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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMISSÃO, DIMENSIONAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
CONCURSO DE REMOÇÃO INTERNA DE SERVIDORES PÚBLICOS
EDITAL Nº 22 DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
O DIRETOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DA REITORIA DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, designado pela Portaria nº 4.328, de
24 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais; e tendo em vista o disposto no inciso III c,
parágrafo único do Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Resolução nº 112 de 26
de junho de 2017 torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso de Remoção
Interna de Servidores Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para movimentação
e preenchimento do seu Quadro de Pessoal, conforme estabelecido a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Concurso de Remoção Interna objeto deste Edital será realizado pelo Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão através do Departamento de Admissão,
Dimensionamento e Movimentação de Pessoal (DADMP/DIGEPE) localizado na Avenida Colares
Moreira, nº477, Jardim Renascença, São Luís- Maranhão utilizando-se o Sistema Unificado de
Administração Pública -SUAP.
1.2 Os Resultados e a Homologação do Resultado Final serão publicados por meio do Sistema
Unificado de Administração Pública-SUAP no módulo remanejamento disponibilizados no sítio do
IFMA.
1.3 O Concurso de Remoção Interna regido por este Edital destina-se a habilitar servidores de
todos as Unidades do IFMA com interesse em remoção, a pedido, para outra localidade,
independente do interesse da administração atendendo os parâmetros dispostos no Art. 36,
Parágrafo Único, item III c da Lei nº 8.112/90 e da Resolução nº 112 de 26 de junho de 2017
obedecendo os seguintes critérios:
a. Não estar em gozo de licença para tratar de interesses particulares, conforme art. 91 da
Lei nº 8.112/90;
b. Não estar cedido ou requisitado por outros órgãos da Administração Pública;
c. Não estar em regime de colaboração ou cooperação técnica;
d. Não estar respondendo processo administrativo disciplinar, sindicância ou procedimento
da Comissão de Condução Ética do Serviço Público Federal;
e. Não estar afastado para mandado eletivo;
f. Não estar afastado para estudo ou missão no exterior;
g. Não estar afastado para participação em programas de pós-graduação stricto sensu no
país ou exterior;
h. Não estar afastado para desempenho de mandato classista;
i. Não estar em gozo de licença para acompanhar cônjuge ou companheiro ou em exercício
provisório para este efeito.
1.4 Segue em Anexo o quadro de vagas e as respectivas Área/Disciplina que serão ofertados no
Processo de Remoção para carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As Inscrições dar-se-ão exclusivamente por meio do Sistema Unificado de Administração
Pública-SUAP no módulo remanejamento disponibilizado no sítio do IFMA.
2.2 O prazo de inscrição iniciará às 14 horas do dia 23 de agosto de 2019 encerrando-se às 18
horas do dia 05 de setembro de 2019.
2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá ter como opção de escolha até 03 Unidades do IFMA
constante no quadro de vagas sendo que apenas uma opção será deferida para fins de remoção.
2.4 A desistência e o pedido de recurso dar-se-ão por meio do Sistema Unificado de Administração
Pública - SUAP no módulo remanejamento disponibilizados no sítio do IFMA.
2.5 O Resultado Final do Concurso de Remoção será publicado no dia 14 de setembro de 2019,
a partir das 18 horas, por meio do Sistema Unificado de Administração Pública-SUAP no módulo
remanejamento disponibilizados no sítio do IFMA.
2.6 A Homologação do Resultado Final do Concurso de Remoção, após julgamento dos recursos,
será publicado no dia 17 de setembro de 2019, a partir das 18 horas, por meio do Sistema
Unificado de Administração Pública - SUAP no módulo remanejamento disponibilizados no sítio
do IFMA.
3. DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO
3.1 As vagas objeto do certame serão preenchidas segundo a ordem de classificação dos
candidatos.
