Normas e procedimentos de projetos elétricos. visa propiciar conhecimentos no uso de normas técnicas e normas de usuário das organizações que apresentam Procedimentos de Projeto, Regras, Diretrizes ou Características Técnicas para Produtos, Processos ou Métodos de Produção.
2. Normas e Procedimentos de Projeto Elétricos
visa propiciar conhecimentos no uso de normas técnicas e normas
de usuário das organizações que apresentam Procedimentos de
Projeto, Regras, Diretrizes ou Características Técnicas para
Produtos, Processos ou Métodos de Produção.
APRESENTAÇÃO
5. National Fire Protection Association
INMETRO
OMC
ABEMI
ABIMAQ
LSC
Luiz Sebastião Costa
e-mail: Iuizscosta@gmail.com;
Sala 5112 - 50 And.- bl F- Laboratório de Engenharia Elétrica
tel: 2334 0105 UERJ - 2266 1518 res
NFPA
6. Normalização
é a maneira de organizar atividades pela criação e utilização
de Regulamentos e Normas, elaboração, publicação e
promoção do emprego destas Normas e Regulamentos.
Normas
NORMAS TÉCNICAS
são documentos estabelecidos por CONSENSO e aprovados
por uma instituição ou organismo reconhecido, que
fornecem para uso comum e repetido, Regras, Diretrizes ou
Características para Produtos, Processos ou Métodos de
Produção, cujo cumprimento é VOLUNTÁRIO, visando à
otimização de benefícios para as empresas e para a
7. - em todos os setores de projetos, construção, industrias e
seus segmentos;
- na produção de bens de capital, de bens de insumos, de
componentes e partes;
- na produção de produtos acabados;
- nos setores de serviços.
Aplicação das normas técnicas
8. Vantagens da utilização das normas técnicas
O uso de normas oferece a devida segurança, tanto para o
FABRICANTE quanto para o CONSUMIDOR através da
adoção voluntária de uma Norma
uma norma objetiva padronizar:
-Simbologia;
-Terminologia;
-Características Técnicas
- Métodos de ensaio; - Procedimentos;
- Cor; etc.
9. Elaboração de normas técnicas
O Sistema Brasileiro prevê a elaboração de Normas Técnicas
em dois foros distintos, coordenados pela ABNT:
Comitês Especializados - Órgãos responsáveis pela
coordenação e planejamento das atividades de normalização
em uma área ou setor específico. São responsáveis pela
integração da ABNT no Sistema de Normalização
Internacional.
10. Elaboração de normas técnicas
Organismos de Normalização Setorial (ONS) - Organismo
público, privado ou misto, sem fins lucrativos, que tem
atividade reconhecida no campo da normalização em um
dado domínio setorial. É credenciado pela ABNT, segundo
critérios aprovados pelo CONMETRO - Conselho Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
11. Níveis de normalização
A atividade de normalização tem lugar em diversos níveis,
de modo a servir a um propósito específico.
As normas podem ser elaboradas em quatros níveis
distintos:
12. Divisão da normalização no Brasil
A normalização no Brasil está dividida em duas áreas:
- Normas Técnicas, que são de características
VOLUNTÁRIAS e CONSENSADAS;
- Regulamentos Técnicos, de caráter OBRIGATÓRIO.
13. Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
Fundada em 1940
órgão responsável pela normalização técnica no país
entidade privada, sem fins lucrativos
reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da
Resolução N.º 7 do CONMETRO, de 24.08.1992.
membro fundador e exclusiva representante da:
ISO - International Organization for Standardization
COPANT - Comissão Panamericana de Normas Técnicas
AMN - Associação Mercosul de Normalização
NORMAS TÉCNICAS OFICIAIS
14. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT
Endereço: Av. Treze de Maio 13/ 28 and.
Telefone (21) 3974 2300
E-mail: abnt@abnt.org.br
página: www.abnt.org.br
pesquisa catalogo de normas http://www.abntdigital.com.br/
15. Normalização no campo da eletricidade, eletrônica e
telecomunicações compreendendo geração, transmissão e
distribuição de energia;
instalações elétricas e equipamentos eletro-eletrônicos,
inclusive para atmosferas explosivas;
dispositivos e acessórios elétricos; instrumentação; condutores
elétricos; iluminação; compatibilidade eletromagnética,
no que concerne a terminologia, requisitos técnicos, métodos
de ensaio e generalidades
No âmbito da Energia Elétrica, a ABNT possui o:
CB-03 - COMITÊ BRASILEIRO DE ELETRICIDADE
16. Organismo de Normalização Setorial que visa dotar o Setor de
Petróleo com um acervo de Normas Técnicas que reflitam suas
necessidades e interesses, elaborando, atualmente, Normas em:
- Asfalto
- Combustíveis e Produtos Especiais
- Lubrificantes
- Distribuição e Armazenamento de Combustíveis
- Sistemas de Transporte de Petróleo e Derivados.
