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Este livro é o resultado de uma iniciativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de reflexão sobre os procedimentos da regularização dos territórios quilombolas a partir dos novos marcos legais constituídos pela gestão do presidente Lula no que se refere ao Decreto no 4.887 de 20 de novembro 2003, o qual regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. O MDA, por intermédio do Incra, tem a incumbência de executar o que estabelece o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Brasileira de 1988, que diz: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos” e de implementar os princípios regedores da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho – Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes – mesmo antes de promulgá-la por meio do Decreto no 5.051, de 19 abril de 2004.
Este livro é o resultado de uma iniciativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de reflexão sobre os procedimentos da regularização dos territórios quilombolas a partir dos novos marcos legais constituídos pela gestão do presidente Lula no que se refere ao Decreto no 4.887 de 20 de novembro 2003, o qual regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. O MDA, por intermédio do Incra, tem a incumbência de executar o que estabelece o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Brasileira de 1988, que diz: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos” e de implementar os princípios regedores da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho – Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes – mesmo antes de promulgá-la por meio do Decreto no 5.051, de 19 abril de 2004.
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