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CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO THE ONE
REGULAMENTO SETORIAL DE ESPAÇO KIDS, ESPAÇO MULHER, CINEMA,
CYBER E SALA DE JOGOS.
Art. 1º. O presente regulamento setorial tem fundamento na lei e na Convenção do
Condomínio e seus objetivos são a ordenação e disciplinar de uso das dependências e
instalações dos espaços existente no prédio, entendidas como tal a o espaço propriamente dito,
a iluminação, condicionadores de ar e equipamentos eletrônicos, obrigando a todos, os
moradores ou não, sua observância.
Art. 2º. A utilização desses espaços é privilégio exclusivo dos moradores do edifício,
vedado a pessoas estranhas, salvo em caso condição de convidado e com a presença do
morador, e ficando aqui entendido que quando um proprietário da unidade faz locação de sua
unidade, abre mão desse privilégio, transferindo seu direito de uso e gozo ao locatário.
• Limite máximo permitido:
o Espaço kids: 02 convidados
o Espaço mulher: 02 convidados, incluindo profissionais externos.
o Cinema: 02 convidados
o Cyber: 02 convidados
o Sala de jogos: 02 convidados
Art. 3º. Os espaços funcionarão diariamente das 07 às 00h, de domingo à quinta-feira,
podendo ser utilizada até à 01h do dia subsequente às sextas-feiras, sábados e vésperas de
feriados, devendo aquele que a utilizar, apagar as luzes, desligar o condicionador de ar, fechar e
devolver as chaves ao porteiro, imediatamente após sua utilização.
Art. 4º. Não será permitido o uso quando esteja em limpeza e manutenção.
Art. 5º. São proibições específicas na utilização das dependências aqui regulamentadas,
além daquilo que foi genericamente mencionado nos artigos anteriores:
a) Utilizar os espaços para outros fins senão àqueles previstos e pertinentes;
b) Ingerir ou permitir a ingestão de alimentos nos espaços;
c) Infringir os horários aqui estabelecidos;
d) Promover eventos que privem os demais condôminos de seu uso;
e) Utilizar copos ou utensílios de vidros.
Art. 7o
. O condômino será responsável por danos causados nos espaços propriamente
ditos, a iluminação, condicionadores de ar e equipamentos eletrônicos.
Art. 8º.- Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos
atos cabe recurso ao Conselho ou até a Assembleia Geral, se for o caso, sempre de
conformidade com aquilo que é estabelecido na lei e na Convenção do Condomínio.
Art. 9º. A transgressão aos dispositivos deste regulamento pode ser penalizada na forma
prevista na convenção do condomínio.
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  • 1. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO THE ONE REGULAMENTO SETORIAL DE ESPAÇO KIDS, ESPAÇO MULHER, CINEMA, CYBER E SALA DE JOGOS. Art. 1º. O presente regulamento setorial tem fundamento na lei e na Convenção do Condomínio e seus objetivos são a ordenação e disciplinar de uso das dependências e instalações dos espaços existente no prédio, entendidas como tal a o espaço propriamente dito, a iluminação, condicionadores de ar e equipamentos eletrônicos, obrigando a todos, os moradores ou não, sua observância. Art. 2º. A utilização desses espaços é privilégio exclusivo dos moradores do edifício, vedado a pessoas estranhas, salvo em caso condição de convidado e com a presença do morador, e ficando aqui entendido que quando um proprietário da unidade faz locação de sua unidade, abre mão desse privilégio, transferindo seu direito de uso e gozo ao locatário. • Limite máximo permitido: o Espaço kids: 02 convidados o Espaço mulher: 02 convidados, incluindo profissionais externos. o Cinema: 02 convidados o Cyber: 02 convidados o Sala de jogos: 02 convidados Art. 3º. Os espaços funcionarão diariamente das 07 às 00h, de domingo à quinta-feira, podendo ser utilizada até à 01h do dia subsequente às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, devendo aquele que a utilizar, apagar as luzes, desligar o condicionador de ar, fechar e devolver as chaves ao porteiro, imediatamente após sua utilização. Art. 4º. Não será permitido o uso quando esteja em limpeza e manutenção. Art. 5º. São proibições específicas na utilização das dependências aqui regulamentadas, além daquilo que foi genericamente mencionado nos artigos anteriores: a) Utilizar os espaços para outros fins senão àqueles previstos e pertinentes; b) Ingerir ou permitir a ingestão de alimentos nos espaços; c) Infringir os horários aqui estabelecidos; d) Promover eventos que privem os demais condôminos de seu uso; e) Utilizar copos ou utensílios de vidros. Art. 7o . O condômino será responsável por danos causados nos espaços propriamente ditos, a iluminação, condicionadores de ar e equipamentos eletrônicos. Art. 8º.- Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos atos cabe recurso ao Conselho ou até a Assembleia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na lei e na Convenção do Condomínio. Art. 9º. A transgressão aos dispositivos deste regulamento pode ser penalizada na forma prevista na convenção do condomínio. APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA EM 1