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                                Regulamento Interno do lJEB/AAC


                                                                                            ft       ,



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                      NÚCLEO DE ESTUDANTES DE BIOLOGIA
                                               DA
                      ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DE COIMBRA


                                          CAPÍTULO       I
                                    DAS NORMAS A APLICAR


                                           ARTIGO 1°
                                     Enquadramento       legal

    o Núcleo   de Estudantes de Biologia da Associação Académica de Coimbra rege-se pelo
    presente regulamento e pelos Estatutos da Associação Académica de Coimbra. Os casos
    omissos devem ser integrados de acordo com a lei geral e os princípios gerais do direito.



                                         CAPÍTULO      11
                                  DEFlN!çAo E COM..PETÊNCIAS


                                           ARTIGO   2°
                                           Definiçãe

    o Núcleo      de Estudantes de Biologia da Associação Académica de Coimbra é parte
    integrante   da Associação Académica de Coimbra (AAC) e representa os estudantes dos
    cursos de     1o e 2° ciclos leccionados nos departamentos de Botânica e Zoologia da
    Faculdade     de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sócios efectivos da
    AAC, nos     termos dos estatutos da mesma.

                                           ÁRTIGo3°
                                      Denominação     e sede

      1- O Núcleo de Estudantes de Biologia da AAC tem a seguinte sigla: NEB/ AAC.
      2- O NEB/AAC tem como símbolo:
                                             l;/
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      3- O NEB/ AAC tem as suas instalações no Departamento de Botânica da Faculdade
         de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC).




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Regulamento Interno do NEB/ AAC


o                                      ARTJGo4°
                            Prãncíptes e competências     gerais

    1- O Núcleo tem como princípios fundamentais os consagrados no art. 2° dos estatutos da
       AAC:
              a) O principio da democraticidade: legitima as decisões maioritárias tomadas
                  de acordo com os presentes estatutos e obriga ao respeito dos direitos das
                  minorias. Implica ainda a eleição dos seus órgãos através de sufrágio
                  secreto e directo, nas condições estatutariamente previstas;
              b) O princípio da independência: Importa a sua não submissão ao Estado,
                  partidos políticos, confissões religiosas, interesses económicos ou outras
                  organizações;
              c) O princípio da promoção dos direitos do Homem: obriga ao respeito, em
                  todas as acções da AAC pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.

    2- São competências do NEB/ AAC:
          a) Promover a ligação entre a AAe e os estudantes por si representados e
              vice-versa;
          b) Promover e divulgar as actividades da Direcção-Geral            da AAC
              (DG/ AAC) junto dos estudantes de Biologia, sócios efectivos da AAC;
          c) Representar os estudantes de Biologia, sócios efectivos da AAC, junto de
              instituições nacionais e internacionais    de estudantes de Biologia,
             nomeadamente      na Associação Nacional de Estudantes de Biologia
              (ANEBio);
          d) Representar os estudantes de Biologia, sócios efectivos da AAC, a nível
             pedagógico, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outros
             órgãos;
          e) Promover a ligação ao meio sócio profissional            dos estudantes
             representados;
          t) Promover actividades que permitam ao estudante uma formação extra-
             curricular, assim como actividades com carácter cultural, social,
             desportivo ou científico;
          g) Elaborar o relatório anual de contas e actividades que será apresentado
             no final do mandato;
            h) Promover e divulgar as actividades curriculares          e/ou extracurriculares
               realizadas ou a realizar nos Departamentos de Botânica e Zoologia;
            i) Participar activamente nas acções da Associação Nacional de Estudantes de
               Biologia (ANEBio);
           j) Promover a Biologia junto da sociedade em geral.



    3- O NEB/ AAC não tomará posição pública sobre assuntos que não estejam
       previstos neste regulamento interno sem previamente consultar a DG/ AAC.

    4- Competências da DG/ AAC perante o NEB:




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Regulamento Interno do NEBI AAC

      a) Não se imiscuir nas competências por esta atribuídas ao NEB/AfÇ
                                                                                       .,    s;
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      exceptuando quando este último desrespeitar o presente regulamento internc)"·""···,,,,·,,:.,::·.ll)''j
      e/ou os estatutos da AAC;
      b) A DG/AAC deverá prestar apoio logístico e serviços nomeadamente no que
      se refere a: fotocópias, telefones, fax, utilização de meios informáticos, cedência
      de autocarros, conforme o estipulado por regulamento próprio;
      c) A DG/AAC deverá suportar, na medida do possível, as despesas de
      representação     de elementos do NEB/ AAC em encontros                nacionais   e
      internacionais, sempre que estes representem a AAe.


                                      ÁRTIGo5°
                                    Financiamento

   1- O NEB/ AAC depende fmanceiramente da DG/ AAC;
   2- O NEB/ AAC é financiado preferencialmente por receitas próprias; a DG/ AAC
      tem o dever de lhe prestar toda a colaboração        possível ao nível de
      financiamento, serviços e logística.



                                  CAPÍTULoIll
                              Dos ÓRGÃOS no NÚCLEO

                                     ARTIGO 6°
                                Órgãos do NEBI AAe

São órgãos do NEB/AAC:
   a) Plenário de Núcleo;
   b) Mesa do Plenário de Núcleo;
   c) Direcção do Núcleo.


                                      SECÇÃO    I
                             Do PLENÁRIO DE NÚCLEO

                                      ARTIGO 7°
                                 Plenário de Núcleo

   1- O Plenário de Núcleo é o órgão deliberativo do NEB/ AAC;
   2- O Plenário de Núcleo é composto por todos os estudantes representados         pelo
      NEB/ AAC, sócios efectivos da AAC.




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Regulamento Interno do NEB/ AAe


                                            ÁRTIGo8°
                             Competêneías    do PlellBário de Núdeo

      Compete ao plenário de Núcleo:
         1- Proceder à revisão deste regulamento;
         2- Deliberar sobre todos os assuntos da competência do NEB/ AAe;
         3- Aprovar o plano de actividades para o mandato do NEB/AAC até 30 dias após a
            tomada de posse da Direcção eleita;
         4- Aprovar o relatório de actividades do mandato do NEB/AAC até 30 dias após a
            cessação de funções da Direcção cessante;
         5- O relatório de contas deverá ser apresentado pela Direcção do NEB/ AAC em
            Plenário, não sendo contudo obrigatório, visto que a aprovação do mesmo é da
            estrita competência legal da Direcção Geral e do Conselho Fiscal da AAC.
         6- Destituir a Direcção do Núcleo.
         7- Salvaguarda-se que o prazo indicado nos pontos 3 e 4 poderá não ser cumprido
            se coincidir com um período de interrupção das aulas. Neste caso, o prazo será
            de 15 dias após o recomeço das aulas.

