo o corpo pode
Garanhuns. Entre essas ações, são de Atenção Básica e responsável pelo seis a 18 meses, sendo realizado a partir do ser acometido, mas as regiões mais
realizadas campanhas de sensibilização e Programa de Hanseníase do Município, exame clínico, no qual são observadas afetadas são as extremidades (braços,
combate a Doença. No período de 19 a 23 Luciana Souto, até o último dia 29 de lesões no corpo do paciente. Toda a mãos, coxas, pernas, pés) e a face. Quando
de outubro foi realizada mais uma outubro, a Prefeitura havia confirmado 17 medicação é cedida pelo Governo do não tratada, a doença pode causar
campanha neste sentido, marcada por casos de hanseníase em Garanhuns. Duas Estado e distribuída pela Prefeitura de deformidades que incapacitam o
mobilizações nas unidades de saúde, onde dessas ocorrências foram detectadas em Garanhuns. indivíduo para o trabalho e socialmente.
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DECRETO Nº 061/2009 considerando as determinações contidas na Lei nº. 3.670 de 11 de setembro de 2009:
DECRETA:
EMENTA: Convoca a Primeira Conferência Intermunicipal
de Cultura de Garanhuns, e dá outras providências. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e
dez mil reais), à Lei Orçamentária vigente, obedecendo à classificação abaixo descrita.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição do Estado de Parágrafo único – A abertura do crédito referido no artigo primeiro justifica-se em
Pernambuco e Lei Orgânica do Município, virtude da adequação contábil do parcelamento previdenciário realizado pelo Ente
Público, junto ao Regime Geral da Previdência Social e assumido pelo Órgão do Poder
DECRETA: Legislativo Municipal.
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura do Órgão: 1.01 – Câmara Municipal.
Município de Garanhuns, a ser realizada nos dias 28 e 29 de outubro de 2009 no Unidade Orçamentária: 1.01.01 – Corpo Deliberativo e Secretaria.
Auditório da Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns –AESGA. Função: 28 – Encargos.
Sub-Função: 843 – Serviços da Dívida Interna.
Art. 2º. A Primeira Conferência Intermunicipal de Cultura do Município de Programa: 01 – Ação Legislativa.
Garanhuns, que constitui etapa integrante da Segunda Conferência Estadual de Cultura Sub- Programa: 01.1 – Legislativo Municipal
e da Segunda Conferência Nacional de Cultura, desenvolverá seus Trabalhos a partir do Ação: 1.357 – Amortização da Dívida Interna.
tema: “Cultura, diversidade, Cidadania e Desenvolvimento”. Fonte de Recursos: 001 – Recursos Ordinários.
Elemento :
Art. 3º. A Primeira Conferência Intermunicipal de Cultura do Município de 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 210.000,00
Garanhuns será presidida pelo Secretário Municipal da Cultura, que coordenará
também a Comissão Organizadora da referida Conferência, responsável pelo seu Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o
planejamento, execução e demais atribuições elencadas no Regulamento da artigo anterior serão provenientes da anulação da seguinte dotação:
Conferência Nacional de Cultura.
Órgão: 1.01 – Câmara Municipal.
Parágrafo Primeiro - As entidades e órgãos públicos que comporão a Comissão Unidade Orçamentária: 1.01.01 – Corpo Deliberativo e Secretaria.
Organizadora assim como o grupo de trabalho da 1ª Conferência Intermunicipal de Função: 01 – Legislativa.
Cultura do Município de Garanhuns serão definidos em Portaria editada pelo Sub-Função: 031 – Ação Legislativa.
Secretário Municipal de Cultura, com a participação de representantes dos diversos Programa: 01 – Ação Legislativa.
seguimentos culturais, conforme estabelecido no Regimento da Segunda Conferência Sub- Programa: 01.1 – Legislativo Municipal
Nacional de Cultura. Ação: 2.002 – Gabinete de Vereadores.
Fonte de Recursos: 001 – Recursos Ordinários.
Art. 4º. O Regulamento da Primeira Conferência Intermunicipal de Cultura do
Município de Garanhuns disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive Elemento :
sobre o processo democrático de escolha de delegados que irão representar o Município 3.3.90.35 Serviços de Consultoria R$ 70.200,00
de Garanhuns na Primeira Conferência Estadual de Cultura a realizar-se em período 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 65.860,00
determinado pela FUNDARPE. 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 73.940,00
TOTAL DE ANULAÇÃO R$ 210.000,00
Art. 5º. Outros Municípios da Região interessados em integrar a Conferência,
deverão assinar termo de adesão perante a Secretaria de Cultura do Município de Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, pelo que ficam
Garanhuns, no qual deverá constar os valores pertinentes a contribuição financeira que revogadas as disposições em contrário.
o aderente aportará para a realização do evento.
