SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Baixar para ler offline
Estado de Pernambuco

                                 Prefeitura Municipal de Flores
                                     GABINETE DO PREFEITO
                            PROJETO DE LEI 006/2011
                                             Cria o décimo quarto salário para os
                                             professores da rede municipal de
                                             Flores-PE    e   determina    outras
                                             providencias.

          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORES - PE, no uso de suas
atribuições legais, propõe a Câmara Municipal, EM REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, a
apreciação e aprovação do seguinte projeto de Lei:

          Art. 1º. Fica criado o décimo quarto salário para os professores da rede
municipal de ensino.

          Art. 2º. Terão direito ao décimo quarto salário os professores que suas
turmas alcancem a meta referente ao Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica ( IDEB) recomendada pelo Ministério da Educação e Cultura para o ano
letivo.

          Art. 3º. O pagamento do décimo quarto salário dar-se-á no mês de julho
do ano seguinte ao da meta totalmente alcançada.

          Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito, 12 de julho de 2011.


                                     Marconi Santana
                                          Prefeito
Estado de Pernambuco

                               Prefeitura Municipal de Flores
                                    GABINETE DO PREFEITO


                      MENSAGEM ____/2011
                                                 De 12 de julho de 2011.

Ao Exmº. Sr.

JOSÉ PEREIRA DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

               Senhor Presidente,

              O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORES - PE, no uso de suas
atribuições legais, propõe a Câmara Municipal, EM REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, a apreciação e
aprovação do seguinte projeto de Lei:

               PROJETO DE LEI _____/2011: Cria o décimo quarto salário para os
professores da rede municipal de Flores-PE e determina outras providencias.

           Uma educação de qualidade e de excelência é o grande sonho
dos educadores do nosso país.

              Buscando viabilizar a melhora nos índices da educação o
legislador federal propôs a criação e implantação do piso nacional dos
profissionais do magistério como forma de incentivo na busca da melhora da
qualidade de ensino.

            A administração publica de forma geral passa por uma nova
concepção, na qual, funda-se a idéia de que não basta prestar o serviço, mas
devem ser prestados os serviços objetivando a busca de resultados.

              Pautado no supracitado entendimento é que idealizamos o
presente projeto, o qual, tem como base a melhora e eficiência da educação no
Município, através de resultados conquistados ano a ano.

               Certos do compromisso, dessa casa de leis, com uma educação
eficiente, que não forme apenas cidadãos, mas acima de tudo forme
pensadores, desde já agradecemos o apoio dispensado.

               Atenciosamente,

                             Marconi Martins Santana

                                      Prefeito
Estado de Pernambuco

Prefeitura Municipal de Flores
   GABINETE DO PREFEITO

Mais conteúdo relacionado

Mais de Junior Campos

Parecer contas de carlos evandro 2006
Parecer contas de carlos evandro 2006Parecer contas de carlos evandro 2006
Parecer contas de carlos evandro 2006Junior Campos
 
Requerimento 004.2014 audiência estudantil
Requerimento 004.2014   audiência estudantilRequerimento 004.2014   audiência estudantil
Requerimento 004.2014 audiência estudantilJunior Campos
 
Requerimento 001.2014 patrulha policial no vila bela
Requerimento 001.2014   patrulha policial no vila belaRequerimento 001.2014   patrulha policial no vila bela
Requerimento 001.2014 patrulha policial no vila belaJunior Campos
 
Requerimento 009.2013 previdencia propria
Requerimento 009.2013   previdencia propriaRequerimento 009.2013   previdencia propria
Requerimento 009.2013 previdencia propriaJunior Campos
 
Requerimento 008.2013 pedido de detalhamento
Requerimento 008.2013   pedido de detalhamentoRequerimento 008.2013   pedido de detalhamento
Requerimento 008.2013 pedido de detalhamentoJunior Campos
 
Requerimento 006.2015 correios
Requerimento 006.2015   correiosRequerimento 006.2015   correios
Requerimento 006.2015 correiosJunior Campos
 
