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A NEGOCIAÇÃO DO CCT PROSSEGUE...
                  ... COM DIFICULDADES MAS DETERMINAÇÃO!
SINAPSA
A negociação prosseguiu, como estava agendado, em de 26 de Outubro.
Matérias sensíveis, como as “Antiguidades”, “Categorias, Níveis (de remuneração) e Funções”, de grande importância para a
vida dos trabalhadores, estão em causa e exigem que estejamos atentos e determinados para as melhor defender.
Várias têm sido as propostas que temos apresentado, em alternativa às acordadas entre APS e os outros dois Sindicatos
envolvidos no processo negocial (STAS e SISEP) – sempre rejeitadas, liminarmente! – mas, com a intervenção dos
trabalhadores, ainda vamos a tempo de alterarmos este desequilíbrio negocial.
Está neste caso o pagamento de despesas em serviço, no país, de que assumem particular gravidade as efectuadas pelos
trabalhadores com funções predominantemente externas e que utilizam veículo próprio no exercício da actividade.
A proposta acordada entre a APS e os nossos parceiros sindicais (STAS e SISEP) elimina os direitos consignados no actual CCT,
no que respeita ao Seguro de Auto (Danos Próprios), custeado pela empresa, ao mesmo tempo que altera o valor e forma de
pagamento do custo do quilómetro, contra o qual o SINAPSA se rebelou por considerar que se trata de uma efectiva perda
para os trabalhadores atingidos.

   Das propostas em causa, vos damos a seguir conhecimento, solicitando aos colegas, nestas funções (externas), que
   avaliem as perdas efectivas das alterações propostas, a partir da sua experiência pessoal, e encaminhem as vossas
   conclusões para a Direcção do SINAPSA.

                                        (Cláusula 34ª)
                    Pagamento de despesas efectuadas em serviço em Portugal
              Proposta do SINAPSA                        Acordo APS/STAS/SISEP
   ...                                                              ...

   4.    Mediante aviso ao trabalhador, anterior ao                 4.    Mediante aviso ao trabalhador, anterior ao
         início da sua deslocação, o empregador                           início da sua deslocação, o empregador
         poderá optar pelo reembolso das despesas                         poderá optar pelo reembolso das despesas
         efectivamente feitas, contra a apresentação de                   efectivamente feitas, contra a apresentação
         documentos comprovativos.                                        de documentos comprovativos.
   5.    Os trabalhadores que utilizarem automóveis
         ligeiros próprios ao serviço da empresa terão              5.    Os trabalhadores que utilizarem automóveis
         direito a receber por cada km efectuado em                       ligeiros próprios ao serviço da empresa terão
         serviço o valor de 0,44, o qual será actualizado                 direito a receber por cada km efectuado em
         anualmente pelos valores afixados pela                           serviço o valor de 0,40.
         inflação, no ano imediatamente anterior.

   6.    Nas deslocações em serviço, conduzindo o
         trabalhador o seu próprio veículo ou qualquer
         outro expressamente utilizado, a empresa, em
         caso de acidente, é responsável pelos danos da
         viatura e pelo pagamento de todas as
         indemnizações que, em consequência, o traba-
         lhador tenha de satisfazer.

   7.    Em alternativa ao disposto no número anterior, os
         trabalhadores com funções predominantemente
         externas podem optar por um seguro, custeado
         pela empresa, veículo próprio que habitual-
         mente, não podendo ser exigidas quaisquer
         franquias se o acidente ocorrer quando o veículo
         se encontrar ao serviço da empresa.
(Cláusula 45ª)
                                Condições nos seguros próprios
              Proposta do SINAPSA                        Acordo APS/STAS/SISEP
   ...                                                                          ...

