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APROVADO NOVO PRAZO PARA
EMPRESAS DE TI E COMUNICAÇÃO
INVESTIREM EM PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
Com o apoio do líder do Democratas na Câmara, o deputado Rodrigo Garcia (DEM/SP), foi
aprovada no último mês a Medida Provisória 810/17, medida de grande importância para
empresas de tecnologia da informação e da comunicação, estabelece maior prazo para que essas
empresas possam investir recursos vinculados à isenção de tributos em atividades de pesquisa e
desenvolvimento, necessidade básica para a implementação dos negócios e geração de renda e
emprego.
A matéria foi aprovada após a obstrução da oposição ter sido vencida. “Os partidos que não têm
votado não têm feito obstrução, tendo em vista a pauta. Fazem obstrução ao País”, disse o
deputado. “Não há liberação de recursos”, afirma Rodrigo Garcia, “apenas mais prazo para que
as empresas façam os investimentos”. O texto aprovado ainda avança no sentido de exigir que os
benefícios sejam concedidos somente com a comprovação, por parte das empresas, da
regularidade das contribuições para o sistema de seguridade social”.
Para Rodrigo Garcia, outro destaque do texto aprovado é a inclusão da obrigatoriedade de que
parte dos recursos gerados pelas contrapartidas de investimentos em P&D seja aplicada em
fundos de investimento para proporcionar capitalização de empresas tecnológicas. “Quando fui
secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Governo do Estado de São
Paulo, tive a oportunidade de acompanhar de perto as dificuldades de empresas em tecnologia e
tenho certeza que esta lei irá beneficiar muito o setor de pesquisa e inovação”, afirmou.
A lei busca ainda dinamizar a economia ao facilitar a aplicação de recursos, principalmente na
Amazônia, de programas que busquem sustentabilidade em áreas estratégicas como defesa
cibernética, internet das coisas e biotecnologia com ênfase na biodiversidade amazônica.
Para ter direito ao benefício, as empresas precisam apresentar relatórios ao Governo Federal.
Muitos desses documentos, no entanto, não foram analisados no período necessário para garantir
o investimento. Estima-se que um total de R$ 1 milhão possa ser investido no prazo de até 48
meses e o governo espera que os recursos sejam investidos conforme condições previamente
aprovadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e pelo
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

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  • 2. as empresas façam os investimentos”. O texto aprovado ainda avança no sentido de exigir que os benefícios sejam concedidos somente com a comprovação, por parte das empresas, da regularidade das contribuições para o sistema de seguridade social”. Para Rodrigo Garcia, outro destaque do texto aprovado é a inclusão da obrigatoriedade de que parte dos recursos gerados pelas contrapartidas de investimentos em P&D seja aplicada em fundos de investimento para proporcionar capitalização de empresas tecnológicas. “Quando fui secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Governo do Estado de São Paulo, tive a oportunidade de acompanhar de perto as dificuldades de empresas em tecnologia e tenho certeza que esta lei irá beneficiar muito o setor de pesquisa e inovação”, afirmou. A lei busca ainda dinamizar a economia ao facilitar a aplicação de recursos, principalmente na Amazônia, de programas que busquem sustentabilidade em áreas estratégicas como defesa cibernética, internet das coisas e biotecnologia com ênfase na biodiversidade amazônica. Para ter direito ao benefício, as empresas precisam apresentar relatórios ao Governo Federal. Muitos desses documentos, no entanto, não foram analisados no período necessário para garantir o investimento. Estima-se que um total de R$ 1 milhão possa ser investido no prazo de até 48 meses e o governo espera que os recursos sejam investidos conforme condições previamente aprovadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.