O documento discute regras parlamentares para assembléias e reuniões de igrejas. Ele explica que as regras devem estar no estatuto social ou regimento interno e cobrir assuntos ordinários e extraordinários. Também fornece observações sobre convocação, quorum, lista de presença e registro de atas.
2. Nome da Disciplina I Administração Eclesiástica
ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA II
Aula20
3. Nome da Disciplina I Administração Eclesiástica
•
• É importante que conste do estatuto social a previsão das regras
parlamentares utilizadas pela instituição em seus conclaves deliberativos,
as quais devem ser conhecidas dos membros.
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• As regras também podem estar especificadas no regimento interno para
melhor assegurar a participação e a expressão dos associados no processo
decisório da instituição.
REGRAS PARLAMENTARES.
4. Nome da Disciplina I Administração Eclesiástica
• a) Assuntos “Ordinários”
• Estes são os chamados assuntos sobre o funcionamento da igreja. Eles
devem ser deliberados em assembléias agendadas com periodicidade
antecipadamente conhecida e divulgada entre a membresia. Tanto para
assuntos administrativos como institucionais, pode-se estabelecer
quorum de presentes para as deliberações.
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REGRAS PARLAMENTARES.
5. Nome da Disciplina I Administração Eclesiástica
• b) Assuntos “Extraordinários”
•
• É fundamental que a convocação seja feita com antecedência, que o
quorum seja obedecido e os assuntos estejam estabelecidos no estatuto
social. São considerados assuntos extraordinários, por exemplo, a
aprovação do ato constitutivo e do regimento interno, a nomeação e
exoneração de pastor (que não ocupe o cargo de presidente), a aquisição
e alienação de patrimônio e o encerramento de atividade, entre outros.
REGRAS PARLAMENTARES.
6. Nome da Disciplina I Administração Eclesiástica
• ALGUMAS OBSERVAÇÕES.
•
• É importante atentar-se para algumas observações concernentes as
assembléias:
•
– A assembléia geral extraordinária deve ser convocada com
antecedência mínima de 15 dias, com afixação de edital em local
visível e de fácil acesso a todos os membros;
•
– Deve-se estabelecer a pauta de assuntos da assembléia, obedecidos
os critérios do artigo 59 do CC, e segui-la fielmente;
REGRAS PARLAMENTARES.
7. Nome da Disciplina I Administração Eclesiástica
– Deve-se realizar chamada para a assembléia no horário determinado
para a 1ª chamada, e caso não se tenha o quorum exigido, então se
fazer a 2ª chamada também dentro do horário estabelecido;
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– Toda ata de assembléias que tratem de assuntos administrativos e
estatutários, deve de ser assinada e reconhecida pelos presentes,
através de lista de presença contendo: Nome completo, RG ou CPF e
assinatura.
•
– Após a lavratura da ata e seu reconhecimento a mesma deverá ser
encaminhada para o Cartório de Títulos e Documentos das Pessoas
Jurídicas onde está arquivado o ato constitutivo (estatuto) da
entidade, e ser registrado e averbado.
REGRAS PARLAMENTARES.