3.2 A classificação dos aprovados dar-se-á de acordo com critérios de desempate por ordem de
precedência.
a. Maior tempo de efetivo exercício no Campus de origem, contados em dias.
b. Maior tempo efetivo exercício no IFMA, contados em dias;
c. Regime de trabalho para Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico com a
seguinte escala de prioridades, com as devidas adequações da carreira.
 Dedicação exclusiva
 40 Horas;
 20 Horas
d) servidor com mais idade;
e) maior número de filhos menores de 21 anos que constem em seu assentamento funcional.
3.3 O processamento dos pedidos de remoção dar-se-á com a observância da opção feita pelos
servidores, conforme a prioridade estabelecida, e a ordem de classificação.
3.4 Findo o processo de classificação, o resultado indicando os candidatos contemplados será
publicado no por meio do Sistema Unificado de Administração Pública-SUAP no módulo
remanejamento disponibilizados no sítio do IFMA.
3.5 As informações prestadas e os documentos juntados pelo candidato são de sua inteira
responsabilidade, podendo a Administração, sem prejuízo de apuração administrativa ou criminal,
anular os atos por si praticados, se verificada qualquer falsidade.
4. DA REMOÇÃO
4.1 O Reitor expedirá portaria para remoção a pedido, independentemente do interesse da
administração, em virtude de processo seletivo promovido pelo IFMA, com prazo de 15 (quinze)
dias para trânsito, quando ocorrer mudança de sede.
4.2 A remoção do servidor para o Campus de destino estará condicionada a regularização de
eventuais pendências acadêmicas e/ou administrativas existentes no Campus de origem e que
sejam de responsabilidade do mesmo, no prazo máximo de 20(dias) a contar da entrada em
exercício do servidor substituto, com vistas a garantir a eficiência administrativa e o interesse
institucional, sob pena de apuração de responsabilidade na forma da Lei.
4.3 A remoção dos candidatos classificados dar-se-á, efetivamente, quando da entrada em
exercício do servidor que venha a ocupar a vaga a ser deixada pelo removido na unidade de
lotação.
4.4 As despesas de deslocamento decorrente do concurso de remoção ocorrerão exclusivamente
a expensas dos servidores removidos.
5. DOS RECURSOS
5.1 O candidato à remoção poderá interpor recurso on-line, no dia 15 e 16 de setembro de 2019
das 08h até às 18 h, contra o resultado provisório do Concurso de Remoção após a divulgação
do resultado provisório pelo por meio do Sistema Unificado de Administração Pública-SUAP no
módulo remanejamento disponibilizados no sítio do IFMA.
5.2 Só serão aceitos recursos interpostos através do Sistema Unificado de Administração Pública
-SUAP módulo remanejamento.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A contagem de tempo de serviço para efeito de remoção de que trata estas normas, obedecerá
ao dispositivo constante no Art 1º, § 2, inciso III, alínea “c” da Resolução nº 112, de 26 de
junho de 2017. “Será iniciada a partir do primeiro dia de efetivo exercício na Reitoria ou no
Campus de lotação vigente até o último dia de inscrição previsto no Edital de Remoção ao qual o
servidor pretende se candidatar.
6.2 As informações prestadas e os documentos juntados pelo candidato são de sua inteira
responsabilidade, podendo a Administração, sem prejuízo de apuração administrativa ou criminal,
anular todos os atos por ela praticados, se verificada qualquer ilegalidade.
6.3 Apreciados os recursos, a lista de remoção será homologada e publicada por meio do Sistema
Unificado de Administração Pública -SUAP no módulo remanejamento disponibilizados no sítio do
IFMA.
6.4 Após Homologação do Resultado Final poderá haver desistência por parte do candidato
classificado obedeceram aos seguintes requisitos:
6.4.1 Havendo desistência, a contagem de tempo de serviço pra aferição de antiguidade, para
participação em novo Edital de Remoção, será a data de homologação do resultado final do último
Concurso de Remoção do qual participou, salvo nos seguintes casos:
6.4.1.1 Se a Administração não efetivar a remoção em virtude de não ter candidato aprovado no
Concurso Público para substituir o servidor no seu Campus de Origem/Reitoria.
