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ESTADO DE PERNAMBUCO
            ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
            Legislatura 17º Ano 2012

Projeto de Lei Ordinária Nº 1023/2012 (Enviada p/Publicação)

                                                  Ementa:Denomina de Rodovia Manoel de
                                                         Souza     Santana,   a   Rodovia
                                                         Vicinal, no trecho específico que
                                                         liga a PE- 337 ao Distrito de
                                                         Fátima, município de Flores,
                                                         Sertão do Pajeú.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


Art. 1º Fica denominada Rodovia Manoel de Souza Santana, o acesso vicinal
iniciado na PE - 337, no trecho que liga o distrito de Fátima ao município de
Flores, Sertão do Pajeú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Justificativa

O Sr. Manoel de Souza Santana nasceu no Distrito de Jericó, município de
Triunfo – PE, no dia 15 de outubro de 1892 e faleceu no dia 19 de setembro de
1968, filho de Joaquim de Santana e Justina Juvita de Souza Santana, cuja
família constava de dez irmãos, sendo cinco homens e cinco mulheres.
Comerciante inato, empreendedor por natureza, grande visão futurista, logo
percebeu que deveria desenvolver suas potencialidades no vizinho Município de
Flores - PE, aonde encontrou melhores condições para ele e sua família. Manoel
de Souza Santana também conhecido e carinhosamente chamado de “Neco Santana”, o
qual deixou um extraordinário legado para a família e para o povo de Flores e
adjacência.

Neco Santana foi um grande comerciante, agricultor, pecuarista e prefeito de
Flores de 1929 a 1932. Naquela época já teve a iniciativa de servir merenda nas
escolas do seu município e contratar médicos para atendimento à população de
Flores que dependia de um curandeiro.

Portanto, a homenagem ora prestada ao ilustre Neco Santana é por demais justa,
uma vez que aquele cidadão é uma grande referência para o povo de Flores,
especialmente no campo político.


Sala das Reuniões, em 8 de agosto de 2012.

Claudiano Martins Filho
Deputado

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  • 1. ESTADO DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Legislatura 17º Ano 2012 Projeto de Lei Ordinária Nº 1023/2012 (Enviada p/Publicação) Ementa:Denomina de Rodovia Manoel de Souza Santana, a Rodovia Vicinal, no trecho específico que liga a PE- 337 ao Distrito de Fátima, município de Flores, Sertão do Pajeú. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 1º Fica denominada Rodovia Manoel de Souza Santana, o acesso vicinal iniciado na PE - 337, no trecho que liga o distrito de Fátima ao município de Flores, Sertão do Pajeú. Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Justificativa O Sr. Manoel de Souza Santana nasceu no Distrito de Jericó, município de Triunfo – PE, no dia 15 de outubro de 1892 e faleceu no dia 19 de setembro de 1968, filho de Joaquim de Santana e Justina Juvita de Souza Santana, cuja família constava de dez irmãos, sendo cinco homens e cinco mulheres. Comerciante inato, empreendedor por natureza, grande visão futurista, logo percebeu que deveria desenvolver suas potencialidades no vizinho Município de Flores - PE, aonde encontrou melhores condições para ele e sua família. Manoel de Souza Santana também conhecido e carinhosamente chamado de “Neco Santana”, o qual deixou um extraordinário legado para a família e para o povo de Flores e adjacência. Neco Santana foi um grande comerciante, agricultor, pecuarista e prefeito de Flores de 1929 a 1932. Naquela época já teve a iniciativa de servir merenda nas escolas do seu município e contratar médicos para atendimento à população de Flores que dependia de um curandeiro. Portanto, a homenagem ora prestada ao ilustre Neco Santana é por demais justa, uma vez que aquele cidadão é uma grande referência para o povo de Flores, especialmente no campo político. Sala das Reuniões, em 8 de agosto de 2012. Claudiano Martins Filho Deputado