Art. 6º. As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 22 de setembro de 2009.
de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, conforme classificação
seguinte: Luiz Carlos de Oliveira
Prefeito
Orgão- 2.16- Secretaria de Cultura
Unidade- 2.16.002- Departamento de Cultura
Ação- 2302- Manutenção do Departamento de Cultura
DECRETO Nº 063/2009
Valor- R$ 10.000.00
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 22 de setembro de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição do Estado de
Luiz Carlos de Oliveira
Pernambuco e Lei Orgânica do Município,
Prefeito
DECRETA:
DECRETO Nº 062/2009 Art. 1º. Fica aberto, um Crédito Adicional Suplementar às seguintes dotações
do Orçamento da Câmara Municipal de Garanhuns, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais):
EMENTA: Abre de Crédito Especial, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Garanhuns, no uso de suas atribuições legais,
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Art. 2º. As suplementações acima correrão por conta de anulação parcial das b) Legislação Tributária;
seguintes dotações, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): c) Cadastros Fiscais;
d) Lançamento e Arrecadação de Tributos;
e) Cobrança Amigável e Judiciária;
f) Fiscalização;
g) Anistias e Isenções;
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, pelo que ficam
h) Estudos Econômicos – tributários;
revogadas as disposições em contrário.
i) Atendimento ao Contribuinte;
j) Sistema e Tecnologia de informação;
k) Relações inter-institucionais;
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 28 de setembro de 2009.
l) Outras áreas correlatas.
Luiz Carlos de Oliveira
II – Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos
Prefeito
problemas identificados, coordenando estudos, levantamento, a elaboração,
implantação e o acompanhamento de medidas internas de gestão e de projeto de
modernização da administração tributária junto ao BNDS, bem como a outros órgãos
DECRETO Nº 067/2009 oficiais;
§1º. A Coordenação do Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais,
Cria o Grupo Especial de Trabalho para a Modernização da com a devida anuência do Chefe do Poder Executivo, poderá recorrer à contratação de
Administração Tributária Municipal, NEMAT, dispõe sobre serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos,
suas atribuições e dá outras providências. levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração,
implantação e funcionamento eficiente do projeto de modernização da administração
tributária;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE §2º. Caberá aos membros do Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º, auxiliar
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, as atividades da coordenadoria, nos limites de competência de cada área de atuação a
qual foram designados neste decreto, prestando informações técnicas e opinando nas
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos matérias pertinentes à sua gestão;
serviços essenciais à população;
Art. 3º. Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria de
CONSIDERANDO a necessidade de promover no âmbito municipal maior Planejamento, Secretaria de Administração e a Procuradoria Geral, prestarão todo o
justiça fiscal; apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir um atendimento de melhor Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
qualidade ao contribuinte; disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da
Administração Tributária Municipal; PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 04 de novembro de 2009.
DECRETA: Luiz Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 1º. Fica criado o Grupo Especial de Trabalho, denominado – NEMAT –
para a Modernização da Administração Tributária Municipal, com a finalidade de
acompanhar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao
aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica L E I N° 3667/2009
da Administração Tributária Municipal.
Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado EMENTA: Denomina de Rua Professor Edson Alberto
ao Secretário Municipal de Finanças e terá a coordenação a cargo dos servidores: Santos de Farias (Professor Edson), um logradouro, na sede
Alberto Lobo Pedrosa - coordenador e Mariana de Albuquerque Braga Alves - Sub- deste Município, e dá outras providências.
Coordenador, sendo constituído pelos seguintes membros:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,
1º Lucia Cecília de Oliveira Xavier, Área de Recursos Humanos;
2º Wellington Xavier de Medeiros, Área de Informática; Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
3º Fernando Mauricio da Costa Campos, Área de Desenvolvimento
Organizacional; Artigo 1°. Fica denominado de Rua Professor Edson Alberto Santos de Farias
4º João Cláudio Julião de Melo, Área Tributária; (Professor Edson), o logradouro Projetado, com início a Av. Deolinda Silvestre Valença,
5º Ângela Maria Tenório de Castro Macedo, Área de Cobrança/Arrecadação; entre as Quadras A, Praça, B, C, D, E, F, G, H, I, Praças 3 e 2 e com seu término na
6º Paulo Roberto Revoredo, Área de Fiscalização; Quadra J, paralelo à Av. Radialista Aluízio Alves, localizado no Loteamento Morada
7º Jacson Alexandre dos Santos Melo, Área de Contencioso Fiscal; Nobre, no Bairro Francisco Simão dos Santos Figueira, na sede deste Município.
8º Lenice Alexandrino Dantas de Lima, Área de Contabilidade.