6.4.1.2 Se a Administração não efetivar a remoção mesmo tendo candidato aprovado no Concurso
Público para substituir o servidor no seu Campus de Origem/Reitoria, em virtude de: desistência
do candidato aprovado no Concurso Público ou motivo de força maior ou não que impeça o
candidato de assumir o cargo público.
6.4.1.3 Se antes da realização do Concurso Público para provimento da vaga no Campus de
Origem/Reitoria, a Administração ainda não efetivou sua remoção, o mesmo desistir até 03(três)
dias antes da divulgação do edital do certame, por meio de manifestação formal a DIGEPE, após
divulgação de nota oficial.
6.4.1.4 Se o Concurso Público par provimento de vaga no Campus de Origem/Reitoria for anulado.
6.5 Na hipótese do motivo fortuito ou força maior, a Reitoria do IFMA poderá alterar qualquer das
disposições fixadas no presente Edital, a comunicação far-se-á através de Nota Oficial, de ampla
divulgação, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.
6.6 Fica eleito o foro da cidade de São Luís para dirimir questões oriundas do presente Concurso
de Remoção.
São Luís, 21 de agosto de 2019.
Agenor Almeida Filho André Gomes Pinheiro
Diretor Executivo no exercício da Reitoria Chefe do DADMP/DIGEPE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMISSÃO, DIMENSIONAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
CONCURSO DE REMOÇÃO INTERNA DE SERVIDORES PÚBLICOS
EDITAL Nº 22 DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
QUADRO DE VAGAS
IFMA
GRAJAU
ITAPECURU-MIRIM
PINHEIRO
SÃO
LUÍS
MONTE
CASTELO
TIMON
TOTAL
DE
VAGAS
ÁREA/DISCIPLINA
HISTÓRIA 01 01
LETRAS: PORTUGUÊS 01 01
MATEMÁTICA 01 01 02
ENGENHARIA CIVIL 01 01
TOTAL 05

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  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMISSÃO, DIMENSIONAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL CONCURSO DE REMOÇÃO INTERNA DE SERVIDORES PÚBLICOS EDITAL Nº 22 DE 21 DE AGOSTO DE 2019. O DIRETOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DA REITORIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, designado pela Portaria nº 4.328, de 24 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais; e tendo em vista o disposto no inciso III c, parágrafo único do Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Resolução nº 112 de 26 de junho de 2017 torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso de Remoção Interna de Servidores Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para movimentação e preenchimento do seu Quadro de Pessoal, conforme estabelecido a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O Concurso de Remoção Interna objeto deste Edital será realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão através do Departamento de Admissão, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal (DADMP/DIGEPE) localizado na Avenida Colares Moreira, nº477, Jardim Renascença, São Luís- Maranhão utilizando-se o Sistema Unificado de Administração Pública -SUAP. 1.2 Os Resultados e a Homologação do Resultado Final serão publicados por meio do Sistema Unificado de Administração Pública-SUAP no módulo remanejamento disponibilizados no sítio do IFMA. 1.3 O Concurso de Remoção Interna regido por este Edital destina-se a habilitar servidores de todos as Unidades do IFMA com interesse em remoção, a pedido, para outra localidade, independente do interesse da administração atendendo os parâmetros dispostos no Art. 36, Parágrafo Único, item III c da Lei nº 8.112/90 e da Resolução nº 112 de 26 de junho de 2017 obedecendo os seguintes critérios: a. Não estar em gozo de licença para tratar de interesses particulares, conforme art. 91 da Lei nº 8.112/90; b. Não estar cedido ou requisitado por outros órgãos da Administração Pública; c. Não estar em regime de colaboração ou cooperação técnica; d. Não estar respondendo processo administrativo disciplinar, sindicância ou procedimento da Comissão de Condução Ética do Serviço Público Federal; e. Não estar afastado para mandado eletivo; f. Não estar afastado para estudo ou missão no exterior; g. Não estar afastado para participação em programas de pós-graduação stricto sensu no país ou exterior; h. Não estar afastado para desempenho de mandato classista;
