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Baixar para ler offline
Nº 73, segunda-feira, 19 de abril de 2010                                                                                                                                           1                           ISSN 1677-7042                                         29
                                                                                                                                      ANEXO
                                       DEMONSTRATIVO DO AJUSTE ANUAL DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB DO EXERCÍCIO DE 2009 (art. 6º, § 2º, e art. 15, Parágrafo Único, da Lei nº 11.494/2007)
                                                                                                                                                                                                                                                                                       R$ 1,00
                              VALORES DISPONIBILIZADOS AO FUNDEB EM 2009                                                                   RECEITAS EFETIVAS DO FUNDEB EM 2009 (info estados)                                 REDISTRIBUIÇÃO ENTRE                 Diferença entre os valores
                                                                                                                                                                                                                                     FUNDOS                         disponibilizados e as re-
                                                                                                                                                                                                                                                                    ceitas efetivas destinadas
                                                                                                                                                                                                                                                                     ao FUNDEB em 2009,
                                                                                                                                                                                                                                                                   com base nas informações
                                                                                                                                                                                                                                                                   dos Estados e DF. (I=F-C)
   UF      Receitas disponibilizadas   Complementação da         Receitas disponibililizadas Total das receitas dispo- Receitas efetivas dispo- Complementação efeti- Receitas efetivas destina- Total das receitas efeti- Diferença entre a Complemen-
           pela União ao FUNDEB União disponibililizada ao pelos Estados, DF ao FUN- nibililizadas pela União, nibilizadas pela União va da União ao FUN-                 das ao FUNDEB em        vas do FUNDEB em          tação disponibilizada e efetiva
           em 2009 (art. 16 da Lei   FUNDEB em 2009 (art. DEB em 2009 art. 16, Pa-            Estados, DF ao FUN- ao FUNDEB em 2009              DEB em 2009 (art.       2009, informadas pelos    2009 (G=A+E+F)             da União ao FUNDEB em
             nº 11.494/2007) (A)     31, § 3º, II, §§ 4º, 5º, 6º rágrafo Único, da Lei nº         DEB em 2009            (art. 16 da Lei nº     31, § 3º, II, §§ 4º, 5º,  Estados e DF (art. 15,                           2009 (art. 31, § 3º, I, §§ 4º, 5º,
                                          e 7º da Lei nº             11.494/2007) (C)              (D=A+B+C)              11.494/2007) (A)        6º e 7º da Lei nº      Parágrafo Único, da Lei                           6º e 7º da Lei nº 11.494/2007)
                                         11.494/2007) (B)                                                                                         11.494/2007) (E)         nº 11.494/2007). (F)                                        (H=E-B)


   AC     359.524.569,01                                        98.394.078,52                457.918.647,53          359.524.569,01                                99.175.064,05          458.699.633,06           -                                               780.985,53
   AL     606.061.225,53                         192.293.050,39               360.539.001,91 1.158.893.277,83        606.061.225,53                 269.075.098,91 265.671.933,82         1.140.808.258,26         76.782.048,52                                   -
   AM     396.488.153,94                          61.718.927,14               905.647.668,92 1.363.854.750,00        396.488.153,94                 108.337.479,76 908.254.790,36         1.413.080.424,06         46.618.552,62                                   2.607.121,44
   AP     344.117.340,02                                        90.349.966,00                434.467.306,02          344.117.340,02                                90.441.927,18          434.559.267,20           -                                               91.961,18
   BA     1.766.100.521,37            1.109.910.926,51          1.930.474.949,47             4.806.486.397,35        1.766.100.521,37             1.333.813.750,33 1.936.296.661,40       5.036.210.933,10         223.902.823,82                                  5.821.711,93
   CE     1.168.098.582,39            656.212.978,86            978.495.432,17               2.802.806.993,42        1.168.098.582,39               622.790.198,03 1.036.341.604,42       2.827.230.384,84         (33.422.780,83)                                 57.846.172,25
   DF     81.756.175,52                                         -                            81.756.175,52           81.756.175,52                                 921.214.266,19         1.002.970.441,71         -                                               921.214.266,19
