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LNDU 2017
Regulamento Geral
Liga Nacional do Desporto Universitário
TEMPORADA
2017
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TÍTULO I.
CAPÍTULO I.
DA FINALIDADE DO EVENTO:
Art. 1º. Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017
tem por finalidade aumentar a participação em atividades esportivas em todas as
Entidades Acadêmicas (doravante denominadas atléticas), públicas e privadas do
território nacional e promover a ampla mobilização da juventude universitária
brasileira em torno do esporte.
CAPÍTULO II.
DA JUSTIFICATIVA:
Art. 2º. Ao educar o jovem através da prática desportiva universitária estamos cada
vez mais difundindo e reforçando a construção da cidadania e os ideais do
movimento olímpico, estes direcionados para construção de um mundo melhor e
mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de
compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair-play. Através
das atividades desportivas, jovens e adultos constroem seus valores, seus
conceitos, socializam-se e, principalmente, vivem as realidades.
Parágrafo Único – Ter, na prática do Desporto, a ferramenta de evolução e
integração dos cidadãos com a sociedade, possibilitando ofertar a ambos, condições
à prática desportiva sadia com resultados para a qualidade de vida
CAPÍTULO III.
DOS OBJETIVOS:
Art. 3º. Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017
tem por objetivos:
a) Fomentar a prática do esporte universitário com fins educativos e
competitivos;
b) Possibilitar a identificação de talentos desportivos nas atléticas para o
cenário esportivo nacional e internacional;
c) Desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo entre os
participantes;
d) Promover o congraçamento dos universitários brasileiros, estimulando a
prática do esporte, visando o desenvolvimento da personalidade integral do jovem.
e) Contribuir para o desenvolvimento integral do (a) aluno (a) atleta como ser
social, autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da
cidadania através do esporte;
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TÍTULO II.
CAPÍTULO I.
DA REALIZAÇÃO:
Art. 4º. Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017
são uma realização da Liga Nacional do Desporto Universitário (doravante
denominada LNDU) em parceria com seus Investidores (doravante denominado
Patrocinadores), sendo realizada em Etapa Nacional, tendo como apoiadores as
Cidades/Estados Sedes do presente ano. Os eventos Temporada regular e/ou
playoffs serão considerados etapas dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA
NACIONAL – Temporada 2017, conforme a seguir:
a) Temporada Regular – Será disputada entre os meses de fevereiro e
outubro. As 32 entidades acadêmicas serão divididas em 08 grupos de 04, cada
atlética disputa 06 jogos em cada modalidade coletiva (Futsal, basquete, Handebol,
vôlei e Futebol de Campo). As modalidades individuais são disputadas em formato
de festival e completam o calendário já pré-determinado das modalidades coletivas;
b) Playoffs – Disputado no mês de novembro (15 a 20 de novembro). Ao final
da temporada regular, as duas atléticas mais bem classificadas dos oito grupos,
classificam-se para os playoffs. Os playoffs são eliminatórios, e em cada série
simples, dois times disputam quem avança à rodada seguinte de cada modalidade.
Parágrafo Primeiro – A Liga Nacional terá a responsabilidade de formar uma
Comissão Organizadora (doravante denominado CO) para deliberações sobre este
regulamento e gerenciamento do andamento da Temporada 2017.
Parágrafo Segundo – Além da CO, a Liga Nacional terá um Comitê Organizador
Especial (doravante denominado COE) formado por 02 (dois) membros de cada
atlética participante dessa edição.
Parágrafo Terceiro – Só poderão integrar o COE ou serem nomeados como
representantes esportivos de qualquer atlética, aquelas pessoas devidamente
vinculadas ao órgão representante da entidade proveniente.
Parágrafo Quarto – A ordem de votação do COE, segue a seguinte ordem:
Grupo A – São Paulo Capital
1. Liga das Atléticas da Fatec
2. Atlética João Mendes Junior (Direito Mackenzie)
3. Atlética José Douglas Dallora (Medicina Santo Amaro)
4. Atlética de Comunicação e Artes Mackenzie
Grupo B – São Paulo Capital
1. Atlética XIII de Setembro Direito FMU
2. Atlética Horácio Lane (Engenharia Mackenzie)
3. Atlética Eugenio Gudin (Economia Mackenzie)
4. Atlética Insper
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Grupo C - São Paulo ABC
1. Atlética Rai Souza Vieira de Oliveira (Comunicação Metodista)
2. Atlética Nyleco Marques de Castro (Medicina ABC)
3. Atlética Garra Metodista
4. Atlética XX de Agosto (Direito São Bernardo)
Grupo D – São Paulo Interior (São Carlos x Campinas)
1. Atlética Campus de São Carlos – USP (CAASO)
2. Liga das Engenharias Unicamp (LEU)
3. Engenharia UMC – Mogi das Cruzes
4. Atlética UFSCAR
Grupo E – São Paulo Interior (Sorocaba x Piracicaba)
1. Atlética Guimarães Filho (FACENS)
2. Atlética E.E.P
3. Atlética UNIMEP
4. Atlética Vital Brasil (Medicina PUC-Sorocaba)
Grupo F – Paraná
1. UTFPR - Curitiba
2. UTFPR – Ponta Grossa
3. PUCPR - Engenharia
4. UFPR - Engenharia
Grupo G – Rio de Janeiro
1. UFRJ - Engenharia
2. PUCRJ - Engenharia
3. PUCRJ - Comunicação
4. Atlética FACHA
Grupo H – Minas Gerais.
1. Medicina - UFMG
2. PUCMG - Engenharia
3. Atlética CEFET
4. PUCMG - Direito
CAPÍTULO II.
DAS RESPONSABILIDADES:
Art. 5º. A Comissão Organizadora da Etapa Nacional caberá:
a) Indicar toda a equipe de trabalho dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA
NACIONAL – Temporada 2017;
b) Elaborar os Regulamentos Geral e específico de cada modalidade dos
JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017;
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c) Deliberar sobre a participação das Atléticas nos JOGOS
UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017;
d) Inspecionar e aprovar, através de sua Comissão de Vistoria, composta por
membros da Cidade Sede e da LNDU, os locais e instalações a serem utilizadas
durante as competições;
e) Providenciar a logística de transporte e hospedagem (Alojamento), dos
atletas em cidades Sede que não seja a da atlética participante;
f) Responsabilizar-se com o pagamento das seguintes despesas com
recursos dos Patrocinadores, e depois prestar contas dentro do prazo legal:
f.1) Hospedagem (alojamento) e Transporte durante a realização dos
JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 dos
componentes das delegações inscritas na competição (Atletas), bem como,
do pessoal do Comissão Organizadora, Comissão Disciplinar e Arbitragem;
f.2) Recursos Materiais necessários para o evento, solicitados pela
Comissão Organizadora;
f.3) Taxas e custos para a organização da Temporada 2017, (Praças
Esportivas, Arbitragem, equipe médica e Gestão de Atividades);
f.4) Taxa de participação das atléticas no valor de R$ 30.000,00
(repasse financeiro apenas para utilização no esportivo da entidade, dividido
em 3 (três) parcelas de quatro meses).
g) Supervisionar permanentemente a execução do projeto de organização do
Evento, principalmente no que tange as exigências do termo de parceria, firmado
entre Patrocinadores e a LNDU;
h) Homologar a realização dos Jogos da Temporada Regular, que serão
classificatórias para os Playoffs;
i) Aprovar as inscrições dos participantes dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA
LIGA NACIONAL – Temporada 2017.
Parágrafo Primeiro – A CO e a COE reúnem-se ordinariamente conforme
determinação da presidência, para exercer suas funções.
Parágrafo Segundo – A CO deverá se reunir, durante a competição, todos
os dias após o fechamento dos jogos do dia, sendo necessário, em caráter
extraordinário; para exercer suas funções.
Parágrafo Terceiro – Em caso de faltas dos representantes das atléticas em
reuniões obrigatórias (ordinárias ou extraordinárias) da COE, consecutivas ou não,
seguem-se as penalidades:
a) 1 (uma) reunião; 1 (um) salário mínimo de multa, perda do direito
de voto nas duas próximas reunião.
b) 2 (duas) reuniões; 2 (dois) salários mínimos de multa, perda do
direito de voto em todas reuniões da temporada; e
c) 3 (três) reuniões ou mais: 5 (cinco) Salários mínimos de multa, e
exclusão da Liga.
Parágrafo Quarto – Será dado um tempo de tolerância de 15 (quinze)
minutos após a hora marcada para a segunda chamada da reunião. A entidade que
chegar após o decorrer desse tempo, perderá seu direito a voto na reunião e será
computada falta para a Entidade em questão.
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Parágrafo Quinto – Será computada falta para a entidade que não
permanecer por mais de 75% do tempo da reunião.
Parágrafo Sexto – Será aceito procurações para representações em
reuniões da COE.
Parágrafo Sétimo – Os membros da CO, COE e os representantes
esportivos receberão e deverão vestir durante os Jogos Universitários da Liga
Nacional batas e credenciais específicas, as quais serão diferenciadas entre si, de
acordo com as definições próprias da CO.
Art. 6º. Aos Representantes da COE caberão:
a) Enviar a LNDU até a data limite de 31 de outubro de 2016, o Termo de
Adesão e Ficha de Inscrição dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL
– Temporada 2017, na sua forma original devidamente assinado pelo Presidente
com reconhecimento de firma;
b) Inscrever os (as) alunos (as) atletas classificados, conforme estabelece o
presente Regulamento;
c) Indicar o Chefe da Delegação na Etapa Nacional dos JOGOS
UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017.
d) Providenciar para que as atléticas contratem seguro de acidentes pessoais
de todo os componentes da sua delegação, e comprovar, quando solicitado pela
Comissão Organizadora;
e) Respeitar as condições comerciais estabelecidas no Regulamento Geral
dos Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017;
f) Informar por escrito ao setor da Secretaria Geral Da Liga Nacional, os
possíveis cancelamentos e alterações de integrantes inscritos. Após as datas
indicadas, todos os participantes não presentes terão suas reservas
canceladas, isentando a Comissão Organizadora da responsabilidade pelas
suas taxas de participação.
Art. 7º. As Atléticas inscritas na etapa nacional dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA
LIGA NACIONAL – Temporada 2017 caberá:
a) Providenciar o transporte de suas equipes e alunos-atletas até o ponto de
encontro para os jogos da Etapa Nacional, devendo programar também o seu
retorno ao encerramento da participação da equipe/atleta.;
b) Contratar seguro de acidentes pessoais para todos os membros de suas
equipes. Este seguro deverá cobrir o período compreendido entre a data de saída e
chegada da delegação a cidade de origem, isentando a Comissão Organizadora,
responsáveis pela realização do evento, de qualquer responsabilidade civil;
c) Entregar à CO, os Termos de Cessão de Direitos e Responsabilidades das
Atléticas e seus membros das Comissões Técnicas e alunos-atletas, anexando aos
referidos formulários, documento comprobatório devidamente assinado, que
assegure poder de deliberação sobre os termos de cessão desses direitos.
d) Apresentar representantes, caso solicitado pela CO, para exercer funções
durante a competição, determinada pela CO. Para toda partida da Liga será
designado:
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I – 1 “Representante Oficial”, que será, necessariamente, um
representante de entidade que não esteja envolvida na disputa da
partida.
II – 1 “Representante Obrigatório” de cada entidade envolvida na
partida,
III – 1 “Delegado de Partida” Representante da CO, a quem caberá
assessorar o Representante Oficial.
Parágrafo Primeiro – O Representante Oficial é o integrante responsável pelo bom
andamento da partida. Esse representante permanecerá durante todo o transcorrer
da partida junto da Arbitragem, e tem como funções:
a) verificar os documentos de identidade e as credenciais dos
jogadores;
b) verificar se as equipes conflitantes estão devidamente
uniformizadas;
c) anotar, na Ficha de Ocorrência, quaisquer acontecimentos que
tenham atrapalhado deliberadamente o andamento da partida.
Parágrafo Segundo – Caberá apenas ao Delegado de Partida, além dos árbitros
da partida, o registro de ocorrências na súmula do jogo.
Parágrafo Terceiro – Cada Entidade, por meio de seus representantes obrigatórios,
poderá, caso desejar, relatar as ocorrências em papel timbrado da CO (ficha de
ocorrências), que será anexado à sumula oficial da partida.
Parágrafo Quarto – Os Representantes Oficiais e obrigatórios, deverão se
apresentar a CO presente nos locais de jogos com 30 minutos de antecedência ao
horário marcado para o jogo. O não comparecimento será considerado W.O de
representação e entidade responsável será punida com multa de 1 (um) Salário
mínimo.
Parágrafo Quinto – A lista com indicação dos nomes para fazer representação,
oficial ou obrigatória, deverá conter até 30 nomes e só poderá ser alterada no final
dos jogos de ida e de volta da temporada regular dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS
DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017.
Parágrafo Sexto – Caberá ao representante oficial indicado para a partida, diluir as
dúvidas sobre aspectos gerais da competição, seja no que diz respeito a horários
até a forma de disputa da modalidade em questão, sempre baseado no regulamento
em vigor. Se o representante possuir dúvidas no decorrer da partida, este deverá
deixá-la prosseguir sem interrupção e fazer um relatório, anexando-o à súmula para
apreciação da CO, na reunião ordinária do fim da rodada, onde será tomada a
devida providência
Parágrafo Sétimo – Caso a partida seja considerada "jogo de risco" por alguma das
entidades envolvidas, será exigida a presença de 2 (dois) representantes
obrigatórios de cada Entidade participante dos Jogos, além de dois representantes
oficiais, durante todo o transcorrer da partida.
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Parágrafo Oitavo – O representante oficial deve orientar os árbitros das disposições
deste Estatuto, alertá-los das possíveis infrações e, em contato contínuo com a
arbitragem, deve decidir sobre o WO;
Parágrafo Nono – Em caso de WO de representação Oficial, a função referente a
mesma, será exercida pelo membro da CO, presente no jogo.
TÍTULO III.
CAPÍTULO I.
DOS PODERES:
Art. 8º. Na Etapa Nacional dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL –
Temporada 2017 serão reconhecidos os seguintes poderes:
a) Comissão Organizadora;
b) Comitê Organizador Especial
c) Tribunal de Justiça Desportiva Universitária (TJDU);
Parágrafo Primeiro – A Comissão Organizadora dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS
DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 será composto por representantes
indicados pela LNDU.
Parágrafo Segundo – O Comitê Organizador Especial JOGOS UNIVERSITÁRIOS
DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 será composto por 02 (dois) membros
representantes de cada Atlética (Representante e Suplente).
Parágrafo Terceiro – O Tribunal de Justiça Desportiva Universitária (STJDU) é
composto pelos advogados da Comissão Disciplinar da Liga Nacional nomeada de
acordo com as disposições dos Patrocinadores.
Art. 9. A Comissão Organizadora deverá preparar, até 30 (trinta) dias após o
encerramento dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada
2017, o relatório geral de suas atividades, para ser entregue a LNDU.
TÍTULO IV.
CAPÍTULO I.
DA DATA E SEDE DA ETAPA NACIONAL:
Art. 10. A Etapa Nacional dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL –
Temporada 2017 será realizada de 11 de fevereiro a 20 de novembro de 2017,
nas praças esportivas das cidades SEDES.
I. São Paulo/SP
II. São Caetano/SP
III. São Bernardo do Campo/SP
IV. São Carlos/SP
V. Campinas/SP
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VI. Piracicaba/SP
VII. Sorocaba/SP
VIII. Belo Horizonte/MG
IX. Curitiba/PR
X. Rio de Janeiro/RJ
CAPÍTULO II.
DAS MODALIDADES ESPORTIVAS:
Art. 11. Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017
serão disputadas em 16 (dezesseis) modalidades esportivas, a saber:
Parágrafo Primeiro – Modalidades Obrigatórias:
- Voleibol, Basquetebol, Handebol, e Futsal, todas nos gêneros feminino e
masculino
- Futebol de Campo, apenas no gênero masculino.
Parágrafo Segundo – Modalidades Não Obrigatórias:
- Atletismo, Natação, Judô, Jiu-Jitsu, Tênis de Mesa, Tênis e Surf/BMX/Skate,
todas nos gêneros feminino e masculino.
- Rugby, apenas no gênero masculino.
- Poker, E-sportes e Xadrez, apenas no gênero misto.
Parágrafo Terceiro – Modalidades Demonstrativas (são modalidades de
apresentação, podendo essas não constar no programa no ano de 2018).
- Rugby, apenas no gênero feminino.
- Vôlei de praia, nos gêneros feminino e masculino.
TÍTULO V.
CAPÍTULO I.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO:
Art. 12. Terão direito à participação da Etapa Nacional dos JOGOS
UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, as 32 (trinta e duas)
atléticas convidadas pela LNDU, desde que assinem o Termo de Adesão, e ficha de
inscrição, na sua forma original e encaminhando para a sede da LNDU até o dia 31
de outubro de 2016.
Art. 13. Para as Etapas de 2018 e 2019, estarão classificadas para a Etapa Nacional
dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL, as atléticas que se sagrarem
campeãs dos respectivos intercursos estaduais.
Parágrafo Único – Em caso de desistência de participação da atlética campeã da
Etapa Estadual ou intercurso, a LNDU poderá indicar a substituição, respeitado os
prazos estabelecidos. Caso solicitado deverá ser apresenta do ofício de desistência
entregue pela atlética desistente.
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Art. 14. As Atléticas classificas para os playoffs da Etapa Nacional 2017, estarão
classificadas e com vagas asseguradas para a Etapa Nacional 2018 dos JOGOS
UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2018.
.
Art. 15. Poderão participar da Etapa Nacional dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA
LIGA NACIONAL – Temporada 2017 os (as) alunos(as)-atletas matriculados no ano
letivo de 2017 em nível de gradação ou pós graduação (aperfeiçoamento,
especialização, mestrado, doutorado ou pós doutorado).
Parágrafo Primeiro – Alunos com a matrícula trancada na faculdade não poderão
participar da competição.
Parágrafo Segundo – O aluno que estiver matriculado em duas Faculdades só
poderá participar por uma delas na temporada 2017 da Liga Nacional.
Parágrafo Terceiro – Cada entidade poderá inscrever até 02 (dois) alunos
formados por modalidade coletiva, e 01 (um) aluno formado por modalidade
individual, que para participarem dos jogos deverão, obrigatoriamente, apresentar
cópia do diploma ou da colação de grau com até 03 (três) anos da conclusão do
curso.
Parágrafo Quarto – As atléticas poderão inscrever jogadores (alunos – atleta)
federados, mas só poderá relacionar o atleta para o jogo/modalidade mediante
aprovação da LNDU e da CO via Boletim informativo, respeitando sempre o critério
de igualar os atletas federados com a equipe/atlética adversária.
