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Brasileirão Série C 2012 decisão liminar
1. BRASILEIRÃO – SÉRIE “C” – 2012
A CBF comunica que, em obediência à r. decisão liminar
proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande e patenteando sua boa-fé com que se vem portando no
imbróglio relativo à Série “C” do Campeonato Brasileiro de 2012, e,
especialmente, em decorrência de igual provimento judicial liminar oriundo
do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio
Branco/AC, considerando a impossibilidade de dar cumprimento,
simultaneamente, às liminares, posto o caráter conflitante delas, no que
tange especificamente à competição, se viu obrigada a cumprir a decisão
daquele MM. Juízo de Campina Grande/PB, no que diz respeito ao
pagamento do valor integral da astreinte por ele arbitrada e, ao mesmo
tempo, também cumprir a decisão do Juízo de Direito de Rio Branco/AC,
com a manutenção do Rio Branco F.C. na Série “C” de 2012, tudo em
conformidade com as razões de fato e de direito expostas na inclusa petição
dirigida ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande/PB.