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AVISO Nº 4 | 2017/2018
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR
O diretor do Agrupamento de Escolas da Corga do Lobão, Manuel Sousa Couto, torna público que ao abrigo
do artigo 16º da Portaria nº 644-A/2015, de 24 de agosto, se encontra aberto o procedimento concursal,
regido pelos mecanismos previstos no Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei
169/2015, de 24 de agosto para assegurar as necessidades de serviço, no âmbito das Atividades de
Enriquecimento Curricular (AEC), na seguinte área:
a. Ensino da Música
Local de candidatura:
O processo de seleção tem como suporte a aplicação informática da Direção Geral de Administração Escolar
(http://www.dgae.mec.pt).
Os critérios de seleção encontram-se disponíveis no site do agrupamento (http://www.aecorga.pt) e afixados
na escola sede.
Prazo de candidatura:
O prazo de candidatura é de três dias após a respetiva publicação.
Caraterização da oferta e número de vagas a concurso:
Áreas Horários Nº de horas
Período de
funcionamento
Local de
trabalho
Ensino da Música 1 4
16:30h às
17:30h
Escolas do
1º ciclo do
agrupamento
Remuneração:
A remuneração dos docentes / técnicos afetos às atividades de enriquecimento curricular reporta-se aos
índices 126 e 89 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário consoante
se trate de candidatos licenciados ou não licenciados, sendo o valor das remunerações calculado em função
dos horários atribuídos, sem prejuízo de qualquer alteração que vier a ser feita por força da legislação que,
entretanto, e eventualmente, venha a ser publicada.
Requisitos de admissão:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão
previstos no artigo 17º. da Lei n.º 35-A/2014, de 20 de junho, nomeadamente: Nacionalidade Portuguesa,
quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
a. 18 Anos de idade completos;
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b. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se
propõe a desempenhar;
c. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
e. Nível habilitacional exigido na legislação em vigor
Perfil dos candidatos:
De acordo com o artigo 17º da Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, os profissionais que dinamizam AEC
devem possuir formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das atividades
programadas e ao escalão etário do público-alvo ou currículo relevante para o efeito.
Verificando-se a inexistência de candidatos com habilitação profissional para a docência, poderão ser
selecionados docentes com habilitação própria ou outro tipo de habilitação desde que prevista na legislação
em vigor.
A análise da relevância do currículo é feita pelo diretor, tomando em consideração o perfil do candidato, a
natureza da atividade de enriquecimento curricular a desenvolver e o projeto educativo do
Agrupamento/Escola.
A informação sobre a habilitação / formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das
atividades de enriquecimento curricular poderá ser consultada na página da Direção-Geral da Administração
Escolar (DGAE) em http://www.dgae.mec.pt/web/14654/profissional.
Critérios de Seleção
Área: Ensino da Música
1. Habilitações académicas (50 pontos)
(de acordo com a Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto)
a. Licenciados com profissionalização para os grupos de docência – 250 e 110: 50 pontos
b. Habilitação Própria para os grupos de docência – 250 e 110: 25 pontos
2. Classificação académica (20 pontos)
a. Entre 10 e 12 – 5 pontos
b. Entre 13 e 15 – 10 pontos
c. Entre 16 e 18 – 15 pontos
d. Superior a 18 – 20 pontos
3. Tempo de serviço a concurso, em dias (até 31 de agosto de 2016) (30 pontos)
a. 0 dias – 0 pontos
b. Entre 1 dia e 364 dias – 5 pontos
c. Entre 365 dias e 1824 dias – 10 pontos
d. Entre 1825 dias e 3649 dias – 20 pontos
e. Superior a 3650 dias – 30 pontos
4. Critério de desempate
Tempo de serviço (em dias), até 31 de agosto de 2016.
Causas de exclusão
Serão excluídos do concurso os candidatos que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a
formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica, nomeadamente:
a. Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos;
b. Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o efeito;
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c. Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando-se, como tal, a
inobservância das respetivas instruções ou o facto de não serem fornecidos os dados necessários a
uma correta graduação de cada critério.
Observações:
a. O candidato deverá indicar dados de identificação atualizados, considerando-se obrigatória a
indicação do número de telefone e do endereço de correio eletrónico.
b. Sob pena de exclusão, no momento da apresentação, o candidato selecionado deverá fazer prova
dos dados apresentados na candidatura, nomeadamente das habilitações declaradas bem como do
tempo de serviço efetivamente prestado, antes e após a profissionalização.
c. O candidato deverá aceitar a colocação na aplicação nos 2 dias úteis seguintes ao da comunicação
da respetiva seleção.
d. Se o candidato não entregar a documentação no prazo legalmente definido, considera-se sem efeito
a aceitação da colocação pelo trabalhador, devendo a entidade promotora da oferta proceder, de
imediato, à seleção e comunicação ao candidato que se encontre posicionado imediatamente a
seguir na lista ordenada.
e. A aceitação do horário implica disponibilidade para reuniões, atividades e substituições.
f. O tempo letivo é de 60 minutos.
Divulgação:
É elaborada uma lista de ordenação, por área/ horário posto a concurso, a qual se considera como reserva de
recrutamento até ao final do respetivo ano escolar desde que contenha candidatos que cumpram os
requisitos e perfil exigidos, em número superior às vagas publicitadas.
