[1] O documento discute a visão monocular ocupacional e revisa a literatura sobre o assunto. [2] Ele define visão monocular, discute os parâmetros para avaliação da funcionalidade no trabalho de pessoas com essa deficiência e recomenda que o médico do trabalho avalie a capacidade do trabalhador caso a caso. [3] Conclui que a visão monocular deve ser reconhecida como deficiência e que o médico do trabalho é quem deve avaliar a aptidão de cada trabalhador para a função requerida.