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Regulamento - Desafio EIMA


Capítulo I - Do Desafio EIMA

Art. 1º - O Desafio EIMA tem por finalidade proporcionar aos universitários, o estímulo
para o desenvolvimento de uma idéia inovadora relacionada ao tema
“Sustentabilidade”, por meio de um programa gratuito de capacitações virtuais e
temáticas, realizadas por conteúdos de especialistas de diferentes áreas do
conhecimento.

Art. 2º - Os promotores do Desafio EIMA são:

   •   Comissão Organizadora: formada por representantes da Agência Sinapse, do
       LabIES – FGV e da Fundação CONAMA;
   •   Apoiadores:   organizações    que     contribuem     ativamente    agregando
       conhecimentos ou serviços específicos aos conteúdos tratados no âmbito do
       Desafio EIMA;
   •   Rede Sinapse: ferramenta web, no formato de Rede Social, desenvolvida pela
       Agência Sinapse, que concentra em um único ambiente, as inscrições para o
       Desafio EIMA, as capacitações virtuais, a interação com os participantes (por
       meio da postagem de textos, fotos, vídeos e comentários), a geração da
       pontuação quanto às tarefas cumpridas e o upload do texto desenvolvido. O
       acesso    a   Rede    Sinapse     deve     ser   efetuado   pelo    endereço
       www.redesinapse.com.


Capítulo II - Das Inscrições

Art. 3º - Poderão participar do Desafio EIMA estudantes regularmente matriculados em
quaisquer cursos de graduação do ensino superior credenciado pelo MEC - Ministério
da Educação, em escolas e faculdades sediadas nos municípios da Grande São
Paulo.

Art. 4º - As inscrições dar-se-ão por meio do preenchimento completo do cadastro
disponível na Rede Sinapse - www.redesinapse.com

Art. 5º - No ato da inscrição, cada aluno deverá optar por 1 (um) EIXO TEMÁTICO. O
aluno poderá participar em mais de 1 EXIO TEMÁTICO. Porém, deverão ser
cumpridas as atividades e tarefas de cada TEMA. O acúmulo de pontos dar-se-á em
cada EIXO TEMÁTICO, não havendo o acúmulo total dos pontos.

Art. 6° - O estudante poderá optar pelo TEMA de sua preferência e interesse. Não é
obrigatória a inscrição cujo TEMA seja relacionado ao seu curso da graduação.

Parágrafo único – Os alunos inscritos, de instituições de ensino em localidades que
não sejam nos municípios da Grande São Paulo, serão automaticamente
desclassificados.


Capítulo III - Do Desenvolvimento das Idéias

Art. 7º - O desenvolvimento das idéias do Desafio EIMA, compreenderá as seguintes
atividades:
Parágrafo único – as Capacitações Virtuais na Rede Sinapse estarão disponíveis nos
seguintes formatos: textos, vídeos, estudos de caso, apresentações, artigos e fotos.

a) Capacitação Virtual Geral: logo após a efetivação da inscrição, os estudantes
deverão realizar a leitura dos materiais disponíveis na Biblioteca da Rede Sinapse
(www.redesinapse.com), referente ao tema Sustentabilidade.

b) Capacitação Virtual do TEMA: após a leitura dos materiais disponíveis na Biblioteca,
os estudantes deverão cumprir todas as tarefas lançadas na Rede Sinapse
(www.redesinapse.com), dentro do TEMA selecionado. As tarefas serão atividades
lançadas pelo Mediador da Rede e poderão ser: a leitura de conteúdos específicos
pertinentes ao TEMA selecionado ou uma atividade a ser desenvolvida. Entende-se
como cumprimento da tarefa, o desenvolvimento da atividade pelo estudante,
comprovada por meio do upload ou postagem na Rede Sinapse
(www.redesinapse.com) de textos, apresentações, vídeos ou qualquer outro formato
solicitado pelo Mediador da Rede.

c) Pontuação: cada tarefa cumprida pelo estudante gerará automaticamente uma
pontuação, que o classificará em um ranking geral dentro do grupo do seu TEMA.

d) Desenvolvimento da Idéia: na fase final, após as capacitações, os participantes
receberão uma pergunta desafio no TEMA escolhido, seguindo a idéia de “Como os
países ibero-americanos podem viabilizar negócios pautados na Sustentabilidade”.

Parágrafo único - As capacitações estão sujeitas a alterações, conforme definido pela
Comissão Organizadora.