                                                 9°
                                            ARTIGO
                              Convocação do Plenário de Núcleo

         1- O Plenário de Núcleo reúne ordinariamente duas vezes por ano:
            a) A primeira, obrigatoriamente até quinze dias depois da tomada de posse para
                 a apresentação do organigrama completo dos órgãos do Núcleo e do plano de
                 actividades;
            b) A segunda, obrigatoriamente até trinta dias após a cessação de funções da
                 Direcção cessante, para apresentação do relatório de actividades da Direcção
                 cessante do NEB/ AAC.
            c) Na impossibilidade do cumprimento das alíneas a) e/ou b) remete-se para o
                 ponto 7 do artigo 8° do presente regulamento.
        2- A convocação extraordinária do Plenário de Núcleo deve ser feita pela Mesa do
            Plenário de Núcleo, por sua iniciativa, a pedido da Direcção do Núcleo, ou por
            subscrição de cinco (5) por cento dos estudantes representados pelo NEB/AAC,

•
A.·         sócios efectivos da AAC, indicando sempre a ordem de trabalhos (que pode ser
            alterada mediante proposta aprovada em plenário);
        3- O Plenário extraordinário de Núcleo deverá realizar-se no prazo máximo de dez
            dias úteis a contar do pedido de convocação do mesmo;
        4- Todos os Plenários de Núcleo deverão ser publicitados em local público e bem
            visível com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência

                                          ARTIGO     10°
                                   Deliberações    e Quórum

         1- O plenário de Núcleo, para funcionar, exige um quórum mínimo de dez (10) por
            cento dos seus representados. Não se verificando esta condição, o Plenário de




                                            4/14
Regulamento Interno do NEB/ AAC                              I,it~i,E,"
                                                                                           ·      ,




                                                                                                        r"


          Núcleo reúne em segunda convocatória, 30 minutos depois, sendo exigido uml~;~';'H~'
          quórum mínimo de dez (10) por cento do número de votantes da última eleição~~::~:._":
          para o NEB/AAC;
       2- Quando da ordem de trabalhos constar um pedido de destituição da Direcção do
          NEB/ AAC, este só poderá ser decidido com um quórum mínimo de 20% dos
          estudantes representados pelo Núcleo, sócios efectivos da AAC;
       3- Quando da ordem de trabalhos constar um pedido de revisão extraordinária deste
          regulamento, este só poderá ser decidido com um quórum mínimo de 15% dos
          estudantes representados pelo Núcleo, sócios efectivos da AAe;
       4- O plenário de Núcleo delibera sempre por maioria simples, à excepção dos casos
          previstos nos dois pontos anteriores em que será exigida uma maioria de 2/3.


                                          SECÇÃO    II
                             DA MESA    Do PLENÁRIO DE NÚCLEO

                                          ARTIGO 11°
                                 Mesa do Plenário de Núcleo

    A Mesa do Plenário de Núcleo é o órgão que convoca e preside ao Plenário de Núcleo.

                                         ÁRTIGO 12°
                                         Constituição

    A Mesa do Plenário é constituída por três elementos:
            a)   Um(a) Presidente;
            b)   Um(a) Vice-Presidente;
            c)   Um(a) Secretário(a).

                                          ARTIGO 13°
                                        Competências

    Compete à Mesa do Plenário:
        1- Marcar a data, hora e local de realização do Plenário de Núcleo, dar
            publicidade ao mesmo, bem como à respectiva ordem de trabalhos, com rim
            mínimo de cinco dias úteis de antecedência;
        2- Dirigir os trabalhos do Plenário de Núcleo, bem como assegurar o
            cumprimento da ordem de trabalhos;
        3- Receber os pedidos de convocação do Plenário de Núcleo;
        4- Elaborar e publicitar as Actas das reuniões do Plenário de Núcleo;
        5- Propor em Plenário a data das eleições para os órgãos de respectivo Núcleo
        6- Divulgar e organizar as referidas eleições;
        7- Comunicar por escrito ao CF/AAC a data das eleições;
        8- Publicitar o relatório anual de contas e actividades, até ao máximo de trinta
            dias após a sua aprovação;




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                                           5/14                        .,
                                                                      ••••
                                                                             .
                                                                             ~   .I •.•
Regulamento Interno do NEBIAAe


 ()        9- Outras definidas no presente regulamento.


                                          SEcçÃoIll
                                   DA DIRECÇÃO DO NÚCLEO


                                           ARTIGO    14°
                                   Constituição    da Direcção

      1- A Direcção do NEB/AAC é constituída por cinco (5) elementos efectivos,
         estudantes representados pelo Núcleo, sócios efectivos da AAC, sendo:
             a) Quatro (4) elementos eleitos directamente pelos estudantes dos cursos acima
                 referidos, sócios efectivos da AAC, por voto directo, secreto e universal;
             b) Um (l) elemento indigitado pela DGIAAC;

      2- O NEBI AAC é composto obrigatoriamente pelos seguintes cargos, sendo a sua
         distribuição da exclusiva responsabilidade dos elementos eleitos:
                 a) Presidente, que será ota) primeiro(a) da lista vencedora;
                 b) Vice-Presidente;
                 c) Tesoureiro(a);
                 d) Secretário(a);
                 e) Vogal.

      3- A Direcção deverá sempre que possível manter um contacto próximo com a
         Comissão Pedagógica relativa aos cursos acima descritos, bem como os Conselhos
         dos Departamentos de Botânica e Zoologia.

                                         ÁRTIGo15°
                             Competências da Direcção do Núcleo

         1- É da responsabilidade da Direcção do NEBI AAC:
            a) Promover a realização dos fins consagrados no presente regulamento;
            b) Executar e participar em todas as actividades promovidas pela DGIAAC, na
e>             medida do possível;
            c) Executar todas as deliberações do Plenário de Núcleo;
            d) Pedir a convocação do Plenário de Núcleo;
            e) Apresentar o relatório de actividades e de contas ao Plenário de Núcleo, para
               sua aprovação;
            f) Enviar à Mesa do Plenário de Núcleo, à DGI AAC e ao CFIAAC o relatório
               anual de contas e actividades, para apresentação e apreciação;
            g) Apresentar todas as propostas, pedidos e sugestões formulados pelos
               estudantes para que sejam apreciadas;
            h) Outras presentes neste regulamento e nos estatutos da AAC.




                                           6 114
                                                                         ':.' .. :.
Regulamento Interno do NEB/ AAC                              '-"'~~"::"~~:~"




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                                                                                                                             _,
                                                                                                                                    ,":    ·~·i  •




                                            ARTIGO     Híío
                                                                                                              ..".. '.
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                                                                                                                     ;>'~
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                                                                                                                                            I


                                                                                                                                            - ;
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                      Organização     ínterna da Direcção do NEBI Me                                                 .F ... ~~t,          "":!

                                                                                         '.- .. ,.           ,."-,,..,,~_::_~,;,~J
    Cabe à Direcção estabelecer a sua própria organização interna, sem prejuízo do disposto
    no presente regulamento e nos estatutos da AAC, podendo ser criados pelouros
    temáticos;

                                           ÁRTIGo17°
                          Competências     elementares        do Presidente

        1- É da competência do Presidente da Direcção, sem prejuízo de delegação:
           a) Convocar as reuniões ordinárias da Direcção e as reuniões extraordinárias,
              sempre que solicitado por qualquer membro;
           b) Presidir e coordenar as reuniões, cumprindo a ordem de trabalhos;
           c) Convidar elementos estranhos à Direcção, por sua iniciativa, ou por proposta
              de outro membro, para participar nas reuniões sempre que se revele
              necessário;
           d) Representar o Núcleo no Conselho lnter-Núcleos da AAC.

