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DESCRITIVO DO PROCESSO SELETIVO PARA O
CARGO DE ANIMADOR CULTURAL
O presente documento é uma divulgação oficial de todos os critérios e proced imentos
estabelecidos pelo Sesc para este processo seletivo.
É de fundamental importância que todos os candidatos interessados em se candidatar leiam
com atenção a todas as informações aqui divulgadas, pois a inscrição no presente processo
seletivo implica a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Descritivo, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer
espécie de desconhecimento.
Abaixo estão detalhadas as condições estabelecidas para esta seleção:
a) da Divulgação realizada no Portal SESCSP
A
Se você se interessou por esta oportunidade e atende aos requisitos exigidos, acesse a área
Oportunidades de Trabalho do Portal SESCSP (www.sescsp.org.br/oportunidadesdetrabalho)
para verificar todas as condições estabelecidas para este Processo Seletivo e a forma correta
de inscrição.
As inscrições podem ser realizadas entre as 17h do dia 03/10/2016 e as 17h do dia
10/10/2016.
Atendendo ao artigo 93 da Lei 8213/91, se aprovada no processo seletivo, a pessoa com
deficiência terá prioridade na contratação.
2
b) dos Requisitos exigidos para o cargo D
Possuir a graduação completa em curso de nível superior na Modalidade Licenciatura ou
Bacharelado.
c) das Vagas Das
Este Processo Seletivo visa o preenchimento de vagas efetivas, sob o regime CLT, existentes
ou que possam vir a existir nas Unidades do Sesc no Estado de São Paulo, dentro do prazo de
validade desta seleção (item k deste descritivo).
d) do Salário e dos Benefícios oferecidos
Oferecemos salário mensal de R$ 5.503,00 para uma jornada de trabalho de 40 horas
semanais, além dos seguintes benefícios:
 Assistência Médica gratuita;
 Plano de Previdência Privada;
 Refeição Subsidiada;
 Vale Transporte;
 Seguro de Vida;
 Reembolso de Educação Infantil para as funcionárias que possuam filhos(as) de
0(zero) a 06 anos de idade.
e) do Recrutamento dos profissionais
A divulgação desse Processo Seletivo ocorre por meio de comunicado no campo
“Oportunidades de Trabalho” do Portal SESCSP.
Todos os candidatos interessados deverão efetuar os procedimentos de cadastro para
inscrição aqui especificados.
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO:
O candidato interessado deve tomar ciência das informações deste documento, clicando no
ícone “Candidatar-se” e confirmando que está de acordo com as condições estabelecidas.
Para concluir sua inscrição, o candidato deverá preencher em seu currículo todos os campos
obrigatórios, identificados com um asterisco (*).
Caso algum campo obrigatório não esteja preenchido aparecerá um X em vermelho e você
deverá voltar ao campo e cadastrar a informação.
Solicitamos especial atenção para o campo de preenchimento obrigatório que diz respeito à
escolha pela localidade de realização da Prova Objetiva e Redação.
A sua escolha no campo Local de Prova representará a cidade onde você realizará as Etapas 2
– Prova Objetiva e 3 – Redação.
Após confirmar sua inscrição, você não poderá realizar ou solicitar alteração da localidade
escolhida.
Após preencher todos os campos obrigatórios, você deverá “confirmar a inscrição”, no ícone
correspondente (ícone verde no canto superior direito da tela).
Após confirmar sua inscrição, você não poderá realizar ou solicitar alteração dos dados
cadastrados.
3
Só estará inscrito na seleção o candidato que, após a confirmação, verificar que no item
STATUS encontra-se a informação INSCRITO.
Para verificar seu status o candidato deverá acessar a área “Minhas Inscrições” e clicar no
ícone “Mais detalhes”.
Não será permitida a inscrição de qualquer candidato por outra forma ou em outro período
que não sejam os especificados neste documento.
O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na
inscrição.
O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as
condições estabelecidas neste Descritivo, terá sua inscrição cancelada e, em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
posteriormente.
O Sesc não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrições por motivos de ordem
técnica ou operacional.
f) das Avaliações
O Sesc é responsável pela elaboração de todas as avaliações técnicas e pela condução,
fiscalização e gestão de todos os procedimentos de recrutamento e seleção utilizados neste
processo seletivo.
O Sesc contratou os serviços da VUNESP – Fundação para o Vestibular da UNESP,
exclusivamente para elaboração, aplicação e correção da ETAPA 2 – Prova Objetiva e da
ETAPA 3 – Redação.
Todos os documentos comprobatórios que vierem a ser apresentados pelos candidatos
durante o Processo Seletivo deverão ser considerados válidos em território nacional e
deverão possibilitar a clara identificação dos dados do candidato.
g) da Comunicação com os candidatos
O candidato será responsável por acompanhar o desdobramento do Processo Seletivo,
consultando a área “Minhas Inscrições” no campo “Oportunidades de Trabalho” do Portal
SESCSP.
Os comunicados enviados pelo Sesc para os candidatos devem ser visualizados na área
“Mensagens” no campo “Oportunidades de Trabalho” do Portal SESCSP.
O Sesc poderá, eventualmente, comunicar-se com os candidatos inscritos pelo e-mail
informado no momento do cadastro; porém, não nos responsabilizamos pelo não
recebimento das mensagens enviadas, cabendo ao candidato verificar sua caixa de e-mails e
a área “Mensagens” mencionada acima.
