O documento denuncia que a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes recebeu carteiras escolares fora das especificações técnicas do edital de licitação. A empresa vencedora entregou carteiras de qualidade inferior ao modelo aprovado, com medidas e materiais diferentes. A denúncia apresenta fotos comparando as carteiras recebidas com as especificações do edital para demonstrar as desconformidades.
Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016
Denúncia ferrix pregão 069 20012
1. DENÚNCIA
Denunciante: Ferrix Com. e Ind. e Ferragens e Serviços Ltda. ME
Rua Silvio Bastos Tavares, 54/66 - Campos dos Goytacazes (RJ)
CNPJ 13.440.354/0001-07
Denunciada: Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes
Secretaria Municipal de Educação
Pelo presente instrumento, denunciamos publicamente o recebimento por parte da Prefeitura Municipal
de Campos dos Goytacazes (RJ), de material permanente (carteiras escolares) FORA DAS
ESPECIFICAÇÕES do edital de Pregão 069/2012 que originou a sua aquisição. O referido mobiliário
foi entregue pela empresa vencedora do certame ARÊAS E PELUCCHI LTDA em desconformidade
com o edital e, ainda mais grave, em desconformidade com sua própria amostra aprovada pela
Secretaria Municipal de Educação e por organismo certificado pelo Inmetro.
A aparente aceitação do material fora das especificações do edital por parte da Prefeitura Municipal de
Campos, posto que os equipamentos já foram distribuídos em algumas escolas e encontram-se em uso,
configura um inaceitável procedimento da Secretaria de Educação ferindo vários princípios constitucionais.
1. FATOS
A Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (RJ), publicou edital de licitação na
modalidade Pregão Presencial 069/2012 do tipo menor preço por item, para registro de preços e aquisição de
mobiliário (13.000 carteiras escolares), visando atender às necessidades das unidades da rede municipal de
ensino.
Como previa o edital em seu item 12.1 reproduzido abaixo, a empresa vencedora deveria
apresentar uma amostra da carteira escolar e laudo de conformidade com as especificações técnicas elaborado
por órgão credenciado pelo INMETRO:
CNPJ: 13.440.354/0001-07 INC. EST.: 79.371.521
FERRIX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRAGENS E SERVIÇOS LTDA.
Rua Silvio Bastos Tavares, 54/66 – Pq. Leopoldina; Campos dos Goytacazes/RJ - CEP: 28.051-250
E-mail: contatoferrix@gmail.com Site: www.ferrix.com.br
Tel: 22-27323466 Fax: 22-27324438
2. “12.1 – Após declarada vencedora, a empresa deverá apresentar no prazo de 48
horas, Laudo Técnico de conformidade do produto com as especificações técnicas solicitadas no
edital, fornecido pelo Inmetro ou órgão credenciado pelo mesmo juntamente com a amostra no
endereço citado neste Termo, sujeito à desclassificação a empresa que não o apresentar.” (TERMO
DE REFERÊNCIA do edital de Pregão Presencial 069/2012, item 12.1)
Estas exigências acabaram por desclassificar três empresas classificadas nos primeiros lugares:
Sanfer Villa, E. Zacarias e Refrigeração Portuguesa. Conforme deve estar registrado no processo, estas três
licitantes mais bem colocadas no Pregão 069/2012 tiveram suas amostras rejeitadas por
DESCONFORMIDADE com as especificações ou por não conseguir cumprir na totalidade a exigência 12.1
do instrumento convocatório.
Contudo, a empresa classificada em quarto lugar, ARÊAS E PELUCCHI LTDA, cumpriu
TODAS as exigências editalícias e teve sua amostra APROVADA pela Secretaria Municipal de Educação.
Vale registrar que esta denunciante, que também participou do processo licitatório, pediu oficialmente vistas à
amostra da concorrente e pôde atestar pessoalmente que o protótipo da empresa ARÊAS E PELUCCHI LTDA
estava rigorosamente dentro das especificações do edital. Não bastasse a nossa constatação das conformidades
in loco, verificamos o laudo do INMETRO apresentado pela referida empresa que atestava de maneira
independente e inconteste a mesma situação.