Na área do petróleo e gás natural, a ABNT possui o:
ONS-34 - INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO,
GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS - IBP, que é o:
17. PRINCIPAIS ENTIDADES NORMATIVAS
DEUTSCHES INSTITUT FUR NORMUNG e. V. - DIN
O DIN, instituto alemão para a normalização, fundada em 1917. Seu
escritório principal está em Berlim. Desde 1975 foi reconhecido pelo
governo alemão como o corpo nacional dos padrões e representa
interesses alemães em nível internacional e europeu.
Idioma: Alemão e Inglês
URL: http://www2.din.de
18. INTERNATIONAL ELECTROTECHNICAL COMMISSION – IEC
Commission électrotechnique internationale
A Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC) é uma organização global
que prepara e publica padrões internacionais para tecnologias elétricas,
eletrônicas e relacionadas. Estes servem como uma base para a
normalização nacional e como referências ao projeto de encarregados e
contratos internacionais.
Idioma: Inglês e Francês
E-mail: webmast@iec.ch ***
URL: http://www.iec.ch ***
19. INTERNATIONAL ORGANIZATION for STANDARDIZATION -
ISO
O ISO é uma rede dos institutos nacionais de normalização de 146
países, onde participa um membro por país. A secretaria central é em
Genebra, Switzerland
Idioma: Inglês e Francês
URL: http://www.iso.org
20. NATIONAL FIRE PROTECTION ASSOCIATION - NFPA
A missão do NFPA Internacional (instituição sem fins lucrativos) é
reduzir pelo mundo o ônus do fogo e os outros perigos na qualidade de
vida fornecendo e advogando códigos e padrões cientificamente
baseados do consenso, pesquisa, treinamento e instrução.
Idioma: Inglês
URL: http://www.nfpa.org
21. ASSOCIACIÓN MERCOSUR DE NORMALIZACIÓN - AMN
AAsociación Mercosur de Normalización é uma associação civil, sem
fins lucrativos, não governamental, reconhecida pelo Grupo Mercado
Comum - GMC. É o único organismo responsável pela gestão da
normalização voluntária no âmbito do Mercosul
Idioma: Espanhol e Português
URL: http://www.amn.org.br/br/
Outras: ANSI, NEMA, etc.
22. NORMAS DO USUÁRIO
Entidades normativas particulares
Empresas ou organismos da sociedade civil, que por necessidade
de padronização de seus processos produtivos ou
administrativos, são levadas a elaborar normas, regulamentos,
etc, com o objetivo de padronizar atividades repetitivas no âmbito
de suas instalações, em seu país ou fora, para seu uso e
eventualmente de seus fornecedores.
23. Com a criação e ampliação dos Sistemas da Qualidade nos
paises filiados a OMC – Organização Mundial do Comércio, o
conjunto de normas e regulamentos internos de cada empresa
passou a ser encarado como um patrimônio técnico, que exigiu
a criação, em cada empresa de um
SETOR DA QUALIDADE, ficando este setor encarregado da
guarda, elaboração, revisão, controle e disponibilização, a todos
os funcionários, dos padrões e procedimentos, sempre em sua
versão mais atualizada.
Citamos, como exemplo, a PETROBRAS
24. Normas técnicas Petrobrás – NPT’s
http://www2.petrobras.com.br/CanalFornecedor/portugues/requ
isitocontratacao/requisito_normastecnicas.asp ***
Orientações para adquirir Normas Técnicas Petrobrás
1. A PETROBRAS não comercializa suas NTP’s;
2. As NTP’s são de propriedade exclusiva da PETROBRAS e,
portanto, sujeitas às leis de direito que regem o assunto;
3. As NTP’s são para uso interno da PETROBRAS, por pessoal
próprio capacitado para essa utilização ou por pessoal por ela
treinado para tal;
25. 4. A utilização das NTP’s cedidas pela PETROBRAS a um fornecedor
de bens ou serviços é supervisionada por pessoal próprio da Companhia
capacitado, por pessoal por ela treinado ou por pessoal que tenha
reconhecida capacitação para usá-las;
5. Em caso de empresa constante de "vendor-list" da PETROBRAS, a
unidade de contato (Materiais, Engenharia, unidade operacional etc.)
decide se deve ou não fornecer a norma ou se só fornece quando houver
contrato, considerando se o fornecimento é freqüente ou não, dentre
outros;
26. 6. A PETROBRAS pode ceder suas NTP’s a entidade ou empresa não
constante de "vendor-list", em circunstâncias especiais, a critério de
cada unidade da Companhia, não envolvendo sua cessão qualquer
responsabilidade quanto ao seu uso;
7. O pedido de cessão de NTP’s a uma unidade da PETROBRAS deve
ser formalizado pelo titular da entidade ou empresa receptora que as vai
utilizar ou guardar;
8. A entidade ou empresa receptora de NTP’s cedidas pela
PETROBRAS só pode disponibilizá-las para outro em casos
perfeitamente justificáveis, com autorização prévia da unidade da
Companhia cedente, estando o novo receptor sujeito às mesmas regras
aqui estabelecidas
27. 9. A PETROBRAS revisa suas NTP’s sem prévio aviso;
10. A PETROBRAS não se compromete a manter um receptor de
NTP’s atualizado por novas emissões, a menos que tal obrigação conste
de documento assinado por uma unidade da Companhia, ficando a
atualização nos demais casos a critério da unidade da PETROBRAS
cedente;
11. Qualquer cópia de uma NTP deve mostrar claramente que se trata
de uma NTP copiada;
12. A modificação de qualquer item de uma NTP descaracteriza o
documento como uma NTP.