Conta 2006 carlos evandro
Conta 2006 carlos evandroConta 2006 carlos evandro
Conta 2006 carlos evandroJunior Campos
 
Resultado oficial final com correcao de titulos oficio 045 2015
Resultado oficial final com correcao de titulos oficio 045 2015Resultado oficial final com correcao de titulos oficio 045 2015
Resultado oficial final com correcao de titulos oficio 045 2015Junior Campos
 
Resultado preliminar 2015
Resultado preliminar 2015Resultado preliminar 2015
Resultado preliminar 2015Junior Campos
 
Geec 22 12700745_1_v1
Geec 22 12700745_1_v1Geec 22 12700745_1_v1
Geec 22 12700745_1_v1Junior Campos
 
Edital de retificacao 002 2015 selecao
Edital de retificacao 002 2015 selecaoEdital de retificacao 002 2015 selecao
Edital de retificacao 002 2015 selecaoJunior Campos
 
Edital de convocação nº 002
Edital de convocação nº 002Edital de convocação nº 002
Edital de convocação nº 002Junior Campos
 
Edital de retificação n 001 2015- seleção publica 2-
Edital de retificação n 001 2015- seleção publica  2-Edital de retificação n 001 2015- seleção publica  2-
Edital de retificação n 001 2015- seleção publica 2-Junior Campos
 
A prefeitura municipal de carnaíba
A prefeitura municipal de carnaíbaA prefeitura municipal de carnaíba
A prefeitura municipal de carnaíbaJunior Campos
 
Jornal processo seletivo - resultado final (1)
Jornal   processo seletivo - resultado final (1)Jornal   processo seletivo - resultado final (1)
Jornal processo seletivo - resultado final (1)Junior Campos
 
Jornal processo seletivo - resultado preliminar (1)
Jornal   processo seletivo - resultado preliminar (1)Jornal   processo seletivo - resultado preliminar (1)
Jornal processo seletivo - resultado preliminar (1)Junior Campos
 
Edital igreja evangélica assembleia de deus
Edital igreja evangélica assembleia de deusEdital igreja evangélica assembleia de deus
Edital igreja evangélica assembleia de deusJunior Campos
 
Igreja evangélica assembleia de deus.doc
Igreja evangélica assembleia de deus.docIgreja evangélica assembleia de deus.doc
Igreja evangélica assembleia de deus.docJunior Campos
 

Mais de Junior Campos (20)

Parecer contas de carlos evandro 2006
Parecer contas de carlos evandro 2006Parecer contas de carlos evandro 2006
Parecer contas de carlos evandro 2006
 
Requerimento 004.2014 audiência estudantil
Requerimento 004.2014   audiência estudantilRequerimento 004.2014   audiência estudantil
Requerimento 004.2014 audiência estudantil
 
Requerimento 001.2014 patrulha policial no vila bela
Requerimento 001.2014   patrulha policial no vila belaRequerimento 001.2014   patrulha policial no vila bela
Requerimento 001.2014 patrulha policial no vila bela
 
Requerimento 009.2013 previdencia propria
Requerimento 009.2013   previdencia propriaRequerimento 009.2013   previdencia propria
Requerimento 009.2013 previdencia propria
 
Requerimento 008.2013 pedido de detalhamento
Requerimento 008.2013   pedido de detalhamentoRequerimento 008.2013   pedido de detalhamento
Requerimento 008.2013 pedido de detalhamento
 
Requerimento 006.2015 correios
Requerimento 006.2015   correiosRequerimento 006.2015   correios
Requerimento 006.2015 correios
 
Conta 2006 carlos evandro
Conta 2006 carlos evandroConta 2006 carlos evandro
Conta 2006 carlos evandro
 
Resultado oficial final com correcao de titulos oficio 045 2015
Resultado oficial final com correcao de titulos oficio 045 2015Resultado oficial final com correcao de titulos oficio 045 2015
Resultado oficial final com correcao de titulos oficio 045 2015
 
Resultado preliminar 2015
Resultado preliminar 2015Resultado preliminar 2015
Resultado preliminar 2015
 