                                           ÁRTIGoI8°
                       Competências      elementares     do Vice-Presidente

    É da competência do Vice-Presidente:
       a) Coadjuvar o Presidente nas suas funções e assumi-las sempre que este se
           encontre temporariamente impossibilitado.

                                           ARTIGO 19°
                          Competências     elementares        do Tesoureiro

    É da competência do Tesoureiro:
       a) Registar todas as despesas e receitas do Núcleo;
       b) Apresentar mensalmente as contas na Tesouraria da AAC, de acordo com as
           normas em vigor;
       c) Organizar o relatório anual de contas;
       d) Apresentar mensalmente, em sede de reunião de Direcção, relatórios das contas
           doNEB/AAC.

                                           ARTIGO    20°
                                Competências       do Secretário

    É da competência do Secretário:
       a) Registar a presença dos elementos da Direcção nas respectivas reuniões;
       b) Elaborar e publicitar as actas das reuniões da Direcção.




(



                                            7/14
Regulamento Interno do NEB/ AAC


(                                    ARTIGO  210
                                      Reuniões

    1- A Direcção reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente
       sempre que convocada para o efeito;
    2- É possível a omissão de reuniões ordinárias se assim deliberado em reunião de
       direcção anterior;
    3- As reuniões extraordinárias da Direcção do Núcleo podem ser convocadas a
       qualquer altura, sempre que entendido como necessário, por qualquer dos seus
       membros, e é obrigatória a sua realização num prazo máximo de 48 horas, salvo
       quando haja a reunião ordinária dentro desse prazo;
    4- Das reuniões serão lavradas actas, que serão devidamente arquivadas;
    5- Todas as actas lavradas durante o mandato da Direcção deverão ser postas à
       disposição de quem as solicitar.

                                     ÁRTIGo22°
                                       Quórum

    1- As reumoes da Direcção têm um quórum mimmo de 50% mais um dos
       elementos efectivos da Direcção, sendo obrigatório um mínimo de 50%
       constituído por elementos eleitos;
    2- A falta de quórum implica a incapacidade em deliberar.

                                     ÁRTIGo23°
                                    Deliberações

    1- As decisões são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de
       qualidade;
    2- As decisões tomadas em reunião são da total e solidária responsabilidade da
       Direcção, a qual responderá pelos danos causados ou pela omissão grave de
       decisão;
    3- Constitui omissão grave toda a decisão que, sendo de inegável interesse e tendo
       prazo de resposta para certificar o seu efeito útil, não foi tomada dentro do
       respectivo prazo.

                                     ÁRTIGo24°
                              Incapacidades definitivas

    1- Sempre que o Presidente do Núcleo se encontre definitivamente incapacitado                I
       para exercer as suas funções, estas serão assumidas pelo Vice-Presidente;
    2- Sempre que o Tesoureiro do Núcleo se encontre definitivamente incapacitado            I
       para exercer as suas funções, estas serão assumidas por um vogal efectivo
       escolhido pela Direcção;                                                              I
    3- Cada um dos casos mencionados nos parágrafos anteriores implica a subida a
       lugar efectivo do primeiro da lista de suplentes;                                     I


                                                                                             I
                                                                                             I
                                                                                         I
                                                                                         I
                                      8/14

                                                                                         I
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                                                                                         ..•..                     ,




                         Regulamento Interno do NEB/ AAC                            .     %J1f!S-"
   4- De todas as alterações será dado conhecimento por escrito ao CF/AAC e:            àlS. .' .
      DOI Me, até cinco dias úteis após a alteração.                       :"~~,                                       ,L   ",
                                                                                                                            :J
                                        Aarrco 25°
                                    Ineempatfbjlidades

   1- É incompatível a qualquer elemento efectivo eleito do Núcleo, ocupar cargos de
      efectivos na D.G./AAC, Conselho Fiscal/AAC ou Mesa da Assembleia
      Magna/AáC;
   2- Caso exista essa pretensão deverá pedir a suspensão do mandato durante o
      período eleitoral. Após o conhecimento dos resultados eleitorais, deverá fazer
      cessar a suspensão ou apresentar a demissão;
   3- Deve ser dado conhecimento por escrito ao Conselho Fiscal, à DGI AAC e à
      direcção do NEBI AAC até trinta dias úteis antes da decisão, sob pena de sanção.

                                    ARTIGO   26°
                Propostas, pedidos e sugestões dirigidos à Direcção

   1- É legítimo a qualquer estudante representado pelo NEBI AAC, formular uma
      proposta, um pedido ou sugestão para apreciação por parte da Direcção do
      Núcleo;
   2- O Estudante deve formular, por escrito, qual o objecto da pretensão, nela
      constando a identificação do proponente;
   3- A Direcção fica obrigada a debater a pretensão e decidir sobre ela no prazo
      máximo de dez dias úteis subsequentes à recepção da proposta, devendo
      informar o estudante da sua decisão, através de meio escrito adequado,
      procedendo à fimdamentação sucinta da decisão.


                                  CAPÍTULO       IV
              Dos DIREITOS E DEVERES DOS ELEMENTOS DO NEBI AAe

                                    ARTIGO   27°
                                      Direitos

No âmbito do seu mandato, os elementos do NEB/AAC têm ainda direito a:
   a) Participar nas discussões e deliberações;
   b) Apresentar pedidos de esclarecimento, propostas, contra-propostas e declarações
      de voto;
   c) Apresentar pedidos de convocação de reuniões plenárias extraordinárias.

                                    ARTIGO   28°
                                      Deveres

   1- Constituem deveres dos elementos do NEB/AAC:




                                     9/14
                                                                   ,~ .
                                                                  ••• ,J.'
Regulamento Interno do NEBI AAC


         a) Comparecer e participar nas reuniões do NEB/AAC;
                                                                                         I1-
                                                                                          ~CAD'
                                                                                          ,<
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                                                                                                              /   m

                                                                                                                  n

()       b) Desempenhar os cargos e as funções que lhe forem atribuídas;                lt1~ . ",~,' ~
                                                                                                        "I'       Cl




     2 - A comparencia as reunioes p 1 ,.
                  A"            '-            , bri    ,.
                                       enanas e o ngatóna,
                                                                                        ~~CONSELHO
                                                                                        <   F rS c A L
                                                                                                                  ~
                                                                                                                  »
     3- As faltas às reuniões plená ..
                                    rias devem ser justificadas, no prazo de dez dias a       -~.-._--
         contar do termo do facto impeditivo.
     4- Ao fim de 3 faltas não justificadas, consecutivas e 5 faltas interpoladas, o
         membro efectivo perde o mandato.


                                        CAPÍTULO V
                              DAS ELEIÇÕES E MANDATOS


                                         ARTIGO 29°
                                     Capacidade eleitoral

     1- Têm capacidade eleitoral activa todos os estudantes representáveis pelo Núcleo,
        sócios efectivos da AAC;
     2- A identificação do eleitor far-se-á mediante a apresentação de Cartão de
        Estudante, Bilhete de Identidade, Passaporte ou Carta de Condução.