    ES    339.005.431,91                                        1.165.327.995,25             1.504.333.427,16        339.005.431,91                                1.424.574.138,66       1.763.579.570,57         -                                               259.246.143,41
   GO     619.381.948,90                                        1.398.194.404,52             2.017.576.353,42        619.381.948,90                                1.400.795.644,42       2.020.177.593,32         -                                               2.601.239,90
   MA     1.059.983.262,20            1.141.459.038,00          507.276.300,85               2.708.718.601,05        1.059.983.262,20             1.128.215.378,47 509.795.004,48         2.697.993.645,15         (13.243.659,53)                                 2.518.703,63
   MG     1.769.957.984,82                                      5.004.226.519,81             6.774.184.504,63        1.769.957.984,82                              4.947.455.036,19       6.717.413.021,01         -                                               -
   MS     280.229.878,27                                        836.849.181,18               1.117.079.059,45        280.229.878,27                                851.553.402,58         1.131.783.280,85         -                                               14.704.221,40
   MT     402.648.210,88                                        906.263.133,21               1.308.911.344,09        402.648.210,88                                665.967.021,37         1.068.615.232,25         -                                               -
    PA    941.731.254,85              1.082.644.870,65          794.432.414,89               2.818.808.540,39        941.731.254,85               1.020.456.059,54 947.744.071,94         2.909.931.386,33         (62.188.811,11)                                 153.311.657,05
    PB    741.172.946,58              114.067.174,75            443.349.140,96               1.298.589.262,29        741.172.946,58                  70.735.423,24 446.229.066,20         1.258.137.436,02         (43.331.751,51)                                 2.879.925,24
    PE    1.108.873.661,38            447.729.489,70            1.392.932.695,06             2.949.535.846,14        1.108.873.661,38               282.130.054,89 1.435.723.591,78       2.826.727.308,05         (165.599.434,81)                                42.790.896,72
    PI    635.559.116,17              264.113.544,00            320.854.175,96               1.220.526.836,13        635.559.116,17                 234.596.556,83 324.182.802,74         1.194.338.475,74         (29.516.987,17)                                 3.328.626,78
    PR    1.008.183.358,99                                      2.771.296.241,65             3.779.479.600,64        1.008.183.358,99                              2.769.138.719,14       3.777.322.078,13         -                                               -
    RJ    530.098.074,12                                        4.139.897.731,95             4.669.995.806,07        530.098.074,12                                4.169.031.584,77       4.699.129.658,89         -                                               29.133.852,82
   RN     614.902.159,51                                        503.234.261,01               1.118.136.420,52        614.902.159,51                                506.239.645,56         1.121.141.805,07         -                                               3.005.384,55
   RO     343.692.939,20                                        377.594.345,79               721.287.284,99          343.692.939,20                                381.780.645,67         725.473.584,87           -                                               4.186.299,88
   RR     284.127.490,45                                        66.129.789,46                350.257.279,91          284.127.490,45                                70.135.005,64          354.262.496,09           -                                               4.005.216,18
    RS    966.776.346,45                                        3.329.875.103,87             4.296.651.450,32        966.776.346,45                                3.338.450.632,31       4.305.226.978,76         -                                               8.575.528,44
    SC    536.879.738,15                                        1.890.207.366,10             2.427.087.104,25        536.879.738,15                                1.861.370.011,85       2.398.249.750,00         -                                               -
    SE    515.002.029,89                                        297.308.579,33               812.310.609,22          515.002.029,89                                301.196.961,30         816.198.991,19           -                                               3.888.381,97
    SP    1.589.152.984,13                                      16.880.000.355,80            18.469.153.339,93       1.589.152.984,13                              17.540.062.792,16      19.129.215.776,29        -                                               660.062.436,36
   TO     527.991.124,27                                        200.870.517,14               728.861.641,41          527.991.124,27                                201.489.736,88         729.480.861,15           -                                               619.219,74
TOTAL 19.537.496.508,90               5.070.150.000,00          47.590.021.350,78            72.197.667.859,68       19.537.496.508,90      5.070.150.000,00       49.350.311.763,05      73.957.958.271,95        0,00                                            2.183.219.952,59
Fonte: Colunas (A) e (C): SIAFI. (B): SIAFI e Port. Interm. (MEC/MF) nº 788, de 14/08/09 (F): Dados oficialmente informados pelos Estados e DF à STN/MF, em cumprimento ao disposto no art. 15, Parágrafo Único, da Lei 11.494/2007.
