1. ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2012
Projeto de Lei Ordinária Nº 1023/2012 (Enviada p/Publicação)
Ementa:Denomina de Rodovia Manoel de
Souza Santana, a Rodovia
Vicinal, no trecho específico que
liga a PE- 337 ao Distrito de
Fátima, município de Flores,
Sertão do Pajeú.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Fica denominada Rodovia Manoel de Souza Santana, o acesso vicinal
iniciado na PE - 337, no trecho que liga o distrito de Fátima ao município de
Flores, Sertão do Pajeú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Justificativa
O Sr. Manoel de Souza Santana nasceu no Distrito de Jericó, município de
Triunfo – PE, no dia 15 de outubro de 1892 e faleceu no dia 19 de setembro de
1968, filho de Joaquim de Santana e Justina Juvita de Souza Santana, cuja
família constava de dez irmãos, sendo cinco homens e cinco mulheres.
Comerciante inato, empreendedor por natureza, grande visão futurista, logo
percebeu que deveria desenvolver suas potencialidades no vizinho Município de
Flores - PE, aonde encontrou melhores condições para ele e sua família. Manoel
de Souza Santana também conhecido e carinhosamente chamado de “Neco Santana”, o
qual deixou um extraordinário legado para a família e para o povo de Flores e
adjacência.
Neco Santana foi um grande comerciante, agricultor, pecuarista e prefeito de
Flores de 1929 a 1932. Naquela época já teve a iniciativa de servir merenda nas
escolas do seu município e contratar médicos para atendimento à população de
Flores que dependia de um curandeiro.
Portanto, a homenagem ora prestada ao ilustre Neco Santana é por demais justa,
uma vez que aquele cidadão é uma grande referência para o povo de Flores,
especialmente no campo político.
Sala das Reuniões, em 8 de agosto de 2012.
Claudiano Martins Filho
Deputado