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DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE E
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O(s) proponente(s), objetivando à concessão de crédito pelo Programa Carta de Crédito FGTS e/ou à utilização dos
recursos provenientes de sua(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, DECLARA(M):
1) Não ser(em) detentor(es) de financiamento ativo nas condições do SFH, em qualquer parte do
País
2) Não ser(em) promitente(s) comprador(es)/cessionário(s), proprietário(s) ou titular(es) de direito de
aquisição de outro imóvel residencial urbano ou rural concluído ou em construção situado:
- no município onde exerce(m) sua ocupação principal, nos municípios limítrofes ou na região metropolitana;
- no atual município de residência ou onde pretenda(m) fixá-la.
3) Que o imóvel objeto da operação destina-se à residência do(s) proponente(s) ao crédito e/ou aos
titular(es) da(s) respectiva(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS.
Nestas condições, DECLARA(M)-SE suficientemente esclarecido(s) de que eventual falsidade nesta declaração,
essencial à concessão do financiamento no Programa e à movimentação da conta vinculada do FGTS, configura
CRIME DE FALSIDADE e ESTELIONATO, previsto no Código Penal Brasileiro, ensejando a abertura do
competente INQUÉRITO POLICIAL junto à Policia Federal.
No caso de ocorrência de falsa declaração, a operação junto ao FGTS será cancelada, ficando o(s) titular(es) da(s)
conta(s) vinculada(s) obrigado(s) a devolver ao Fundo o(s) valor(es) indevidamente sacado(s), acrescido(s) de
correção monetária e juros devidos, tudo sem prejuízo do vencimento antecipado da dívida decorrente do crédito
concedido, com a conseqüente cobrança administrativa/judicial.
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  • 1. DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE E DESTINAÇÃO DO IMÓVEL O(s) proponente(s), objetivando à concessão de crédito pelo Programa Carta de Crédito FGTS e/ou à utilização dos recursos provenientes de sua(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, DECLARA(M): 1) Não ser(em) detentor(es) de financiamento ativo nas condições do SFH, em qualquer parte do País 2) Não ser(em) promitente(s) comprador(es)/cessionário(s), proprietário(s) ou titular(es) de direito de aquisição de outro imóvel residencial urbano ou rural concluído ou em construção situado: - no município onde exerce(m) sua ocupação principal, nos municípios limítrofes ou na região metropolitana; - no atual município de residência ou onde pretenda(m) fixá-la. 3) Que o imóvel objeto da operação destina-se à residência do(s) proponente(s) ao crédito e/ou aos titular(es) da(s) respectiva(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS. Nestas condições, DECLARA(M)-SE suficientemente esclarecido(s) de que eventual falsidade nesta declaração, essencial à concessão do financiamento no Programa e à movimentação da conta vinculada do FGTS, configura CRIME DE FALSIDADE e ESTELIONATO, previsto no Código Penal Brasileiro, ensejando a abertura do competente INQUÉRITO POLICIAL junto à Policia Federal. No caso de ocorrência de falsa declaração, a operação junto ao FGTS será cancelada, ficando o(s) titular(es) da(s) conta(s) vinculada(s) obrigado(s) a devolver ao Fundo o(s) valor(es) indevidamente sacado(s), acrescido(s) de correção monetária e juros devidos, tudo sem prejuízo do vencimento antecipado da dívida decorrente do crédito concedido, com a conseqüente cobrança administrativa/judicial. ______________________________________________ (local e data) ________________________________________________ Assinatura Nome ___________________________________________ CPF ____________________________________________ ________________________________________________ Assinatura Nome ___________________________________________ CPF ____________________________________________ Grau de sigilo #00