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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO
PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-PE.
DIRETÓRIO ACADÊMICO
PROFESSOR ARTHUR FRANCISCO DE PAIVA ALCÂNTARA
__________________________________________________________________________________________________________
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Estrada do Tamboril, S/N - Ouricuri - PE – Brasil | CEP: 56.200-000
EDITAL Nº. 01/2016
ELEIÇÃO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE LICENCIATURA EM
QUÍMICA DO INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS
OURICURI-PE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – A eleição para a Diretoria do Diretório Acadêmico do curso de Licenciatura em
Química do INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-
PE, realizar-se-á, dia ______de____________ de 20____, das ______ as ________,
concomitantemente no Hall de Entrada do INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO
PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-PE.
Art. 2º – A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados nos devido no
curso de Licenciatura em Química do INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO
- CAMPUS OURICURI-PE.
Art. 3º – A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de CHAPAS para o D.A na
sede da referida entidade mediante aprovação da Comissão Eleitoral.
Art. 4º – Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não
contados os em brancos e os nulos.
Parágrafo Único – Havendo empate será utilizada nova votação em 3 dias entre as chapas
empatadas.
Art. 5º – Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no seu
respectivo curso.
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DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 6º – As Chapas poderão efetuar seus registros até dia ____ de ____________ 20____, no
horário de funcionamento da sala do D.A.
Art. 7º – O pedido de registro deve ser instruído com seguintes documentos:
I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará
na diretoria da entidade, com a devida entrega do comprovante de matricula, número de
telefone e e-mail.
a) Os cargos que compõe a Diretoria de cada Diretório Acadêmico estão a disposição
seguindo seu determinado estatuto, na sala do D.A no seu horários de funcionamento. Devera
conter no mínimo 08 (oito) componentes por CHAPA, sendo 05 (cinco) titulares e 03 (três)
suplentes. Sendo eles:
1. Presidente
2. Vice-Presidente
3. Secretário-Geral [Titular e Suplente]
4. Tesoureiro-Geral [Titular e Suplente]
5. Diretoria de Comunicação Geral [Titular e Suplente]
b) Não serão aceitas as chapas em que estes cargos não estiverem devidamente preenchidos.
II – Autorização, por escrito, de cada membro da CHAPA para que seu nome conste na
mesma.
Art. 8º – A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha
Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará
preferência a Chapa que primeiramente efetuou o registro.
Art. 9º – A Comissão decidirá no prazo de 48 horas, contados do protocolo do pedido, sobre
o registro da CHAPA.
§ 1º – Ao deferir o pedido de registro, A Comissão Eleitoral publicará o nome da CHAPA
com sua devida Composição no Mural do D.A ou Quadro de Avisos da I.E – Instituição de
Ensino.
§ 2º – Em caso de indeferimento, a Comissão informará por escrito, sua decisão, devidamente
fundamentada a qualquer membro da CHAPA.
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Art. 10º – Das decisões desta Comissão sobre o registro de Chapas cabe recurso à parte
interessada, no prazo de 48 horas, contados do momento da entrega da indeferição.
Art. 11º – A Comissão Eleitoral organizará e publicará, em _____ de ________ de 20_____,
a relação com o nome e composição de todas as CHAPAS cujos registros tenham sido
deferidos.
Art. 12º – É facultada à CHAPA substituir, observados os termos já postos, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas contados da ocorrência causa o fato: componente que renunciar e ou
falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou
cancelado.
DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL
Art. 13º – As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das
CHAPAS.
Art. 14º – A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de
registro.
Art. 15º – Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é
livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros
impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da CHAPA.
Art. 16º – A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da
licença da comissão eleitoral.
Parágrafo Único – Durante a propaganda eleitoral deve ser preservada a disciplina e o
cuidado com o meio ambiente, não deixando material de campanha (folhetos, folders, etc)
jogados ou espalhados pelo chão; Deve-se obter autorização na secretaria acadêmica para
colocar propaganda nos murais e dependências do INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO
PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-PE, bem como permissão do D.A para utilização
do mural do mesmo; Não serão toleradas ofensas entre as chapas; Propaganda em sala de aula
somente com autorização do professor.