  • 2. i. Não estar em gozo de licença para acompanhar cônjuge ou companheiro ou em exercício provisório para este efeito. 1.4 Segue em Anexo o quadro de vagas e as respectivas Área/Disciplina que serão ofertados no Processo de Remoção para carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As Inscrições dar-se-ão exclusivamente por meio do Sistema Unificado de Administração Pública-SUAP no módulo remanejamento disponibilizado no sítio do IFMA. 2.2 O prazo de inscrição iniciará às 14 horas do dia 23 de agosto de 2019 encerrando-se às 18 horas do dia 05 de setembro de 2019. 2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá ter como opção de escolha até 03 Unidades do IFMA constante no quadro de vagas sendo que apenas uma opção será deferida para fins de remoção. 2.4 A desistência e o pedido de recurso dar-se-ão por meio do Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP no módulo remanejamento disponibilizados no sítio do IFMA. 2.5 O Resultado Final do Concurso de Remoção será publicado no dia 14 de setembro de 2019, a partir das 18 horas, por meio do Sistema Unificado de Administração Pública-SUAP no módulo remanejamento disponibilizados no sítio do IFMA. 2.6 A Homologação do Resultado Final do Concurso de Remoção, após julgamento dos recursos, será publicado no dia 17 de setembro de 2019, a partir das 18 horas, por meio do Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP no módulo remanejamento disponibilizados no sítio do IFMA. 3. DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO 3.1 As vagas objeto do certame serão preenchidas segundo a ordem de classificação dos candidatos. 3.2 A classificação dos aprovados dar-se-á de acordo com critérios de desempate por ordem de precedência. a. Maior tempo de efetivo exercício no Campus de origem, contados em dias. b. Maior tempo efetivo exercício no IFMA, contados em dias; c. Regime de trabalho para Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico com a seguinte escala de prioridades, com as devidas adequações da carreira.  Dedicação exclusiva  40 Horas;  20 Horas d) servidor com mais idade; e) maior número de filhos menores de 21 anos que constem em seu assentamento funcional. 3.3 O processamento dos pedidos de remoção dar-se-á com a observância da opção feita pelos servidores, conforme a prioridade estabelecida, e a ordem de classificação.
  • 3. 3.4 Findo o processo de classificação, o resultado indicando os candidatos contemplados será publicado no por meio do Sistema Unificado de Administração Pública-SUAP no módulo remanejamento disponibilizados no sítio do IFMA. 3.5 As informações prestadas e os documentos juntados pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Administração, sem prejuízo de apuração administrativa ou criminal, anular os atos por si praticados, se verificada qualquer falsidade. 4. DA REMOÇÃO 4.1 O Reitor expedirá portaria para remoção a pedido, independentemente do interesse da administração, em virtude de processo seletivo promovido pelo IFMA, com prazo de 15 (quinze) dias para trânsito, quando ocorrer mudança de sede. 4.2 A remoção do servidor para o Campus de destino estará condicionada a regularização de eventuais pendências acadêmicas e/ou administrativas existentes no Campus de origem e que sejam de responsabilidade do mesmo, no prazo máximo de 20(dias) a contar da entrada em exercício do servidor substituto, com vistas a garantir a eficiência administrativa e o interesse institucional, sob pena de apuração de responsabilidade na forma da Lei. 4.3 A remoção dos candidatos classificados dar-se-á, efetivamente, quando da entrada em exercício do servidor que venha a ocupar a vaga a ser deixada pelo removido na unidade de lotação. 