(1) Não constam no SIAFI informações sobre as receitas disponibilizadas pelo DF ao FUNDEB.


                                                                                                          PORTARIA Nº 497, DE 16 DE ABRIL DE 2010
       O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art.55, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, resolve:
       Art. 1o Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26298, constante da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Lei
Orçamentária de 2010, tendo em vista a necessidade de adequação da programação orçamentária do Ministério da Educação, conforme justificativa constante no Processo nº 23034.00827/2010-10.
       Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                  FERNANDO HADDAD
                                                                                                                                       ANEXO
ÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO                                                                                                                                                                                                                              R$
 FUNC          PROGRAMÁTICA                                                                                               PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO                                                                                          E        G   R   M     I    F         VALOR
                                                                                                                                                                                                                                           S        N   P   O     U    T
                                                                                                                                                                                                                                           F        D       D          E
ACRÉSCIMO
12.847  1448.09CW                            Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica
               1448.09CW.0504                Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - Em Municípios - No Estado de Minas Gerais                                                                                  F        4   2   40    0    100      1.100.000
REDUÇÃO
12.847  1448.09CW                            Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica
               1448.09CW.0504                Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - Em Municípios - No Estado de Minas Gerais                                                                                  F        4   2   99    0    100      1.100.000



                                                                                                          PORTARIA Nº 498, DE 16 DE ABRIL DE 2010
       O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art.55, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, resolve:
       Art. 1o Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26298, constante da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Lei
Orçamentária de 2010, tendo em vista a necessidade de adequação da programação orçamentária do Ministério da Educação, conforme justificativa constante no Processo nº 23034.00876/2010-44.
       Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                  FERNANDO HADDAD
                                                                                                                                       ANEXO
ÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO                                                                                                                                                                                                                              R$
    FUNC                   PROGRAMÁTICA                                                                                      PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO                                                                      E     G     R        M        I        F             VALOR
                                                                                                                                                                                                                          S     N     P        O        U        T
                                                                                                                                                                                                                          F     D              D                 E
ACRÉSCIMO
12.847            1448.0509                                          Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Nacional
                                   1448.0509.0001                    Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Nacional                                                                                               F     4     2        40       0        100           462.000