Documentos a apresentar nos Serviços Administrativos do Agrupamento, no prazo de 10 dias, após
colocação:
Diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente exigidas;
Declarações Tempo de Serviço em dias, prestado no ensino público até 31 de agosto de 2016;
Declarações Tempo de Serviço em dias, prestado nas AEC até 31 de agosto de 2017;
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, NIF e NISS;
Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Certidão de robustez física e de perfil psíquico para o exercício da função;
Certidão do registo criminal
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2015 de 24 de agosto
Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto
Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro
Corga do Lobão, 10 de novembro de 2017
O Diretor
Manuel Sousa Couto

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Aviso abertura nº 4 ensino da música aec

  • 1. Página 1 de 3 AVISO Nº 4 | 2017/2018 CONTRATAÇÃO DE ESCOLA ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR O diretor do Agrupamento de Escolas da Corga do Lobão, Manuel Sousa Couto, torna público que ao abrigo do artigo 16º da Portaria nº 644-A/2015, de 24 de agosto, se encontra aberto o procedimento concursal, regido pelos mecanismos previstos no Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 169/2015, de 24 de agosto para assegurar as necessidades de serviço, no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), na seguinte área: a. Ensino da Música Local de candidatura: O processo de seleção tem como suporte a aplicação informática da Direção Geral de Administração Escolar (http://www.dgae.mec.pt). Os critérios de seleção encontram-se disponíveis no site do agrupamento (http://www.aecorga.pt) e afixados na escola sede. Prazo de candidatura: O prazo de candidatura é de três dias após a respetiva publicação. Caraterização da oferta e número de vagas a concurso: Áreas Horários Nº de horas Período de funcionamento Local de trabalho Ensino da Música 1 4 16:30h às 17:30h Escolas do 1º ciclo do agrupamento Remuneração: A remuneração dos docentes / técnicos afetos às atividades de enriquecimento curricular reporta-se aos índices 126 e 89 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário consoante se trate de candidatos licenciados ou não licenciados, sendo o valor das remunerações calculado em função dos horários atribuídos, sem prejuízo de qualquer alteração que vier a ser feita por força da legislação que, entretanto, e eventualmente, venha a ser publicada. Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17º. da Lei n.º 35-A/2014, de 20 de junho, nomeadamente: Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; a. 18 Anos de idade completos;
  • 2. Página 2 de 3 b. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; c. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; d. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; e. Nível habilitacional exigido na legislação em vigor Perfil dos candidatos: De acordo com o artigo 17º da Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, os profissionais que dinamizam AEC devem possuir formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das atividades programadas e ao escalão etário do público-alvo ou currículo relevante para o efeito. Verificando-se a inexistência de candidatos com habilitação profissional para a docência, poderão ser selecionados docentes com habilitação própria ou outro tipo de habilitação desde que prevista na legislação em vigor. A análise da relevância do currículo é feita pelo diretor, tomando em consideração o perfil do candidato, a natureza da atividade de enriquecimento curricular a desenvolver e o projeto educativo do Agrupamento/Escola. A informação sobre a habilitação / formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular poderá ser consultada na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) em http://www.dgae.mec.pt/web/14654/profissional. Critérios de Seleção Área: Ensino da Música 1. Habilitações académicas (50 pontos) (de acordo com a Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto) a. Licenciados com profissionalização para os grupos de docência – 250 e 110: 50 pontos b. Habilitação Própria para os grupos de docência – 250 e 110: 25 pontos 2. Classificação académica (20 pontos) a. Entre 10 e 12 – 5 pontos b. Entre 13 e 15 – 10 pontos c. Entre 16 e 18 – 15 pontos d. Superior a 18 – 20 pontos 3. Tempo de serviço a concurso, em dias (até 31 de agosto de 2016) (30 pontos) a. 0 dias – 0 pontos b. Entre 1 dia e 364 dias – 5 pontos c. Entre 365 dias e 1824 dias – 10 pontos d. Entre 1825 dias e 3649 dias – 20 pontos e. Superior a 3650 dias – 30 pontos 4. Critério de desempate Tempo de serviço (em dias), até 31 de agosto de 2016. Causas de exclusão Serão excluídos do concurso os candidatos que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica, nomeadamente: a. Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos; b. Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o efeito;
  • 3. Página 3 de 3 c. Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando-se, como tal, a inobservância das respetivas instruções ou o facto de não serem fornecidos os dados necessários a uma correta graduação de cada critério. Observações: a. O candidato deverá indicar dados de identificação atualizados, considerando-se obrigatória a indicação do número de telefone e do endereço de correio eletrónico. b. Sob pena de exclusão, no momento da apresentação, o candidato selecionado deverá fazer prova dos dados apresentados na candidatura, nomeadamente das habilitações declaradas bem como do tempo de serviço efetivamente prestado, antes e após a profissionalização. c. O candidato deverá aceitar a colocação na aplicação nos 2 dias úteis seguintes ao da comunicação da respetiva seleção. d. Se o candidato não entregar a documentação no prazo legalmente definido, considera-se sem efeito a aceitação da colocação pelo trabalhador, devendo a entidade promotora da oferta proceder, de imediato, à seleção e comunicação ao candidato que se encontre posicionado imediatamente a seguir na lista ordenada. e. A aceitação do horário implica disponibilidade para reuniões, atividades e substituições. f. O tempo letivo é de 60 minutos. Divulgação: É elaborada uma lista de ordenação, por área/ horário posto a concurso, a qual se considera como reserva de recrutamento até ao final do respetivo ano escolar desde que contenha candidatos que cumpram os requisitos e perfil exigidos, em número superior às vagas publicitadas. Documentos a apresentar nos Serviços Administrativos do Agrupamento, no prazo de 10 dias, após colocação: Diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente exigidas; Declarações Tempo de Serviço em dias, prestado no ensino público até 31 de agosto de 2016; Declarações Tempo de Serviço em dias, prestado nas AEC até 31 de agosto de 2017; Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, NIF e NISS; Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória; Certidão de robustez física e de perfil psíquico para o exercício da função; Certidão do registo criminal Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2015 de 24 de agosto Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro Corga do Lobão, 10 de novembro de 2017 O Diretor Manuel Sousa Couto