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I SÉRIE
Sexta-feira, 19 de julho de 2013 Número 138
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Ministério da Educação e Ciência
Portaria n.º 230-A/2013:
Terceira alteração à Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho, que estabelece as regras de
designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de co-
ordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4240-(2)
4240-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 138 — 19 de julho de 2013
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Portaria n.º 230-A/2013
de 19 de julho
A estabilização do processo de implantação da Rede Na-
cional de Bibliotecas Escolares e a consolidação da reorgani-
zação da rede escolar, através do agrupamento e agregação de
escolas,determinamqueseprocedaaoajustamentodoquadro
legislativo que regulamenta a designação de docentes para a
funçãodeprofessorbibliotecárioeparaafunçãodecoordena-
dor interconcelhio para as bibliotecas escolares, sem prejuízo
dasalvaguardadarelevânciaqueasbibliotecastêmnosistema
educativo e do serviço prestado às comunidades educativas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência,
o seguinte:
São alterados o artigo 13.° e o Anexo I da Portaria
n.° 756/2009, de 14 de julho, com as alterações intro-
duzidas pelas Portarias n.°s 558/2010, de 22 de julho, e
76/2011, de 15 de fevereiro, que passam a ter a seguinte
redação:
Artigo 1.°
Alteração da Portaria n.° 756/2009, de 14 de julho
Artigo 13.°
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 -(Revogado)
4 - [...]
Número
de bibliotecas
RBE
Número total
de alunos
Número
de professores
bibliotecários
Agrupamentos de escolas e
escolas não agrupadas.
1 ou mais Menos de 500 1 (a)
1 ou mais 500 ou mais 1
2 ou mais 1250 ou mais 2
3 ou mais 2200 ou mais 3
a) Afetação de 13 horas da componente letiva a que o docente está obrigado pelo
disposto nos artigos 77.° e 79.° do ECD, para o exercício da função de professor bi-
bliotecário.”
Artigo 2.°
Revogação
É revogado o n.° 3 do artigo 13.° da Portaria n.° 756/2009,
de 14 de julho, com as alterações introduzidas pelas Por-
tarias n.°s 558/2010, de 22 de julho, e 76/2011, de 15 de
fevereiro.
Artigo 3.°
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à
data da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Henrique de
Carvalho Dias Grancho, Secretário de Estado do Ensino
Básico e Secundário, em 19 de julho de 2013.
5 - Os CIBE podem desempenhar simultaneamente
a função de professor bibliotecário no agrupamento
de escolas ou escola não agrupada a cujo quadro per-
tencem.
ANEXO I
I SÉRIE
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Fax: 21 394 5750

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  • 2. 4240-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 138 — 19 de julho de 2013 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Portaria n.º 230-A/2013 de 19 de julho A estabilização do processo de implantação da Rede Na- cional de Bibliotecas Escolares e a consolidação da reorgani- zação da rede escolar, através do agrupamento e agregação de escolas,determinamqueseprocedaaoajustamentodoquadro legislativo que regulamenta a designação de docentes para a funçãodeprofessorbibliotecárioeparaafunçãodecoordena- dor interconcelhio para as bibliotecas escolares, sem prejuízo dasalvaguardadarelevânciaqueasbibliotecastêmnosistema educativo e do serviço prestado às comunidades educativas. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: São alterados o artigo 13.° e o Anexo I da Portaria n.° 756/2009, de 14 de julho, com as alterações intro- duzidas pelas Portarias n.°s 558/2010, de 22 de julho, e 76/2011, de 15 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação: Artigo 1.° Alteração da Portaria n.° 756/2009, de 14 de julho Artigo 13.° [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 -(Revogado) 4 - [...] Número de bibliotecas RBE Número total de alunos Número de professores bibliotecários Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. 1 ou mais Menos de 500 1 (a) 1 ou mais 500 ou mais 1 2 ou mais 1250 ou mais 2 3 ou mais 2200 ou mais 3 a) Afetação de 13 horas da componente letiva a que o docente está obrigado pelo disposto nos artigos 77.° e 79.° do ECD, para o exercício da função de professor bi- bliotecário.” Artigo 2.° Revogação É revogado o n.° 3 do artigo 13.° da Portaria n.° 756/2009, de 14 de julho, com as alterações introduzidas pelas Por- tarias n.°s 558/2010, de 22 de julho, e 76/2011, de 15 de fevereiro. Artigo 3.° Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, em 19 de julho de 2013. 5 - Os CIBE podem desempenhar simultaneamente a função de professor bibliotecário no agrupamento de escolas ou escola não agrupada a cujo quadro per- tencem. ANEXO I I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Fax: 21 394 5750