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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
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RDC PRESENCIAL Nº 01/2013
“EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA
BARRAGEM FRONTEIRAS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO
ESTADO DO CEARÁ”
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Duque de Caxias, 1.700, Centro, 1° andar, Auditório, Fortaleza – CE
Fone: (0xx85) 3391-5151 - Fax: (0xx85) 3391-5154
HOMEPAGE:http://www.dnocs.gov.br
PROCESSO Nº 59400.002125/2013-37
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EDITAL DE LICITAÇÃO
RDC PRESENCIAL Nº 01/2013
PROCESSO Nº 59400.002125/2013-37
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS (DNOCS), por
intermédio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria DNOCS nº
119/DG/CRH, de 22 de março de 2013, doravante designada simplesmente de COMISSÃO, na
Modalidade RDC – Regime Diferenciado de Contratação, torna pública, para conhecimento das
interessadas, a abertura de licitação, destinada à contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste
Edital.
1. OBJETO, ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA E DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.1. O objeto da presente licitação é a “EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE
IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO
ESTADO DO CEARÁ”, com fundamento legal no inciso IV, art. 1º, da Lei nº 12.462, de 05 de
agosto de 2011, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste
Edital e em seus Anexos.
1.2. Os serviços objeto desta licitação estão estimados em R$ 171.354.603,91 (cento e setenta e
um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e três reais e noventa e um
centavos), sendo o mês base de referência utilazos das tabelas de SINAPI e SICRO - Maio de 2012.
1.3. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na Av. Duque de Caxias, 1.700, Centro, 5°
andar– Fortaleza-CE, no horário de 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. Fone: (085) 3391-
5151 ou no site www.dnocs.gov.br.
OBSERVAÇÃO: O Edital e seus elementos técnicos constitutivos poderão ser retirados pelos
interessados através dos sites www.comprasnet.gov.br e www.dnocs.gov.br, caso venham a
participar da presente licitação, deverão encaminhar para o Fax: (85) 3391.5154, todos os dados
necessários da empresa para que possamos comunicar eventuais esclarecimentos às consultas
formuladas sobre o Edital.
2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO:
2.1. No dia 17 de setembro 2013, às 15:00 horas, no Auditório da Administração Central do
DNOCS, 1º andar, do Edifício Arrojado Lisboa, sede do DNOCS, localizado na Av. Duque de
Caxias, 1.700, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, a empresa interessada fará entrega da sua
PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO AO ORÇAMENTO DO RDC PRESENCIAL
Nº 01/2013, podendo, ainda, encaminhá-los previamente, respeitando-se o horário e a data
estabelecidos neste item.
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2.2. A data para a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da Licitante vencedora
será informada na sessão de abertura da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO.
2.3. Será exigida a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas pela Licitante
classificada em primeiro lugar.
2.4. Poderá haver substituição parcial ou total dos documentos por certificado de registro cadastral
e certificado de pré-qualificação, nos termos do instrumento convocatório.
2.5. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos e avaliados pela
COMISSÃO os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da participante subsequente, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este
Edital.
2.6. Se na data indicada no item 2.1 não houver expediente no DNOCS, a abertura da licitação fica
transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.
3. FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, MODO DE
DISPUTA, REGIME DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462,
de 05 de Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 em face da obra em
objeto ter sido incluída no PAC;
3.2. Fundamento legal: INCISO IV, ART. 1º, DA LEI Nº 12.462/2011.
3.3. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL.
3.4. Modo de Disputa: COMBINAÇÃO DOS MODOS DE DISPUTA FECHADO E ABERTO.
3.5. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3.6. Critério de julgamento: MAIOR DESCONTO.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos,
poderá participar desta licitação:
4.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste
Edital e seus Anexos.
4.1.2. Empresas nacionais, individuais ou consorciadas, que possuam, na data de apresentação das
propostas, patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua PROPOSTA
DE PREÇOS após a fase de lances, comprovado conforme o item 8.5.5.2.2. deste Edital.
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4.1.3. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos
valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada
consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
4.1.4. Consórcio:
4.1.4.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, devendo ser
apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio,
subscrito pelos consorciados, sendo a líder, necessariamente, empresa de Construção Civil,
atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e
aquelas estabelecidas neste Edital.
4.1.4.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou
isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
4.1.4.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência
de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de
todos os documentos que forem apresentados.
4.1.4.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além
dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por
escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a
indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da
participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação.
4.1.4.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do
objeto licitatório, até sua aceitação definitiva.
4.1.4.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou
composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação,
salvo aprovação pelo DNOCS.
4.1.4.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se
constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará
denominação própria, diferente de seus integrantes.