Parágrafo Quinto – No exercício de suas funções, cabe à CO a conferência de que
todos os atletas participantes dos jogos, enquadram-se nas exigências da Liga.
Parágrafo Sexto – Cada Entidade deverá entregar, em data marcada pela CO, uma
lista de todos alunos de sua Faculdade, que deve obedecer aos seguintes critérios:
I - Sendo computadorizada, deverá ser assinada pelo Diretor da Faculdade
ou pessoa responsável pelo setor de graduação da Faculdade em todas as folhas,
sendo que a firma deve ser reconhecida em cartório na primeira e na última folha.
II - Não sendo computadorizada, a listagem deve ser apresentada em papel
timbrado da Faculdade, devendo ser assinada pelo Diretor ou pessoa responsável
pelo setor de graduação da Faculdade em todas as folhas, e com firma reconhecida
em cartório.
III - Cópias da lista de alunos somente serão aceitas se autenticadas em
todas as páginas.
IV - Na falta de listagem, será aceito um comprovante de matrícula expedido
pela secretaria da Faculdade, ou carnê de pagamento do curso, desde que conste
por escrito qual o curso que o aluno estuda.
V - Em caso de dúvida no credenciamento, a critério da CO, o atleta não será
credenciado até a apresentação do certificado individual de matrícula ou outro
documento que a CO exija.
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Parágrafo Sétimo – Para otimização da conferência, cada entidade poderá entregar
uma lista apenas com seus atletas, desde que obedeça aos mesmos critérios acima.
Parágrafo Quarto – A Entidade que não entregar a lista de alunos na data
determinada pela CO, será punida por multa de 1 (um) salário mínimo e não estará
apta a disputar a Temporada 2017 da liga até apresentar sua lista.
Art. 16. Poderá participar da etapa nacional dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA
LIGA NACIONAL – Temporada 2017, na qualidade de aluno-atleta, o aluno que
estiver:
a) Regularmente matriculado na faculdade ou universidade que a atlética
representa cursando no ano de 2017, em nível de graduação, pós-graduação
(aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado) na
faculdades ou universidade de seu Estado reconhecida ou autorizada pelo MEC.
b) Atender os demais requisitos estabelecidos neste Regulamento.
Art. 17. Cada participante (Dirigente, Comissão Técnica e aluno-atleta) somente
poderá estar inscrito e participar da Etapa Nacional por uma única Atlética
(delegação).
Art. 18. O(a) aluno(a)-atleta que estiver matriculado e cursando regularmente em
duas atléticas diferentes, somente poderá participar da Etapa Nacional,
representando a atlética pela qual disputou a primeira partida.
Parágrafo Único – O(a) aluno(a)-atleta somente poderá disputar por uma atlética a
temporada regular da liga Nacional, não podendo participar dos Playoffs por outra
Atlética.
Art. 19. Poderão participar dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL –
Temporada 2017, atléticas representativas de faculdades e/ou universidades
públicas ou privadas reconhecidas ou autorizadas pelo MEC.
Art. 20. A credencial do evento é de uso obrigatório, pessoal e intransferível, sendo
o único documento que dá condição de participação na competição (jogo, prova,
pesagem ou combate) e acesso a todos os serviços oferecidos pela organização
(atividades socioculturais, transporte e outros).
Parágrafo Primeiro – Toda pessoa física somente poderá ser credenciada para
exercer uma única função dentro de cada modalidade do evento.
Parágrafo Segundo – Um representante da equipe de arbitragem procederá à
conferência da documentação exigida em todas as participações do(a) aluno(a)-
atleta, membros da Comissão Técnica e dirigentes nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS
DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017.
Parágrafo Terceiro– Quando um dirigente for assumir função de técnico, auxiliar
ou assistente técnico ou preparador físico na competição, deverá apresentar a mesa
de arbitragem junto com sua credencial, a sua carteira do CREF. A não
apresentação deste documento impossibilitará sua permanência na área de jogo.
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Parágrafo Quarto – Em caso de extravio da credencial, a 2ª via deverá ser retirada
na Secretaria Geral da LNDU, mediante o preenchimento do formulário padrão e
apresentação de documento original previsto pelo presente regulamento,
acompanhado da doação de 5 kg de gêneros alimentícios não perecíveis e
pagamento da taxa de confecção de R$ 20,00. Estes alimentos serão destinados a
entidades filantrópicas da cidade sede.
Parágrafo Quinto – Em caso da utilização indevida da credencial, a mesma poderá
ser recolhida pela Comissão Organizadora, sendo encaminhado relatório para o
TJDU.
Art. 21. Nenhum componente das delegações poderá participar dos JOGOS
UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, sem que seu nome
conste da relação nominal da modalidade, aprovada pela Secretaria Geral da LNDU.
Art. 22. Cada aluno-atleta, não poderá fazer representação em jogos/modalidades
que o atleta esteja credenciado.
Art. 23. Nenhum aluno-atleta ou equipe poderá competir sem a presença de um
técnico (este com apresentação do CREF) ou dirigente responsável. Na ausência
deste, os mesmos serão impedidos de participar da competição, sendo declarados
perdedores por WxO.
Parágrafo Primeiro– Serão obrigatórias a inscrição e o credenciamento mínimo de
técnico ou dirigente responsável para as competições conforme a seguir:
Por modalidade individual – 01 (um) técnico ou 01 (um) Dirigente
Responsável;
Por modalidade coletiva e gênero – 01 (um) técnico ou 01 (um) Dirigente
Responsável;
Parágrafo Segundo – Para as modalidades individuais, o técnico deverá se
apresentar devidamente credenciado, quando convocado pela Coordenação da
Modalidade.
Parágrafo Terceiro– Para as modalidades coletivas, quando o técnico ou dirigente
durante o jogo, por razões médicas se ausentar, ou for expulso, desqualificado ou
excluído, a equipe continuará o jogo, aplicando-se à regra específica de cada
modalidade.
CAPÍTULO II.
DA COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES:
Art. 24. Cada delegação participante, para efeitos dos Playoffs será composta por
até 176 (cento e setenta e seis) participantes, entre dirigentes (Presidente, chefe
de delegação, oficiais, médicos, fisioterapeutas e jornalista), Comissões Técnicas e
alunos-atletas.
Parágrafo Único – Cada delegação poderá possuir até 11 (onze) dirigentes, tendo
obrigatoriamente vagas para o Presidente, 01 (um) Chefe de Delegação, 01(um)
médico ou fisioterapeuta e 01 (um) jornalista. Estas vagas são exclusivas para estas
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funções. A não ocupação destas vagas reduzirá proporcionalmente o número final
de dirigentes.
CAPÍTULO III.
DA DOCUMENTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES:
Art. 25. Todo participante deverá apresentar um documento de identificação para
seu credenciamento no evento, cabendo-lhe algumas atribuições, conforme a
seguir:
1. O Presidente da atlética e/ou Chefe de Delegação e/ou representante COE
deverão:
a) Apresentar documento oficial, original e com foto, tais como: - carteira de
identidade (expedida por órgão estadual ou federal) ou Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Reservista ou Passaporte ou CNH ou
Carteira dos Conselhos Profissionais (CREF, OAB, CREFITO, CRM, CREA), na
Secretaria Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada
2017, para receber a sua credencial;
b) Representar oficialmente sua delegação perante a Comissão
Organizadora dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada
2017;
c) Supervisionar e responsabilizar-se pela conduta dos componentes de sua
Delegação, em todos os ambientes onde comparecerem durante os eventos;
d) Responsabilizar-se para que as pessoas jurídicas (atléticas) e/ou físicas
(participantes) assumam as despesas pelas avarias causadas pelos integrantes de
sua delegação nos bens patrimoniais de que se utilizarem (locais de competição,
hotéis, alojamentos, refeitórios, transportes, áreas de visitação programada, e
outros);
e) Responsabilizar-se, quando solicitado, pela comprovação da matriculas
dos alunos pertencentes a sua Delegação;
f) Encaminhar a LNDU, até 30 (trinta) dias após a realização das partidas da
temporada regular da liga nacional, um relatório (clipping) das matérias publicadas
em seu Estado sobre os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL –
Temporada 2017;
2. Os oficiais deverão:
a) Apresentar documento oficial, original e com foto, tais como: - carteira de
identidade (expedida por órgão estadual ou federal) ou Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Reservista ou Passaporte ou CNH ou
Carteira dos Conselhos Profissionais (CREF, OAB, CREFITO, CRM, CREA etc.), na
Secretaria Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada
2017, para receber a sua credencial;
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3. Os Técnicos e Assistentes Técnicos deverão:
a) Apresentar a original da sua carteira do Sistema CREF/CONFEF, dentro
do prazo de validade, na Secretaria Geral dos Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA
LIGA NACIONAL – Temporada 2017, para receber a sua credencial;
b) O técnico de Judô e Xadrez deverá apresentar documento oficial, original
e com foto, tais como: - carteira de identidade (expedida por órgão estadual ou
federal) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado de
Reservista, Passaporte ou CNH, não sendo obrigatório o registro do sistema
CREF/CONFEF na Secretaria Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA
NACIONAL – Temporada 2017, para receber a sua credencial;
4. O Médico e/ou Fisioterapeuta deverá:
a) Apresentar à Coordenação de Serviços Médicos dos JOGOS
UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, a carteira original do
seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Fisioterapia (CREFITO),
dentro do prazo de validade, para receber a sua credencial;
b) Não será permitida a inscrição de profissional de outra área da saúde;
c) Em caso de necessidade, poderá ser convocado pela Gerência Médica
dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, para
escala de serviços durante o evento.
5. O Jornalista deverá:
a) Apresentar na Assessoria de Imprensa dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS
DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, documento de comprovação de vínculo
com empresas de meio de comunicação, desde contenha prazo de validade e esteja
vigente, para receber a sua credencial.
b) Entregar ao Presidente da Atlética e/ou Chefe de sua Delegação um
relatório (clipping) das matérias publicadas em seu Estado sobre as etapas da Liga
Nacional, para que o mesmo possa remeter para a LNDU, dentro do prazo
estipulado no Item 1 alínea “f”. Em caso da não remessa do clipping, a atlética
perderá o direito de inscrever jornalistas nas etapas seguintes.
6. Os(as) alunos(as)-atletas deverão:
a) Apresentar um dos seguintes documentos oficial, original e com foto:
Carteira de identidade (expedida por órgão estadual ou federal) ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Reservista ou Passaporte
ou CNH ou Carteira dos Conselhos Profissionais (CREF, OAB, CREFITO, CRM,
CREA, etc), na Secretaria Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA
NACIONAL – Temporada 2017, para receber a sua credencial.
Parágrafo Primeiro– Não serão aceitas fotocópias, documentos danificados, fax,
boletins de ocorrência, protocolos e outros tipos de documentos pela Comissão
Organizadora.
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b) Atestado de matricula.
c) Foto ¾.
Art. 26. Nenhuma vaga destinada a uma função ou modalidade poderá ser
transferida para outra função ou modalidade.
Art. 27. Os dirigentes e técnicos da mesma atlética poderão substituir a função de
técnico, auxiliar técnico ou preparador físico em qualquer modalidade durante a
competição, respeitando os limites previstos na regra específica de cada
modalidade, e o estabelecido no Art. 23 deste regulamento.
CAPÍTULO IV.
DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO:
Art. 28. Caberá à atlética a responsabilidade da inscrição de sua delegação
(pessoas jurídicas e físicas) no sistema de cadastro e inscrição da LNDU no evento
JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017.
Parágrafo Único – A homologação da inscrição dos integrantes da delegação na
Etapa Nacional dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada
2017, só ocorrera quando a documentação apresentada na Sessão Preliminar no
Congresso de Abertura estiver de acordo com as exigências deste Regulamento.
Art. 29. Para que uma atlética possa inscrever sua delegação nos JOGOS
UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017– Etapa Nacional,
deverá seguir os seguintes procedimentos:
1. Cadastrar sua delegação pelo site:
https://www.sympla.com.br/temporada-2017---liga-nacional__75601
2. Leitura do Manual de Delegação.
3. Leitura do Estatuto e Regulamento Geral da Liga Nacional.
4. Escolha do aluno que será o representante da entidade perante o
Conselho da Liga Nacional (Comitê Organizador Especial), assim como
escolha do aluno que ocupará o cargo de suplente no conselho.
5. Preenchimento da Ficha de Filiação a Liga Nacional – garantindo
participação nas atividades desenvolvidas pela Liga.
6. Apresentar documentação necessária para Filiação. (Estatuto – Ata de
Fundação – Ata de posse da nova diretoria – CNPJ)
7. Preenchimento da Ficha de Inscrição a temporada 2017 – Com Assinatura
do presidente e firma reconhecida.
8. Inscrição e apresentação de documentação dos Atletas.
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Art. 30. Para que a atlética confirme as inscrições de sua delegação nos JOGOS
UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 – Etapa Nacional,
deverá adotar os procedimentos descritos e seguir:
Parágrafo Único – Comparecer ao Congresso de Abertura, durante a Sessão
Preliminar, apresentando as documentações estabelecidas no Artigo 35 do
Regulamento Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL –
Temporada 2017.
Art. 31. As substituições de representantes, suplentes, dirigentes, comissões
técnicas obedecerão aos seguintes critérios:
Parágrafo Primeiro – Toda e qualquer substituição de participante deverá ser
solicitada com os seguintes documentos:
1. Formulário específico assinado pelo Chefe de Delegação ou Presidente da
atlética;
2. Termo de Responsabilidade e Cessão de Direitos do participante com 01
foto 3x4 recente;
Parágrafo Segundo – Aos documentos exigidos no Parágrafo Primeiro, deverão
ser entregue a credencial do participante substituído.
Parágrafo Terceiro – Sem a entrega da credencial toda e qualquer substituição
será negada.
Art. 32. As mudanças de provas/categorias/modalidades dos alunos-atletas:
Parágrafo Único –Para que as mudanças sejam efetuadas, deverá ser enviado
escaneado via e-mail o formulário próprio preenchido e assinado, com as alterações
pretendidas.
Art. 33. Quando houver desistência de participação de uma modalidade completa e
gênero, após a realização da inscrição na modalidade, a(s) atléticas serão
impedidas de participar por 02 (dois) anos subsequentes na mesma modalidade e
gênero, além das demais sanções a que porventura esteja sujeita por determinação
do TJDU.
Art. 34. A atlética deverá comunicar por escrito via email à Coordenação de
Transporte da liga nacional até 07 (sete) dias antes dos jogos, o dia e hora
previstos para a saída de sua delegação, e o número total de pessoas que compõem
a Delegação, sob pena de não ter o agendamento do transporte e receptivo para a
delegação.
CAPÍTULO V.
DO CONGRESSO DE ABERTURA:
Art. 35. O Congresso de Abertura dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA
NACIONAL – Temporada 2017 será realizado entre os dias 05 a 22 de janeiro de
2017 em São Paulo e composto por duas sessões:
Parágrafo Primeiro – A Sessão Preliminar (apreciação e aprovação de
documentação), onde será confirmada a inscrição de todas as atléticas, com
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apreciação da documentação exigida e a confirmação de participação nas
modalidades coletivas e individuais.
Segue relação de documentos originais a serem entregues:
Termos de Responsabilidade e Cessão de Direitos das entidades acadêmicas
inscritas.
Termos de Responsabilidade e Cessão de Direitos dos Participantes (dirigentes,
comissão técnica, atletas, médicos, fisioterapeutas, jornalistas, entre outros),
acompanhado, obrigatoriamente, por uma Foto 3x4.
Mapas de Inscrição por Modalidade.
Relatório Geral de Documentação.
Boletim Geral da temporada.
Parágrafo Segundo – Para entrega, os Termos de Cessão de Direitos e
Responsabilidades, esses deverão estar separados por: dirigentes, médicos,
fisioterapeutas, jornalistas, atletas e c. técnica por modalidade e gênero com a foto
3x4 bem como a cópia da identidade do participante estar digitalizada e
inserida no sistema da LNDU e estes inscritos na Temporada 2017;
Parágrafo Terceiro – Na Sessão Solene e Técnica do Congresso de Abertura serão
tratados assuntos relacionados ao evento, tais como:
· Apresentação das Cidades Sede.
· Apresentação Geral dos Procedimentos das diversas áreas funcionais do
evento (Ex: Cerimônias, Transporte, Hospedagem (Alojamento), entre outras).
· Apresentação da composição dos grupos da Primeira Divisão nas
modalidades coletivas.
· Sorteio para a composição dos representantes oficiais de cada partida das
modalidades coletivas e individuais.
· Outros assuntos de interesse geral da competição.
Parágrafo Quarto– O Congresso de Abertura será aberto à participação, podendo
fazer uso da palavra somente o representante credenciado ou suplente de cada
entidade acadêmica.
CAPÍTULO VI.
DO CERIMONIAL DE ABERTURA:
Art. 36. O Cerimonial de Abertura será realizado no dia 05 de fevereiro de 2017,
em local e horário a confirmar.
Parágrafo Primeiro – A participação no cerimonial de abertura é obrigatória para
todas as atléticas participantes. O não comparecimento implicará no
encaminhamento de relatório ao TJDU.
Parágrafo Segundo – As delegações deverão comparecer à cerimônia,
devidamente uniformizadas, sendo que a definição do número de participantes
deste cerimonial será decidida posteriormente, por meio de comunicado oficial.
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Parágrafo Terceiro– Estarão dispensadas de comparecer a Cerimônia de Abertura
das delegações que ainda não estejam presentes ao evento em função do
calendário oficial de competição.
CAPÍTULO VII.
DAS REUNIÕES TÉCNICAS DAS MODALIDADES:
Art. 37. As reuniões técnicas de modalidade serão realizadas conforme calendário
oficial. Nelas serão apresentadas os padrões de condução da competição,
apresentação da programação da modalidade, apresentação de seriação,
balizamento, sorteios e ranking (modalidades individuais), e outros assuntos
correlatos às respectivas modalidades.
Parágrafo Único: As reuniões técnicas de modalidade serão dirigidas pela equipe
da Gerência de Competição do evento e não terão poderes para alterar nenhum
artigo do presente regulamento.
CAPÍTULO VIII.
DO CALENDÁRIO OFICIAL:
Art. 38. O calendário oficial obedecerá à seguinte programação:
Parágrafo Primeiro – Para Congresso de Abertura e Cerimônia de Abertura:
- Congresso de Abertura: 05 a 22 de janeiro de 2017 (data a ser definida).
