SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 42
Baixar para ler offline
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 1
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO............................................................................................................................................4
1.2 Descrição Geral do Elemento..................................................................................................................4
1.3 Objetivo ................................................................................................................................................4
1.4 Escopo...................................................................................................................................................4
1.5 Papéis e Responsabilidades....................................................................................................................4
1.5.1 - Gerência de SSMA da Linha de Negócio.............................................................................................4
1.5.2 - Gerência Sênior (Gerente de Polo, Gerente Regional, etc.) ................................................................4
1.5.3 - Gerência Local (Gerente de Unidade, Área ou Processo, Superintendente, etc.).................................5
1.5.4 – Equipe de SSMA Local (SESMT, Engenheiro de Segurança, Engenheiro de Meio Ambiente, etc.) ........5
1.5.5 - Supervisores e Líderes......................................................................................................................5
1.5.6 - Funcionários e Contratados ..............................................................................................................5
1.5.7 - Central de Atendimento à Emergência – CAE (Aplicável em Combustíveis).........................................5
1.5.8 - Gestão de Saúde Ocupacional...........................................................................................................5
1.5.8.2 - Local (Médico do Trabalho) ..............................................................................................................6
1.5.9 - Departamento de Administração Pessoal – DAP................................................................................6
2. GLOSSÁRIO................................................................................................................................................6
3. CRITÉRIOS DE REPORTABILIDADE E CLASSIFICAÇÃO DOS INCIDENTES .......................................................10
3.1 Incidentes Reportáveis.........................................................................................................................10
3.1.1 - Acidentes Reportáveis..........................................................................................................................11
3.2 Incidentes Não Reportáveis..................................................................................................................11
4. ACIDENTES COM LESÕES E DOENÇAS OCUPACIONAIS...............................................................................11
4.1 Acidentes com Lesão............................................................................................................................11
4.1.1 - Acidente com Fatalidade ................................................................................................................11
4.1.2 - Dias de Afastamento ......................................................................................................................11
4.1.3 - Acidente com Restrição Funcional ou Mudança de Atividade...........................................................11
4.1.4 - Acidente Caracterizado ou Classificado como Tratamento Médico...................................................12
4.1.4.1 - Perda de Consciência......................................................................................................................12
4.1.4.2 - Lesão ou Doença Significativa.........................................................................................................13
4.1.4.3 - Lesão com Contato com Sangue......................................................................................................13
4.1.4.4 - Casos de Transferência por Causa Médica.......................................................................................13
4.1.4.5 - Tuberculose ...................................................................................................................................13
4.1.4.6 - Perda Auditiva Ocupacional (Trauma Acústico) ...............................................................................13
4.1.4.7 - Estresse .........................................................................................................................................14
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 2
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
4.1.5 - Acidente com Primeiros Socorros ...................................................................................................14
4.2 Doenças Ocupacionais .........................................................................................................................15
4.2.1 - Doenças Infecciosas e Parasitárias ..................................................................................................15
4.2.2 - Doenças ou Erupções da Pele..........................................................................................................15
4.2.3 - Problemas Respiratórios devido à Poeira ou Agentes Tóxicos..........................................................15
4.2.4 - Envenenamento (Efeito Sistêmico de Matérias Tóxicas) ..................................................................15
4.2.5 - Problemas no Pescoço e Membros Superiores ................................................................................15
4.2.6 - Problemas nas Costas e Membros Inferiores ...................................................................................15
4.2.7 - Câncer e Doenças Malignas do Sangue............................................................................................15
4.2.8 - Doenças Mentais devido ao Estresse...............................................................................................15
4.2.9 - Perda Auditiva devido a Ruído........................................................................................................15
4.2.10 - Outras Doenças e Distúrbios...........................................................................................................16
5. ACIDENTES COM VEÍCULO AUTOMOTOR..................................................................................................16
5.1 Transporte com Veículos Spot..............................................................................................................18
5.2 Acidente com Veículo Automotor com Alto Risco Potencial (Grau 4) .....................................................18
6. ACIDENTES AMBIENTAIS..........................................................................................................................18
6.1 Derrames de Produtos Derivados de Petróleo e Biocombustíveis ..........................................................19
6.2 Derrames de Outros Produtos Químicos...............................................................................................19
6.3 Derrames de Produtos e Subprodutos Orgânicos ..................................................................................19
6.4 Derrames em Áreas Não Contidas ........................................................................................................19
6.5 Derrames em Áreas Contidas ...............................................................................................................19
6.6 Derrames em Embarcações..................................................................................................................20
6.7 Produto Recuperado de Derrame.........................................................................................................20
6.8 Acidente em veículos transportando resíduos oriundos de atividades da Raízen ...................................20
7. ACIDENTES DE SEGURANÇA PATRIMONIAL...............................................................................................20
7.1 Acidentes de Segurança Patrimonial.....................................................................................................21
7.2 Acidentes Evitados...............................................................................................................................21
8. DANOS À PROPRIEDADE ..........................................................................................................................21
8.1 Incêndio / Explosão .............................................................................................................................21
8.2 Dano à Propriedade ou Equipamento...................................................................................................22
9. ACIDENTES DE QUALIDADE......................................................................................................................22
9.1 Tipos de Acidentes de Qualidade..........................................................................................................22
9.1.1 - Qualidade com contaminação.........................................................................................................23
9.1.2 - Mistura indevida............................................................................................................................23
9.1.3 - Qualidade sem contaminação.........................................................................................................23
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 3
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
10. INCIDENTES DE SEGURANÇA DE PROCESSOS (Aplicável somente em EAB) .............................................23
10.1 Classificação de Incidentes de Segurança de Processos .........................................................................24
10.1.1 Acidente de Segurança de Processos - Nível1 (Tier 1) ou Nível 2 (Tier 2) .................................................24
10.1.2 Quase Acidente de Segurança de Processos - Nível 3 (Tier 3)..................................................................26
10.1.3 Desvio de Comportamento ou Falha na Disciplina Operacional - Nível 4 (Tier 4) .....................................26
11. COMUNICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTE ..................................................................................27
11.1.2 - Canais para Reporte de Acidente....................................................................................................28
11.1.3 - Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ..................................................................................29
11.1.3.1 - Combustíveis (LD&T e CML) ........................................................................................................29
11.1.3.2 - Etanol, Açúcar e Bioenergia (EAB) ...............................................................................................30
11.1.4 - Investigação de Acidentes ..............................................................................................................31
11.2.1 - Comunicação de Quase Acidente....................................................................................................31
11.2.2 - Investigação de Quase Acidente .....................................................................................................31
12. INDICADORES DE DESEMPENHO...........................................................................................................32
12.1 Critérios para Quantificação das Exposições .........................................................................................32
12.2 Critérios para Quantificação dos Resultados.........................................................................................32
12.2.1 - Metodologia ..................................................................................................................................32
12.2.2 - Indicadores de Desempenho...........................................................................................................33
12.2.2.1 - Pessoas ......................................................................................................................................33
12.2.2.2 - Veículos .....................................................................................................................................33
12.2.2.3 - Meio Ambiente ..........................................................................................................................34
12.2.2.4 - Qualidade ..................................................................................................................................34
12.2.2.5 - Segurança Patrimonial................................................................................................................34
12.2.2.6 - Acidentes de Segurança de Processos .........................................................................................34
12.2.2.7 - Acidentes de Alto Risco Potencial................................................................................................35
12.2.3 - Responsabilidade do Acidente........................................................................................................35
13. COMPARTILHAMENTO DE LIÇÕES APRENDIDAS....................................................................................35
14. ANEXOS...................................................................................................................................... 36
ANEXO IV – METODOLOGIA DE RECONSTITUIÇÃO DE ACIDENTES .......................................................... 36
ANEXO V – INTERPRETAÇÕES E EXEMPLOS DE INCIDENTES.................................................................... 38
ANEXO VI – HISTÓRICO DE REVISÕES E GUARDA DE DOCUMENTOS....................................................... 42
Histórico de Revisões............................................................................................................................ 42
Guarda de Documentos ........................................................................................................................ 42
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 4
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
1. INTRODUÇÃO
1.2 Descrição Geral do Elemento
A notificação de Incidentes e a análise de suas causas são fundamentais no aprendizado e
consequente redução da probabilidade de reincidência, com aumento do nível de segurança nas
operações.
1.3 Objetivo
O objetivo deste módulo é garantir que:
 Todas as linhas de negócio da Raízen conheçam os critérios de classificação dos incidentes
(acidentes e quase acidentes) que acontecerem em atividades sob controle operacional da
Companhia;
 Na ocorrência de um evento, todas as pessoas responsáveis por gerir o mesmo sejam
adequadamente comunicadas;
 Uma investigação adequada seja conduzida, de forma a extrair todo o potencial de
aprendizagem do evento;
 Assegurar que as lições aprendidas sejam comunicadas a todos os funcionários e
contratados (conforme apropriado), para evitar que o mesmo ocorra novamente;
 Gerar indicadores de desempenho para monitorar a performance do assunto dentro da
organização.
1.4 Escopo
Este módulo aplica-se a toda Companhia, em todas as atividades onde a Raízen possua controle
operacional, em qualquer linha de negócio.
1.5 Papéis e Responsabilidades
1.5.1 - Gerência de SSMA da Linha de Negócio
 Suportar a área envolvida no incidente quanto ao nível da consequência (matriz de
classificação de risco), reportabilidade e investigação do mesmo;
 Definir a classificação do evento (com endosso da Diretoria da área quando aplicável)
buscando suporte da equipe de Gestão de Saúde Ocupacional no que tange a parte clínica
sempre que aplicável;
 Endossar as ações corretivas para os incidentes de alta gravidade (grau 4);
 Compartilhar as lições aprendidas de acidentes e quase acidentes quando apropriado;
 Acionar o Comitê de Crises, caso necessário;
 Promover os devidos comunicados as autoridades e órgãos competentes, quando devido.
1.5.2 - Gerência Sênior (Gerente de Polo, Gerente Regional, etc.)
 Garantir que todos os acidentes sejam reportados conforme fluxo de comunicação
definido neste manual;
 Garantir que todos os incidentes (acidentes e quase acidentes) ocorridos em sua área de
gestão sejam investigados e compartilhados com a equipe de SSMA da respectiva linha de
negócio;
 Participar das investigações dos acidentes de alta gravidade (grau 4), revisando o plano
de ação.
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 5
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
1.5.3 - Gerência Local (Gerente de Unidade, Área ou Processo, Superintendente, etc.)
 Comunicar todo e qualquer acidente ocorrido nas instalações sob sua responsabilidade
dentro do prazo estabelecido neste manual;
 Avaliar o nível da consequência do acidente (matriz de classificação de risco estabelecido
no Elemento 2) para o adequado fluxo de comunicação;
 Liderar a equipe de investigação de acidente, compondo a equipe de investigação com
convidados, quando necessário;
 Analisar e tomar as ações corretivas com relação aos incidentes (acidentes e quase
acidentes), conforme a investigação;
 Assegurar a elaboração e registro do relatório final de investigação de acidentes dentro do
prazo estabelecido.
1.5.4 – Equipe de SSMA Local (SESMT, Engenheiro de Segurança, Engenheiro de
Meio Ambiente, etc.)
 Comunicar a gerência de SSMA todo e qualquer acidente ocorrido nas instalações sob
sua responsabilidade;
 Suportar tecnicamente a equipe de investigação;
 Elaborar relatório de lições aprendidas e garantir divulgação;
 Lançar a investigação dos incidentes (acidentes e quase acidentes) no sistema Alerta;
 Gerenciar os planos de ação oriundos das investigações dos incidentes;
 Arquivar toda documentação suporte das investigações de incidentes (acidentes e quase
acidentes).
1.5.5 - Supervisores e Líderes
 Garantir o atendimento a emergência;
 Comunicar imediatamente ao seu gestor todo e qualquer incidente (acidente e quase
acidente) ocorrido no seu setor;
 Fazer parte da equipe de investigação.
1.5.6 - Funcionários e Contratados
 Acionar o plano de atendimento a emergência, quando necessário;
 Comunicar todos os incidentes (acidentes e quase acidentes) aos supervisores imediatos
e participar, quando solicitado, das suas respectivas investigações.
1.5.7 - Central de Atendimento à Emergência – CAE (Aplicável a Combustíveis)
 Comunicar e registrar o acidente no sistema próprio da CAE;
 Analisar a gravidade do acidente e comunicar as pessoas chaves da área envolvida no
acidente, conforme lista de distribuição exclusiva da CAE;
 Enviar o relatório de comunicação preliminar a todas as pessoas contidas na lista de
distribuição exclusiva da CAE;
 Dar suporte à Gerência de SSMA da área envolvida no acidente e aos coordenadores dos
planos de respostas a emergências.
1.5.8 - Gestão de Saúde Ocupacional
1.5.8.1 - Corporativo
 Definir a política e critérios para restrição funcional, com base no exame CIF, padrão
internacional comparando profissiografia clínica com profissiografia laboral;
 Capacitar os médicos do trabalho das unidades para aplicar a política de restrição
funcional;
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 6
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
 Elaborar e divulgar indicadores específicos sobre a Gestão de Saúde Ocupacional,
referentes às doenças ocupacionais e custos médicos;
 Prover suporte técnico ao fornecedor do serviço de saúde ocupacional contratado na área
Combustíveis.
1.5.8.2 - Local (Médico do Trabalho)
 Coordenar e garantir a correta aplicação da política para restrição funcional;
 Participar e orientar no remanejamento de função sempre que aplicável;
 Emitir parecer referente a severidade da lesão dos acidentes;
 Emitir parecer que contribua para o esclarecimento da relação entre acidente e trabalho
considerando os aspectos da medicina ocupacional;
 Participar da investigação dos acidentes ocorridos, quando houver agravos de saúde;
 Compartilhar documentação suporte que contenha informações relacionadas à saúde dos
funcionários, respeitando o sigilo profissional e ética médica;
 Definir a necessidade de emissão ou não da CAT (Comunicação de Acidente do
Trabalho);
 Fornecer o código CID-X (Classificação Internacional de Doenças) e o tempo de
afastamento para documentação da CAT;
 Solicitar ao DAP (Departamento de Administração Pessoal) a emissão da CAT;
 Arquivar o conjunto de documentos, que embasaram a determinação da CAT, no
prontuário médico individual;
 Incluir no sistema Nexo as informações sobre o acidente (aplicável para os negócios de
EAB e CSC).
1.5.9 - Departamento de Administração Pessoal – DAP
 Emitir e registrar no INSS a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
 Informar o SESMT/SESTR Local ou gerência de SSMA da linha negócio, quando existir
alteração de uma CAT anterior.
2. GLOSSÁRIO
A seguir temos o glossário dos termos utilizados nesta seção do manual.
Acidente: Ocorrência não programada relacionada ao trabalho resultante de uma falha humana,
material ou natureza que ocasiona consequência, ou seja, algum dano a ativo, impacto à reputação da
Companhia, impacto socioambiental e/ou lesão aos seus funcionários, contratados ou terceiros, seja
direta ou indiretamente.
Acidente Ambiental: Ocorrência não planejada e indesejada que pode causar, direta ou
inderetamente, danos ao meio ambiente e à saude pública e prejuizos sociais e econômicos.
Água de Superfície: São águas de riachos, rios, córregos, lagos, lagoas ou oceanos. As águas de
superfície não incluem lagoas e valas de decantação que estão no local para contenção de óleo ou
tratamento de resíduos da produção e são inteiramente de propriedade ou arrendados pela empresa.
Ameaça: Expressão de uma intenção de causar dano seja ele a uma pessoa física, ou à propriedade
da Companhia.
Exemplo: Ameaça de bomba.
Assalto: Ataque súbito utilizando força ou ameaças, com o objetivo de roubar.
Atividade Realizada no Trabalho: Atividade executada sob o controle operacional da Companhia no
ambiente da empresa, seja em instalação própria, instalação sob sua responsabilidade ou ainda, em
outro local fora das instalações da Companhia onde seu funcionário está trabalhando a seu serviço.
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 7
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
Ativismo: Distúrbio público, na forma de manifestação ou protesto. Sinônimo também para militância,
particularmente por uma causa, que pode resultar em atos pacíficos ou violentos.
Atos ou Condições Inseguras: São aqueles que comprometem a segurança do trabalhador. São
comportamentos inadequados, falhas, defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de
segurança que põem em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança
das instalações e equipamentos.
Carga CIF: A responsabilidade de envio da carga é da origem ou do fornecedor. Portanto quando a
Raízen é o fornecedor temos responsabilidade de segurança até o destino final, quando a Raízen é
cliente a responsabilidade de segurança é do fornecedor.
Carga FOB: A responsabilidade em retirar a carga é do destino ou do cliente. Portanto quando a
Raízen é o fornecedor não temos responsabilidade de segurança até o destino final, quando a Raízen
é cliente a responsabilidade de segurança é da Companhia
Consequência Real: Consequência (severidade) de um determinado acidente estabelecida através
da Matriz de Classificação de Risco.
Contaminante: Qualquer elemento ou substância que altere as características originais do local ou de
outra substância, tornando-os inadequados para consumo ou uso, ou que venha a ser prejudicial ao
meio-ambiente ou à saúde. Exemplos:
 Contaminantes do meio ambiente, solo, ar, água: derivados de petróleo, fumaça, vinhaça,etc.;
 Contaminantes do ambiente de trabalho: chumbo, cloro, etc.;
 Contaminantes de pessoal ou infectante: vírus, sangue infectado, etc.;
 Contaminante de produto: outro produto que se misturou ao produto principal deixando-o fora das
especificações.
Contenção: Contenção é uma barreira física impermeável que é projetada especificamente para captar
derrames de líquidos e/ou impedir que o líquido derramado entre em contato com o meio- ambiente
através do solo ou água. Exemplos:
 Diques de concreto, tambores, poços de drenagem e áreas de contenção com revestimento plástico.
 Barreiras de contenção colocadas após a ocorrência de derrames não são consideradas contenção.
 Superfícies pavimentadas em áreas de terceiros, alugadas pela Companhia, vias públicas, rodovias
e estacionamentos podem ser considerados como contenção se estiverem sido construídas de tal
forma que o material derramado possa ser recuperado sem que entre em contato com o meio
ambiente.
Os derrames que ocorrem em prédios são geralmente considerados contidos, a menos que haja uma
passagem para o material derramado alcançar o meio ambiente.
Contratados Fixos: Qualquer empresa ou pessoa que forneça serviços em locais sob
responsabilidade da Companhia e que atuam sob contrato (subcontrato e/ou ordem de compra) cuja
a duração do trabalho é permanente ou com prazo indeterminado. Normalmente são utilizados para
atender a necessidade de substituição permanente de pessoal (terceirização).
Contratados Temporários: Qualquer empresa ou pessoa que forneça serviços em locais sob
responsabilidade da Companhia e que atuam sob contrato (subcontrato e/ou ordem de compra) cuja
a duração do trabalho é temporária ou com prazo determinado. Normalmente são utilizados para
atender a necessidade de substituição transitória de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços.
Doença Ocupacional: Patologia desenvolvida e ou agravada por fatores relacionados ao ambiente
do trabalho. Exemplos:
 Doença aguda e crônica, tais como doença de pele, distúrbio respiratório e envenenamento.
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 8
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
Funcionários Raízen: Qualquer pessoa constante da folha de pagamento da Companhia e envolvida
em atividades relacionadas com o trabalho na mesma, exercendo atividade remunerada, incluindo
estagiários e temporários.
Furto: Subtração de bens da Companhia sem permissão.
Greve: Parada coletiva e voluntária do trabalho, ou sob a coação de piquetes, realizada por
trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento salarial, melhoria de condições de
trabalho, etc. Por extensão, pode referir-se à parada coletiva e voluntária, ou sob a coação de piquetes,
de quaisquer atividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo.
Homicídio: Ato de matar uma pessoa, quer seja de forma voluntária ou involuntária.
Impacto Socioambiental: Influência e/ou modificação sobre a qualidade de vida, saúde, economia
e/ou produtividade de comunidades de entorno, resultante dos negócios e operações da companhia.
Incidente (Acidente + Quase Acidente): Ocorrência não programada relacionada ao trabalho
resultante de uma falha humana, material ou natureza que ocasiona ou poderia ocasionar
consequência, ou seja, algum dano a ativo, impacto à reputação da Companhia, impacto ao meio
ambiente e/ou lesão aos seus funcionários, contratados ou terceiros, seja direta ou indiretamente.
Influência de Segurança: É estabelecida, se um trabalho ou uma ocorrência, por sua própria
característica tem o controle da Companhia no que diz respeito às questões de SSMA,
independentemente do instrumento ou forma de contratação, ou seja, está gerenciada pelos
procedimentos de SSMA da Companhia.
Instalação/Local Não Considerado Sob a Responsabilidade da Companhia: Instalações em
comum com outras empresas, que não estão sob a influência de segurança da Companhia. E
instalações de contratados, quando elas não são utilizadas exclusivamente para prover serviços ou
mercadorias para a Companhia.
Instalação/Local Sob Responsabilidade da Companhia: Incluem instalações, de propriedade ou
alugadas, operadas, e/ou controladas pela Companhia, projetos e atividades. Ou seja, são locais ou
instalações sob a responsabilidade e influência de segurança da Companhia. Exemplos:
 Escritórios, plantas, usinas, equipamentos, propriedades alugadas, fazendas, veículos de transporte
da Companhia, veículos particulares enquanto utilizados para propósitos de negócios da Companhia,
locais patrocinados por ela, durante o tempo da atividade da Companhia, mesmo que ela não tenha
controle desse ambiente de trabalho (construção de instalações, salas de reunião fora dos
estabelecimentos próprios como em hotéisetc.).
Em relação às instalações é considerado o perímetro oficial, sendo que a área de estacionamento
somente é considerada quando de uso exclusivo da companhia.
Intervenção: É o ato de alertar e interromper um ato ou condição insegura em relação ao
comportamento correto esperado do funcionário ou de uma condição física existente no local de
trabalho, com o objetivo de evitar a ocorrência ou agravamento de um acidente ou quase acidente.
Invasão: É uma intrusão sem roubo, furto ou danos, ou seja, uma intrusão onde não há supressão de
bens da Companhia ou danos à propriedade.
Lesão: Qualquer dano causado a qualquer parte do corpo, ou seja, qualquer alteração, aguda,
anatômica, funcional e/ou psicológica, proveniente do contato e/ou exposição, direta e/ou indireta, do
corpo a fatores extrínsecos ao organismo humano. Exemplos:
 Cortes, fraturas, entorses, amputações equeimaduras.
Lesão relacionada ao Trabalho: Uma lesão é relacionada ao trabalho se o agravo de saúde for
resultante do ambiente de trabalho, ou se o ambiente de trabalho tiver contribuído para um significante
agravamento de uma lesão pré-existente. Ou seja, em locais de propriedade ou sob a responsabilidade
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 9
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
da Companhia, onde funcionários estão trabalhando ou presentes na condição de funcionários da
Companhia. Exemplos:
 Acidentes com lesão que ocorram dentro de propriedade da Companhia (incluindo banheiros da
Companhia, corredores e escadas, áreas de estacionamento, ou lanchonetes não públicas) são em
geral presumidamente relacionados com o trabalho, a menos que, haja exceção específica aplicada;
 Acidentes com lesão que ocorram fora das propriedades da Companhia poderão ser considerados
relacionados ao trabalho se o funcionário estiver envolvido em uma atividade relacionada ao
trabalho, presente no local na condição de funcionário, em viagem relacionada ao trabalho ou sob
influência de segurança da Companhia no momento doacidente.
No caso do Trabalho em casa (“Home Office”) são consideradas lesões relacionadas ao trabalho se
ocorrerem enquanto o funcionário está realizando trabalhos para a Companhia não causadas pelas
condições gerais do ambiente da casa.