29. Normas
são documentos estabelecidos por CONSENSO e aprovados
por uma instituição ou organismo reconhecido, que
fornecem para uso comum e repetido, Regras, Diretrizes ou
Características para Produtos, Processos ou Métodos de
Produção, cujo cumprimento é VOLUNTÁRIO, visando à
otimização de benefícios para as empresas e para a
comunidade.
30. Elaboração de normas técnicas
2 foros distintos:
CB - Comitês Especializados
-normalização em uma área ou setor específico
ONS – Organismos de Normalização Setorial
-normalização em um dado domínio setorial
31. Normalização no campo da eletricidade, eletrônica e
telecomunicações compreendendo geração, transmissão e
distribuição de energia;
instalações elétricas e equipamentos eletro-eletrônicos,
inclusive para atmosferas explosivas;
dispositivos e acessórios elétricos; instrumentação; condutores
elétricos; iluminação; compatibilidade eletromagnética,
no que concerne a terminologia, requisitos técnicos, métodos
de ensaio e generalidades
No âmbito da Energia Elétrica, a ABNT possui o:
CB-03 - COMITÊ BRASILEIRO DE ELETRICIDADE
32. Organismo de Normalização Setorial que visa dotar o Setor de
Petróleo com um acervo de Normas Técnicas que reflitam suas
necessidades e interesses
Na área do petróleo e gás natural, a ABNT possui o:
ONS-34 - INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO,
GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS - IBP
34. Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
órgão responsável pela normalização técnica no país
Fundada em ????
Responsável pelas NORMAS TÉCNICAS
OFICIAIS no Brasil ???
1940
35. NORMAS DO USUÁRIO
Entidades normativas particulares
Empresas ou organismos da sociedade civil, que por necessidade
de padronização de seus processos produtivos ou
administrativos, são levadas a elaborar normas, regulamentos,
etc, com o objetivo de padronizar atividades repetitivas no âmbito
de suas instalações, em seu país ou fora, para seu uso e
eventualmente de seus fornecedores.
Exemplo – Normas Técnicas Petrobras – NTP´s
37. NORMAS REGULAMENTADORAS
O Sistema da Qualidade do CONMETRO possui um conjunto de normas
de uso compulsório, ou seja, todas as etapas, deste o projeto, a execução
e funcionamento de uma unidade industrial estão regidas por elas e suas
determinações não podem ser ignoradas.
Este conjunto de normas é de responsabilidade do Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE, são as NR’s., cuja filosofia é a proteção ao
trabalhador no seu ambiente de trabalho.
Na área elétrica a NR-10 (Norma Regulamentadora – Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade)
38. A NR-10 / 2004
O grande propósito da NR-10, após sua revisão em 2004, foi:
“estabelecer os requisitos e condições mínimas objetivando a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma
a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou
indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com
eletricidade”.
definindo as “disposições mínimas para a proteção da saúde e segurança
destes em relação aos riscos elétricos” (anexo II e III)
39. A seguir veremos os diversos aspectos da NR-10 aplicáveis às chamadas
áreas classificadas contra risco de explosão.
São medidas de cumprimento obrigatório por parte das empresas, no
sentido de garantir que uma instalação industrial atenda aos níveis
mínimos de segurança exigidos pela NR-10, são eles:
1- A necessidade de identificar os riscos de explosão, o que é
conseguido pelos estudos de classificação de áreas. (Área 0, 1 e 2)
2- A necessidade de que estas áreas sejam equipadas com materiais e
equipamentos elétricos e eletrônicos apropriados para estes locais
classificados com risco de explosão
40. 3- A necessidade de ter um Laudo de Regularização dos sistemas
elétricos nesses locais, caso se suspeite que a instalação foi modificada
indevidamente ou por alguma razão haja suspeita de risco envolvendo o
funcionamento das áreas de processo, e
4- A necessidade de treinar (capacitando ou qualificando) todos os seus
profissionais que lidam com esses equipamentos.
41. - a verificação da documentação classificando os riscos das diversas
áreas físicas;
- a verificação da certificação dos equipamentos existentes, que devem
ser adequados a classificação estabelecida;
- a integridade desses equipamentos;
- a prova do treinamento que os trabalhadores tiveram para garantir a
boa operação desses equipamentos.
Os documentos exigidos pela Norma incluem:
42. A necessidade da inspeção
Nas instalações elétricas em geral e principalmente em áreas sujeitas a
riscos de explosão, que possuem características especiais para
operação em segurança, devem-se realizar uma inspeção inicial, antes
de colocar em funcionamento uma unidade ou um conjunto de
aparelhos, de acordo com as Normas (ex. item 7 NBR 5410).