Adicionalmente o Sesc poderá enviar mensagens do tipo SMS para os candidatos que
autorizarem o envio dessas mensagens no momento de cadastro do currículo.
A única forma para esclarecimento de dúvidas sobre este Processo Seletivo é o envio de
mensagens para o endereço eletrônico selecaoprogramacao@sescsp.org.br
O candidato que tiver alguma dúvida sobre o processo seletivo ou algum questionamento
sobre seu desempenho nas etapas de seleção pode se pronunciar, por e-mail, enviando seu
questionamento, nome completo, número do CPF e telefone de contato para o endereço
eletrônico citado.
4
h) da Comprovação de Identidade
O candidato deverá apresentar em todas as etapas de avaliação o original de um dos
seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar,
Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9 .503/97,
Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares.
Somente será admitido na sala ou local de avaliação o candidato que apresentar um dos
documentos discriminados acima e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
O candidato que não apresentar a documentação necessária não fará a avaliação.
Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim
de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Descritivo, inclusive
carteira funcional de ordem pública ou privada.
i) da Seleção
O processo de seleção será composto das seguintes etapas de avaliação, a serem realizadas
em data oportuna, sendo que ao lado de cada etapa está relacionada a previsão do período
de realização:
1. ETAPA 1 – Análise de Pré-requisito (eliminatória) / Outubro-2016
1.a) Objetivos:
Avaliar se o candidato atende ao requisito de escolaridade exigido para o cargo.
1.b) Formato:
Análise das informações cadastradas pelo candidato no momento da inscrição neste Processo
de Seleção.
1.c) Critérios de Aprovação:
Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que mencionar atender ao requisito já
descrito.
Todos os candidatos aprovados estarão habilitados para a próxima etapa.
1.d) Nesta etapa o candidato deverá fazer a opção por uma única cidade de interesse entre
as relacionadas abaixo para realização da Etapa 2 – Prova Objetiva e da Etapa 3 – Redação:
- Araraquara;
- Bauru;
- Bertioga;
- Birigui;
- Campinas;
- Catanduva;
- Jundiaí;
- Piracicaba;
- Presidente Prudente;
- Registro;
- Ribeirão Preto;
- Santos;
- São Carlos;
- São José do Rio Preto;
- São José dos Campos;
- São Paulo;
- Sorocaba;
- Taubaté.
5
1.e) Esclarecimentos Gerais:
O candidato que tiver alguma dúvida sobre a sua inabilitação na etapa de análise de pré -
requisito, deverá se pronunciar, por e-mail, enviando seu questionamento, nome completo,
número do CPF e telefone de contato para o endereço eletrônico
selecaoprogramacao@sescsp.org.br
Esta mensagem deverá ser enviada em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
desta etapa.
2. ETAPA 2 – Prova Objetiva (eliminatória e classificatória) / Novembro-2016
2.a) Objetivos:
Avaliar o nível de conhecimento do candidato e o seu grau de atualização e de compreensão
do contexto social, histórico e contemporâneo, sobretudo nas áreas das artes e da cultura.
2.b) Formato:
Composta por 40 (quarenta) questões objetivas e de múltipla escolha.
2.c) Critérios de Aprovação:
A prova tem a pontuação máxima de 100 pontos, sendo que cada questão vale 2,5 pontos.
Serão considerados aprovados nesta etapa os 1.200 candidatos com as maiores notas, desde
que a nota obtida seja igual ou maior que 60 pontos.
Caso seja necessário, será utilizado como critério de desempate o seguinte item:
Idade (priorizando os candidatos mais velhos).
Todos os candidatos aprovados nesta etapa estarão habilitados para a próxima etapa.
Os demais candidatos serão considerados reprovados.
2.d) Esclarecimentos Gerais:
As Etapas 2 e 3 serão realizadas no mesmo dia e horário, mantendo seus respectivos
critérios de aprovação e classificação.
Todas as informações de interesse do candidato para a realização destas etapas estarão
disponíveis no site da VUNESP (www.vunesp.com.br).
O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes da
convocação a ser disponibilizada, exclusivamente, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br),
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
O candidato que necessitar de condições especiais para realização da avaliação deverá, no
período das inscrições, encaminhar um e-mail com a solicitação para o endereço eletrônico
disponível (selecaoprogramacao@sescsp.org.br), contendo nome completo, RG, CPF,
telefones de contato e o cargo para o qual está realizando a seleção.
O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste
item, não terá as condições especiais providenciadas.
O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte do Sesc e da
VUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.
6
3. ETAPA 3 – Redação (eliminatória e classificatória) / Novembro-2016
3.a) Objetivos:
Analisar a capacidade de escrita, leitura, compreensão, interpretação e comunicação de
ideias, de forma clara, coerente e argumentativa.
3.b) Formato:
Composta por 01 redação a ser desenvolvida a partir de um tema pré-estabelecido.
3.c) Critérios de Aprovação:
A prova tem a pontuação máxima de 100 pontos.
Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver uma nota igual ou maior que
60 pontos.
3.d) Critérios de Encaminhamento:
Entre os candidatos aprovados, serão encaminhados para realização da próxima etapa os 400
candidatos com as maiores notas, considerando a média simples das notas obtidas na Prova
Objetiva e na Redação.
