As violações das leis do Criador (material em pdf)
Comunicado Extraordinário CD 04 15-05-2015
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COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO N.º 4
ÉPOCA 2014 /2015
Sexta-feira, 15 de Maio de 2015
CONSELHO DE DISCIPLINA
No jogo, realizado em 09-05-2015: U.D.BAIRRENSE / A.D.BARRIMAU.F.C (Escalão Seniores 1ª
Divisão Masculina).
Relativamente ao atraso no envio do relatório e ficha de jogo à AFSA, por parte da equipa de
arbitragem, deliberou aplicar a estes, nos termos do artigo 108º do Regulamento Disciplinar, a pena
de repreensão por escrito.
Relativamente à conduta do jogador TIAGO FARIA, com o nº 451, do Clube A.D.BARRIMAU.F.C,
deliberou aplicar a este, a pena de suspensão por 1 (um) jogo e multa de 5,00€ (cinco euros), ao
abrigo do artigo 37º, nº 3 do Regulamento Disciplinar.
- DECISÃO PROCESSO DISCIPLINAR –
No jogo, realizado em 02-05-2015: A.C. VERMOIM / A.D.E.R.M. (Escalão Sénior – 2º Divisão).
PROTESTO Nº 003/05052015
A.C. VERMOIM vs A.D.E.R.M.
No Jogo realizado no dia 02/05/2015 entre os clubes A.C. VERMOIM e A.D.E.R.M. da 2ª Divisão,
Escalão Sénior, o Clube A.C. VERMOIM, por intermédio do seu delegado, declarou na ficha de jogo a
intenção de protestar o mesmo, tendo entregado o referido protesto no passado dia 05/05/2015 e
pago a respectiva taxa.
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O ora protesto foi tempestivamente apresentado, bem como as suas alegações e o seu fundamento,
estando assim reunidos todos os requisitos necessários para apreciação do mesmo.
Foi o protesto aceite pelo Conselho de Disciplina e aberto inquérito para a produção de prova
apresentada pelas partes.
No âmbito do presente inquérito instaurado para averiguação dos factos constantes do
PROTESTO apresentado pelo Clube A.C. VERMOIM, foram ouvidos os delegados de ambos os
clubes intervenientes, o árbitro e o júri.
Face às declarações prestadas e do confronto das mesmas, resultou claro a aplicação errada
das regras de jogo, tendo em consideração o disposto enunciado na LEI 14, das Leis de Jogo.
Face ao exposto, decide o Conselho de Disciplina pela procedência do protesto apresentado.
Em consequência, designe-se nova data para repetição do jogo protestado.
O CONSELHO DE DISCIPLINA,
Dr. Sérgio Lima