Ref: Representação para análise de inconstitucionalidade da Lei 8.161 de 16 de dezembro de 1994.
a Lei 8.161/94 fere os seguintes dispositivos:
Artigo 41 e 42, da Lei Orgânica do Município de Campinas;
Artigos 5º, §1º; 23; 144; 180, II; 181 e 191 da Constituição do Estado de São Paulo;
Artigos 29, 30, VIII; 69 e 216, §1º, da Constituição Federal.
Além de padecer de inconstitucionalidade por não atender à reserva de lei complementar, o artigo 2º da Lei 8.161/94, revogado pela Lei Complementar 189/2018, permitiu durante anos verdadeiro aumento do perímetro urbano sem existência de qualquer lei formal, ainda que ordinária.
Apesar de sua revogação, referido artigo foi utilizado até 2018 para aprovação de diversas incorporações de áreas rurais de Campinas ao perímetro urbano. Como exemplo é possível citar o loteamento Ville Saint Anne.
O que o artigo 2º acarretou e que, de fato, ocorreu no Município de Campinas foi a incorporação de áreas rurais para uso urbano por meio de Decretos que aprovam loteamentos.