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“18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010"
TEMA ANUAL: “DeMolay se movimenta. O Brasil se move junto.”
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CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF
Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br
Circular nº 016/2013-2015
Brasília-DF, 03 de novembro de 2014.
Caríssimos Irmãos,
Em consideração e respeito a todos aqueles fazem parte da Ordem DeMolay no Brasil e no
exterior viemos nos manifestar a respeito de recentes fatos que tem ocorrido envolvendo o Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil – SCODRFB e o Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil – SCODB.
Como é de conhecimento geral, por diversas vezes houve tratativas entre as duas entidades no
sentido de que toda a Ordem DeMolay brasileira voltasse a ser uma só, regular e com reconhecimento
internacional. Todas as tentativas restaram inexitosas.
Podemos dizer, de forma sincera e franca, que as lideranças adultas e juvenis do SCODRFB,
por diversas vezes, aceitaram ceder em variados pontos para buscar um entendimento que culminasse
na unificação da Ordem DeMolay no Brasil. Como exemplo, podemos citar que no último Encontro
Nacional de Lideranças, ocorrido no final do ano passado em Foz do Iguaçu/PR, foi aprovada por
unanimidade a proposta apresentada pelos membros brasileiros do DeMolay International em que,
inclusive, renunciávamos ao nosso próprio nome em favor do uso do nome do SCODB.
Aguardamos a resposta do SCODB, que, mais uma vez, agiu no sentido de atrasar as tratativas
e tumultuar as suas próprias decisões. Como é de conhecimento de alguns irmãos, inicialmente o
Grande Mestre Nacional do SCODB à época alegou no encontro de lideranças por eles organizado no
Espírito Santo, no início deste ano, que não havia sido recebida qualquer proposta de unificação.
Depois, ante a impossibilidade de negar a realidade dos fatos, a Diretoria Executiva nacional do
SCODB, ao invés de ter apresentado aos seus Capítulos referendo da proposta que havia sido levada
aos dois Supremos Conselhos, resolveu apontar outras opções, o que só veio a criar confusão e impedir
que se aferisse, de forma clara, a opinião dos seus jurisdicionados.
Recentemente, tomamos conhecimento pelas redes sociais do “Decreto nº 081/2014-2015” e da
“Circular nº 007/2014-2015”, ambas expedidas pelo SCODB. Tais documentos são a prova escrita do
que acima relatamos, ou seja, das reiteradas ações promovidas pelo SCODB no sentido de confundir os
membros da Ordem DeMolay brasileira e tentar postergar o máximo possível o que já está ocorrendo na
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prática, que é a regularização de um número cada vez maior de DeMolays, Maçons e Capítulos ao
SCODRFB.
Em vídeo postado na internet, em que é filmado o momento do anúncio do “Decreto nº
081/2014-2015”, vê-se a alegria dos DeMolays e Maçons filiados ao SCODB, que nitidamente
entendem que ali havia ocorrido a revogação da proibição de “intervisitação” aos Capítulos do
SCODRFB. Contudo, mais tarde, ao se ler a íntegra do aludido documento e da circular que serviu de
“esclarecimento”, resta evidente que novamente o SCODB agiu no sentido de não desagradar uma
minoria de lideranças adultas suas, que não possuem qualquer interesse na unificação, e passar uma
falsa impressão de avanço sobre este tema. Imaginamos a frustração daqueles irmãos que, por um breve
momento, pensaram que um passo efetivo rumo à integração estava ocorrendo!
Divulgar como “novidade” que “os irmãos e sobrinhos – que assim o desejarem – poderão
participar de eventos, ações sociais, campanhas filantrópicas, atividades esportivas e recreativas,
cerimônias públicas e demais reuniões de outras entidades”, mas que não está autorizada a “prática
irregular da intervisitação” caracteriza uma falta de respeito com todos os membros da Ordem DeMolay
brasileira e mais uma vez ressalta que algumas das lideranças adultas com influência no SCODB
buscam agir apenas no sentido de confundir os seus membros, manter inalterada a atual situação e
evitar que algum Grande Mestre Nacional seu a modifique. Apenas a título de esclarecimento, o
SCODRFB jamais proibiu a realização da intervisitação e incentiva que ela ocorra, o que na prática
acontece há muito tempo, a despeito da propalada “proibição oficial” do SCODB.
