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O cálculo do IRA-Geral

                      André Jalles
Coordenador de Planejamento e Avaliação de Ações Acadêmicas
             Pró-Reitoria de Graduação
IRA-Geral
??????????????????????????????????

• Uma novidade ou a apresentação de um
  indicador existente?
Informações públicas
• www.prograd.ufc.br

• Editais passados

• www.prograd.ufc.br/index.php?option=co
  m_docman&task=cat_view&gid=54&Itemi
  d=71
Rendimento Acadêmico




0   1000   2000   3000   4000   5000   6000   7000   8000   9000   10000
Fórmula do IRA-Geral

                    IRA − IRAm 
IRA − Geral = 6 + 2
                    IRAdp     
                               

       0,5T   ∑i Pi × Ci × N i 
IRA = 1 −   ×                   × 1.000
          C   ∑i Pi × Ci 
               
                                  
Padronização
               10
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• Transformação linear com a
       8
  preservação da distribuição
       7
  ordinal.
   IRA-Geral




       6
• Uniformização de uma
       5
  medida de localização de
       4
  referência.
       3
• Tratamento estatístico para
  tornar comparáveis medidas
       2
  em escalas diferentes.
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                                 IRA-Individual
Padronização para cursos diferentes
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                                IRA-Individual
Mérito
• Aquilo que faz uma pessoa digna de
  elogio, de recompensa; merecimento.
  Qualidade apreciável de uma coisa, de
  uma pessoa.




• www.dicio.com.br/merito/
Magna Cum Laude
  Resolução N°15/Consuni de 16 de novembro de 1994

Art. 1° - A Universidade concederá, em Solenidade
  Especial, aos alunos que se graduarem fazendo jus às
  condições estabelecidas na presente Resolução, a
  distinção acadêmica MAGNA CUM LAUDE.

Art. 2° - A distinção acadêmica será concedida, no final de
  cada período letivo, aos alunos de cada curso de
  graduação que:

a) tenha alcançado, no contexto de toda sua integralização
   curricular, média igual ou superior a 8.500 (oito mil e
   quinhentos) no Índice de Rendimento Acadêmico;
Distribuição, por curso, do percentual de alunos
concludentes, de 2000 a 2010, com IRA maior que
                       8.500
                        30%
                              29%
                                         27%
                        25%
 percentual de cursos




                        20%


                        15%                        16%


                        10%
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                        5%
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                              0--|0,1   0,1--|0,2 0,2--|0,3 0,3--|0,4 0,4--|0,5 0,5--|0,6 0,6--|0,7   acima
                                               proporção de alunos com IRA superior a 8.500           de 0,7
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        Dúvidas?!
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O cálculo do IRA-Geral

  • 1. O cálculo do IRA-Geral André Jalles Coordenador de Planejamento e Avaliação de Ações Acadêmicas Pró-Reitoria de Graduação
  • 2. IRA-Geral ?????????????????????????????????? • Uma novidade ou a apresentação de um indicador existente?
  • 3.
  • 4.
  • 5. Informações públicas • www.prograd.ufc.br • Editais passados • www.prograd.ufc.br/index.php?option=co m_docman&task=cat_view&gid=54&Itemi d=71
  • 6. Rendimento Acadêmico 0 1000 2000 3000 4000 5000 6000 7000 8000 9000 10000
  • 7. Fórmula do IRA-Geral  IRA − IRAm  IRA − Geral = 6 + 2  IRAdp      0,5T   ∑i Pi × Ci × N i  IRA = 1 − ×  × 1.000  C   ∑i Pi × Ci   
  • 8. Padronização 10 9 • Transformação linear com a 8 preservação da distribuição 7 ordinal. IRA-Geral 6 • Uniformização de uma 5 medida de localização de 4 referência. 3 • Tratamento estatístico para tornar comparáveis medidas 2 em escalas diferentes. 1 0 0 2000 4000 6000 8000 10000 IRA-Individual
  • 9. Padronização para cursos diferentes 10 9 8 7 IRA-Geral 6 5 4 3 2 1 0 0 2000 4000 6000 8000 10000 IRA-Individual
  • 10. Mérito • Aquilo que faz uma pessoa digna de elogio, de recompensa; merecimento. Qualidade apreciável de uma coisa, de uma pessoa. • www.dicio.com.br/merito/
  • 11. Magna Cum Laude Resolução N°15/Consuni de 16 de novembro de 1994 Art. 1° - A Universidade concederá, em Solenidade Especial, aos alunos que se graduarem fazendo jus às condições estabelecidas na presente Resolução, a distinção acadêmica MAGNA CUM LAUDE. Art. 2° - A distinção acadêmica será concedida, no final de cada período letivo, aos alunos de cada curso de graduação que: a) tenha alcançado, no contexto de toda sua integralização curricular, média igual ou superior a 8.500 (oito mil e quinhentos) no Índice de Rendimento Acadêmico;
  • 12. Distribuição, por curso, do percentual de alunos concludentes, de 2000 a 2010, com IRA maior que 8.500 30% 29% 27% 25% percentual de cursos 20% 15% 16% 10% 9% 7% 7% 5% 4% 0% 0% 0--|0,1 0,1--|0,2 0,2--|0,3 0,3--|0,4 0,4--|0,5 0,5--|0,6 0,6--|0,7 acima proporção de alunos com IRA superior a 8.500 de 0,7
  • 13. ! ! ! ! ? ! ? ! ? ! ! ! ? ! ? ? ! ? ! ! ! ! ! ? ! ? ? ! ? ! ! ! ! ! ? ? ? ? ! ? ! ? ? ? ! ? ! ! ? ? ? ? ? ! ! ? ? ? ! ! ? ! ? ! ? ! ! ? ! ? Dúvidas?! ? ? ? ! ? ? ! ! ? ! ? ! ! ? ? ? ? ? ! ? ! ? ! ! ? ! ! ! ! ! ? ? ! ! ! ? ? ! ? ? ! ! ? ! ! ! ? ? ! ? ! ! ! ? ! ! ? ? ! ? ? ! ? ? ? ! ! ! ? ? ! ? ! ! ! ? ! ! ! ! ? ? ? ! ? ? ! ! ! ? ? ! ? ! ? ! ! ! ! ! ? ! ? ? ! ? ? ! ! ? ? ? ! ? ! ? ? ! ! ! ? ? ! ? ? ?