DO DEBETE
Art. 17º – O debate entre as chapas inscritas ocorrerá no dia _____/_______/2016 das
____12h____min às ____h____min. Todos os presentes terão direito a voz durante o debate.
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A mesa de debate será composta por todos os membros das chapas, e a comissão eleitoral
responsável pela condução do debate.
1. O debate seguirá as seguintes etapas:
2. Apresentação da Comissão Eleitoral;
3. Apresentação das chapas e seus membros;
4. Apresentação das propostas das chapas (cada chapa terá um prazo máximo de 2 minutos
para apresentar a sua proposta.)
Art. 18º – Perguntas elaboradas pela Comissão Eleitoral para as chapas. (A Comissão
Eleitoral elaborará 3 perguntas e cada Chapa terá um prazo de 3 minutos para responder as
perguntas, tendo um prazo de no máximo 1 minuto para conversa entre os membros da
chapa.)
Art. 19º – Perguntas feitas pelo público para as chapas (Cada Chapa terá um prazo de 3
minutos para responder as perguntas, tendo um prazo de no máximo 1 minuto para conversa
entre os membros da chapa.)
Art. 20º – Perguntas entre as chapas (Cada chapa terá o máximo de 4 perguntas para fazer a
sua concorrente).
Art. 21º – O final do debate um membro de cada chapa, a ser definido pelos próprios
candidatos, deverá emitir as últimas palavras em nome da chapa defendendo os motivos para
serem votados e convocando os eleitores para o dia seguinte.
Art. 22º – Em todas as perguntas e respostas, o tempo será controlado por um membro da
Comissão Eleitoral.
Art. 23º – Não serão permitidas perguntas que não se refiram apenas ao convívio no espaço
escolar. Além disso, não será permitido o uso de agressões pessoais, palavras de baixo calão
(palavrões) nem provocações de qualquer natureza.
DA CÉDULA ELEITORAL
Art. 24º – A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral e estará disponível somente
no dia, hora e local da votação.
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Art. 25º – Constará da cédula o nome de todas as CHAPAS de determinado D.A que tiverem
seus registros deferidos e não impugnados pela Comissão.
Art. 26º – A ordem das CHAPAS na cédula será definida por sorteio, em __ de _______de
20___, por esta Comissão, para tal os representantes das chapas concorrentes serão
convocados.
DA VOTAÇÃO
Art. 27º – Votação dar-se-á por sistema manual.
Art. 28º – Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a
listagem fornecida pela Coordenação de cada Curso.
Art. 29º – Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:
I – o eleitor votará por ordem de chegada;
II – o eleitor identificar-se-á através da Carteira de Estudante ou qualquer outro documento
oficial de identificação que contenha foto;
III – os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida pela Coordenação do respectivo
curso;
IV – não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o mesmo assinará a lista ao lado do
seu nome e receberá a cédula eleitoral, na qual deverá estar rubricadas no verso, pelos
componentes da mesa;
V – o eleitor se dirigirá até a cabine/urna, onde assinalará um X no retângulo em branco,
diante da CHAPA de sua preferência.
VI – o eleitor dirigir-se-á até à urna e depositará seu voto.
DAS MESAS RECEPTADORAS
Art. 30º – As mesas receptoras terão seus membros nomeados, em quantidade de 01 (um),
pela Comissão Eleitoral até 72 (setenta e duas) horas antes do pleito.
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Art. 31º – Qualquer chapa pode impugnar a nomeação do membro da Mesa Receptora, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contando da data da nomeação, devendo esta proferir a
decisão em prazo igual.
§ 1º – Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para Assembléia Geral, interposto no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser resolvido em igual prazo.
Art. 32º – Não podem ser nomeados presidentes e mesários componentes de quaisquer chapas
concorrentes.
DA APURAÇÃO
Art. 33º – A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação na sede do Diretório
Acadêmico do curso de Licenciatura em Química do INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO
PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-PE.
Art. 34º – A apuração dos votos será pública.
Art. 35º – O processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação
do resultado final.