                                         ÁRTIGo30°
                                          Mandato

     1- O mandato dos elementos do NEBI AAC tem a duração de um ano e cessa com a
        entrada em funções dos novos membros eleitos;
     2- Para os indigitados da DGI AAC, os seus mandatos cessam, se não forem
        renovados, com o mandato da DG/AAC, da qual eram parte integrante;
     3- Determinam a suspensão do mandato:
            a) Deferimento de requerimento de substituição temporária por motivo
            relevante;
            b) Instauração de um processo disciplinar, proposto por pelo menos 2/3 dos
            elementos da Direcção do Núcleo, que será remetido para o Conselho Fiscal
            da AAC para análise e decisão sobre o mesmo.
     4- Em caso de suspensão, o novo membro assume os mesmos direitos e deveres do
        substituído, enquanto este não retomar o exercício das suas funções;
     5- A cessação de mandato pode ocorrer:
            a) Por renúncia;
            b) Por processo disciplinar, conforme o disposto no número 3, b), do
                presente artigo.

                                         ÁRTIGo31°
                       Anualidade das eleições e sistema eleitoral

     1- As eleições têm lugar anualmente decorrendo no mês de Maio.




                                         10 114
Regulamento Interno do NEB/ AAC


2- As candidaturas aos órgãos elegíveis do NEB/AAC serão apresentadas em lista          h
                                                                                         .«
   conjunta, até dez dias úteis antes da data marcada para as eleições junto da Mesa ~
   do Plenário, estando obrigatoriamente identificados os cargos a que os sellS:            :::,~,
                                                                                                ..
   elementos concorrem;                                                           '--._- -_._-~-
                                                                                       ----
3- A lista dos candidatos deverá integrar um número de elementos efectivos igual
   ao dos lugares que caibam. ao respectivo órgão, comportando ainda um igual
   número de suplentes;
4- Será eleita para a Direcção e para a Mesa do Plenário a lista que obtiver a
   maioria absoluta dos votos validamente entrados nas urnas.
5- Caso nenhuma lista obtenha maioria absoluta, haverá lugar a uma segunda volta,
   a disputar entre as duas listas mais votadas, nos termos previstos no regulamento
   eleitoral.

                                   ARTIGO 32°
                             Da Comissão Eleitoral

1- A Comissão       Eleitoral entra em funções durante o período eleitoral e está
     habilitada para supervisionar todo o processo eleitoral;
2-   A Comissão Eleitoral será composta, em igual número, por elementos de todas
     as listas concorrentes, pelo Presidente da Comissão Eleitoral, com voto de
     qualidade, bem como por um elemento do conselho fiscal, que tem um papel de
     mero observador, em quem cabe zelar para que o período eleitoral se realize em
     cumprimento rigoroso dos estatutos da Me;
3-   Após a entrega das listas candidatas, esta deverão ser remetidas para o CF/AAC;
4-   O Presidente da Comissão Eleitoral será o Presidente da Mesa do Plenário, ou
     outro por si indicado, desde que seja um sócio representável pelo Núcleo, sócio
     efectivo da AAC, não pertencente a nenhuma lista concorrente e de idoneidade
     reconhecida;
5-   A Comissão Eleitoral reger-se-á pelo Regulamento Eleitoral a elaborar em sede
     própria e devidamente aprovado.


                                  ÁRTIGo33°
                            Impugnação das eleições

1- Qualquer pedido de impugnação deverá ser feito, por escrito, de forma
   fundamentada, à Comissão Eleitoral, até 48 horas após a publicação dos
   resultados eleitorais;
2- A Comissão Eleitoral terá 48 horas para reunir e decidir do pedido de
   impugnação;
3- O pedido de impugnação terá efeito suspensivo sobre os resultados das eleições;
4- O deferimento do pedido de impugnação das eleições implicará a realização de
   novas eleições no prazo máximo de uma semana;
5- Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso para o CF/AAC, com efeito
   suspensivo dos resultados das eleições.




                                   11/14
Regulamento Interno do NEB/ AAC

  -)
(-_."
                                                   34°
                                               ARTIGO
                                          Tomada de posse

        Após validação do processo e resultados eleitorais pelo CF /AAe, os membros do
        Núcleo tomam posse, logo que possível, perante a DG/AAe, em livro próprio, existente
        junto desta.

                                           CAPÍTULO        VI
                                    DA DEMISSÃO E DAS SANÇÕES


                                            ARTIGO 35°
                                         Demissão de Órgão

           1- O pedido de demissão conjunta (cinquenta por cento mais um) dos membros
              eleitos da Direcção do NEB/ AAC implica a realização de eleições antecipadas;
           2- Em caso de demissão de elementos da Mesa do Plenário estes serão substituídos
              pelos suplentes da lista vencedora. Havendo impossibilidade por parte dos
              suplentes da lista vencedora, serão substituídos por elementos escolhidos em
              Plenário e propostos pela Direcção;
           3- A direcção demissionária manter-se-á em funções até à tomada de posse da nova
              Direcção eleita. Quando tal não for possível, cabe à Mesa do Plenário assumir
              interinamente as funções directivas.

                                          ARTIGO 36°
                       Demissão ou perda de mandato de um membro eleito

           1- A demissão ou perda de mandato de um membro eleito origina a sua
              substituição pelo primeiro suplente;
           2- A preterição da ordem de suplentes só poderá ser justificada mediante a
              apresentação de uma declaração de renúncia ao mandato.


                                               ÁRTIGo37°
                                 Instauração    de processo - queixa

        Sempre que um elemento do Núcleo apresentar um comportamento que provoque danos
        ao Núcleo ou que viole o presente regulamento ou os estatutos da AAC, será instaurado
        um processo-queixa que será remetido para o CF/AAC para análise e decisão sobre o
        mesmo.




                                               12/14
.   __   ..._ ... - ...._- ...


                               Regulamento Interno do NEB/ AAC                              (tJ1Jf,'
                                                                                            ~               ..

()                       Responsabiâdade
                                           ÁRTIG038°
                                            crímina], cãvil tediscipliilllar
                                                                                                                             _..   -;



     Os elementos do Núcleo com poder deliberativo são criminal, civil e disciplinarmente
     responsáveis pelas infracções à lei cometidas no exercício das suas funções, salvo se
     fizerem exarar na acta a sua oposição às deliberações tomadas ou se, estando ausentes, o
     façam na reunião seguinte em que estejam presentes.

                                        CAPÍTULO       VII
                          DA REVISÃO DO REGULAMENTO DO NÚCLEO


                                           ÁRTIGo39°
                                   Revisão do Regulamento

        1- Este regulamento será ordinariamente revisto pelo Plenário de Núcleo, de 4 em 4
           anos, cabendo à Mesa a responsabilidade de o convocar;
        2- Todas as alterações a este regulamento carecem de aprovação por parte do
           CF/AAC;
        3- Caso se verifiquem incompatibilidades entre este regulamento e os estatutos da
           AAC ou a Lei, deverá ser feita uma revisão de regulamento extraordinária.