Os demais candidatos aprovados nessa etapa poderão ser convocados para dar continuidade
no processo, respeitando sua classificação, quando esgotadas as possibilidades de
aproveitamento dos candidatos que derem continuidade no processo de seleção.
3.e) Esclarecimentos Gerais:
As Etapas 2 e 3 serão realizadas no mesmo dia e horário, mantendo seus respectivos
critérios de aprovação e classificação.
Todas as informações de interesse do candidato para a realização desta s etapas estarão
disponíveis no site da VUNESP (www.vunesp.com.br).
O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes da
convocação a ser disponibilizada, exclusivamente, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br),
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
O candidato que necessitar de condições especiais para realização da avaliação deverá, no
período das inscrições, encaminhar um e-mail com a solicitação para o endereço eletrônico
disponível (selecaoprogramacao@sescsp.org.br), contendo nome completo, RG, CPF,
telefones de contato e o cargo para o qual está realizando a seleção.
O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste
item, não terá as condições especiais providenciadas.
O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte do Sesc e da
VUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.
4. ETAPA 4 – Comprovação de Pré-requisito e Análise Curricular (eliminatória e
classificatória) / Dezembro-2016
4.a) Objetivos:
Possibilitar a comprovação de atendimento ao requisito do cargo e avaliar qualitativamente
a experiência profissional e a formação acadêmica do candidato, sua disponibilidade e
identificação com as funções a serem exercidas, assim como sua capacidade de
correlacionar, de forma crítica e coerente, seus conhecimentos com as atribuições do cargo
de Animador Cultural.
7
4.b) Formato:
Análise das informações apresentadas em documento próprio do Sesc, a ser disponibilizado
para ser impresso a partir da área “Mensagens” do Portal SESCSP e entregue pelos próprios
candidatos interessados, em local, dia e período pré-estabelecidos.
4.c) Critérios de Aprovação:
A avaliação tem a pontuação máxima de 100 pontos.
Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que entregar o formulário
disponibilizado pelo Sesc e comprovar o atendimento ao requisito do cargo, mediante
apresentação da documentação especificada no item 4.e.
4.d) Critérios de Encaminhamento:
Entre os candidatos aprovados, serão encaminhados para realização da próxima etapa os 200
candidatos com as maiores notas nesta etapa.
Caso seja necessário, serão utilizados como critérios de desempate os seguintes itens:
1º - Maior pontuação obtida na Etapa 3;
2º - Maior pontuação obtida na Etapa 2;
3º - Idade (priorizando os candidatos mais velhos).
Os demais candidatos aprovados nesta etapa poderão ser convocados para dar continuidade
no processo, respeitando sua classificação, quando esgotadas as possibilidades de
aproveitamento dos candidatos que derem continuidade no processo de seleção.
4.e) Nesta etapa o candidato deverá entregar a comprovação da escolaridade exigida para o
cargo (possuir a graduação completa em curso de nível superior na Modalidade Licenciatura
ou Bacharelado).
Só serão aceitos como comprovantes da escolaridade as cópias autenticadas do Diploma ou
do Certificado de Conclusão de Curso.
4.f) A não apresentação da comprovação mencionada acima implica na imediata
desclassificação do candidato.
4.g) O candidato poderá ser solicitado a apresentar alguma documentação complementar no
caso de haver alguma dúvida sobre a documentação apresentada nesta etapa.
4.h) Esclarecimentos Gerais:
O candidato somente poderá realizar a entrega da documentação na data, horário e local
constantes da convocação a ser disponibilizada no campo “Mensagens” do Portal SESCSP,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5. ETAPA 5 – Avaliação Prática (eliminatória e classificatória) / Fevereiro-2017
5.a) Objetivos:
Avaliar o relacionamento interpessoal; a capacidade de trabalho em equipes
multidisciplinares; a capacidade de argumentação; a crítica e a provocação construtiva; a
percepção em relação ao público atendido pela Instituição em seus centros c ulturais,
desportivos e de saúde; a capacidade de escuta e diálogo; e a ação proativa no acolhimento
e no atendimento nos diferentes programas.
5.b) Formato:
Compreende a realização de atividades individuais e de construção coletiva de propostas, a
partir de elementos definidos e diretrizes estabelecidas pela Banca de Avaliação Técnica.
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5.c) Critérios de Aprovação:
A avaliação tem a pontuação máxima de 100 pontos.
Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver uma nota igual ou maior que
60 pontos.
5.d) Critérios de Encaminhamento:
Entre os candidatos aprovados, serão encaminhados para próxima etapa os 80 candidatos
com as maiores notas nesta etapa.
Caso seja necessário, serão utilizados como critérios de desempate os seguintes itens:
1º - Maior pontuação obtida na Etapa 4;
2º - Maior pontuação obtida na Etapa 3;
3º - Maior pontuação obtida na Etapa 2;
4º - Idade (priorizando os candidatos mais velhos).
Os demais candidatos aprovados nesta etapa poderão ser convocados para dar continuidade
no processo, respeitando sua classificação, quando esgotadas as possibilidades de
aproveitamento dos candidatos que derem continuidade no processo de seleção.