Deste momento em diante ficou bastante claro que a empresa ARÊAS E PELUCCHI LTDA
merecia de fato ser a vencedora do Pregão 069/2012 posto que cumprira fielmente, até então, todas as
exigências do edital oferecendo menor preço.
Ato contínuo, o procedimento licitatório foi homologado e, após isto, adjudicado ao vencedor.
Acontece que, com uma fotografia publicada no jornal O Diário do início de julho deste ano, com
imagem também disponível no site da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, dando conta da
inauguração de novas unidades escolares e outros eventos, percebemos que as novas carteiras não estavam em
conformidade com o edital e muito menos com a amostra apresentada pela empresa vencedora. Vale registrar
que as carteiras entregues NÃO TEM A MESMA QUALIDADE da carteira exigida no edital e apresenta
vários itens desconformes com as especificações exigidas que podem ser facilmente verificados como
mostraremos adiante.
Em outras palavras: a empresa ARÊAS E PELUCCHI LTDA está entregando carteiras fabricadas
com materiais mais econômicos, fora das especificações do edital que as licitou. Carteiras de qualidade
CNPJ: 13.440.354/0001-07 INC. EST.: 79.371.521
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E-mail: contatoferrix@gmail.com Site: www.ferrix.com.br
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3. inferior como se fossem idênticas ao modelo aprovado junto ao Inmetro e à Secretaria de Educação. Isto é
popularmente conhecido como “entregar gato por lebre”.
2. ESTUDO COMPARATIVO
É possível comprovar a desconformidade das carteiras entregues com as especificações do edital
em muitos itens, embora para atestar alguns deles seria preciso realizar medições no objeto analisado.
Contudo, para uma comprovação mais simples e expedita, daquelas que saltam aos olhos, faremos uma
comparação de imagens das carteiras entregues e distribuídas na novíssima Escola Municipal Professor Walter
Siqueira no Parque Julião Nogueira com as especificações do edital:
Escola Municipal Professor Walter Siqueira
Por meio de fotos faremos um comparativo das características das carteiras efetivamente
entregues à Prefeitura com as especificações do edital 069/2012 e de algumas imagens que dispomos da
amostra entregue pela empresa ARÊAS E PELUCCHI LTDA à Secretaria de Educação de Campos.
Sala de aula da Escola Municipal Professor Walter Siqueira
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4. Imagem do site da PMCG, de 06/07/2012, com as carteiras sendo utilizadas.
Carteira da Escola Municipal Professor Walter Siqueira
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5. ANÁLISE DAS ESPECIFICAÇÕES
Seguem abaixo as especificações elaboradas pela Secretaria Municipal de educação e impressas
no edital de Pregão 069/2012, anexo 1:
“Cadeira frontal em resina plástica de alto impacto. Adulto. Componentes
termoplásticos. Prancheta cadeira escolar com prancheta frontal regulável acoplada à cadeira e
fixada ao trilho através de 06 parafusos, dotada de porta-lápis. Regulagem da prancheta com trilhos
deslizantes confeccionados em ABS e fixados à estrutura através de 06 parafusos. Medidas:
pranchetas medindo 52cm x 31,5cm. Prancheta regulável em relação ao encosto: menor distância:
36cm; maior distância 42 cm. Cadeira: assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo
processo de injeção termoplástica, fixados por meio de parafusos auto-atarrachantes invisíveis.