Meio Ambiente: Circunvizinhança onde a Companhia opera, estendendo-se de sua área interna à área
externa, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-
relações.
Quase Acidente: Ocorrência não programada relacionada ao trabalho resultante de uma falha
humana, material ou natureza que poderia ocasionar consequência, ou seja, algum dano a ativo,
impacto à reputação da Companhia, impacto socioambiental e/ou lesão aos seus funcionários,
contratados ou terceiros, seja direta ou indiretamente.
Risco Potencial: É a possível consequência (severidade) de um incidente estabelecido através da
Matriz de Classificação de Risco estabelecida no Elemento 2.
Roubo: Qualquer supressão do bem de uma pessoa ou da Companhia através de força física, ou
ameaça grave. Isso inclui assaltos a funcionários e/ou contratados quando a serviço da Companhia.
Sabotagem: Ato ilícito realizado por qualquer indivíduo, visando paralisar a operação normal de
facilidades/instalações da Companhia.
Sequestro: A detenção forçada, rapto ou confinamento de pessoal da Companhia e/ou contratado nas
instalações da Companhia, durante atividades de negócio, ou como resultado da condição de
funcionário. Sequestro inclui:
 Sequestro relâmpago: um tipo de sequestro de curta duração que geralmente envolve a retirada de
dinheiro da conta bancária pessoal dorefém;
 Por resgate: um sequestro que envolve uma solicitação de dinheiro ou o atendimento a exigências
para que seja libertado o refém.
Solo: Solo, como utilizado neste manual, refere-se a todas as superfícies da terra, de ocorrência natural
ou provocadas pelo homem que não são consideradas águas de superfície, ou de contenção. Isso
inclui, mas não está limitado a:
 Pedras, cascalho, conchas, areia, silte, argila, terra;
 Áreas de diques de tanques que não são feitas de material impermeável;
 Áreas de terceiros e vias públicas, autoestradas, parques de estacionamento, etc.,
independentemente do material da superfície envolvido.
Suicídio: Ato intencional ou não de matar a si mesmo.
Terceiro: Qualquer indivíduo que não seja funcionário ou contratado.
Tombamento: Acidente envolvendo veículo de carga no qual houve um giro no eixo horizontal.
Trajeto: Percurso da residência do funcionário ao local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o
meio de locomoção.
Vandalismo: Ato malicioso com a intenção de causar danos ou destruição à propriedade da
Companhia.
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 10
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
Veículos Automotores: Veículos com propulsão própria. Exemplos:
 Veículos de passeio, utilitários, caminhões de carga, tratores e colhedoras de cana.
Veículos de Carga: Veículos destinados ao transporte de bens, equipamentos, insumos ou produtos,
próprios ou contratados. Exemplos:
 Veículos para transporte de derivados de petróleo ou biocombustível: caminhões tanque;
 Veículos para transporte de açúcar: caminhões de carga seca, para transporte de açúcar a granel
ou empacotado;
 Veículos para transporte de cana: caminhões de carga seca, especiais para transporte de cana
inteira ou picada;
 Veículos diversos: para transporte de insumos, máquinas e equipamentos como tratores e máquinas
agrícolas, comboio, oficina, etc.
Veículos de Passeio: Veículos e utilitários leves de propriedade, arrendados, alugados ou particulares
usados pela Companhia para serviços ou uso pessoal.
Veículos para Transporte Coletivo de Pessoas: Veículos coletivos de propriedade da Companhia
ou por ela contratados, caracterizando portanto, transporte sob sua responsabilidade. Exemplos:
 Ônibus, micro-ônibus, vans, veículos adaptados, etc.
Veículo Spot: Veículo spot caracteriza-se por não executar transporte exclusivo para a Companhia,
ou seja, outros podem usar o mesmo serviço e equipamentos de transporte. Pode ser considerado
como transporte eventual, ou fretamento, podendo ser de transporte de carga ou de pessoal.
Volume que Atinge o Meio Ambiente: É o resultado do volume total do elemento de contenção
principal, por exemplo, um tanque de armazenamento, navio, tambor, caminhão-tanque, etc., menos o
volume que está contido em dispositivos de contenção como reservatório impermeável, dique, etc.
Material que é queimado, vaporizado, dissolvido ou de outra maneira destruído fora da contenção
impermeável, deve ser incluído no material que alcançou o meio ambiente.
3. CRITÉRIOS DE REPORTABILIDADE E CLASSIFICAÇÃO DOS INCIDENTES
Para fins de reportabilidade para a Companhia, os incidentes são divididos em duas categorias:
incidentes reportáveis e incidentes não reportáveis.
3.1 Incidentes Reportáveis
Incidentes reportáveis são aqueles cujo reporte é obrigatório e inclui todos os eventos que se
classificam como acidentes e quase acidentes em atividade realizada no trabalho, sejam eles de saúde
e segurança (pessoas), impactos financeiros (ativos), impactos no meio ambiente (meio ambiente) ou
impactos à desordem pública (reputação).
Três condições básicas definem se um incidente é reportável:
 Ter ocorrido em um equipamento, instalação ou local de propriedade ou ser de
responsabilidade da Companhia;
 Ser relacionado com o trabalho;
 Determos sobre ele influência de segurança.
ATENÇÃO: Estas definições foram baseadas na norma brasileira. Portanto, todos os acidentes
envolvendo pessoas poderão ser reclassificados para efeitos estatísticos utilizando a norma
internacional OSHA 3245-09R, inclusive para efeito de reportes aos acionistas.
Esta classificação ficará a cargo do Diretor ou Gerente de SSMA ou do Comitê de SSMA dependendo
da gravidade do acidente.
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 11
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
ATENÇÃO:
ATENÇÃO: Os acidentes com lesão a pessoas envolvendo funcionário no trajeto de casa para o
local de trabalho e vice-versa são reportáveis.
A diferenciação entre acidente Reportável ou Não Reportável pode ser muito tênue em
alguns casos, cabendo a Diretoria de SSMA ou Gerência de SSMA da linha de negócio definir a
reportabilidade, em caso de dúvida.
3.1.1 - Acidentes Reportáveis
Os acidentes reportáveis são subdivididos em acidentes classificáveis (controláveis/evitáveis)
e acidentes não classificáveis (não controláveis/não evitáveis).
Acidentes Classificáveis (Controláveis/Evitáveis)
Os acidentes classificáveis são aqueles que, por suas características de relevância para o
aprendizado, consequência real ou risco potencial, sob a responsabilidade da Companhia, ou
por possíveis impactos nas operações ou em sua reputação, são incluídos em seus indicadores
de SSMA.
Acidentes Não Classificáveis (Não Controláveis/Não Evitáveis)
Os acidentes não classificáveis são aqueles, que por suas características de relevância para o
aprendizado, consequência real ou risco potencial, sob a responsabilidade da Companhia, ou
por possíveis impactos nas operações ou em sua reputação, não são incluídos em seus
indicadores de SSMA.
3.2 Incidentes Não Reportáveis
Os incidentes não reportáveis são aqueles que, por não atenderem às condições de
reportabilidade anteriormente mencionadas, não necessitam ser reportados. Enquadram-se nestes
casos, os acidentes fora do trabalho. Para esses casos, nenhuma ação de reporte é requerida.
4. ACIDENTES COM LESÕES E DOENÇAS OCUPACIONAIS
4.1 Acidentes com Lesão
A seguir encontram-se definições de acidentes com lesão em função de suas consequências.
4.1.1 - Acidente com Fatalidade
É o acidente que resulta em morte, mesmo que ocorra dias depois do fato gerador, desde que
seja decorrente do mesmo.
4.1.2 - Dias de Afastamento
Acidentes com agravo de saúde onde o funcionário ou contratado fica impedido de voltar ao
trabalho no dia seguinte ao do evento ("dia calendário").
Exemplo: caso um funcionário sofra uma lesão na sexta-feira, será caracterizado um “acidente
com afastamento” se ele não estiver disponível para o trabalho no dia seguinte sábado (próximo
dia calendário, e não dia útil), mesmo se este não for um dia de trabalho previsto para o
funcionário.
4.1.3 - Acidente com Restrição Funcional ou Mudança de Atividade
Acidente com agravo de saúde culminando com a incapacidade para realizar uma ou mais
funções rotineiras de seu cargo, ou ainda de trabalhar a completa jornada de trabalho prevista
no dia seguinte ao evento.
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 12
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
ATENÇÃO:
NOTA:
ATENÇÃO:
Funções rotineiras são aquelas atividades de trabalho que o empregado realiza regularmente
pelo menos uma vez por semana.
Em casos onde o evento resultar em agravo de saúde suficiente para reduzir a capacidade de
produção ou volume de serviço, porém insuficiente para impossibilitar que realize todas as
tarefas rotineiras, não será considerado acidente com restrição funcional.
A Companhia estimula uma política de reaproveitamento de funcionários envolvidos em
acidentes e/ou acometidos de doenças, desde que este procedimento seja endossado pelo
Departamento Médico da Raízen.
4.1.4 - Acidente Caracterizado ou Classificado como Tratamento Médico
É o acidente cujas ações vão além do atendimento de primeiros socorros, pois a intensidade
do agravo exige cuidados de profissional médico.
Serão registrados como “tratamento médico” se afastada as demais categorias registráveis:
dias de afastamento, restrição funcional, etc.
Quaisquer dos seguintes itens são considerados para efeito de classificação de acidentes
como tratamento médico, mesmo que não tenha havido o tratamento:
 Doenças e lesões significantes, isto é, casos relacionados ao trabalho envolvendo
câncer, doença crônica irreversível, fratura ou fissura de ossos ou perfuração de
tímpano;
 Todo corte ou ferimento na pele, causado por objetos contaminados com sangue de
outra pessoa, ou outros materiais potencialmente infecciosos relacionados ao trabalho;
 Uso de antibióticos, emissão de prescrição de medicação, ainda que o funcionário ou
contratado não faça uso do medicamento prescrito;
 Fornecimento de oxigênio, exceto quando ministrado previamente;
 Casos relacionados ao trabalho envolvendo perda auditiva.
 Tratamento Médico não inclui os seguintes pontos:
 Visita ao médico/profissional de saúde unicamente para observação ou consulta;
 Procedimentos de diagnóstico, como radiografias, exames de sangue, incluindo a
administração de medicação prescrita unicamente para fins de diagnóstico (por
exemplo: colírio para dilatação das pupilas).
A necessidade da utilização de pontos cirúrgicos não caracteriza obrigatoriamente um
acidente com tratamento médico, pois tal procedimento pode vir a ser demandado somente por
questões estéticas ou pelo princípio da precaução. Quando isto ocorrer, teremos um acidente com
primeiros socorros, e não um com tratamento médico. A classificação deste tipo de acidente requer
uma avaliação do Departamento Médico.
4.1.4.1 - Perda de Consciência
Caracteriza-se como perda de consciência o ato do funcionário permanecer completamente
inconsciente, independente de tempo, desde que o motivo esteja relacionado ao trabalho.
Não serão caracterizados como perda de consciência: vertigens, desorientações e amnésia
pontual.
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 13
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
São exemplos de possíveis perdas de consciência relacionadas ao trabalho: exposição a
substâncias químicas, calor, ambiente com deficiência de oxigênio, golpe na cabeça, ou algum
outro perigo no local de trabalho que provoque a perda de consciência.
Exceções à presunção de relação de trabalho permitem que sejam excluídos os casos que
envolvem sinais ou sintomas que surgem no trabalho, mas resultam unicamente de um evento
não relacionado ao trabalho ou exposição que ocorre fora do ambiente de trabalho. Temos como
exemplo: perda de consciência unicamente devida a uma condição de saúde pessoal, como
epilepsia, diabetes, ou resultante exclusivamente de participação voluntária em programas de
doação de sangue, vacina contra a gripe, atividade recreativa como aulas de ginástica, etc.
4.1.4.2 - Lesão ou Doença Significativa
Lesão ou doença significativa é a lesão ou doença para a qual nenhum tratamento é dado ou
recomendado no momento do diagnóstico médico. Entre os exemplos podemos incluir: fratura
de arcos costais, fratura de dentes, alguns tipos de câncer, etc.
4.1.4.3 - Lesão com Contato com Sangue
Lesão com contato com sangue é todo corte, picada de agulha ou ferimento na pele, causado
por objetos contaminados com sangue de outra pessoa, ou outros materiais potencialmente
infecciosos relacionados ao trabalho.
Outros agentes potencialmente infecciosos incluem fluidos corporais humanos, tecidos e
órgãos.
Se posteriormente for diagnosticada uma doença infecciosa transmitida pelo sangue como HIV,
hepatite B ou hepatite C, devido a essa lesão, deverá ser alterada a classificação do caso de
uma lesão para uma doença.
4.1.4.4 - Casos de Transferência por Causa Médica
Um caso de “transferência” por causa médica ocorre quando um funcionário é transferido de
um ambiente de trabalho porque as verificações médicas apontam exposição a certas
substâncias acima dos critérios dos Programas de Prevenção de exposição ocupacional da
Companhia ou acima do estabelecido pela Legislação vigente.
Esse critério se aplica a agentes como chumbo, cádmio, cloreto de metileno, formaldeído e
benzeno no ambiente de trabalho.
4.1.4.5 - Tuberculose
Caso de tuberculose é reportável após comprovada a transmissão do bacilo dentro doambiente
de trabalho e desenvolvimento da patologia.
4.1.4.6 - Perda Auditiva Ocupacional (Trauma Acústico)
Uma perda auditiva ocupacional será registrada frente a uma mudança de padrão audiométrico
de referência, quando comprovadamente relacionada ao trabalho. A caracterização segue os
seguintes critérios:
Audiogramas apresentando nas frequências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz, limiares
auditivos acima de 25 dB(NA) e mais elevados do que nas outras frequências testadas, estando
estas comprometidas ou não, tanto no teste da via aérea quanto da via óssea, em um ou em
ambos os lados.
São considerados sugestivos de desencadeamento de perda auditiva induzida por níveis de
pressão sonora elevados, os casos em que os limiares auditivos em todas as frequências
testadas no exame audiométrico de referência e no sequencial permanecem menores ou iguais
a 25 dB(NA), mas a comparação do audiograma sequencial com o de referência mostra uma
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 14
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
evolução dentro dos moldes definidos e preenche um dos critérios abaixo:
a) a diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de frequências de
3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB(NA);
b) a piora em pelo menos uma das frequências de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz iguala ou ultrapassa
15 dB(NA).
4.1.4.7 - Estresse
Estresse e doenças mentais não são considerados relacionados com o trabalho para efeitos
de reporte na Companhia, exceto no caso de estresse pós-traumático. Que é uma reação
aguda a um evento traumático repentino e inesperado, como por exemplo: explosões,
incêndios, emergências operacionais, assalto a mão armada, etc. se relacionado ao trabalho.
Para ser reportado como relacionado com o trabalho, deve haver um acidente traumático
documentado que tenha ocorrido no local de trabalho ou enquanto trabalhava e ter um
diagnóstico feito por especialista no assunto.
4.1.5 - Acidente com Primeiros Socorros
Acidente com primeiros socorros é o acidente em que o tratamento das lesões ou doenças
relacionadas ao trabalho são realizados com aplicação de primeiros socorros, mas que não
envolve dias de afastamento, restrição de trabalho ou tratamento médico.
Aplicações múltiplas de primeiros socorros não constituem por si tratamento médico, nem por
quem o aplica, ou seja, se aplicado por um médico ou não. Portanto, é a natureza do tratamento
e não quantas vezes foram aplicados ou quem os aplica que irá determinar se é um tratamento
de primeiros socorros ou tratamento médico.
Segue abaixo alguns exemplos de tratamentos que aplicados são considerados como
primeiros socorros:
1) Uso de medicamento de venda livre. (A recomendação feita por um médico ou profissional de
saúde para uso de um medicamento de venda livre com dosagem é considerado tratamento
médico);
2) Aplicaçãode vacinacontratétano.(Outrasimunizaçõescomoporexemplovacinaantirrábicasão
consideradas como tratamentomédico);
3) Limpar, lavar ou imergir as feridas da superfície da pele;
4) Cobrirferimentos com ataduras, Band-Aid®, gaze, etc., ou usar bandagenstipo borboleta ou tipo
Steri-Strip®. (Outras formas de fechamento de ferimentos como suturas, grampos, colas etc.
são considerados tratamento médico);
5) Uso de terapia por calor ou frio (por exemplo: compressas, imersão, banhos, etc.);
6) Uso de qualquer meio não rígido como suporte, tais como: bandagens elásticas, mantas, cintas
elásticas para as costas, etc. (Uso de dispositivos rígidos ou qualquer outro sistema, desenhado
para imobilizar partes do corpo, são considerados como tratamentomédico);
7) Uso de dispositivos de imobilização temporária enquanto é transportada uma vítima de acidente
(por exemplo: talas, tipoia, colar depescoço, prancha para as costas, etc.);
8) Perfurar a unha da mão ou do pé para aliviar a pressão ou drenar o fluido de uma bolha;
9) Uso de tampão nosolhos;
10) Remoção de corpos estranhos dos olhos usando apenas irrigação ou cotonete;
11) Remoção de farpas ou materiais estranhos de outras áreas que não os olhos, por irrigação, uso
de pinça, cotonete ou outro meio simples. (Procedimentos que envolvam excisão da camada
exterior da pele são considerados tratamentomédico);
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 15
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
12) Uso de protetor para osdedos;
13) Uso de massagens. (Uso de fisioterapia, acupuntura ou tratamento quiroprático é considerado
tratamento médico);
14) Beber líquidos para aliviar o estresse por calor.(A aplicação intravenosa de fluidos é considerada
tratamento médico).
4.2 Doenças Ocupacionais
A seguir encontram-se definições das doenças ocupacionais em função do tipo.
4.2.1 - Doenças Infecciosas e Parasitárias
Malária, intoxicação alimentar, hepatite infecciosa, disenteria, giardíase e legionellose.
4.2.2 - Doenças ou Erupções da Pele
Dermatite de contato, dermatite alérgica, erupção cutânea causada por irritantes primários,
sensibilizantes ou plantas venenosas, acne oleosa ou úlceras de cromo.
4.2.3 - Problemas Respiratórios devido à Poeira ou Agentes Tóxicos
Silicose, asbestose, pneumoconiose, pneumonite, bronquite (alérgica), alveolite, asma,
faringite, rinite ou congestionamento agudo devido aos produtos químicos, poeiras, gases ou
fumos.
4.2.4 - Envenenamento (Efeito Sistêmico de Matérias Tóxicas)
Intoxicação por chumbo, mercúrio, arsênio, cádmio ou outros metais; intoxicação por monóxido
de carbono, sulfeto de hidrogênio ou outros gases; intoxicação por solventes; intoxicação por
pesticidas; intoxicação por outros produtos químicos, como benzeno, epicloridrina e
formaldeído.
4.2.5 - Problemas no Pescoço e Membros Superiores
Sinovite e bursite; tenossinovites; fenômeno de Raynaud; outras desordens do aparelho
musculoesquelético e do tecido conjuntivo associado com trauma repetido, incluindo lesões
por esforços repetitivos.
4.2.6 - Problemas nas Costas e Membros Inferiores
Sinovite e bursite; tenossinovites; fenômeno de Raynaud; outras desordens do sistema
musculoesquelético e do tecido conjuntivo associado com trauma repetido, incluindo desordens
crônicas nas costas causadas por exposição no local de trabalho.
4.2.7 - Câncer e Doenças Malignas do Sangue
Mesotelioma, câncer de bexiga, leucemia e outras doenças malignas do sangue e órgãos
hematopoiéticos.
4.2.8 - Doenças Mentais devido ao Estresse
Doenças como: transtorno de ajustamento, transtornos de estresse pós-traumático, transtorno
de estresse agudo, transtorno depressivo, transtorno psicótico breve com fatores estressores
acentuados, transtorno de dor, transtorno de ansiedade generalizada e transtorno obsessivo
compulsivo – que em medida variada em casos individuais, pode ser agravado ou precipitado
por fatores estressores.
4.2.9 - Perda Auditiva devido a Ruído
Como demonstrado por audiograma.
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 16
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
4.2.10 - Outras Doenças e Distúrbios
Distúrbios físicos, como insolação, exaustão por calor e outros efeitos de estresse térmico;
congelamento, hipotermia e outros efeitos da exposição a temperaturas baixas, doença de
ensecadeira, efeitos das radiações ionizantes (alfa, beta e raios gama, rádio) e não ionizante,
de (arco de solda, raios ultravioleta, micro-ondas, queimadura solar) radiação; vibração (dedo
branco). Esta categoria também inclui tumores benignos, condições dos olhos devido à poeira
e agentes tóxicos; outras doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos (não malignas).
Estas definições foram baseadas no manual PMR Specification do acionista Shell e da
norma OSHA 3245 09R do acionista Cosan. Qualquer dúvida de classificação não descriminada
neste manual estas fontes deverão ser consultadas para efeitos de classificação no sistema de
gestão SIGO.
A Medicina do Trabalho é responsável pela classificação da severidade segundo a norma brasileira.
A classificação será registrada no sistema Nexo no campo “subclassificação” pela Medicina do
Trabalho.
A classificação no sistema de gestão SIGO ficará a cargo do Médico do Trabalho da Unidade ou
Credenciado analisar eventual parecer de médico externo e com base no seu juízo técnico, levando
em consideração a atividade exercida pelo funcionário, o local de trabalho, os riscos inerentes e a
gravidade da lesão, definir de acordo com este manual a classificação do acidente pessoal.
5. ACIDENTES COM VEÍCULO AUTOMOTOR
Acidente com Veículo Automotor é qualquer ocorrência que envolva veículos leves, de apoio, de
transporte coletivo ou de transporte de carga, à serviço da Companhia, sejam estes próprios,
arrendados e/ou de prestadores de serviços, dentro ou fora de vias, que resulte em fatalidade, lesões
pessoais, danos à propriedade (própria ou de terceiros), impacto à reputação ou efeito ao meio
ambiente, independentemente do custo de reparo.
NOTA: Acidentes com veículos de apoio (transporte de máquinas e equipamentos) somente poderão
ser considerados como Acidente com Veículo Automotor, quando envolver o veículo transportador.
Quando houver um acidente envolvendo apenas a máquina e/ou equipamento, será considerado
como um acidente com danos materiais.
Todas as ocorrências envolvendo veículos automotores à serviço da Companhia (conduzidos
por funcionários ou contratados) devem ser reportadas, as quais deverão ser analisadas e
classificadas como “controlável/evitável” ou “não controlável/não evitável”.
Devem ser considerados como controlável/evitável os eventos em que a investigação do
acidente identifique alguma falha de gestão e/ou quebra das barreiras existentes para se evitar o
acidente.
Os acidentes controláveis farão parte dos painéis de resultados da Companhia, enquanto que os
acidentes não controláveis servirão apenas para controle interno das linhas de negócios.
Como auxílio, listamos alguns exemplos de acidentes comuns no dia-a-dia de nossas operações,
e que pela sua natureza devem ser classificados como não controlável:
 Acidentes ocorridos durante atividades não relacionadas ao trabalho;
 Acidentes de trajeto (deslocamento de casa para o local de trabalho e vice-versa);
 Acidentes de trajeto em viagem a negócio (deslocamento do "lar de fora de casa" para o
local de trabalho e vice-versa);
 Acidentes em deslocamento feito por táxi, uber e outros aplicativos de transporte;
ATENÇÃO:
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 17
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
NOTA:
 Acidentes com carga compartilhada;
 Acidentes envolvendo carga ou descarga com veículo parado (desde que o outro veículo
envolvido no acidente não esteja à serviço da Companhia);
 Danos causados por roubo ou vandalismo;
Danos superficiais causados por animais, pedras, rochas, detritos e outros objetos na
pista.Danos superficiais causados em veículo leve durante manobra para estacionamento (entrada
ou saída) devem ser classificados como “danos materiais”.
Danos causados enquanto veículo estava legalmente estacionado, desde que o outro veículo
envolvido no acidente não esteja à serviço da Companhia, devem ser classificados como “danos
materiais”.
É permitido, à critério de cada linha de negócio, a confirmação como controlável ou não dos acidentes
com veículo automotor, por Comitê estabelecido para tal.
É permitido, à critério de cada Linha de Negócio, a confirmação como controlável ou não
dos acidentes com veículo automotor, por um Comitê estabelecido para tal..
ATENÇÃO:
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 18
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
NOTA:
5.1 Transporte com Veículos Spot
É o transporte onde não há um contrato de longo prazo específico para o veículo. Como exemplos,
temos os volumes de transferência causados por mudança imprevista de modal (ponto de suprimento
alternativo). Os acidentes envolvendo veículo spot deverão ser classificados quando sua carga total for
de exclusividade da Raízen.
5.2 Acidente com Veículo Automotor com Alto Risco Potencial (Grau 4)
Todos os acidentes controláveis deverão ser classificados quanto a sua severidade (consequência
real) utilizando-se a matriz de classificação de risco do Elemento 2 do SIGO.
E também devem ter as suas possíveis consequências (risco potencial) avaliadas quanto à
saúde/segurança (pessoas), ao impacto no meio ambiente (meio ambiente), à desordem pública e
reputação (impacto social) e ao impacto financeiro (ativos). O nível da consequência será o pior (maior)
encontrado dentre as quatro áreas consideradas.
Como auxílio, listamos alguns exemplos de situações que possivelmente serão caracterizados
como acidentes com alto risco potencial:
 Atropelamento;
 Tombamento;
 Capotamento;
 Princípio de incêndio;
 Colisão frontal;
 Colisão com rede energizada.
Caso houver acidente com veículo automotor onde a consequencia real seja considerada
como alta, para fins de estatística, não deve ser considerado como acidente de alto potencial.
6. ACIDENTES AMBIENTAIS
Todos os acidentes ambientais são reportáveis, como, por exemplo, derrame de produto,
rompimento de tubulação que resulte em lançamento irregular de efluente, transbordo de caixa
separadora em área não contida ou não impermeabilizada, derrame de produtos durante carregamento
e descarga em área não contida, rompimento de barragens, entre outros. No caso de com derrame e ou
vazamento de produto, embora todas as situações sejam reportáveis, apenas os derrames ou
vazamentos que atendam os critérios conforme o item 12.1.1.3 (Indicadores de SSMA - Meio Ambiente)
serão classificáveis.
O critério do item 12.1.1.3 não se aplica a linha de negócios EAB, onde todos os acidentes devem
ser reportados, pois geram impacto à reputação da Companhia e impacto ao meio ambiente.
Seguem alguns exemplos de possibilidades de derrames ou vazamentos (mas não se limitam a
eles) que podem ocorrer durante as operações:
 Carregamento de navios-tanque, balsas-tanque, caminhões-tanque e vagões-tanque;
 Descarga por navios-tanque, balsas-tanque, caminhões-tanque, vagões-tanque e dutos;
 Abastecimento de navios, aeronaves, veículos de serviço ou equipamentos agrícolas;
 Transferências de produto entre dispositivos de armazenagem como tanques, tambores,
etc.
 Seguem alguns exemplos de possibilidades de derrames ou vazamentos (mas não se
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 19
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
limitam a eles) que podem ocorrer devido ao:
 Rompimento de embalagens, tanques e tubulações;
 Tombamento de caminhões, embalagens, etc.
Deverão ser excluídos vazamentos de instalações não operacionais ou desativadas que podem
ter ocorrido ao longo de vários anos e que geralmente são descobertos no processo de desativação ou
no processo de remediação da propriedade. Esta exclusão não se aplica a derrames operacionais atuais
que ocorrem durante o trabalho que está sendo realizado para encerrar ou remediar a facilidade.
Derrames operacionais atuais incluem tanto os equipamentos em uso para a remediação, bem como,
derrames associados à movimentação de tambores abandonados, tubulações, tanques, etc.
encontrados durante o encerramento da operação ou remediação.
6.1 Derrames de Produtos Derivados de Petróleo e Biocombustíveis
Derrames de produtos derivados de petróleo e biocombustíveis incluem o derrame ou vazamento
ocorridos no solo ou na água de:
 Derivados de petróleo como: gasolina, diesel, querosene, óleo combustível, óleo lubrificante,
óleo hidráulico, asfalto, etc.;
 Solventes como: tolueno, xileno, etc.;
 Biocombustíveis como: biodiesel e os diversos tipos de etanol;
 As diversas misturas de: gasolina com etanol, diesel com biodiesel; etc.
6.2 Derrames de Outros Produtos Químicos
Inclui todos os derrames e vazamentos de produtos químicos na natureza que não são
hidrocarbonetos.
Exemplos: metanol, cetonas, ácido sulfúrico, enxofre fundido, soda cáustica, aditivos adicionados
ao combustíveis, insumos químicos industriais e agrícolas para a produção de açúcar, álcool, etc.
Devem ser excluídos os casos de derrame e vazamento no solo de materiais sólidos inertes, como
pelotas de plásticos, enxofre sólido, bário, bentonita e concreto seco, além dos casos de derrame e
vazamento na água de materiais sólidos insolúveis na água, como pelotas de plásticos e concreto seco,
em que se demonstre claramente que não ocorreu efeito ambiental.
6.3 Derrames de Produtos e Subprodutos Orgânicos
Inclui todos os derrames de produtos e subprodutos orgânicos produzidos, armazenados e
transportados nas diversas operações da Companhia como a vinhaça, açúcar, mel, massa, etc.
6.4 Derrames em Áreas Não Contidas
É todo derrame ou vazamento que ocorre em áreas em que o produto derramado possa atingir o
solo, águas subterrâneas ou cursos d’água.. Reporte e contenção imediata.
6.5 Derrames em Áreas Contidas
Derrames ou vazamentos que ocorrem em áreas providas de contenção que impedem que o
produto derramado atinja o solo, águas subterrâneas ou cursos d’água.
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 20
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
6.6 Derrames em Embarcações
Derrames em operações de carga e descarga deverão ser registrados consistentemente com a
custódia da carga ou responsabilidade do processo. Inicialmente, derrames do lado do flange do navio
deverão ser registrados como derrame do navio. Derrames do lado do flange do terminal ou porto
deverão ser registrados como derrame para a água. De qualquer forma, as definições quanto ao registro
final deverão ser precedidas de análise criteriosa quanto às responsabilidades pelo evento, se dá parte
do navio ou da parte de terra.
6.7 Produto Recuperado de Derrame
O volume derramado que atinge o ambiente que, posteriormente é removido em curto prazo por
