1) A medição avaliou os níveis de radiação não ionizante em quatro pontos ao redor de uma estação radiobase para verificar conformidade com limites regulamentares.
2) Os valores medidos de campo elétrico, campo magnético e densidade de potência em todos os pontos estavam abaixo dos limites para exposição da população.
3) O relatório concluiu que o funcionamento da estação radiobase está em conformidade com os limites de exposição definidos na regulamentação brasileira.
1. Medição de Radiação Não Ionizante – RNI
Resolução Nº 700/2018 – Anatel / Lei Nº 11.934/2009
Serviço: 010 - SMP
Entidade
Empresa: TIM CELULAR S.A.
Endereço Estação: RUA B - nº 11
Município: Niterói UF: RJ
Número Estação SITARWEB: 665644566 Nome: RJNRI_0001
Coordenadas Geográficas: Latitude: 22S522675 Longitude: 43W065108
Dt. do Último Licenciamento:
ERB’s Compartilhadas:
Empresa: TIM CELULAR S.A.
Endereço Estação: Rua B - nº 11
Número Estação SITARWEB: 1002456921 Nome: RANSHARING_OI_4GRJICN5863
Coordenadas Geográficas: Latitude: 22S522659 Longitude: 43W065177
Dt. do Último Licenciamento: 9/8/2016
Empresa: CLARO S.A.
Endereço Estação: Rua Vereador Ekio José Alves - nº 11
Número Estação SITARWEB: 683934104 Nome: RJNIT24
Coordenadas Geográficas: Latitude: 22S522676 Longitude: 43W065148
Dt. do Último Licenciamento: 13/10/2015
Empresa: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
Endereço Estação: RUA B, QD B - nº sn
Número Estação SITARWEB: 1001968562 Nome: RJINRI070OU
Coordenadas Geográficas: Latitude: 22S522582 Longitude: 43W065220
Dt. do Último Licenciamento: 15/10/2015
Empresa: OI MÓVEL S.A.
Endereço Estação: RUA B AC PRESIDENTE VARGAS - nº 11
Número Estação SITARWEB: 667995161 Nome: RJICN0946 / 3GRJICN1391 / 4GRJICN5863
Coordenadas Geográficas: Latitude: 22S522600 Longitude: 43W065000
Dt. do Último Licenciamento: 2/6/2016
2. Índice
1. Introdução ...............................................................................................................................3
2. Dados da Estação Radiobase – ERB.......................................................................................3
2.1. Localização da Estação ................................................................................................................... 3
3. Limites de Exposição...............................................................................................................3
3.1 Limites para exposição ocupacional a CEMRF................................................................................. 3
3.2 Limites para exposição populacional a CEMRF ............................................................................... 3
4. Locais de medição ...................................................................................................................4
4.1 Croquis de acesso à estação radiobase – ERB................................................................................... 4
4.2 Croquis dos pontos de medida.......................................................................................................... 4
4.3 Relatório fotográfico........................................................................................................................ 5
4.3.1 Fotos da estação ......................................................................................................................................5
5. Especificação dos equipamentos de medida...........................................................................6
5.1 Descrição dos equipamentos ............................................................................................................ 6
6. Medidas em campo..................................................................................................................6
6.1 Valores medidos para exposição populacional.................................................................................. 7
7 Resultados e Conclusões..................................................................................................................... 7
Anexo I.........................................................................................................................................8
Anexo 2......................................................................................................................................10
3. 1. Introdução
Este documento tem por objetivo comprovar que o funcionamento da estação radiobase – ERB, no local em que se
encontra instalada e com as características técnicas indicadas, atende aos limites de exposição de radiação não
ionizantes, definidos na Lei Federal N° 11.934, no Regulamento anexo à Resolução Nº 700, de 28 de setembro de
2018.
2. Dados da Estação Radiobase – ERB
A estação avaliada e suas caractrísticas relevantes estão descritas a seguir.
2.1. Localização da Estação
A estação avaliada encontra-se instalada em área crítica (Art.3 – Inciso I da LEI 11.934 ):
( ) Sim ( X ) Não
A estação avaliada encontra-se instalada em local multi-usuários (Art.55 – Anexo a Resolução N° 700-Anatel ):
( X ) Sim ( ) Não
3. Limites de Exposição
A seguir é apresentado os limites para exposição ocupacional e da população em geral a CEMRF, na faixa de
radiofreqüências entre 8,3 kHz e 300 GHz.
Os limites de exposição indicados abaixo são estabelecidos em termos de campo elétrico, campo magnético e
densidade de potência da onda plana equivalente e foram obtidos a partir das restrições básicas apresentadas no
Anexo a Resolução N°700. Estes limites são equivalentes aos níveis de referência indicados nas diretrizes da ICNIRP
e foram estabelecidos em termos de grandezas que podem ser mais facilmente medidas ou calculadas que as restrições
básicas.