Art. 8º - O cronograma das tarefas será divulgado e atualizado em cada grupo TEMA
na Rede Sinapse (www.redesinapse.com).

Art. 9º - As idéias deverão ser postadas na Rede Sinapse (www.redesinapse.com) em
formato de um texto de até 4.000 caracteres.


Capítulo V - Do Julgamento

Art. 10º - Será premiada a idéia que, de acordo com a avaliação da Comissão
Julgadora de cada TEMA, mais se destacar dentro dos critérios de seleção pré-
estabelecidos.

Art. 11º - Os projetos serão avaliados por uma comissão composta por: integrantes da
Agência Sinapse, equipe organizadora do EIMA8 e especialistas em cada um dos
quatro Eixos Temáticos do EIMA8: Água, Energia, Economia Verde e Cidades.

Art. 12º - A Comissão Julgadora se baseará nos seguintes aspectos para fazer seu
julgamento:

a) inovação da proposta;
b) potencial de implementação;
c) impacto social, ambiental, cultural e de negócio.
Capítulo VI – Da Premiação do Desafio EIMA

Art. 13º - Serão selecionadas 4 (quatro) idéias finalistas, uma sobre cada Eixo
Temático do EIMA 8. Os 4 (quatro) universitários finalistas receberão uma bolsa para
participar do evento EIMA8, que será realizado na Fundação Getulio Vargas, em São
Paulo (SP), de 17 a 20 de outubro de 2011. Cada vencedor participará de um video
que será exibido antes de cada uma das Plenárias do EIMA8, a todos os participantes.

Art. 14° Será escolhida, entre os quatro finalistas , a ideia vencedora que ganhará
como Prêmio, além da bolsa para participar do EIMA8, um pacote de viagem para
Madrid, na Espanha, com passagem em categoria econômica, 5 noites de
hospedagem com café da manhã e seguro viagem incluídos. Nesta viagem o vencedor
poderá participar de reuniões e eventos de Sustentabilidade com especialistas
espanhóis. O pacote será definido pela Comissão Organizadora do Desafio, não
podendo ser alterado pelo estudante vencedor. O Prêmio será entregue em local e
horário previamente definido e informados, via Rede Sinapse, a todos os participantes
do Desafio EIMA.


Capítulo VII – Da Validação de Créditos

Art. 15º - Ao final do Desafio EIMA todos os participantes poderão solicitar à Comissão
Organizadora um relatório de atividades para validação de créditos como atividades
complementares (Sustentabilidade) em sua escola ou faculdade. A validação efetiva
dos créditos e a inclusão dos créditos no currículo do aluno ficarão a critério de cada
escola ou faculdade.

Art. 16º - No relatório de atividades estará descrito total de horas que o participante
dedicou-se ao Desafio EIMA. A não realização de quaisquer tarefas solicitadas
durante o Desafio EIMA não serão consideradas na somatória das horas.


Capítulo VIII - Das Considerações Finais

Art. 17º - Não poderão participar do Desafio EIMA colaboradores do Instituto Sinapse,
bem como membros da organização do EIMA 9, Bancas Julgadoras, Apoiadores ou
estudantes de cursos de pós-graduação.

Art. 18º - Ao se inscrever, os estudantes candidatos concordam com a utilização sem
ônus do seu nome, sua voz, sua imagem e sua idéia para divulgação em qualquer
meio de comunicação, no âmbito nacional e internacional. Os estudantes candidatos
concordam também com o uso dos dados fornecidos no momento da inscrição pela
Comissão Organizadora. Suas inscrições e seus projetos estarão sob guarda e
responsabilidade da Comissão Organizadora.

Art. 19º - As decisões da Comissão Julgadora em relação à premiação, bem como as
decisões da Comissão Organizadora em relação ao processo seletivo e eventuais
dúvidas que venham a dirimir decorrentes deste Regulamento serão soberanas e
irrecorríveis, não cabendo aos concorrentes qualquer contestação dos resultados.

Art. 20º - Suspeitas de conduta antiética na elaboração das idéias, bem como de
desrespeito a este Regulamento serão analisadas e julgadas pela Comissão
Organizadora e podem resultar na desclassificação do responsável.
Art. 21º - Os casos não previstos por este Regulamento serão discutidos e acordados
pela Comissão Organizadora.