4.1.4.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato
decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por
quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar,
além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital,
especialmente as constantes deste item 4.1.4.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
4.2.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou
indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
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4.2.2. Empresa suspensa de licitar e contratar com o DNOCS, e com toda a Administração
Pública em qualquer de suas esferas.
4.2.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.
4.2.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.
4.2.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de
empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação.
4.2.5.1. Caso seja constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa Licitante será
desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei
12.462/2011.
4.2.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
4.2.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou
executivo correspondente.
4.2.8. A pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio
com mais de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou
subcontratado.
4.2.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNOCS ou responsável pela
licitação.
4.2.9.1. Para fins do disposto nos itens 4.2.7, 4.2.8 e 4.2.9 do item 4.2, considera-se participação
indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou
trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a Licitante ou responsável pelos
serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes
necessários.
4.2.10. O disposto no item 4.2.9.1 aplica-se aos membros da COMISSÃO.
4.3. Nenhuma Licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE
PERCENTUAL DE DESCONTO.
4.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, a pessoa por
ela credenciada.
4.4.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
Licitante junto ao DNOCS, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das Licitantes
representadas.
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4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os
termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância
dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.6. Fica estabelecida a vedação prevista no Art. 7º do Decreto 7.203 de 04 de junho de 2010. Por
familiar, entende-se como inserido na categoria, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha
reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à COMISSÃO por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega
dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e
entregar a carta de credenciamento, que deverá estar fora dos envelopes.
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances e para praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio,
proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos
e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2.1. O Representante Legal da Licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, para os modos de disputa aberto ou combinado,
negociar preços, apresentar nova PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO, declarar a
intenção de interpor recurso, enfim, representar a Licitante durante a sessão de abertura dos
ENVELOPES DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO relativos a esta licitação.
5.2.1.1. Nesse caso, a Licitante ficará impedida de efetuar lances verbais, e o percentual de
desconto apresentado na sua proposta escrita, será mantido para efeito de ordenação e apuração da
proposta de maior vantajosidade.
5.3. A Licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e, que não está incurso em nenhum dos impedimentos elencados no item
4.2 deste edital, que deverá vir, obrigatoriamente, fora dos envelopes conforme o ANEXO 06 -
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO.
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos
de participação, à conformidade da proposta sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital.
5.5. O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas no item 5.3 serão juntados ao
processo da licitação.
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5.5.1. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria Licitante poderá ser
suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
6. ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO
6.1. Os documentos da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO exigidos neste Edital e
seus Anexos, deverão ser apresentados no idioma Português em 1 (uma) via, em 1 (um)
ENVELOPE opaco e lacrado, em separado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
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ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO
RDC PRESENCIAL Nº 01/2013
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS E IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS,
NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ.
6.2. Todas as folhas, de cada uma das vias dos ENVELOPES, deverão estar encadernadas,
rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última,
de modo a refletir o seu número exato.
6.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida
pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do
respectivo ENVELOPE, nos termos do presente Edital.
6.3. O ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO deverá conter o
elemento a seguir relacionado:
6.3.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO, devidamente
assinada pelo representante legal da Licitante, contendo o percentual de desconto ofertado sobre o
preço global de referência do DNOCS e o prazo de validade da proposta que não poderá ser
inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de que trata o item 2.1 deste Edital,
conforme ANEXO 01 - MODELO 14 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE
DESCONTO PERCENTUAL.
6.4. A Licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive
aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no
custo de execução dos serviços.
6.5. É de inteira responsabilidade da Licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a
incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta
licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de
incidência tributária, ou outras correlatas.
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6.6. Na PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO, a licitante deverá utilizar 2 (duas)
casas decimais.
6.7. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não
constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 20% (vinte por
cento) do total dos valores contratados, devendo a empresa indicada pela Licitante contratada, antes
do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação
jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital.
6.7.1. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços
considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional.
6.7.2. Somente os serviços abaixo relacionados poderão ser subcontratados, mediante prévia e
expressa autorização do DNOCS, desde que observado o limite estabelecido no subitem anterior:
I. Desmatamento Racional da Bacia Hidráulica;
II. Implantação de sistema de transposição de peixes tipo escada de peixes;
III. Obras de remanejamento da infraestrutura da Bacia (Rede de Energia Elétrica);
IV. Ponte sobre o trecho submersível.
6.7.3. A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado
perante o DNOCS quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
7. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO
7.1. No local, dia e hora definidos no item 2.1 deste Edital, a COMISSÃO após ter recebido do
representante legal de cada empresa Licitante os envelopes contendo a PROPOSTA DE
PERCENTUAL DE DESCONTO, acompanhada dos documentos de seu credenciamento e da
declaração, conforme previsto no item 5.1 procederá ao que se segue:
7.1.1. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do
instrumento de credenciamento com seu documento de identificação.