                                       CAPÍTULO      VIII
                                     COMISSÕES DE CURSO

                                           ÁRTIGo40°
                             Relação com as Comissões de Curso

     A relação do NEB/ AAC com as Comissões de Curso dos diversos anos, bem como os
     aspectos concernentes ao seu funcionamento próprio, devem ser vinculados por
     regulamento próprio para o efeito que, caso haja, estará anexado ao presente
     regulamento.



                                        CAPÍTULO       IX
                             DISPOSIÇÕES   FINAIS E TRANSITÓRIAS


                                           ÁRTIGo4r
                                       Entrada   em vigor

     Este regulamento entra em vigor imediatamente após aprovação em Plenário de Núcleo
     e pelo CF /AAC, nos termos do presente regulamento e dos estatutos da AAC.




                                           13 /14
Regulamento Interno do NEB/AAC

,
    ," -..1.                                     ÁRl'IGo42°
      __i


                                             Norma revogatéria

               Após a entrada em vigor deste regulamento       considera-se   revogado   o anterior
               regulamento do NEB/ AAC.
                                                 ARTIGO 43°
                                               Casos omissos

               Os casos omissos devem ser integrados de acordo com os Estatutos da Associação
               Académica de Coirnbra, a Lei Geral e os Princípios Gerais do Direito.




                       Paços da Academia, em 21 de Hút"u de.2&'98

                    o Plenário     do N.E.B. da Associação Académica de
                                            Coimbra,




               A Direcção-Geral da Associação Académica de Coimbra,


                                        ~~~;(jL
               o Conselho       Fiscal da Associação Académica de Coimbra,