Artigo 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. A Coordenação do Grupo Especial de Trabalho terá as seguintes
atribuições específicas: Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
I – Identificar e selecionar os principais problemas e suas causas existentes na
Administração Tributária do Município e que vêm limitando a exploração eficiente do PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 11 de setembro de 2009.
seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções:
Luiz Carlos de Oliveira
a) Organização e Gestão; Prefeito
6. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br
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L E I N° 3668/2009 L E I N° 3671/2009
EMENTA: Institui o Dia Municipal do PROERD, no âmbito EMENTA: Altera a redação da alínea “a” do inciso IV do
do Município de Garanhuns, e dá outras providências. artigo 4º da Lei Municipal Nº 3.517/2007, que define a
competência da Secretaria de Agricultura, Abastecimento,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; altera a nomenclatura
do cargo efetivo de “Guarda Vigilante” para “Guarda
Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Municipal”, descrita no art. 1° da Lei Municipal Nº
2.642/1993; na Lei N° 2.766/95; na Lei Nº 3.560/2008 e, dá
outras providências.
Art. 1°. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Garanhuns, o Dia
Municipal do PROERD – “Programa Educacional de Resistência às Drogas e à O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,
Violência”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 (vinte e nove) de agosto.
Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2°. Esta data passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município de
Garanhuns, em consonância com a Lei Estadual N° 13.760, de 30 de abril de 2009, que
instituiu o Dia Estadual do PROERD. Art. 1º. A alínea “a” do inciso IV do Artigo 4º, da Lei Municipal Nº
3.517/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°. O Dia Municipal do PROERD – “Programa de Resistência às Drogas e
à Violência”, não será considerado feriado civil. Art. 4º (...)
IV – (...)
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
a) Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Planejar, promover e executar a política agrícola do Município, de acordo com as
. características e peculiaridades de cada região; assessorar, prestar serviços de educação,
PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 11 de setembro de 2009. capacitação e assistência técnica e extensão rural para o desenvolvimento de
comunidades rurais, especialmente a agricultura em regime de economia familiar;
Luiz Carlos de Oliveira coordenar e implantar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e
Prefeito comercialização de insumos, gêneros alimentícios e agropecuários; executar política
municipal relativa ao meio ambiente e recursos hídricos, podendo firmar convênios com
entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 2º. A nomenclatura do cargo efetivo de “Guarda Vigilante”, descrita no
L E I N° 3669/2009 Art. 1° da Lei Municipal Nº 2.642/1993; no Artigo 1º da Lei N° 2.766/95 e nos Artigos
1º, 2º e 3° da Lei N° 3.260/2008, fica alterada para “Guarda Municipal”.
EMENTA: Institui o Dia Municipal de Ação de Graças, no Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
âmbito do Município de Garanhuns, e dá outras providências. as disposições em contrário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 21 de setembro de 2009.
Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Luiz Carlos de Oliveira
Prefeito
Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal de Ação de Graças, no Calendário
Oficial do Município de Garanhuns, a ser comemorado, anualmente, na 4ª (quarta)
quarta-feira do mês de novembro.
Art. 2°. Esta data passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município de L E I N° 3672/2009
Garanhuns, em consonância com a Lei Federal N° 5.110, de 1966, que instituiu o Dia
Nacional de Ação de Graças. EMENTA: Denomina de Vereador José Ataíde Acioli Filho
(Zequinha), a Quadra Poliesportiva, ora em construção, no
Art. 3°. Os Órgãos Públicos do Governo Municipal providenciarão as Distrito de São Pedro, no Município de Garanhuns-PE, e dá
celebrações religiosas do Dia Municipal de Ação de Graças em cada unidade outras providências.
administrativa, ou um serviço religioso em uma Igreja ou Templo de qualquer culto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Educação promoverá atos elucidativos do
Dia Municipal de Ação de Graças nos estabelecimentos de ensino, em todo o Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Município.
Art. 1º. Fica denominada Vereador de José Ataíde Acioli Filho (Zequinha), a
Art. 5°. O Dia Municipal de Ação de Graças, não será considerado feriado Quadra Poliesportiva, ora em construção, no Distrito de São Pedro, no Município de
civil. Garanhuns-PE.
Art. 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 11 de setembro de 2009. PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 21 de setembro de 2009.
Luiz Carlos de Oliveira Luiz Carlos de Oliveira
Prefeito Prefeito
7. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br
07
L E I N° 3673/2009 Município de Garanhuns, só poderá ser feita, obrigatoriamente, com observâncias das
seguintes regras:
EMENTA: Dispõe sobre utilização de materiais de I – em ambientes públicos, utilização de:
expediente confeccionados em papel reciclado, pelos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Garanhuns, a) guia de condução;
conforme especifica, e dá outras providências. b) enforcador;
c) estrangulador, e/ou
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, d) focinheira.
Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: II – em ambientes fechados, mas de acesso público e em locais de concentração popular,
a utilização de todos os itens do Inciso I, e:
Artigo 1°. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Garanhuns, a) guia de condução com no máximo 02 (dois) metros de comprimento.
deverão utilizar, prioritariamente, observado a disponibilidade no mercado, materiais
de expediente confeccionados em papel reciclado. Art. 2°. São considerados cães de raças perigosas, além de outras raças,
estabelecidas pelo Poder Executivo, as seguintes:
§ 1° - Como material de expediente de uso diário, entende-se: envelopes, cartões,
formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papéis timbrados, publicações, a) Rottweiler;
processos, boletins, embalagens e de uso similares. b) Pit Bull;
c) Mastim Napolitano;
§ 2° - Enquadram-se neste Artigo as Autarquias Municipais. d) Fila Brasileiro;
e) American Starfforshire Terrier;
Artigo 2°. Para efeitos do disposto nesta Lei, entende-se como reciclado o papel f) Doberman;
que possui, em sua composição, pelos menos 50% (cinqüenta por cento) de material g) Dog Alemão;
obtido a partir de reaproveitamento de papel usado. h) Pastor Alemão;
i) Boxer.
Artigo 3°. Poderá na margem dos documentos expedidos com papel reciclado
ser usada uma expressão tipo “PAPEL RECICLADO, menor custo ambiental”. § 1° - Que todas as raças citadas sejam avaliadas por um veterinário conhecedor de
comportamento canino e por dois adestradores, nessa avaliação o animal receberá uma
Artigo 4°. A introdução e utilização de papel reciclado nos órgãos dos Poderes carteira de identificação onde o mesmo será liberado ou não para circular no Município,
Executivo e Legislativo se darão de forma gradativa e permanente, obedecendo aos verificando-se o uso ou não da focinheira, junto com os demais itens do Inciso I, do
seguintes percentuais: Artigo 1º.
I – de junho de 2010 a junho de 2011, pelo menos 35% de papel reciclado; § 2° - Os cães acima citados só podem ser conduzidos por pessoas de maior idade a fim
II – de julho de 2011 a julho de 2012, pelo menos 50% de papel reciclado; de serem responsabilizados quando infligirem esta Lei.
III – a partir de agosto de 2012, 100% de papel reciclado.
Art. 3°. Serão aplicadas as seguintes penalidades aos proprietários dos animais
§ 1° - Não se aplicam os percentuais acima para os serviços que, de acordo com sua (cães), que não cumprirem o determinado nesta Lei:
natureza ou exigência legal, impõe a utilização de papéis adequados.
I – apreensão do animal (cão);
§ 2° - Os estoques de papel branco, clorado e não reciclado, deverão ser disponibilizados II – multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada animal (cão);
para uso imediato. III – em caso de reincidência, multa no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais.
Artigo 5°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 Art. 4°. Ao Município caberá confeccionar material informativo para ser
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação. utilizado na divulgação através dos meios de comunicação escrita e falada, além de
confeccionar placas e faixas, com orientações sobre a condução de cães de posse
Artigo 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. responsável, de acordo com esta Lei.
Artigo 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5°. O Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei
no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação:
PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 09 de outubro de 2009. Art. 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos de Oliveira Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito
PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 09 de outubro de 2009.
L E I N° 3674/2009 Luiz Carlos de Oliveira
Prefeito
EMENTA: Disciplina a condução de cães de raças
consideradas perigosas, no âmbito do Município de L E I N° 3675/2009
Garanhuns, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, EMENTA: Denomina de Rua Coronel Antônio Fernandes
da Silva (Rua Cel. Antônio Fernandes), um logradouro, na
Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: sede deste Município, e dá outras providências.
Art. 1°. A condução de cães de raças consideradas perigosas, no âmbito do O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,
8. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br
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Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: L E I N° 3678/2009
Artigo 1°. Fica denominado de Rua Coronel Antônio Fernandes da Silva (Rua
Cel. Antônio Fernandes), o logradouro Projetado, com início na área ao lado do Clube EMENTA: Considera de Utilidade Pública à Liga Desportiva
dos Subtenentes e Sargentos do Exército de Garanhuns-CESSEG, passando pelas Ruas Garanhuense-LDG, e dá outras providências.
Frei Orlando, Praça Existente, Rua Brigadeiro Sampaio e término na Rua Machado de
Assis, localizado na Vila Militar do Exército, no Bairro de Heliópolis, na sede deste O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,
Município.
Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública à Liga Desportiva
Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Garanhuense-LDG, fundada em 18 de março de 1953, sendo uma sociedade civil de fins
esportivos, com personalidade jurídica, sem fins econômicos e duração por tempo
PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 19 de outubro de 2009. indeterminado, constituída de fato e de direito, com sede na Travessa Melo Peixoto, s/n,
Centro, na Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, com seus Estatutos
Luiz Carlos de Oliveira registrados no Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos
Prefeito Particulares do 1° Ofício da Comarca de Garanhuns, Protocolo N° de Ordem 5953, fls.