43. Durante a operação as instalações, materiais e equipamentos se
deterioram devido a:
- Ao uso ou ao mau uso, vida útil,
- Corrosão,
- Exposição a produtos químicos,
- Acumulação de pó e de sujeira no equipamento,
- Entrada de água,
- Danos mecânicos, presença de vibrações anormais,
- Modificações ou ajustes / intervenções não autorizadas,
- Manutenção inadequada, etc.
44. - Inspeções periódicas que devem se realizar em função da possível
deterioração dos componentes;
- Uma vigilância contínua e, se necessário, proceder a uma
manutenção que garanta a conservação das condições de segurança, de
acordo com a norma de manutenção IEC-60079-17.
Para assegurar que a instalação se mantenha em condições satisfatórias
durante a vida útil, é necessário uma vigilância continua por pessoal
qualificado através de:
45. - definir a sua periodicidade;
- determinar o grau da inspeção.
Uma vez fixados o período e o grau de inspeção, são usadas inspeções
por amostragem para reafirmar ou modificar a periodicidade e o grau
da inspeção definidos.
É necessário nas inspeções periódicas:
46. Definições básicas:
Inspeção:
é uma ação que compreende uma revisão cuidadosa dos
elementos de uma instalação desenvolvida sem ou com
desmontagem parcial, complementada eventualmente por
medições com o objetivo de se ter uma conclusão
confiável sobre a condição dos elementos inspecionados.
47. Tipos de inspeção exigidos:
A) As inspeções iniciais (item 7 da NBR 5410, p.ex)
B) As inspeções periódicas podem ser do tipo visual ou apurado,
podendo conduzir à necessidade de uma inspeção detalhada.
C) As inspeções por amostragem podem ser do tipo visual, apurada ou
detalhada, devendo-se determinar a composição da amostragem tendo
em conta o seu propósito. para verificar, p. ex., os efeitos das condições
ambientais, vibrações, etc sobre os itens da instalação.
O nível da inspeção é estabelecido pela Norma IEC-60079-17 -
Electrical apparatus for explosive gas atmospheres – Patr 17.
48. Os três diferentes graus de inspeção:
A) A inspeção de grau visual é aquela que permite detectar sem o uso
de equipamentos de acesso ou ferramentas, defeitos evidentes a olho
nu.
B) A inspeção de grau apurado é aquela que compreende os aspectos
da inspeção visual, identificando também defeitos evidentes mediante
a utilização de equipamentos de acesso, tais como escadas.
49. C) A inspeção de grau detalhado que compreende todos os aspectos
cobertos pela inspeção visual e apurada, identificando também
defeitos que ficam evidentes apenas com a abertura de invólucros,
portanto, fazendo uso de ferramentas e equipamentos de ensaios e
medições, conforme necessário.
Importante: as inspeções do tipo visual e apurada podem ser feitas
com os sistemas sob-tensão, enquanto que as inspeções detalhadas
exigirão que os equipamentos sejam desenergizados
50. Na inspeção de equipamentos elétricos em áreas classificadas devem ser
verificados os seguintes pontos:
- Se o material é adequado para a classificação definida para a área,
- Se o grupo é adequado ao risco,
- Se a temperatura máxima superficial é adequada a temperatura de
ignição do gás ou vapor presentes no local,
51. - Se a entrada de cabos nos invólucros é correta,
- Se a identificação dos circuitos esta disponível e é clara,
- Se o tipo de cabo é adequado,
- Se a execução das selagens é correta ou se os prensa-cabos
encontram-se corretamente instalados,
- Se é correto o ajuste das proteções de sobrecarga dos demarradores,
etc.
53. NORMAS REGULAMENTADORAS
Conjunto de normas de responsabilidade do Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE, são as NR’s., cuja filosofia é a proteção ao trabalhador
no seu ambiente de trabalho.
Na área elétrica a NR-10 (Norma Regulamentadora – Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade)
54. A NR-10 / 2004
O grande propósito da NR-10:
“estabelecer os requisitos e condições mínimas objetivando a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma
a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou
indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com
eletricidade”.
55. Aspectos da NR-10 aplicáveis às chamadas áreas classificadas contra
risco de explosão.
1- A necessidade de identificar os riscos de explosão, o que é
conseguido pelos estudos de classificação de áreas. (Área 0, 1 e 2)
NTP 2706; NTP 2166 e NTP 2167
2- A necessidade de que estas áreas sejam equipadas com materiais e
equipamentos elétricos e eletrônicos apropriados para estes locais
classificados com risco de explosão
Palestra do Eng. Hamilton da COOPER Crouse-Hinds
56. 3- A necessidade de ter um Laudo de Regularização
(trabalho da NR 10 feito)
dos sistemas elétricos nesses locais, caso se suspeite que a instalação foi
modificada indevidamente ou por alguma razão haja suspeita de risco
envolvendo o funcionamento das áreas de processo, e
4- A necessidade de treinar (capacitando ou qualificando) todos os seus
profissionais que lidam com esses equipamentos.