- Cerimônia de Abertura: 05 de fevereiro de 2017
Parágrafo Segundo – Para Modalidades Obrigatórias:
I. Conferência São Paulo Capital e ABC:
- 11 de Fevereiro
- 25 de Março
- 27 de Maio
- 08 de Julho
- 19 de Agosto
- 30 de Setembro
II. Conferência São Paulo Interior:
- 18 de Fevereiro
- 01 de Abril
- 03 de Junho
- 15 de Julho
- 26 de Agosto
- 07 de Outubro
III. Conferência Paraná:
- 04 de Março
- 08 de Abril
- 10 de Junho
- 22 de Julho
- 02 de Setembro
- 14 de Outubro
IV. Conferência Rio de Janeiro:
- 11 de Março
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- 06 de Maio
- 24 de Junho
- 29 de Julho
- 16 de Setembro
- 21 de Outubro
V. Conferência Minas Gerais:
- 18 de Março
- 20 de Maio
- 01 de Julho
- 05 de Agosto
- 23 de Setembro
- 28 de Outubro
Parágrafo Terceiro – Para modalidades não obrigatórias e demonstrativas, as
datas serão definidas e apresentadas no congresso de abertura.
CAPÍTULO IX.
DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO:
Art. 39. As competições nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL –
Temporada 2017 – Etapa Nacional serão realizadas se houver o número mínimo de
32 equipes inscritas nas modalidades obrigatórias e 04 equipes inscritas nas
modalidades não obrigatórias e demonstrativas.
SEÇÃO I
DAS MODALIDADES NÃO OBRIGATORIAS E DEMONSTRATIVAS.
Art. 40. O sistema de competição das modalidades não obrigatórias e
demonstrativas obedecerá ao estabelecido nos Regulamentos Específicos de cada
modalidade.
Parágrafo Único – As modalidades demonstrativas não são obrigatórias a todas as
entidades participantes da liga.
Art. 41. Os cabeças de chaves para os jogos, provas (balizamento) e combates
serão definidos pela Coordenação de Modalidade da CO.
Parágrafo Único – As competições não obrigatórias e demonstrativas deverão conter
essencialmente as seguintes modalidades:
- Não Obrigatórias:
I. Atletismo (masculino e Feminino).
II. Natação (masculino e Feminino).
III. Judô (masculino e Feminino).
IV. Jiu-Jitsu (masculino e Feminino).
V. Tênis de Mesa (masculino e Feminino).
VI. Tênis (masculino e Feminino).
VII. Surf/BMX/Skate (masculino e Feminino).
VIII. Rugby (Masculino)
IX. Poker (Misto)
X. Xadrez (Misto)
XI. E-Sportes (Misto)
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- Demonstrativas:
I. Rugby (Feminino)
II. Vôlei de Praia (masculino e Feminino).
SEÇÃO II
DAS MODALIDADES OBRIGATORIAS
Art. 42. O sistema de competição das modalidades obrigatórias:
I. PRIMEIRA DIVISÃO – Será formada por 32 equipes, divididas em 08
grupos de 04, cada atlética disputa 06 jogos em cada modalidade.
II. Os pontos são atribuídos da seguinte forma:
- 1° Colocado = 15 Pontos
- 2° Colocado = 13 Pontos
- 3° Colocado = 11 Pontos
- 4° Colocado = 9 Pontos
Parágrafo Único – As competições obrigatórias deverão conter essencialmente as
seguintes modalidades:
I. Futsal (masculino e Feminino).
II. Basquete (masculino e Feminino).
III. Handebol (masculino e Feminino).
IV. Vôlei (masculino e Feminino).
V. Futebol de Campo (Masculino)
ITEM I
DAS FORMAS DE DISPUTAS
Art. 43. Serão adotadas o sistema de disputas de grupos, as 32 entidades serão
divididas em 8 grupos de 4 atléticas, sendo que as duas melhores de cada grupo se
classificam para os Playoffs. Os playoffs serão disputados em eliminatória simples.
Parágrafo Primeiro - De acordo com o interesse da competição, a ordem dos jogos,
poderá ser alterada pela Gerência de tabela e resultados.
Parágrafo Segundo – As modalidades não obrigatórias e demonstrativas, terão
uma única etapa (todos os jogos ocorrerão no mesmo dia) com tabela e
chaveamento específicos de cada modalidade.
Art. 44. As Rodadas da liga serão realizadas mediante sorteio simples.
Parágrafo Primeiro – Cabe a CO Divulgar o Boletim Oficial e Informativo com todo
o Histórico da rodada.
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Parágrafo Segundo – Para as rodadas dos Playoffs, será realizado sorteio para os
confrontos nas seguintes fase:
- Oitavas de finais.
- Quartas de Finais.
- Semi-Finais
Art. 45. A contagem de pontos dos Jogos na temporada regular será feita por
modalidade e atribuindo-se pontos, de acordo com sua classificação, conforme
regulamento especifico das modalidades, com exceção de eventual disposição
diversa neste regulamento, nos artigos específicos de cada modalidade:
Parágrafo Primeiro – Os perdedores nas semifinais e quartas-de-finais dos
playoffs, para o primeiro colocado serão, respectivamente terceiro e quinto
colocados.
Parágrafo Segundo – Os perdedores nas semifinais e quartas-de-finais dos
playoffs, para o segundo colocado serão, respectivamente quarto e sexto colocados.
Parágrafo Terceiro – O perdedor nas quartas-de-finais dos playoffs, para o terceiro
colocado será, respectivamente, sétimo colocado.
Parágrafo Quarto – O perdedor nas quartas-de-finais dos playoffs, para o quarto
colocado será, respectivamente, oitavo colocado.
Art. 46. Será declarado vencedor da temporada 2017 a entidade que se classificar
para os playoffs e totalizar o maior número de pontos nessa etapa.
Parágrafo Primeiro – Em caso de empate na contagem geral, será declarado
vencedor a entidade que possuir o maior número de primeiros lugares. Persistindo
o empate, recorrer-se-ão às colocações seguintes, segundos colocados, terceiros
colocados e assim por diante.
Parágrafo Segundo – Persistindo o empate, será verificado o vencedor do maior
número de confrontos diretos entre os empatados, que será considerado campeão.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de se manter o empate, ambas as entidades
serão proclamadas campeãs.
Parágrafo Quarto – Para a Temporada regular, será verificado o vencedor do maior
número de confrontos diretos entre os empatados, e este será considerado
campeão. Na Hipótese de se manter o empate, ambas as entidades disputarão os
playoffs.
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SEÇÃO III
DOS JOGOS, PROVAS E COMBATES
Art. 47. Os jogos e as competições terão início no horário fixado pela CO, sendo
considerada perdedora por não comparecer, a faculdade que não se apresentar no
local da competição no horário previsto, com material esportivo e devidamente
uniformizado.
Parágrafo Primeiro –Entende-se por devidamente uniformizado, para os jogos, que
as equipes se apresentem com camisas idênticas e numerados, e calções idênticos.
Parágrafo Segundo – Caso seja verificado a participação de atleta em desacordo
com o dispositivo no parágrafo primeiro supra, durante o jogo, o mesmo deverá
deixar a partida até sanar a irregularidade. Caso isto seja constatado somente após
o encerramento da partida, não caberá recurso contra a não utilização do uniforme
correto.
Parágrafo Terceiro – Caso uma faculdade não apresente o material esportivo
necessário à competição será punida com multa de 1 (um) salário mínimo.
Parágrafo Quarto – Caso haja conflito de cores de uniforme entre as equipes, o
mandante deverá providenciar a troca do uniforme (Considera-se mandante a
equipe ao lado esquerdo tabela).
Art. 48 - Somente a CO poderá transferir o local e/ou horário dos jogos e somente
em caso de extrema necessidade ou urgência.
Art. 49 - Se a disputa de uma modalidade for interrompida por distúrbios provocados
pela torcida, a disputa deverá ser encerrada.
Parágrafo Primeiro – Na continuação, prevalecerá a cronometragem do tempo
decorrido e a contagem do placar até o instante da paralisação, e será realizado
com portões fechados.
Parágrafo Segundo – Poderá assistir aos jogos com portão fechado qualquer
membro da CO e COE devidamente uniformizado.
Art. 50 - As inscrições poderão ser feitas com o jogo já iniciado (súmula aberta), em
todos os esportes, sendo este artigo soberano às regras das Federações. Somente
os atletas inscritos na súmula poderão ficar dentro do local da disputa.
Parágrafo Primeiro – Caso alguma equipe mantenha no local de disputa atletas
não inscritos na súmula, cumpre ao representante oficial solicitar ao representante
obrigatório da Entidade em questão a retirada dos referidos atletas. Caso os atletas
permaneçam no local de disputa, a Entidade em questão será punida com multa de
1 (um) salário mínimo.
Parágrafo Segundo – No caso de reincidência da situação descrita no inciso acima,
durante a mesma competição e modalidade, a Entidade em questão será punida
com o acréscimo de multa de 2 (dois) salários mínimos.
Art. 51. Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017
tem um Regulamento Específico de disputa para cada modalidade esportiva e a elas
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serão aplicadas as regras internacionais adotadas pelas Confederações Brasileiras
da modalidade, em tudo que não contrarie este Regulamento.
Art. 52. As competições dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL –
Temporada 2017 serão realizadas nos locais e horários determinados pela Gerência
de Competição da CO. Toda equipe ou aluno-atleta participante deverá estar no
local de competição 30 minutos antes do horário previsto e em condições de jogo,
quando será requisitada a documentação prevista no Artigo 20 deste Regulamento.
Será considerado perdedor por ausência (WxO), o(a) aluno (a)-atleta e/ou equipe
que não estiver pronto no local do jogo ou prova, no horário estabelecido.
Parágrafo Único – Os casos de ausência (WxO) serão encaminhados ao TJDU e
estão passíveis de sanção de acordo com os regulamentos geral da competição e
específico da modalidade.
Art. 53. Em caso de WxO, para efeito de placar, será conferido o seguinte resultado
à equipe vencedora:
I. Basquete – 20x00
II. Futsal – 10x00
III. Handebol – 15x00
IV. Vôlei – 03x00 (25x00, 25x00 e 25x00)
V. Futebol de Campo – 03x00
Art. 54. Qualquer competição que venha a ser suspensa ou transferida por motivo
de força maior será realizada conforme determinar a Gerência de Tabelas e
Resultados da CO, desde que nada mais impeça a sua realização, obedecendo às
regras oficiais de cada modalidade esportiva.
Parágrafo Único – Nestes casos, a critério da Gerência de Tabela e Resultados da
CO e em condição excepcional, uma ou mais equipes poderão realizar até dois jogos
num mesmo dia.
Art. 55. Na Temporada Regular e Playoffs, os jogos poderão ser precedidos por um
protocolo de competição.
Art. 56. Somente será permitida a presença dentro das áreas de competições e
durante a realização das mesmas (conforme regulamento específico das
Modalidades), os(as) alunos(as)-atletas uniformizados e Comissão Técnica, desde
que todos estejam obrigatoriamente identificados com sua credencial oficial do
evento junto à equipe de arbitragem.
CAPÍTULO X.
DA PREMIAÇÃO:
Art. 57. Serão concedidos os seguintes prêmios aos participantes:
a) Para as modalidades coletivas – Troféus para as atléticas e medalhas para
os(as) alunos(as)-atletas classificados em 1º, 2º e 3º lugares em cada modalidade
e gênero;
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b) Para as modalidades individuais:
i. Troféus para as atléticas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares em
cada modalidade individual e gênero, somando-se todos os resultados
obtidos pelos seus alunos-atletas em todas as provas, categorias ou
combates;
ii. Medalhas para os(as) alunos(as)-atletas classificados em 1º, 2º e 3º
lugares em cada prova, categoria ou combate;
c) Certificados de participação (disponibilizados pela LNDU).
Parágrafo Primeiro – A cerimônia de premiação será organizada de acordo com a
programação estabelecida pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Segundo – À Entidade campeã geral da temporada 2017, receberá o
troféu máximo da Liga Nacional – A Copa Alecrim. Troféu de posse provisória que
recebe este nome em homenagem a Graciele Aparecida dos Santos Alecrim, que
aos vinte e dois anos, iniciou uma batalha contra um câncer no cérebro, sempre
sorrindo, com muita força, fé e esperança. Ela nos deixou muitos ensinamentos, e
esse troféu simboliza a vitória, apesar das dificuldades encontradas no caminho. O
Troféu será substituído por uma réplica definitiva no ano seguinte.
a) Os vencedores deverão devolver a taça em bom estado quando
requerido pelos guardiões (CO da Liga Nacional), a fim de ser entregue
ao novo vencedor.
b) Cada equipe vencedora terá o nome da entidade e o ano gravados na
taça.
c) A taça é transitória e não é propriedade de nenhuma equipe, mesmo se
vencida mais de uma vez.
d) Os guardiões (CO da Liga Nacional) mantêm a autoridade absoluta em
todas as situações ou disputas sobre o vencedor da taça.
Parágrafo Terceiro – A entidade vice-campeã e terceira colocada geral da
Temporada 2017, caberá um troféu de posse definitiva.
Parágrafo Quarto – Ao final da temporada regular, a entidade acadêmica que
terminar com o maior número de pontos no geral recebe o Troféu dos Presidentes
de posse definitiva.
Parágrafo Quinto – Cada entidade participante receberá uma premiação financeira
de R$ 30.000,00 para estruturação da parte esportiva de sua atlética. Esse valor
será parcelado em 3 (três) vezes, início da temporada regular, meio do ano e final
dos playoffs.
I. A entidade só poderá utilizar esse dinheiro para benefícios
esportivos a sua atlética.
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Parágrafo Sexto – As entidades melhores colocadas após o final da Temporada
2017receberão as seguintes premiações financeiras:
a. Campeão R$ 100.000,00
b. Vice-Campeão R$ 50.000,00
c. 3° Colocado R$ 30.000,00
d. A entidade só poderá utilizar esse dinheiro para uma melhor
estruturação esportiva de sua atlética.
CAPÍTULO XI.
DA ARBITRAGEM:
Art. 58. Os componentes da equipe de arbitragem dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS
DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 serão designados pela Gerência de
Arbitragem da CO, indicados pela LNDU e selecionados do quadro de arbitragem
da empresa contrata para gerencia das modalidades específicas.
Parágrafo Primeiro– Quando solicitados pela Gerência de Arbitragem CO, a
empresa contratada deverá solicitar a Federação Especializada local, os membros
da arbitragem necessários à realização do evento.
Parágrafo Segundo– A quantidade de árbitros por modalidade será definida pela
CO, conforme a necessidade do evento, ouvida a Gerência de Arbitragem e as
Coordenações das Modalidades.
Art. 59. As funções dos componentes da equipe de arbitragem começarão no
momento da chegada a cidade sede dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA
NACIONAL – Temporada 2017 e terminarão no dia seguinte após o encerramento
da modalidade que participaram.
CAPÍTULO XII.
DOS UNIFORMES:
Art. 60. Cada atlética deverá se apresentar nos locais de competição, devidamente
uniformizada, conforme especificações dos regulamentos geral e específico, e as
regras de cada modalidade esportiva.
Art. 61. Cada atlética será responsável pela confecção e manutenção de dois jogos
de uniformes de cores diferentes de suas equipes e/ou representantes.
Parágrafo Primeiro – Todos os membros da Comissão Técnica, dirigentes e
representantes deverão estar vestidos, com bermuda ou calça, camisa e tênis ou
sapato, exceto a modalidade de Voleibol (seguir regulamento específico).
Parágrafo Segundo – Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais
como: - informações fixadas com fitas colantes, esparadrapos ou similares, presos
com alfinete e/ou clipes, ou escritas à caneta.
Parágrafo Terceiro – Não serão permitidos uso de coletes ou batas para disputa
de partidas.
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Art. 62. Nos uniformes é permitida a inserção de logomarca de patrocínio que não
faça alusão à propaganda de conteúdo político e filosófico, cigarros e produtos que
induzam ao vício.
Art. 63. Os uniformes dos alunos-atletas, técnicos e dirigentes deverão obedecer às
regras oficiais de cada modalidade e atender as especificações de seus
regulamentos.
Art. 64. As equipes que descumprirem qualquer um dos artigos anteriores com
referência a uniformes, deverão ter relatórios encaminhados ao TJDU.
CAPÍTULO XIII.
DOS BOLETINS:
Art. 65. Os comunicados oficiais dos Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA
NACIONAL – Temporada 2017 serão publicados através de boletins informativos do
evento.
Parágrafo Primeiro – Os boletins, gerais e específicos das modalidades, serão
numerados e datados, e as informações neles contidas poderão ser alteradas dia-
a-dia, ficando assim, válidas as informações dos boletins mais atualizados.
Parágrafo Segundo– Os boletins oficiais serão publicados impressos e por meios
eletrônicos (e-mails cadastrados das atléticas, e site da LNDU).
TÍTULO VI.
CAPÍTULO I.
DO ATENDIMENTO MÉDICO:
Art. 66. A Coordenação de Serviços Médicos dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA
LIGA NACIONAL – Temporada 2017 será coordenada pelo médico indicado pela
CO, e terão como membros de apoio na coordenação, profissionais de
fisioterapeutas.
Parágrafo Primeiro– Em caso de acidente durante a partida, o(a) aluno(a)-atleta
lesionado será avaliado, primeiramente pelo médico/ Fisioterapeuta/Enfermeiro
devidamente cadastrado pela LNDU e presente na súmula da partida, da comissão
técnica da equipe. Na ausência desse membro na comissão, o aluno(a)- atleta será
atendido/avaliado, por integrantes da coordenação de saúde do Comissão
Organizadora da competição. Caso se faça necessária a remoção desse aluno(a)-
atleta até um hospital/clínica credenciada do evento, ele será removido apenas
mediante acompanhamento de algum responsável da delegação.
Parágrafo Segundo– Quaisquer acometimento antes do início das partidas, que o
aluno(a) -atleta se lesione ou fique sem condição de participação, este o(a) deverá
comparecer a Coordenação de Serviços Médicos da LIGA para ser avaliado(a) e
indicado(a) para hospital/clínica credenciada, se necessário, para atendimento e
liberação por atestado do médico oficial do evento.
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Parágrafo Terceiro– Os atestados médicos que indiquem o afastamento do aluno-
atleta da competição deverão ser apresentados à equipe de arbitragem para ciência
e registro em súmula, antes de cada partida.
Parágrafo Quarto - Em casos de remoção para hospital, caberá a entidade
responsável pelo atleta o acompanhamento desse atleta e assinatura de alta do
aluno (a)-atleta. A viatura utilizada na remoção, imediatamente após remoção,
retornará a seu posto inicial. O deslocamento do hospital para concentração do
atleta, após atendimento, é de responsabilidade da entidade em que o atleta está
cadastrado/inscrito.
Art. 67. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pela continuidade do
tratamento médico/fisioterapêutico/remoção de acidentes de qualquer natureza,
ocorridos com os participantes antes, durante e após as competições da temporada
2017.
Art. 68. O material médico disponibilizado nos locais de competição e na
Coordenação de Serviços Médicos da Temporada 2017 é de uso exclusivo para
atendimento de lesões ocorridas durante as partidas, provas ou combates.
TÍTULO VII.