5.e) Esclarecimentos Gerais:
O candidato somente poderá realizar a avaliação na dat a, horário e local constantes da
convocação a ser disponibilizada no campo “Mensagens” do Portal SESCSP, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6. ETAPA 6 – Avaliação de Perfil (eliminatória e classificatória) / Fevereiro-2017
6.a) Objetivos:
Avaliar as habilidades e competências pessoais do candidato, necessárias para o exercício da
função e para aumentar a probabilidade de sua adaptação às especificações do ambiente de
trabalho da entidade, observando as exigências e peculiaridades do perfil ocupacional do
cargo.
6.b) Formato:
Composta por atividades individuais e/ou em grupo, conduzidas por profissional
especializado.
6.c) Critérios de Aprovação:
Os candidatos serão agrupados em uma das categorias abaixo:
Candidatos que atendem ao perfil – 100 pontos;
Candidatos que atendem parcialmente ao perfil – 50 pontos;
Candidatos que não atendem ao perfil – 0 ponto.
Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver uma nota igual ou maior que
50 pontos.
Os candidatos aprovados estarão habilitados para admissão, de acordo com as vagas
existentes.
6.d) A pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos.
Sendo aprovada em todas as etapas do processo seletivo, terá prioridade na contratação, de
acordo com as vagas existentes, independente da sua classificação final.
9
O candidato nessa condição deverá apresentar, no dia da Avaliação de Perfil, o original ou
cópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência ,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
– CID, bem como a descrição da deficiência e as limitações funcionais ocasionadas.
O candidato deverá também entregar uma cópia simples da documentação apresentada , a
qual será anexada ao processo.
6.e) A não apresentação da comprovação mencionada acima implica na impossibilidade de
priorização de contratação.
6.f) O candidato poderá ser solicitado a apresentar alguma documentação complementar no
caso de haver alguma dúvida sobre a documentação apresentada nesta etapa.
6.g) Esclarecimentos Gerais:
O candidato somente poderá realizar a avaliação na data, horário e local constantes da
convocação a ser disponibilizada no campo “Mensagens” do Portal SESCSP, não podend o ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7. ETAPA 7 – Convocação para Admissão (eliminatória)
7.a) Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a média aritmética simples
das notas obtidas nas etapas classificatórias de avaliação (Prova Objetiva, Redação,
Comprovação de Pré-requisito e Análise Curricular, Avaliação Prática e Avaliação de P erfil).
Entre os candidatos aprovados e classificados, serão utilizados como critério de desempate
os seguintes itens:
1º - Maior pontuação obtida na Etapa 6;
2º - Maior pontuação obtida na Etapa 5;
3º - Maior pontuação obtida na Etapa 4;
4º - Maior pontuação obtida na Etapa 3;
5º - Idade (priorizando os candidatos mais velhos).
7.b) Os candidatos serão consultados, de acordo com sua classificação, sobre as condições
de trabalho oferecidas e, caso aceitem, serão encaminhados para a realização de exames
médicos admissionais.
7.c) A pessoa com deficiência será avaliada no momento da sua admissão quanto aos
aspectos de legitimidade de sua condição e da adequação dessa ao cargo pleiteado, sendo
que a não comprovação eliminará a possibilidade de preferência em relação aos demais
candidatos. Nesta condição, o candidato será mantido em sua classificação original.
Em que pese comprovação da legitimidade da deficiência, se esta mesma deficiência for
considerada inadequada ao exercício das funções previstas para o cargo, o candidato será
excluído do processo.
As demais vagas serão preenchidas de acordo com os critérios já mencionados neste
documento.
7.d) Somente os candidatos que forem considerados aptos nos exames médicos admissionais
poderão ser contratados nas vagas existentes.
7.e) Os funcionários do Sesc que forem considerados aprovados serão designados para
nomeação de acordo com a sua classificação, em condição de igualdade com os demais
candidatos.
10
j) Disposições Finais
* Faz parte do Regulamento de Pessoal do Sesc uma cláusula que impede a contratação de
cônjuge, companheiro ou parentes, até terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do
Presidente ou Membro, efetivo e suplente, do Conselho Nacional, do Conselho Fiscal ou dos
Conselhos Regionais do Sesc e Senac, bem como de dirigentes de entidade sindical ou civil
do comércio, patronal ou de empregado. Esta proibição é extensiva, nas mesmas condições,
a cônjuge, companheiro ou parente de servidor do Sesc e/ou do Senac e de empregado da
Federação do Comércio do Estado de São Paulo.
* O candidato que se enquadrar na condição de servidor público (municipal, estadual,
federal ou autárquico) deverá, caso venha a ser convocado para assumir uma vaga,
apresentar, no ato da admissão, a autorização prévia do titular do respect ivo ministério ou
autoridade correspondente.
* O Sesc esclarece que é uma instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui
procedimentos de recrutamento e seleção que são adotados para todos os processos
seletivos que visam o preenchimento de nossas vagas, procedimentos estes que são
baseados em regulamentos próprios.
* Todos os processos seletivos realizados pelo Sesc seguem, portanto, as diretrizes
estabelecidas nesses regulamentos e todos os materiais referentes a esses processos são de
acesso irrestrito para os auditores que fiscalizam nossa instituição.