Art. 36º – Na duração da apuração observar-se-á o seguinte procedimento:
I – Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará se o número de votos da urna coincide
com o número de assinatura na lista de votantes;
II – As impugnações de votos de urnas serão decididas em até 24 horas pela Comissão
Eleitoral;
III – Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem
evidente a opção do eleitor por algumas das CHAPAS, bem como aquelas cédulas que não
estiverem rubricadas por pelo menos, dois membros da mesa receptora;
IV – Serão considerados brancos os votos que estiverem rubricados por pelo menos, 2 (dois)
membros da mesa apuradora e não tiverem inscrição alguma.
DA FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 37º – A lista de fiscais de cada uma das chapas concorrentes deverá ser encaminhada à
Comissão Eleitoral até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito.
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I – Poderá ser credenciado 1 (um) fiscal de cada Chapa para mesa receptora e junta
apuradora;
II – As credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelas CHAPAS.
Art. 38º – As chapas poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das
eleições, inclusive preenchimento das atas e totalização dos resultados.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39º – Os casos omissos serão resolvidos por esta comissão.
Art. 40º – Qualquer acadêmico dos respectivos Cursos poderá impetrar recurso contra o
presente instrumento para impugná-lo, por escrito, discordando de seu conteúdo no todo ou
em parte, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contando da data em que o mesmo tiver sido
dado a sua publicidade, devendo esta Comissão julgar esta impugnação em igual prazo.
Art. 41º – As decisões desta Comissão cabem recurso à Assembléia Geral.
_________________________________
Presidente da Comissão Eleitoral
Ouricuri – PE, ___ de _____________ de 20______.
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DIRETÓRIO ACADÊMICO
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__________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
Chapa candidata no processo eleitoral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO
DE LICENCIATURA EM QUÍMICA DO INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO
PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI/PE, Gestão 2016/2017.
Nós, abaixo relacionados, discentes regularmente matriculados no INSTITUTO FEDERAL
DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI/PE, vimos por meio desta requerer
a inscrição de nossa chapa junto a Comissão Eleitoral para a eleição da Diretoria do
DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE LICENCIATURA EM QUÍMICA DO
INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI/PE,
Gestão 2016/2017.
Declaramos estar ciente do Edital de Eleição que rege este processo, bem como,
declaramos estar de acordo com seu cumprimento.
IF SERTÃO/PE - Campus Ouricuri, ____ de ___________ de 2016.
NOMEDA CHAPA:
PRESIDENTE
Nome:___________________________________________________________
Ano/Período:___________________________ Turno: ____________________
Assinatura do Candidato:
VICE-PRESIDENTE
Nome:___________________________________________________________
Ano/Período:___________________________ Turno: ____________________
Assinatura do Candidato:
SECRETÁRIO GERAL
Nome:___________________________________________________________
Ano/Período:___________________________ Turno: ____________________
Assinatura do Candidato:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO
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DIRETÓRIO ACADÊMICO
PROFESSOR ARTHUR FRANCISCO DE PAIVA ALCÂNTARA
__________________________________________________________________________________________________________
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TESOUREIRO GERAL
Nome:___________________________________________________________
Ano/Período:___________________________ Turno: ____________________
Assinatura do Candidato:
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO GERAL
Nome:___________________________________________________________
Ano/Período:___________________________ Turno: ____________________
Assinatura do Candidato:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comprovante de Recebimento da Ficha de Inscrição
Recebemos a inscrição da Chapa __________________________________________
candidata no processo eleitoral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE
LICENCIATURA EM QUÍMICA DO INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO
- CAMPUS OURICURI/PE, Gestão 2016/2017.
IF SERTÃO/PE - Campus Ouricuri, ____ de ___________ de 2016; ____h _____min.
________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO
PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-PE.
DIRETÓRIO ACADÊMICO
PROFESSOR ARTHUR FRANCISCO DE PAIVA ALCÂNTARA
__________________________________________________________________________________________________________
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Estrada do Tamboril, S/N - Ouricuri - PE – Brasil | CEP: 56.200-000
ANEXO II
ATA DE VOTAÇÃO
Processo Eleitoral do Diretório Acadêmico do Curso de Licenciatura em Química do
Instituto Federal do Sertão Pernambucano - Campus Ouricuri/PE, Gestão 2016/2017.