Essa constatação fica ainda mais clara com os ataques públicos feitos por entidades filiadas ao
SCODB, bem como por alguns de seus membros a uma das suas lideranças adultas que mais agiu no
sentido do entendimento entre os dois Supremos Conselhos e que resolveu se filiar ao SCODRFB
recentemente. Bastou ele anunciar a sua decisão para que alguns esquecessem as lições de tolerância e
fizessem afirmações injuriosas, revelando o seu real posicionamento em relação ao tema unificação e
àqueles que a defendem.
Cabe também mencionar que o SCODB busca transparecer aos seus filiados uma situação que
não corresponde à realidade dos fatos no que toca à questão dos processos judiciais que envolvem a
Ordem DeMolay no Brasil.
Passados mais de dez anos do início do conflito judicial todas as decisões proferidas pela
Justiça brasileira são favoráveis ao SCODRFB e absolutamente nada indica que algo vai mudar, o que
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pode ser atestado por qualquer jurista que analise com isenção os argumentos deduzidos pelas partes e
as sentenças proferidas nos processos.
No que concerne ao uso da marca “DeMolay”, basta uma consulta no site do INPI
(www.inpi.gov.br) para se verificar que ela está “sub. jud.”, ou seja, em discussão judicial em processo
ajuizado pelo Demolay International (representado por nós), em que a Justiça Federal do Distrito
Federal já declarou que ela pertence ao DI e condenou o SCODB ao pagamento de indenização pelo
uso indevido da marca no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quantia esta que deverá ser
corrigida e sofrer juros de mora desde 2007. Também foi determinado pela Justiça Federal que o
SCODB deixe de praticar qualquer ato que infrinja os interesses do DeMolay International no Brasil, o
que configura na prática a sua extinção. Também pode ser verificado no site do INPI que o uso da
marca “DeMolay” em dezenas de artigos e produtos já é exclusivo do SCODRFB.
Recomendamos aos interessados lerem o guia “A Questão Judicial envolvendo a Ordem
DeMolay no Brasil”, que está disponível para download na área restrita do site
www.demolaybrasil.org.br ou mediante solicitação por e-mail ao SCODRFB em que, além de maiores
explicações, são apresentados documentos que comprovam o que afirmamos anteriormente.
Como se não bastasse isso tudo, ainda constatamos que o SCODB busca passar uma falsa
imagem de que possui algum reconhecimento do DeMolay International, fazendo com que alguns
filiados a ele acabem passando pelo constrangimento de não poderem assistir reuniões nos Estados
Unidos da América, Canadá e na Europa por serem considerados irregulares.
Para que não restem quaisquer dúvidas em relação ao fato de que o DeMolay International
reconhece apenas o SCODRFB como única organização com poderes de representar os interesses da
Ordem DeMolay no Brasil, bem como que apenas os membros regularmente filiados ao SCODRFB
podem visitar Capítulos no exterior, encaminhamos, em anexo, ofício enviado para nós pelo Grande
Mestre Internacional, Irmão Derek G. Sprague, datado de 21/10/2014, em que ele reafirma justamente
isso.
Resta evidente que as condutas antes mencionadas praticadas pelo SCODB não são compatíveis
com quem afirma buscar um entendimento com o SCODRFB.
Contudo, somos sabedores que a maioria dos membros do SCODB, incluindo algumas de suas
lideranças nacionais e estaduais, não concordam com essa situação que se arrasta há anos e só vem em
prejuízo dos DeMolays.