12, sob o N° 370, as fls. 90v, do Livro A-04, em 16 de outubro de 2000, inscrita no
CNPJ/MF sob N° 04.130.907/0001-26, e que tem por finalidade: dirigir os desportos
no Município de Garanhuns e nos municípios que tenham suas associações filiadas à
LDG promovendo a sua difusão e aperfeiçoamento; promover campeonatos, torneios e
L E I N° 3676/2009 competições das diversas modalidades de esportes; incentivar por meio de processos
educativos compatíveis com o fundamento de atividades institucionais à cultura moral,
EMENTA: Denomina de Rua General Euclydes Zenóbio da cívica e intelectual; incrementar dentro das suas possibilidades os processos materiais
Costa (General Zenóbio da Costa), um logradouro, na sede técnicos das associações filiadas, dando-lhes incentivos e apoio moral, indispensáveis
deste Município, e dá outras providências. aos seus empreendimentos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
N° 955/63.
Artigo 1º. Fica denominado de Rua General Euclydes Zenóbio da Costa, o
logradouro conhecido como “Rua General Zenóbio da Costa”, com início na PE-177 e
com término na Rua Vital Brasil, localizado na Vila Lacerdópolis, no Bairro Novo PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 26 de outubro de 2009.
Heliópolis, na sede deste Município.
Luiz Carlos de Oliveira
Artigo 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito
Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 19 de outubro de 2009. PORTARIA Nº 869/2009 - GP
Luiz Carlos de Oliveira
Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº. 616/2009-GP, de 06 de julho de 2009,
L E I N° 3677/2009
referente à Licença sem Vencimento concedida a servidora VERÔNICA CORREIRA
JACINTO, Matricula Nº. 2.232, na Função de Professor I, com vigência retroativa a
EMENTA: Denomina de Loteamento João Gonçalves Silva,
partir de 19 de maio de 2009.
uma área na sede deste Município, e dá outras providências.
CUMPRA-SE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Denomina-se de Loteamento João Gonçalves Silva, à área
Secretaria Municipal de Administração, em 09 de novembro de 2009.
compreendida pelas Ruas Jailson de Souza Bispo e José da Rocha Neto (Sr. Bebé),
localizadas no acesso à Vila José Bernardino Teixeira (Vila do Quartel), no Bairro Novo
Luiz Carlos de Oliveira
Heliópolis, na sede deste Município.
Prefeito
Artigo 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 869/2009 - GP
PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 19 de outubro de 2009.
Luiz Carlos de Oliveira O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
Prefeito de suas atribuições legais,
9. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br
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RESOLVE: PORTARIA Nº 871/2009-GP
TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº. 616/2009-GP, de 06 de julho de 2009,
referente à Licença sem Vencimento concedida a servidora VERÔNICA CORREIRA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
JACINTO, Matricula Nº. 2.232, na Função de Professor I, com vigência retroativa a de suas atribuições legais,
partir de 19 de maio de 2009.
R E S O L V E:
CUMPRA-SE
DESIGNAR para representar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, para
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE o quadriênio 2009/2013, os nomes abaixo relacionados:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Secretaria Municipal de Administração, em 09 de novembro de 2009. TITULAR - Pedro Marcelo Moura Júnior.
SUPLENTE - Maria do Socorro Vilela de Vasconcelos.
Luiz Carlos de Oliveira
Prefeito REPRESENTANTES DOS DOCENTES:
TITULAR - Tereza Cristina Costa da Silva.
SUPLENTE - Márcia Fernanda Leite Galindo.
TITULAR - Maria ívanaide Oliveira Vanderlei.
PORTARIA Nº 870/2009–GP SUPLENTE - Maria Deijanira Leite.
REPRESENTANTES DE PAIS:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso TITULAR - Wagner Augusto Vieira.
de suas atribuições, SUPLENTE - Rosineide Maria da Silva.
TITULAR - Jovenita Dantas de Araújo.
R E S O L V E: SUPLENTE - Maria Aparecida Teixeira César.
RETIFICAR A PORTARIA Nº. 231/2007 – GP REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS:
TITULAR - José Martins de Andrade.
ONDE SE LÊ: SUPLENTE - José Paulino da Silva.
TITULAR - Josenilce Aparecida da Silva Panta.
RETIFICAR – A Portaria nº 264/1999-GP de 08.12.1999, referente a concessão de SUPLENTE - Cícero Marcelino da Silva.