* O Sesc, como qualquer organização privada, não tem a obrigação legal de divulgar
exemplares de provas, gabarito de provas, notas ou a classificação dos candidatos em
nenhuma etapa do processo de seleção ou ao término dele, por razões de ordem técnica, de
segurança e de direitos autorais adquiridos.
* As informações sobre todas as avaliações são somente as que constam neste Descritivo.
Não há material, referência bibliográfica ou conteúdo programático indicado para estudo.
k) Validade do Processo Seletivo
A validade desta seleção será de 02 anos a contar do mês de admissão do primeiro grupo de
candidatos aprovados.
Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Estado de São Paulo
Gerência de Pessoas
Setor de Recrutamento e Seleção

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  • 1. 1 DESCRITIVO DO PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE ANIMADOR CULTURAL O presente documento é uma divulgação oficial de todos os critérios e proced imentos estabelecidos pelo Sesc para este processo seletivo. É de fundamental importância que todos os candidatos interessados em se candidatar leiam com atenção a todas as informações aqui divulgadas, pois a inscrição no presente processo seletivo implica a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Descritivo, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. Abaixo estão detalhadas as condições estabelecidas para esta seleção: a) da Divulgação realizada no Portal SESCSP A Se você se interessou por esta oportunidade e atende aos requisitos exigidos, acesse a área Oportunidades de Trabalho do Portal SESCSP (www.sescsp.org.br/oportunidadesdetrabalho) para verificar todas as condições estabelecidas para este Processo Seletivo e a forma correta de inscrição. As inscrições podem ser realizadas entre as 17h do dia 03/10/2016 e as 17h do dia 10/10/2016. Atendendo ao artigo 93 da Lei 8213/91, se aprovada no processo seletivo, a pessoa com deficiência terá prioridade na contratação.
  • 2. 2 b) dos Requisitos exigidos para o cargo D Possuir a graduação completa em curso de nível superior na Modalidade Licenciatura ou Bacharelado. c) das Vagas Das Este Processo Seletivo visa o preenchimento de vagas efetivas, sob o regime CLT, existentes ou que possam vir a existir nas Unidades do Sesc no Estado de São Paulo, dentro do prazo de validade desta seleção (item k deste descritivo). d) do Salário e dos Benefícios oferecidos Oferecemos salário mensal de R$ 5.503,00 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, além dos seguintes benefícios:  Assistência Médica gratuita;  Plano de Previdência Privada;  Refeição Subsidiada;  Vale Transporte;  Seguro de Vida;  Reembolso de Educação Infantil para as funcionárias que possuam filhos(as) de 0(zero) a 06 anos de idade. e) do Recrutamento dos profissionais A divulgação desse Processo Seletivo ocorre por meio de comunicado no campo “Oportunidades de Trabalho” do Portal SESCSP. Todos os candidatos interessados deverão efetuar os procedimentos de cadastro para inscrição aqui especificados. PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO: O candidato interessado deve tomar ciência das informações deste documento, clicando no ícone “Candidatar-se” e confirmando que está de acordo com as condições estabelecidas. Para concluir sua inscrição, o candidato deverá preencher em seu currículo todos os campos obrigatórios, identificados com um asterisco (*). Caso algum campo obrigatório não esteja preenchido aparecerá um X em vermelho e você deverá voltar ao campo e cadastrar a informação. Solicitamos especial atenção para o campo de preenchimento obrigatório que diz respeito à escolha pela localidade de realização da Prova Objetiva e Redação. A sua escolha no campo Local de Prova representará a cidade onde você realizará as Etapas 2 – Prova Objetiva e 3 – Redação. Após confirmar sua inscrição, você não poderá realizar ou solicitar alteração da localidade escolhida. Após preencher todos os campos obrigatórios, você deverá “confirmar a inscrição”, no ícone correspondente (ícone verde no canto superior direito da tela). Após confirmar sua inscrição, você não poderá realizar ou solicitar alteração dos dados cadastrados.
  • 3. 3 Só estará inscrito na seleção o candidato que, após a confirmação, verificar que no item STATUS encontra-se a informação INSCRITO. Para verificar seu status o candidato deverá acessar a área “Minhas Inscrições” e clicar no ícone “Mais detalhes”. Não será permitida a inscrição de qualquer candidato por outra forma ou em outro período que não sejam os especificados neste documento. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na inscrição. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Descritivo, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. O Sesc não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrições por motivos de ordem técnica ou operacional. f) das Avaliações O Sesc é responsável pela elaboração de todas as avaliações técnicas e pela condução, fiscalização e gestão de todos os procedimentos de recrutamento e seleção utilizados neste processo seletivo. O Sesc contratou os serviços da VUNESP – Fundação para o Vestibular da UNESP, exclusivamente para elaboração, aplicação e correção da ETAPA 2 – Prova Objetiva e da ETAPA 3 – Redação. Todos os documentos comprobatórios que vierem a ser apresentados pelos candidatos durante o Processo Seletivo deverão ser considerados válidos em território nacional e deverão possibilitar a clara identificação dos dados do candidato. g) da Comunicação com os candidatos O candidato será responsável por acompanhar o desdobramento do Processo Seletivo, consultando a área “Minhas Inscrições” no campo “Oportunidades de Trabalho” do Portal SESCSP. Os comunicados enviados pelo Sesc para os candidatos devem ser visualizados na área “Mensagens” no campo “Oportunidades de Trabalho” do Portal SESCSP. O Sesc poderá, eventualmente, comunicar-se com os candidatos inscritos pelo e-mail informado no momento do cadastro; porém, não nos responsabilizamos pelo não recebimento das mensagens enviadas, cabendo ao candidato verificar sua caixa de e-mails e a área “Mensagens” mencionada acima. Adicionalmente o Sesc poderá enviar mensagens do tipo SMS para os candidatos que autorizarem o envio dessas mensagens no momento de cadastro do currículo. A única forma para esclarecimento de dúvidas sobre este Processo Seletivo é o envio de mensagens para o endereço eletrônico selecaoprogramacao@sescsp.org.br O candidato que tiver alguma dúvida sobre o processo seletivo ou algum questionamento sobre seu desempenho nas etapas de seleção pode se pronunciar, por e-mail, enviando seu questionamento, nome completo, número do CPF e telefone de contato para o endereço eletrônico citado.