meio de atividades de resposta à emergência (através de escavação, recuperação de líquidos com
caminhão a vácuo, etc.) deve ser reportado, independentemente de seu descarte final
(reprocessamento, descarte em aterros, incineramento, etc.). Não deve ser incluído volume encontrado
de mais longo prazo, durante execução de processo de remediação.
O volume não recuperado que permanece no ambiente (por exemplo: solo, água, atmosfera ou
cadeia alimentar) será igual ao volume originalmente derramado no ambiente menos o volume
recuperado.
Volumes recuperados devem excluir qualquer volume de derrames:
 De longo prazo recuperado durante remediação;
 Que evapora ou queima como parte do evento derramamento.
6.8 Acidente em veículos transportando resíduos oriundos de atividades da Raízen
Conforme disposto na Politica Nacional de Resíduos Sólidos, o gerador de resíduos,
principalmente aqueles classificados como perigosos é o seu responsável desde a geração até sua
destinação final, portanto em casos onde ocorra acidentes em que estes resíduos, sejam em estado
líquido como solidos, tenham contato direto como solo ou cursos d’água a Raizen deverá acompanhar
as ações de mitigação e correção.
7. ACIDENTES DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
Acidentes de segurança patrimonial são eventos em que as ações intencionais de uma ou mais
pessoas ferem, ameaçam a segurança, colocam em perigo os funcionários da Companhia ou seus
contratados ou causam a perda e/ou danos à propriedade da Companhia.
Os acidentes de segurança patrimonial relativos às instalações, produtos, bens e demais ativos da
Companhia e os relativos aos funcionários e contratos sob a influência de segurança da Companhia
relacionados ao trabalho devem ser reportados e serão classificáveis conforme determinado no capítulo
“Indicadores de SSMA”.
Para os acidentes de segurança patrimonial são seguidas as mesmas definições constantes no
capítulo “Acidente com Lesão e Doença Ocupacional” quanto à:
 Ambiente de trabalho;
 Instalação/local sob a responsabilidade da Companhia;
 Relacionado ao trabalho;
 Viagem a negócio;
 Trabalho em casa – “home-office”;
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 21
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
 Caso novo ou continuação de outro caso.
7.1 Acidentes de Segurança Patrimonial
A seguir listamos os principais acidentes relacionados à segurança patrimonial:
 Assalto;
 Homicídio;
 Suicídio;
 Sequestro;
 Sequestro relâmpago;
 Roubo;
 Latrocínio;
 Furto;
 Ameaça;
 Sabotagem;
 Greve;
 Invasão;
 Vandalismo;
 Ativismo.
7.2 Acidentes Evitados
São os acidentes de segurança patrimonial que foram evitados devido a uma ação positiva. Por
exemplo, se um vigilante observa alguém tentando pular o muro e o indivíduo desiste da invasão ao
perceber que foi detectado, trata-se de um Acidente Evitado.
8. DANOS À PROPRIEDADE
São os eventos que ocorrem com a propriedade da Companhia trazendo prejuízos financeiros
imediatos e, dependendo da complexidade, podem ocasionar uma interrupção negocial e ou
repercussão na mídia.
A interrupção negocial é qualquer paralisação que ocorra em determinada linha de negócio em
que o corpo funcional ou parte dele para de trabalhar por um período superior a 1 dia útil (24 horas úteis
consecutivas), com a interrupção total do negócio. Assim só será considerada interrupção negocial se o
produto final da instalação não estiver disponível.
Exemplos:
 Unidades produtoras de açúcar e álcool/refinarias caso não consigam atender a demanda dos
clientes;
 Uma base de distribuição caso não consiga efetuar o carregamento de caminhões-tanque;
 Uma instalação num aeroporto caso não consiga abastecer os aviões; etc.
8.1 Incêndio / Explosão
Eventos que decorrem da combustão rápida ou lenta de nuvem de gases ou vapores inflamáveis ou
de determinada quantidade combustível.
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 22
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
NOTA:
Incêndio: é resultante da reação exotérmica de oxidação (fogo) que emite uma determinada radiação.
Explosão: é um processo caracterizado por súbito aumento de volume seguido de grande liberação de
energia, geralmente acompanhado por altas temperaturas e produção de gases. Uma explosão provoca
ondas de pressão ao redor do local onde ocorre.
8.2 Dano à Propriedade ou Equipamento
São todos os danos materiais que ocorrem a algum bem de capital da Companhia,
independentemente de onde sairá o recurso para a recuperação desse ativo. Vale ressaltar que para
fins de contabilização dos custos do dano, deverá ser levado em consideração o custo de reposição ou
reparo do ativo danificado, e não o valor de livro (seu valor contábil).
Os danos à propriedade incluem eventos com máquinas fixas e equipamentos móveis como:
empilhadeiras, guinchos, colhedoras, tratores, caminhões-tanque, etc.
Os valores considerados para fins de classificação encontram-se no item “Indicadores de SSMA”
deste manual.
9. ACIDENTES DE QUALIDADE
Os acidentes de qualidade são os casos onde os produtos recebidos, fabricados, distribuídos ou
entregues se encontram fora das especificações legais ou dos contratos de fornecimento.
Os acidentes de qualidade acontecem todas as vezes que um produto fora das especificações
passa de uma área negocial para outra ou entre pontos específicos da operação.
As consequências de um acidente de qualidade podem variar desde um evento com baixa
significância até um com alta significância, dependendo de seu grau, incluindo:
 Perigo de Vida e Saúde
Como no caso de contaminação de açúcar ou álcool para consumo humano, contaminação de
diesel com gasolina ou álcool, fazendo com que baixe seu ponto de fulgor podendo vir a causar
explosão.
 Risco para a Continuidade Negocial
Inclusive para aqueles que dependem dos produtos da Companhia, como no caso daexistência
de água em querosene de aviação.
 Exposição financeira
Nos casos em que é necessário retorno do produto para reprocessamento, reparação financeira
ou mesmo perda do produto.
 Impacto à reputação da Companhia.
Os Acidentes de Qualidade na linha de negócio EAB (Etanol, Açúcar e Bioenergia) serão
tratados diretamente pelo setor de Qualidade seguindo os procedimentos definidos no Sistema de
Gestão da Qualidade.
9.1 Tipos de Acidentes de Qualidade
Acidentes de qualidade ocorrem quando os produtos ficam fora dos parâmetros especificados,
independentemente da consequência financeira trazida aos cofres da Companhia (ganho ou perda
financeira). Se um produto apresenta um parâmetro fora de especificação, mas o mesmo é corrigido ou
o produto é reclassificado como outro produto, então o produto passa ser considerado dentro da
especificação a partir daquele momento.
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 23
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
9.1.1 - Qualidade com contaminação
As contaminações podem ocorrer nas fases de produção, armazenagem, distribuição ou
transporte.
Como exemplos podemos ter contaminações devido a:
 Micro-organismos, produtos químicos, partículas ferrosas, etc., na produção de açúcar eálcool;
 Troca do aditivo a ser adicionado a um produto, como a colocação de aditivo de gasolina em um
compartimento de diesel em um caminhão-tanque na plataforma de carregamento;
 Presença de água em combustível de aviação;
 Presença de bactérias no diesel devido à presença de água por longo período no fundo do
tanque de armazenagem.
9.1.2 - Mistura indevida
As misturas indevidas de produtos podem causar a retirada dos mesmos de suas especificações
legais ou contratuais.
As misturas podem ocorrer durante os processos produção, armazenagem, transporte e entrega.
Como exemplo, podemos ter a mistura de diferentes tipos de açúcar, diferentes tipos de álcool,
derivados de petróleo, etc.
As misturas podem ocorrer nos processos de recebimento ou carregamento.
Exemplos:
 Descarga total ou parcial de um vagão-tanque de gasolina em um tanque de diesel, com
contaminação do tanque de armazenagem;
 Bombeio de um tipo de diesel em um tanque contendo outro tipo de diesel devido a erro de
manobra de válvulas;
 Falha na dosagem de aditivo a ser injetado em um produto aditivado na plataforma de
carregamento, devido à falha no sistema de injeção automática ou erro humano no caso de
aditivação manual;
 Coloração de etanol hidratado com o corante de etanol anidro na plataforma de carregamento
da usina;
 Erro na formação da gasolina “C”, com colocação de percentual maior ou menor de etanol;
 Descarga total ou parcial de um caminhão-tanque em cliente revendedor em tanque diferente
do previsto originando a contaminação.
9.1.3 - Qualidade sem contaminação
São os casos de carregamento indevido onde não há impacto no cliente.
10. INCIDENTES DE SEGURANÇA DE PROCESSOS (Aplicável somente em EAB)
São eventos que provém do processo produtivo e que geram ou possam gerar consequências às
pessoas, aos ativos, a reputação da Companhia e ao meio ambiente.
Um acidente de processo envolve perda das camadas de proteção e resultam normalmente em
um evento com consequência real de grande impacto ou com potencial para um acidente de grande
impacto.
Processos: Satisfaz ao critério de envolvimento com processo, caso um processo industrial esteja
diretamente envolvido no dano causado ou ocorrer nos locais de processo.
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 24
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
Entende-se por processo industrial a produção, distribuição, estocagem, utilidades, ou plantas
pilotos que incluem equipamentos de processos (reatores, vasos, tubulações, fornos, caldeiras, bombas,
compressores, trocadores de calor, torres de resfriamento, sistema de refrigeração, etc.), tanques de
estocagem, armazéns, áreas de suporte (casa de caldeiras, ETAs, ETEs, etc.).
Um acidente sem o envolvimento com processo (prédio administrativo, refeitório – mesmo que
dentro da instalação industrial, etc.), não é considerado envolvido no processo, e os acidentes nessas
áreas não são de segurança de processos.
Dentro da Raízen temos quatro tipos de incidentes de Segurança de Processo, dois são eventos
reativos e dois são proativos.
Os eventos reativos são divididos em:
 Acidente de Segurança de Processos – Acidente, nível 1 (Tier 1) ou nível 2 (Tier 2);
Os eventos proativos são divididos em:
 Quase-Acidente, nível 3 (Tier 3);
 Desvio de Comportamento ou falha na disciplina operacional, nível 4 (Tier 4).
10.1 Classificação de Incidentes de Segurança de Processos
10.1.1 Acidente de Segurança de Processos – Nível 1 (Tier 1) ou Nível 2 (Tier 2)
Um acidente é reportado como um Acidente de Segurança de Processos nível 1 (Tier 1) ou nível
2 (Tier2) caso ele atenda a todos os quatro critérios abaixo:
1) Envolvimento do Processo:
Um acidente satisfaz ao critério de envolvimento com processo, caso um processo industrial
esteja diretamente envolvido no dano causado.
Entende-se por processo industrial a: produção, distribuição, estocagem, utilidades, ou
plantas pilotos que incluem equipamentos de processos (ex.: reatores, vasos, tubulações, fornos,
caldeiras, bombas, compressores, trocadores de calor, torres de resfriamento, sistema de
refrigeração, etc.), tanques de estocagem, armazéns, áreas de suporte (ex.: Casa de caldeiras, e
ETAs, ETEs). Um acidente sem o envolvimento de processos (ex: prédio administrativo, refeitório
– mesmo que dentro da instalação industrial), não é considerado envolvido no processo, e os
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 25
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
acidentes nessas áreas não são de segurança de processos.
Quando há uma lesão de funcionário que ocorre em um local do processo, mas na qual o
processo não desempenha papel direto, o evento não é reportável como um Acidente de
Segurança de Processos, embora possa ser uma lesão reportável levando em consideração a
Saúde e Segurança. No entanto, se a queda for consequência de uma liberação química
(Escorregão em piso com vazamento de polímero, por exemplo), o acidente será reportável como
acidente de segurança de processos.
2) Acima dos Limites para reportar (ponto de corte):
Os limites de corte de reportabilidade de acidentes classificados como Tier 1 ou 2,
considerando pessoas, meio ambiente e ativos estão estabelecidos conforme tabela abaixo:
Tier1 Tier2
Acidente fatal e/ou afastamento de empregado ou
contratado
Acidente sem afastamento e primeiros socorros
de empregado ou contratado
Um aviso oficial de evacuação da planta e
comunidade
-
Incêndios, explosões ou implosões que resultem
em custos diretos iguais ou superiores a
US$100.000 para a Companhia
Incêndios, explosões ou implosões que
resultem em custos diretos iguais ou superiores
a US$2.500,00 e inferiores a US$ 100.000,00
para a Companhia
Uma liberação/vazamento de inflamáveis,
combustíveis, ou químicos tóxicos superiores ou
igual às quantidades limites de liberações químicas
da Tabela 1 (ponte de corte nível 1)
Uma liberação/vazamento de inflamáveis,
combustíveis, ou químicos tóxicos superiores
ou igual às quantidades limites de liberações
químicas da Tabela 1 (ponto corte nível 2).
3) Localização:
Um acidente satisfaz os critérios de localização se:
 Ocorre na produção, distribuição, armazenamento, utilidades ou plantas piloto de
uma instalação. Isso inclui parques de tanques, áreas de apoio auxiliares (por
exemplo, caldeiras, estações de tratamento de água e esgoto) e tubulações dentro
da planta industrial.
4) Liberação Aguda:
A regra de “1 hora” pode ser aplicada para fins de reporte, caso a duração da liberação não
possa ser determinada, a duração a ser considerada deverá ser de1 hora. A liberação de material
pode atingir ou exceder o ponto de corte no período de 1 hora. Por exemplo: Caso uma a liberação
exceda o nível corte para acidente nível 1 usando a regra de 1 hora segundo a tabela, o acidente
será classificado como Tier 1.
Tabela 1 – Ponto de corte dos produtos químicos
Produto
Ponto de Corte
Acidente-Nível 1
Ponto de Corte
Acidente-Nível 2
Etanol 1000Kg 100kg
Ácido Fosfórico (54%) 2000Kg 200kg
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 26
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
Hidróxido de Sódio (Soda Caustica) – sólido 1000Kg 100kg
Hidróxido de Sódio (Soda Caustica) – solução 2000kg 200kg
Ácido Clorídrico (muriático) 2000Kg 200kg
Dióxido de cloro 1000Kg 100kg
Hipoclorito de Sódio 1000Kg 100Kg
Ácido Sulfúrico (95%) 1000Kg 100Kg
Desidratante (hidrocarbonetos na faixa de C6 a C8). Ex.:
Brennsolve
500Kg 50Kg
Hidróxido de Cálcio (Cal Hidratada) 2000Kg 200Kg
Inibidor de Corrosão a base de amina 1000Kg 100Kg
Enxofre Lentilhado Canad ONU 1350 2000kg 200kg
Acetileno 500Kg 50Kg
Hidrogênio 500Kg 50Kg
GLP 500kg 50Kg
Diesel 2000kg 100Kg
Oléos e graxas 2000kg 100Kg
10.1.2 Quase Acidente de Segurança de Processos - Nível 3 (Tier 3)
Um quase acidente de segurança de processos nível 3 é um evento de pequeno impacto, danos
materiais ou pequenas perdas, que não cause dano/lesão a pessoas e ao meio ambiente, porém teria o
potencial de causar um acidente.
Geralmente representa um acionamento de uma barreira de segurança, evitando acidentes de
segurança de processo. Exemplos de Quase-Acidente:
 Acionamento de alarmes de segurança e intertravamentos (ex.: alarme de alto, alto de
pressão e/ou nível da coluna de destilação);
 Ativação de dispositivos de segurança (Ex.: rompimento de disco de ruptura, ativação de
PSV – Válvula de Segurança, ativação de sistema de dilúvio de combate a incêndio, etc.);
 Pequenos vazamentos (ex.: em selos de bombas, em descarregamento, trincas, etc.) de
líquidos inflamáveis, corrosivos, tóxicos (ex.: Etanol, Soda, Brennsolve, dióxido de cloro,
ácido sulfúrico, etc) ou líquidos não perigosos ex.: liquido quentes (caldo, condensado).
Que não cause lesão a pessoas e/ou perdas significativas (mas que teria o potencial de
causar);
 Falha de alimentação elétrica setorial ou da planta;
 Perda da automação de um setor ou mais planta.
10.1.3 Desvio de Comportamento ou Falha na Disciplina Operacional - Nível 4 (Tier 4)
Um desvio de comportamento e/ou falha na disciplina operacional é como uma “Observação” do
comportamento da planta, na qual, identificamos se a equipe está comprometida com segurança de
processos e evitando um acidente, por exemplo:
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 27
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
 Seguindo procedimentos e atualizando-os;
 Mantendo os planos de manutenção em dia;
 Preenchendo documentos de gerenciamento de mudanças, para alterações;
 Preenchendo documentos de by-pass de para equipamentos críticos, quando em
manutenção;
 Preenchendo de Permissão de Serviço para trabalho a quente, avaliando no local os
possíveis cenários de riscos.
 Fazendo os bloqueios elétricos e mecânicos, para qualquer intervenção (manutenção e/ou
limpeza);
 Fazendo o gerenciamento dos alarmes da planta;
 Reportando desvios de processos.
11. COMUNICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTE
Todos os acidentes estabelecidos como escopo deste procedimento, por exemplo: derrames,
vazamentos, acidentes com veículos, com pessoas, etc. devem ser comunicados as áreas especialistas
como de meio ambiente, segurança de processos, segurança do trabalho e saúde ocupacional, etc.
conforme peculiaridades das áreas envolvidas.
O processo de comunicação e investigação de incidente está baseado na classificação do risco real
do incidente utilizando-se a Matriz de Classificação de Risco.
A Matriz de Classificação de Risco está baseada na consequência e probabilidade de ocorrência de
um dado incidente. As orientações sobre a utilização da Matriz de Classificação de Risco estão descritas
no módulo Processo de Avaliação e Gerenciamento de Riscos do Elemento 2 do SIGO.
11.1 Comunicação, Reporte e Investigação de Acidente
11.1.1 - Comunicação de Acidente
O processo de comunicação de acidente é fundamental, e de forma a garantir que a alta liderança
da Companhia seja comunicada, são necessárias as seguintes ações:
 Todos os acidentes com ou sem afastamento (excluindo os casos de primeiros socorros)
devem ser comunicados por e-mail em até 24 horas depois da ocorrência para a alta
liderança da Companhia conforme fluxo abaixo;
 Independente da linha de negócio, o e-mail de comunicação interna deve ser assinado
pelo responsável/gerente do local/unidade/área onde o acidente ocorreu e ser enviado
para todas as posições N3 e acima da Raízen;
 Para os acidentes que resultem em fatalidade, o grupo de acionistas da Companhia
também deve ser comunicado por e-mail em inglês em até 24 horas da ocorrência pelo
N2 da área.
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 28
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
NOTA:
NOTA:
NOTA:
O comunicado interno deve possuir, no mínimo, as seguintes informações: nome completo
e cargo do acidentado, uma breve descrição do ocorrido, a situação da vítima, o que está sendo
realizado, a data, horário e o local/unidade/setor da ocorrência, quais providências médicas foram
tomadas e informar a possível causa do acidente.
Para os casos de fatalidade e para os casos de impacto ambiental, social, reputação ou
impacto financeiro com consequência real grau 4, as áreas do Jurídico e Comunicação também
devem ser envolvidas (no caso de impacto social, deverá envolver também a área de performance
social).
Os casos de Primeiros Socorros têm um número menor de passos e deverão ser registrados
na CAE ou NEXO, conforme cada situação.
11.1.2 - Canais para Reporte de Acidente
Todo e qualquer acidente reportável deverá ser comunicado em conformidade com as premissas
da linha de negócio:
 Combustíveis (LD&T e COM): comunicar à Central de Atendimento à Emergência –
CAE 0800 7170030. Para os acidentes comunicados a CAE que possuam informações
adicionais (como por exemplo, o volume real derramado), deve-se entrar em contato
novamente com a CAE, solicitando a emissão de um novo boletim complementando a
informação anterior;
 Etanol, Açúcar e Bioenergia (EAB): No caso de acidentes pessoais, deve ser reportado
de imediato conforme estabelecido no Plano de Emergência da unidade.
Em relação a acidentes ambientais ou de segurança de processos o reporte deve ser de
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 29
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
NOTA:
NOTA:
imediato por telefone e posteriormente formalizado por e-mail pelo gerente da unidade de
acordo com a gravidade do evento.
No caso de acidentes ambientais que atinjam fora da unidade deve ser comunicado no
mínimo para os diretores das áreas envolvidas, de SSMA, bem como equipe de Meio
Ambiente.
Em relação a acidentes de segurança de processos classificados como Tier 1 e 2 deve
ser comunicado no mínimo para os diretores das áreas envolvidas, polo, indústria e
SSMA, bem como as equipes corporativas da indústria e de segurança de processos.
O e-mail referente ao reporte de acidentes ambientais ou de processos, deverá
ser realizado em até 24 horas após a ocorrência e conter no mínimo as seguintes informações:
Unidade e setor, data e hora do acidente, descrição do acidente e ações adodatas, produto,
estimativa de volume derramado, possíveis causas do acidentes e fotos do local.
 Central de Serviços Compartilhados (CSC-Funções): nos escritórios administrativos da
Raízen, os acidentes devem ser comunicados através do Ramal de Emergência 1193.
11.1.3 - Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)
Todo o acidente envolvendo funcionário, inclusive o acidente de trajeto e em viagem a trabalho,
além das doenças ocupacionais envolvendo funcionário devem ser registrados no Sistema de
Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) do Ministério da Previdência Social no máximo
até o primeiro dia útil após o acidente, de acordo com a classificação da lei brasileira. No caso
de fatalidade, a comunicação deve ser imediata.
11.1.3.1 - Combustíveis (LD&T e CML)
No caso de acidente envolvendo funcionário, o fluxo de comunicação do acidente e emissão da
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deve ser:
1) O supervisor do funcionário acidentado deve comunicar imediatamente a ocorrência à Central
de Atendimento a Emergência (CAE) por telefone informando os seguintes dados: data, hora,
cidade, estado, localização específica, nome e CS do funcionário acidentado, descrição do
acidente e telefone de contato do supervisor;
2) A área de Gestão de Saúde Ocupacional deve ser notificada do evento de acordo com o fluxo
de comunicação de acidentes e deve contatar o supervisor do funcionário acidentado para
agendamento de consulta com o médico credenciado;
3) O funcionário acidentado deve ser encaminhado ao médico credenciado da rede para
avaliação médica. No caso de internação, o médico credenciado deve ir até o hospital avaliar
o funcionário;
4) Após a avaliação do acidentado, o médico credenciado deve enviar as informações médicas
à área de Gestão de Saúde Ocupacional;
5) A área de Gestão de Saúde Ocupacional deve avaliar e validar as informações médicas, e
deve preencher os dados do acidente e informações médicas no sistema Nexo;
6) A área de Gestão de Saúde Ocupacional deve informar ao Departamento de Administração
Pessoal (DAP) o número da ocorrência no Nexo e solicitar ao DAP a emissão da CAT.
No caso de fatalidade do funcionário, a Central de Atendimento a Emergência (CAE) deve
informar imediatamente o Departamento de Administração Pessoal (DAP) para a abertura diretamente
no Sistema de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) do Ministério da Previdência Social, via
internet. Desta forma, as etapas 2, 3, 4 e 5 devem ser realizadas posteriormente à emissão da CAT.
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 30
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
NOTA:
11.1.3.2 - Etanol, Açúcar e Bioenergia (EAB)
 Para acidente envolvendo funcionário ocorrido em horário administrativo, a emissão da
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deve ser:
1) Após a avaliação completa do acidentado, a Equipe de Saúde da Unidade deverá preencher
os dados básicos e as informações médicas no sistema Nexo. A Equipe de Saúde deverá
comunicar o número da ocorrência no Nexo para o Departamento de Administração Pessoal
(DAP) da Unidade e para a Segurança do Trabalho da Unidade;
2) A Segurança do Trabalho deve incluir no sistema Nexo as informações de sua
responsabilidade, assim como, preencher, assinar e enviar a Medicina do Trabalho o
formulário de Investigação de Acidente. A Medicina do Trabalho deve preencher as
informações médicas no formulário e enviar para o DAP para arquivo;
3) Após a entrada das informações pela Segurança do Trabalho e o envio do formulário de
investigação de acidente, a Medicina do Trabalho deve analisar e determinar a emissão da
CAT. A Gestão de Saúde deverá solicitar ao DAP a emissão da CAT. (Caso ainda não se
tenha um diagnóstico completo que defina um afastamento ou não deverá ser feita a abertura
de CAT parcial, para que não se perca o prazo de abertura da CAT que é no próximo dia útil
após a data do acidente);
4) O DAP deve arquivar o formulário de Investigação de Acidente, e a documentação suporte da
CAT na pasta de informações do funcionário (prontuário) e emitir a CAT.
 Para acidente envolvendo funcionário ocorrido fora do horário administrativo, a emissão da
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deve ser:
1) Após a avaliação completa do acidentado, a Equipe de Saúde da Unidade deverá preencher
os dados básicos e as informações médicas no sistema Nexo. A Equipe de Saúde deverá
comunicar o número da ocorrência no Nexo para o Departamento de Administração Pessoal
(DAP) da Unidade e para a Segurança do Trabalho da Unidade;
2) A Segurança do Trabalho deve incluir no sistema Nexo as informações de sua
responsabilidade, assim como, preencher, assinar e enviar a Medicina do Trabalho o
formulário de Investigação de Acidente. A Medicina do Trabalho deve preencher as
informações médicas no formulário e enviar para o DAP para arquivo;
3) Após a entrada das informações pela Segurança do Trabalho e envio do formulário de
investigação de acidente, a Medicina do Trabalho deve analisar e determinar à emissão da
CAT. A Gestão de Saúde deverá solicitar ao DAP a emissão da CAT. (Caso ainda não se
tenha um diagnóstico completo que defina um afastamento ou não deverá ser feita a abertura
de CAT parcial, para que não se perca o prazo de abertura da CAT que é no próximo dia útil
após a data do acidente);
4) O DAP deve arquivar o formulário de Investigação de Acidente, bem como, a documentação
suporte da CAT na pasta de informações do funcionário (prontuário) e emitir a CAT.
Sempre que um acidente ocorrido fora do horário administrativo da Unidade, em que o
funcionário acidentado tenha sido encaminhado para uma unidade de saúde externa. E que não
tenha sido emitido um laudo médico, registrando que o funcionário está apto a retornar as suas
atividades normais. Este funcionário deverá retornar para avaliação do Médico do Trabalho da
Unidade no primeiro dia útil após o acidente. Caso o Médico do Trabalho libere o funcionário para o
retorno as atividades rotineiras, ou para novas atividades restritas, os dias em que o funcionário não
trabalhou pelo fato do dia seguinte ao acidente não ser um dia útil (final de semana ou feriado) não
serão contabilizados como dias de afastamento.
Acompanhamento e informações:
a) Toda informação referente ao estado de saúde do funcionário deve ser feita pela equipe da
Somente para uso da Companhia
V. 4 Pág. 31
MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO
SEÇÃO
ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
MÓDULO
COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
NOTA:
medicina do trabalho local e corporativa, fazendo atualizações do estado geral com
periodicidade que o médico julgar necessário;
b) Um profissional da medicina do trabalho deve se dirigir de imediato para o hospital onde o
funcionário acidentado foi levado para garantir o melhor atendimento e dar informações
consistentes para decisões em caso de necessidade de transferências.
A comunicação externa deve ser realizada de acordo com o procedimento PLT.05 -
Gerenciamento de Crises.
11.1.4 - Investigação de Acidentes
Todos os acidentes devem ser investigados com o objetivo de identificar e tratar a(s) causa(s)
básica(s) a fim de evitar a ocorrência de novos eventos garantindo a melhoria contínua dos
processos.
A investigação deve ser realizada através da metodologia estabalecida no Anexo II - Fluxograma de
Fatores, Causas Básicas e Soluções (FCBS), utilizando como apoio na condução da investigação
o formulário de Análise e Investigação de Incidentes (Anexo I).
No caso de acidentes envolvendo fatalidade e alto potecial (com potencial de aprendizado entre
linhas inclusive), deve ser utilizado a metodologia “Causal Learning” conforme procedimento
estabelecido neste elemento.
No caso de acidentes envolvendo segurança de processos, deve ser utilizado a metodologia
“Ishikawa” conforme estabelecido no procedimento de Investigação de Acidentes de Segurança
de Processos.
O prazo para realização da investigação de acidentes é de 30 dias após a ocorrência.
Após a conclusão da investigação, as informações do acidente devem ser inseridas no Sistema
Alerta e monitoradas.
11.2 Comunicação e Investigação de Quase Acidente
11.2.1 - Comunicação de Quase Acidente
Todos os quase acidentes, inclusive de segurança de processos devem ser comunicados de acordo
com as ferramentas estabelecidas no Manual do Sistema Alerta.
11.2.2 - Investigação de Quase Acidente
Todos os quase acidentes devem ser investigados com o objetivo de identificar a(s) causa(s)
básica(s) e tomarmos medidas para reduzir o número de acidentes reais e conseguimos evitar
lesões graves.
A investigação deve ser realizada através da metodologia estabelecida no Anexo II – Fluxograma de
Fatores, Causas Básicas e Soluções (FCBS), utilizando como apoio na condução da investigação
o formulário de Análise e Investigação de Incidentes (Anexo I).
Após a conclusão da investigação, as informações do quase acidente devem ser inseridas no
Sistema Alerta e monitoradas.
11.3 Comunicação e Registro de Intervenção (Atos e Condições Inseguras)
Todos os funcionários e contratados têm o dever de reportar e intervir (sempre que possível)
quando observar/identificar situações que ameacem a segurança do trabalhador (pessoas), meio
ambiente, ativos e reputação da Companhia nas instalações/locais sob responsabilidade da Raízen.
Um reporte simplificado deve ser feito utilizando o formulário de intervenção (Anexo III), e entregue
a sua chefia imediata para que chegue até o supervisor da Unidade.
1. Comunicação, Análise e Investigação de Incidentes (R).pdf
1. Comunicação, Análise e Investigação de Incidentes (R).pdf
1. Comunicação, Análise e Investigação de Incidentes (R).pdf
1. Comunicação, Análise e Investigação de Incidentes (R).pdf
1. Comunicação, Análise e Investigação de Incidentes (R).pdf
1. Comunicação, Análise e Investigação de Incidentes (R).pdf
1. Comunicação, Análise e Investigação de Incidentes (R).pdf
1. Comunicação, Análise e Investigação de Incidentes (R).pdf
1. Comunicação, Análise e Investigação de Incidentes (R).pdf
1. Comunicação, Análise e Investigação de Incidentes (R).pdf
1. Comunicação, Análise e Investigação de Incidentes (R).pdf