Assento medindo 395mm x 410mm, altura assento/chão 450mm. Encosto com curvatura anatômica
medindo 410mm x 245mm e orifícios para ventilação. Espessura mínima 5 mm. Porta livros
confeccionados em resina termoplástica de alto impacto polipropileno, fechado nas partes traseiras
e laterais com orifícios para ventilação no mesmo design do encosto. Medidas: altura 13,0ocm,
largura 31,00cm, profundidade 27,00cm. Sapatas anti-derrapantes e também com a função de
proteção de pintura, em formato oblongular acompanhando os pés medindo aproximadamente
55mm x 55mm x 23mm e 174mm x 55mm x 23mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em
polipropileno virgem, injetadas na mesma cor do tampo e fixadas à estrutura por meio de rebites
galvanizados. Estrutura em tubo de aço industrial : estrutura metálica fabricada em tubos de aço
industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e
soldados através do sistema MIG. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo
20mm x 48mm espessura 1,2mm. Base do assento e interligação ao encosto em tubo quadrado
20mm x 20mm com curvatura ergonômica para acomodação numa barra horizontal para
sustentação sobre o assento em tubo 5/8˝. Uma barra horizontal de reforço em tubo oblongo
medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,2 mm fixada entre uma das colunas que liga a base do
assento aos pés. Base dos pés em tubos oblongos medindo 20mm x 48mm, 1,5 em forma de arco
com raio medindo no mínimo 800mm. Duas mãos francesas em tubo 20mm x 20mm para reforço
da base da prancheta. Estrutura de sustentação da base da prancheta em 02 tubos 25mm x 25mm.
Base da prancheta em tubo 20mm x 20mm. Gancho para porta-mochilas. Cor da estrutura branca.”
Pontos que estão visivelmente fora das especificações:
1) Prancheta com medidas diferentes de 52 cm x 31,5 cm.
2) Encosto com medidas diferentes de 410 x 245 mm, espessura menor que 5 mm e fixação
através de pino de plástico, diferente do especificado: ‘parafusos invisíveis’. Modelo
diferente do apresentado como amostra.
3) Assento com medidas diferentes de 395 x 410 mm. Modelo diferente do apresentado como
amostra.
4) Sapatas anti-derrapantes em formato e medidas diferentes das especificações. Foi
especificado formato ‘oblongular’ e medidas 55x55x23 mm e 174x55x23 mm.
5) Estrutura fora da especificação e da amostra: foi pedido ‘dois pares de tubo oblongo medindo
20x48 mm’. Foi fornecido com dois pares de tubo retangular medindo 20x40 mm. Mais finos
e de medida diferente.
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6. 6) Barra horizontal de reforço diferente do especificado. Foi pedido ‘barra horizontal de reforço
em tubo oblongo medindo 16mm x 30 mm’ e foi colocada barra em tubo 7/8"
7) Base dos pés com desenho totalmente errado e com materiais diferentes do especificado: Foi
pedido ‘Base dos pés em tubos oblongos medindo 20mm x 48 mm, 1,5 em forma de arco com
raio medindo no mínimo 800 mm’.
O modelo entregue não tem o tubo oblongo na base e nem de longe possui a forma de arco
com raio mínimo de 800 mm. Este tipo de pé reto, enferruja com grande facilidade pois
encontra-se em contato muito próximo com o piso.
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7. Esta análise não inclui a conferência das espessuras de tubos e medidas de movimentação da
prancheta. Tais conferências DEVEM ser realizadas pela Secretaria de Educação no ato do recebimento. Aliás,
sobre este aspecto é oportuno registrar que embora visitando diariamente, nos últimos 30 dias, o depósito da
Secretaria de Educação, não identificamos as carteiras estocadas naquele endereço. Suspeitamos que elas
tenham sido entregues diretamente nas escolas o que coloca sob necessidade mais um acompanhamento: a
CONFERÊNCIA DAS QUANTIDADES efetivamente entregues com a nota fiscal.
Quanto à amostra apresentada dispomos do detalhe de duas imagens que mostram que a carteira
aprovada não é do mesmo modelo da carteira entregue.
Detalhe da amostra da ARÊAS E PEÇUCCHI LTDA entregue na Secretaria de Educação.
Detalhe do pé da carteira com desenho e materiais diferentes da carteira efetivamente entregue na escola.
Detalhe da amostra da ARÊAS E PEÇUCCHI LTDA entregue na Secretaria de Educação.
Encosto totalmente diferente da carteira fornecida pelo licitante.