Art. 22º - A participação no Desafio EIMA implicará na aceitação total e irrestrita de
todos os itens deste Regulamento.

Art. 23º - O presente Regulamento está sujeito a alterações, definidas pela Comissão
Organizadora.

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  • 1. Regulamento - Desafio EIMA Capítulo I - Do Desafio EIMA Art. 1º - O Desafio EIMA tem por finalidade proporcionar aos universitários, o estímulo para o desenvolvimento de uma idéia inovadora relacionada ao tema “Sustentabilidade”, por meio de um programa gratuito de capacitações virtuais e temáticas, realizadas por conteúdos de especialistas de diferentes áreas do conhecimento. Art. 2º - Os promotores do Desafio EIMA são: • Comissão Organizadora: formada por representantes da Agência Sinapse, do LabIES – FGV e da Fundação CONAMA; • Apoiadores: organizações que contribuem ativamente agregando conhecimentos ou serviços específicos aos conteúdos tratados no âmbito do Desafio EIMA; • Rede Sinapse: ferramenta web, no formato de Rede Social, desenvolvida pela Agência Sinapse, que concentra em um único ambiente, as inscrições para o Desafio EIMA, as capacitações virtuais, a interação com os participantes (por meio da postagem de textos, fotos, vídeos e comentários), a geração da pontuação quanto às tarefas cumpridas e o upload do texto desenvolvido. O acesso a Rede Sinapse deve ser efetuado pelo endereço www.redesinapse.com. Capítulo II - Das Inscrições Art. 3º - Poderão participar do Desafio EIMA estudantes regularmente matriculados em quaisquer cursos de graduação do ensino superior credenciado pelo MEC - Ministério da Educação, em escolas e faculdades sediadas nos municípios da Grande São Paulo. Art. 4º - As inscrições dar-se-ão por meio do preenchimento completo do cadastro disponível na Rede Sinapse - www.redesinapse.com Art. 5º - No ato da inscrição, cada aluno deverá optar por 1 (um) EIXO TEMÁTICO. O aluno poderá participar em mais de 1 EXIO TEMÁTICO. Porém, deverão ser cumpridas as atividades e tarefas de cada TEMA. O acúmulo de pontos dar-se-á em cada EIXO TEMÁTICO, não havendo o acúmulo total dos pontos. Art. 6° - O estudante poderá optar pelo TEMA de sua preferência e interesse. Não é obrigatória a inscrição cujo TEMA seja relacionado ao seu curso da graduação. Parágrafo único – Os alunos inscritos, de instituições de ensino em localidades que não sejam nos municípios da Grande São Paulo, serão automaticamente desclassificados. Capítulo III - Do Desenvolvimento das Idéias Art. 7º - O desenvolvimento das idéias do Desafio EIMA, compreenderá as seguintes atividades:
  • 2. Parágrafo único – as Capacitações Virtuais na Rede Sinapse estarão disponíveis nos seguintes formatos: textos, vídeos, estudos de caso, apresentações, artigos e fotos. a) Capacitação Virtual Geral: logo após a efetivação da inscrição, os estudantes deverão realizar a leitura dos materiais disponíveis na Biblioteca da Rede Sinapse (www.redesinapse.com), referente ao tema Sustentabilidade. b) Capacitação Virtual do TEMA: após a leitura dos materiais disponíveis na Biblioteca, os estudantes deverão cumprir todas as tarefas lançadas na Rede Sinapse (www.redesinapse.com), dentro do TEMA selecionado. As tarefas serão atividades lançadas pelo Mediador da Rede e poderão ser: a leitura de conteúdos específicos pertinentes ao TEMA selecionado ou uma atividade a ser desenvolvida. Entende-se como cumprimento da tarefa, o desenvolvimento da atividade pelo estudante, comprovada por meio do upload ou postagem na Rede Sinapse (www.redesinapse.com) de textos, apresentações, vídeos ou qualquer outro formato solicitado pelo Mediador da Rede. c) Pontuação: cada tarefa cumprida pelo estudante gerará automaticamente uma pontuação, que o classificará em um ranking geral dentro do grupo do seu TEMA. d) Desenvolvimento da Idéia: na fase final, após as capacitações, os participantes receberão uma pergunta desafio no TEMA escolhido, seguindo a idéia de “Como os países ibero-americanos podem viabilizar negócios pautados na Sustentabilidade”. Parágrafo único - As capacitações estão sujeitas a alterações, conforme definido pela Comissão Organizadora. Art. 8º - O