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Maio 20136
Jornalda Câmara Municipalde Caxambu
Moções apresentadas
pela Câmara
De Pesar
Pelo falecimento
- do senhor Valdemar Messias, ocor-
rido no dia 17 de abril.
Nilton Américo e Eliane de Freitas (Lili),
subscrita pelos demais vereadores
- do senhor JúlioCarlos Nogueira, ocor-
rido no dia 26 de abril.
Vereador Nilton Américo
De Congratulações
- À Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) de Caxambu,
pelo término da ampliação de sua
sede apresentada no dia 3 de maio.
Nilton Américo, subscritapelos demais
vereadores
Deveres e obrigações
dos vereadores
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Caxambu
Art. 77 - São deveres e obrigações dos
vereadores, entre outros:
I – quando investido no mandato, não
incorrer em incompatibilidade previs-
ta nas Constituições Federal e Estadu-
al ou na Lei Orgânica do Município;
II – observar as determinações legais
relativas ao exercício do mandato;
III – desempenhar fielmente o man-
dato político, atendendo ao interesse
público e às diretrizes partidárias;
IV – exercer a contento o cargo que lhe
seja conferido na Mesa ou em Comis-
são, não podendo escusar-se ao seu
desempenho, salvo renúncia justifica-
da por escrito ao Plenário;
V – comparecer às sessões pontual-
mente, salvo motivo de força maior,
devidamente comprovado e, participar
das votações, salvo quando se encon-
tre impedido;
VI – manter o decoro parlamentar;
VII – não residir fora do Município;
VIII – conhecer e observar o Regimen-
to Interno;
IX – não se eximir de trabalho algum
relativo ao desempenho do mandato;
X – dar nos prazos regimentais infor-
mações, pareceres ou votos de que foi
incumbido comparecendo e tomando
parte nas reuniões das Comissões a
que pertencer;
XI – propor ou levar ao conhecimento
da Câmara medida que julgar conveni-
ente aoMunicípioeà segurançae bem-
estar de seus habitantes, bem como
impugnar a que lhe pareça prejudicial
ao interesse público;
XII – tratar respeitosamente a Mesa e
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  • 1. Maio 20136 Jornalda Câmara Municipalde Caxambu Moções apresentadas pela Câmara De Pesar Pelo falecimento - do senhor Valdemar Messias, ocor- rido no dia 17 de abril. Nilton Américo e Eliane de Freitas (Lili), subscrita pelos demais vereadores - do senhor JúlioCarlos Nogueira, ocor- rido no dia 26 de abril. Vereador Nilton Américo De Congratulações - À Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Caxambu, pelo término da ampliação de sua sede apresentada no dia 3 de maio. Nilton Américo, subscritapelos demais vereadores Deveres e obrigações dos vereadores Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxambu Art. 77 - São deveres e obrigações dos vereadores, entre outros: I – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade previs- ta nas Constituições Federal e Estadu- al ou na Lei Orgânica do Município; II – observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato; III – desempenhar fielmente o man- dato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias; IV – exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comis- são, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo renúncia justifica- da por escrito ao Plenário; V – comparecer às sessões pontual- mente, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e, participar das votações, salvo quando se encon- tre impedido; VI – manter o decoro parlamentar; VII – não residir fora do Município; VIII – conhecer e observar o Regimen- to Interno; IX – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato; X – dar nos prazos regimentais infor- mações, pareceres ou votos de que foi incumbido comparecendo e tomando parte nas reuniões das Comissões a que pertencer; XI – propor ou levar ao conhecimento da Câmara medida que julgar conveni- ente aoMunicípioeà segurançae bem- estar de seus habitantes, bem como impugnar a que lhe pareça prejudicial ao interesse público; XII – tratar respeitosamente a Mesa e aos demais membros da Câmara.