   2.    REMETEMOS PARA OS Nºs 6 e 7, DA CLÁUSULA 34ª                            2.       Os trabalhadores que utilizem habitualmente
                                                                                          viatura de sua propriedade ao serviço da
                                                                                          empresa, em funções predominantemente
                                                                                          externas, beneficiam de um desconto
                                                                                          mínimo de 60%, sobre a tarifa aplicável, no
                                                                                          seguro automóvel do veículo.

A próxima reunião negocial terá lugar no próximo dia 2 de Novembro.

Voltaremos à vossa presença.

A DIRECÇÃO




Juntos somos                              fortes!
PAULAGLÓRIA RAQUEL MARGARIDA LURDES MACHADO VANDA
                                                                                  MATOS


                                                                                                  GRACIOSA




                                                                                                                                           MATIAS
                                                                                                                    FILOMENA
                              ROLA

                                        ANDREA




                                                   BARROS XAVIER                      BASTOS
                                                   SORAIA
                                                                                                         CELSO
                          VITOR




                    PIRES VIRIATOLAURINDA
CRISTINA FÁTIMA COELHO CASTRO DEOLINDA



                                                                                                                                       ALICE
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                     ANTÓNIO




 JORGESARA RITASOUSA SUZANA CLARA MARCOEMILIAVITORINO
                                                         CRISTINA




         SINDICALIZA-TE
     VAL
ARMINDO




 CÉU FRANCISCO FRANCISCO PRECIOSAVIRGINIAFRANCISCAPAULINA SILVIA
                                          INESLAPOMARTACARLA
                                                                                                                                  CAMILA
RUI




               VAL GAIO
                                                 VASCO
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                                                  SOCRATES




                                  SILVA MAIAFALTASGAMA
                                                                        JAIME
                                                                                CARLOS
                                                                            MARA




     JOSÉ
                                                                    MARIO




               VERA MOURA
                                                                                                                         BRANCA

                                   SÓ RAMIROGRAÇA VERA
                   TERESA




JOSÉ RIO LÓVARELA                                      TIAGO
LIA LUIS       GIL JOANA DEOLINDAPEDRO MARCO
CARDOSO JOÃO FERNANDAMORGADO TATIANAVERONICA TU VERA
                                     MARCIO


MANUELACARMEMBRITO LARACRISTIANOFREIRE COSTA
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Negociação do CCT - “Antiguidades”, “Categorias, Níveis (de remuneração)