Ex. cursos PROMINP
57. - a verificação da documentação classificando os riscos das diversas
áreas físicas;
- a prova do treinamento que os trabalhadores tiveram para garantir a
boa operação desses equipamentos.
Os documentos exigidos pela Norma incluem:
58. A necessidade da inspeção
Nas instalações elétricas em geral e principalmente em áreas sujeitas a
riscos de explosão, que possuem características especiais para
operação em segurança, devem-se realizar uma inspeção inicial, antes
de colocar em funcionamento uma unidade ou um conjunto de
aparelhos, de acordo com as Normas
(ex. item 7 NBR 5410).
59. Durante a operação as instalações, materiais e equipamentos se
deterioram devido a:
-Corrosão,
- Exposição a produtos químicos,
- Entrada de água,
- Danos mecânicos, presença de vibrações anormais,
- Manutenção inadequada, etc.
60. - Inspeções periódicas que devem se realizar em função da possível
deterioração dos componentes;
- manutenção que garanta a conservação das condições de
segurança, de acordo com a norma de manutenção IEC-60079-17.
Para assegurar que a instalação se mantenha em condições satisfatórias
durante a vida útil, é necessário uma vigilância continua por pessoal
qualificado através de:
61. Definições básicas:
Inspeção:
é uma ação que compreende uma revisão cuidadosa dos
elementos de uma instalação desenvolvida sem ou com
desmontagem parcial, complementada eventualmente por
medições com o objetivo de se ter uma conclusão
confiável sobre a condição dos elementos inspecionados.
62. Tipos de inspeção exigidos:
A) As inspeções iniciais (item 7 da NBR 5410, p.ex)
B) As inspeções periódicas podem ser do tipo visual ou apurado,
podendo conduzir à necessidade de uma inspeção detalhada.
C) As inspeções por amostragem podem ser do tipo visual, apurada ou
detalhada, devendo-se determinar a composição da amostragem tendo
em conta o seu propósito. para verificar, p. ex., os efeitos das condições
ambientais, vibrações, etc sobre os itens da instalação.
O nível da inspeção é estabelecido pela Norma IEC-60079-17 -
Electrical apparatus for explosive gas atmospheres – Patr 17.
63. Os três diferentes graus de inspeção:
A) A inspeção de grau visual é aquela que permite detectar sem o uso
de equipamentos de acesso ou ferramentas, defeitos evidentes a olho
nu.
B) A inspeção de grau apurado é aquela que compreende os aspectos
da inspeção visual, identificando também defeitos evidentes mediante
a utilização de equipamentos de acesso, tais como escadas.
64. C) A inspeção de grau detalhado que compreende todos os aspectos
cobertos pela inspeção visual e apurada, identificando também
defeitos que ficam evidentes apenas com a abertura de invólucros,
portanto, fazendo uso de ferramentas e equipamentos de ensaios e
medições, conforme necessário.
Importante: as inspeções do tipo visual e apurada podem ser feitas
com os sistemas sob-tensão, enquanto que as inspeções detalhadas
exigirão que os equipamentos sejam desenergizados
65. Na inspeção de equipamentos elétricos em áreas classificadas devem ser
verificados os seguintes pontos Palestra do Eng. Hamilton:
- Se o material é adequado para a classificação definida para a área,
- Se o grupo é adequado ao risco,
- Se a temperatura máxima superficial é adequada a temperatura de
ignição do gás ou vapor presentes no local, etc.
66. - Se a entrada de cabos nos invólucros é correta,
- Se a identificação dos circuitos esta disponível e é clara,
- Se o tipo de cabo é adequado,
- Se a execução das selagens é correta ou se os prensa-cabos
encontram-se corretamente instalados,
- Se é correto o ajuste das proteções de sobrecarga dos demarradores,
etc.
67. 3ª aula – Manutenção de equipamentos
e materiais
68. Manutenção de equipamentos e materiais
Manutenção:
“Combinação de ações executadas para conservar uma instalação ou
um elemento dela em condições de operação”.
Toda manutenção deve ser documentada com os registros necessários
garantindo que o equipamento se mantem de acordo com o seu
projeto original.
Na manutenção não poderá haver modificações sem a devida
autorização, já que isto pode conduzir a uma diminuição do nível de
segurança, como por exemplo:
69. - Deve-se ter cuidado para não interferir com os meios empregados
pelo fabricante para reduzir os efeitos de cargas eletrostáticas.
- Deve-se manter o tipo e potência da lâmpada e reator se houver, em
uma determinada luminária, para não produzir temperaturas excessivas
em caso de substituição destes componentes.
- Deve-se manter a montagem original, como certificado, para
luminárias, já que mudanças podem originar temperaturas excessivas
no corpo das mesmas.