Identificação dos Membros da Comissão:
Presidente:___________________________________________________________________
Secretário:___________________________________________________________________
Mesário:_____________________________________________________________________
Identificação dos Fiscais:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Quantitativo de eleitores (escrever por extenso):
Total de eleitores do segmento: __________________________________________________
Comparecimento: _____________________________________________________________
Abstenções: __________________________________________________________________
OCORRÊNCIAS DURANTE A VOTAÇÃO:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO
PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-PE.
DIRETÓRIO ACADÊMICO
PROFESSOR ARTHUR FRANCISCO DE PAIVA ALCÂNTARA
__________________________________________________________________________________________________________
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI
Estrada do Tamboril, S/N - Ouricuri - PE – Brasil | CEP: 56.200-000
Assinatura dos Membros da Comissão:
___________________ ______________________ __________________
Presidente Secretário Mesário
Assinatura dos fiscais:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
IF SERTÃO/PE - Campus Ouricuri, ____ de ___________ de 2016; ____h _____min.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO
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DIRETÓRIO ACADÊMICO
PROFESSOR ARTHUR FRANCISCO DE PAIVA ALCÂNTARA
__________________________________________________________________________________________________________
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI
Estrada do Tamboril, S/N - Ouricuri - PE – Brasil | CEP: 56.200-000
ANEXO III
ATA DE APURAÇÃO
Processo Eleitoral do Diretório Acadêmico do Curso de Licenciatura em Química do
Instituto Federal do Sertão Pernambucano - Campus Ouricuri/PE, Gestão 2016/2017.
Identificação dos Membros da Comissão:
Presidente:___________________________________________________________________
Secretário:___________________________________________________________________
Mesário: _____________________________________________________________________
Identificação dos Fiscais:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________
MAPA DE APURAÇÃO – Quantitativo de votos (escrever por extenso):
Número total de votos recebidos: _________________________________________________
Número total de votos atribuídos as chapas: ________________________________________
Nome da Chapa Nº de votos (por extenso)
Número de votos em branco: ___________________________________________________
Número de votos nulos: ________________________________________________________
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO
PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-PE.
DIRETÓRIO ACADÊMICO
PROFESSOR ARTHUR FRANCISCO DE PAIVA ALCÂNTARA
__________________________________________________________________________________________________________
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI
Estrada do Tamboril, S/N - Ouricuri - PE – Brasil | CEP: 56.200-000
OCORRÊNCIAS DURANTE A APURAÇÃO:
____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Assinatura dos Membros da Comissão:
___________________ ______________________ __________________
Presidente Secretário Mesário
Assinatura dos fiscais:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________
IF SERTÃO/PE - Campus Ouricuri, ____ de ___________ de 2016; ____h _____min.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO
PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-PE.
DIRETÓRIO ACADÊMICO
PROFESSOR ARTHUR FRANCISCO DE PAIVA ALCÂNTARA
__________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
FISCAL DE CHAPA - Processo Eleitoral do Diretório Acadêmico do Curso de
Licenciatura em Química do Instituto Federal do Sertão Pernambucano -
Campus Ouricuri/PE, Gestão 2016/2017.
Eu, __________________________________________________________________
Presidente da Chapa _____________________________________________
candidata à eleição do Diretório Acadêmico do Curso de Licenciatura em Química do
Instituto Federal do Sertão Pernambucano - Campus Ouricuri/PE, Gestão 2016/2017,
venho através deste, requerer inscrição junto à Comissão Eleitoral, do(s) fiscal(ais)
abaixo relacionados:
Nome do Fiscal (legível) Mesa Receptora Mesa Apuradora
Declaramos estar ciente do Edital de Eleição que rege este processo, bem como,
declaramos estar de acordo com seu cumprimento.
IF SERTÃO/PE - Campus Ouricuri, ____ de ___________ de 2016; ____h _____min.
_____________________________
Assinatura do Presidente da Chapa
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO
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-------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comprovante de Recebimento da Ficha de Inscrição
Recebemos a inscrição da Chapa __________________________________________
como candidata no processo eleitoral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE
LICENCIATURA EM QUÍMICA DO INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO
- CAMPUS OURICURI/PE, Gestão 2016/2017.