Pensão por Falecimento, onde se lê: Conceder Pensão por Falecimento a Sra Maria
Lenice Cavalcante Chalegre viúva do Ex-servidor Antonio Bezerra Chalegre, leia-se REPRESENTANTES DE COMUNIDADE QUILOMBOLA:
Conceder Pensão por Falecimento a Sra Maria Lenice Cavalcante Chalegre viúva TITULAR - Maria de Fátima Mendes Ferreira.
(50%), Daniel Cavalcante Chalegre (25%) e Lucimere Cavalcante Chalegre (25%), SUPLENTE - Edivane Lopes Isídio.
filhos menores de 21 anos do Ex-servidor Antonio Bezerra Chalegre, com vigência a
partir desta data. CUMPRA-SE
LEIA-SE: PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com vigência retroativa a data do óbito, aos Palácio Municipal Celso Galvão, em 09 de novembro de 2009.
beneficiários do ex-servidor ANTONIO BEZERRA CHALEGRE, Gari, Matricula Nº.
0.939, aposentado pelo Tesouro Municipal, falecido em 02 de outubro de 1999, Luiz Carlos de Oliveira
observando os valores, limites e condições especificadas nesta portaria, com proventos Prefeito
iniciais fixados em, R$ 195,18 (Cento e noventa e cinco reais e dezoito centavos), tudo
na conformidade do Artigo nº. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com a redação
dada pela E.C. 20 de 15/12/98, combinado com o artigo nº. 6 inciso I e II, e o artigo nº. 21, da Lei
Municipal Nº. 2996/2000 e artigo 3º, parágrafo único, da Lei 3062/2001.
PORTARIA Nº 872/2009-GP
MARIA LENICE CAVALCANTI CHALEGRE, viúva:
R$ 97,59 (Noventa e sete reais e cinqüenta e nove centavos), correspondendo a 50% do
salário do “de cujus” à data do falecimento; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
de suas atribuições legais,
DANIELE CAVALCANTI CHALEGRE, filho (a) (dependente):
R$ 48,79 (Quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), correspondendo a 25% do R E S O L V E:
salário do “de cujus” à data do falecimento;
DESIGNAR para representar o Conselho Municipal de Defesa Civil –
LUCIMERE CAVALCANTI CHALEGRE, filho (a) (dependente): COMDEC, os nomes abaixo relacionados:
R$ 48,79 (Quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), correspondendo a 25% do
salário do “de cujus” à data do falecimento; REP. CAMARA DOS VEREADORES
Severino Sabino Filho 87-9926-3243
CUMPRA-SE
REP. DO CORPO DE BOMBEIROS
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Cap. Wilson Paulo Da Silva 87-3762-7073
REP. 9° BPM (POLICIA MILITAR)
Palácio Municipal Celso Galvão, em 09 de novembro de 2009. Cap. Hudson de Moraes Souza 87-9917-5576
Luiz Carlos de Oliveira REP. DA SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeito Luiz Gonzaga de Oliveira 87-9253-6472
10. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br
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REP. DA SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº. 874/2009-GP
António Cláudio de Oliveira (Tony) 87-9122-1223
REP. DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
César Augusto da Costa Rodrigues 87-9612-3117 de suas atribuições legais, e
REP. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de provas e de provas de
Nelma Maria de Araújo Neto 87-3762-7200 títulos, realizado no dia 04 de maio de 2008.
REP. DO 71º BI-MTZ (EXERCITO BRASILEIRO) R E S O L V E:
1° Tem. Felipe José Ferreira de Góes 87-3762-2325
CONVOCAR, para efeito de nomeação, a partir desta data, os candidatos
REP. DA 5ª DIRES (SEC DE SAÚDE DO ESTADO) aprovados e classificados abaixo relacionados, para o cargo de GUARDA VIGILANTE
Edson Carlos de Brito a comparecerem a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos
Shirley P. Barbosa 87-3761-8351 Humanos, portando cópia autenticada do RG, CPF, Título Eleitoral, Certidão de
Nascimento ou de Casamento, Carteira Profissional, Reservista (para homens),
REP. DO CREA GARANHUNS comprovante da escolaridade mínima exigida no Edital, Comprovante de Residência
António Carlos A. Nascimento 87-3762-1784 atualizado, PIS/PASEP (para os inscritos), Atestado de Boa Saúde e 01 foto 3x4.
REP. DA UNIMED
Aldo Rodrigues de Moraes 87-9127-5510
REP. DAS CONGREGAÇÕES EVANGÉLICAS DE GARANHUNS
Pr. Osmam 87-3762-3906 / 87-9638-3776
REP. DA DIOCESE DE GARANHUNS * Classificáveis.
Dom Fernando Guimarães 87-3761-0805
CUMPRA-SE
REP. DA ACIG
Roberto Marques Ivo 81-9421-4660 PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
REP. LOJA MAÇÓNICA MENSAGEIROS DO BEM Palácio Municipal Celso Galvão, em 11 de novembro de 2009.