CAPÍTULO I.
DO TJDU E COMISSÃO DISCIPLINAR:
Art. 69. São órgãos do TJDU o Tribunal Pleno e a Comissão Disciplinar Nacional,
que detém competência para dirimir os litígios referentes à disciplina e competição
desportiva, ocorridos durante a realização dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA
NACIONAL – Temporada 2017.
Parágrafo Primeiro– A composição dos órgãos do TJDU será feita pela equipe
jurídica dos Patrocinadores da Temporada 2017.
Parágrafo Segundo – Os órgãos do TJDU serão convocados pelos seus
respectivos Presidentes e deverão reunir-se a qualquer hora, sempre que
necessário.
Parágrafo Terceiro– As sanções disciplinares serão aplicadas a critério exclusivo
dos órgãos do TJDU, que seguirão as disposições contidas neste regulamento e na
legislação desportiva em vigor.
Art. 70. As decisões da Comissão Disciplinar Nacional estão sujeitas à apreciação,
em grau de recurso voluntário, pelo Tribunal Pleno do TJDU.
Art. 71. Nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017,
as pessoas físicas ou jurídicas (Aléticas, componentes das delegações, árbitros,
auxiliares e outros) que infringirem este Regulamento ou decisões da Comissão
Organizadora ou cometerem faltas disciplinares no transcurso das competições ou
dentro da jurisdição da sede dos jogos, estarão sujeitos às sanções previstas neste
Regulamento e no CBJD.
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Art. 72. Todos os participantes dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA
NACIONAL – Temporada 2017 poderão sofrer as penas disciplinares descritas no
CBJD, sem exclusão de eventual sanção administrativa fixa da neste regulamento.
Art. 73. As sanções disciplinares entrarão automaticamente em vigor a partir das
decisões dos órgãos do TJDU, devendo ser imediatamente comunicadas ao chefe
de delegação e publicadas no boletim oficial dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA
LIGA NACIONAL – Temporada 2017 para ciência e cumprimento.
Art. 74. As suspensões automáticas estão descritas no regulamento específico de
cada modalidade.
Art. 75. No caso de algum responsável por equipe apresentar alguma notícia de
infração disciplinar contra alguma equipe, arbitragem ou direção da competição, em
função de possível transgressão ao regulamento, esta deverá ser entregue, através
do chefe da delegação, à CO, por escrito, até 03 (três) horas após o término da
partida ou prova, para posterior encaminhamento ao TJDU.
Art. 76. Será encaminhado relatório ao TJDU para análise e pronunciamento, no
caso do(a) aluno(a)-atleta, equipe ou Delegação que, sem prévia autorização da
Comissão Organizadora, retirar-se do jogo ou prova, competição ou evento antes
do término de sua participação.
Parágrafo Único – Em caso de sanção disciplinar aplicada por qualquer dos órgãos
do TJDU, a Comissão Organizadora analisará as sanções administrativas cabíveis,
podendo ser:
I. Proibição de participação nos eventos organizados pela LNDU em parceria
com os parocinadores;
II. Ressarcimento a LNDU das despesas referentes às premiações e
transportes por eles realizados.
Art. 77. Qualquer inscrição realizada de forma irregular será encaminhada ao TJDU
para as devidas providências.
Art. 78. O ressarcimento pelos danos causados será de responsabilidade da
atléticas do infrator e deverá ser quitado no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas após apresentação do orçamento pelo requerente, sob a pena de sua
exclusão da modalidade nesta, e em futuras competições, organizadas pelos
patrocinadores e LNDU.
CAPÍTULO II.
DOS PRAZOS, ATOS E PROCEDIMENTOS:
Art. 79. Os atos, prazos e procedimentos a serem aplicados durante a realização
dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 serão
definidos na forma deste regulamento e da Resolução nº 01 – 2017 do Tribunal
Pleno do TJDU.
Art. 80. Os prazos para as partes contam-se, durante a realização da
competição,quando houver, a partir do recebimento da citação ou intimação.
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Parágrafo Primeiro– Os prazos serão sempre de até 06 (seis) horas quando da
realização desses.
Parágrafo Segundo– Durante a realização dos jogos, ficam os prazos suspensos
no período das 20 (vinte) horas até as 08 (oito) horas do dia seguinte.
Art. 81. Os Auditores proferirão os seus despachos e decisões dentro de até 02
(duas) horas durante o período de realização dos jogos.
Parágrafo Único. Os Procuradores e Secretários têm o mesmo prazo fixado neste
artigo para a prática dos atos que lhes são atribuí dos.
Art. 82. O prazo para a apresentação de acórdão, quando requerido pela parte, será
de 06 (seis) horas.
Art. 83. A citação ou intimação far-se-á, durante a realização das competições, pela
publicação no Boletim Oficial do evento, ou pela afixação em local próprio de fácil
acesso ao público, no mural da secretaria do órgão judicante, ou no sítio da LNDU,
facultada a utilização de fac-símile ou meio eletrônico idôneo, ou através de contato
ao chefe de delegação, através do rádio específico ou telefone celular que conste
no cadastro oficial da Coordenação Geral do evento que foi entregue no início da
competição, devendo a secretária certificar nos autos o dia e horário, bem como o
destinatário e o cargo que ocupa.
Parágrafo Único – A citação deverá ocorrer de forma a manter um lapso de tempo
mínimo de 01 (uma) hora entre a mesma e a realização da sessão de julgamento
do órgão judicante.
Art. 84. O recurso será interposto para o Tribunal Pleno do TJDU, no prazo de até
03 (três) horas durante a realização da competição, contados da proclamação do
resultado ou do despacho recorrido.
Parágrafo Primeiro– Nos casos em que houver acórdão, contar-se-á o prazo da
data em que a parte for intimada da sua apresentação.
Parágrafo Segundo– Recebido o recurso, terá o recorrido o prazo de até 02
(duas)horas, contados da data do recebimento, para oferecer contrarrazões.
Parágrafo Terceiro– A parte contrária e o 3º (terceiro) interessado, se houver,terão
o prazo comum de até 2 (duas) horas, que correrá na Secretaria, para impugnar o
recurso, a partir da ciência do despacho que lhes abrir vista do processo.
Parágrafo Quarto– A Procuradoria, após a impugnação do recurso, terá o prazo de
até 02 (duas) horas, contados da abertura da vista, para dar parecer.
Art. 85. Ultimada a instrução do recurso, o Secretário, no prazo de até 02 horas
durante os jogos, remeterá o processo à instância superior.
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TÍTULO VIII.
CAPÍTULO I.
DA CESSÃO DE DIREITOS:
Art. 86. AS atléticas cede e transfere em caráter universal, gratuito, irrevogável,
irretratável e exclusivo, a LNDU, e/ou terceiros, por este, devidamente autorizados,
todos os direitos de transmissão dos sons e/ou imagens das Etapas estaduais para
os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017. A cessão
em caráter de exclusividade prevista supra, compreende as competições
propriamente ditas bem como todos os eventos a elas diretamente relacionados,
incluindo, mas não se limitando, às cerimônias de abertura e encerramento e
entregas de medalhas, as quais serão transmitidas a exclusivo critério do parceiro
de mídia da LNDU.
Art. 87. Todos os integrantes das delegações e as atléticas, assim como quaisquer
outros participantes dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL –
Temporada 2017 devem preencher o Termo de Responsabilidades e Cessão de
Direito, concordando integralmente com o seu conteúdo.
Parágrafo Primeiro – A LNDU, nos mesmos termos dispostos acima, fica
expressamente autorizado a utilizar as marcas, insígnias e emblemas de todas as
equipes participantes dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL –
Temporada 2017 para efeitos de divulgação do próprio evento, em situação
jornalística ou promocional, não se aplicando ao uso comercial.
Parágrafo Segundo – Fica desde já assegurado que o exercício, pela LNDU e pelos
terceiros por ele autorizados, de qualquer dos direitos ora cedidos, dar-se-á de
maneira a valorizar o esporte, os(as) alunos(as)-atletas e o evento.
TÍTULO IX.
CAPÍTULO I.
DAS PENALIDADES:
Art. 88 – A Entidade que não comparecer para a qualquer disputa, com o número
mínimo de atletas necessários, ou que não estiver devidamente uniformizada, será
penalizado com a aplicação do W.O. e a perda dos pontos referente a uma vitória
na modalidade.
Parágrafo Primeiro – No caso de uma disputa referente aos playoffs, preserva-se
a penalidade dos pontos, sendo penalizada a atlética com a perda de 20 (vinte)
pontos na pontuação geral, e não será computado ao órgão representativo da
atlética a pontuação da classificação mínima possível obtida na fase em questão.
Parágrafo Segundo – Deve se aplicar o horário oficial da partida para considerar
W.O sem nenhum tipo de Tolerância. Em casos que o atraso da partida anterior
superar o horário estipulado para o jogo, a partida deverá ter início logo após o
término da partida anterior. O W.O. será consumado pela arbitragem e pelo
representante oficial da partida, sendo a decisão desta soberana.
Página 31 de 40
Parágrafo Terceiro – A súmula deve ser aberta no horário oficial da partida.
Parágrafo Quarto – O abandono de quadra por uma equipe acarretará na perda da
partida não sendo considerado W.O. após 50% ou mais do tempo percorrido de
jogo.
Parágrafo Quinto – Em caso de W.O., será computada uma multa para a entidade
no valor de 2 (dois) salários mínimos.
Parágrafo Sexto – No caso de W.O. Duplo a colocação fica vaga e os pontos
relativos a esta não serão computados por nenhuma Entidade. Será computada
para as duas entidades uma multa de 1 (um) salário mínimo.
Art. 89 - A Entidade que abandonar a competição ou não comparecer a 50% dos
jogos, será expulsa da competição corrente, cumprindo 1 (um) ano de suspensão e
retornando na próxima competição após a suspensão, caso a CO, ache
conveniente.
Parágrafo Único – A Entidade que abandonar, por qualquer a competição, será
automaticamente a última colocada e será multada em 5 (cinco) salários mínimos.
Art. 90 - As Entidades poderão cancelar a inscrição na competição até 120 dias
antes do início desta Temporada.
CAPÍTULO II.
DAS PUNIÇÕES DESPORTIVAS:
Art. 91 - O atleta ou membro da comissão técnica que for expulso de uma partida
estará automaticamente suspenso da partida seguinte daquela modalidade na
corrente competição.
Art. 92 - Atos de agressão entre atletas e/ou integrantes de comissão técnica
durante a disputa de qualquer modalidade serão punidos pela CO nos termos do
CBJD, com fundamento nos relatos da arbitragem e dos representantes oficial e
obrigatórios da CO na partida.
Art. 93 - Atos de agressão e/ou arremesso de objetos de atleta e/ou integrante de
comissão técnica contra a arbitragem e/ou contra os representantes da CO serão
punidos pela CO com eliminação da corrente edição dos jogos em todas as
modalidades e, caso entenda a CO conveniente, das próximas, com fundamento
nos relatos da arbitragem e do representante oficial da CO na partida.
Parágrafo Primeiro – A eliminação do atleta será fundamentada no relatório
apresentado pelo árbitro da partida.
Página 32 de 40
Parágrafo Segundo – A Entidade de onde o atleta ou membro da Comissão
Técnica pertencer, pagará multa de 2 (dois) salários mínimos.
Art. 94 - Atos de hostilidade de atleta e/ou integrante de comissão técnica contra a
arbitragem e/ou contra os representantes da CO, serão julgados pela CO e punidos
com multa de até 1 (um) salário mínimo caso a CO julgue necessário.
CAPITULO III.
DOS ATLETAS IRREGULARES:
Art. 95 - Havendo um atleta que não seja aluno da Faculdade, a Entidade
representativa desta Faculdade será automaticamente suspensa da modalidade em
que o atleta estiver jogando nos jogos correspondentes, retornando apenas no ano
posterior, após aprovação pela CO.
Parágrafo Único – Multa aplicada de 2 (dois) salários mínimos.
Art. 96 - Caso uma Entidade tenha sido vencedora de um jogo em que um atleta
não aluno integrou sua equipe, o adversário passa a ser o vencedor do jogo.
Parágrafo Único – Basta o atleta estar inscrito na súmula para ser considerado um
integrante da equipe.
CAPITULO IV.
DAS AGRESSÕES, BRIGAS GENERALIZADAS E MAU COMPORTAMENTO
DA TORCIDA.
Art. 97 - As Entidades responderão pelo mau comportamento das respectivas
torcidas, de acordo com a gravidade dos atos praticados e suas consequências
sobre o andamento da competição, conforme prescrevem os seguintes artigos.
Parágrafo Único – Considerar-se-á mau comportamento de torcida, para efeitos de
punição e julgamento de qualquer Entidade, os atos praticados pelos torcedores que
sejam assim reputados pelos representantes da CO na partida.
Art. 98 - Arremesso de objetos no interior da quadra que prejudique atletas ou o
andamento da partida:
Parágrafo Único – Pena: multa de 1 (um) a 3 (três) salários mínimos.
Art. 99 - Uso de artefatos explosivos dentro do local de realização dos jogos:
Parágrafo Primeiro – Penas: multa de 2 (dois) salários mínimos.
Página 33 de 40
Parágrafo Segundo – O uso de artefatos não-explosivos, como sinalizadores, que
atrapalhem o andamento dos jogos. Penas: multa de 1 (um), a 2 (dois) salários
mínimos.
Art. 100 - Invasão de quadra:
Parágrafo Primeiro – Pena: multa de 1 (um) a 3 (três) salários mínimos.
Parágrafo Segundo – Se a invasão de quadra ocorrer em jogo de risco, a pena
culminada deverá ser dobrada.
Parágrafo Terceiro – A Entidade cujos integrantes invadam a quadra terá 15
(quinze) minutos, contados do término da partida, para deixá-la em plenas
condições de jogo. O tempo será cronometrado pelo representante oficial da partida
e, se possível, exibido em placar eletrônico.
Parágrafo Quarto – A cada minuto excedente, será adicionado 1(um) salário
mínimo à multa cominada.
Art. 101 - Atos de agressão e/ou arremesso de objetos de pessoa alheia ao
jogo/torcedor contra atleta, integrante de comissão técnica, arbitragem e/ou
representante oficial da CO na partida:
Parágrafo Único – Pena: multa de 1 (um) a 2 (quatro) salários mínimos e, caso
entenda a CO conveniente, impedimento de levar torcida ao próximo jogo da mesma
modalidade ou, caso tal modalidade não tenha mais jogos, ao primeiro jogo do
próximo dia.
Art. 102 - Atos de agressão e/ou arremesso de objetos entre grupos de torcedores,
no local de realização dos jogos:
Parágrafo Único – Pena: multa de 1 (um) salário mínimo e em caso de reincidência,
perda do direito de levar torcida aos locais dos jogos.
Art. 103 – Entrada com instrumento de percussão em ginásios, que proíbam a
entrada do mesmo.
Parágrafo Único – Pena: multa de 2 (dois) a 5 (cinco) salários mínimos.
Art. 104 - A reincidência no mesmo dia em mau comportamento de torcida será
punida com o acréscimo de multa 1 (um) salário mínimo à última pena cominada.
Art. 105 – No caso de depredação das praças desportivas, a Entidade deverá arcar
com o valor correspondente aos danos causados, sob pena de ser considerado
inadimplente perante a Liga.
Página 34 de 40
CAPÍTULO V.
DAS PUNIÇÕES À CO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES DURANTE A
COMPETIÇÃO:
Art. 106 - Caso um membro da CO atrapalhe deliberadamente o andamento da
competição, ou se envolva em agressão física, este será eliminado da corrente
competição e da próxima, em todas as modalidades, e será eliminado da CO da
corrente edição e da próxima, além de arcar com multa no valor de 1 (um) salário
mínimo.
Art. 107 - Caso o representante oficial designado pela CO não compareça ou
chegue atrasado ao local e horário determinado para a partida ou não apresentar a
súmula oficial na reunião posterior ao jogo, será considerado W.O. de representação
e a Entidade a qual o mesmo representa será multada.
Parágrafo Único – Pena: multa de 1 (um) salário mínimo.
Art. 108 - Caso uma Entidade atrapalhe deliberadamente o andamento da
competição, a Entidade será julgada pela CO e esta decidirá qual a penalidade será
aplicada. Caso esta seja a suspensão, não poderá ser superior a 1 (um) ano.
Parágrafo Único – Pena: multa de 1 (um) a 3 (três) salários mínimos.
Art. 109 - Se as praças esportivas e alojamentos onde a Entidade estiver com seus
atletas for danificado, ficará está obrigada a ressarcir os danos e caso não o faça
ficará sujeita a deliberação da CO, que deverá decidir qual a pena será aplicada,
pena esta que não poderá retirar pontos da Entidade.
TÍTULO X.
CAPÍTULO I.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 110. A Comissão organizadora dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA
NACIONAL – Temporada 2017 não terá responsabilidade por qualquer avaria
causada pelos componentes das Delegações nos locais de competição,
hospedagem, alimentação, transporte, e demais instalações ou serviços oferecidos,
ficando o ônus a cargo da Delegação, conforme prevê o Artigo 78.
Art. 111. Para todos os fins, os participantes dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA
LIGA NACIONAL – Temporada 2017 serão considerados conhecedores deste
Regulamento, dos Termos de Cessão de Direitos e Responsabilidade s, das regras
desportivas internacionais adotadas pela LNDU, ficando submetidos a todas as suas
disposições e as penalidades que delas possam emanar.
Art. 112. Quaisquer consultas atinentes aos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA
NACIONAL – Temporada 2017 sobre matéria não constante neste Regulamento
Página 35 de 40
deverão ser formuladas pelo representante da Delegação a Comissão
Organizadora, que após o devido exame, apresentará sua solução através de
documento oficial.
Art. 113 A Entidade que não saldar suas dívidas com a CO até 30 (trinta) dias após
a data da multa, estará automaticamente impedida de votar nas reuniões referentes
a qualquer edição dos jogos (seja da edição em que se constituiu a dívida, seja de
edições seguintes), e recebera um acréscimo a multa no valor 1% ao dia, do valor
devido até que salde suas dívidas.
Art. 114 - As entidades concorrentes serão responsáveis pela boa conservação dos
locais dos jogos no decorrer da competição, obrigando-se a acatar as ordens
disciplinares dos mesmos e indenizar a CO pelos danos eventualmente verificados
no material posto à disposição.
Art. 113. Compete a Comissão Organizadora, interpretar, zelar pela execução e
resolver os casos omissos deste Regulamento.
São Paulo, 21 de Janeiro de 2017.