cronograma das tarefas será divulgado e atualizado em cada grupo TEMA na Rede Sinapse (www.redesinapse.com). Art. 9º - As idéias deverão ser postadas na Rede Sinapse (www.redesinapse.com) em formato de um texto de até 4.000 caracteres. Capítulo V - Do Julgamento Art. 10º - Será premiada a idéia que, de acordo com a avaliação da Comissão Julgadora de cada TEMA, mais se destacar dentro dos critérios de seleção pré- estabelecidos. Art. 11º - Os projetos serão avaliados por uma comissão composta por: integrantes da Agência Sinapse, equipe organizadora do EIMA8 e especialistas em cada um dos quatro Eixos Temáticos do EIMA8: Água, Energia, Economia Verde e Cidades. Art. 12º - A Comissão Julgadora se baseará nos seguintes aspectos para fazer seu julgamento: a) inovação da proposta; b) potencial de implementação; c) impacto social, ambiental, cultural e de negócio.
  • 3. Capítulo VI – Da Premiação do Desafio EIMA Art. 13º - Serão selecionadas 4 (quatro) idéias finalistas, uma sobre cada Eixo Temático do EIMA 8. Os 4 (quatro) universitários finalistas receberão uma bolsa para participar do evento EIMA8, que será realizado na Fundação Getulio Vargas, em São Paulo (SP), de 17 a 20 de outubro de 2011. Cada vencedor participará de um video que será exibido antes de cada uma das Plenárias do EIMA8, a todos os participantes. Art. 14° Será escolhida, entre os quatro finalistas , a ideia vencedora que ganhará como Prêmio, além da bolsa para participar do EIMA8, um pacote de viagem para Madrid, na Espanha, com passagem em categoria econômica, 5 noites de hospedagem com café da manhã e seguro viagem incluídos. Nesta viagem o vencedor poderá participar de reuniões e eventos de Sustentabilidade com especialistas espanhóis. O pacote será definido pela Comissão Organizadora do Desafio, não podendo ser alterado pelo estudante vencedor. O Prêmio será entregue em local e horário previamente definido e informados, via Rede Sinapse, a todos os participantes do Desafio EIMA. Capítulo VII – Da Validação de Créditos Art. 15º - Ao final do Desafio EIMA todos os participantes poderão solicitar à Comissão Organizadora um relatório de atividades para validação de créditos como atividades complementares (Sustentabilidade) em sua escola ou faculdade. A validação efetiva dos créditos e a inclusão dos créditos no currículo do aluno ficarão a critério de cada escola ou faculdade. Art. 16º - No relatório de atividades estará descrito total de horas que o participante dedicou-se ao Desafio EIMA. A não realização de quaisquer tarefas solicitadas durante o Desafio EIMA não serão consideradas na somatória das horas. Capítulo VIII - Das Considerações Finais Art. 17º - Não poderão participar do Desafio EIMA colaboradores do Instituto Sinapse, bem como membros da organização do EIMA 9, Bancas Julgadoras, Apoiadores ou estudantes de cursos de pós-graduação. Art. 18º - Ao se inscrever, os estudantes candidatos concordam com a utilização sem ônus do seu nome, sua voz, sua imagem e sua idéia para divulgação em qualquer meio de comunicação, no âmbito nacional e internacional. Os estudantes candidatos concordam também com o uso dos dados fornecidos no momento da inscrição pela Comissão Organizadora. Suas inscrições e seus projetos estarão sob guarda e responsabilidade da Comissão Organizadora. Art. 19º - As decisões da Comissão Julgadora em relação à premiação, bem como as decisões da Comissão Organizadora em relação ao processo seletivo e eventuais dúvidas que venham a dirimir decorrentes deste Regulamento serão soberanas e irrecorríveis, não cabendo aos concorrentes qualquer contestação dos resultados. Art. 20º - Suspeitas de conduta antiética na elaboração das idéias, bem como de desrespeito a este Regulamento serão analisadas e julgadas pela Comissão Organizadora e podem resultar na desclassificação do responsável.
  • 4. Art. 21º - Os casos não previstos por este Regulamento serão discutidos e acordados pela Comissão Organizadora. Art. 22º - A participação no Desafio EIMA implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Art. 23º - O presente Regulamento está sujeito a alterações, definidas pela Comissão Organizadora.