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A vigilância eletrónica em Portugal

 Surgiu em 1998 com a alteração do CPP com um mecanismo de controlo
á distância para fiscalizar a medida de coação de Obrigação de
Permanência na Habitação (OPH), (art.º 201º).
 De Janeiro de 2002 a Dezembro de 2004 esteve em fase experimental,
executado pelo IRS, tendo abrangido toda a área metropolitana de Lisboa,
Porto e regiões envolventes.
 Dado ao seu sucesso, nesta fase experimental a VE permitiu que a sua
implementação fosse a nível nacional.
Objetivos da vigilância Eletrónica:

 A associação da vigilância electrónica á medida de coação de OPH visa
essencialmente promover a diminuição das elevadas taxas de prisão
preventiva; reforçar a aplicação da medida de coação não detentiva,
menos gravosa que a prisão preventiva.
 Esta associação da vigilância electrónica á medida de coação de OPH,
teve em conta as soluções de política criminal incidente no reforço de
medidas não detentivas, em harmonia com os princípios de socialização e
reinserção;
Várias modalidades de aplicação para a vigilância eletrónica e
                   programas de aplicação:

  A vigilância eletrónica pode ser aplicada em várias modalidades tais como
numa fase pré-sentencial como forma de reduzir a prisão preventiva, numa
fase sentencial como medida alternativa nas penas de curta duração e como
medida de flexibilidade da pena de prisão aplicada em conjugação com a
liberdade condicional ou noutras formas de libertação antecipada a título
experimental.
  Na fase pré-sentencial, isto possibilita evitar por o individuo tanto quanto
possível na prisão, e muitas das vezes por longos períodos de tempo quem
não se encontra condenado, desta forma deve considerar-se tecnicamente
inocente.
  Na fase sentencial, trata-se de garantir que a vigilância eletrónica seja
aplicada pelos tribunais como medida autónoma ou complementar, em
alternativa há prisão.
Quanto à situação das liberdades antecipadas, estas não deixam de aplicar
problemas no que se refere à avaliação de riscos em termos de proteção
publica e à formação de uma imagem branda por parte do sistema de Justiça.
Características dos programas :
 A vigilância eletrónica pode reduzir-se à monitorização envolvendo uma supervisão mais ou menos
intensiva por parte dos serviços de probation, que prevê o estabelecimento com a pessoa delinquente de
um plano de acompanhamento, com permanências e ausências domiciliárias autorizadas bem como os
respetivos horários.
 Relativamente à duração da medida, pode chegar a um ano, mas o período de referência não tem
excedido os seis meses. São desaconselháveis períodos longos de monitorização, o que similarmente
depende do número de horas diárias impostas para a permanência na residência.
______________________________________________________________________

 Os programas existentes, facultam períodos de saída, de forma a garantir a deslocação do individuo para
o seu local de trabalho e ate mesmo para realizar atividades relacionadas com o processo de reabilitação
como ir às compras, ao médico, entre outras.
 Esta medida é de caracter voluntário, tendo como alternativa o ingresso na prisão e admite a não
oposição por parte da família. Exige-se ainda o pagamento de uma taxa para uso do equipamento em
alguns casos, isto não acontece quando se trata de programas dirigidos à substituição da prisão preventiva
ou quando as condições económicas do individuo não o permitam.
Vantagens da vigilância eletrónica
                  A vigilância eletrónica permite:

-Garantir a continuação dos laços sociais e familiares;
-Menores custos;
-Boa fiscalização do cumprimento das medidas;
-A consideração da privação da liberdade como medida de ultima ratio,
preocupação presente na disciplina processual das medidas de coação.




          Penas em que é aplicada a pulseira eletrónica:

- Crimes contra o património
- Tráfico de droga
- Crimes contra pessoas e contra a vida em sociedade

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Vigilância Eletrónica em Portugal: História, Objetivos e Modalidades

  • 1. A vigilância eletrónica em Portugal Surgiu em 1998 com a alteração do CPP com um mecanismo de controlo á distância para fiscalizar a medida de coação de Obrigação de Permanência na Habitação (OPH), (art.º 201º). De Janeiro de 2002 a Dezembro de 2004 esteve em fase experimental, executado pelo IRS, tendo abrangido toda a área metropolitana de Lisboa, Porto e regiões envolventes. Dado ao seu sucesso, nesta fase experimental a VE permitiu que a sua implementação fosse a nível nacional.
  • 2. Objetivos da vigilância Eletrónica: A associação da vigilância electrónica á medida de coação de OPH visa essencialmente promover a diminuição das elevadas taxas de prisão preventiva; reforçar a aplicação da medida de coação não detentiva, menos gravosa que a prisão preventiva. Esta associação da vigilância electrónica á medida de coação de OPH, teve em conta as soluções de política criminal incidente no reforço de medidas não detentivas, em harmonia com os princípios de socialização e reinserção;
  • 3. Várias modalidades de aplicação para a vigilância eletrónica e programas de aplicação: A vigilância eletrónica pode ser aplicada em várias modalidades tais como numa fase pré-sentencial como forma de reduzir a prisão preventiva, numa fase sentencial como medida alternativa nas penas de curta duração e como medida de flexibilidade da pena de prisão aplicada em conjugação com a liberdade condicional ou noutras formas de libertação antecipada a título experimental. Na fase pré-sentencial, isto possibilita evitar por o individuo tanto quanto possível na prisão, e muitas das vezes por longos períodos de tempo quem não se encontra condenado, desta forma deve considerar-se tecnicamente inocente. Na fase sentencial, trata-se de garantir que a vigilância eletrónica seja aplicada pelos tribunais como medida autónoma ou complementar, em alternativa há prisão. Quanto à situação das liberdades antecipadas, estas não deixam de aplicar problemas no que se refere à avaliação de riscos em termos de proteção publica e à formação de uma imagem branda por parte do sistema de Justiça.
  • 4. Características dos programas : A vigilância eletrónica pode reduzir-se à monitorização envolvendo uma supervisão mais ou menos intensiva por parte dos serviços de probation, que prevê o estabelecimento com a pessoa delinquente de um plano de acompanhamento, com permanências e ausências domiciliárias autorizadas bem como os respetivos horários. Relativamente à duração da medida, pode chegar a um ano, mas o período de referência não tem excedido os seis meses. São desaconselháveis períodos longos de monitorização, o que similarmente depende do número de horas diárias impostas para a permanência na residência. ______________________________________________________________________ Os programas existentes, facultam períodos de saída, de forma a garantir a deslocação do individuo para o seu local de trabalho e ate mesmo para realizar atividades relacionadas com o processo de reabilitação como ir às compras, ao médico, entre outras. Esta medida é de caracter voluntário, tendo como alternativa o ingresso na prisão e admite a não oposição por parte da família. Exige-se ainda o pagamento de uma taxa para uso do equipamento em alguns casos, isto não acontece quando se trata de programas dirigidos à substituição da prisão preventiva ou quando as condições económicas do individuo não o permitam.
  • 5. Vantagens da vigilância eletrónica A vigilância eletrónica permite: -Garantir a continuação dos laços sociais e familiares; -Menores custos; -Boa fiscalização do cumprimento das medidas; -A consideração da privação da liberdade como medida de ultima ratio, preocupação presente na disciplina processual das medidas de coação. Penas em que é aplicada a pulseira eletrónica: - Crimes contra o património - Tráfico de droga - Crimes contra pessoas e contra a vida em sociedade