                                                 14/14

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Regulamento do NEB/AAC

  • 1. ,·--"'--l o Regulamento Interno do lJEB/AAC ft , I ---'-~ ',', .0'- ,! .: - '-, _" -"I 'l!J (fi' , I ' ..•; , i I NÚCLEO DE ESTUDANTES DE BIOLOGIA DA ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DE COIMBRA CAPÍTULO I DAS NORMAS A APLICAR ARTIGO 1° Enquadramento legal o Núcleo de Estudantes de Biologia da Associação Académica de Coimbra rege-se pelo presente regulamento e pelos Estatutos da Associação Académica de Coimbra. Os casos omissos devem ser integrados de acordo com a lei geral e os princípios gerais do direito. CAPÍTULO 11 DEFlN!çAo E COM..PETÊNCIAS ARTIGO 2° Definiçãe o Núcleo de Estudantes de Biologia da Associação Académica de Coimbra é parte integrante da Associação Académica de Coimbra (AAC) e representa os estudantes dos cursos de 1o e 2° ciclos leccionados nos departamentos de Botânica e Zoologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sócios efectivos da AAC, nos termos dos estatutos da mesma. ÁRTIGo3° Denominação e sede 1- O Núcleo de Estudantes de Biologia da AAC tem a seguinte sigla: NEB/ AAC. 2- O NEB/AAC tem como símbolo: l;/ I~~ a. lJ-.... ,.... -- 3- O NEB/ AAC tem as suas instalações no Departamento de Botânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC). 1/14
  • 2. Regulamento Interno do NEB/ AAC o ARTJGo4° Prãncíptes e competências gerais 1- O Núcleo tem como princípios fundamentais os consagrados no art. 2° dos estatutos da AAC: a) O principio da democraticidade: legitima as decisões maioritárias tomadas de acordo com os presentes estatutos e obriga ao respeito dos direitos das minorias. Implica ainda a eleição dos seus órgãos através de sufrágio secreto e directo, nas condições estatutariamente previstas; b) O princípio da independência: Importa a sua não submissão ao Estado, partidos políticos, confissões religiosas, interesses económicos ou outras organizações; c) O princípio da promoção dos direitos do Homem: obriga ao respeito, em todas as acções da AAC pela Declaração Universal dos Direitos do Homem. 2- São competências do NEB/ AAC: a) Promover a ligação entre a AAe e os estudantes por si representados e vice-versa; b) Promover e divulgar as actividades da Direcção-Geral da AAC (DG/ AAC) junto dos estudantes de Biologia, sócios efectivos da AAC; c) Representar os estudantes de Biologia, sócios efectivos da AAC, junto de instituições nacionais e internacionais de estudantes de Biologia, nomeadamente na Associação Nacional de Estudantes de Biologia (ANEBio); d) Representar os estudantes de Biologia, sócios efectivos da AAC, a nível pedagógico, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outros órgãos; e) Promover a ligação ao meio sócio profissional dos estudantes representados; t) Promover actividades que permitam ao estudante uma formação extra- curricular, assim como actividades com carácter cultural, social, desportivo ou científico; g) Elaborar o relatório anual de contas e actividades que será apresentado no final do mandato; h) Promover e divulgar as actividades curriculares e/ou extracurriculares realizadas ou a realizar nos Departamentos de Botânica e Zoologia; i) Participar activamente nas acções da Associação Nacional de Estudantes de Biologia (ANEBio); j) Promover a Biologia junto da sociedade em geral. 3- O NEB/ AAC não tomará posição pública sobre assuntos que não estejam previstos neste regulamento interno sem previamente consultar a DG/ AAC. 4- Competências da DG/ AAC perante o NEB: 2/14 .~ . .. ""-,,,,,. ••• ~ J ••
  • 3. Regulamento Interno do NEBI AAC a) Não se imiscuir nas competências por esta atribuídas ao NEB/AfÇ ., s; .". ",;·Nf; exceptuando quando este último desrespeitar o presente regulamento internc)"·""···,,,,·,,:.,::·.ll)''j e/ou os estatutos da AAC; b) A DG/AAC deverá prestar apoio logístico e serviços nomeadamente no que se refere a: fotocópias, telefones, fax, utilização de meios informáticos, cedência de autocarros, conforme o estipulado por regulamento próprio; c) A DG/AAC deverá suportar, na medida do possível, as despesas de representação de elementos do NEB/ AAC em encontros nacionais e internacionais, sempre que estes representem a AAe. ÁRTIGo5° Financiamento 1- O NEB/ AAC depende fmanceiramente da DG/ AAC; 2- O NEB/ AAC é financiado preferencialmente por receitas próprias; a DG/ AAC tem o dever de lhe prestar toda a colaboração possível ao nível de financiamento, serviços e logística. CAPÍTULoIll Dos ÓRGÃOS no NÚCLEO ARTIGO 6° Órgãos do NEBI AAe São órgãos do NEB/AAC: a) Plenário de Núcleo; b) Mesa do Plenário de Núcleo; c) Direcção do Núcleo. SECÇÃO I Do PLENÁRIO DE NÚCLEO ARTIGO 7° Plenário de Núcleo 1- O Plenário de Núcleo é o órgão deliberativo do NEB/ AAC; 2- O Plenário de Núcleo é composto por todos os estudantes representados pelo NEB/ AAC, sócios efectivos da AAC. 3/14
  • 4. Regulamento Interno do NEB/ AAe ÁRTIGo8° Competêneías do PlellBário de Núdeo Compete ao plenário de Núcleo: 1- Proceder à revisão deste regulamento; 2- Deliberar sobre todos os assuntos da competência do NEB/ AAe; 3- Aprovar o plano de actividades para o mandato do NEB/AAC até 30 dias após a tomada de posse da Direcção eleita; 4- Aprovar o relatório de actividades do mandato do NEB/AAC até 30 dias após a cessação de funções da Direcção cessante; 5- O relatório de contas deverá ser apresentado pela Direcção do NEB/ AAC em Plenário, não sendo contudo obrigatório, visto que a aprovação do mesmo é da estrita competência legal da Direcção Geral e do Conselho Fiscal da AAC. 6- Destituir a Direcção do Núcleo. 7- Salvaguarda-se que o prazo indicado nos pontos 3 e 4 poderá não ser cumprido se coincidir com um período de interrupção das aulas. Neste caso, o prazo será de 15 dias após o recomeço das aulas. 9° ARTIGO Convocação do Plenário de Núcleo 1- O Plenário de Núcleo reúne ordinariamente duas vezes por ano: a) A primeira, obrigatoriamente até quinze dias depois da tomada de posse para a apresentação do organigrama completo dos órgãos do Núcleo e do plano de actividades; b) A segunda, obrigatoriamente até trinta dias após a cessação de funções da Direcção cessante, para apresentação do relatório de actividades da Direcção cessante do NEB/ AAC. c) Na impossibilidade do cumprimento das alíneas a) e/ou b) remete-se para o ponto 7 do artigo 8° do presente regulamento. 2- A convocação extraordinária do Plenário de Núcleo deve ser feita pela Mesa do Plenário de Núcleo, por sua iniciativa, a pedido da Direcção do Núcleo, ou por subscrição de cinco (5) por cento dos estudantes representados pelo NEB/AAC, • A.· sócios efectivos da AAC, indicando sempre a ordem de trabalhos (que pode ser alterada mediante proposta aprovada em plenário); 3- O Plenário extraordinário de Núcleo deverá realizar-se no prazo máximo de dez dias úteis a contar do pedido de convocação do mesmo; 4- Todos os Plenários de Núcleo deverão ser publicitados em local público e bem visível com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência ARTIGO 10° Deliberações e Quórum 1- O plenário de Núcleo, para funcionar, exige um quórum mínimo de dez (10) por cento dos seus representados. Não se verificando esta condição, o Plenário de 4/14