  • 4. 4 h) da Comprovação de Identidade O candidato deverá apresentar em todas as etapas de avaliação o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9 .503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Somente será admitido na sala ou local de avaliação o candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima e desde que permita, com clareza, a sua identificação. O candidato que não apresentar a documentação necessária não fará a avaliação. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Descritivo, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. i) da Seleção O processo de seleção será composto das seguintes etapas de avaliação, a serem realizadas em data oportuna, sendo que ao lado de cada etapa está relacionada a previsão do período de realização: 1. ETAPA 1 – Análise de Pré-requisito (eliminatória) / Outubro-2016 1.a) Objetivos: Avaliar se o candidato atende ao requisito de escolaridade exigido para o cargo. 1.b) Formato: Análise das informações cadastradas pelo candidato no momento da inscrição neste Processo de Seleção. 1.c) Critérios de Aprovação: Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que mencionar atender ao requisito já descrito. Todos os candidatos aprovados estarão habilitados para a próxima etapa. 1.d) Nesta etapa o candidato deverá fazer a opção por uma única cidade de interesse entre as relacionadas abaixo para realização da Etapa 2 – Prova Objetiva e da Etapa 3 – Redação: - Araraquara; - Bauru; - Bertioga; - Birigui; - Campinas; - Catanduva; - Jundiaí; - Piracicaba; - Presidente Prudente; - Registro; - Ribeirão Preto; - Santos; - São Carlos; - São José do Rio Preto; - São José dos Campos; - São Paulo; - Sorocaba; - Taubaté.
  • 5. 5 1.e) Esclarecimentos Gerais: O candidato que tiver alguma dúvida sobre a sua inabilitação na etapa de análise de pré - requisito, deverá se pronunciar, por e-mail, enviando seu questionamento, nome completo, número do CPF e telefone de contato para o endereço eletrônico selecaoprogramacao@sescsp.org.br Esta mensagem deverá ser enviada em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado desta etapa. 2. ETAPA 2 – Prova Objetiva (eliminatória e classificatória) / Novembro-2016 2.a) Objetivos: Avaliar o nível de conhecimento do candidato e o seu grau de atualização e de compreensão do contexto social, histórico e contemporâneo, sobretudo nas áreas das artes e da cultura. 2.b) Formato: Composta por 40 (quarenta) questões objetivas e de múltipla escolha. 2.c) Critérios de Aprovação: A prova tem a pontuação máxima de 100 pontos, sendo que cada questão vale 2,5 pontos. Serão considerados aprovados nesta etapa os 1.200 candidatos com as maiores notas, desde que a nota obtida seja igual ou maior que 60 pontos. Caso seja necessário, será utilizado como critério de desempate o seguinte item: Idade (priorizando os candidatos mais velhos). Todos os candidatos aprovados nesta etapa estarão habilitados para a próxima etapa. Os demais candidatos serão considerados reprovados. 2.d) Esclarecimentos Gerais: As Etapas 2 e 3 serão realizadas no mesmo dia e horário, mantendo seus respectivos critérios de aprovação e classificação. Todas as informações de interesse do candidato para a realização destas etapas estarão disponíveis no site da VUNESP (www.vunesp.com.br). O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes da convocação a ser disponibilizada, exclusivamente, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da avaliação deverá, no período das inscrições, encaminhar um e-mail com a solicitação para o endereço eletrônico disponível (selecaoprogramacao@sescsp.org.br), contendo nome completo, RG, CPF, telefones de contato e o cargo para o qual está realizando a seleção. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá as condições especiais providenciadas. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte do Sesc e da VUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.