3.1 Limites para exposição ocupacional a CEMRF
Limites Faixa de frequência E (V/m) H (A/m) Seq (W/m²)
Exposição ocupacional
8,3 kHz a 65 kHz 610 24,4 -
0,065 MHz a 1 MHz 610 1,6/f -
1MHz a 10 MHz 610 f 1,6/f -
10 MHz a 400 MHz 61 0,16 -
400 MHz a 2 GHz 3 f ½ 0,008f½ f/40
2 GHz a 300 GHz 137 0,36 50
3.2 Limites para exposição populacional a CEMRF
Limites Faixa de frequência E (V/m) H (A/m) Seq (W/m²)
Exposição população em geral
8,3 kHz a 65 kHz 87 5 -
0,065 MHz a 1 MHz 87 0,73/f -
1MHz a 10 MHz 87 f 0,73/f -
10 MHz a 400 MHz 28 0,073 2
400 MHz a 2 GHz 1,375 f ½ 0,0037f½ f/200
2 GHz a 300 GHz 61 0,16 10
4. 4. Locais de medição
4.1 Croquis de acesso à estação radiobase – ERB
4.2 Croquis dos pontos de medida
5. 4.3 Relatório fotográfico
Os detalhes de acesso e localização da estação são mostrados a seguir em croquis de situação.
4.3.1 Fotos da estação
Fachada da Estação Estrutura Vertical da Estação
Ponto 1 Ponto 2 Ponto 3
Ponto 4
6. 5. Especificação dos equipamentos de medida
Para as medições de avaliação da estação, quanto aos limites de exposição, foram consideradas as condições de
calibração especificadas pelos fabricantes dos instrumentos utilizados, a saber: o certificado de calibração da sonda
isotrópica utilizada atesta que esta sonda encontrava-se em perfeitas condições de uso, por ocasião das avaliações.
5.1 Descrição dos equipamentos
Equipamento Sonda isotrópica
Tipo: Medidor Banda Larga para medições de campos eletromagnéticos isotrópico
Fabricante: EMC
Modelo: RFP-05 / PI-01
Número de série: 544
Faixa de operação: 50 MHz a 3,5 GHz
Equipamento Bússola magnética (quando necessário)
Tipo: Suunto
Modelo: KB-20/360/R
Precisão: 0,5°
Equipamento Máquina Fotográfica
Tipo: Digital Sony 10.2 Mpixel
Modelo: DSC-HX5V
Equipamento GPS
Tipo: GPS Garmim
Modelo: Etrex 30
Precisão: < 3 m
6. Medidas em campo
As medições foram realizadas em data ínicio de medição: 28/03/2021 11:05:28
data fim de medição: 28/03/2021 12:03:22
A escolha dos locais de medição teve como referência os prováveis “pontos quentes” da região em estudo. Define-se
ponto quente o ponto onde exista grande possibilidade de exposição ou tráfego constante de indivíduos, e grande
possibilidade de CEMRF relativamente elevados.
As avaliações da exposição, com vista a demonstrar o atendimento aos limites estabelecidos no regulamento da Anatel
por meio de medição diretas dos CEMRF, foram executadas com a estação em funcionamento e utilizando os valores
máximos autorizados definidos nos parâmetros de transmissão de cada estação analisada, considerando também todas
as possíveis contribuições de radiação não ionizante de todos os serviços de telecomunicações em operação
compreendidos na faixa de operação da sonda isotrópica utilizada.
O procedimento para realização de medidas de CEMRF seguiu os padrões pré-determinados e estipulados pelo
Regulamento anexo à Resolução Nº 700, de 28 de setembro de 2018, como a realização de médias temporais e
espaciais nos locais considerados críticos (“pontos quentes”).
7. 6.1 Valores medidos para exposição populacional
Local de Medição Coordenadas Geográficas
Distância
(m)
E (V/m)
Valor
Pico
E (V/m)
Valor
Médio
H (A/m)
Valor
Médio
Seq
(W/m²)
Valor
Médio
Ponto 1 22° 52' 26,47''S , 43° 06' 51,01''W 9 2,261 1,501 0,00398 0,00598
Ponto 2 22° 52' 25,17''S , 43° 06' 50,25''W 54 2,341 1,521 0,00404 0,00614
Ponto 3 22° 52' 29,17''S , 43° 06' 51,69''W 76 1,482 1,061 0,00282 0,00299
Ponto 4 22° 52' 25,89''S , 43° 06' 54,93''W 112 1,662 1,414 0,00375 0,00531
7 Resultados e Conclusões
Os valores medidos estão abaixo dos limites para a faixa de freqüências relevante, tanto de exposição ocupacional
como de população em geral.
Assim, de acordo com os resultados das medições realizadas e da análise apresentada neste relatório, conclui-se que o
funcionamento da estação radiobase, citada abaixo, está em conformidade com o estabelecido no Regulamento anexo
à Resolução Nº 700, de 28 de setembro de 2018.
Estação radiobase: RJNRI_0001
Estação n°: 665644566
7. Anexos
Anexo 1 - Anotação de responsabilidade técnica – ART.
Anexo 2 - Certificado de calibração da sonda isotrópica.