Geec 22 12700745_1_v1
Geec 22 12700745_1_v1Geec 22 12700745_1_v1
Geec 22 12700745_1_v1
 
Edital de retificacao 002 2015 selecao
Edital de retificacao 002 2015 selecaoEdital de retificacao 002 2015 selecao
Edital de retificacao 002 2015 selecao
 
Edital de convocação nº 002
Edital de convocação nº 002Edital de convocação nº 002
Edital de convocação nº 002
 
Edital de retificação n 001 2015- seleção publica 2-
Edital de retificação n 001 2015- seleção publica  2-Edital de retificação n 001 2015- seleção publica  2-
Edital de retificação n 001 2015- seleção publica 2-
 
Flores senador
Flores   senadorFlores   senador
Flores senador
 
Flores presidente
Flores   presidenteFlores   presidente
Flores presidente
 
A prefeitura municipal de carnaíba
A prefeitura municipal de carnaíbaA prefeitura municipal de carnaíba
A prefeitura municipal de carnaíba
 
Jornal processo seletivo - resultado final (1)
Jornal   processo seletivo - resultado final (1)Jornal   processo seletivo - resultado final (1)
Jornal processo seletivo - resultado final (1)
 
Jornal processo seletivo - resultado preliminar (1)
Jornal   processo seletivo - resultado preliminar (1)Jornal   processo seletivo - resultado preliminar (1)
Jornal processo seletivo - resultado preliminar (1)
 
Edital igreja evangélica assembleia de deus
Edital igreja evangélica assembleia de deusEdital igreja evangélica assembleia de deus
Edital igreja evangélica assembleia de deus
 
Igreja evangélica assembleia de deus.doc
Igreja evangélica assembleia de deus.docIgreja evangélica assembleia de deus.doc
Igreja evangélica assembleia de deus.doc
 

Projeto de lei 14º salário

  • 1. Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Flores GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 006/2011 Cria o décimo quarto salário para os professores da rede municipal de Flores-PE e determina outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORES - PE, no uso de suas atribuições legais, propõe a Câmara Municipal, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, a apreciação e aprovação do seguinte projeto de Lei: Art. 1º. Fica criado o décimo quarto salário para os professores da rede municipal de ensino. Art. 2º. Terão direito ao décimo quarto salário os professores que suas turmas alcancem a meta referente ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica ( IDEB) recomendada pelo Ministério da Educação e Cultura para o ano letivo. Art. 3º. O pagamento do décimo quarto salário dar-se-á no mês de julho do ano seguinte ao da meta totalmente alcançada. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de julho de 2011. Marconi Santana Prefeito
  • 2. Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Flores GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM ____/2011 De 12 de julho de 2011. Ao Exmº. Sr. JOSÉ PEREIRA DE LIMA Presidente da Câmara Municipal Senhor Presidente, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORES - PE, no uso de suas atribuições legais, propõe a Câmara Municipal, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, a apreciação e aprovação do seguinte projeto de Lei: PROJETO DE LEI _____/2011: Cria o décimo quarto salário para os professores da rede municipal de Flores-PE e determina outras providencias. Uma educação de qualidade e de excelência é o grande sonho dos educadores do nosso país. Buscando viabilizar a melhora nos índices da educação o legislador federal propôs a criação e implantação do piso nacional dos profissionais do magistério como forma de incentivo na busca da melhora da qualidade de ensino. A administração publica de forma geral passa por uma nova concepção, na qual, funda-se a idéia de que não basta prestar o serviço, mas devem ser prestados os serviços objetivando a busca de resultados. Pautado no supracitado entendimento é que idealizamos o presente projeto, o qual, tem como base a melhora e eficiência da educação no Município, através de resultados conquistados ano a ano. Certos do compromisso, dessa casa de leis, com uma educação eficiente, que não forme apenas cidadãos, mas acima de tudo forme pensadores, desde já agradecemos o apoio dispensado. Atenciosamente, Marconi Martins Santana Prefeito
  • 3. Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Flores GABINETE DO PREFEITO