  • 6. 6 3. ETAPA 3 – Redação (eliminatória e classificatória) / Novembro-2016 3.a) Objetivos: Analisar a capacidade de escrita, leitura, compreensão, interpretação e comunicação de ideias, de forma clara, coerente e argumentativa. 3.b) Formato: Composta por 01 redação a ser desenvolvida a partir de um tema pré-estabelecido. 3.c) Critérios de Aprovação: A prova tem a pontuação máxima de 100 pontos. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver uma nota igual ou maior que 60 pontos. 3.d) Critérios de Encaminhamento: Entre os candidatos aprovados, serão encaminhados para realização da próxima etapa os 400 candidatos com as maiores notas, considerando a média simples das notas obtidas na Prova Objetiva e na Redação. Os demais candidatos aprovados nessa etapa poderão ser convocados para dar continuidade no processo, respeitando sua classificação, quando esgotadas as possibilidades de aproveitamento dos candidatos que derem continuidade no processo de seleção. 3.e) Esclarecimentos Gerais: As Etapas 2 e 3 serão realizadas no mesmo dia e horário, mantendo seus respectivos critérios de aprovação e classificação. Todas as informações de interesse do candidato para a realização desta s etapas estarão disponíveis no site da VUNESP (www.vunesp.com.br). O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes da convocação a ser disponibilizada, exclusivamente, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da avaliação deverá, no período das inscrições, encaminhar um e-mail com a solicitação para o endereço eletrônico disponível (selecaoprogramacao@sescsp.org.br), contendo nome completo, RG, CPF, telefones de contato e o cargo para o qual está realizando a seleção. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá as condições especiais providenciadas. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte do Sesc e da VUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado. 4. ETAPA 4 – Comprovação de Pré-requisito e Análise Curricular (eliminatória e classificatória) / Dezembro-2016 4.a) Objetivos: Possibilitar a comprovação de atendimento ao requisito do cargo e avaliar qualitativamente a experiência profissional e a formação acadêmica do candidato, sua disponibilidade e identificação com as funções a serem exercidas, assim como sua capacidade de correlacionar, de forma crítica e coerente, seus conhecimentos com as atribuições do cargo de Animador Cultural.
  • 7. 7 4.b) Formato: Análise das informações apresentadas em documento próprio do Sesc, a ser disponibilizado para ser impresso a partir da área “Mensagens” do Portal SESCSP e entregue pelos próprios candidatos interessados, em local, dia e período pré-estabelecidos. 4.c) Critérios de Aprovação: A avaliação tem a pontuação máxima de 100 pontos. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que entregar o formulário disponibilizado pelo Sesc e comprovar o atendimento ao requisito do cargo, mediante apresentação da documentação especificada no item 4.e. 4.d) Critérios de Encaminhamento: Entre os candidatos aprovados, serão encaminhados para realização da próxima etapa os 200 candidatos com as maiores notas nesta etapa. Caso seja necessário, serão utilizados como critérios de desempate os seguintes itens: 1º - Maior pontuação obtida na Etapa 3; 2º - Maior pontuação obtida na Etapa 2; 3º - Idade (priorizando os candidatos mais velhos). Os demais candidatos aprovados nesta etapa poderão ser convocados para dar continuidade no processo, respeitando sua classificação, quando esgotadas as possibilidades de aproveitamento dos candidatos que derem continuidade no processo de seleção. 4.e) Nesta etapa o candidato deverá entregar a comprovação da escolaridade exigida para o cargo (possuir a graduação completa em curso de nível superior na Modalidade Licenciatura ou Bacharelado). Só serão aceitos como comprovantes da escolaridade as cópias autenticadas do Diploma ou do Certificado de Conclusão de Curso. 4.f) A não apresentação da comprovação mencionada acima implica na imediata desclassificação do candidato. 4.g) O candidato poderá ser solicitado a apresentar alguma documentação complementar no caso de haver alguma dúvida sobre a documentação apresentada nesta etapa. 4.h) Esclarecimentos Gerais: O candidato somente poderá realizar a entrega da documentação na data, horário e local constantes da convocação a ser disponibilizada no campo “Mensagens” do Portal SESCSP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 5. ETAPA 5 – Avaliação Prática (eliminatória e classificatória) / Fevereiro-2017 5.a) Objetivos: Avaliar o relacionamento interpessoal; a capacidade de trabalho em equipes multidisciplinares; a capacidade de argumentação; a crítica e a provocação construtiva; a percepção em relação ao público atendido pela Instituição em seus centros c ulturais, desportivos e de saúde; a capacidade de escuta e diálogo; e a ação proativa no acolhimento e no atendimento nos diferentes programas. 5.b) Formato: Compreende a realização de atividades individuais e de construção coletiva de propostas, a partir de elementos definidos e diretrizes estabelecidas pela Banca de Avaliação Técnica.
  • 8. 8 5.c) Critérios de Aprovação: A avaliação tem a pontuação máxima de 100 pontos. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver uma nota igual ou maior que 60 pontos. 5.d) Critérios de Encaminhamento: Entre os candidatos aprovados, serão encaminhados para próxima etapa os 80 candidatos com as maiores notas nesta etapa. Caso seja necessário, serão utilizados como critérios de desempate os seguintes itens: 1º - Maior pontuação obtida na Etapa 4; 2º - Maior pontuação obtida na Etapa 3; 3º - Maior pontuação obtida na Etapa 2; 4º - Idade (priorizando os candidatos mais velhos). Os demais candidatos aprovados nesta etapa poderão ser convocados para dar continuidade no processo, respeitando sua classificação, quando esgotadas as possibilidades de aproveitamento dos candidatos que derem continuidade no processo de seleção. 5.e) Esclarecimentos Gerais: O candidato somente poderá realizar a avaliação na dat a, horário e local constantes da convocação a ser disponibilizada no campo “Mensagens” do Portal SESCSP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 6. ETAPA 6 – Avaliação de Perfil (eliminatória e classificatória) / Fevereiro-2017 6.a) Objetivos: Avaliar as habilidades e competências pessoais do candidato, necessárias para o exercício da função e para aumentar a probabilidade de sua adaptação às especificações do ambiente de trabalho da entidade, observando as exigências e peculiaridades do perfil ocupacional do cargo. 6.b) Formato: Composta por atividades individuais e/ou em grupo, conduzidas por profissional especializado. 6.c) Critérios de Aprovação: Os candidatos serão agrupados em uma das categorias abaixo: Candidatos que atendem ao perfil – 100 pontos; Candidatos que atendem parcialmente ao perfil – 50 pontos; Candidatos que não atendem ao perfil – 0 ponto. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver uma nota igual ou maior que 50 pontos. Os candidatos aprovados estarão habilitados para admissão, de acordo com as vagas existentes. 6.d) A pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. Sendo aprovada em todas as etapas do processo seletivo, terá prioridade na contratação, de acordo com as vagas existentes, independente da sua classificação final.