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a 1. Comunicação, Análise e Investigação de Incidentes (R).pdf

Manual de instruções – candidatura eletrónica cee e ci e rr 2014
Manual de instruções – candidatura eletrónica cee e ci e rr  2014Manual de instruções – candidatura eletrónica cee e ci e rr  2014
Manual de instruções – candidatura eletrónica cee e ci e rr 2014Prof_Infinito
 
Introdução a engenharia de segurança
Introdução a engenharia de segurançaIntrodução a engenharia de segurança
Introdução a engenharia de segurançaPaulo H Bueno
 
Manual de fornecedores 3 m v8
Manual de fornecedores 3 m  v8Manual de fornecedores 3 m  v8
Manual de fornecedores 3 m v8sayonaradenver
 
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadasManual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadasBartzBartz2
 
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-Store
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-StoreEstrutura e Análise de Balanço - IOB e-Store
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-StoreIOB News
 
1 manual-de-orientacao-do-esocial-vs-2-4
1 manual-de-orientacao-do-esocial-vs-2-41 manual-de-orientacao-do-esocial-vs-2-4
1 manual-de-orientacao-do-esocial-vs-2-4Cleber Silva
 
Biosseguranca manutencao equipamentos_laboratorio_microbiologia
Biosseguranca manutencao equipamentos_laboratorio_microbiologiaBiosseguranca manutencao equipamentos_laboratorio_microbiologia
Biosseguranca manutencao equipamentos_laboratorio_microbiologiaFABRICIO_BARZAN
 
Apostila contabilidade geral completa
Apostila contabilidade geral completaApostila contabilidade geral completa
Apostila contabilidade geral completagabaritocontabil
 
