O projeto de lei propõe criar o décimo quarto salário para professores da rede municipal de Flores-PE que alcançarem as metas do IDEB. O pagamento ocorreria em julho do ano seguinte ao da meta alcançada. O prefeito enviou mensagem à Câmara solicitando aprovação urgente da proposta, visando melhorar a qualidade da educação municipal com base em resultados anuais.
1. Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Flores
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 006/2011
Cria o décimo quarto salário para os
professores da rede municipal de
Flores-PE e determina outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORES - PE, no uso de suas
atribuições legais, propõe a Câmara Municipal, EM REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, a
apreciação e aprovação do seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado o décimo quarto salário para os professores da rede
municipal de ensino.
Art. 2º. Terão direito ao décimo quarto salário os professores que suas
turmas alcancem a meta referente ao Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica ( IDEB) recomendada pelo Ministério da Educação e Cultura para o ano
letivo.
Art. 3º. O pagamento do décimo quarto salário dar-se-á no mês de julho
do ano seguinte ao da meta totalmente alcançada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de julho de 2011.
Marconi Santana
Prefeito
2. Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Flores
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM ____/2011
De 12 de julho de 2011.
Ao Exmº. Sr.
JOSÉ PEREIRA DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORES - PE, no uso de suas
atribuições legais, propõe a Câmara Municipal, EM REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, a apreciação e
aprovação do seguinte projeto de Lei:
PROJETO DE LEI _____/2011: Cria o décimo quarto salário para os
professores da rede municipal de Flores-PE e determina outras providencias.
Uma educação de qualidade e de excelência é o grande sonho
dos educadores do nosso país.
Buscando viabilizar a melhora nos índices da educação o
legislador federal propôs a criação e implantação do piso nacional dos
profissionais do magistério como forma de incentivo na busca da melhora da
qualidade de ensino.
A administração publica de forma geral passa por uma nova
concepção, na qual, funda-se a idéia de que não basta prestar o serviço, mas
devem ser prestados os serviços objetivando a busca de resultados.
Pautado no supracitado entendimento é que idealizamos o
presente projeto, o qual, tem como base a melhora e eficiência da educação no
Município, através de resultados conquistados ano a ano.
Certos do compromisso, dessa casa de leis, com uma educação
eficiente, que não forme apenas cidadãos, mas acima de tudo forme
pensadores, desde já agradecemos o apoio dispensado.
Atenciosamente,
Marconi Martins Santana
Prefeito