¬ São Paulo Capital
Liga das Atléticas da Fatec
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Atlética João Mendes Junior (Direito Mackenzie)
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Atlética José Douglas Dallora (Medicina Santo Amaro)
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Atlética de Comunicação e Artes Mackenzie
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Página 36 de 40
Atlética XIII de Setembro Direito FMU
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Atlética Horácio Lane (Engenharia Mackenzie)
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Atlética Eugenio Gudin (Economia Mackenzie)
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Atlética Insper
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
¬ São Paulo ABC
Atlética Rai Souza Vieira de Oliveira (Comunicação Metodista)
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Atlética Nyleco Marques de Castro (Medicina ABC)
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Atlética Garra Metodista
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Atlética XX de Agosto (Direito São Bernardo)
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
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¬ São Paulo Interior
Atlética Campus de São Carlos – USP (CAASO)
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Liga das Engenharias Unicamp (LEU)
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Engenharia UMC – Mogi das Cruzes
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Atlética UFSCAR
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Atlética Guimarães Filho (FACENS)
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Atlética E.E.P
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Atlética UNIMEP
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Atlética Vital Brasil (Medicina PUC-Sorocaba)
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Página 38 de 40
¬ Paraná
UTFPR – Curitiba
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
UTFPR – Ponta Grossa
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
PUCPR – Engenharia
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
UFPR – Engenharia
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
¬ Rio de Janeiro
UFRJ – Engenharia
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
PUCRJ – Engenharia
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
PUCRJ – Comunicação
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Atlética FACHA
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Página 39 de 40
¬Minas Gerais
Medicina – UFMG
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
PUCMG – Engenharia
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
Atlética CEFET
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
PUCMG – Direito
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
¬ Diretoria Liga Nacional:
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.
¬ Jurídico:
NOME:____________________________________________________________.
RG:________________________. ASS:_________________________________.

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  • 1.
  • 2. Página 1 de 40 LNDU 2017 Regulamento Geral Liga Nacional do Desporto Universitário TEMPORADA 2017
  • 3. Página 2 de 40 TÍTULO I. CAPÍTULO I. DA FINALIDADE DO EVENTO: Art. 1º. Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 tem por finalidade aumentar a participação em atividades esportivas em todas as Entidades Acadêmicas (doravante denominadas atléticas), públicas e privadas do território nacional e promover a ampla mobilização da juventude universitária brasileira em torno do esporte. CAPÍTULO II. DA JUSTIFICATIVA: Art. 2º. Ao educar o jovem através da prática desportiva universitária estamos cada vez mais difundindo e reforçando a construção da cidadania e os ideais do movimento olímpico, estes direcionados para construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair-play. Através das atividades desportivas, jovens e adultos constroem seus valores, seus conceitos, socializam-se e, principalmente, vivem as realidades. Parágrafo Único – Ter, na prática do Desporto, a ferramenta de evolução e integração dos cidadãos com a sociedade, possibilitando ofertar a ambos, condições à prática desportiva sadia com resultados para a qualidade de vida CAPÍTULO III. DOS OBJETIVOS: Art. 3º. Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 tem por objetivos: a) Fomentar a prática do esporte universitário com fins educativos e competitivos; b) Possibilitar a identificação de talentos desportivos nas atléticas para o cenário esportivo nacional e internacional; c) Desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo entre os participantes; d) Promover o congraçamento dos universitários brasileiros, estimulando a prática do esporte, visando o desenvolvimento da personalidade integral do jovem. e) Contribuir para o desenvolvimento integral do (a) aluno (a) atleta como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte;
  • 4. Página 3 de 40 TÍTULO II. CAPÍTULO I. DA REALIZAÇÃO: Art. 4º. Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 são uma realização da Liga Nacional do Desporto Universitário (doravante denominada LNDU) em parceria com seus Investidores (doravante denominado Patrocinadores), sendo realizada em Etapa Nacional, tendo como apoiadores as Cidades/Estados Sedes do presente ano. Os eventos Temporada regular e/ou playoffs serão considerados etapas dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, conforme a seguir: a) Temporada Regular – Será disputada entre os meses de fevereiro e outubro. As 32 entidades acadêmicas serão divididas em 08 grupos de 04, cada atlética disputa 06 jogos em cada modalidade coletiva (Futsal, basquete, Handebol, vôlei e Futebol de Campo). As modalidades individuais são disputadas em formato de festival e completam o calendário já pré-determinado das modalidades coletivas; b) Playoffs – Disputado no mês de novembro (15 a 20 de novembro). Ao final da temporada regular, as duas atléticas mais bem classificadas dos oito grupos, classificam-se para os playoffs. Os playoffs são eliminatórios, e em cada série simples, dois times disputam quem avança à rodada seguinte de cada modalidade. Parágrafo Primeiro – A Liga Nacional terá a responsabilidade de formar uma Comissão Organizadora (doravante denominado CO) para deliberações sobre este regulamento e gerenciamento do andamento da Temporada 2017. Parágrafo Segundo – Além da CO, a Liga Nacional terá um Comitê Organizador Especial (doravante denominado COE) formado por 02 (dois) membros de cada atlética participante dessa edição. Parágrafo Terceiro – Só poderão integrar o COE ou serem nomeados como representantes esportivos de qualquer atlética, aquelas pessoas devidamente vinculadas ao órgão representante da entidade proveniente. Parágrafo Quarto – A ordem de votação do COE, segue a seguinte ordem: Grupo A – São Paulo Capital 1. Liga das Atléticas da Fatec 2. Atlética João Mendes Junior (Direito Mackenzie) 3. Atlética José Douglas Dallora (Medicina Santo Amaro) 4. Atlética de Comunicação e Artes Mackenzie Grupo B – São Paulo Capital 1. Atlética XIII de Setembro Direito FMU 2. Atlética Horácio Lane (Engenharia Mackenzie) 3. Atlética Eugenio Gudin (Economia Mackenzie) 4. Atlética Insper
  • 5. Página 4 de 40 Grupo C - São Paulo ABC 1. Atlética Rai Souza Vieira de Oliveira (Comunicação Metodista) 2. Atlética Nyleco Marques de Castro (Medicina ABC) 3. Atlética Garra Metodista 4. Atlética XX de Agosto (Direito São Bernardo) Grupo D – São Paulo Interior (São Carlos x Campinas) 1. Atlética Campus de São Carlos – USP (CAASO) 2. Liga das Engenharias Unicamp (LEU) 3. Engenharia UMC – Mogi das Cruzes 4. Atlética UFSCAR Grupo E – São Paulo Interior (Sorocaba x Piracicaba) 1. Atlética Guimarães Filho (FACENS) 2. Atlética E.E.P 3. Atlética UNIMEP 4. Atlética Vital Brasil (Medicina PUC-Sorocaba) Grupo F – Paraná 1. UTFPR - Curitiba 2. UTFPR – Ponta Grossa 3. PUCPR - Engenharia 4. UFPR - Engenharia Grupo G – Rio de Janeiro 1. UFRJ - Engenharia 2. PUCRJ - Engenharia 3. PUCRJ - Comunicação 4. Atlética FACHA Grupo H – Minas Gerais. 1. Medicina - UFMG 2. PUCMG - Engenharia 3. Atlética CEFET 4. PUCMG - Direito CAPÍTULO II. DAS RESPONSABILIDADES: Art. 5º. A Comissão Organizadora da Etapa Nacional caberá: a) Indicar toda a equipe de trabalho dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017; b) Elaborar os Regulamentos Geral e específico de cada modalidade dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017;
  • 6. Página 5 de 40 c) Deliberar sobre a participação das Atléticas nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017; d) Inspecionar e aprovar, através de sua Comissão de Vistoria, composta por membros da Cidade Sede e da LNDU, os locais e instalações a serem utilizadas durante as competições; e) Providenciar a logística de transporte e hospedagem (Alojamento), dos atletas em cidades Sede que não seja a da atlética participante; f) Responsabilizar-se com o pagamento das seguintes despesas com recursos dos Patrocinadores, e depois prestar contas dentro do prazo legal: f.1) Hospedagem (alojamento) e Transporte durante a realização dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 dos componentes das delegações inscritas na competição (Atletas), bem como, do pessoal do Comissão Organizadora, Comissão Disciplinar e Arbitragem; f.2) Recursos Materiais necessários para o evento, solicitados pela Comissão Organizadora; f.3) Taxas e custos para a organização da Temporada 2017, (Praças Esportivas, Arbitragem, equipe médica e Gestão de Atividades); f.4) Taxa de participação das atléticas no valor de R$ 30.000,00 (repasse financeiro apenas para utilização no esportivo da entidade, dividido em 3 (três) parcelas de quatro meses). g) Supervisionar permanentemente a execução do projeto de organização do Evento, principalmente no que tange as exigências do termo de parceria, firmado entre Patrocinadores e a LNDU; h) Homologar a realização dos Jogos da Temporada Regular, que serão classificatórias para os Playoffs; i) Aprovar as inscrições dos participantes dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017. Parágrafo Primeiro – A CO e a COE reúnem-se ordinariamente conforme determinação da presidência, para exercer suas funções. Parágrafo Segundo – A CO deverá se reunir, durante a competição, todos os dias após o fechamento dos jogos do dia, sendo necessário, em caráter extraordinário; para exercer suas funções. Parágrafo Terceiro – Em caso de faltas dos representantes das atléticas em reuniões obrigatórias (ordinárias ou extraordinárias) da COE, consecutivas ou não, seguem-se as penalidades: a) 1 (uma) reunião; 1 (um) salário mínimo de multa, perda do direito de voto nas duas próximas reunião. b) 2 (duas) reuniões; 2 (dois) salários mínimos de multa, perda do direito de voto em todas reuniões da temporada; e c) 3 (três) reuniões ou mais: 5 (cinco) Salários mínimos de multa, e exclusão da Liga. Parágrafo Quarto – Será dado um tempo de tolerância de 15 (quinze) minutos após a hora marcada para a segunda chamada da reunião. A entidade que chegar após o decorrer desse tempo, perderá seu direito a voto na reunião e será computada falta para a Entidade em questão.
  • 7. Página 6 de 40 Parágrafo Quinto – Será computada falta para a entidade que não permanecer por mais de 75% do tempo da reunião. Parágrafo Sexto – Será aceito procurações para representações em reuniões da COE. Parágrafo Sétimo – Os membros da CO, COE e os representantes esportivos receberão e deverão vestir durante os Jogos Universitários da Liga Nacional batas e credenciais específicas, as quais serão diferenciadas entre si, de acordo com as definições próprias da CO. Art. 6º. Aos Representantes da COE caberão: a) Enviar a LNDU até a data limite de 31 de outubro de 2016, o Termo de Adesão e Ficha de Inscrição dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, na sua forma original devidamente assinado pelo Presidente com reconhecimento de firma; b) Inscrever os (as) alunos (as) atletas classificados, conforme estabelece o presente Regulamento; c) Indicar o Chefe da Delegação na Etapa Nacional dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017. d) Providenciar para que as atléticas contratem seguro de acidentes pessoais de todo os componentes da sua delegação, e comprovar, quando solicitado pela Comissão Organizadora; e) Respeitar as condições comerciais estabelecidas no Regulamento Geral dos Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017; f) Informar por escrito ao setor da Secretaria Geral Da Liga Nacional, os possíveis cancelamentos e alterações de integrantes inscritos. Após as datas indicadas, todos os participantes não presentes terão suas reservas canceladas, isentando a Comissão Organizadora da responsabilidade pelas suas taxas de participação. Art. 7º. As Atléticas inscritas na etapa nacional dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 caberá: a) Providenciar o transporte de suas equipes e alunos-atletas até o ponto de encontro para os jogos da Etapa Nacional, devendo programar também o seu retorno ao encerramento da participação da equipe/atleta.; b) Contratar seguro de acidentes pessoais para todos os membros de suas equipes. Este seguro deverá cobrir o período compreendido entre a data de saída e chegada da delegação a cidade de origem, isentando a Comissão Organizadora, responsáveis pela realização do evento, de qualquer responsabilidade civil; c) Entregar à CO, os Termos de Cessão de Direitos e Responsabilidades das Atléticas e seus membros das Comissões Técnicas e alunos-atletas, anexando aos referidos formulários, documento comprobatório devidamente assinado, que assegure poder de deliberação sobre os termos de cessão desses direitos. d) Apresentar representantes, caso solicitado pela CO, para exercer funções durante a competição, determinada pela CO. Para toda partida da Liga será designado:
  • 8. Página 7 de 40 I – 1 “Representante Oficial”, que será, necessariamente, um representante de entidade que não esteja envolvida na disputa da partida. II – 1 “Representante Obrigatório” de cada entidade envolvida na partida, III – 1 “Delegado de Partida” Representante da CO, a quem caberá assessorar o Representante Oficial. Parágrafo Primeiro – O Representante Oficial é o integrante responsável pelo bom andamento da partida. Esse representante permanecerá durante todo o transcorrer da partida junto da Arbitragem, e tem como funções: a) verificar os documentos de identidade e as credenciais dos jogadores; b) verificar se as equipes conflitantes estão devidamente uniformizadas; c) anotar, na Ficha de Ocorrência, quaisquer acontecimentos que tenham atrapalhado deliberadamente o andamento da partida. Parágrafo Segundo – Caberá apenas ao Delegado de Partida, além dos árbitros da partida, o registro de ocorrências na súmula do jogo. Parágrafo Terceiro – Cada Entidade, por meio de seus representantes obrigatórios, poderá, caso desejar, relatar as ocorrências em papel timbrado da CO (ficha de ocorrências), que será anexado à sumula oficial da partida. Parágrafo Quarto – Os Representantes Oficiais e obrigatórios, deverão se apresentar a CO presente nos locais de jogos com 30 minutos de antecedência ao horário marcado para o jogo. O não comparecimento será considerado W.O de representação e entidade responsável será punida com multa de 1 (um) Salário mínimo. Parágrafo Quinto – A lista com indicação dos nomes para fazer representação, oficial ou obrigatória, deverá conter até 30 nomes e só poderá ser alterada no final dos jogos de ida e de volta da temporada regular dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017. Parágrafo Sexto – Caberá ao representante oficial indicado para a partida, diluir as dúvidas sobre aspectos gerais da competição, seja no que diz respeito a horários até a forma de disputa da modalidade em questão, sempre baseado no regulamento em vigor. Se o representante possuir dúvidas no decorrer da partida, este deverá deixá-la prosseguir sem interrupção e fazer um relatório, anexando-o à súmula para apreciação da CO, na reunião ordinária do fim da rodada, onde será tomada a devida providência Parágrafo Sétimo – Caso a partida seja considerada "jogo de risco" por alguma das entidades envolvidas, será exigida a presença de 2 (dois) representantes obrigatórios de cada Entidade participante dos Jogos, além de dois representantes oficiais, durante todo o transcorrer da partida.
  • 9. Página 8 de 40 Parágrafo Oitavo – O representante oficial deve orientar os árbitros das disposições deste Estatuto, alertá-los das possíveis infrações e, em contato contínuo com a arbitragem, deve decidir sobre o WO; Parágrafo Nono – Em caso de WO de representação Oficial, a função referente a mesma, será exercida pelo membro da CO, presente no jogo. TÍTULO III. CAPÍTULO I. DOS PODERES: Art. 8º. Na Etapa Nacional dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 serão reconhecidos os seguintes poderes: a) Comissão Organizadora; b) Comitê Organizador Especial c) Tribunal de Justiça Desportiva Universitária (TJDU); Parágrafo Primeiro – A Comissão Organizadora dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 será composto por representantes indicados pela LNDU. Parágrafo Segundo – O Comitê Organizador Especial JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 será composto por 02 (dois) membros representantes de cada Atlética (Representante e Suplente). Parágrafo Terceiro – O Tribunal de Justiça Desportiva Universitária (STJDU) é composto pelos advogados da Comissão Disciplinar da Liga Nacional nomeada de acordo com as disposições dos Patrocinadores. Art. 9. A Comissão Organizadora deverá preparar, até 30 (trinta) dias após o encerramento dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, o relatório geral de suas atividades, para ser entregue a LNDU. TÍTULO IV. CAPÍTULO I. DA DATA E SEDE DA ETAPA NACIONAL: Art. 10. A Etapa Nacional dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 será realizada de 11 de fevereiro a 20 de novembro de 2017, nas praças esportivas das cidades SEDES. I. São Paulo/SP II. São Caetano/SP III. São Bernardo do Campo/SP IV. São Carlos/SP V. Campinas/SP
  • 10. Página 9 de 40 VI. Piracicaba/SP VII. Sorocaba/SP VIII. Belo Horizonte/MG IX. Curitiba/PR X. Rio de Janeiro/RJ CAPÍTULO II. DAS MODALIDADES ESPORTIVAS: Art. 11. Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 serão disputadas em 16 (dezesseis) modalidades esportivas, a saber: Parágrafo Primeiro – Modalidades Obrigatórias: - Voleibol, Basquetebol, Handebol, e Futsal, todas nos gêneros feminino e masculino - Futebol de Campo, apenas no gênero masculino. Parágrafo Segundo – Modalidades Não Obrigatórias: - Atletismo, Natação, Judô, Jiu-Jitsu, Tênis de Mesa, Tênis e Surf/BMX/Skate, todas nos gêneros feminino e masculino. - Rugby, apenas no gênero masculino. - Poker, E-sportes e Xadrez, apenas no gênero misto. Parágrafo Terceiro – Modalidades Demonstrativas (são modalidades de apresentação, podendo essas não constar no programa no ano de 2018). - Rugby, apenas no gênero feminino. - Vôlei de praia, nos gêneros feminino e masculino. TÍTULO V. CAPÍTULO I. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: Art. 12. Terão direito à participação da Etapa Nacional dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, as 32 (trinta e duas) atléticas convidadas pela LNDU, desde que assinem o Termo de Adesão, e ficha de inscrição, na sua forma original e encaminhando para a sede da LNDU até o dia 31 de outubro de 2016. Art. 13. Para as Etapas de 2018 e 2019, estarão classificadas para a Etapa Nacional dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL, as atléticas que se sagrarem campeãs dos respectivos intercursos estaduais. Parágrafo Único – Em caso de desistência de participação da atlética campeã da Etapa Estadual ou intercurso, a LNDU poderá indicar a substituição, respeitado os prazos estabelecidos. Caso solicitado deverá ser apresenta do ofício de desistência entregue pela atlética desistente.