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Aqui, tendo em vista que nos aproximamos do final do ano de 2014, quando devem ser
providenciadas as regularizações para o ano de 2015, reiteramos que não possuímos qualquer óbice à
filiação de DeMolays, Maçons e Capítulos a nossa instituição, que serão recebidos com espírito
fraternal, sem qualquer espécie de ressalva e com todo o apoio necessário para que continuem a
trabalhar em prol dessa causa que tanto amamos e que foi criada pelo nosso amado Dad Land. Não
oferecemos cargos ou títulos de membro honorário, mas sim aquilo que achamos fundamental, um
tratamento e consideração baseados nas Sete Virtudes Cardeais da Ordem DeMolay.
Ao longo desses dez anos de existência acreditamos que alcançamos os nossos objetivos
traçados em 2004, quais sejam, escolha democrática das lideranças regionais, estaduais e nacionais,
transparência nas contas do Supremo Conselho, prestação de serviço de qualidade às organizações
filiadas, crescimento da Ordem DeMolay e integração internacional. Agora, avançaremos ainda mais
para mantermos o posto que é reconhecido pelo próprio DeMolay International: o de “maior e melhor
Supremo Conselho do mundo”.
Por fim, agradecemos ao Pai Celestial por continuar iluminando a causa da Ordem DeMolay e a
todos aqueles que trabalham de forma abnegada e incondicional para que os ensinamentos de nosso
fundador Frank Sherman Land alcancem a cada dia mais jovens.
Sendo o que apresenta para o momento, renovamos nossas considerações de estima e apreço.
Fraternalmente,
OMAR ROGÉRIO PEREIRA BARBOSA
GRANDE MESTRE NACIONAL
EVANIR MARQUES PEREIRA
GRANDE SECRETÁRIO NACIONAL
Circular n.º 016/2013-2015 - Informações acerca da legalidade do SCODRFB perante ao DeMolay International
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Circular n.º 016/2013-2015 - Informações acerca da legalidade do SCODRFB perante ao DeMolay International

  • 1. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" TEMA ANUAL: “DeMolay se movimenta. O Brasil se move junto.” SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, 1º Andar - sala 122. Setor Central. Edifício Conj.Nacional (Cine Lara) CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br Circular nº 016/2013-2015 Brasília-DF, 03 de novembro de 2014. Caríssimos Irmãos, Em consideração e respeito a todos aqueles fazem parte da Ordem DeMolay no Brasil e no exterior viemos nos manifestar a respeito de recentes fatos que tem ocorrido envolvendo o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil – SCODRFB e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil – SCODB. Como é de conhecimento geral, por diversas vezes houve tratativas entre as duas entidades no sentido de que toda a Ordem DeMolay brasileira voltasse a ser uma só, regular e com reconhecimento internacional. Todas as tentativas restaram inexitosas. Podemos dizer, de forma sincera e franca, que as lideranças adultas e juvenis do SCODRFB, por diversas vezes, aceitaram ceder em variados pontos para buscar um entendimento que culminasse na unificação da Ordem DeMolay no Brasil. Como exemplo, podemos citar que no último Encontro Nacional de Lideranças, ocorrido no final do ano passado em Foz do Iguaçu/PR, foi aprovada por unanimidade a proposta apresentada pelos membros brasileiros do DeMolay International em que, inclusive, renunciávamos ao nosso próprio nome em favor do uso do nome do SCODB. Aguardamos a resposta do SCODB, que, mais uma vez, agiu no sentido de atrasar as tratativas e tumultuar as suas próprias decisões. Como é de conhecimento de alguns irmãos, inicialmente o Grande Mestre Nacional do SCODB à época alegou no encontro de lideranças por eles organizado no Espírito Santo, no início deste ano, que não havia sido recebida qualquer proposta de unificação. Depois, ante a impossibilidade de negar a realidade dos fatos, a Diretoria Executiva nacional do SCODB, ao invés de ter apresentado aos seus Capítulos referendo da proposta que havia sido levada aos dois Supremos Conselhos, resolveu apontar outras opções, o que só veio a criar confusão e impedir que se aferisse, de forma clara, a opinião dos seus jurisdicionados. Recentemente, tomamos conhecimento pelas redes sociais do “Decreto nº 081/2014-2015” e da “Circular nº 007/2014-2015”, ambas expedidas pelo SCODB. Tais documentos são a prova escrita do que acima relatamos, ou seja, das reiteradas ações promovidas pelo SCODB no sentido de confundir os membros da Ordem DeMolay brasileira e tentar postergar o máximo possível o que já está ocorrendo na