70. Retirada de Equipamento Elétrico para Manutenção
Caso seja necessário retirar um equipamento de serviço, o
equipamento e seu circuito de alimentação devem estar:
- Corretamente protegidos e isolados,
- Desligados de toda fonte de energia e isolados, ou ainda
- Desconectados de toda fonte de energia e ligados a terra
Em caso de retirada de serviço de um equipamento de forma
permanente a alimentação deve ser desligada de toda fonte de energia
devendo ser cortado e isolado com material adequado
71. Instalação de Equipamentos e Materiais em Ambientes
Agressivos
Deve-se verificar se os equipamentos elétricos tenham sido
especificados para resistirem às condições do ambiente em que
estão instalados.
pois, materiais elétricos instalados em áreas classificadas podem
ser afetados pelas condições do ambiente em que é utilizado,
p.ex.:
temperatura ambiente, pela corrosão, ataques químicos, etc.
72. Todas as partes das instalações devem ser mantidas limpas e livres de
acumulação de poeiras ou substâncias que possam causar um aumento
excessivo da temperatura interna do item, devido a uma maior
dificuldade na troca térmica do invólucro com o ambiente.
Deve-se ter cuidado para evitar a geração de eletricidade estática
durante a limpeza do material elétrico.
É necessário assegurar-se que há proteção contra intempérie do
material. Devem-se substituir as juntas de estanqueidade danificadas.
73. - Reparação: Ação de restabelecer um material defeituoso à sua
condição de uso e em concordância com a norma adequada.
- Revisão : Ação de restabelecer à sua condição de uso, um material
usado ou armazenado por um período de tempo, porém, que não está
defeituoso.
Devem ser utilizados os meios de reparação mais apropriados para
cada elemento especifico de um equipamento, tanto se os meios forem
do fabricante original ou de um reparador competente usando
equipamento adequado.
Reparação e Revisão de Material Utilizado em Atmosferas
Explosivas
74. norma IEC-60079-19 - Explosive atmospheres - Part 19: Equipment
repair, overhaul and reclamation
orienta sobre os meios de conservação, sobre a segurança elétrica e
requisitos de funcionamento de materiais reparados;
define os procedimentos para garantir, depois da reparação, a
conformidade do material com o disposto no respectivo Certificado de
Conformidade ou com as disposições da norma apropriada para a
proteção contra as explosões, se o Certificado não estiver disponível.
75. Devem ser utilizados os meios de reparação mais apropriados para
cada elemento especifico de um equipamento, tanto se os meios são os
do fabricante original ou de um reparador competente usando
equipamento adequado.
O reparador deve estar informado de certos requisitos específicos da
legislação nacional correspondente que podem regular as ações de
reparação ou revisão
76. O usuário deveria assegurar-se que o organismo encarregado da
reparação cumpra com as disposições apropriadas das normas que se
referem particularmente ao controle e garantia da qualidade, as
exigências relativas aos equipamentos das oficinas e o conhecimento das
pessoas envolvidas diretamente com a reparação ou a revisão.
O organismo reparador deve ter uma equipe de reparação e revisão
apropriada, assim como o material necessário para poder efetuar as
verificações e ensaios exigidos, levando em conta o tipo de proteção do
material.
77. A informação disponível para a reparação ou revisão deve incluir
detalhes sobre:
- Especificação técnica;
- Funcionamento e condições de uso;
- Instruções para a desmontagem e montagem;
- Limitações de certificação, quando existirem;
- Marcação (incluindo a marcação da certificação).
79. Manutenção de equipamentos e materiais
Manutenção:
“Combinação de ações executadas para conservar uma instalação ou
um elemento dela em condições de operação”.
Toda manutenção deve ser documentada com os registros necessários
garantindo que o equipamento se mantem de acordo com o seu
projeto original.
80. - - Deve-se manter a montagem original, como certificado, para
luminárias, já que mudanças podem originar temperaturas excessivas
no corpo das mesmas.
81. Retirada de Equipamento Elétrico para Manutenção
Caso seja necessário retirar um equipamento de serviço, o
equipamento e seu circuito de alimentação devem estar:
- Corretamente protegidos e isolados, desligados de toda fonte de
energia e/ou ligados a terra
82. Todas as partes das instalações devem ser mantidas limpas e livres de
acumulação de poeiras ou substâncias que possam causar um aumento
excessivo da temperatura interna do item, devido a uma maior
dificuldade na troca térmica do invólucro com o ambiente.
Deve-se ter cuidado para evitar a geração de eletricidade estática
durante a limpeza do material elétrico.
É necessário assegurar-se que há proteção contra intempérie do
material. Devem-se substituir as juntas de estanqueidade danificadas.
83. Definições:
- Reparação: Ação de restabelecer um material defeituoso à sua
condição de uso e em concordância com a norma adequada.
- Revisão : Ação de restabelecer à sua condição de uso, um material
usado ou armazenado por um período de tempo, porém, que não está
defeituoso.
Reparação e Revisão de Material Utilizado em
Atmosferas Explosivas
84. norma IEC-60079-19 - Explosive atmospheres - Part 19: Equipment
repair, overhaul and reclamation
orienta sobre os meios de conservação, sobre a segurança elétrica e
requisitos de funcionamento de materiais reparados;
define os procedimentos para garantir, depois da reparação, a
conformidade do material com o disposto no respectivo Certificado de
Conformidade.