  • 11. Página 10 de 40 Art. 14. As Atléticas classificas para os playoffs da Etapa Nacional 2017, estarão classificadas e com vagas asseguradas para a Etapa Nacional 2018 dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2018. . Art. 15. Poderão participar da Etapa Nacional dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 os (as) alunos(as)-atletas matriculados no ano letivo de 2017 em nível de gradação ou pós graduação (aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós doutorado). Parágrafo Primeiro – Alunos com a matrícula trancada na faculdade não poderão participar da competição. Parágrafo Segundo – O aluno que estiver matriculado em duas Faculdades só poderá participar por uma delas na temporada 2017 da Liga Nacional. Parágrafo Terceiro – Cada entidade poderá inscrever até 02 (dois) alunos formados por modalidade coletiva, e 01 (um) aluno formado por modalidade individual, que para participarem dos jogos deverão, obrigatoriamente, apresentar cópia do diploma ou da colação de grau com até 03 (três) anos da conclusão do curso. Parágrafo Quarto – As atléticas poderão inscrever jogadores (alunos – atleta) federados, mas só poderá relacionar o atleta para o jogo/modalidade mediante aprovação da LNDU e da CO via Boletim informativo, respeitando sempre o critério de igualar os atletas federados com a equipe/atlética adversária. Parágrafo Quinto – No exercício de suas funções, cabe à CO a conferência de que todos os atletas participantes dos jogos, enquadram-se nas exigências da Liga. Parágrafo Sexto – Cada Entidade deverá entregar, em data marcada pela CO, uma lista de todos alunos de sua Faculdade, que deve obedecer aos seguintes critérios: I - Sendo computadorizada, deverá ser assinada pelo Diretor da Faculdade ou pessoa responsável pelo setor de graduação da Faculdade em todas as folhas, sendo que a firma deve ser reconhecida em cartório na primeira e na última folha. II - Não sendo computadorizada, a listagem deve ser apresentada em papel timbrado da Faculdade, devendo ser assinada pelo Diretor ou pessoa responsável pelo setor de graduação da Faculdade em todas as folhas, e com firma reconhecida em cartório. III - Cópias da lista de alunos somente serão aceitas se autenticadas em todas as páginas. IV - Na falta de listagem, será aceito um comprovante de matrícula expedido pela secretaria da Faculdade, ou carnê de pagamento do curso, desde que conste por escrito qual o curso que o aluno estuda. V - Em caso de dúvida no credenciamento, a critério da CO, o atleta não será credenciado até a apresentação do certificado individual de matrícula ou outro documento que a CO exija.
  • 12. Página 11 de 40 Parágrafo Sétimo – Para otimização da conferência, cada entidade poderá entregar uma lista apenas com seus atletas, desde que obedeça aos mesmos critérios acima. Parágrafo Quarto – A Entidade que não entregar a lista de alunos na data determinada pela CO, será punida por multa de 1 (um) salário mínimo e não estará apta a disputar a Temporada 2017 da liga até apresentar sua lista. Art. 16. Poderá participar da etapa nacional dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, na qualidade de aluno-atleta, o aluno que estiver: a) Regularmente matriculado na faculdade ou universidade que a atlética representa cursando no ano de 2017, em nível de graduação, pós-graduação (aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado) na faculdades ou universidade de seu Estado reconhecida ou autorizada pelo MEC. b) Atender os demais requisitos estabelecidos neste Regulamento. Art. 17. Cada participante (Dirigente, Comissão Técnica e aluno-atleta) somente poderá estar inscrito e participar da Etapa Nacional por uma única Atlética (delegação). Art. 18. O(a) aluno(a)-atleta que estiver matriculado e cursando regularmente em duas atléticas diferentes, somente poderá participar da Etapa Nacional, representando a atlética pela qual disputou a primeira partida. Parágrafo Único – O(a) aluno(a)-atleta somente poderá disputar por uma atlética a temporada regular da liga Nacional, não podendo participar dos Playoffs por outra Atlética. Art. 19. Poderão participar dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, atléticas representativas de faculdades e/ou universidades públicas ou privadas reconhecidas ou autorizadas pelo MEC. Art. 20. A credencial do evento é de uso obrigatório, pessoal e intransferível, sendo o único documento que dá condição de participação na competição (jogo, prova, pesagem ou combate) e acesso a todos os serviços oferecidos pela organização (atividades socioculturais, transporte e outros). Parágrafo Primeiro – Toda pessoa física somente poderá ser credenciada para exercer uma única função dentro de cada modalidade do evento. Parágrafo Segundo – Um representante da equipe de arbitragem procederá à conferência da documentação exigida em todas as participações do(a) aluno(a)- atleta, membros da Comissão Técnica e dirigentes nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017. Parágrafo Terceiro– Quando um dirigente for assumir função de técnico, auxiliar ou assistente técnico ou preparador físico na competição, deverá apresentar a mesa de arbitragem junto com sua credencial, a sua carteira do CREF. A não apresentação deste documento impossibilitará sua permanência na área de jogo.
  • 13. Página 12 de 40 Parágrafo Quarto – Em caso de extravio da credencial, a 2ª via deverá ser retirada na Secretaria Geral da LNDU, mediante o preenchimento do formulário padrão e apresentação de documento original previsto pelo presente regulamento, acompanhado da doação de 5 kg de gêneros alimentícios não perecíveis e pagamento da taxa de confecção de R$ 20,00. Estes alimentos serão destinados a entidades filantrópicas da cidade sede. Parágrafo Quinto – Em caso da utilização indevida da credencial, a mesma poderá ser recolhida pela Comissão Organizadora, sendo encaminhado relatório para o TJDU. Art. 21. Nenhum componente das delegações poderá participar dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, sem que seu nome conste da relação nominal da modalidade, aprovada pela Secretaria Geral da LNDU. Art. 22. Cada aluno-atleta, não poderá fazer representação em jogos/modalidades que o atleta esteja credenciado. Art. 23. Nenhum aluno-atleta ou equipe poderá competir sem a presença de um técnico (este com apresentação do CREF) ou dirigente responsável. Na ausência deste, os mesmos serão impedidos de participar da competição, sendo declarados perdedores por WxO. Parágrafo Primeiro– Serão obrigatórias a inscrição e o credenciamento mínimo de técnico ou dirigente responsável para as competições conforme a seguir: Por modalidade individual – 01 (um) técnico ou 01 (um) Dirigente Responsável; Por modalidade coletiva e gênero – 01 (um) técnico ou 01 (um) Dirigente Responsável; Parágrafo Segundo – Para as modalidades individuais, o técnico deverá se apresentar devidamente credenciado, quando convocado pela Coordenação da Modalidade. Parágrafo Terceiro– Para as modalidades coletivas, quando o técnico ou dirigente durante o jogo, por razões médicas se ausentar, ou for expulso, desqualificado ou excluído, a equipe continuará o jogo, aplicando-se à regra específica de cada modalidade. CAPÍTULO II. DA COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES: Art. 24. Cada delegação participante, para efeitos dos Playoffs será composta por até 176 (cento e setenta e seis) participantes, entre dirigentes (Presidente, chefe de delegação, oficiais, médicos, fisioterapeutas e jornalista), Comissões Técnicas e alunos-atletas. Parágrafo Único – Cada delegação poderá possuir até 11 (onze) dirigentes, tendo obrigatoriamente vagas para o Presidente, 01 (um) Chefe de Delegação, 01(um) médico ou fisioterapeuta e 01 (um) jornalista. Estas vagas são exclusivas para estas
  • 14. Página 13 de 40 funções. A não ocupação destas vagas reduzirá proporcionalmente o número final de dirigentes. CAPÍTULO III. DA DOCUMENTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES: Art. 25. Todo participante deverá apresentar um documento de identificação para seu credenciamento no evento, cabendo-lhe algumas atribuições, conforme a seguir: 1. O Presidente da atlética e/ou Chefe de Delegação e/ou representante COE deverão: a) Apresentar documento oficial, original e com foto, tais como: - carteira de identidade (expedida por órgão estadual ou federal) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Reservista ou Passaporte ou CNH ou Carteira dos Conselhos Profissionais (CREF, OAB, CREFITO, CRM, CREA), na Secretaria Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, para receber a sua credencial; b) Representar oficialmente sua delegação perante a Comissão Organizadora dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017; c) Supervisionar e responsabilizar-se pela conduta dos componentes de sua Delegação, em todos os ambientes onde comparecerem durante os eventos; d) Responsabilizar-se para que as pessoas jurídicas (atléticas) e/ou físicas (participantes) assumam as despesas pelas avarias causadas pelos integrantes de sua delegação nos bens patrimoniais de que se utilizarem (locais de competição, hotéis, alojamentos, refeitórios, transportes, áreas de visitação programada, e outros); e) Responsabilizar-se, quando solicitado, pela comprovação da matriculas dos alunos pertencentes a sua Delegação; f) Encaminhar a LNDU, até 30 (trinta) dias após a realização das partidas da temporada regular da liga nacional, um relatório (clipping) das matérias publicadas em seu Estado sobre os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017; 2. Os oficiais deverão: a) Apresentar documento oficial, original e com foto, tais como: - carteira de identidade (expedida por órgão estadual ou federal) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Reservista ou Passaporte ou CNH ou Carteira dos Conselhos Profissionais (CREF, OAB, CREFITO, CRM, CREA etc.), na Secretaria Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, para receber a sua credencial;
  • 15. Página 14 de 40 3. Os Técnicos e Assistentes Técnicos deverão: a) Apresentar a original da sua carteira do Sistema CREF/CONFEF, dentro do prazo de validade, na Secretaria Geral dos Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, para receber a sua credencial; b) O técnico de Judô e Xadrez deverá apresentar documento oficial, original e com foto, tais como: - carteira de identidade (expedida por órgão estadual ou federal) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado de Reservista, Passaporte ou CNH, não sendo obrigatório o registro do sistema CREF/CONFEF na Secretaria Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, para receber a sua credencial; 4. O Médico e/ou Fisioterapeuta deverá: a) Apresentar à Coordenação de Serviços Médicos dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, a carteira original do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Fisioterapia (CREFITO), dentro do prazo de validade, para receber a sua credencial; b) Não será permitida a inscrição de profissional de outra área da saúde; c) Em caso de necessidade, poderá ser convocado pela Gerência Médica dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, para escala de serviços durante o evento. 5. O Jornalista deverá: a) Apresentar na Assessoria de Imprensa dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, documento de comprovação de vínculo com empresas de meio de comunicação, desde contenha prazo de validade e esteja vigente, para receber a sua credencial. b) Entregar ao Presidente da Atlética e/ou Chefe de sua Delegação um relatório (clipping) das matérias publicadas em seu Estado sobre as etapas da Liga Nacional, para que o mesmo possa remeter para a LNDU, dentro do prazo estipulado no Item 1 alínea “f”. Em caso da não remessa do clipping, a atlética perderá o direito de inscrever jornalistas nas etapas seguintes. 6. Os(as) alunos(as)-atletas deverão: a) Apresentar um dos seguintes documentos oficial, original e com foto: Carteira de identidade (expedida por órgão estadual ou federal) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Reservista ou Passaporte ou CNH ou Carteira dos Conselhos Profissionais (CREF, OAB, CREFITO, CRM, CREA, etc), na Secretaria Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, para receber a sua credencial. Parágrafo Primeiro– Não serão aceitas fotocópias, documentos danificados, fax, boletins de ocorrência, protocolos e outros tipos de documentos pela Comissão Organizadora.
  • 16. Página 15 de 40 b) Atestado de matricula. c) Foto ¾. Art. 26. Nenhuma vaga destinada a uma função ou modalidade poderá ser transferida para outra função ou modalidade. Art. 27. Os dirigentes e técnicos da mesma atlética poderão substituir a função de técnico, auxiliar técnico ou preparador físico em qualquer modalidade durante a competição, respeitando os limites previstos na regra específica de cada modalidade, e o estabelecido no Art. 23 deste regulamento. CAPÍTULO IV. DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO: Art. 28. Caberá à atlética a responsabilidade da inscrição de sua delegação (pessoas jurídicas e físicas) no sistema de cadastro e inscrição da LNDU no evento JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017. Parágrafo Único – A homologação da inscrição dos integrantes da delegação na Etapa Nacional dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, só ocorrera quando a documentação apresentada na Sessão Preliminar no Congresso de Abertura estiver de acordo com as exigências deste Regulamento. Art. 29. Para que uma atlética possa inscrever sua delegação nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017– Etapa Nacional, deverá seguir os seguintes procedimentos: 1. Cadastrar sua delegação pelo site: https://www.sympla.com.br/temporada-2017---liga-nacional__75601 2. Leitura do Manual de Delegação. 3. Leitura do Estatuto e Regulamento Geral da Liga Nacional. 4. Escolha do aluno que será o representante da entidade perante o Conselho da Liga Nacional (Comitê Organizador Especial), assim como escolha do aluno que ocupará o cargo de suplente no conselho. 5. Preenchimento da Ficha de Filiação a Liga Nacional – garantindo participação nas atividades desenvolvidas pela Liga. 6. Apresentar documentação necessária para Filiação. (Estatuto – Ata de Fundação – Ata de posse da nova diretoria – CNPJ) 7. Preenchimento da Ficha de Inscrição a temporada 2017 – Com Assinatura do presidente e firma reconhecida. 8. Inscrição e apresentação de documentação dos Atletas.
  • 17. Página 16 de 40 Art. 30. Para que a atlética confirme as inscrições de sua delegação nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 – Etapa Nacional, deverá adotar os procedimentos descritos e seguir: Parágrafo Único – Comparecer ao Congresso de Abertura, durante a Sessão Preliminar, apresentando as documentações estabelecidas no Artigo 35 do Regulamento Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017. Art. 31. As substituições de representantes, suplentes, dirigentes, comissões técnicas obedecerão aos seguintes critérios: Parágrafo Primeiro – Toda e qualquer substituição de participante deverá ser solicitada com os seguintes documentos: 1. Formulário específico assinado pelo Chefe de Delegação ou Presidente da atlética; 2. Termo de Responsabilidade e Cessão de Direitos do participante com 01 foto 3x4 recente; Parágrafo Segundo – Aos documentos exigidos no Parágrafo Primeiro, deverão ser entregue a credencial do participante substituído. Parágrafo Terceiro – Sem a entrega da credencial toda e qualquer substituição será negada. Art. 32. As mudanças de provas/categorias/modalidades dos alunos-atletas: Parágrafo Único –Para que as mudanças sejam efetuadas, deverá ser enviado escaneado via e-mail o formulário próprio preenchido e assinado, com as alterações pretendidas. Art. 33. Quando houver desistência de participação de uma modalidade completa e gênero, após a realização da inscrição na modalidade, a(s) atléticas serão impedidas de participar por 02 (dois) anos subsequentes na mesma modalidade e gênero, além das demais sanções a que porventura esteja sujeita por determinação do TJDU. Art. 34. A atlética deverá comunicar por escrito via email à Coordenação de Transporte da liga nacional até 07 (sete) dias antes dos jogos, o dia e hora previstos para a saída de sua delegação, e o número total de pessoas que compõem a Delegação, sob pena de não ter o agendamento do transporte e receptivo para a delegação. CAPÍTULO V. DO CONGRESSO DE ABERTURA: Art. 35. O Congresso de Abertura dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 será realizado entre os dias 05 a 22 de janeiro de 2017 em São Paulo e composto por duas sessões: Parágrafo Primeiro – A Sessão Preliminar (apreciação e aprovação de documentação), onde será confirmada a inscrição de todas as atléticas, com
  • 18. Página 17 de 40 apreciação da documentação exigida e a confirmação de participação nas modalidades coletivas e individuais. Segue relação de documentos originais a serem entregues: Termos de Responsabilidade e Cessão de Direitos das entidades acadêmicas inscritas. Termos de Responsabilidade e Cessão de Direitos dos Participantes (dirigentes, comissão técnica, atletas, médicos, fisioterapeutas, jornalistas, entre outros), acompanhado, obrigatoriamente, por uma Foto 3x4. Mapas de Inscrição por Modalidade. Relatório Geral de Documentação. Boletim Geral da temporada. Parágrafo Segundo – Para entrega, os Termos de Cessão de Direitos e Responsabilidades, esses deverão estar separados por: dirigentes, médicos, fisioterapeutas, jornalistas, atletas e c. técnica por modalidade e gênero com a foto 3x4 bem como a cópia da identidade do participante estar digitalizada e inserida no sistema da LNDU e estes inscritos na Temporada 2017; Parágrafo Terceiro – Na Sessão Solene e Técnica do Congresso de Abertura serão tratados assuntos relacionados ao evento, tais como: · Apresentação das Cidades Sede. · Apresentação Geral dos Procedimentos das diversas áreas funcionais do evento (Ex: Cerimônias, Transporte, Hospedagem (Alojamento), entre outras). · Apresentação da composição dos grupos da Primeira Divisão nas modalidades coletivas. · Sorteio para a composição dos representantes oficiais de cada partida das modalidades coletivas e individuais. · Outros assuntos de interesse geral da competição. Parágrafo Quarto– O Congresso de Abertura será aberto à participação, podendo fazer uso da palavra somente o representante credenciado ou suplente de cada entidade acadêmica. CAPÍTULO VI. DO CERIMONIAL DE ABERTURA: Art. 36. O Cerimonial de Abertura será realizado no dia 05 de fevereiro de 2017, em local e horário a confirmar. Parágrafo Primeiro – A participação no cerimonial de abertura é obrigatória para todas as atléticas participantes. O não comparecimento implicará no encaminhamento de relatório ao TJDU. Parágrafo Segundo – As delegações deverão comparecer à cerimônia, devidamente uniformizadas, sendo que a definição do número de participantes deste cerimonial será decidida posteriormente, por meio de comunicado oficial.
