Regulamento do concurso_vídeo_segura_net_-_é_mais_do_que_um_jogo,_é_a_tua_vida![1]
1. Regulamento do concurso Vídeo SeguraNet
É mais do que um jogo, é a tua vida!
1. Apresentação
O concurso “Vídeo SeguraNet” é uma iniciativa promovida pela Equipa de Recursos e
Tecnologias Educativas (ERTE/PTE) da Direcção Geral de Inovação e de Desenvolvimento
Curricular (DGIDC) do Ministério da Educação. O concurso convida à concepção e
desenvolvimento de recursos digitais, em vídeo, sobre os temas que envolvem a Segurança na
Internet.
2. Objectivos
a) Sensibilizar a comunidade escolar para as temáticas que envolvem a Segurança na
Internet;
b) Promover a reflexão e o sentido crítico;
c) Promover a apropriação da tecnologia digital no desenvolvimento das literacias;
d) Promover a criatividade.
3. Destinatários
Concurso encontra-se aberto a todos os alunos das Escolas públicas e privadas da educação
Pré-escolar ao ensino Secundário de Portugal continental e regiões autónomas.
O concurso contempla duas categorias de candidatura:
a) Educação Pré-Escolar/1ºCiclo;
b) 2º e 3º do Ensino Básico/Secundário.
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2. 4. Natureza dos projectos
4.1. Descrição:
a) Para elaboração do vídeo são permitidos todos os tipos de técnica, tais como: fotografias;
filmagem; animação; entre outras.
b) As equipas a concurso poderão elaborar e dramatizar os seus próprios guiões ou utilizar um
ou mais dos 10 guiões facultados, a título de exemplo, com situações alusivas à Segurança na
Internet.
4.2. Características:
a) Do vídeo deve fazer parte integrante a respectiva ficha técnica;
b) Caso se utilizem sons e imagens, sugere-se a utilização de bancos de imagens e de sons de
utilização livre na Web. Se forem utilizadas músicas com copyright não devem ultrapassar os
30´´.
4.3. Ficheiros:
O ficheiro de vídeo não deve exceder os 15 MB com duração máxima de 3 minutos.
5. Condições de candidatura
5.1. Candidatos
a) Os vídeos devem ser realizados por grupos de alunos supervisionados por um docente;
b) Cada equipa deverá ser constituída por um mínimo de três alunos e por um máximo de uma
turma;
c) Cada equipa pode participar com o número de vídeos que entenda, no entanto, deverá
preencher uma submissão completa para cada vídeo proposto.
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3. 5.2. Submissão
a) A submissão de cada vídeo efectua-se mediante o preenchimento de um
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formulário .
b) Apenas serão aceites os vídeos enviados através da página referida no ponto anterior;
c) Cabe ao docente responsável por cada equipa participante, preencher o formulário de
inscrição online, assim como enviar o(s) vídeo(s) final(is);
d) O docente deverá garantir a autorização escrita, por parte dos Encarregados de Educação,
da participação dos alunos envolvidos neste concurso, caso estes surjam no vídeo.
6. Apresentação do trabalho final
a) Ficheiro vídeo que cumpra a alínea b) do ponto 4.3;
b) O ficheiro deve ser enviado através do formulário disponível em: http://www.seguranet.pt/.
7. Prazos
7.1. A submissão (envio) do(s) vídeo(s) deverá ser efectuada até 31 de Maio de 2011, no
formulário referido na alínea b) do ponto 6.
7.2. O período de apreciação dos projectos decorrerá até 30 de Junho de 2011.
8. Critérios de apreciação
Os projectos a concurso serão apreciados de acordo com os seguintes critérios:
. Originalidade/Criatividade;
. Qualidade técnica do trabalho;
. Identificação da fonte/referência do trabalho.
9. Júri
O Júri do Concurso será constituído por elementos da DGIDC. Das decisões do júri não haverá
lugar a recurso.
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http://erte.dgidc.min-edu.pt/index.php?action=concurso_form_user&id=32&module=concursosmodule
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4. 10. Prémios
Serão premiados os três melhores trabalhos de cada categoria.
As Escolas que participam nas Actividades SeguraNet verão a sua pontuação acrescida de 300
pontos se o vídeo produzido tiver qualidade mínima e a respectiva escola tiver equipas
envolvidas nos Desafios Seguranet.
11. Licenciamento
Todos os trabalhos oponentes ao concurso serão disponibilizados publicamente sob uma
licença Creative Commons, do tipo Atribuição – Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-sa)
(ver http://www.creativecommons.pt/cms/view/id/28/).
12. Disposições finais
Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Júri.
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