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________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

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  • 1. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-PE. DIRETÓRIO ACADÊMICO PROFESSOR ARTHUR FRANCISCO DE PAIVA ALCÂNTARA __________________________________________________________________________________________________________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI Estrada do Tamboril, S/N - Ouricuri - PE – Brasil | CEP: 56.200-000 EDITAL Nº. 01/2016 ELEIÇÃO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE LICENCIATURA EM QUÍMICA DO INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-PE. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – A eleição para a Diretoria do Diretório Acadêmico do curso de Licenciatura em Química do INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI- PE, realizar-se-á, dia ______de____________ de 20____, das ______ as ________, concomitantemente no Hall de Entrada do INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-PE. Art. 2º – A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal. Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados nos devido no curso de Licenciatura em Química do INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-PE. Art. 3º – A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de CHAPAS para o D.A na sede da referida entidade mediante aprovação da Comissão Eleitoral. Art. 4º – Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não contados os em brancos e os nulos. Parágrafo Único – Havendo empate será utilizada nova votação em 3 dias entre as chapas empatadas. Art. 5º – Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no seu respectivo curso.
  • 2. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-PE. DIRETÓRIO ACADÊMICO PROFESSOR ARTHUR FRANCISCO DE PAIVA ALCÂNTARA __________________________________________________________________________________________________________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI Estrada do Tamboril, S/N - Ouricuri - PE – Brasil | CEP: 56.200-000 DO REGISTRO DAS CHAPAS Art. 6º – As Chapas poderão efetuar seus registros até dia ____ de ____________ 20____, no horário de funcionamento da sala do D.A. Art. 7º – O pedido de registro deve ser instruído com seguintes documentos: I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade, com a devida entrega do comprovante de matricula, número de telefone e e-mail. a) Os cargos que compõe a Diretoria de cada Diretório Acadêmico estão a disposição seguindo seu determinado estatuto, na sala do D.A no seu horários de funcionamento. Devera conter no mínimo 08 (oito) componentes por CHAPA, sendo 05 (cinco) titulares e 03 (três) suplentes. Sendo eles: 1. Presidente 2. Vice-Presidente 3. Secretário-Geral [Titular e Suplente] 4. Tesoureiro-Geral [Titular e Suplente] 5. Diretoria de Comunicação Geral [Titular e Suplente] b) Não serão aceitas as chapas em que estes cargos não estiverem devidamente preenchidos. II – Autorização, por escrito, de cada membro da CHAPA para que seu nome conste na mesma. Art. 8º – A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente efetuou o registro. Art. 9º – A Comissão decidirá no prazo de 48 horas, contados do protocolo do pedido, sobre o registro da CHAPA. § 1º – Ao deferir o pedido de registro, A Comissão Eleitoral publicará o nome da CHAPA com sua devida Composição no Mural do D.A ou Quadro de Avisos da I.E – Instituição de Ensino. § 2º – Em caso de indeferimento, a Comissão informará por escrito, sua decisão, devidamente fundamentada a qualquer membro da CHAPA.
  • 3. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-PE. DIRETÓRIO ACADÊMICO PROFESSOR ARTHUR FRANCISCO DE PAIVA ALCÂNTARA __________________________________________________________________________________________________________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI Estrada do Tamboril, S/N - Ouricuri - PE – Brasil | CEP: 56.200-000 Art. 10º – Das decisões desta Comissão sobre o registro de Chapas cabe recurso à parte interessada, no prazo de 48 horas, contados do momento da entrega da indeferição. Art. 11º – A Comissão Eleitoral organizará e publicará, em _____ de ________ de 20_____, a relação com o nome e composição de todas as CHAPAS cujos registros tenham sido deferidos. Art. 12º – É facultada à CHAPA substituir, observados os termos já postos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da ocorrência causa o fato: componente que renunciar e ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL Art. 13º – As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das CHAPAS. Art. 14º – A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro. Art. 15º – Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da CHAPA. Art. 16º – A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da comissão eleitoral. Parágrafo Único – Durante a propaganda eleitoral deve ser preservada a disciplina e o cuidado com o meio ambiente, não deixando material de campanha (folhetos, folders, etc) jogados ou espalhados pelo chão; Deve-se obter autorização na secretaria acadêmica para colocar propaganda nos murais e dependências do INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-PE, bem como permissão do D.A para utilização do mural do mesmo; Não serão toleradas ofensas entre as chapas; Propaganda em sala de aula somente com autorização do professor. DO DEBETE Art. 17º – O debate entre as chapas inscritas ocorrerá no dia _____/_______/2016 das ____12h____min às ____h____min. Todos os presentes terão direito a voz durante o debate.