  • 1. A NEGOCIAÇÃO DO CCT PROSSEGUE... ... COM DIFICULDADES MAS DETERMINAÇÃO! SINAPSA A negociação prosseguiu, como estava agendado, em de 26 de Outubro. Matérias sensíveis, como as “Antiguidades”, “Categorias, Níveis (de remuneração) e Funções”, de grande importância para a vida dos trabalhadores, estão em causa e exigem que estejamos atentos e determinados para as melhor defender. Várias têm sido as propostas que temos apresentado, em alternativa às acordadas entre APS e os outros dois Sindicatos envolvidos no processo negocial (STAS e SISEP) – sempre rejeitadas, liminarmente! – mas, com a intervenção dos trabalhadores, ainda vamos a tempo de alterarmos este desequilíbrio negocial. Está neste caso o pagamento de despesas em serviço, no país, de que assumem particular gravidade as efectuadas pelos trabalhadores com funções predominantemente externas e que utilizam veículo próprio no exercício da actividade. A proposta acordada entre a APS e os nossos parceiros sindicais (STAS e SISEP) elimina os direitos consignados no actual CCT, no que respeita ao Seguro de Auto (Danos Próprios), custeado pela empresa, ao mesmo tempo que altera o valor e forma de pagamento do custo do quilómetro, contra o qual o SINAPSA se rebelou por considerar que se trata de uma efectiva perda para os trabalhadores atingidos. Das propostas em causa, vos damos a seguir conhecimento, solicitando aos colegas, nestas funções (externas), que avaliem as perdas efectivas das alterações propostas, a partir da sua experiência pessoal, e encaminhem as vossas conclusões para a Direcção do SINAPSA. (Cláusula 34ª) Pagamento de despesas efectuadas em serviço em Portugal Proposta do SINAPSA Acordo APS/STAS/SISEP ... ... 4. Mediante aviso ao trabalhador, anterior ao 4. Mediante aviso ao trabalhador, anterior ao início da sua deslocação, o empregador início da sua deslocação, o empregador poderá optar pelo reembolso das despesas poderá optar pelo reembolso das despesas efectivamente feitas, contra a apresentação de efectivamente feitas, contra a apresentação documentos comprovativos. de documentos comprovativos. 5. Os trabalhadores que utilizarem automóveis ligeiros próprios ao serviço da empresa terão 5. Os trabalhadores que utilizarem automóveis direito a receber por cada km efectuado em ligeiros próprios ao serviço da empresa terão serviço o valor de 0,44, o qual será actualizado direito a receber por cada km efectuado em anualmente pelos valores afixados pela serviço o valor de 0,40. inflação, no ano imediatamente anterior. 6. Nas deslocações em serviço, conduzindo o trabalhador o seu próprio veículo ou qualquer outro expressamente utilizado, a empresa, em caso de acidente, é responsável pelos danos da viatura e pelo pagamento de todas as indemnizações que, em consequência, o traba- lhador tenha de satisfazer. 7. Em alternativa ao disposto no número anterior, os trabalhadores com funções predominantemente externas podem optar por um seguro, custeado pela empresa, veículo próprio que habitual- mente, não podendo ser exigidas quaisquer franquias se o acidente ocorrer quando o veículo se encontrar ao serviço da empresa.
  • 2. (Cláusula 45ª) Condições nos seguros próprios Proposta do SINAPSA Acordo APS/STAS/SISEP ... ... 2. REMETEMOS PARA OS Nºs 6 e 7, DA CLÁUSULA 34ª 2. Os trabalhadores que utilizem habitualmente viatura de sua propriedade ao serviço da empresa, em funções predominantemente externas, beneficiam de um desconto mínimo de 60%, sobre a tarifa aplicável, no seguro automóvel do veículo. A próxima reunião negocial terá lugar no próximo dia 2 de Novembro. Voltaremos à vossa presença. A DIRECÇÃO Juntos somos fortes! PAULAGLÓRIA RAQUEL MARGARIDA LURDES MACHADO VANDA MATOS GRACIOSA MATIAS FILOMENA ROLA ANDREA BARROS XAVIER BASTOS SORAIA CELSO VITOR PIRES VIRIATOLAURINDA CRISTINA FÁTIMA COELHO CASTRO DEOLINDA ALICE CATIA PAULO MARIA ANTÓNIO JORGESARA RITASOUSA SUZANA CLARA MARCOEMILIAVITORINO CRISTINA SINDICALIZA-TE VAL ARMINDO CÉU FRANCISCO FRANCISCO PRECIOSAVIRGINIAFRANCISCAPAULINA SILVIA INESLAPOMARTACARLA CAMILA RUI VAL GAIO VASCO BARBARA SOCRATES SILVA MAIAFALTASGAMA JAIME CARLOS MARA JOSÉ MARIO VERA MOURA BRANCA SÓ RAMIROGRAÇA VERA TERESA JOSÉ RIO LÓVARELA TIAGO LIA LUIS GIL JOANA DEOLINDAPEDRO MARCO CARDOSO JOÃO FERNANDAMORGADO TATIANAVERONICA TU VERA MARCIO MANUELACARMEMBRITO LARACRISTIANOFREIRE COSTA Entra no Site do SINAPSA, em www.sinapsa.pt/sinapsa/proposta-de-socio,e faz a tua inscrição on-line. Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins PORTO - geral@sinapsa.pt LISBOA - lisboa@sinapsa.pt COIMBRA - coimbra@sinapsa.pt www.sinapsa.pt