Eber Cerqueira Frias 87-3761-3815/87-9122-0257
Luiz Carlos de Oliveira
REP. LIONS CLUBE DE GARANHUNS Prefeito
José António da Silva Gomes
REP. ROTARY CLUBE DE GARANHUNS
Eber Cerqueira Frias 87-3761-3815/87-9122-0257
PORTARIA Nº. 875/2009-GP
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
de suas atribuições legais e.
Palácio Municipal Celso Galvão, em 10 de novembro de 2009.
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de provas e de provas de
Luiz Carlos de Oliveira títulos, realizado no dia 04 de maio de 2008,
Prefeito
R E S O L V E:
NOMEAR, para o cargo de GUARDA VIGILANTE com vigência a partir
PORTARIA Nº 873/2009 - GP desta data, conforme relação abaixo:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR A PEDIDO, ERINEIDE DE CARVALHO BORGES, do Cargo
Comissionado de CHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA, símbolo CC-06, lotada na
Secretaria de Educação do Município, com vigência retroativa a partir de 01 de * Classificáveis.
novembro de 2009.
CUMPRA-SE
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 10 de novembro de 2009. Palácio Municipal Celso Galvão, em 11 de novembro de 2009.
Luiz Carlos de Oliveira Luiz Carlos de Oliveira
Prefeito Prefeito
11. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br
11
PORTARIA Nº 876/2009 - GP PORTARIA Nº 879/2009 - GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
de suas atribuições legais, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
NOMEAR, MARCELO DIAS RODRIGUES, para o Cargo Comissionado de
CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, símbolo CC-06, lotado na Secretaria DEMITIR A PEDIDO, FABIO TIMOTIO DA SILVA, Matrícula Nº. 7.339,
de Agricultura do Município, com vigência retroativa a 01 de outubro de 2009. do cargo efetivo de GUARDA VIGILANTE, lotado(a) na Secretaria de Administração,
com vigência retroativa a 01 de novembro de 2009.
CUMPRA-SE
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 11 de novembro de 2009.
Palácio Municipal Celso Galvão, em 17 de novembro de 2009.
Luiz Carlos de Oliveira
Prefeito Luiz Carlos de Oliveira
Prefeito
PORTARIA 877/2009-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas PORTARIA Nº 880/2009 - GP
atribuições legais,
R E S O L V E: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
de suas atribuições legais,
DESIGNAR a formação de uma comissão de sindicância, composta pelos
membros Maria Lúcia de Barros Campos, Matrícula Nº. 0.320, Professora nível II, R E S O L V E:
Linduardo Leite de Almeida Matrícula Nº. 2.314, Professor nível II, Anna Mercia dos
Santos Pinto, Matrícula Nº. 7.711, Agente Administrativo PE19, de acordo com o que DEMITIR A PEDIDO, ADRIANO ELIAS FERREIRA, Matrícula Nº. 5.064,
dispõe o artigo 214, 216 e 217 da Lei 6.123 de 20.07.68, adotada pelo município através do cargo efetivo de AUX. DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na Secretaria de
da Lei 2.836, para juntos apurarem a denuncia relatada ao Ministério Público, Educação, com vigência retroativa a 01 de novembro de 2009.
concernentes à conduta das servidoras, Renata Juliana de Souza Tavares, Aux. de
Serviços Gerais Matricula Nº. 5.082 e Roberta Faustino de Oliveira Vasconcelos, CUMPRA-SE
Professora, Matricula Nº. 2.318 respondendo como gestora da Escola Municipal
Professor Petrônio Fernandes, conforme portaria 510/2009-GP, de acordo com PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Ofício 397/2009-SEDUE, Ofício 561/09 do Ministério Público Gabinete da
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Comarca de Garanhuns, e Palácio Municipal Celso Galvão, em 17 de novembro de 2009.
representação, termo de declarações da declarante Renata Juliana de Souza Tavares e
protocolo 181 da ouvidoria geral do município, que fazem parte da presente, devendo a Luiz Carlos de Oliveira
mesma ser concluída em vinte dias, com vigência retroativa a 09 de novembro de 2009. Prefeito
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 13 de novembro de 2009. PORTARIA Nº 888/2009 - GP
Luis Carlos de Oliveira
PREFEITO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
de suas atribuições legais,
PORTARIA Nº 878/2009 - GP R E S O L V E:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal,
de suas atribuições legais, concedida a cada 03 anos, para servidores efetivos ocupantes do cargo de professor, de
acordo com o Art. 15 e anexo III da Lei Municipal Nº. 2.979 de 01.12.1999.