  • 4. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-PE. DIRETÓRIO ACADÊMICO PROFESSOR ARTHUR FRANCISCO DE PAIVA ALCÂNTARA __________________________________________________________________________________________________________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI Estrada do Tamboril, S/N - Ouricuri - PE – Brasil | CEP: 56.200-000 A mesa de debate será composta por todos os membros das chapas, e a comissão eleitoral responsável pela condução do debate. 1. O debate seguirá as seguintes etapas: 2. Apresentação da Comissão Eleitoral; 3. Apresentação das chapas e seus membros; 4. Apresentação das propostas das chapas (cada chapa terá um prazo máximo de 2 minutos para apresentar a sua proposta.) Art. 18º – Perguntas elaboradas pela Comissão Eleitoral para as chapas. (A Comissão Eleitoral elaborará 3 perguntas e cada Chapa terá um prazo de 3 minutos para responder as perguntas, tendo um prazo de no máximo 1 minuto para conversa entre os membros da chapa.) Art. 19º – Perguntas feitas pelo público para as chapas (Cada Chapa terá um prazo de 3 minutos para responder as perguntas, tendo um prazo de no máximo 1 minuto para conversa entre os membros da chapa.) Art. 20º – Perguntas entre as chapas (Cada chapa terá o máximo de 4 perguntas para fazer a sua concorrente). Art. 21º – O final do debate um membro de cada chapa, a ser definido pelos próprios candidatos, deverá emitir as últimas palavras em nome da chapa defendendo os motivos para serem votados e convocando os eleitores para o dia seguinte. Art. 22º – Em todas as perguntas e respostas, o tempo será controlado por um membro da Comissão Eleitoral. Art. 23º – Não serão permitidas perguntas que não se refiram apenas ao convívio no espaço escolar. Além disso, não será permitido o uso de agressões pessoais, palavras de baixo calão (palavrões) nem provocações de qualquer natureza. DA CÉDULA ELEITORAL Art. 24º – A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral e estará disponível somente no dia, hora e local da votação.
  • 5. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI-PE. DIRETÓRIO ACADÊMICO PROFESSOR ARTHUR FRANCISCO DE PAIVA ALCÂNTARA __________________________________________________________________________________________________________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI Estrada do Tamboril, S/N - Ouricuri - PE – Brasil | CEP: 56.200-000 Art. 25º – Constará da cédula o nome de todas as CHAPAS de determinado D.A que tiverem seus registros deferidos e não impugnados pela Comissão. Art. 26º – A ordem das CHAPAS na cédula será definida por sorteio, em __ de _______de 20___, por esta Comissão, para tal os representantes das chapas concorrentes serão convocados. DA VOTAÇÃO Art. 27º – Votação dar-se-á por sistema manual. Art. 28º – Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação de cada Curso. Art. 29º – Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento: I – o eleitor votará por ordem de chegada; II – o eleitor identificar-se-á através da Carteira de Estudante ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto; III – os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida pela Coordenação do respectivo curso; IV – não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o mesmo assinará a lista ao lado do seu nome e receberá a cédula eleitoral, na qual deverá estar rubricadas no verso, pelos componentes da mesa; V – o eleitor se dirigirá até a cabine/urna, onde assinalará um X no retângulo em branco, diante da CHAPA de sua preferência. VI – o eleitor dirigir-se-á até à urna e depositará seu voto. DAS MESAS RECEPTADORAS Art. 30º – As mesas receptoras terão seus membros nomeados, em quantidade de 01 (um), pela Comissão Eleitoral até 72 (setenta e duas) horas antes do pleito.
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