  • 19. Página 18 de 40 Parágrafo Terceiro– Estarão dispensadas de comparecer a Cerimônia de Abertura das delegações que ainda não estejam presentes ao evento em função do calendário oficial de competição. CAPÍTULO VII. DAS REUNIÕES TÉCNICAS DAS MODALIDADES: Art. 37. As reuniões técnicas de modalidade serão realizadas conforme calendário oficial. Nelas serão apresentadas os padrões de condução da competição, apresentação da programação da modalidade, apresentação de seriação, balizamento, sorteios e ranking (modalidades individuais), e outros assuntos correlatos às respectivas modalidades. Parágrafo Único: As reuniões técnicas de modalidade serão dirigidas pela equipe da Gerência de Competição do evento e não terão poderes para alterar nenhum artigo do presente regulamento. CAPÍTULO VIII. DO CALENDÁRIO OFICIAL: Art. 38. O calendário oficial obedecerá à seguinte programação: Parágrafo Primeiro – Para Congresso de Abertura e Cerimônia de Abertura: - Congresso de Abertura: 05 a 22 de janeiro de 2017 (data a ser definida). - Cerimônia de Abertura: 05 de fevereiro de 2017 Parágrafo Segundo – Para Modalidades Obrigatórias: I. Conferência São Paulo Capital e ABC: - 11 de Fevereiro - 25 de Março - 27 de Maio - 08 de Julho - 19 de Agosto - 30 de Setembro II. Conferência São Paulo Interior: - 18 de Fevereiro - 01 de Abril - 03 de Junho - 15 de Julho - 26 de Agosto - 07 de Outubro III. Conferência Paraná: - 04 de Março - 08 de Abril - 10 de Junho - 22 de Julho - 02 de Setembro - 14 de Outubro IV. Conferência Rio de Janeiro: - 11 de Março
  • 20. Página 19 de 40 - 06 de Maio - 24 de Junho - 29 de Julho - 16 de Setembro - 21 de Outubro V. Conferência Minas Gerais: - 18 de Março - 20 de Maio - 01 de Julho - 05 de Agosto - 23 de Setembro - 28 de Outubro Parágrafo Terceiro – Para modalidades não obrigatórias e demonstrativas, as datas serão definidas e apresentadas no congresso de abertura. CAPÍTULO IX. DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO: Art. 39. As competições nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 – Etapa Nacional serão realizadas se houver o número mínimo de 32 equipes inscritas nas modalidades obrigatórias e 04 equipes inscritas nas modalidades não obrigatórias e demonstrativas. SEÇÃO I DAS MODALIDADES NÃO OBRIGATORIAS E DEMONSTRATIVAS. Art. 40. O sistema de competição das modalidades não obrigatórias e demonstrativas obedecerá ao estabelecido nos Regulamentos Específicos de cada modalidade. Parágrafo Único – As modalidades demonstrativas não são obrigatórias a todas as entidades participantes da liga. Art. 41. Os cabeças de chaves para os jogos, provas (balizamento) e combates serão definidos pela Coordenação de Modalidade da CO. Parágrafo Único – As competições não obrigatórias e demonstrativas deverão conter essencialmente as seguintes modalidades: - Não Obrigatórias: I. Atletismo (masculino e Feminino). II. Natação (masculino e Feminino). III. Judô (masculino e Feminino). IV. Jiu-Jitsu (masculino e Feminino). V. Tênis de Mesa (masculino e Feminino). VI. Tênis (masculino e Feminino). VII. Surf/BMX/Skate (masculino e Feminino). VIII. Rugby (Masculino) IX. Poker (Misto) X. Xadrez (Misto) XI. E-Sportes (Misto)
  • 21. Página 20 de 40 - Demonstrativas: I. Rugby (Feminino) II. Vôlei de Praia (masculino e Feminino). SEÇÃO II DAS MODALIDADES OBRIGATORIAS Art. 42. O sistema de competição das modalidades obrigatórias: I. PRIMEIRA DIVISÃO – Será formada por 32 equipes, divididas em 08 grupos de 04, cada atlética disputa 06 jogos em cada modalidade. II. Os pontos são atribuídos da seguinte forma: - 1° Colocado = 15 Pontos - 2° Colocado = 13 Pontos - 3° Colocado = 11 Pontos - 4° Colocado = 9 Pontos Parágrafo Único – As competições obrigatórias deverão conter essencialmente as seguintes modalidades: I. Futsal (masculino e Feminino). II. Basquete (masculino e Feminino). III. Handebol (masculino e Feminino). IV. Vôlei (masculino e Feminino). V. Futebol de Campo (Masculino) ITEM I DAS FORMAS DE DISPUTAS Art. 43. Serão adotadas o sistema de disputas de grupos, as 32 entidades serão divididas em 8 grupos de 4 atléticas, sendo que as duas melhores de cada grupo se classificam para os Playoffs. Os playoffs serão disputados em eliminatória simples. Parágrafo Primeiro - De acordo com o interesse da competição, a ordem dos jogos, poderá ser alterada pela Gerência de tabela e resultados. Parágrafo Segundo – As modalidades não obrigatórias e demonstrativas, terão uma única etapa (todos os jogos ocorrerão no mesmo dia) com tabela e chaveamento específicos de cada modalidade. Art. 44. As Rodadas da liga serão realizadas mediante sorteio simples. Parágrafo Primeiro – Cabe a CO Divulgar o Boletim Oficial e Informativo com todo o Histórico da rodada.
  • 22. Página 21 de 40 Parágrafo Segundo – Para as rodadas dos Playoffs, será realizado sorteio para os confrontos nas seguintes fase: - Oitavas de finais. - Quartas de Finais. - Semi-Finais Art. 45. A contagem de pontos dos Jogos na temporada regular será feita por modalidade e atribuindo-se pontos, de acordo com sua classificação, conforme regulamento especifico das modalidades, com exceção de eventual disposição diversa neste regulamento, nos artigos específicos de cada modalidade: Parágrafo Primeiro – Os perdedores nas semifinais e quartas-de-finais dos playoffs, para o primeiro colocado serão, respectivamente terceiro e quinto colocados. Parágrafo Segundo – Os perdedores nas semifinais e quartas-de-finais dos playoffs, para o segundo colocado serão, respectivamente quarto e sexto colocados. Parágrafo Terceiro – O perdedor nas quartas-de-finais dos playoffs, para o terceiro colocado será, respectivamente, sétimo colocado. Parágrafo Quarto – O perdedor nas quartas-de-finais dos playoffs, para o quarto colocado será, respectivamente, oitavo colocado. Art. 46. Será declarado vencedor da temporada 2017 a entidade que se classificar para os playoffs e totalizar o maior número de pontos nessa etapa. Parágrafo Primeiro – Em caso de empate na contagem geral, será declarado vencedor a entidade que possuir o maior número de primeiros lugares. Persistindo o empate, recorrer-se-ão às colocações seguintes, segundos colocados, terceiros colocados e assim por diante. Parágrafo Segundo – Persistindo o empate, será verificado o vencedor do maior número de confrontos diretos entre os empatados, que será considerado campeão. Parágrafo Terceiro – Na hipótese de se manter o empate, ambas as entidades serão proclamadas campeãs. Parágrafo Quarto – Para a Temporada regular, será verificado o vencedor do maior número de confrontos diretos entre os empatados, e este será considerado campeão. Na Hipótese de se manter o empate, ambas as entidades disputarão os playoffs.
  • 23. Página 22 de 40 SEÇÃO III DOS JOGOS, PROVAS E COMBATES Art. 47. Os jogos e as competições terão início no horário fixado pela CO, sendo considerada perdedora por não comparecer, a faculdade que não se apresentar no local da competição no horário previsto, com material esportivo e devidamente uniformizado. Parágrafo Primeiro –Entende-se por devidamente uniformizado, para os jogos, que as equipes se apresentem com camisas idênticas e numerados, e calções idênticos. Parágrafo Segundo – Caso seja verificado a participação de atleta em desacordo com o dispositivo no parágrafo primeiro supra, durante o jogo, o mesmo deverá deixar a partida até sanar a irregularidade. Caso isto seja constatado somente após o encerramento da partida, não caberá recurso contra a não utilização do uniforme correto. Parágrafo Terceiro – Caso uma faculdade não apresente o material esportivo necessário à competição será punida com multa de 1 (um) salário mínimo. Parágrafo Quarto – Caso haja conflito de cores de uniforme entre as equipes, o mandante deverá providenciar a troca do uniforme (Considera-se mandante a equipe ao lado esquerdo tabela). Art. 48 - Somente a CO poderá transferir o local e/ou horário dos jogos e somente em caso de extrema necessidade ou urgência. Art. 49 - Se a disputa de uma modalidade for interrompida por distúrbios provocados pela torcida, a disputa deverá ser encerrada. Parágrafo Primeiro – Na continuação, prevalecerá a cronometragem do tempo decorrido e a contagem do placar até o instante da paralisação, e será realizado com portões fechados. Parágrafo Segundo – Poderá assistir aos jogos com portão fechado qualquer membro da CO e COE devidamente uniformizado. Art. 50 - As inscrições poderão ser feitas com o jogo já iniciado (súmula aberta), em todos os esportes, sendo este artigo soberano às regras das Federações. Somente os atletas inscritos na súmula poderão ficar dentro do local da disputa. Parágrafo Primeiro – Caso alguma equipe mantenha no local de disputa atletas não inscritos na súmula, cumpre ao representante oficial solicitar ao representante obrigatório da Entidade em questão a retirada dos referidos atletas. Caso os atletas permaneçam no local de disputa, a Entidade em questão será punida com multa de 1 (um) salário mínimo. Parágrafo Segundo – No caso de reincidência da situação descrita no inciso acima, durante a mesma competição e modalidade, a Entidade em questão será punida com o acréscimo de multa de 2 (dois) salários mínimos. Art. 51. Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 tem um Regulamento Específico de disputa para cada modalidade esportiva e a elas
  • 24. Página 23 de 40 serão aplicadas as regras internacionais adotadas pelas Confederações Brasileiras da modalidade, em tudo que não contrarie este Regulamento. Art. 52. As competições dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 serão realizadas nos locais e horários determinados pela Gerência de Competição da CO. Toda equipe ou aluno-atleta participante deverá estar no local de competição 30 minutos antes do horário previsto e em condições de jogo, quando será requisitada a documentação prevista no Artigo 20 deste Regulamento. Será considerado perdedor por ausência (WxO), o(a) aluno (a)-atleta e/ou equipe que não estiver pronto no local do jogo ou prova, no horário estabelecido. Parágrafo Único – Os casos de ausência (WxO) serão encaminhados ao TJDU e estão passíveis de sanção de acordo com os regulamentos geral da competição e específico da modalidade. Art. 53. Em caso de WxO, para efeito de placar, será conferido o seguinte resultado à equipe vencedora: I. Basquete – 20x00 II. Futsal – 10x00 III. Handebol – 15x00 IV. Vôlei – 03x00 (25x00, 25x00 e 25x00) V. Futebol de Campo – 03x00 Art. 54. Qualquer competição que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de força maior será realizada conforme determinar a Gerência de Tabelas e Resultados da CO, desde que nada mais impeça a sua realização, obedecendo às regras oficiais de cada modalidade esportiva. Parágrafo Único – Nestes casos, a critério da Gerência de Tabela e Resultados da CO e em condição excepcional, uma ou mais equipes poderão realizar até dois jogos num mesmo dia. Art. 55. Na Temporada Regular e Playoffs, os jogos poderão ser precedidos por um protocolo de competição. Art. 56. Somente será permitida a presença dentro das áreas de competições e durante a realização das mesmas (conforme regulamento específico das Modalidades), os(as) alunos(as)-atletas uniformizados e Comissão Técnica, desde que todos estejam obrigatoriamente identificados com sua credencial oficial do evento junto à equipe de arbitragem. CAPÍTULO X. DA PREMIAÇÃO: Art. 57. Serão concedidos os seguintes prêmios aos participantes: a) Para as modalidades coletivas – Troféus para as atléticas e medalhas para os(as) alunos(as)-atletas classificados em 1º, 2º e 3º lugares em cada modalidade e gênero;
  • 25. Página 24 de 40 b) Para as modalidades individuais: i. Troféus para as atléticas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares em cada modalidade individual e gênero, somando-se todos os resultados obtidos pelos seus alunos-atletas em todas as provas, categorias ou combates; ii. Medalhas para os(as) alunos(as)-atletas classificados em 1º, 2º e 3º lugares em cada prova, categoria ou combate; c) Certificados de participação (disponibilizados pela LNDU). Parágrafo Primeiro – A cerimônia de premiação será organizada de acordo com a programação estabelecida pela Comissão Organizadora. Parágrafo Segundo – À Entidade campeã geral da temporada 2017, receberá o troféu máximo da Liga Nacional – A Copa Alecrim. Troféu de posse provisória que recebe este nome em homenagem a Graciele Aparecida dos Santos Alecrim, que aos vinte e dois anos, iniciou uma batalha contra um câncer no cérebro, sempre sorrindo, com muita força, fé e esperança. Ela nos deixou muitos ensinamentos, e esse troféu simboliza a vitória, apesar das dificuldades encontradas no caminho. O Troféu será substituído por uma réplica definitiva no ano seguinte. a) Os vencedores deverão devolver a taça em bom estado quando requerido pelos guardiões (CO da Liga Nacional), a fim de ser entregue ao novo vencedor. b) Cada equipe vencedora terá o nome da entidade e o ano gravados na taça. c) A taça é transitória e não é propriedade de nenhuma equipe, mesmo se vencida mais de uma vez. d) Os guardiões (CO da Liga Nacional) mantêm a autoridade absoluta em todas as situações ou disputas sobre o vencedor da taça. Parágrafo Terceiro – A entidade vice-campeã e terceira colocada geral da Temporada 2017, caberá um troféu de posse definitiva. Parágrafo Quarto – Ao final da temporada regular, a entidade acadêmica que terminar com o maior número de pontos no geral recebe o Troféu dos Presidentes de posse definitiva. Parágrafo Quinto – Cada entidade participante receberá uma premiação financeira de R$ 30.000,00 para estruturação da parte esportiva de sua atlética. Esse valor será parcelado em 3 (três) vezes, início da temporada regular, meio do ano e final dos playoffs. I. A entidade só poderá utilizar esse dinheiro para benefícios esportivos a sua atlética.
  • 26. Página 25 de 40 Parágrafo Sexto – As entidades melhores colocadas após o final da Temporada 2017receberão as seguintes premiações financeiras: a. Campeão R$ 100.000,00 b. Vice-Campeão R$ 50.000,00 c. 3° Colocado R$ 30.000,00 d. A entidade só poderá utilizar esse dinheiro para uma melhor estruturação esportiva de sua atlética. CAPÍTULO XI. DA ARBITRAGEM: Art. 58. Os componentes da equipe de arbitragem dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 serão designados pela Gerência de Arbitragem da CO, indicados pela LNDU e selecionados do quadro de arbitragem da empresa contrata para gerencia das modalidades específicas. Parágrafo Primeiro– Quando solicitados pela Gerência de Arbitragem CO, a empresa contratada deverá solicitar a Federação Especializada local, os membros da arbitragem necessários à realização do evento. Parágrafo Segundo– A quantidade de árbitros por modalidade será definida pela CO, conforme a necessidade do evento, ouvida a Gerência de Arbitragem e as Coordenações das Modalidades. Art. 59. As funções dos componentes da equipe de arbitragem começarão no momento da chegada a cidade sede dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 e terminarão no dia seguinte após o encerramento da modalidade que participaram. CAPÍTULO XII. DOS UNIFORMES: Art. 60. Cada atlética deverá se apresentar nos locais de competição, devidamente uniformizada, conforme especificações dos regulamentos geral e específico, e as regras de cada modalidade esportiva. Art. 61. Cada atlética será responsável pela confecção e manutenção de dois jogos de uniformes de cores diferentes de suas equipes e/ou representantes. Parágrafo Primeiro – Todos os membros da Comissão Técnica, dirigentes e representantes deverão estar vestidos, com bermuda ou calça, camisa e tênis ou sapato, exceto a modalidade de Voleibol (seguir regulamento específico). Parágrafo Segundo – Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como: - informações fixadas com fitas colantes, esparadrapos ou similares, presos com alfinete e/ou clipes, ou escritas à caneta. Parágrafo Terceiro – Não serão permitidos uso de coletes ou batas para disputa de partidas.
  • 27. Página 26 de 40 Art. 62. Nos uniformes é permitida a inserção de logomarca de patrocínio que não faça alusão à propaganda de conteúdo político e filosófico, cigarros e produtos que induzam ao vício. Art. 63. Os uniformes dos alunos-atletas, técnicos e dirigentes deverão obedecer às regras oficiais de cada modalidade e atender as especificações de seus regulamentos. Art. 64. As equipes que descumprirem qualquer um dos artigos anteriores com referência a uniformes, deverão ter relatórios encaminhados ao TJDU. CAPÍTULO XIII. DOS BOLETINS: Art. 65. Os comunicados oficiais dos Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 serão publicados através de boletins informativos do evento. Parágrafo Primeiro – Os boletins, gerais e específicos das modalidades, serão numerados e datados, e as informações neles contidas poderão ser alteradas dia- a-dia, ficando assim, válidas as informações dos boletins mais atualizados. Parágrafo Segundo– Os boletins oficiais serão publicados impressos e por meios eletrônicos (e-mails cadastrados das atléticas, e site da LNDU). TÍTULO VI. CAPÍTULO I. DO ATENDIMENTO MÉDICO: Art. 66. A Coordenação de Serviços Médicos dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 será coordenada pelo médico indicado pela CO, e terão como membros de apoio na coordenação, profissionais de fisioterapeutas. Parágrafo Primeiro– Em caso de acidente durante a partida, o(a) aluno(a)-atleta lesionado será avaliado, primeiramente pelo médico/ Fisioterapeuta/Enfermeiro devidamente cadastrado pela LNDU e presente na súmula da partida, da comissão técnica da equipe. Na ausência desse membro na comissão, o aluno(a)- atleta será atendido/avaliado, por integrantes da coordenação de saúde do Comissão Organizadora da competição. Caso se faça necessária a remoção desse aluno(a)- atleta até um hospital/clínica credenciada do evento, ele será removido apenas mediante acompanhamento de algum responsável da delegação. Parágrafo Segundo– Quaisquer acometimento antes do início das partidas, que o aluno(a) -atleta se lesione ou fique sem condição de participação, este o(a) deverá comparecer a Coordenação de Serviços Médicos da LIGA para ser avaliado(a) e indicado(a) para hospital/clínica credenciada, se necessário, para atendimento e liberação por atestado do médico oficial do evento.
  • 28. Página 27 de 40 Parágrafo Terceiro– Os atestados médicos que indiquem o afastamento do aluno- atleta da competição deverão ser apresentados à equipe de arbitragem para ciência e registro em súmula, antes de cada partida. Parágrafo Quarto - Em casos de remoção para hospital, caberá a entidade responsável pelo atleta o acompanhamento desse atleta e assinatura de alta do aluno (a)-atleta. A viatura utilizada na remoção, imediatamente após remoção, retornará a seu posto inicial. O deslocamento do hospital para concentração do atleta, após atendimento, é de responsabilidade da entidade em que o atleta está cadastrado/inscrito. Art. 67. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pela continuidade do tratamento médico/fisioterapêutico/remoção de acidentes de qualquer natureza, ocorridos com os participantes antes, durante e após as competições da temporada 2017. Art. 68. O material médico disponibilizado nos locais de competição e na Coordenação de Serviços Médicos da Temporada 2017 é de uso exclusivo para atendimento de lesões ocorridas durante as partidas, provas ou combates. TÍTULO VII. CAPÍTULO I. DO TJDU E COMISSÃO DISCIPLINAR: Art. 69. São órgãos do TJDU o Tribunal Pleno e a Comissão Disciplinar Nacional, que detém competência para dirimir os litígios referentes à disciplina e competição desportiva, ocorridos durante a realização dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017. Parágrafo Primeiro– A composição dos órgãos do TJDU será feita pela equipe jurídica dos Patrocinadores da Temporada 2017. Parágrafo Segundo – Os órgãos do TJDU serão convocados pelos seus respectivos Presidentes e deverão reunir-se a qualquer hora, sempre que necessário. Parágrafo Terceiro– As sanções disciplinares serão aplicadas a critério exclusivo dos órgãos do TJDU, que seguirão as disposições contidas neste regulamento e na legislação desportiva em vigor. Art. 70. As decisões da Comissão Disciplinar Nacional estão sujeitas à apreciação, em grau de recurso voluntário, pelo Tribunal Pleno do TJDU. Art. 71. Nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017, as pessoas físicas ou jurídicas (Aléticas, componentes das delegações, árbitros, auxiliares e outros) que infringirem este Regulamento ou decisões da Comissão Organizadora ou cometerem faltas disciplinares no transcurso das competições ou dentro da jurisdição da sede dos jogos, estarão sujeitos às sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.