Apostila contabilidade geral i teoria_completa
Apostila contabilidade geral i teoria_completaApostila contabilidade geral i teoria_completa
Apostila contabilidade geral i teoria_completacapitulocontabil
 
A Fiscalização na Era Digital - IOB e-Store
A Fiscalização na Era Digital - IOB e-StoreA Fiscalização na Era Digital - IOB e-Store
A Fiscalização na Era Digital - IOB e-StoreIOB News
 
Tese final Rui Duarte.pdf
Tese final Rui Duarte.pdfTese final Rui Duarte.pdf
Tese final Rui Duarte.pdfsusana350279
 
Obrigações e Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 8ª e...
Obrigações e Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 8ª e...Obrigações e Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 8ª e...
Obrigações e Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 8ª e...IOB News
 
Manual vigilancia controle_leishmaniose_visceral_1edicao
Manual vigilancia controle_leishmaniose_visceral_1edicaoManual vigilancia controle_leishmaniose_visceral_1edicao
Manual vigilancia controle_leishmaniose_visceral_1edicaoCentro Universitário Ages
 

Semelhante a 1. Comunicação, Análise e Investigação de Incidentes (R).pdf (20)

Manual da Qualidade
Manual da QualidadeManual da Qualidade
Manual da Qualidade
 
Manual de instruções – candidatura eletrónica cee e ci e rr 2014
Manual de instruções – candidatura eletrónica cee e ci e rr  2014Manual de instruções – candidatura eletrónica cee e ci e rr  2014
Manual de instruções – candidatura eletrónica cee e ci e rr 2014
 
Introdução a engenharia de segurança
Introdução a engenharia de segurançaIntrodução a engenharia de segurança
Introdução a engenharia de segurança
 
Manual de fornecedores 3 m v8
Manual de fornecedores 3 m  v8Manual de fornecedores 3 m  v8
Manual de fornecedores 3 m v8
 
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadasManual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
 
Apostila_-_Pentest-1.pdf
Apostila_-_Pentest-1.pdfApostila_-_Pentest-1.pdf
Apostila_-_Pentest-1.pdf
 
Apostila_-_Pentest-1.pdf
Apostila_-_Pentest-1.pdfApostila_-_Pentest-1.pdf
Apostila_-_Pentest-1.pdf
 
Fusões & aquisições relatório final
Fusões & aquisições relatório finalFusões & aquisições relatório final
Fusões & aquisições relatório final
 
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-Store
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-StoreEstrutura e Análise de Balanço - IOB e-Store
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-Store
 
1 manual-de-orientacao-do-esocial-vs-2-4
1 manual-de-orientacao-do-esocial-vs-2-41 manual-de-orientacao-do-esocial-vs-2-4
1 manual-de-orientacao-do-esocial-vs-2-4
 
Indice
IndiceIndice
Indice
 
Indice
IndiceIndice
Indice
 
Biosseguranca manutencao equipamentos_laboratorio_microbiologia
Biosseguranca manutencao equipamentos_laboratorio_microbiologiaBiosseguranca manutencao equipamentos_laboratorio_microbiologia
Biosseguranca manutencao equipamentos_laboratorio_microbiologia
 
Apostila contabilidade geral completa
Apostila contabilidade geral completaApostila contabilidade geral completa
Apostila contabilidade geral completa
 
Apostila contabilidade geral i teoria_completa
Apostila contabilidade geral i teoria_completaApostila contabilidade geral i teoria_completa
Apostila contabilidade geral i teoria_completa
 
modulo-9-infeccoes-virais.pdf
modulo-9-infeccoes-virais.pdfmodulo-9-infeccoes-virais.pdf
modulo-9-infeccoes-virais.pdf
 
A Fiscalização na Era Digital - IOB e-Store
A Fiscalização na Era Digital - IOB e-StoreA Fiscalização na Era Digital - IOB e-Store
A Fiscalização na Era Digital - IOB e-Store
 
Tese final Rui Duarte.pdf
Tese final Rui Duarte.pdfTese final Rui Duarte.pdf
Tese final Rui Duarte.pdf
 
Obrigações e Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 8ª e...
Obrigações e Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 8ª e...Obrigações e Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 8ª e...
Obrigações e Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 8ª e...
 
Manual vigilancia controle_leishmaniose_visceral_1edicao
Manual vigilancia controle_leishmaniose_visceral_1edicaoManual vigilancia controle_leishmaniose_visceral_1edicao
Manual vigilancia controle_leishmaniose_visceral_1edicao
 