  • 5. Regulamento Interno do NEB/ AAC I,it~i,E," · , r" Núcleo reúne em segunda convocatória, 30 minutos depois, sendo exigido uml~;~';'H~' quórum mínimo de dez (10) por cento do número de votantes da última eleição~~::~:._": para o NEB/AAC; 2- Quando da ordem de trabalhos constar um pedido de destituição da Direcção do NEB/ AAC, este só poderá ser decidido com um quórum mínimo de 20% dos estudantes representados pelo Núcleo, sócios efectivos da AAC; 3- Quando da ordem de trabalhos constar um pedido de revisão extraordinária deste regulamento, este só poderá ser decidido com um quórum mínimo de 15% dos estudantes representados pelo Núcleo, sócios efectivos da AAe; 4- O plenário de Núcleo delibera sempre por maioria simples, à excepção dos casos previstos nos dois pontos anteriores em que será exigida uma maioria de 2/3. SECÇÃO II DA MESA Do PLENÁRIO DE NÚCLEO ARTIGO 11° Mesa do Plenário de Núcleo A Mesa do Plenário de Núcleo é o órgão que convoca e preside ao Plenário de Núcleo. ÁRTIGO 12° Constituição A Mesa do Plenário é constituída por três elementos: a) Um(a) Presidente; b) Um(a) Vice-Presidente; c) Um(a) Secretário(a). ARTIGO 13° Competências Compete à Mesa do Plenário: 1- Marcar a data, hora e local de realização do Plenário de Núcleo, dar publicidade ao mesmo, bem como à respectiva ordem de trabalhos, com rim mínimo de cinco dias úteis de antecedência; 2- Dirigir os trabalhos do Plenário de Núcleo, bem como assegurar o cumprimento da ordem de trabalhos; 3- Receber os pedidos de convocação do Plenário de Núcleo; 4- Elaborar e publicitar as Actas das reuniões do Plenário de Núcleo; 5- Propor em Plenário a data das eleições para os órgãos de respectivo Núcleo 6- Divulgar e organizar as referidas eleições; 7- Comunicar por escrito ao CF/AAC a data das eleições; 8- Publicitar o relatório anual de contas e actividades, até ao máximo de trinta dias após a sua aprovação; ( 5/14 ., •••• . ~ .I •.•
  • 6. Regulamento Interno do NEBIAAe () 9- Outras definidas no presente regulamento. SEcçÃoIll DA DIRECÇÃO DO NÚCLEO ARTIGO 14° Constituição da Direcção 1- A Direcção do NEB/AAC é constituída por cinco (5) elementos efectivos, estudantes representados pelo Núcleo, sócios efectivos da AAC, sendo: a) Quatro (4) elementos eleitos directamente pelos estudantes dos cursos acima referidos, sócios efectivos da AAC, por voto directo, secreto e universal; b) Um (l) elemento indigitado pela DGIAAC; 2- O NEBI AAC é composto obrigatoriamente pelos seguintes cargos, sendo a sua distribuição da exclusiva responsabilidade dos elementos eleitos: a) Presidente, que será ota) primeiro(a) da lista vencedora; b) Vice-Presidente; c) Tesoureiro(a); d) Secretário(a); e) Vogal. 3- A Direcção deverá sempre que possível manter um contacto próximo com a Comissão Pedagógica relativa aos cursos acima descritos, bem como os Conselhos dos Departamentos de Botânica e Zoologia. ÁRTIGo15° Competências da Direcção do Núcleo 1- É da responsabilidade da Direcção do NEBI AAC: a) Promover a realização dos fins consagrados no presente regulamento; b) Executar e participar em todas as actividades promovidas pela DGIAAC, na e> medida do possível; c) Executar todas as deliberações do Plenário de Núcleo; d) Pedir a convocação do Plenário de Núcleo; e) Apresentar o relatório de actividades e de contas ao Plenário de Núcleo, para sua aprovação; f) Enviar à Mesa do Plenário de Núcleo, à DGI AAC e ao CFIAAC o relatório anual de contas e actividades, para apresentação e apreciação; g) Apresentar todas as propostas, pedidos e sugestões formulados pelos estudantes para que sejam apreciadas; h) Outras presentes neste regulamento e nos estatutos da AAC. 6 114 ':.' .. :.
  • 7. Regulamento Interno do NEB/ AAC '-"'~~"::"~~:~" .' !r' ,'~:~ ru: _, ,": ·~·i • ARTIGO Híío ..".. '. _" ;>'~ - I - ; ) Organização ínterna da Direcção do NEBI Me .F ... ~~t, "":! '.- .. ,. ,."-,,..,,~_::_~,;,~J Cabe à Direcção estabelecer a sua própria organização interna, sem prejuízo do disposto no presente regulamento e nos estatutos da AAC, podendo ser criados pelouros temáticos; ÁRTIGo17° Competências elementares do Presidente 1- É da competência do Presidente da Direcção, sem prejuízo de delegação: a) Convocar as reuniões ordinárias da Direcção e as reuniões extraordinárias, sempre que solicitado por qualquer membro; b) Presidir e coordenar as reuniões, cumprindo a ordem de trabalhos; c) Convidar elementos estranhos à Direcção, por sua iniciativa, ou por proposta de outro membro, para participar nas reuniões sempre que se revele necessário; d) Representar o Núcleo no Conselho lnter-Núcleos da AAC. ÁRTIGoI8° Competências elementares do Vice-Presidente É da competência do Vice-Presidente: a) Coadjuvar o Presidente nas suas funções e assumi-las sempre que este se encontre temporariamente impossibilitado. ARTIGO 19° Competências elementares do Tesoureiro É da competência do Tesoureiro: a) Registar todas as despesas e receitas do Núcleo; b) Apresentar mensalmente as contas na Tesouraria da AAC, de acordo com as normas em vigor; c) Organizar o relatório anual de contas; d) Apresentar mensalmente, em sede de reunião de Direcção, relatórios das contas doNEB/AAC. ARTIGO 20° Competências do Secretário É da competência do Secretário: a) Registar a presença dos elementos da Direcção nas respectivas reuniões; b) Elaborar e publicitar as actas das reuniões da Direcção. ( 7/14
  • 8. Regulamento Interno do NEB/ AAC ( ARTIGO 210 Reuniões 1- A Direcção reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito; 2- É possível a omissão de reuniões ordinárias se assim deliberado em reunião de direcção anterior; 3- As reuniões extraordinárias da Direcção do Núcleo podem ser convocadas a qualquer altura, sempre que entendido como necessário, por qualquer dos seus membros, e é obrigatória a sua realização num prazo máximo de 48 horas, salvo quando haja a reunião ordinária dentro desse prazo; 4- Das reuniões serão lavradas actas, que serão devidamente arquivadas; 5- Todas as actas lavradas durante o mandato da Direcção deverão ser postas à disposição de quem as solicitar. ÁRTIGo22° Quórum 1- As reumoes da Direcção têm um quórum mimmo de 50% mais um dos elementos efectivos da Direcção, sendo obrigatório um mínimo de 50% constituído por elementos eleitos; 2- A falta de quórum implica a incapacidade em deliberar. ÁRTIGo23° Deliberações 1- As decisões são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade; 2- As decisões tomadas em reunião são da total e solidária responsabilidade da Direcção, a qual responderá pelos danos causados ou pela omissão grave de decisão; 3- Constitui omissão grave toda a decisão que, sendo de inegável interesse e tendo prazo de resposta para certificar o seu efeito útil, não foi tomada dentro do respectivo prazo. ÁRTIGo24° Incapacidades definitivas 1- Sempre que o Presidente do Núcleo se encontre definitivamente incapacitado I para exercer as suas funções, estas serão assumidas pelo Vice-Presidente; 2- Sempre que o Tesoureiro do Núcleo se encontre definitivamente incapacitado I para exercer as suas funções, estas serão assumidas por um vogal efectivo escolhido pela Direcção; I 3- Cada um dos casos mencionados nos parágrafos anteriores implica a subida a lugar efectivo do primeiro da lista de suplentes; I I I I I 8/14 I
  • 9. .~ "•..........•. ,,---- .. ..- ..•.. , Regulamento Interno do NEB/ AAC . %J1f!S-" 4- De todas as alterações será dado conhecimento por escrito ao CF/AAC e: àlS. .' . DOI Me, até cinco dias úteis após a alteração. :"~~, ,L ", :J Aarrco 25° Ineempatfbjlidades 1- É incompatível a qualquer elemento efectivo eleito do Núcleo, ocupar cargos de efectivos na D.G./AAC, Conselho Fiscal/AAC ou Mesa da Assembleia Magna/AáC; 2- Caso exista essa pretensão deverá pedir a suspensão do mandato durante o período eleitoral. Após o conhecimento dos resultados eleitorais, deverá fazer cessar a suspensão ou apresentar a demissão; 3- Deve ser dado conhecimento por escrito ao Conselho Fiscal, à DGI AAC e à direcção do NEBI AAC até trinta dias úteis antes da decisão, sob pena de sanção. ARTIGO 26° Propostas, pedidos e sugestões dirigidos à Direcção 1- É legítimo a qualquer estudante representado pelo NEBI AAC, formular uma proposta, um pedido ou sugestão para apreciação por parte da Direcção do Núcleo; 2- O Estudante deve formular, por escrito, qual o objecto da pretensão, nela constando a identificação do proponente; 3- A Direcção fica obrigada a debater a pretensão e decidir sobre ela no prazo máximo de dez dias úteis subsequentes à recepção da proposta, devendo informar o estudante da sua decisão, através de meio escrito adequado, procedendo à fimdamentação sucinta da decisão. CAPÍTULO IV Dos DIREITOS E DEVERES DOS ELEMENTOS DO NEBI AAe ARTIGO 27° Direitos No âmbito do seu mandato, os elementos do NEB/AAC têm ainda direito a: a) Participar nas discussões e deliberações; b) Apresentar pedidos de esclarecimento, propostas, contra-propostas e declarações de voto; c) Apresentar pedidos de convocação de reuniões plenárias extraordinárias. ARTIGO 28° Deveres 1- Constituem deveres dos elementos do NEB/AAC: 9/14 ,~ . ••• ,J.'