  • 9. 9 O candidato nessa condição deverá apresentar, no dia da Avaliação de Perfil, o original ou cópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência , com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a descrição da deficiência e as limitações funcionais ocasionadas. O candidato deverá também entregar uma cópia simples da documentação apresentada , a qual será anexada ao processo. 6.e) A não apresentação da comprovação mencionada acima implica na impossibilidade de priorização de contratação. 6.f) O candidato poderá ser solicitado a apresentar alguma documentação complementar no caso de haver alguma dúvida sobre a documentação apresentada nesta etapa. 6.g) Esclarecimentos Gerais: O candidato somente poderá realizar a avaliação na data, horário e local constantes da convocação a ser disponibilizada no campo “Mensagens” do Portal SESCSP, não podend o ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 7. ETAPA 7 – Convocação para Admissão (eliminatória) 7.a) Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a média aritmética simples das notas obtidas nas etapas classificatórias de avaliação (Prova Objetiva, Redação, Comprovação de Pré-requisito e Análise Curricular, Avaliação Prática e Avaliação de P erfil). Entre os candidatos aprovados e classificados, serão utilizados como critério de desempate os seguintes itens: 1º - Maior pontuação obtida na Etapa 6; 2º - Maior pontuação obtida na Etapa 5; 3º - Maior pontuação obtida na Etapa 4; 4º - Maior pontuação obtida na Etapa 3; 5º - Idade (priorizando os candidatos mais velhos). 7.b) Os candidatos serão consultados, de acordo com sua classificação, sobre as condições de trabalho oferecidas e, caso aceitem, serão encaminhados para a realização de exames médicos admissionais. 7.c) A pessoa com deficiência será avaliada no momento da sua admissão quanto aos aspectos de legitimidade de sua condição e da adequação dessa ao cargo pleiteado, sendo que a não comprovação eliminará a possibilidade de preferência em relação aos demais candidatos. Nesta condição, o candidato será mantido em sua classificação original. Em que pese comprovação da legitimidade da deficiência, se esta mesma deficiência for considerada inadequada ao exercício das funções previstas para o cargo, o candidato será excluído do processo. As demais vagas serão preenchidas de acordo com os critérios já mencionados neste documento. 7.d) Somente os candidatos que forem considerados aptos nos exames médicos admissionais poderão ser contratados nas vagas existentes. 7.e) Os funcionários do Sesc que forem considerados aprovados serão designados para nomeação de acordo com a sua classificação, em condição de igualdade com os demais candidatos.
  • 10. 10 j) Disposições Finais * Faz parte do Regulamento de Pessoal do Sesc uma cláusula que impede a contratação de cônjuge, companheiro ou parentes, até terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente ou Membro, efetivo e suplente, do Conselho Nacional, do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc e Senac, bem como de dirigentes de entidade sindical ou civil do comércio, patronal ou de empregado. Esta proibição é extensiva, nas mesmas condições, a cônjuge, companheiro ou parente de servidor do Sesc e/ou do Senac e de empregado da Federação do Comércio do Estado de São Paulo. * O candidato que se enquadrar na condição de servidor público (municipal, estadual, federal ou autárquico) deverá, caso venha a ser convocado para assumir uma vaga, apresentar, no ato da admissão, a autorização prévia do titular do respect ivo ministério ou autoridade correspondente. * O Sesc esclarece que é uma instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção que são adotados para todos os processos seletivos que visam o preenchimento de nossas vagas, procedimentos estes que são baseados em regulamentos próprios. * Todos os processos seletivos realizados pelo Sesc seguem, portanto, as diretrizes estabelecidas nesses regulamentos e todos os materiais referentes a esses processos são de acesso irrestrito para os auditores que fiscalizam nossa instituição. * O Sesc, como qualquer organização privada, não tem a obrigação legal de divulgar exemplares de provas, gabarito de provas, notas ou a classificação dos candidatos em nenhuma etapa do processo de seleção ou ao término dele, por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos. * As informações sobre todas as avaliações são somente as que constam neste Descritivo. Não há material, referência bibliográfica ou conteúdo programático indicado para estudo. k) Validade do Processo Seletivo A validade desta seleção será de 02 anos a contar do mês de admissão do primeiro grupo de candidatos aprovados. Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Estado de São Paulo Gerência de Pessoas Setor de Recrutamento e Seleção