REDUÇÃO
12.847            1448.0509                                          Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Nacional
                                   1448.0509.0001                    Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Nacional                                                                                               F     4     2        99       0        100           462.000



                                                                                                          PORTARIA Nº 499, DE 16 DE ABRIL DE 2010
       O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art.55, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, resolve:
       Art. 1o Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26298, constante da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Lei
Orçamentária de 2010, tendo em vista a necessidade de adequação da programação orçamentária do Ministério da Educação, conforme justificativa constante no Processo nº 23034.00747/2010-56.
       Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                  FERNANDO HADDAD
                                                                                                                                       ANEXO
ÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO                                                                                                                                                                                                                              R$

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                                                 Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                                                   -

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  • 1. Nº 73, segunda-feira, 19 de abril de 2010 1 ISSN 1677-7042 29 ANEXO DEMONSTRATIVO DO AJUSTE ANUAL DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB DO EXERCÍCIO DE 2009 (art. 6º, § 2º, e art. 15, Parágrafo Único, da Lei nº 11.494/2007) R$ 1,00 VALORES DISPONIBILIZADOS AO FUNDEB EM 2009 RECEITAS EFETIVAS DO FUNDEB EM 2009 (info estados) REDISTRIBUIÇÃO ENTRE Diferença entre os valores FUNDOS disponibilizados e as re- ceitas efetivas destinadas ao FUNDEB em 2009, com base nas informações dos Estados e DF. (I=F-C) UF Receitas disponibilizadas Complementação da Receitas disponibililizadas Total das receitas dispo- Receitas efetivas dispo- Complementação efeti- Receitas efetivas destina- Total das receitas efeti- Diferença entre a Complemen- pela União ao FUNDEB União disponibililizada ao pelos Estados, DF ao FUN- nibililizadas pela União, nibilizadas pela União va da União ao FUN- das ao FUNDEB em vas do FUNDEB em tação disponibilizada e efetiva em 2009 (art. 16 da Lei FUNDEB em 2009 (art. DEB em 2009 art. 16, Pa- Estados, DF ao FUN- ao FUNDEB em 2009 DEB em 2009 (art. 2009, informadas pelos 2009 (G=A+E+F) da União ao FUNDEB em nº 11.494/2007) (A) 31, § 3º, II, §§ 4º, 5º, 6º rágrafo Único, da Lei nº DEB em 2009 (art. 16 da Lei nº 31, § 3º, II, §§ 4º, 5º, Estados e DF (art. 15, 2009 (art. 31, § 3º, I, §§ 4º, 5º, e 7º da Lei nº 11.494/2007) (C) (D=A+B+C) 11.494/2007) (A) 6º e 7º da Lei nº Parágrafo Único, da Lei 6º e 7º da Lei nº 11.494/2007) 11.494/2007) (B) 11.494/2007) (E) nº 11.494/2007). (F) (H=E-B) AC 359.524.569,01 98.394.078,52 457.918.647,53 359.524.569,01 99.175.064,05 458.699.633,06 - 780.985,53 AL 606.061.225,53 192.293.050,39 360.539.001,91 1.158.893.277,83 606.061.225,53 269.075.098,91 265.671.933,82 1.140.808.258,26 76.782.048,52 - AM 396.488.153,94 61.718.927,14 905.647.668,92 1.363.854.750,00 396.488.153,94 108.337.479,76 908.254.790,36 1.413.080.424,06 46.618.552,62 2.607.121,44 AP 344.117.340,02 90.349.966,00 434.467.306,02 344.117.340,02 90.441.927,18 434.559.267,20 - 91.961,18 BA 1.766.100.521,37 1.109.910.926,51 1.930.474.949,47 4.806.486.397,35 1.766.100.521,37 1.333.813.750,33 1.936.296.661,40 5.036.210.933,10 223.902.823,82 5.821.711,93 CE 1.168.098.582,39 656.212.978,86 978.495.432,17 2.802.806.993,42 1.168.098.582,39 622.790.198,03 1.036.341.604,42 2.827.230.384,84 (33.422.780,83) 57.846.172,25 DF 81.756.175,52 - 81.756.175,52 81.756.175,52 921.214.266,19 1.002.970.441,71 - 921.214.266,19 ES 339.005.431,91 1.165.327.995,25 1.504.333.427,16 339.005.431,91 1.424.574.138,66 1.763.579.570,57 - 259.246.143,41 GO 619.381.948,90 1.398.194.404,52 2.017.576.353,42 619.381.948,90 1.400.795.644,42 2.020.177.593,32 - 2.601.239,90 MA 1.059.983.262,20 1.141.459.038,00 507.276.300,85 2.708.718.601,05 1.059.983.262,20 1.128.215.378,47 509.795.004,48 2.697.993.645,15 (13.243.659,53) 2.518.703,63 MG 1.769.957.984,82 5.004.226.519,81 6.774.184.504,63 1.769.957.984,82 4.947.455.036,19 6.717.413.021,01 - - MS 280.229.878,27 836.849.181,18 1.117.079.059,45 280.229.878,27 851.553.402,58 1.131.783.280,85 - 14.704.221,40 MT 402.648.210,88 906.263.133,21 1.308.911.344,09 402.648.210,88 665.967.021,37 1.068.615.232,25 - - PA 941.731.254,85 1.082.644.870,65 