85. Devem ser utilizados os meios de reparação mais apropriados para
cada elemento especifico de um equipamento por meio de um
reparador competente usando equipamento adequado.
O reparador deve estar informado dos requisitos específicos da
legislação nacional correspondente que podem regular as ações de
reparação ou revisão do equipamento.
86. Rever daqui em diante
O usuário deve assegurar-se que o organismo encarregado da reparação
cumpra com as disposições apropriadas das normas que se referem
particularmente ao controle e garantia da qualidade, as exigências
relativas aos equipamentos das oficinas e o conhecimento das pessoas
envolvidas diretamente com a reparação ou a revisão.
O organismo reparador deve ter uma equipe de reparação e revisão
apropriada, assim como o material necessário para poder efetuar as
verificações e ensaios exigidos, levando em conta o tipo de proteção do
material.
87. A informação disponível para a reparação ou revisão deve incluir
detalhes sobre:
- Especificação técnica;
- Funcionamento e condições de uso;
- Instruções para a desmontagem e montagem;
- Limitações de certificação, quando existirem;
- Marcação (incluindo a marcação da certificação).
90. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – equipamento e material
A determinação das características técnicas de um equipamento ou
material, passa necessariamente pela descrição de suas características
principais, informadas clara, concisa e objetivamente, de modo a não
restar dúvidas para os demais membros de uma equipe de projetos e de
terceiros envolvidos.
ESPECIFICAÇÃO de um EQUIPAMENTO ELÉTRICO
Normalmente são elaborados dois documentos:
Especificação Técnica
Folha de Dados
91. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
É um documento que abrange toda a família de equipamentos similares
e tem o objetivo de esclarecer os fabricantes quanto a aspectos gerais
que aquele equipamento precisa atender, p.ex.:
condições do ambiente onde o equipamento será instalado
normas de projeto e ensaios
especificação da pintura
documentação que o fabricante deve enviar
características construtivas especiais, caso existam, etc.
No âmbito da Petrobrás, as Especificações Técnicas são substituídas
pelas NTP’s – Normas Técnicas Petrobrás.
93. FOLHA de DADOS
Documento específico para um determinado equipamento – no caso de
existir mais de um equipamento rigorosamente idêntico a Folha de Dados
- FD – será a mesma, porém nela estarão indicados os números de
identificação de cada equipamento e a quantidade total de equipamentos
a serem adquiridos segundo aquela FD.
No âmbito da Petrobrás existem Folhas de Dados padrão – FD - que
devem ser elaboradas de acordo com as NTP’s relativas as FD’s.
95. ESPECIFICAÇÃO de um MATERIAL ELÉTRICO
normalmente são elaborados dois documentos:
FOLHA de ESPECIFICAÇÃO
é equivalente à Folha de Dados usada para a compra de equipamentos,
porem possui algumas particularidades: enquanto que as FDs são
formulários a serem preenchidos, a Folha de Especificação de Material
– FE – é um formulário em branco, que recebe um texto com todas as
informações técnicas necessárias, podendo ser informado um modelo e
fabricante de referencia, que será usado pelos proponentes para
encontrar um produto similar.
96. REQUISIÇÃO DE MATERIAL
tem o objetivo de grupar materiais de um mesmo tipo, de modo que a
área de suprimentos, encarregada de obter as propostas técnicas, tenha
sua tarefa facilitada, pois ao invés de enviar para os proponentes as FE’s
separadamente, envia um conjunto de FE’s que interessam a um
determinado fabricante, grupadas pelas Requisições de Material –
RM’s.
100. 5ª aula – Certificado de
Conformidade de Produtos
101. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE de PRODUTOS
A certificação de conformidade é um conjunto de atividades
no qual um produto é encaminhado a um laboratório
credenciado e submetido aos ensaios previstos nas normas
aplicáveis (brasileiras ou internacionais), para verificar se ele
atende a todos os requisitos exigíveis.
Ferramentas utilizadas:
•Ensaio de Tipo e/ou de Rotina
•Avaliação do Sistema de Qualidade de Fabricação
•Amostragem / Auditoria
102. Caso o produto seja aprovado em todos os testes, seu
fabricante recebe um Certificado de Conformidade:
documento que também estabelece obrigações ao fabricante
no sentido de que todas as peças produzidas doravante,
mantenham as características daquele protótipo aprovado
Tipos de certificação
103. Tipos de certificação
certificação voluntária:
o fabricante de um determinado produto procura um
laboratório credenciado e ensaia seu produto segundo
normas - nacionais ou internacionais – com o objetivo de:
melhorar sua imagem junto ao consumidor;
diferenciar-se em relação a seus concorrentes;
credenciar-se para fornecer seu produto no exterior; etc.
exemplo de certificação voluntária:
bloco cerâmico para alvenaria,
cachaça, outros
104. certificação compulsória por força de lei, portaria ou regulamento:
um determinado produto, só pode ser comercializado se possuir
um Certificado de Conformidade, emitido por organização
reconhecida no âmbito do Sistema da Qualidade de um
determinado país.