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8. As imagens não são boas, é verdade, mas são da carteira apresentada pela ARÊAS E PELUCCHI
LTDA à Secretaria de Educação de Campos. Caso haja dúvidas basta conferir com o Laudo da empresa
certificada pelo Inmetro
3. QUESTIONAMENTOS
Como poderia uma licitante oferecer um produto em sua proposta comercial, apresentar uma
amostra ATESTADA por organismo credenciado pelo INMETRO e na hora de cumprir sua parte do contrato,
entregar mercadoria diferente daquela proposta? Isto não configuraria uma FRAUDE?
Se a empresa ARÊAS E PELUCCHI LTDA apresentou amostra dentro das especificações porque
está entregando produto diferente das especificações?
Como pode a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Campos ACEITAR isso?
Porque exigir tanto de todos os licitantes chegando a desclassificar várias propostas com preço
mais baixo por desconformidade com o edital e depois ACEITAR da empresa ARÊAS E PELUCCHI LTDA,
mercadoria diversa daquela especificada?
4. DO DIREITO
O princípio da isonomia quanto aos licitantes é reflexo do princípio republicano, de que todos são
iguais perante a lei. Em qualquer modalidade licitatória em que podem se habilitar quaisquer interessados
desenha-se a figura da competição. Este princípio, denominado de princípio da concorrência, é da própria
essência da licitação e envolve, a toda evidência, o interesse público.
Relaxar ou negligenciar a fiscalização da entrega do objeto, equivale a permitir o
descumprimento do edital pela empresa vencedora. É a configuração da falta de isonomia no tratamento com
os licitantes bem como um desrespeito ao contribuinte que espera que os contratos sejam cumpridos com
produtos de qualidade, em conformidade com a proposta apresentada. Para os cinco primeiros licitantes
exigiu-se a regra, a interpretação dura e intransigente das especificações e exigências do edital. Para a ARÊAS
E PELUCCHI LTDA, deve ser aplicado o mesmo proceder.
CNPJ: 13.440.354/0001-07 INC. EST.: 79.371.521
FERRIX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRAGENS E SERVIÇOS LTDA.
Rua Silvio Bastos Tavares, 54/66 – Pq. Leopoldina; Campos dos Goytacazes/RJ - CEP: 28.051-250
E-mail: contatoferrix@gmail.com Site: www.ferrix.com.br
Tel: 22-27323466 Fax: 22-27324438
9. O edital contém as regras fundamentais acerca da licitação, dispondo as exigências que serão
impostas a TODOS OS INTERESSADOS. Nele serão fixadas as regras que nortearão a conduta de todos e da
própria Administração.
Segundo Marçal Justen Filho (in, “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”,
8ª edição, Dialética, São Paulo, 2001, pág. 389) “o estrito cumprimento ao procedimento e às regras contidas
no ato convocatório é um dever para a Administração, cuja observância pode ser exigida pelos licitantes. (...)
Conjugando-se o artigo 41 e o 4º da Lei 8.666/93 pode-se afirmar a estrita vinculação da
Administração ao edital, seja quanto às regras de fundo ou de procedimento. A desconformidade do edital com
os atos praticados pela Administração invalida estes últimos.
Segundo Hely Lopes Meirelles (in “Direito Administrativo Brasileiro”, 26ª edição, Malheiros,
São Paulo, 2001, pág 259) “a vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. Nem se compreenderia
que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do
procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e
propostas em desacordo com o solicitado”. Para Meirelles, o edital é a “lei interna da licitação” e vincula aos
seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu.
5. PEDIDO
Ante o exposto REQUER esta denunciante que seja REJEITADO o material entregue pela
empresa ARÊAS E PELUCCHI LTDA, por descumprimento das especificações do edital e proceda-se
conforme o edital e a legislação em vigor. Caso reste dúvida, sugerimos o envio de uma das carteiras para
análise no mesmo organismo certificador do Inmetro que atestou a conformidade da amostra exibida à
Secretaria de Educação, por ocasião do julgamento das propostas.
Pugna esta denunciante pela procedência deste pedido, por ser esta a mais lídima Justiça!!
Por ser de Direito, pede deferimento.
Campos dos Goytacazes (RJ), 9 de julho de 2012
_____________________________________________
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