1. Comunicação, Análise e Investigação de Incidentes (R).pdf

  • 1. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 1 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO............................................................................................................................................4 1.2 Descrição Geral do Elemento..................................................................................................................4 1.3 Objetivo ................................................................................................................................................4 1.4 Escopo...................................................................................................................................................4 1.5 Papéis e Responsabilidades....................................................................................................................4 1.5.1 - Gerência de SSMA da Linha de Negócio.............................................................................................4 1.5.2 - Gerência Sênior (Gerente de Polo, Gerente Regional, etc.) ................................................................4 1.5.3 - Gerência Local (Gerente de Unidade, Área ou Processo, Superintendente, etc.).................................5 1.5.4 – Equipe de SSMA Local (SESMT, Engenheiro de Segurança, Engenheiro de Meio Ambiente, etc.) ........5 1.5.5 - Supervisores e Líderes......................................................................................................................5 1.5.6 - Funcionários e Contratados ..............................................................................................................5 1.5.7 - Central de Atendimento à Emergência – CAE (Aplicável em Combustíveis).........................................5 1.5.8 - Gestão de Saúde Ocupacional...........................................................................................................5 1.5.8.2 - Local (Médico do Trabalho) ..............................................................................................................6 1.5.9 - Departamento de Administração Pessoal – DAP................................................................................6 2. GLOSSÁRIO................................................................................................................................................6 3. CRITÉRIOS DE REPORTABILIDADE E CLASSIFICAÇÃO DOS INCIDENTES .......................................................10 3.1 Incidentes Reportáveis.........................................................................................................................10 3.1.1 - Acidentes Reportáveis..........................................................................................................................11 3.2 Incidentes Não Reportáveis..................................................................................................................11 4. ACIDENTES COM LESÕES E DOENÇAS OCUPACIONAIS...............................................................................11 4.1 Acidentes com Lesão............................................................................................................................11 4.1.1 - Acidente com Fatalidade ................................................................................................................11 4.1.2 - Dias de Afastamento ......................................................................................................................11 4.1.3 - Acidente com Restrição Funcional ou Mudança de Atividade...........................................................11 4.1.4 - Acidente Caracterizado ou Classificado como Tratamento Médico...................................................12 4.1.4.1 - Perda de Consciência......................................................................................................................12 4.1.4.2 - Lesão ou Doença Significativa.........................................................................................................13 4.1.4.3 - Lesão com Contato com Sangue......................................................................................................13 4.1.4.4 - Casos de Transferência por Causa Médica.......................................................................................13 4.1.4.5 - Tuberculose ...................................................................................................................................13 4.1.4.6 - Perda Auditiva Ocupacional (Trauma Acústico) ...............................................................................13 4.1.4.7 - Estresse .........................................................................................................................................14
  • 2. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 2 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES 4.1.5 - Acidente com Primeiros Socorros ...................................................................................................14 4.2 Doenças Ocupacionais .........................................................................................................................15 4.2.1 - Doenças Infecciosas e Parasitárias ..................................................................................................15 4.2.2 - Doenças ou Erupções da Pele..........................................................................................................15 4.2.3 - Problemas Respiratórios devido à Poeira ou Agentes Tóxicos..........................................................15 4.2.4 - Envenenamento (Efeito Sistêmico de Matérias Tóxicas) ..................................................................15 4.2.5 - Problemas no Pescoço e Membros Superiores ................................................................................15 4.2.6 - Problemas nas Costas e Membros Inferiores ...................................................................................15 4.2.7 - Câncer e Doenças Malignas do Sangue............................................................................................15 4.2.8 - Doenças Mentais devido ao Estresse...............................................................................................15 4.2.9 - Perda Auditiva devido a Ruído........................................................................................................15 4.2.10 - Outras Doenças e Distúrbios...........................................................................................................16 5. ACIDENTES COM VEÍCULO AUTOMOTOR..................................................................................................16 5.1 Transporte com Veículos Spot..............................................................................................................18 5.2 Acidente com Veículo Automotor com Alto Risco Potencial (Grau 4) .....................................................18 6. ACIDENTES AMBIENTAIS..........................................................................................................................18 6.1 Derrames de Produtos Derivados de Petróleo e Biocombustíveis ..........................................................19 6.2 Derrames de Outros Produtos Químicos...............................................................................................19 6.3 Derrames de Produtos e Subprodutos Orgânicos ..................................................................................19 6.4 Derrames em Áreas Não Contidas ........................................................................................................19 6.5 Derrames em Áreas Contidas ...............................................................................................................19 6.6 Derrames em Embarcações..................................................................................................................20 6.7 Produto Recuperado de Derrame.........................................................................................................20 6.8 Acidente em veículos transportando resíduos oriundos de atividades da Raízen ...................................20 7. ACIDENTES DE SEGURANÇA PATRIMONIAL...............................................................................................20 7.1 Acidentes de Segurança Patrimonial.....................................................................................................21 7.2 Acidentes Evitados...............................................................................................................................21 8. DANOS À PROPRIEDADE ..........................................................................................................................21 8.1 Incêndio / Explosão .............................................................................................................................21 8.2 Dano à Propriedade ou Equipamento...................................................................................................22 9. ACIDENTES DE QUALIDADE......................................................................................................................22 9.1 Tipos de Acidentes de Qualidade..........................................................................................................22 9.1.1 - Qualidade com contaminação.........................................................................................................23 9.1.2 - Mistura indevida............................................................................................................................23 9.1.3 - Qualidade sem contaminação.........................................................................................................23
  • 3. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 3 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES 10. INCIDENTES DE SEGURANÇA DE PROCESSOS (Aplicável somente em EAB) .............................................23 10.1 Classificação de Incidentes de Segurança de Processos .........................................................................24 10.1.1 Acidente de Segurança de Processos - Nível1 (Tier 1) ou Nível 2 (Tier 2) .................................................24 10.1.2 Quase Acidente de Segurança de Processos - Nível 3 (Tier 3)..................................................................26 10.1.3 Desvio de Comportamento ou Falha na Disciplina Operacional - Nível 4 (Tier 4) .....................................26 11. COMUNICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTE ..................................................................................27 11.1.2 - Canais para Reporte de Acidente....................................................................................................28 11.1.3 - Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ..................................................................................29 11.1.3.1 - Combustíveis (LD&T e CML) ........................................................................................................29 11.1.3.2 - Etanol, Açúcar e Bioenergia (EAB) ...............................................................................................30 11.1.4 - Investigação de Acidentes ..............................................................................................................31 11.2.1 - Comunicação de Quase Acidente....................................................................................................31 11.2.2 - Investigação de Quase Acidente .....................................................................................................31 12. INDICADORES DE DESEMPENHO...........................................................................................................32 12.1 Critérios para Quantificação das Exposições .........................................................................................32 12.2 Critérios para Quantificação dos Resultados.........................................................................................32 12.2.1 - Metodologia ..................................................................................................................................32 12.2.2 - Indicadores de Desempenho...........................................................................................................33 12.2.2.1 - Pessoas ......................................................................................................................................33 12.2.2.2 - Veículos .....................................................................................................................................33 12.2.2.3 - Meio Ambiente ..........................................................................................................................34 12.2.2.4 - Qualidade ..................................................................................................................................34 12.2.2.5 - Segurança Patrimonial................................................................................................................34 12.2.2.6 - Acidentes de Segurança de Processos .........................................................................................34 12.2.2.7 - Acidentes de Alto Risco Potencial................................................................................................35 12.2.3 - Responsabilidade do Acidente........................................................................................................35 13. COMPARTILHAMENTO DE LIÇÕES APRENDIDAS....................................................................................35 14. ANEXOS...................................................................................................................................... 36 ANEXO IV – METODOLOGIA DE RECONSTITUIÇÃO DE ACIDENTES .......................................................... 36 ANEXO V – INTERPRETAÇÕES E EXEMPLOS DE INCIDENTES.................................................................... 38 ANEXO VI – HISTÓRICO DE REVISÕES E GUARDA DE DOCUMENTOS....................................................... 42 Histórico de Revisões............................................................................................................................ 42 Guarda de Documentos ........................................................................................................................ 42
  • 4. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 4 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES 1. INTRODUÇÃO 1.2 Descrição Geral do Elemento A notificação de Incidentes e a análise de suas causas são fundamentais no aprendizado e consequente redução da probabilidade de reincidência, com aumento do nível de segurança nas operações. 1.3 Objetivo O objetivo deste módulo é garantir que:  Todas as linhas de negócio da Raízen conheçam os critérios de classificação dos incidentes (acidentes e quase acidentes) que acontecerem em atividades sob controle operacional da Companhia;  Na ocorrência de um evento, todas as pessoas responsáveis por gerir o mesmo sejam adequadamente comunicadas;  Uma investigação adequada seja conduzida, de forma a extrair todo o potencial de aprendizagem do evento;  Assegurar que as lições aprendidas sejam comunicadas a todos os funcionários e contratados (conforme apropriado), para evitar que o mesmo ocorra novamente;  Gerar indicadores de desempenho para monitorar a performance do assunto dentro da organização. 1.4 Escopo Este módulo aplica-se a toda Companhia, em todas as atividades onde a Raízen possua controle operacional, em qualquer linha de negócio. 1.5 Papéis e Responsabilidades 1.5.1 - Gerência de SSMA da Linha de Negócio  Suportar a área envolvida no incidente quanto ao nível da consequência (matriz de classificação de risco), reportabilidade e investigação do mesmo;  Definir a classificação do evento (com endosso da Diretoria da área quando aplicável) buscando suporte da equipe de Gestão de Saúde Ocupacional no que tange a parte clínica sempre que aplicável;  Endossar as ações corretivas para os incidentes de alta gravidade (grau 4);  Compartilhar as lições aprendidas de acidentes e quase acidentes quando apropriado;  Acionar o Comitê de Crises, caso necessário;  Promover os devidos comunicados as autoridades e órgãos competentes, quando devido. 1.5.2 - Gerência Sênior (Gerente de Polo, Gerente Regional, etc.)  Garantir que todos os acidentes sejam reportados conforme fluxo de comunicação definido neste manual;  Garantir que todos os incidentes (acidentes e quase acidentes) ocorridos em sua área de gestão sejam investigados e compartilhados com a equipe de SSMA da respectiva linha de negócio;  Participar das investigações dos acidentes de alta gravidade (grau 4), revisando o plano de ação.
  • 5. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 5 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES 1.5.3 - Gerência Local (Gerente de Unidade, Área ou Processo, Superintendente, etc.)  Comunicar todo e qualquer acidente ocorrido nas instalações sob sua responsabilidade dentro do prazo estabelecido neste manual;  Avaliar o nível da consequência do acidente (matriz de classificação de risco estabelecido no Elemento 2) para o adequado fluxo de comunicação;  Liderar a equipe de investigação de acidente, compondo a equipe de investigação com convidados, quando necessário;  Analisar e tomar as ações corretivas com relação aos incidentes (acidentes e quase acidentes), conforme a investigação;  Assegurar a elaboração e registro do relatório final de investigação de acidentes dentro do prazo estabelecido. 1.5.4 – Equipe de SSMA Local (SESMT, Engenheiro de Segurança, Engenheiro de Meio Ambiente, etc.)  Comunicar a gerência de SSMA todo e qualquer acidente ocorrido nas instalações sob sua responsabilidade;  Suportar tecnicamente a equipe de investigação;  Elaborar relatório de lições aprendidas e garantir divulgação;  Lançar a investigação dos incidentes (acidentes e quase acidentes) no sistema Alerta;  Gerenciar os planos de ação oriundos das investigações dos incidentes;  Arquivar toda documentação suporte das investigações de incidentes (acidentes e quase acidentes). 1.5.5 - Supervisores e Líderes  Garantir o atendimento a emergência;  Comunicar imediatamente ao seu gestor todo e qualquer incidente (acidente e quase acidente) ocorrido no seu setor;  Fazer parte da equipe de investigação. 1.5.6 - Funcionários e Contratados  Acionar o plano de atendimento a emergência, quando necessário;  Comunicar todos os incidentes (acidentes e quase acidentes) aos supervisores imediatos e participar, quando solicitado, das suas respectivas investigações. 1.5.7 - Central de Atendimento à Emergência – CAE (Aplicável a Combustíveis)  Comunicar e registrar o acidente no sistema próprio da CAE;  Analisar a gravidade do acidente e comunicar as pessoas chaves da área envolvida no acidente, conforme lista de distribuição exclusiva da CAE;  Enviar o relatório de comunicação preliminar a todas as pessoas contidas na lista de distribuição exclusiva da CAE;  Dar suporte à Gerência de SSMA da área envolvida no acidente e aos coordenadores dos planos de respostas a emergências. 1.5.8 - Gestão de Saúde Ocupacional 1.5.8.1 - Corporativo  Definir a política e critérios para restrição funcional, com base no exame CIF, padrão internacional comparando profissiografia clínica com profissiografia laboral;  Capacitar os médicos do trabalho das unidades para aplicar a política de restrição funcional;
  • 6. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 6 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES  Elaborar e divulgar indicadores específicos sobre a Gestão de Saúde Ocupacional, referentes às doenças ocupacionais e custos médicos;  Prover suporte técnico ao fornecedor do serviço de saúde ocupacional contratado na área Combustíveis. 1.5.8.2 - Local (Médico do Trabalho)  Coordenar e garantir a correta aplicação da política para restrição funcional;  Participar e orientar no remanejamento de função sempre que aplicável;  Emitir parecer referente a severidade da lesão dos acidentes;  Emitir parecer que contribua para o esclarecimento da relação entre acidente e trabalho considerando os aspectos da medicina ocupacional;  Participar da investigação dos acidentes ocorridos, quando houver agravos de saúde;  Compartilhar documentação suporte que contenha informações relacionadas à saúde dos funcionários, respeitando o sigilo profissional e ética médica;  Definir a necessidade de emissão ou não da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);  Fornecer o código CID-X (Classificação Internacional de Doenças) e o tempo de afastamento para documentação da CAT;  Solicitar ao DAP (Departamento de Administração Pessoal) a emissão da CAT;  Arquivar o conjunto de documentos, que embasaram a determinação da CAT, no prontuário médico individual;  Incluir no sistema Nexo as informações sobre o acidente (aplicável para os negócios de EAB e CSC). 1.5.9 - Departamento de Administração Pessoal – DAP  Emitir e registrar no INSS a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);  Informar o SESMT/SESTR Local ou gerência de SSMA da linha negócio, quando existir alteração de uma CAT anterior. 2. GLOSSÁRIO A seguir temos o glossário dos termos utilizados nesta seção do manual. Acidente: Ocorrência não programada relacionada ao trabalho resultante de uma falha humana, material ou natureza que ocasiona consequência, ou seja, algum dano a ativo, impacto à reputação da Companhia, impacto socioambiental e/ou lesão aos seus funcionários, contratados ou terceiros, seja direta ou indiretamente. Acidente Ambiental: Ocorrência não planejada e indesejada que pode causar, direta ou inderetamente, danos ao meio ambiente e à saude pública e prejuizos sociais e econômicos. Água de Superfície: São águas de riachos, rios, córregos, lagos, lagoas ou oceanos. As águas de superfície não incluem lagoas e valas de decantação que estão no local para contenção de óleo ou tratamento de resíduos da produção e são inteiramente de propriedade ou arrendados pela empresa. Ameaça: Expressão de uma intenção de causar dano seja ele a uma pessoa física, ou à propriedade da Companhia. Exemplo: Ameaça de bomba. Assalto: Ataque súbito utilizando força ou ameaças, com o objetivo de roubar. Atividade Realizada no Trabalho: Atividade executada sob o controle operacional da Companhia no ambiente da empresa, seja em instalação própria, instalação sob sua responsabilidade ou ainda, em outro local fora das instalações da Companhia onde seu funcionário está trabalhando a seu serviço.
  • 7. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 7 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES Ativismo: Distúrbio público, na forma de manifestação ou protesto. Sinônimo também para militância, particularmente por uma causa, que pode resultar em atos pacíficos ou violentos. Atos ou Condições Inseguras: São aqueles que comprometem a segurança do trabalhador. São comportamentos inadequados, falhas, defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que põem em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos. Carga CIF: A responsabilidade de envio da carga é da origem ou do fornecedor. Portanto quando a Raízen é o fornecedor temos responsabilidade de segurança até o destino final, quando a Raízen é cliente a responsabilidade de segurança é do fornecedor. Carga FOB: A responsabilidade em retirar a carga é do destino ou do cliente. Portanto quando a Raízen é o fornecedor não temos responsabilidade de segurança até o destino final, quando a Raízen é cliente a responsabilidade de segurança é da Companhia Consequência Real: Consequência (severidade) de um determinado acidente estabelecida através da Matriz de Classificação de Risco. Contaminante: Qualquer elemento ou substância que altere as características originais do local ou de outra substância, tornando-os inadequados para consumo ou uso, ou que venha a ser prejudicial ao meio-ambiente ou à saúde. Exemplos:  Contaminantes do meio ambiente, solo, ar, água: derivados de petróleo, fumaça, vinhaça,etc.;  Contaminantes do ambiente de trabalho: chumbo, cloro, etc.;  Contaminantes de pessoal ou infectante: vírus, sangue infectado, etc.;  Contaminante de produto: outro produto que se misturou ao produto principal deixando-o fora das especificações. Contenção: Contenção é uma barreira física impermeável que é projetada especificamente para captar derrames de líquidos e/ou impedir que o líquido derramado entre em contato com o meio- ambiente através do solo ou água. Exemplos:  Diques de concreto, tambores, poços de drenagem e áreas de contenção com revestimento plástico.  Barreiras de contenção colocadas após a ocorrência de derrames não são consideradas contenção.  Superfícies pavimentadas em áreas de terceiros, alugadas pela Companhia, vias públicas, rodovias e estacionamentos podem ser considerados como contenção se estiverem sido construídas de tal forma que o material derramado possa ser recuperado sem que entre em contato com o meio ambiente. Os derrames que ocorrem em prédios são geralmente considerados contidos, a menos que haja uma passagem para o material derramado alcançar o meio ambiente. Contratados Fixos: Qualquer empresa ou pessoa que forneça serviços em locais sob responsabilidade da Companhia e que atuam sob contrato (subcontrato e/ou ordem de compra) cuja a duração do trabalho é permanente ou com prazo indeterminado. Normalmente são utilizados para atender a necessidade de substituição permanente de pessoal (terceirização). Contratados Temporários: Qualquer empresa ou pessoa que forneça serviços em locais sob responsabilidade da Companhia e que atuam sob contrato (subcontrato e/ou ordem de compra) cuja a duração do trabalho é temporária ou com prazo determinado. Normalmente são utilizados para atender a necessidade de substituição transitória de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços. Doença Ocupacional: Patologia desenvolvida e ou agravada por fatores relacionados ao ambiente do trabalho. Exemplos:  Doença aguda e crônica, tais como doença de pele, distúrbio respiratório e envenenamento.
  • 8. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 8 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES Funcionários Raízen: Qualquer pessoa constante da folha de pagamento da Companhia e envolvida em atividades relacionadas com o trabalho na mesma, exercendo atividade remunerada, incluindo estagiários e temporários. Furto: Subtração de bens da Companhia sem permissão. Greve: Parada coletiva e voluntária do trabalho, ou sob a coação de piquetes, realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento salarial, melhoria de condições de trabalho, etc. Por extensão, pode referir-se à parada coletiva e voluntária, ou sob a coação de piquetes, de quaisquer atividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo. Homicídio: Ato de matar uma pessoa, quer seja de forma voluntária ou involuntária. Impacto Socioambiental: Influência e/ou modificação sobre a qualidade de vida, saúde, economia e/ou produtividade de comunidades de entorno, resultante dos negócios e operações da companhia. Incidente (Acidente + Quase Acidente): Ocorrência não programada relacionada ao trabalho resultante de uma falha humana, material ou natureza que ocasiona ou poderia ocasionar consequência, ou seja, algum dano a ativo, impacto à reputação da Companhia, impacto ao meio ambiente e/ou lesão aos seus funcionários, contratados ou terceiros, seja direta ou indiretamente. Influência de Segurança: É estabelecida, se um trabalho ou uma ocorrência, por sua própria característica tem o controle da Companhia no que diz respeito às questões de SSMA, independentemente do instrumento ou forma de contratação, ou seja, está gerenciada pelos procedimentos de SSMA da Companhia. Instalação/Local Não Considerado Sob a Responsabilidade da Companhia: Instalações em comum com outras empresas, que não estão sob a influência de segurança da Companhia. E instalações de contratados, quando elas não são utilizadas exclusivamente para prover serviços ou mercadorias para a Companhia. Instalação/Local Sob Responsabilidade da Companhia: Incluem instalações, de propriedade ou alugadas, operadas, e/ou controladas pela Companhia, projetos e atividades. Ou seja, são locais ou instalações sob a responsabilidade e influência de segurança da Companhia. Exemplos:  Escritórios, plantas, usinas, equipamentos, propriedades alugadas, fazendas, veículos de transporte da Companhia, veículos particulares enquanto utilizados para propósitos de negócios da Companhia, locais patrocinados por ela, durante o tempo da atividade da Companhia, mesmo que ela não tenha controle desse ambiente de trabalho (construção de instalações, salas de reunião fora dos estabelecimentos próprios como em hotéisetc.). Em relação às instalações é considerado o perímetro oficial, sendo que a área de estacionamento somente é considerada quando de uso exclusivo da companhia. Intervenção: É o ato de alertar e interromper um ato ou condição insegura em relação ao comportamento correto esperado do funcionário ou de uma condição física existente no local de trabalho, com o objetivo de evitar a ocorrência ou agravamento de um acidente ou quase acidente. Invasão: É uma intrusão sem roubo, furto ou danos, ou seja, uma intrusão onde não há supressão de bens da Companhia ou danos à propriedade. Lesão: Qualquer dano causado a qualquer parte do corpo, ou seja, qualquer alteração, aguda, anatômica, funcional e/ou psicológica, proveniente do contato e/ou exposição, direta e/ou indireta, do corpo a fatores extrínsecos ao organismo humano. Exemplos:  Cortes, fraturas, entorses, amputações equeimaduras. Lesão relacionada ao Trabalho: Uma lesão é relacionada ao trabalho se o agravo de saúde for resultante do ambiente de trabalho, ou se o ambiente de trabalho tiver contribuído para um significante agravamento de uma lesão pré-existente. Ou seja, em locais de propriedade ou sob a responsabilidade