794.432.414,89 2.818.808.540,39 941.731.254,85 1.020.456.059,54 947.744.071,94 2.909.931.386,33 (62.188.811,11) 153.311.657,05 PB 741.172.946,58 114.067.174,75 443.349.140,96 1.298.589.262,29 741.172.946,58 70.735.423,24 446.229.066,20 1.258.137.436,02 (43.331.751,51) 2.879.925,24 PE 1.108.873.661,38 447.729.489,70 1.392.932.695,06 2.949.535.846,14 1.108.873.661,38 282.130.054,89 1.435.723.591,78 2.826.727.308,05 (165.599.434,81) 42.790.896,72 PI 635.559.116,17 264.113.544,00 320.854.175,96 1.220.526.836,13 635.559.116,17 234.596.556,83 324.182.802,74 1.194.338.475,74 (29.516.987,17) 3.328.626,78 PR 1.008.183.358,99 2.771.296.241,65 3.779.479.600,64 1.008.183.358,99 2.769.138.719,14 3.777.322.078,13 - - RJ 530.098.074,12 4.139.897.731,95 4.669.995.806,07 530.098.074,12 4.169.031.584,77 4.699.129.658,89 - 29.133.852,82 RN 614.902.159,51 503.234.261,01 1.118.136.420,52 614.902.159,51 506.239.645,56 1.121.141.805,07 - 3.005.384,55 RO 343.692.939,20 377.594.345,79 721.287.284,99 343.692.939,20 381.780.645,67 725.473.584,87 - 4.186.299,88 RR 284.127.490,45 66.129.789,46 350.257.279,91 284.127.490,45 70.135.005,64 354.262.496,09 - 4.005.216,18 RS 966.776.346,45 3.329.875.103,87 4.296.651.450,32 966.776.346,45 3.338.450.632,31 4.305.226.978,76 - 8.575.528,44 SC 536.879.738,15 1.890.207.366,10 2.427.087.104,25 536.879.738,15 1.861.370.011,85 2.398.249.750,00 - - SE 515.002.029,89 297.308.579,33 812.310.609,22 515.002.029,89 301.196.961,30 816.198.991,19 - 3.888.381,97 SP 1.589.152.984,13 16.880.000.355,80 18.469.153.339,93 1.589.152.984,13 17.540.062.792,16 19.129.215.776,29 - 660.062.436,36 TO 527.991.124,27 200.870.517,14 728.861.641,41 527.991.124,27 201.489.736,88 729.480.861,15 - 619.219,74 TOTAL 19.537.496.508,90 5.070.150.000,00 47.590.021.350,78 72.197.667.859,68 19.537.496.508,90 5.070.150.000,00 49.350.311.763,05 73.957.958.271,95 0,00 2.183.219.952,59 Fonte: Colunas (A) e (C): SIAFI. (B): SIAFI e Port. Interm. (MEC/MF) nº 788, de 14/08/09 (F): Dados oficialmente informados pelos Estados e DF à STN/MF, em cumprimento ao disposto no art. 15, Parágrafo Único, da Lei 11.494/2007. (1) Não constam no SIAFI informações sobre as receitas disponibilizadas pelo DF ao FUNDEB. PORTARIA Nº 497, DE 16 DE ABRIL DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art.55, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, resolve: Art. 1o Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26298, constante da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Lei Orçamentária de 2010, tendo em vista a necessidade de adequação da programação orçamentária do Ministério da Educação, conforme justificativa constante no Processo nº 23034.00827/2010-10. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO ÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO R$ FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO E G R M I F VALOR S N P O U T F D D E ACRÉSCIMO 12.847 1448.09CW Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica 1448.09CW.0504 Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - Em Municípios - No Estado de Minas Gerais F 4 2 40 0 100 1.100.000 REDUÇÃO 12.847 1448.09CW Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica 1448.09CW.0504 Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - Em Municípios - No Estado de Minas Gerais F 4 2 99 0 100 1.100.000 PORTARIA Nº 498, DE 16 DE ABRIL DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art.55, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, resolve: Art. 1o Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26298, constante da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Lei Orçamentária de 2010, tendo em vista a necessidade de adequação da programação orçamentária do Ministério da Educação, conforme justificativa constante no Processo nº 23034.00876/2010-44. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO ÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO R$ FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO E G R M I F VALOR S N P O U T F D D E ACRÉSCIMO 12.847 1448.0509 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Nacional 1448.0509.0001 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Nacional F 4 2 40 0 100 462.000 REDUÇÃO 12.847 1448.0509 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Nacional 1448.0509.0001 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Nacional F 4 2 99 0 100 462.000 PORTARIA Nº 499, DE 16 DE ABRIL DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art.55, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, resolve: Art. 1o Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26298, constante da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Lei Orçamentária de 2010, tendo em vista a necessidade de adequação da programação orçamentária do Ministério da Educação, conforme justificativa constante no Processo nº 23034.00747/2010-56. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO ÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO R$ Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012010041900029 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.