O CONMETRO coordena e supervisiona a política nacional de
metrologia, normalização industrial e certificação da qualidade de
produtos e serviços.
exemplo de certificação compulsória:
equipamentos elétricos e eletrônicos para uso em unidades
industriais que processam substâncias inflamáveis (áreas
classificadas).
106. Identificação da certificação
1- Na marcação do produto certificado devem constar as informações
estabelecidas na IEC 60 079 – 0 (antiga NBR 9518).
2- Para pequenos componentes, quando não houver condições para a
marcação como indicado na Figura, é permitida a indicação do logo do
INMETRO e do OCP sem seus respectivos nomes. Não havendo
condições para esta marcação, a mesma deverá ostentar, no mínimo, os
campos 3 (marcações mínimas exigidas pelas Normas) e 4 (Número do
Certificado).
Neste caso o produto deverá ser embalado e sua embalagem deverá
conter todos os campos abaixo descriminados.
107. Identificação de um produto certificado
1 - Identificação do fornecedor;
2 - Identificação do modelo ou tipo;
3 - Símbolos: BR-Ex, tipo de proteção, grupo
do equipamento elétrico, classe de temperatura
e / ou temperatura máxima de superfície e
marcações adicionais exigidas pela norma
específica para o respectivo tipo de proteção;
4 - Número do certificado, incluindo as letras X
ou U, quando aplicável
108. Principais organismos do Sistema Brasileiro da Qualidade
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial
26 de junho de 1862, Dom Pedro II promulgava a Lei Imperial nº 1157
e com ela oficializava o sistema métrico decimal francês.
em 1961, foi criado o Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM),
que implantou a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, e
instituiu o Sistema Internacional de Unidades (S.I.).
em 1973, nascia o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial, o INMETRO, que no âmbito de sua ampla missão
institucional, objetiva fortalecer as empresas nacionais.
109. O INMETRO
O Inmetro objetiva fortalecer as empresas nacionais, aumentando sua
produtividade por meio da adoção de mecanismos destinados à melhoria
da qualidade de produtos e serviços.
Missão: promover qualidade de vida do cidadão e a competitividade da
economia através da metrologia e da qualidade.
é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), colegiado
interministerial, órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
110. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES do INMETRO:
- Executar as políticas nacionais de metrologia e da qualidade;
- Verificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere
às unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas,
instrumentos de medição e produtos pré-medidos;
- Manter e conservar os padrões das unidades de medida, assim como
implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades
de medida no País;
- Fortalecer a participação do País nas atividades internacionais
relacionadas com metrologia e qualidade, além de promover o
intercâmbio com entidades e organismos internacionais;
111. - Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;
- Fomentar a utilização da técnica de gestão da qualidade nas empresas
brasileiras;
- Planejar e executar as atividades de creditação de laboratórios de
calibração e de ensaios, de provedores de ensaios de proficiência, de
organismos de certificação, de inspeçãoe de treinamento;
- Coordenar, no âmbito do Sinmetro, a certificação compulsória e
voluntária de produtos, de processos, de serviços e a certificação
voluntária de pessoal.
112. CONMETRO - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial.
colegiado interministerial que exerce a função de órgão normativo do
Sinmetro e que tem o Inmetro como sua secretaria executiva.
Integram o Conmetro:
os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da
Ciência e Tecnologia; da Saúde; do Trabalho e Emprego; do Meio
Ambiente; das Relações Exteriores; da Justiça; da Agricultura, Pecuária
e do Abastecimento; da Defesa;
o Presidente do Inmetro e os Presidentes da ABNT, da CNI e do
Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC.
113. COMPETE AO CONMETRO:
- Formular, coordenar e supervisionar a política nacional de metrologia,
normalização industrial e certificação da qualidade de produtos,
serviços e pessoal, prevendo mecanismos de consulta que harmonizem
os interesses públicos, das empresas industriais e dos consumidores;
- Assegurar a uniformidade e a racionalização das unidades de medida
utilizadas em todo o território nacional;
- Estimular as atividades de normalização voluntária no país;
- Estabelecer regulamentos técnicos referentes a materiais e produtos
industriais;
114. - Fixar critérios e procedimentos para certificação da qualidade de
materiais e produtos industriais;
- Fixar critérios e procedimentos para aplicação das penalidades nos
casos de infração a dispositivo da legislação referente à metrologia, à
normalização industrial, à certificação da qualidade de produtos
industriais e aos atos normativos dela decorrentes;
-Coordenar a participação nacional nas atividades internacionais de
metrologia, normalização e certificação da qualidade.
115. PRINCIPAIS NORMAS TÉCNICAS aplicáveis a instalações
em áreas classificadas
normas ABNT
normas IEC
onde não couber ANSI, NFPA, NEMA, IEEE etc.
em áreas classificadas é um capítulo à parte em nosso pais, tendo sido
decisiva a atuação da Petrobrás no sentido de implantar em suas
instalações as normas ABNT e IEC.