  • 9. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 9 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES da Companhia, onde funcionários estão trabalhando ou presentes na condição de funcionários da Companhia. Exemplos:  Acidentes com lesão que ocorram dentro de propriedade da Companhia (incluindo banheiros da Companhia, corredores e escadas, áreas de estacionamento, ou lanchonetes não públicas) são em geral presumidamente relacionados com o trabalho, a menos que, haja exceção específica aplicada;  Acidentes com lesão que ocorram fora das propriedades da Companhia poderão ser considerados relacionados ao trabalho se o funcionário estiver envolvido em uma atividade relacionada ao trabalho, presente no local na condição de funcionário, em viagem relacionada ao trabalho ou sob influência de segurança da Companhia no momento doacidente. No caso do Trabalho em casa (“Home Office”) são consideradas lesões relacionadas ao trabalho se ocorrerem enquanto o funcionário está realizando trabalhos para a Companhia não causadas pelas condições gerais do ambiente da casa. Meio Ambiente: Circunvizinhança onde a Companhia opera, estendendo-se de sua área interna à área externa, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter- relações. Quase Acidente: Ocorrência não programada relacionada ao trabalho resultante de uma falha humana, material ou natureza que poderia ocasionar consequência, ou seja, algum dano a ativo, impacto à reputação da Companhia, impacto socioambiental e/ou lesão aos seus funcionários, contratados ou terceiros, seja direta ou indiretamente. Risco Potencial: É a possível consequência (severidade) de um incidente estabelecido através da Matriz de Classificação de Risco estabelecida no Elemento 2. Roubo: Qualquer supressão do bem de uma pessoa ou da Companhia através de força física, ou ameaça grave. Isso inclui assaltos a funcionários e/ou contratados quando a serviço da Companhia. Sabotagem: Ato ilícito realizado por qualquer indivíduo, visando paralisar a operação normal de facilidades/instalações da Companhia. Sequestro: A detenção forçada, rapto ou confinamento de pessoal da Companhia e/ou contratado nas instalações da Companhia, durante atividades de negócio, ou como resultado da condição de funcionário. Sequestro inclui:  Sequestro relâmpago: um tipo de sequestro de curta duração que geralmente envolve a retirada de dinheiro da conta bancária pessoal dorefém;  Por resgate: um sequestro que envolve uma solicitação de dinheiro ou o atendimento a exigências para que seja libertado o refém. Solo: Solo, como utilizado neste manual, refere-se a todas as superfícies da terra, de ocorrência natural ou provocadas pelo homem que não são consideradas águas de superfície, ou de contenção. Isso inclui, mas não está limitado a:  Pedras, cascalho, conchas, areia, silte, argila, terra;  Áreas de diques de tanques que não são feitas de material impermeável;  Áreas de terceiros e vias públicas, autoestradas, parques de estacionamento, etc., independentemente do material da superfície envolvido. Suicídio: Ato intencional ou não de matar a si mesmo. Terceiro: Qualquer indivíduo que não seja funcionário ou contratado. Tombamento: Acidente envolvendo veículo de carga no qual houve um giro no eixo horizontal. Trajeto: Percurso da residência do funcionário ao local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção. Vandalismo: Ato malicioso com a intenção de causar danos ou destruição à propriedade da Companhia.
  • 10. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 10 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES Veículos Automotores: Veículos com propulsão própria. Exemplos:  Veículos de passeio, utilitários, caminhões de carga, tratores e colhedoras de cana. Veículos de Carga: Veículos destinados ao transporte de bens, equipamentos, insumos ou produtos, próprios ou contratados. Exemplos:  Veículos para transporte de derivados de petróleo ou biocombustível: caminhões tanque;  Veículos para transporte de açúcar: caminhões de carga seca, para transporte de açúcar a granel ou empacotado;  Veículos para transporte de cana: caminhões de carga seca, especiais para transporte de cana inteira ou picada;  Veículos diversos: para transporte de insumos, máquinas e equipamentos como tratores e máquinas agrícolas, comboio, oficina, etc. Veículos de Passeio: Veículos e utilitários leves de propriedade, arrendados, alugados ou particulares usados pela Companhia para serviços ou uso pessoal. Veículos para Transporte Coletivo de Pessoas: Veículos coletivos de propriedade da Companhia ou por ela contratados, caracterizando portanto, transporte sob sua responsabilidade. Exemplos:  Ônibus, micro-ônibus, vans, veículos adaptados, etc. Veículo Spot: Veículo spot caracteriza-se por não executar transporte exclusivo para a Companhia, ou seja, outros podem usar o mesmo serviço e equipamentos de transporte. Pode ser considerado como transporte eventual, ou fretamento, podendo ser de transporte de carga ou de pessoal. Volume que Atinge o Meio Ambiente: É o resultado do volume total do elemento de contenção principal, por exemplo, um tanque de armazenamento, navio, tambor, caminhão-tanque, etc., menos o volume que está contido em dispositivos de contenção como reservatório impermeável, dique, etc. Material que é queimado, vaporizado, dissolvido ou de outra maneira destruído fora da contenção impermeável, deve ser incluído no material que alcançou o meio ambiente. 3. CRITÉRIOS DE REPORTABILIDADE E CLASSIFICAÇÃO DOS INCIDENTES Para fins de reportabilidade para a Companhia, os incidentes são divididos em duas categorias: incidentes reportáveis e incidentes não reportáveis. 3.1 Incidentes Reportáveis Incidentes reportáveis são aqueles cujo reporte é obrigatório e inclui todos os eventos que se classificam como acidentes e quase acidentes em atividade realizada no trabalho, sejam eles de saúde e segurança (pessoas), impactos financeiros (ativos), impactos no meio ambiente (meio ambiente) ou impactos à desordem pública (reputação). Três condições básicas definem se um incidente é reportável:  Ter ocorrido em um equipamento, instalação ou local de propriedade ou ser de responsabilidade da Companhia;  Ser relacionado com o trabalho;  Determos sobre ele influência de segurança. ATENÇÃO: Estas definições foram baseadas na norma brasileira. Portanto, todos os acidentes envolvendo pessoas poderão ser reclassificados para efeitos estatísticos utilizando a norma internacional OSHA 3245-09R, inclusive para efeito de reportes aos acionistas. Esta classificação ficará a cargo do Diretor ou Gerente de SSMA ou do Comitê de SSMA dependendo da gravidade do acidente.
  • 11. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 11 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES ATENÇÃO: ATENÇÃO: Os acidentes com lesão a pessoas envolvendo funcionário no trajeto de casa para o local de trabalho e vice-versa são reportáveis. A diferenciação entre acidente Reportável ou Não Reportável pode ser muito tênue em alguns casos, cabendo a Diretoria de SSMA ou Gerência de SSMA da linha de negócio definir a reportabilidade, em caso de dúvida. 3.1.1 - Acidentes Reportáveis Os acidentes reportáveis são subdivididos em acidentes classificáveis (controláveis/evitáveis) e acidentes não classificáveis (não controláveis/não evitáveis). Acidentes Classificáveis (Controláveis/Evitáveis) Os acidentes classificáveis são aqueles que, por suas características de relevância para o aprendizado, consequência real ou risco potencial, sob a responsabilidade da Companhia, ou por possíveis impactos nas operações ou em sua reputação, são incluídos em seus indicadores de SSMA. Acidentes Não Classificáveis (Não Controláveis/Não Evitáveis) Os acidentes não classificáveis são aqueles, que por suas características de relevância para o aprendizado, consequência real ou risco potencial, sob a responsabilidade da Companhia, ou por possíveis impactos nas operações ou em sua reputação, não são incluídos em seus indicadores de SSMA. 3.2 Incidentes Não Reportáveis Os incidentes não reportáveis são aqueles que, por não atenderem às condições de reportabilidade anteriormente mencionadas, não necessitam ser reportados. Enquadram-se nestes casos, os acidentes fora do trabalho. Para esses casos, nenhuma ação de reporte é requerida. 4. ACIDENTES COM LESÕES E DOENÇAS OCUPACIONAIS 4.1 Acidentes com Lesão A seguir encontram-se definições de acidentes com lesão em função de suas consequências. 4.1.1 - Acidente com Fatalidade É o acidente que resulta em morte, mesmo que ocorra dias depois do fato gerador, desde que seja decorrente do mesmo. 4.1.2 - Dias de Afastamento Acidentes com agravo de saúde onde o funcionário ou contratado fica impedido de voltar ao trabalho no dia seguinte ao do evento ("dia calendário"). Exemplo: caso um funcionário sofra uma lesão na sexta-feira, será caracterizado um “acidente com afastamento” se ele não estiver disponível para o trabalho no dia seguinte sábado (próximo dia calendário, e não dia útil), mesmo se este não for um dia de trabalho previsto para o funcionário. 4.1.3 - Acidente com Restrição Funcional ou Mudança de Atividade Acidente com agravo de saúde culminando com a incapacidade para realizar uma ou mais funções rotineiras de seu cargo, ou ainda de trabalhar a completa jornada de trabalho prevista no dia seguinte ao evento.
  • 12. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 12 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES ATENÇÃO: NOTA: ATENÇÃO: Funções rotineiras são aquelas atividades de trabalho que o empregado realiza regularmente pelo menos uma vez por semana. Em casos onde o evento resultar em agravo de saúde suficiente para reduzir a capacidade de produção ou volume de serviço, porém insuficiente para impossibilitar que realize todas as tarefas rotineiras, não será considerado acidente com restrição funcional. A Companhia estimula uma política de reaproveitamento de funcionários envolvidos em acidentes e/ou acometidos de doenças, desde que este procedimento seja endossado pelo Departamento Médico da Raízen. 4.1.4 - Acidente Caracterizado ou Classificado como Tratamento Médico É o acidente cujas ações vão além do atendimento de primeiros socorros, pois a intensidade do agravo exige cuidados de profissional médico. Serão registrados como “tratamento médico” se afastada as demais categorias registráveis: dias de afastamento, restrição funcional, etc. Quaisquer dos seguintes itens são considerados para efeito de classificação de acidentes como tratamento médico, mesmo que não tenha havido o tratamento:  Doenças e lesões significantes, isto é, casos relacionados ao trabalho envolvendo câncer, doença crônica irreversível, fratura ou fissura de ossos ou perfuração de tímpano;  Todo corte ou ferimento na pele, causado por objetos contaminados com sangue de outra pessoa, ou outros materiais potencialmente infecciosos relacionados ao trabalho;  Uso de antibióticos, emissão de prescrição de medicação, ainda que o funcionário ou contratado não faça uso do medicamento prescrito;  Fornecimento de oxigênio, exceto quando ministrado previamente;  Casos relacionados ao trabalho envolvendo perda auditiva.  Tratamento Médico não inclui os seguintes pontos:  Visita ao médico/profissional de saúde unicamente para observação ou consulta;  Procedimentos de diagnóstico, como radiografias, exames de sangue, incluindo a administração de medicação prescrita unicamente para fins de diagnóstico (por exemplo: colírio para dilatação das pupilas). A necessidade da utilização de pontos cirúrgicos não caracteriza obrigatoriamente um acidente com tratamento médico, pois tal procedimento pode vir a ser demandado somente por questões estéticas ou pelo princípio da precaução. Quando isto ocorrer, teremos um acidente com primeiros socorros, e não um com tratamento médico. A classificação deste tipo de acidente requer uma avaliação do Departamento Médico. 4.1.4.1 - Perda de Consciência Caracteriza-se como perda de consciência o ato do funcionário permanecer completamente inconsciente, independente de tempo, desde que o motivo esteja relacionado ao trabalho. Não serão caracterizados como perda de consciência: vertigens, desorientações e amnésia pontual.
  • 13. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 13 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES São exemplos de possíveis perdas de consciência relacionadas ao trabalho: exposição a substâncias químicas, calor, ambiente com deficiência de oxigênio, golpe na cabeça, ou algum outro perigo no local de trabalho que provoque a perda de consciência. Exceções à presunção de relação de trabalho permitem que sejam excluídos os casos que envolvem sinais ou sintomas que surgem no trabalho, mas resultam unicamente de um evento não relacionado ao trabalho ou exposição que ocorre fora do ambiente de trabalho. Temos como exemplo: perda de consciência unicamente devida a uma condição de saúde pessoal, como epilepsia, diabetes, ou resultante exclusivamente de participação voluntária em programas de doação de sangue, vacina contra a gripe, atividade recreativa como aulas de ginástica, etc. 4.1.4.2 - Lesão ou Doença Significativa Lesão ou doença significativa é a lesão ou doença para a qual nenhum tratamento é dado ou recomendado no momento do diagnóstico médico. Entre os exemplos podemos incluir: fratura de arcos costais, fratura de dentes, alguns tipos de câncer, etc. 4.1.4.3 - Lesão com Contato com Sangue Lesão com contato com sangue é todo corte, picada de agulha ou ferimento na pele, causado por objetos contaminados com sangue de outra pessoa, ou outros materiais potencialmente infecciosos relacionados ao trabalho. Outros agentes potencialmente infecciosos incluem fluidos corporais humanos, tecidos e órgãos. Se posteriormente for diagnosticada uma doença infecciosa transmitida pelo sangue como HIV, hepatite B ou hepatite C, devido a essa lesão, deverá ser alterada a classificação do caso de uma lesão para uma doença. 4.1.4.4 - Casos de Transferência por Causa Médica Um caso de “transferência” por causa médica ocorre quando um funcionário é transferido de um ambiente de trabalho porque as verificações médicas apontam exposição a certas substâncias acima dos critérios dos Programas de Prevenção de exposição ocupacional da Companhia ou acima do estabelecido pela Legislação vigente. Esse critério se aplica a agentes como chumbo, cádmio, cloreto de metileno, formaldeído e benzeno no ambiente de trabalho. 4.1.4.5 - Tuberculose Caso de tuberculose é reportável após comprovada a transmissão do bacilo dentro doambiente de trabalho e desenvolvimento da patologia. 4.1.4.6 - Perda Auditiva Ocupacional (Trauma Acústico) Uma perda auditiva ocupacional será registrada frente a uma mudança de padrão audiométrico de referência, quando comprovadamente relacionada ao trabalho. A caracterização segue os seguintes critérios: Audiogramas apresentando nas frequências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz, limiares auditivos acima de 25 dB(NA) e mais elevados do que nas outras frequências testadas, estando estas comprometidas ou não, tanto no teste da via aérea quanto da via óssea, em um ou em ambos os lados. São considerados sugestivos de desencadeamento de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, os casos em que os limiares auditivos em todas as frequências testadas no exame audiométrico de referência e no sequencial permanecem menores ou iguais a 25 dB(NA), mas a comparação do audiograma sequencial com o de referência mostra uma
  • 14. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 14 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES evolução dentro dos moldes definidos e preenche um dos critérios abaixo: a) a diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB(NA); b) a piora em pelo menos uma das frequências de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 15 dB(NA). 4.1.4.7 - Estresse Estresse e doenças mentais não são considerados relacionados com o trabalho para efeitos de reporte na Companhia, exceto no caso de estresse pós-traumático. Que é uma reação aguda a um evento traumático repentino e inesperado, como por exemplo: explosões, incêndios, emergências operacionais, assalto a mão armada, etc. se relacionado ao trabalho. Para ser reportado como relacionado com o trabalho, deve haver um acidente traumático documentado que tenha ocorrido no local de trabalho ou enquanto trabalhava e ter um diagnóstico feito por especialista no assunto. 4.1.5 - Acidente com Primeiros Socorros Acidente com primeiros socorros é o acidente em que o tratamento das lesões ou doenças relacionadas ao trabalho são realizados com aplicação de primeiros socorros, mas que não envolve dias de afastamento, restrição de trabalho ou tratamento médico. Aplicações múltiplas de primeiros socorros não constituem por si tratamento médico, nem por quem o aplica, ou seja, se aplicado por um médico ou não. Portanto, é a natureza do tratamento e não quantas vezes foram aplicados ou quem os aplica que irá determinar se é um tratamento de primeiros socorros ou tratamento médico. Segue abaixo alguns exemplos de tratamentos que aplicados são considerados como primeiros socorros: 1) Uso de medicamento de venda livre. (A recomendação feita por um médico ou profissional de saúde para uso de um medicamento de venda livre com dosagem é considerado tratamento médico); 2) Aplicaçãode vacinacontratétano.(Outrasimunizaçõescomoporexemplovacinaantirrábicasão consideradas como tratamentomédico); 3) Limpar, lavar ou imergir as feridas da superfície da pele; 4) Cobrirferimentos com ataduras, Band-Aid®, gaze, etc., ou usar bandagenstipo borboleta ou tipo Steri-Strip®. (Outras formas de fechamento de ferimentos como suturas, grampos, colas etc. são considerados tratamento médico); 5) Uso de terapia por calor ou frio (por exemplo: compressas, imersão, banhos, etc.); 6) Uso de qualquer meio não rígido como suporte, tais como: bandagens elásticas, mantas, cintas elásticas para as costas, etc. (Uso de dispositivos rígidos ou qualquer outro sistema, desenhado para imobilizar partes do corpo, são considerados como tratamentomédico); 7) Uso de dispositivos de imobilização temporária enquanto é transportada uma vítima de acidente (por exemplo: talas, tipoia, colar depescoço, prancha para as costas, etc.); 8) Perfurar a unha da mão ou do pé para aliviar a pressão ou drenar o fluido de uma bolha; 9) Uso de tampão nosolhos; 10) Remoção de corpos estranhos dos olhos usando apenas irrigação ou cotonete; 11) Remoção de farpas ou materiais estranhos de outras áreas que não os olhos, por irrigação, uso de pinça, cotonete ou outro meio simples. (Procedimentos que envolvam excisão da camada exterior da pele são considerados tratamentomédico);
  • 15. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 15 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES 12) Uso de protetor para osdedos; 13) Uso de massagens. (Uso de fisioterapia, acupuntura ou tratamento quiroprático é considerado tratamento médico); 14) Beber líquidos para aliviar o estresse por calor.(A aplicação intravenosa de fluidos é considerada tratamento médico). 4.2 Doenças Ocupacionais A seguir encontram-se definições das doenças ocupacionais em função do tipo. 4.2.1 - Doenças Infecciosas e Parasitárias Malária, intoxicação alimentar, hepatite infecciosa, disenteria, giardíase e legionellose. 4.2.2 - Doenças ou Erupções da Pele Dermatite de contato, dermatite alérgica, erupção cutânea causada por irritantes primários, sensibilizantes ou plantas venenosas, acne oleosa ou úlceras de cromo. 4.2.3 - Problemas Respiratórios devido à Poeira ou Agentes Tóxicos Silicose, asbestose, pneumoconiose, pneumonite, bronquite (alérgica), alveolite, asma, faringite, rinite ou congestionamento agudo devido aos produtos químicos, poeiras, gases ou fumos. 4.2.4 - Envenenamento (Efeito Sistêmico de Matérias Tóxicas) Intoxicação por chumbo, mercúrio, arsênio, cádmio ou outros metais; intoxicação por monóxido de carbono, sulfeto de hidrogênio ou outros gases; intoxicação por solventes; intoxicação por pesticidas; intoxicação por outros produtos químicos, como benzeno, epicloridrina e formaldeído. 4.2.5 - Problemas no Pescoço e Membros Superiores Sinovite e bursite; tenossinovites; fenômeno de Raynaud; outras desordens do aparelho musculoesquelético e do tecido conjuntivo associado com trauma repetido, incluindo lesões por esforços repetitivos. 4.2.6 - Problemas nas Costas e Membros Inferiores Sinovite e bursite; tenossinovites; fenômeno de Raynaud; outras desordens do sistema musculoesquelético e do tecido conjuntivo associado com trauma repetido, incluindo desordens crônicas nas costas causadas por exposição no local de trabalho. 4.2.7 - Câncer e Doenças Malignas do Sangue Mesotelioma, câncer de bexiga, leucemia e outras doenças malignas do sangue e órgãos hematopoiéticos. 4.2.8 - Doenças Mentais devido ao Estresse Doenças como: transtorno de ajustamento, transtornos de estresse pós-traumático, transtorno de estresse agudo, transtorno depressivo, transtorno psicótico breve com fatores estressores acentuados, transtorno de dor, transtorno de ansiedade generalizada e transtorno obsessivo compulsivo – que em medida variada em casos individuais, pode ser agravado ou precipitado por fatores estressores. 4.2.9 - Perda Auditiva devido a Ruído Como demonstrado por audiograma.
  • 16. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 16 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES 4.2.10 - Outras Doenças e Distúrbios Distúrbios físicos, como insolação, exaustão por calor e outros efeitos de estresse térmico; congelamento, hipotermia e outros efeitos da exposição a temperaturas baixas, doença de ensecadeira, efeitos das radiações ionizantes (alfa, beta e raios gama, rádio) e não ionizante, de (arco de solda, raios ultravioleta, micro-ondas, queimadura solar) radiação; vibração (dedo branco). Esta categoria também inclui tumores benignos, condições dos olhos devido à poeira e agentes tóxicos; outras doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos (não malignas). Estas definições foram baseadas no manual PMR Specification do acionista Shell e da norma OSHA 3245 09R do acionista Cosan. Qualquer dúvida de classificação não descriminada neste manual estas fontes deverão ser consultadas para efeitos de classificação no sistema de gestão SIGO. A Medicina do Trabalho é responsável pela classificação da severidade segundo a norma brasileira. A classificação será registrada no sistema Nexo no campo “subclassificação” pela Medicina do Trabalho. A classificação no sistema de gestão SIGO ficará a cargo do Médico do Trabalho da Unidade ou Credenciado analisar eventual parecer de médico externo e com base no seu juízo técnico, levando em consideração a atividade exercida pelo funcionário, o local de trabalho, os riscos inerentes e a gravidade da lesão, definir de acordo com este manual a classificação do acidente pessoal. 5. ACIDENTES COM VEÍCULO AUTOMOTOR Acidente com Veículo Automotor é qualquer ocorrência que envolva veículos leves, de apoio, de transporte coletivo ou de transporte de carga, à serviço da Companhia, sejam estes próprios, arrendados e/ou de prestadores de serviços, dentro ou fora de vias, que resulte em fatalidade, lesões pessoais, danos à propriedade (própria ou de terceiros), impacto à reputação ou efeito ao meio ambiente, independentemente do custo de reparo. NOTA: Acidentes com veículos de apoio (transporte de máquinas e equipamentos) somente poderão ser considerados como Acidente com Veículo Automotor, quando envolver o veículo transportador. Quando houver um acidente envolvendo apenas a máquina e/ou equipamento, será considerado como um acidente com danos materiais. Todas as ocorrências envolvendo veículos automotores à serviço da Companhia (conduzidos por funcionários ou contratados) devem ser reportadas, as quais deverão ser analisadas e classificadas como “controlável/evitável” ou “não controlável/não evitável”. Devem ser considerados como controlável/evitável os eventos em que a investigação do acidente identifique alguma falha de gestão e/ou quebra das barreiras existentes para se evitar o acidente. Os acidentes controláveis farão parte dos painéis de resultados da Companhia, enquanto que os acidentes não controláveis servirão apenas para controle interno das linhas de negócios. Como auxílio, listamos alguns exemplos de acidentes comuns no dia-a-dia de nossas operações, e que pela sua natureza devem ser classificados como não controlável:  Acidentes ocorridos durante atividades não relacionadas ao trabalho;  Acidentes de trajeto (deslocamento de casa para o local de trabalho e vice-versa);  Acidentes de trajeto em viagem a negócio (deslocamento do "lar de fora de casa" para o local de trabalho e vice-versa);  Acidentes em deslocamento feito por táxi, uber e outros aplicativos de transporte; ATENÇÃO:
  • 17. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 17 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES NOTA:  Acidentes com carga compartilhada;  Acidentes envolvendo carga ou descarga com veículo parado (desde que o outro veículo envolvido no acidente não esteja à serviço da Companhia);  Danos causados por roubo ou vandalismo; Danos superficiais causados por animais, pedras, rochas, detritos e outros objetos na pista.Danos superficiais causados em veículo leve durante manobra para estacionamento (entrada ou saída) devem ser classificados como “danos materiais”. Danos causados enquanto veículo estava legalmente estacionado, desde que o outro veículo envolvido no acidente não esteja à serviço da Companhia, devem ser classificados como “danos materiais”. É permitido, à critério de cada linha de negócio, a confirmação como controlável ou não dos acidentes com veículo automotor, por Comitê estabelecido para tal. É permitido, à critério de cada Linha de Negócio, a confirmação como controlável ou não dos acidentes com veículo automotor, por um Comitê estabelecido para tal.. ATENÇÃO:
  • 18. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 18 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES NOTA: 5.1 Transporte com Veículos Spot É o transporte onde não há um contrato de longo prazo específico para o veículo. Como exemplos, temos os volumes de transferência causados por mudança imprevista de modal (ponto de suprimento alternativo). Os acidentes envolvendo veículo spot deverão ser classificados quando sua carga total for de exclusividade da Raízen. 5.2 Acidente com Veículo Automotor com Alto Risco Potencial (Grau 4) Todos os acidentes controláveis deverão ser classificados quanto a sua severidade (consequência real) utilizando-se a matriz de classificação de risco do Elemento 2 do SIGO. E também devem ter as suas possíveis consequências (risco potencial) avaliadas quanto à saúde/segurança (pessoas), ao impacto no meio ambiente (meio ambiente), à desordem pública e reputação (impacto social) e ao impacto financeiro (ativos). O nível da consequência será o pior (maior) encontrado dentre as quatro áreas consideradas. Como auxílio, listamos alguns exemplos de situações que possivelmente serão caracterizados como acidentes com alto risco potencial:  Atropelamento;  Tombamento;  Capotamento;  Princípio de incêndio;  Colisão frontal;  Colisão com rede energizada. Caso houver acidente com veículo automotor onde a consequencia real seja considerada como alta, para fins de estatística, não deve ser considerado como acidente de alto potencial. 6. ACIDENTES AMBIENTAIS Todos os acidentes ambientais são reportáveis, como, por exemplo, derrame de produto, rompimento de tubulação que resulte em lançamento irregular de efluente, transbordo de caixa separadora em área não contida ou não impermeabilizada, derrame de produtos durante carregamento e descarga em área não contida, rompimento de barragens, entre outros. No caso de com derrame e ou vazamento de produto, embora todas as situações sejam reportáveis, apenas os derrames ou vazamentos que atendam os critérios conforme o item 12.1.1.3 (Indicadores de SSMA - Meio Ambiente) serão classificáveis. O critério do item 12.1.1.3 não se aplica a linha de negócios EAB, onde todos os acidentes devem ser reportados, pois geram impacto à reputação da Companhia e impacto ao meio ambiente. Seguem alguns exemplos de possibilidades de derrames ou vazamentos (mas não se limitam a eles) que podem ocorrer durante as operações:  Carregamento de navios-tanque, balsas-tanque, caminhões-tanque e vagões-tanque;  Descarga por navios-tanque, balsas-tanque, caminhões-tanque, vagões-tanque e dutos;  Abastecimento de navios, aeronaves, veículos de serviço ou equipamentos agrícolas;  Transferências de produto entre dispositivos de armazenagem como tanques, tambores, etc.  Seguem alguns exemplos de possibilidades de derrames ou vazamentos (mas não se
  • 19. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 19 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES limitam a eles) que podem ocorrer devido ao:  Rompimento de embalagens, tanques e tubulações;  Tombamento de caminhões, embalagens, etc. Deverão ser excluídos vazamentos de instalações não operacionais ou desativadas que podem ter ocorrido ao longo de vários anos e que geralmente são descobertos no processo de desativação ou no processo de remediação da propriedade. Esta exclusão não se aplica a derrames operacionais atuais que ocorrem durante o trabalho que está sendo realizado para encerrar ou remediar a facilidade. Derrames operacionais atuais incluem tanto os equipamentos em uso para a remediação, bem como, derrames associados à movimentação de tambores abandonados, tubulações, tanques, etc. encontrados durante o encerramento da operação ou remediação. 6.1 Derrames de Produtos Derivados de Petróleo e Biocombustíveis Derrames de produtos derivados de petróleo e biocombustíveis incluem o derrame ou vazamento ocorridos no solo ou na água de:  Derivados de petróleo como: gasolina, diesel, querosene, óleo combustível, óleo lubrificante, óleo hidráulico, asfalto, etc.;  Solventes como: tolueno, xileno, etc.;  Biocombustíveis como: biodiesel e os diversos tipos de etanol;  As diversas misturas de: gasolina com etanol, diesel com biodiesel; etc. 6.2 Derrames de Outros Produtos Químicos Inclui todos os derrames e vazamentos de produtos químicos na natureza que não são hidrocarbonetos. Exemplos: metanol, cetonas, ácido sulfúrico, enxofre fundido, soda cáustica, aditivos adicionados ao combustíveis, insumos químicos industriais e agrícolas para a produção de açúcar, álcool, etc. Devem ser excluídos os casos de derrame e vazamento no solo de materiais sólidos inertes, como pelotas de plásticos, enxofre sólido, bário, bentonita e concreto seco, além dos casos de derrame e vazamento na água de materiais sólidos insolúveis na água, como pelotas de plásticos e concreto seco, em que se demonstre claramente que não ocorreu efeito ambiental. 6.3 Derrames de Produtos e Subprodutos Orgânicos Inclui todos os derrames de produtos e subprodutos orgânicos produzidos, armazenados e transportados nas diversas operações da Companhia como a vinhaça, açúcar, mel, massa, etc. 6.4 Derrames em Áreas Não Contidas É todo derrame ou vazamento que ocorre em áreas em que o produto derramado possa atingir o solo, águas subterrâneas ou cursos d’água.. Reporte e contenção imediata. 6.5 Derrames em Áreas Contidas Derrames ou vazamentos que ocorrem em áreas providas de contenção que impedem que o produto derramado atinja o solo, águas subterrâneas ou cursos d’água.