  • 2. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" TEMA ANUAL: “DeMolay se movimenta. O Brasil se move junto.” SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, 1º Andar - sala 122. Setor Central. Edifício Conj.Nacional (Cine Lara) CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br prática, que é a regularização de um número cada vez maior de DeMolays, Maçons e Capítulos ao SCODRFB. Em vídeo postado na internet, em que é filmado o momento do anúncio do “Decreto nº 081/2014-2015”, vê-se a alegria dos DeMolays e Maçons filiados ao SCODB, que nitidamente entendem que ali havia ocorrido a revogação da proibição de “intervisitação” aos Capítulos do SCODRFB. Contudo, mais tarde, ao se ler a íntegra do aludido documento e da circular que serviu de “esclarecimento”, resta evidente que novamente o SCODB agiu no sentido de não desagradar uma minoria de lideranças adultas suas, que não possuem qualquer interesse na unificação, e passar uma falsa impressão de avanço sobre este tema. Imaginamos a frustração daqueles irmãos que, por um breve momento, pensaram que um passo efetivo rumo à integração estava ocorrendo! Divulgar como “novidade” que “os irmãos e sobrinhos – que assim o desejarem – poderão participar de eventos, ações sociais, campanhas filantrópicas, atividades esportivas e recreativas, cerimônias públicas e demais reuniões de outras entidades”, mas que não está autorizada a “prática irregular da intervisitação” caracteriza uma falta de respeito com todos os membros da Ordem DeMolay brasileira e mais uma vez ressalta que algumas das lideranças adultas com influência no SCODB buscam agir apenas no sentido de confundir os seus membros, manter inalterada a atual situação e evitar que algum Grande Mestre Nacional seu a modifique. Apenas a título de esclarecimento, o SCODRFB jamais proibiu a realização da intervisitação e incentiva que ela ocorra, o que na prática acontece há muito tempo, a despeito da propalada “proibição oficial” do SCODB. Essa constatação fica ainda mais clara com os ataques públicos feitos por entidades filiadas ao SCODB, bem como por alguns de seus membros a uma das suas lideranças adultas que mais agiu no sentido do entendimento entre os dois Supremos Conselhos e que resolveu se filiar ao SCODRFB recentemente. Bastou ele anunciar a sua decisão para que alguns esquecessem as lições de tolerância e fizessem afirmações injuriosas, revelando o seu real posicionamento em relação ao tema unificação e àqueles que a defendem. Cabe também mencionar que o SCODB busca transparecer aos seus filiados uma situação que não corresponde à realidade dos fatos no que toca à questão dos processos judiciais que envolvem a Ordem DeMolay no Brasil. Passados mais de dez anos do início do conflito judicial todas as decisões proferidas pela Justiça brasileira são favoráveis ao SCODRFB e absolutamente nada indica que algo vai mudar, o que
  • 3. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" TEMA ANUAL: “DeMolay se movimenta. O Brasil se move junto.” SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, 1º Andar - sala 122. Setor Central. Edifício Conj.Nacional (Cine Lara) CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br pode ser atestado por qualquer jurista que analise com isenção os argumentos deduzidos pelas partes e as sentenças proferidas nos processos. No que concerne ao uso da marca “DeMolay”, basta uma consulta no site do INPI (www.inpi.gov.br) para se verificar que ela está “sub. jud.”, ou seja, em discussão judicial em processo ajuizado pelo Demolay International (representado por nós), em que a Justiça Federal do Distrito Federal já declarou que ela pertence ao DI e condenou o SCODB ao pagamento de indenização pelo uso indevido da marca no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quantia esta que deverá ser corrigida e sofrer juros de mora desde 2007. Também foi determinado pela Justiça Federal que o SCODB deixe de praticar qualquer ato que infrinja os interesses do DeMolay International no Brasil, o que configura na prática a sua extinção. Também pode ser verificado no site do INPI que o uso da marca “DeMolay” em dezenas de artigos e produtos já é exclusivo do SCODRFB. Recomendamos aos interessados lerem o guia “A Questão Judicial envolvendo a Ordem DeMolay no Brasil”, que está disponível para download na área restrita do site www.demolaybrasil.org.br ou mediante solicitação por e-mail ao SCODRFB em que, além de maiores explicações, são apresentados documentos que comprovam o que afirmamos anteriormente. Como se não bastasse isso tudo, ainda constatamos que o SCODB busca passar uma falsa imagem de que possui algum reconhecimento do DeMolay International, fazendo com que alguns filiados a ele acabem passando pelo constrangimento de não poderem assistir reuniões nos Estados Unidos da América, Canadá e na Europa por serem considerados irregulares. Para que não restem quaisquer dúvidas em relação ao fato de que o DeMolay International reconhece apenas o SCODRFB como única organização com poderes de representar os interesses da Ordem DeMolay no Brasil, bem como que apenas os membros regularmente filiados ao SCODRFB podem visitar Capítulos no exterior, encaminhamos, em anexo, ofício enviado para nós pelo Grande Mestre Internacional, Irmão Derek G. Sprague, datado de 21/10/2014, em que ele reafirma justamente isso. Resta evidente que as condutas antes mencionadas praticadas pelo SCODB não são compatíveis com quem afirma buscar um entendimento com o SCODRFB. Contudo, somos sabedores que a maioria dos membros do SCODB, incluindo algumas de suas lideranças nacionais e estaduais, não concordam com essa situação que se arrasta há anos e só vem em prejuízo dos DeMolays.
  • 4. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" TEMA ANUAL: “DeMolay se movimenta. O Brasil se move junto.” SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, 1º Andar - sala 122. Setor Central. Edifício Conj.Nacional (Cine Lara) CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br Aqui, tendo em vista que nos aproximamos do final do ano de 2014, quando devem ser providenciadas as regularizações para o ano de 2015, reiteramos que não possuímos qualquer óbice à filiação de DeMolays, Maçons e Capítulos a nossa instituição, que serão recebidos com espírito fraternal, sem qualquer espécie de ressalva e com todo o apoio necessário para que continuem a trabalhar em prol dessa causa que tanto amamos e que foi criada pelo nosso amado Dad Land. Não oferecemos cargos ou títulos de membro honorário, mas sim aquilo que achamos fundamental, um tratamento e consideração baseados nas Sete Virtudes Cardeais da Ordem DeMolay. Ao longo desses dez anos de existência acreditamos que alcançamos os nossos objetivos traçados em 2004, quais sejam, escolha democrática das lideranças regionais, estaduais e nacionais, transparência nas contas do Supremo Conselho, prestação de serviço de qualidade às organizações filiadas, crescimento da Ordem DeMolay e integração internacional. Agora, avançaremos ainda mais para mantermos o posto que é reconhecido pelo próprio DeMolay International: o de “maior e melhor Supremo Conselho do mundo”. Por fim, agradecemos ao Pai Celestial por continuar iluminando a causa da Ordem DeMolay e a todos aqueles que trabalham de forma abnegada e incondicional para que os ensinamentos de nosso fundador Frank Sherman Land alcancem a cada dia mais jovens. Sendo o que apresenta para o momento, renovamos nossas considerações de estima e apreço. Fraternalmente, OMAR ROGÉRIO PEREIRA BARBOSA GRANDE MESTRE NACIONAL EVANIR MARQUES PEREIRA GRANDE SECRETÁRIO NACIONAL