  • 29. Página 28 de 40 Art. 72. Todos os participantes dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 poderão sofrer as penas disciplinares descritas no CBJD, sem exclusão de eventual sanção administrativa fixa da neste regulamento. Art. 73. As sanções disciplinares entrarão automaticamente em vigor a partir das decisões dos órgãos do TJDU, devendo ser imediatamente comunicadas ao chefe de delegação e publicadas no boletim oficial dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 para ciência e cumprimento. Art. 74. As suspensões automáticas estão descritas no regulamento específico de cada modalidade. Art. 75. No caso de algum responsável por equipe apresentar alguma notícia de infração disciplinar contra alguma equipe, arbitragem ou direção da competição, em função de possível transgressão ao regulamento, esta deverá ser entregue, através do chefe da delegação, à CO, por escrito, até 03 (três) horas após o término da partida ou prova, para posterior encaminhamento ao TJDU. Art. 76. Será encaminhado relatório ao TJDU para análise e pronunciamento, no caso do(a) aluno(a)-atleta, equipe ou Delegação que, sem prévia autorização da Comissão Organizadora, retirar-se do jogo ou prova, competição ou evento antes do término de sua participação. Parágrafo Único – Em caso de sanção disciplinar aplicada por qualquer dos órgãos do TJDU, a Comissão Organizadora analisará as sanções administrativas cabíveis, podendo ser: I. Proibição de participação nos eventos organizados pela LNDU em parceria com os parocinadores; II. Ressarcimento a LNDU das despesas referentes às premiações e transportes por eles realizados. Art. 77. Qualquer inscrição realizada de forma irregular será encaminhada ao TJDU para as devidas providências. Art. 78. O ressarcimento pelos danos causados será de responsabilidade da atléticas do infrator e deverá ser quitado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após apresentação do orçamento pelo requerente, sob a pena de sua exclusão da modalidade nesta, e em futuras competições, organizadas pelos patrocinadores e LNDU. CAPÍTULO II. DOS PRAZOS, ATOS E PROCEDIMENTOS: Art. 79. Os atos, prazos e procedimentos a serem aplicados durante a realização dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 serão definidos na forma deste regulamento e da Resolução nº 01 – 2017 do Tribunal Pleno do TJDU. Art. 80. Os prazos para as partes contam-se, durante a realização da competição,quando houver, a partir do recebimento da citação ou intimação.
  • 30. Página 29 de 40 Parágrafo Primeiro– Os prazos serão sempre de até 06 (seis) horas quando da realização desses. Parágrafo Segundo– Durante a realização dos jogos, ficam os prazos suspensos no período das 20 (vinte) horas até as 08 (oito) horas do dia seguinte. Art. 81. Os Auditores proferirão os seus despachos e decisões dentro de até 02 (duas) horas durante o período de realização dos jogos. Parágrafo Único. Os Procuradores e Secretários têm o mesmo prazo fixado neste artigo para a prática dos atos que lhes são atribuí dos. Art. 82. O prazo para a apresentação de acórdão, quando requerido pela parte, será de 06 (seis) horas. Art. 83. A citação ou intimação far-se-á, durante a realização das competições, pela publicação no Boletim Oficial do evento, ou pela afixação em local próprio de fácil acesso ao público, no mural da secretaria do órgão judicante, ou no sítio da LNDU, facultada a utilização de fac-símile ou meio eletrônico idôneo, ou através de contato ao chefe de delegação, através do rádio específico ou telefone celular que conste no cadastro oficial da Coordenação Geral do evento que foi entregue no início da competição, devendo a secretária certificar nos autos o dia e horário, bem como o destinatário e o cargo que ocupa. Parágrafo Único – A citação deverá ocorrer de forma a manter um lapso de tempo mínimo de 01 (uma) hora entre a mesma e a realização da sessão de julgamento do órgão judicante. Art. 84. O recurso será interposto para o Tribunal Pleno do TJDU, no prazo de até 03 (três) horas durante a realização da competição, contados da proclamação do resultado ou do despacho recorrido. Parágrafo Primeiro– Nos casos em que houver acórdão, contar-se-á o prazo da data em que a parte for intimada da sua apresentação. Parágrafo Segundo– Recebido o recurso, terá o recorrido o prazo de até 02 (duas)horas, contados da data do recebimento, para oferecer contrarrazões. Parágrafo Terceiro– A parte contrária e o 3º (terceiro) interessado, se houver,terão o prazo comum de até 2 (duas) horas, que correrá na Secretaria, para impugnar o recurso, a partir da ciência do despacho que lhes abrir vista do processo. Parágrafo Quarto– A Procuradoria, após a impugnação do recurso, terá o prazo de até 02 (duas) horas, contados da abertura da vista, para dar parecer. Art. 85. Ultimada a instrução do recurso, o Secretário, no prazo de até 02 horas durante os jogos, remeterá o processo à instância superior.
  • 31. Página 30 de 40 TÍTULO VIII. CAPÍTULO I. DA CESSÃO DE DIREITOS: Art. 86. AS atléticas cede e transfere em caráter universal, gratuito, irrevogável, irretratável e exclusivo, a LNDU, e/ou terceiros, por este, devidamente autorizados, todos os direitos de transmissão dos sons e/ou imagens das Etapas estaduais para os JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017. A cessão em caráter de exclusividade prevista supra, compreende as competições propriamente ditas bem como todos os eventos a elas diretamente relacionados, incluindo, mas não se limitando, às cerimônias de abertura e encerramento e entregas de medalhas, as quais serão transmitidas a exclusivo critério do parceiro de mídia da LNDU. Art. 87. Todos os integrantes das delegações e as atléticas, assim como quaisquer outros participantes dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 devem preencher o Termo de Responsabilidades e Cessão de Direito, concordando integralmente com o seu conteúdo. Parágrafo Primeiro – A LNDU, nos mesmos termos dispostos acima, fica expressamente autorizado a utilizar as marcas, insígnias e emblemas de todas as equipes participantes dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 para efeitos de divulgação do próprio evento, em situação jornalística ou promocional, não se aplicando ao uso comercial. Parágrafo Segundo – Fica desde já assegurado que o exercício, pela LNDU e pelos terceiros por ele autorizados, de qualquer dos direitos ora cedidos, dar-se-á de maneira a valorizar o esporte, os(as) alunos(as)-atletas e o evento. TÍTULO IX. CAPÍTULO I. DAS PENALIDADES: Art. 88 – A Entidade que não comparecer para a qualquer disputa, com o número mínimo de atletas necessários, ou que não estiver devidamente uniformizada, será penalizado com a aplicação do W.O. e a perda dos pontos referente a uma vitória na modalidade. Parágrafo Primeiro – No caso de uma disputa referente aos playoffs, preserva-se a penalidade dos pontos, sendo penalizada a atlética com a perda de 20 (vinte) pontos na pontuação geral, e não será computado ao órgão representativo da atlética a pontuação da classificação mínima possível obtida na fase em questão. Parágrafo Segundo – Deve se aplicar o horário oficial da partida para considerar W.O sem nenhum tipo de Tolerância. Em casos que o atraso da partida anterior superar o horário estipulado para o jogo, a partida deverá ter início logo após o término da partida anterior. O W.O. será consumado pela arbitragem e pelo representante oficial da partida, sendo a decisão desta soberana.
  • 32. Página 31 de 40 Parágrafo Terceiro – A súmula deve ser aberta no horário oficial da partida. Parágrafo Quarto – O abandono de quadra por uma equipe acarretará na perda da partida não sendo considerado W.O. após 50% ou mais do tempo percorrido de jogo. Parágrafo Quinto – Em caso de W.O., será computada uma multa para a entidade no valor de 2 (dois) salários mínimos. Parágrafo Sexto – No caso de W.O. Duplo a colocação fica vaga e os pontos relativos a esta não serão computados por nenhuma Entidade. Será computada para as duas entidades uma multa de 1 (um) salário mínimo. Art. 89 - A Entidade que abandonar a competição ou não comparecer a 50% dos jogos, será expulsa da competição corrente, cumprindo 1 (um) ano de suspensão e retornando na próxima competição após a suspensão, caso a CO, ache conveniente. Parágrafo Único – A Entidade que abandonar, por qualquer a competição, será automaticamente a última colocada e será multada em 5 (cinco) salários mínimos. Art. 90 - As Entidades poderão cancelar a inscrição na competição até 120 dias antes do início desta Temporada. CAPÍTULO II. DAS PUNIÇÕES DESPORTIVAS: Art. 91 - O atleta ou membro da comissão técnica que for expulso de uma partida estará automaticamente suspenso da partida seguinte daquela modalidade na corrente competição. Art. 92 - Atos de agressão entre atletas e/ou integrantes de comissão técnica durante a disputa de qualquer modalidade serão punidos pela CO nos termos do CBJD, com fundamento nos relatos da arbitragem e dos representantes oficial e obrigatórios da CO na partida. Art. 93 - Atos de agressão e/ou arremesso de objetos de atleta e/ou integrante de comissão técnica contra a arbitragem e/ou contra os representantes da CO serão punidos pela CO com eliminação da corrente edição dos jogos em todas as modalidades e, caso entenda a CO conveniente, das próximas, com fundamento nos relatos da arbitragem e do representante oficial da CO na partida. Parágrafo Primeiro – A eliminação do atleta será fundamentada no relatório apresentado pelo árbitro da partida.
  • 33. Página 32 de 40 Parágrafo Segundo – A Entidade de onde o atleta ou membro da Comissão Técnica pertencer, pagará multa de 2 (dois) salários mínimos. Art. 94 - Atos de hostilidade de atleta e/ou integrante de comissão técnica contra a arbitragem e/ou contra os representantes da CO, serão julgados pela CO e punidos com multa de até 1 (um) salário mínimo caso a CO julgue necessário. CAPITULO III. DOS ATLETAS IRREGULARES: Art. 95 - Havendo um atleta que não seja aluno da Faculdade, a Entidade representativa desta Faculdade será automaticamente suspensa da modalidade em que o atleta estiver jogando nos jogos correspondentes, retornando apenas no ano posterior, após aprovação pela CO. Parágrafo Único – Multa aplicada de 2 (dois) salários mínimos. Art. 96 - Caso uma Entidade tenha sido vencedora de um jogo em que um atleta não aluno integrou sua equipe, o adversário passa a ser o vencedor do jogo. Parágrafo Único – Basta o atleta estar inscrito na súmula para ser considerado um integrante da equipe. CAPITULO IV. DAS AGRESSÕES, BRIGAS GENERALIZADAS E MAU COMPORTAMENTO DA TORCIDA. Art. 97 - As Entidades responderão pelo mau comportamento das respectivas torcidas, de acordo com a gravidade dos atos praticados e suas consequências sobre o andamento da competição, conforme prescrevem os seguintes artigos. Parágrafo Único – Considerar-se-á mau comportamento de torcida, para efeitos de punição e julgamento de qualquer Entidade, os atos praticados pelos torcedores que sejam assim reputados pelos representantes da CO na partida. Art. 98 - Arremesso de objetos no interior da quadra que prejudique atletas ou o andamento da partida: Parágrafo Único – Pena: multa de 1 (um) a 3 (três) salários mínimos. Art. 99 - Uso de artefatos explosivos dentro do local de realização dos jogos: Parágrafo Primeiro – Penas: multa de 2 (dois) salários mínimos.
  • 34. Página 33 de 40 Parágrafo Segundo – O uso de artefatos não-explosivos, como sinalizadores, que atrapalhem o andamento dos jogos. Penas: multa de 1 (um), a 2 (dois) salários mínimos. Art. 100 - Invasão de quadra: Parágrafo Primeiro – Pena: multa de 1 (um) a 3 (três) salários mínimos. Parágrafo Segundo – Se a invasão de quadra ocorrer em jogo de risco, a pena culminada deverá ser dobrada. Parágrafo Terceiro – A Entidade cujos integrantes invadam a quadra terá 15 (quinze) minutos, contados do término da partida, para deixá-la em plenas condições de jogo. O tempo será cronometrado pelo representante oficial da partida e, se possível, exibido em placar eletrônico. Parágrafo Quarto – A cada minuto excedente, será adicionado 1(um) salário mínimo à multa cominada. Art. 101 - Atos de agressão e/ou arremesso de objetos de pessoa alheia ao jogo/torcedor contra atleta, integrante de comissão técnica, arbitragem e/ou representante oficial da CO na partida: Parágrafo Único – Pena: multa de 1 (um) a 2 (quatro) salários mínimos e, caso entenda a CO conveniente, impedimento de levar torcida ao próximo jogo da mesma modalidade ou, caso tal modalidade não tenha mais jogos, ao primeiro jogo do próximo dia. Art. 102 - Atos de agressão e/ou arremesso de objetos entre grupos de torcedores, no local de realização dos jogos: Parágrafo Único – Pena: multa de 1 (um) salário mínimo e em caso de reincidência, perda do direito de levar torcida aos locais dos jogos. Art. 103 – Entrada com instrumento de percussão em ginásios, que proíbam a entrada do mesmo. Parágrafo Único – Pena: multa de 2 (dois) a 5 (cinco) salários mínimos. Art. 104 - A reincidência no mesmo dia em mau comportamento de torcida será punida com o acréscimo de multa 1 (um) salário mínimo à última pena cominada. Art. 105 – No caso de depredação das praças desportivas, a Entidade deverá arcar com o valor correspondente aos danos causados, sob pena de ser considerado inadimplente perante a Liga.
  • 35. Página 34 de 40 CAPÍTULO V. DAS PUNIÇÕES À CO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES DURANTE A COMPETIÇÃO: Art. 106 - Caso um membro da CO atrapalhe deliberadamente o andamento da competição, ou se envolva em agressão física, este será eliminado da corrente competição e da próxima, em todas as modalidades, e será eliminado da CO da corrente edição e da próxima, além de arcar com multa no valor de 1 (um) salário mínimo. Art. 107 - Caso o representante oficial designado pela CO não compareça ou chegue atrasado ao local e horário determinado para a partida ou não apresentar a súmula oficial na reunião posterior ao jogo, será considerado W.O. de representação e a Entidade a qual o mesmo representa será multada. Parágrafo Único – Pena: multa de 1 (um) salário mínimo. Art. 108 - Caso uma Entidade atrapalhe deliberadamente o andamento da competição, a Entidade será julgada pela CO e esta decidirá qual a penalidade será aplicada. Caso esta seja a suspensão, não poderá ser superior a 1 (um) ano. Parágrafo Único – Pena: multa de 1 (um) a 3 (três) salários mínimos. Art. 109 - Se as praças esportivas e alojamentos onde a Entidade estiver com seus atletas for danificado, ficará está obrigada a ressarcir os danos e caso não o faça ficará sujeita a deliberação da CO, que deverá decidir qual a pena será aplicada, pena esta que não poderá retirar pontos da Entidade. TÍTULO X. CAPÍTULO I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 110. A Comissão organizadora dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 não terá responsabilidade por qualquer avaria causada pelos componentes das Delegações nos locais de competição, hospedagem, alimentação, transporte, e demais instalações ou serviços oferecidos, ficando o ônus a cargo da Delegação, conforme prevê o Artigo 78. Art. 111. Para todos os fins, os participantes dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 serão considerados conhecedores deste Regulamento, dos Termos de Cessão de Direitos e Responsabilidade s, das regras desportivas internacionais adotadas pela LNDU, ficando submetidos a todas as suas disposições e as penalidades que delas possam emanar. Art. 112. Quaisquer consultas atinentes aos JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA LIGA NACIONAL – Temporada 2017 sobre matéria não constante neste Regulamento
  • 36. Página 35 de 40 deverão ser formuladas pelo representante da Delegação a Comissão Organizadora, que após o devido exame, apresentará sua solução através de documento oficial. Art. 113 A Entidade que não saldar suas dívidas com a CO até 30 (trinta) dias após a data da multa, estará automaticamente impedida de votar nas reuniões referentes a qualquer edição dos jogos (seja da edição em que se constituiu a dívida, seja de edições seguintes), e recebera um acréscimo a multa no valor 1% ao dia, do valor devido até que salde suas dívidas. Art. 114 - As entidades concorrentes serão responsáveis pela boa conservação dos locais dos jogos no decorrer da competição, obrigando-se a acatar as ordens disciplinares dos mesmos e indenizar a CO pelos danos eventualmente verificados no material posto à disposição. Art. 113. Compete a Comissão Organizadora, interpretar, zelar pela execução e resolver os casos omissos deste Regulamento. São Paulo, 21 de Janeiro de 2017. ¬ São Paulo Capital Liga das Atléticas da Fatec NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Atlética João Mendes Junior (Direito Mackenzie) NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Atlética José Douglas Dallora (Medicina Santo Amaro) NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Atlética de Comunicação e Artes Mackenzie NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________.
  • 37. Página 36 de 40 Atlética XIII de Setembro Direito FMU NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Atlética Horácio Lane (Engenharia Mackenzie) NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Atlética Eugenio Gudin (Economia Mackenzie) NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Atlética Insper NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. ¬ São Paulo ABC Atlética Rai Souza Vieira de Oliveira (Comunicação Metodista) NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Atlética Nyleco Marques de Castro (Medicina ABC) NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Atlética Garra Metodista NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Atlética XX de Agosto (Direito São Bernardo) NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________.
  • 38. Página 37 de 40 ¬ São Paulo Interior Atlética Campus de São Carlos – USP (CAASO) NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Liga das Engenharias Unicamp (LEU) NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Engenharia UMC – Mogi das Cruzes NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Atlética UFSCAR NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Atlética Guimarães Filho (FACENS) NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Atlética E.E.P NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Atlética UNIMEP NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Atlética Vital Brasil (Medicina PUC-Sorocaba) NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________.
  • 39. Página 38 de 40 ¬ Paraná UTFPR – Curitiba NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. UTFPR – Ponta Grossa NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. PUCPR – Engenharia NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. UFPR – Engenharia NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. ¬ Rio de Janeiro UFRJ – Engenharia NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. PUCRJ – Engenharia NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. PUCRJ – Comunicação NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Atlética FACHA NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________.
  • 40. Página 39 de 40 ¬Minas Gerais Medicina – UFMG NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. PUCMG – Engenharia NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. Atlética CEFET NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. PUCMG – Direito NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. ¬ Diretoria Liga Nacional: NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________. ¬ Jurídico: NOME:____________________________________________________________. RG:________________________. ASS:_________________________________.