4. Encargos Sociais: Horistas x Mensalistas
• HORISTAS
• Fazem parte das composições
unitárias de serviço (Custo
Direto)
• Por serem cobrados em
planilha por horas
consumidas, precisa de
cobrança complementar em
formas de encargo para cobrir
seus direitos legais (Repouso
semanal remunerado, feriados
e dias de chuva).
• MENSALISTAS
• Não fazem parte das
composições de serviço
(Administração da Obra).
• Já contemplam em seu salário
parte dos encargos devidos ao
horista.
5. Encargos
• Os custos são divididos em 4 grupos, que consideram
a natureza da despesa e a incidência sobre outros
encargos:
7. Encargos Sociais
• GRUPO A
• Encargos Sociais Básicos, derivados de legislação específica
ou convenção coletiva de trabalho, que concedem
benefícios aos empregados.
• Só devem ser alterados em caso de mudança da opção
tributária. Ex. Simples
8.
9. •Nesses casos há uma substituição da contribuição
previdenciária patronal de 20% sobre a folha de
pagamento, pela contribuição de 4,5% sobre o valor
da receita bruta, que deverão ser acrescidos no item
tributos do BDI.
•Existe a opção de desonerar ou não um orçamento
(Opção de acordo com o CNAE), nesse caso deve-
se fazer a opção mais vantajosa.
Desoneração