R E S O L V E:
DEMITIR A PEDIDO, NEIDE JANE CORDEIRO DE BARROS, Matrícula
Nº. 5.164, do cargo efetivo de PROFESSOR II GMII, lotado(a) na Secretaria de
Educação, com vigência retroativa a 01 de novembro de 2009. CUMPRA-SE
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 17 de novembro de 2009. Palácio Municipal Celso Galvão, em 18 de novembro de 2009.
Luiz Carlos de Oliveira Luiz Carlos de Oliveira
Prefeito Prefeito
12. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br
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IPSG
AESGA
PORTARIA Nº 182/ de 03 de novembro 2009 Classe C, Símbolo NA-7, por possuir vínculo empregatício com a AESGA e curso
superior com especialização em áreas correlatas ao cargo em exercício.
EMENTA –Adequar salário de servidor á Lei nº 3443/2006, conforme Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
especifica.
Art. 3°-. Revogam-se as disposições em contrário
ELIANE SIMÕES SILVA VILAR; Presidente da Autarquia do Ensino
Superior de Garanhuns – AESGA; no uso de suas atribuições legais e constitucionais, de REGISTRE-SE,
conformidade com o que se encontra consubstanciado na Lei Municipal nº 3445/2006,
de 28 de dezembro de 2006, que estabelece a reorganização da Autarquia; PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
R E S O L V E:
Art. 1º - Adequar o salário da servidora Rosana Ferreira da Silva, á Lei nº ELIANE SIMÕES SILVA VILAR
3443/2006, Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da AESGA, na Tabela 2, Presidente da AESGA
13. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2009 Relatório analítico, qualitativo e quantitativo do último exercício;
Planejamento do ano em curso;
Atestado de funcionamento emitido por autoridade reconhecida no Município (Poder
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Garanhuns, Legislativo; Judiciário ou Ministério Público).
Estado de Pernambuco, com base no Decreto Federal n° 6.308/2007 que dispõe sobre as Declaração de Levantamento Patrimonial da Entidade / Associação;
Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata o artigo 3º da Lei Federal nº Declaração Financeira e Recibo de Entrega da Declaração de Informação Econômica e
8.742/93; na Resolução do CNAS nº 191/2005, que institui orientação para regulamen- Fiscal de Pessoa Jurídica – DIPJ;
tação do art. 3º da Lei Federal 8.742/93, no que tange às Entidades e Organizações de Cálculo CONFINS anual;
Assistência Social e suas características essenciais; incumbido de zelar pela aplicabilida- Demonstrativo Financeiro Anual dos últimos 3 (três) anos.
de da Política de Assistência Social do Município, faz saber: IV – As Entidades que já efetuaram o cadastramento ou recadastramento no
período definido no Edital nº 001/2009 de 23 de setembro de 2009, deverão complemen-
I – Torna público a reabertura de prazo definido no Edital de Convocação n° tar a documentação apresentada, protocolando perante este Conselho os documentos
001/2009 de 23 de setembro de 2009, com início na presente data até o dia 21 de de números 11, 12, 13 e 14, descritos no item anterior, no prazo definido no presente
dezembro de 2009. Edital.
II - Convoca todas as Entidades de Assistência Social e Entidades de Defesa de V - As Entidades que não efetuarem o cadastramento ou recadastramento e
Direitos, sediadas neste Município, para recadastramento ou cadastramento perante ainda, aquelas já cadastradas ou recadastradas, que não complementarem a documenta-
este Conselho no horário das 08:00h às 14:00h, no prédio denominado “Casa dos ção no prazo estabelecido serão consideradas INATIVAS.
Conselhos, situado à Rua Manoel Clemente n° 93, Centro, Garanhuns-PE, no período VI - O Conselho Municipal de Assistência Social disporá de trinta dias, após a
indicado no item anterior. data limite, para finalizar a análise das Entidades, bem como da documentação por elas
III - As Entidades de natureza acima referida, interessadas no objeto da apresentada, deferindo o seu Cadastramento / Recadastramento, desde que satisfeitas
presente convocação, deverão protocolar junto ao Conselho Municipal de Assistência as condições previstas em Lei e no presente Edital, quando então serão definidos os
Social, a seguinte documentação: objetivos e atribuições de cada uma perante este Conselho.
Ficha de recadastramento de Entidade ou Organização de Assistência Social ou de VII – O presente Edital será Publicado no Jornal Oficial do Município de
Defesa de Direitos (fornecimento e preenchimento na sede do conselho); Garanhuns e afixado no mural de publicações situado na sede do Conselho bem como
Ata de fundação da entidade; no Edifício Sede da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores.
Ata da eleição da atual diretoria;
Estatuto social atualizado pelo novo código civil/2002;
CNPJ Garanhuns, PE 27 de novembro de 2009
CIM atualizado;
Cópia do RG e CPF dos componentes da diretoria, bem como seus comprovantes de Júlio César Sampaio de Melo
residência; Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social