4.4 As despesas de deslocamento decorrente do concurso de remoção ocorrerão exclusivamente a expensas dos servidores removidos. 5. DOS RECURSOS 5.1 O candidato à remoção poderá interpor recurso on-line, no dia 15 e 16 de setembro de 2019 das 08h até às 18 h, contra o resultado provisório do Concurso de Remoção após a divulgação do resultado provisório pelo por meio do Sistema Unificado de Administração Pública-SUAP no módulo remanejamento disponibilizados no sítio do IFMA. 5.2 Só serão aceitos recursos interpostos através do Sistema Unificado de Administração Pública -SUAP módulo remanejamento. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 A contagem de tempo de serviço para efeito de remoção de que trata estas normas, obedecerá ao dispositivo constante no Art 1º, § 2, inciso III, alínea “c” da Resolução nº 112, de 26 de junho de 2017. “Será iniciada a partir do primeiro dia de efetivo exercício na Reitoria ou no Campus de lotação vigente até o último dia de inscrição previsto no Edital de Remoção ao qual o servidor pretende se candidatar. 6.2 As informações prestadas e os documentos juntados pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Administração, sem prejuízo de apuração administrativa ou criminal, anular todos os atos por ela praticados, se verificada qualquer ilegalidade.
  • 4. 6.3 Apreciados os recursos, a lista de remoção será homologada e publicada por meio do Sistema Unificado de Administração Pública -SUAP no módulo remanejamento disponibilizados no sítio do IFMA. 6.4 Após Homologação do Resultado Final poderá haver desistência por parte do candidato classificado obedeceram aos seguintes requisitos: 6.4.1 Havendo desistência, a contagem de tempo de serviço pra aferição de antiguidade, para participação em novo Edital de Remoção, será a data de homologação do resultado final do último Concurso de Remoção do qual participou, salvo nos seguintes casos: 6.4.1.1 Se a Administração não efetivar a remoção em virtude de não ter candidato aprovado no Concurso Público para substituir o servidor no seu Campus de Origem/Reitoria. 6.4.1.2 Se a Administração não efetivar a remoção mesmo tendo candidato aprovado no Concurso Público para substituir o servidor no seu Campus de Origem/Reitoria, em virtude de: desistência do candidato aprovado no Concurso Público ou motivo de força maior ou não que impeça o candidato de assumir o cargo público. 6.4.1.3 Se antes da realização do Concurso Público para provimento da vaga no Campus de Origem/Reitoria, a Administração ainda não efetivou sua remoção, o mesmo desistir até 03(três) dias antes da divulgação do edital do certame, por meio de manifestação formal a DIGEPE, após divulgação de nota oficial. 6.4.1.4 Se o Concurso Público par provimento de vaga no Campus de Origem/Reitoria for anulado. 6.5 Na hipótese do motivo fortuito ou força maior, a Reitoria do IFMA poderá alterar qualquer das disposições fixadas no presente Edital, a comunicação far-se-á através de Nota Oficial, de ampla divulgação, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital. 6.6 Fica eleito o foro da cidade de São Luís para dirimir questões oriundas do presente Concurso de Remoção. São Luís, 21 de agosto de 2019. Agenor Almeida Filho André Gomes Pinheiro Diretor Executivo no exercício da Reitoria Chefe do DADMP/DIGEPE
  • 5. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMISSÃO, DIMENSIONAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL CONCURSO DE REMOÇÃO INTERNA DE SERVIDORES PÚBLICOS EDITAL Nº 22 DE 21 DE AGOSTO DE 2019. QUADRO DE VAGAS IFMA GRAJAU ITAPECURU-MIRIM PINHEIRO SÃO LUÍS MONTE CASTELO TIMON TOTAL DE VAGAS ÁREA/DISCIPLINA HISTÓRIA 01 01 LETRAS: PORTUGUÊS 01 01 MATEMÁTICA 01 01 02 ENGENHARIA CIVIL 01 01 TOTAL 05