  • 10. Regulamento Interno do NEBI AAC a) Comparecer e participar nas reuniões do NEB/AAC; I1- ~CAD' ,< i:t ~'l / m n () b) Desempenhar os cargos e as funções que lhe forem atribuídas; lt1~ . ",~,' ~ "I' Cl 2 - A comparencia as reunioes p 1 ,. A" '- , bri ,. enanas e o ngatóna, ~~CONSELHO < F rS c A L ~ » 3- As faltas às reuniões plená .. rias devem ser justificadas, no prazo de dez dias a -~.-._-- contar do termo do facto impeditivo. 4- Ao fim de 3 faltas não justificadas, consecutivas e 5 faltas interpoladas, o membro efectivo perde o mandato. CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES E MANDATOS ARTIGO 29° Capacidade eleitoral 1- Têm capacidade eleitoral activa todos os estudantes representáveis pelo Núcleo, sócios efectivos da AAC; 2- A identificação do eleitor far-se-á mediante a apresentação de Cartão de Estudante, Bilhete de Identidade, Passaporte ou Carta de Condução. ÁRTIGo30° Mandato 1- O mandato dos elementos do NEBI AAC tem a duração de um ano e cessa com a entrada em funções dos novos membros eleitos; 2- Para os indigitados da DGI AAC, os seus mandatos cessam, se não forem renovados, com o mandato da DG/AAC, da qual eram parte integrante; 3- Determinam a suspensão do mandato: a) Deferimento de requerimento de substituição temporária por motivo relevante; b) Instauração de um processo disciplinar, proposto por pelo menos 2/3 dos elementos da Direcção do Núcleo, que será remetido para o Conselho Fiscal da AAC para análise e decisão sobre o mesmo. 4- Em caso de suspensão, o novo membro assume os mesmos direitos e deveres do substituído, enquanto este não retomar o exercício das suas funções; 5- A cessação de mandato pode ocorrer: a) Por renúncia; b) Por processo disciplinar, conforme o disposto no número 3, b), do presente artigo. ÁRTIGo31° Anualidade das eleições e sistema eleitoral 1- As eleições têm lugar anualmente decorrendo no mês de Maio. 10 114
  • 11. Regulamento Interno do NEB/ AAC 2- As candidaturas aos órgãos elegíveis do NEB/AAC serão apresentadas em lista h .« conjunta, até dez dias úteis antes da data marcada para as eleições junto da Mesa ~ do Plenário, estando obrigatoriamente identificados os cargos a que os sellS: :::,~, .. elementos concorrem; '--._- -_._-~- ---- 3- A lista dos candidatos deverá integrar um número de elementos efectivos igual ao dos lugares que caibam. ao respectivo órgão, comportando ainda um igual número de suplentes; 4- Será eleita para a Direcção e para a Mesa do Plenário a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos validamente entrados nas urnas. 5- Caso nenhuma lista obtenha maioria absoluta, haverá lugar a uma segunda volta, a disputar entre as duas listas mais votadas, nos termos previstos no regulamento eleitoral. ARTIGO 32° Da Comissão Eleitoral 1- A Comissão Eleitoral entra em funções durante o período eleitoral e está habilitada para supervisionar todo o processo eleitoral; 2- A Comissão Eleitoral será composta, em igual número, por elementos de todas as listas concorrentes, pelo Presidente da Comissão Eleitoral, com voto de qualidade, bem como por um elemento do conselho fiscal, que tem um papel de mero observador, em quem cabe zelar para que o período eleitoral se realize em cumprimento rigoroso dos estatutos da Me; 3- Após a entrega das listas candidatas, esta deverão ser remetidas para o CF/AAC; 4- O Presidente da Comissão Eleitoral será o Presidente da Mesa do Plenário, ou outro por si indicado, desde que seja um sócio representável pelo Núcleo, sócio efectivo da AAC, não pertencente a nenhuma lista concorrente e de idoneidade reconhecida; 5- A Comissão Eleitoral reger-se-á pelo Regulamento Eleitoral a elaborar em sede própria e devidamente aprovado. ÁRTIGo33° Impugnação das eleições 1- Qualquer pedido de impugnação deverá ser feito, por escrito, de forma fundamentada, à Comissão Eleitoral, até 48 horas após a publicação dos resultados eleitorais; 2- A Comissão Eleitoral terá 48 horas para reunir e decidir do pedido de impugnação; 3- O pedido de impugnação terá efeito suspensivo sobre os resultados das eleições; 4- O deferimento do pedido de impugnação das eleições implicará a realização de novas eleições no prazo máximo de uma semana; 5- Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso para o CF/AAC, com efeito suspensivo dos resultados das eleições. 11/14
  • 12. Regulamento Interno do NEB/ AAC -) (-_." 34° ARTIGO Tomada de posse Após validação do processo e resultados eleitorais pelo CF /AAe, os membros do Núcleo tomam posse, logo que possível, perante a DG/AAe, em livro próprio, existente junto desta. CAPÍTULO VI DA DEMISSÃO E DAS SANÇÕES ARTIGO 35° Demissão de Órgão 1- O pedido de demissão conjunta (cinquenta por cento mais um) dos membros eleitos da Direcção do NEB/ AAC implica a realização de eleições antecipadas; 2- Em caso de demissão de elementos da Mesa do Plenário estes serão substituídos pelos suplentes da lista vencedora. Havendo impossibilidade por parte dos suplentes da lista vencedora, serão substituídos por elementos escolhidos em Plenário e propostos pela Direcção; 3- A direcção demissionária manter-se-á em funções até à tomada de posse da nova Direcção eleita. Quando tal não for possível, cabe à Mesa do Plenário assumir interinamente as funções directivas. ARTIGO 36° Demissão ou perda de mandato de um membro eleito 1- A demissão ou perda de mandato de um membro eleito origina a sua substituição pelo primeiro suplente; 2- A preterição da ordem de suplentes só poderá ser justificada mediante a apresentação de uma declaração de renúncia ao mandato. ÁRTIGo37° Instauração de processo - queixa Sempre que um elemento do Núcleo apresentar um comportamento que provoque danos ao Núcleo ou que viole o presente regulamento ou os estatutos da AAC, será instaurado um processo-queixa que será remetido para o CF/AAC para análise e decisão sobre o mesmo. 12/14
  • 13. . __ ..._ ... - ...._- ... Regulamento Interno do NEB/ AAC (tJ1Jf,' ~ .. () Responsabiâdade ÁRTIG038° crímina], cãvil tediscipliilllar _.. -; Os elementos do Núcleo com poder deliberativo são criminal, civil e disciplinarmente responsáveis pelas infracções à lei cometidas no exercício das suas funções, salvo se fizerem exarar na acta a sua oposição às deliberações tomadas ou se, estando ausentes, o façam na reunião seguinte em que estejam presentes. CAPÍTULO VII DA REVISÃO DO REGULAMENTO DO NÚCLEO ÁRTIGo39° Revisão do Regulamento 1- Este regulamento será ordinariamente revisto pelo Plenário de Núcleo, de 4 em 4 anos, cabendo à Mesa a responsabilidade de o convocar; 2- Todas as alterações a este regulamento carecem de aprovação por parte do CF/AAC; 3- Caso se verifiquem incompatibilidades entre este regulamento e os estatutos da AAC ou a Lei, deverá ser feita uma revisão de regulamento extraordinária. CAPÍTULO VIII COMISSÕES DE CURSO ÁRTIGo40° Relação com as Comissões de Curso A relação do NEB/ AAC com as Comissões de Curso dos diversos anos, bem como os aspectos concernentes ao seu funcionamento próprio, devem ser vinculados por regulamento próprio para o efeito que, caso haja, estará anexado ao presente regulamento. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ÁRTIGo4r Entrada em vigor Este regulamento entra em vigor imediatamente após aprovação em Plenário de Núcleo e pelo CF /AAC, nos termos do presente regulamento e dos estatutos da AAC. 13 /14
  • 14. Regulamento Interno do NEB/AAC , ," -..1. ÁRl'IGo42° __i Norma revogatéria Após a entrada em vigor deste regulamento considera-se revogado o anterior regulamento do NEB/ AAC. ARTIGO 43° Casos omissos Os casos omissos devem ser integrados de acordo com os Estatutos da Associação Académica de Coirnbra, a Lei Geral e os Princípios Gerais do Direito. Paços da Academia, em 21 de Hút"u de.2&'98 o Plenário do N.E.B. da Associação Académica de Coimbra, A Direcção-Geral da Associação Académica de Coimbra, ~~~;(jL o Conselho Fiscal da Associação Académica de Coimbra, 14/14