  • 20. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 20 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES 6.6 Derrames em Embarcações Derrames em operações de carga e descarga deverão ser registrados consistentemente com a custódia da carga ou responsabilidade do processo. Inicialmente, derrames do lado do flange do navio deverão ser registrados como derrame do navio. Derrames do lado do flange do terminal ou porto deverão ser registrados como derrame para a água. De qualquer forma, as definições quanto ao registro final deverão ser precedidas de análise criteriosa quanto às responsabilidades pelo evento, se dá parte do navio ou da parte de terra. 6.7 Produto Recuperado de Derrame O volume derramado que atinge o ambiente que, posteriormente é removido em curto prazo por meio de atividades de resposta à emergência (através de escavação, recuperação de líquidos com caminhão a vácuo, etc.) deve ser reportado, independentemente de seu descarte final (reprocessamento, descarte em aterros, incineramento, etc.). Não deve ser incluído volume encontrado de mais longo prazo, durante execução de processo de remediação. O volume não recuperado que permanece no ambiente (por exemplo: solo, água, atmosfera ou cadeia alimentar) será igual ao volume originalmente derramado no ambiente menos o volume recuperado. Volumes recuperados devem excluir qualquer volume de derrames:  De longo prazo recuperado durante remediação;  Que evapora ou queima como parte do evento derramamento. 6.8 Acidente em veículos transportando resíduos oriundos de atividades da Raízen Conforme disposto na Politica Nacional de Resíduos Sólidos, o gerador de resíduos, principalmente aqueles classificados como perigosos é o seu responsável desde a geração até sua destinação final, portanto em casos onde ocorra acidentes em que estes resíduos, sejam em estado líquido como solidos, tenham contato direto como solo ou cursos d’água a Raizen deverá acompanhar as ações de mitigação e correção. 7. ACIDENTES DE SEGURANÇA PATRIMONIAL Acidentes de segurança patrimonial são eventos em que as ações intencionais de uma ou mais pessoas ferem, ameaçam a segurança, colocam em perigo os funcionários da Companhia ou seus contratados ou causam a perda e/ou danos à propriedade da Companhia. Os acidentes de segurança patrimonial relativos às instalações, produtos, bens e demais ativos da Companhia e os relativos aos funcionários e contratos sob a influência de segurança da Companhia relacionados ao trabalho devem ser reportados e serão classificáveis conforme determinado no capítulo “Indicadores de SSMA”. Para os acidentes de segurança patrimonial são seguidas as mesmas definições constantes no capítulo “Acidente com Lesão e Doença Ocupacional” quanto à:  Ambiente de trabalho;  Instalação/local sob a responsabilidade da Companhia;  Relacionado ao trabalho;  Viagem a negócio;  Trabalho em casa – “home-office”;
  • 21. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 21 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES  Caso novo ou continuação de outro caso. 7.1 Acidentes de Segurança Patrimonial A seguir listamos os principais acidentes relacionados à segurança patrimonial:  Assalto;  Homicídio;  Suicídio;  Sequestro;  Sequestro relâmpago;  Roubo;  Latrocínio;  Furto;  Ameaça;  Sabotagem;  Greve;  Invasão;  Vandalismo;  Ativismo. 7.2 Acidentes Evitados São os acidentes de segurança patrimonial que foram evitados devido a uma ação positiva. Por exemplo, se um vigilante observa alguém tentando pular o muro e o indivíduo desiste da invasão ao perceber que foi detectado, trata-se de um Acidente Evitado. 8. DANOS À PROPRIEDADE São os eventos que ocorrem com a propriedade da Companhia trazendo prejuízos financeiros imediatos e, dependendo da complexidade, podem ocasionar uma interrupção negocial e ou repercussão na mídia. A interrupção negocial é qualquer paralisação que ocorra em determinada linha de negócio em que o corpo funcional ou parte dele para de trabalhar por um período superior a 1 dia útil (24 horas úteis consecutivas), com a interrupção total do negócio. Assim só será considerada interrupção negocial se o produto final da instalação não estiver disponível. Exemplos:  Unidades produtoras de açúcar e álcool/refinarias caso não consigam atender a demanda dos clientes;  Uma base de distribuição caso não consiga efetuar o carregamento de caminhões-tanque;  Uma instalação num aeroporto caso não consiga abastecer os aviões; etc. 8.1 Incêndio / Explosão Eventos que decorrem da combustão rápida ou lenta de nuvem de gases ou vapores inflamáveis ou de determinada quantidade combustível.
  • 22. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 22 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES NOTA: Incêndio: é resultante da reação exotérmica de oxidação (fogo) que emite uma determinada radiação. Explosão: é um processo caracterizado por súbito aumento de volume seguido de grande liberação de energia, geralmente acompanhado por altas temperaturas e produção de gases. Uma explosão provoca ondas de pressão ao redor do local onde ocorre. 8.2 Dano à Propriedade ou Equipamento São todos os danos materiais que ocorrem a algum bem de capital da Companhia, independentemente de onde sairá o recurso para a recuperação desse ativo. Vale ressaltar que para fins de contabilização dos custos do dano, deverá ser levado em consideração o custo de reposição ou reparo do ativo danificado, e não o valor de livro (seu valor contábil). Os danos à propriedade incluem eventos com máquinas fixas e equipamentos móveis como: empilhadeiras, guinchos, colhedoras, tratores, caminhões-tanque, etc. Os valores considerados para fins de classificação encontram-se no item “Indicadores de SSMA” deste manual. 9. ACIDENTES DE QUALIDADE Os acidentes de qualidade são os casos onde os produtos recebidos, fabricados, distribuídos ou entregues se encontram fora das especificações legais ou dos contratos de fornecimento. Os acidentes de qualidade acontecem todas as vezes que um produto fora das especificações passa de uma área negocial para outra ou entre pontos específicos da operação. As consequências de um acidente de qualidade podem variar desde um evento com baixa significância até um com alta significância, dependendo de seu grau, incluindo:  Perigo de Vida e Saúde Como no caso de contaminação de açúcar ou álcool para consumo humano, contaminação de diesel com gasolina ou álcool, fazendo com que baixe seu ponto de fulgor podendo vir a causar explosão.  Risco para a Continuidade Negocial Inclusive para aqueles que dependem dos produtos da Companhia, como no caso daexistência de água em querosene de aviação.  Exposição financeira Nos casos em que é necessário retorno do produto para reprocessamento, reparação financeira ou mesmo perda do produto.  Impacto à reputação da Companhia. Os Acidentes de Qualidade na linha de negócio EAB (Etanol, Açúcar e Bioenergia) serão tratados diretamente pelo setor de Qualidade seguindo os procedimentos definidos no Sistema de Gestão da Qualidade. 9.1 Tipos de Acidentes de Qualidade Acidentes de qualidade ocorrem quando os produtos ficam fora dos parâmetros especificados, independentemente da consequência financeira trazida aos cofres da Companhia (ganho ou perda financeira). Se um produto apresenta um parâmetro fora de especificação, mas o mesmo é corrigido ou o produto é reclassificado como outro produto, então o produto passa ser considerado dentro da especificação a partir daquele momento.
  • 23. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 23 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES 9.1.1 - Qualidade com contaminação As contaminações podem ocorrer nas fases de produção, armazenagem, distribuição ou transporte. Como exemplos podemos ter contaminações devido a:  Micro-organismos, produtos químicos, partículas ferrosas, etc., na produção de açúcar eálcool;  Troca do aditivo a ser adicionado a um produto, como a colocação de aditivo de gasolina em um compartimento de diesel em um caminhão-tanque na plataforma de carregamento;  Presença de água em combustível de aviação;  Presença de bactérias no diesel devido à presença de água por longo período no fundo do tanque de armazenagem. 9.1.2 - Mistura indevida As misturas indevidas de produtos podem causar a retirada dos mesmos de suas especificações legais ou contratuais. As misturas podem ocorrer durante os processos produção, armazenagem, transporte e entrega. Como exemplo, podemos ter a mistura de diferentes tipos de açúcar, diferentes tipos de álcool, derivados de petróleo, etc. As misturas podem ocorrer nos processos de recebimento ou carregamento. Exemplos:  Descarga total ou parcial de um vagão-tanque de gasolina em um tanque de diesel, com contaminação do tanque de armazenagem;  Bombeio de um tipo de diesel em um tanque contendo outro tipo de diesel devido a erro de manobra de válvulas;  Falha na dosagem de aditivo a ser injetado em um produto aditivado na plataforma de carregamento, devido à falha no sistema de injeção automática ou erro humano no caso de aditivação manual;  Coloração de etanol hidratado com o corante de etanol anidro na plataforma de carregamento da usina;  Erro na formação da gasolina “C”, com colocação de percentual maior ou menor de etanol;  Descarga total ou parcial de um caminhão-tanque em cliente revendedor em tanque diferente do previsto originando a contaminação. 9.1.3 - Qualidade sem contaminação São os casos de carregamento indevido onde não há impacto no cliente. 10. INCIDENTES DE SEGURANÇA DE PROCESSOS (Aplicável somente em EAB) São eventos que provém do processo produtivo e que geram ou possam gerar consequências às pessoas, aos ativos, a reputação da Companhia e ao meio ambiente. Um acidente de processo envolve perda das camadas de proteção e resultam normalmente em um evento com consequência real de grande impacto ou com potencial para um acidente de grande impacto. Processos: Satisfaz ao critério de envolvimento com processo, caso um processo industrial esteja diretamente envolvido no dano causado ou ocorrer nos locais de processo.
  • 24. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 24 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES Entende-se por processo industrial a produção, distribuição, estocagem, utilidades, ou plantas pilotos que incluem equipamentos de processos (reatores, vasos, tubulações, fornos, caldeiras, bombas, compressores, trocadores de calor, torres de resfriamento, sistema de refrigeração, etc.), tanques de estocagem, armazéns, áreas de suporte (casa de caldeiras, ETAs, ETEs, etc.). Um acidente sem o envolvimento com processo (prédio administrativo, refeitório – mesmo que dentro da instalação industrial, etc.), não é considerado envolvido no processo, e os acidentes nessas áreas não são de segurança de processos. Dentro da Raízen temos quatro tipos de incidentes de Segurança de Processo, dois são eventos reativos e dois são proativos. Os eventos reativos são divididos em:  Acidente de Segurança de Processos – Acidente, nível 1 (Tier 1) ou nível 2 (Tier 2); Os eventos proativos são divididos em:  Quase-Acidente, nível 3 (Tier 3);  Desvio de Comportamento ou falha na disciplina operacional, nível 4 (Tier 4). 10.1 Classificação de Incidentes de Segurança de Processos 10.1.1 Acidente de Segurança de Processos – Nível 1 (Tier 1) ou Nível 2 (Tier 2) Um acidente é reportado como um Acidente de Segurança de Processos nível 1 (Tier 1) ou nível 2 (Tier2) caso ele atenda a todos os quatro critérios abaixo: 1) Envolvimento do Processo: Um acidente satisfaz ao critério de envolvimento com processo, caso um processo industrial esteja diretamente envolvido no dano causado. Entende-se por processo industrial a: produção, distribuição, estocagem, utilidades, ou plantas pilotos que incluem equipamentos de processos (ex.: reatores, vasos, tubulações, fornos, caldeiras, bombas, compressores, trocadores de calor, torres de resfriamento, sistema de refrigeração, etc.), tanques de estocagem, armazéns, áreas de suporte (ex.: Casa de caldeiras, e ETAs, ETEs). Um acidente sem o envolvimento de processos (ex: prédio administrativo, refeitório – mesmo que dentro da instalação industrial), não é considerado envolvido no processo, e os
  • 25. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 25 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES acidentes nessas áreas não são de segurança de processos. Quando há uma lesão de funcionário que ocorre em um local do processo, mas na qual o processo não desempenha papel direto, o evento não é reportável como um Acidente de Segurança de Processos, embora possa ser uma lesão reportável levando em consideração a Saúde e Segurança. No entanto, se a queda for consequência de uma liberação química (Escorregão em piso com vazamento de polímero, por exemplo), o acidente será reportável como acidente de segurança de processos. 2) Acima dos Limites para reportar (ponto de corte): Os limites de corte de reportabilidade de acidentes classificados como Tier 1 ou 2, considerando pessoas, meio ambiente e ativos estão estabelecidos conforme tabela abaixo: Tier1 Tier2 Acidente fatal e/ou afastamento de empregado ou contratado Acidente sem afastamento e primeiros socorros de empregado ou contratado Um aviso oficial de evacuação da planta e comunidade - Incêndios, explosões ou implosões que resultem em custos diretos iguais ou superiores a US$100.000 para a Companhia Incêndios, explosões ou implosões que resultem em custos diretos iguais ou superiores a US$2.500,00 e inferiores a US$ 100.000,00 para a Companhia Uma liberação/vazamento de inflamáveis, combustíveis, ou químicos tóxicos superiores ou igual às quantidades limites de liberações químicas da Tabela 1 (ponte de corte nível 1) Uma liberação/vazamento de inflamáveis, combustíveis, ou químicos tóxicos superiores ou igual às quantidades limites de liberações químicas da Tabela 1 (ponto corte nível 2). 3) Localização: Um acidente satisfaz os critérios de localização se:  Ocorre na produção, distribuição, armazenamento, utilidades ou plantas piloto de uma instalação. Isso inclui parques de tanques, áreas de apoio auxiliares (por exemplo, caldeiras, estações de tratamento de água e esgoto) e tubulações dentro da planta industrial. 4) Liberação Aguda: A regra de “1 hora” pode ser aplicada para fins de reporte, caso a duração da liberação não possa ser determinada, a duração a ser considerada deverá ser de1 hora. A liberação de material pode atingir ou exceder o ponto de corte no período de 1 hora. Por exemplo: Caso uma a liberação exceda o nível corte para acidente nível 1 usando a regra de 1 hora segundo a tabela, o acidente será classificado como Tier 1. Tabela 1 – Ponto de corte dos produtos químicos Produto Ponto de Corte Acidente-Nível 1 Ponto de Corte Acidente-Nível 2 Etanol 1000Kg 100kg Ácido Fosfórico (54%) 2000Kg 200kg
  • 26. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 26 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES Hidróxido de Sódio (Soda Caustica) – sólido 1000Kg 100kg Hidróxido de Sódio (Soda Caustica) – solução 2000kg 200kg Ácido Clorídrico (muriático) 2000Kg 200kg Dióxido de cloro 1000Kg 100kg Hipoclorito de Sódio 1000Kg 100Kg Ácido Sulfúrico (95%) 1000Kg 100Kg Desidratante (hidrocarbonetos na faixa de C6 a C8). Ex.: Brennsolve 500Kg 50Kg Hidróxido de Cálcio (Cal Hidratada) 2000Kg 200Kg Inibidor de Corrosão a base de amina 1000Kg 100Kg Enxofre Lentilhado Canad ONU 1350 2000kg 200kg Acetileno 500Kg 50Kg Hidrogênio 500Kg 50Kg GLP 500kg 50Kg Diesel 2000kg 100Kg Oléos e graxas 2000kg 100Kg 10.1.2 Quase Acidente de Segurança de Processos - Nível 3 (Tier 3) Um quase acidente de segurança de processos nível 3 é um evento de pequeno impacto, danos materiais ou pequenas perdas, que não cause dano/lesão a pessoas e ao meio ambiente, porém teria o potencial de causar um acidente. Geralmente representa um acionamento de uma barreira de segurança, evitando acidentes de segurança de processo. Exemplos de Quase-Acidente:  Acionamento de alarmes de segurança e intertravamentos (ex.: alarme de alto, alto de pressão e/ou nível da coluna de destilação);  Ativação de dispositivos de segurança (Ex.: rompimento de disco de ruptura, ativação de PSV – Válvula de Segurança, ativação de sistema de dilúvio de combate a incêndio, etc.);  Pequenos vazamentos (ex.: em selos de bombas, em descarregamento, trincas, etc.) de líquidos inflamáveis, corrosivos, tóxicos (ex.: Etanol, Soda, Brennsolve, dióxido de cloro, ácido sulfúrico, etc) ou líquidos não perigosos ex.: liquido quentes (caldo, condensado). Que não cause lesão a pessoas e/ou perdas significativas (mas que teria o potencial de causar);  Falha de alimentação elétrica setorial ou da planta;  Perda da automação de um setor ou mais planta. 10.1.3 Desvio de Comportamento ou Falha na Disciplina Operacional - Nível 4 (Tier 4) Um desvio de comportamento e/ou falha na disciplina operacional é como uma “Observação” do comportamento da planta, na qual, identificamos se a equipe está comprometida com segurança de processos e evitando um acidente, por exemplo:
  • 27. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 27 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES  Seguindo procedimentos e atualizando-os;  Mantendo os planos de manutenção em dia;  Preenchendo documentos de gerenciamento de mudanças, para alterações;  Preenchendo documentos de by-pass de para equipamentos críticos, quando em manutenção;  Preenchendo de Permissão de Serviço para trabalho a quente, avaliando no local os possíveis cenários de riscos.  Fazendo os bloqueios elétricos e mecânicos, para qualquer intervenção (manutenção e/ou limpeza);  Fazendo o gerenciamento dos alarmes da planta;  Reportando desvios de processos. 11. COMUNICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTE Todos os acidentes estabelecidos como escopo deste procedimento, por exemplo: derrames, vazamentos, acidentes com veículos, com pessoas, etc. devem ser comunicados as áreas especialistas como de meio ambiente, segurança de processos, segurança do trabalho e saúde ocupacional, etc. conforme peculiaridades das áreas envolvidas. O processo de comunicação e investigação de incidente está baseado na classificação do risco real do incidente utilizando-se a Matriz de Classificação de Risco. A Matriz de Classificação de Risco está baseada na consequência e probabilidade de ocorrência de um dado incidente. As orientações sobre a utilização da Matriz de Classificação de Risco estão descritas no módulo Processo de Avaliação e Gerenciamento de Riscos do Elemento 2 do SIGO. 11.1 Comunicação, Reporte e Investigação de Acidente 11.1.1 - Comunicação de Acidente O processo de comunicação de acidente é fundamental, e de forma a garantir que a alta liderança da Companhia seja comunicada, são necessárias as seguintes ações:  Todos os acidentes com ou sem afastamento (excluindo os casos de primeiros socorros) devem ser comunicados por e-mail em até 24 horas depois da ocorrência para a alta liderança da Companhia conforme fluxo abaixo;  Independente da linha de negócio, o e-mail de comunicação interna deve ser assinado pelo responsável/gerente do local/unidade/área onde o acidente ocorreu e ser enviado para todas as posições N3 e acima da Raízen;  Para os acidentes que resultem em fatalidade, o grupo de acionistas da Companhia também deve ser comunicado por e-mail em inglês em até 24 horas da ocorrência pelo N2 da área.
  • 28. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 28 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES NOTA: NOTA: NOTA: O comunicado interno deve possuir, no mínimo, as seguintes informações: nome completo e cargo do acidentado, uma breve descrição do ocorrido, a situação da vítima, o que está sendo realizado, a data, horário e o local/unidade/setor da ocorrência, quais providências médicas foram tomadas e informar a possível causa do acidente. Para os casos de fatalidade e para os casos de impacto ambiental, social, reputação ou impacto financeiro com consequência real grau 4, as áreas do Jurídico e Comunicação também devem ser envolvidas (no caso de impacto social, deverá envolver também a área de performance social). Os casos de Primeiros Socorros têm um número menor de passos e deverão ser registrados na CAE ou NEXO, conforme cada situação. 11.1.2 - Canais para Reporte de Acidente Todo e qualquer acidente reportável deverá ser comunicado em conformidade com as premissas da linha de negócio:  Combustíveis (LD&T e COM): comunicar à Central de Atendimento à Emergência – CAE 0800 7170030. Para os acidentes comunicados a CAE que possuam informações adicionais (como por exemplo, o volume real derramado), deve-se entrar em contato novamente com a CAE, solicitando a emissão de um novo boletim complementando a informação anterior;  Etanol, Açúcar e Bioenergia (EAB): No caso de acidentes pessoais, deve ser reportado de imediato conforme estabelecido no Plano de Emergência da unidade. Em relação a acidentes ambientais ou de segurança de processos o reporte deve ser de
  • 29. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 29 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES NOTA: NOTA: imediato por telefone e posteriormente formalizado por e-mail pelo gerente da unidade de acordo com a gravidade do evento. No caso de acidentes ambientais que atinjam fora da unidade deve ser comunicado no mínimo para os diretores das áreas envolvidas, de SSMA, bem como equipe de Meio Ambiente. Em relação a acidentes de segurança de processos classificados como Tier 1 e 2 deve ser comunicado no mínimo para os diretores das áreas envolvidas, polo, indústria e SSMA, bem como as equipes corporativas da indústria e de segurança de processos. O e-mail referente ao reporte de acidentes ambientais ou de processos, deverá ser realizado em até 24 horas após a ocorrência e conter no mínimo as seguintes informações: Unidade e setor, data e hora do acidente, descrição do acidente e ações adodatas, produto, estimativa de volume derramado, possíveis causas do acidentes e fotos do local.  Central de Serviços Compartilhados (CSC-Funções): nos escritórios administrativos da Raízen, os acidentes devem ser comunicados através do Ramal de Emergência 1193. 11.1.3 - Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) Todo o acidente envolvendo funcionário, inclusive o acidente de trajeto e em viagem a trabalho, além das doenças ocupacionais envolvendo funcionário devem ser registrados no Sistema de Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) do Ministério da Previdência Social no máximo até o primeiro dia útil após o acidente, de acordo com a classificação da lei brasileira. No caso de fatalidade, a comunicação deve ser imediata. 11.1.3.1 - Combustíveis (LD&T e CML) No caso de acidente envolvendo funcionário, o fluxo de comunicação do acidente e emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deve ser: 1) O supervisor do funcionário acidentado deve comunicar imediatamente a ocorrência à Central de Atendimento a Emergência (CAE) por telefone informando os seguintes dados: data, hora, cidade, estado, localização específica, nome e CS do funcionário acidentado, descrição do acidente e telefone de contato do supervisor; 2) A área de Gestão de Saúde Ocupacional deve ser notificada do evento de acordo com o fluxo de comunicação de acidentes e deve contatar o supervisor do funcionário acidentado para agendamento de consulta com o médico credenciado; 3) O funcionário acidentado deve ser encaminhado ao médico credenciado da rede para avaliação médica. No caso de internação, o médico credenciado deve ir até o hospital avaliar o funcionário; 4) Após a avaliação do acidentado, o médico credenciado deve enviar as informações médicas à área de Gestão de Saúde Ocupacional; 5) A área de Gestão de Saúde Ocupacional deve avaliar e validar as informações médicas, e deve preencher os dados do acidente e informações médicas no sistema Nexo; 6) A área de Gestão de Saúde Ocupacional deve informar ao Departamento de Administração Pessoal (DAP) o número da ocorrência no Nexo e solicitar ao DAP a emissão da CAT. No caso de fatalidade do funcionário, a Central de Atendimento a Emergência (CAE) deve informar imediatamente o Departamento de Administração Pessoal (DAP) para a abertura diretamente no Sistema de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) do Ministério da Previdência Social, via internet. Desta forma, as etapas 2, 3, 4 e 5 devem ser realizadas posteriormente à emissão da CAT.
  • 30. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 30 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES NOTA: 11.1.3.2 - Etanol, Açúcar e Bioenergia (EAB)  Para acidente envolvendo funcionário ocorrido em horário administrativo, a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deve ser: 1) Após a avaliação completa do acidentado, a Equipe de Saúde da Unidade deverá preencher os dados básicos e as informações médicas no sistema Nexo. A Equipe de Saúde deverá comunicar o número da ocorrência no Nexo para o Departamento de Administração Pessoal (DAP) da Unidade e para a Segurança do Trabalho da Unidade; 2) A Segurança do Trabalho deve incluir no sistema Nexo as informações de sua responsabilidade, assim como, preencher, assinar e enviar a Medicina do Trabalho o formulário de Investigação de Acidente. A Medicina do Trabalho deve preencher as informações médicas no formulário e enviar para o DAP para arquivo; 3) Após a entrada das informações pela Segurança do Trabalho e o envio do formulário de investigação de acidente, a Medicina do Trabalho deve analisar e determinar a emissão da CAT. A Gestão de Saúde deverá solicitar ao DAP a emissão da CAT. (Caso ainda não se tenha um diagnóstico completo que defina um afastamento ou não deverá ser feita a abertura de CAT parcial, para que não se perca o prazo de abertura da CAT que é no próximo dia útil após a data do acidente); 4) O DAP deve arquivar o formulário de Investigação de Acidente, e a documentação suporte da CAT na pasta de informações do funcionário (prontuário) e emitir a CAT.  Para acidente envolvendo funcionário ocorrido fora do horário administrativo, a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deve ser: 1) Após a avaliação completa do acidentado, a Equipe de Saúde da Unidade deverá preencher os dados básicos e as informações médicas no sistema Nexo. A Equipe de Saúde deverá comunicar o número da ocorrência no Nexo para o Departamento de Administração Pessoal (DAP) da Unidade e para a Segurança do Trabalho da Unidade; 2) A Segurança do Trabalho deve incluir no sistema Nexo as informações de sua responsabilidade, assim como, preencher, assinar e enviar a Medicina do Trabalho o formulário de Investigação de Acidente. A Medicina do Trabalho deve preencher as informações médicas no formulário e enviar para o DAP para arquivo; 3) Após a entrada das informações pela Segurança do Trabalho e envio do formulário de investigação de acidente, a Medicina do Trabalho deve analisar e determinar à emissão da CAT. A Gestão de Saúde deverá solicitar ao DAP a emissão da CAT. (Caso ainda não se tenha um diagnóstico completo que defina um afastamento ou não deverá ser feita a abertura de CAT parcial, para que não se perca o prazo de abertura da CAT que é no próximo dia útil após a data do acidente); 4) O DAP deve arquivar o formulário de Investigação de Acidente, bem como, a documentação suporte da CAT na pasta de informações do funcionário (prontuário) e emitir a CAT. Sempre que um acidente ocorrido fora do horário administrativo da Unidade, em que o funcionário acidentado tenha sido encaminhado para uma unidade de saúde externa. E que não tenha sido emitido um laudo médico, registrando que o funcionário está apto a retornar as suas atividades normais. Este funcionário deverá retornar para avaliação do Médico do Trabalho da Unidade no primeiro dia útil após o acidente. Caso o Médico do Trabalho libere o funcionário para o retorno as atividades rotineiras, ou para novas atividades restritas, os dias em que o funcionário não trabalhou pelo fato do dia seguinte ao acidente não ser um dia útil (final de semana ou feriado) não serão contabilizados como dias de afastamento. Acompanhamento e informações: a) Toda informação referente ao estado de saúde do funcionário deve ser feita pela equipe da
  • 31. Somente para uso da Companhia V. 4 Pág. 31 MANUAL DE PRÁTICAS DO SIGO SEÇÃO ELEMENTO 7 – COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES MÓDULO COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES NOTA: medicina do trabalho local e corporativa, fazendo atualizações do estado geral com periodicidade que o médico julgar necessário; b) Um profissional da medicina do trabalho deve se dirigir de imediato para o hospital onde o funcionário acidentado foi levado para garantir o melhor atendimento e dar informações consistentes para decisões em caso de necessidade de transferências. A comunicação externa deve ser realizada de acordo com o procedimento PLT.05 - Gerenciamento de Crises. 11.1.4 - Investigação de Acidentes Todos os acidentes devem ser investigados com o objetivo de identificar e tratar a(s) causa(s) básica(s) a fim de evitar a ocorrência de novos eventos garantindo a melhoria contínua dos processos. A investigação deve ser realizada através da metodologia estabalecida no Anexo II - Fluxograma de Fatores, Causas Básicas e Soluções (FCBS), utilizando como apoio na condução da investigação o formulário de Análise e Investigação de Incidentes (Anexo I). No caso de acidentes envolvendo fatalidade e alto potecial (com potencial de aprendizado entre linhas inclusive), deve ser utilizado a metodologia “Causal Learning” conforme procedimento estabelecido neste elemento. No caso de acidentes envolvendo segurança de processos, deve ser utilizado a metodologia “Ishikawa” conforme estabelecido no procedimento de Investigação de Acidentes de Segurança de Processos. O prazo para realização da investigação de acidentes é de 30 dias após a ocorrência. Após a conclusão da investigação, as informações do acidente devem ser inseridas no Sistema Alerta e monitoradas. 11.2 Comunicação e Investigação de Quase Acidente 11.2.1 - Comunicação de Quase Acidente Todos os quase acidentes, inclusive de segurança de processos devem ser comunicados de acordo com as ferramentas estabelecidas no Manual do Sistema Alerta. 11.2.2 - Investigação de Quase Acidente Todos os quase acidentes devem ser investigados com o objetivo de identificar a(s) causa(s) básica(s) e tomarmos medidas para reduzir o número de acidentes reais e conseguimos evitar lesões graves. A investigação deve ser realizada através da metodologia estabelecida no Anexo II – Fluxograma de Fatores, Causas Básicas e Soluções (FCBS), utilizando como apoio na condução da investigação o formulário de Análise e Investigação de Incidentes (Anexo I). Após a conclusão da investigação, as informações do quase acidente devem ser inseridas no Sistema Alerta e monitoradas. 11.3 Comunicação e Registro de Intervenção (Atos e Condições Inseguras) Todos os funcionários e contratados têm o dever de reportar e intervir (sempre que possível) quando observar/identificar situações que ameacem a segurança do trabalhador (pessoas), meio ambiente, ativos e reputação da Companhia nas instalações/locais sob responsabilidade da Raízen. Um reporte simplificado deve ser feito utilizando o formulário de intervenção (Anexo III), e entregue a sua chefia imediata para que chegue até o supervisor da Unidade.