7.1.2. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO.
7.1.3. Divulgação dos valores percentuais de desconto propostos nas cartas de apresentação da
proposta.
7.1.4. Verificação das PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO quanto a eventuais
discrepâncias, corrigindo- as da seguinte forma:
7.1.4.1. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.1.5. O percentual de desconto apresentado pelos licitantes deverá incidir linearmente sobre os
preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório.
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7.1.6. Ordenamento das PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO por ordem
decrescente de vantajosidade.
7.1.6.1. A PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO de maior vantajosidade será a de
maior desconto ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.
7.2. Será adotado o modo de disputa combinado, onde serão classificadas para a etapa subsequente
as Licitantes que apresentarem as 3 (três) melhores propostas, iniciando-se então a disputa aberta
com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos Arts. 18 e 19 do Decreto Nº 7.581, de 11
de outubro de 2011.
7.2.1. Caso as propostas de maior vantajosidade englobem mais de três licitantes, por igualdade
de valores de desconto, todas estas irão para a fase de lances. Para verificação dessa igualdade,
serão considerados os valores de descontos oferecidos até a 2ª (segunda) casa decimal.
7.2.1.1. No caso de existir mais de uma proposta classificada em 1º, 2º ou 3º lugar, será realizado
um único sorteio, para cada grupo de classificação, para a definição da ordem de lances. A
realização do sorteio se fará da seguinte forma:
7.2.1.1.1. Serão dispostas na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas,
cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa.
7.2.1.1.2. Serão dispostas na urna de nº 2, tantas cédulas quantas forem necessárias com a
indicação 1º, 2º, etc. até preencher o número total de propostas empatadas.
7.2.1.1.3. O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome
de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará a ordem de apresentação do lance
daquela empresa.
7.2.1.2. Repetir-se-á o procedimento, tantas vezes quanto necessário, até se obter a ordem de
apresentação de lances de todos os grupos. Uma vez definida a ordem de lances a mesma não
poderá ser alterada.
7.2.2. Na fase de modo de disputa aberto que será realizada sob a forma presencial, serão
adotados, adicionalmente, os seguintes procedimentos:
7.2.2.1. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade ou
aquela obtida no sorteio a que se refere o item 7.2.1.1.
7.2.3. A COMISSÃO convidará individual e sucessivamente as Licitantes, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, de acordo com a ordem de vantajosidade ou aquela obtida no sorteio que
se refere o item 7.2.1.1.
7.2.3.1. A desistência da Licitante em apresentar lance verbal, quando convocada, implicará sua
exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último percentual de desconto por ela
apresentada, para efeito de ordenação das propostas.
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7.2.4. A apresentação de lances de cada Licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de
valores iguais a 0,1 (zero vírgula um) pontos percentuais, em relação ao seu último percentual de
desconto apresentado.
7.2.5. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta. São
considerados intermediários os lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao
último lance dado pela própria Licitante.
7.2.5.1. Para efeito de apresentação de lances, serão considerados os valores até a segunda casa
decimal.
7.2.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em
segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a COMISSÃO deverá reiniciar a disputa
aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais
colocações.
7.2.7. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
7.2.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às
sanções previstas neste Edital.
7.2.8.1. Nas licitações em que esteja configurado empate em primeiro lugar, serão adotados os
critérios de desempate previstos no art. 25 da Lei 12.462/2011.
7.2.8.2. Caso esta COMISSÃO venha a se valer do critério de desempate do inciso IV, o
mesmo se realizará da seguinte forma:
7.2.8.3. Serão dispostos na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas,
cada qual com a indicação do nome das Licitantes em disputa.
7.2.8.3.1.1. Serão dispostos na urna de nº 2, uma cédula com a palavra vencedor e tantas outras
em branco quantas forem as empresas empatadas.
7.2.8.3.1.2. O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o
nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará ser aquela empresa a vencedora
ou não.
7.2.8.3.1.3. Caso não seja, na primeira extração, conhecida a vencedora, o Presidente deverá
retirar outra cédula da urna de nº 1, seguida de outra da urna de nº 2, assim procedendo até que se
conheça a empresa vencedora.
7.3. Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO ordenará as propostas por ordem decrescente de
vantajosidade e convocará a Licitante que apresentou a proposta/lance mais vantajosa para
reelaborar e apresentar, no prazo de 3 (três) dias úteis, por meio eletrônico, os documentos
conforme o SUMÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS apresentado no ANEXO 01, MODELO 13,
deste Edital, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor:
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7.3.1. A CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, conforme o ANEXO
01, MODELO 14(1), deste Edital, contendo o valor global em Reais, para a execução das Obras
objeto deste Edital, que deverá constituir-se no primeiro documento da Proposta.
7.3.2. Planilhas de Preços, devidamentes preenchidas, com clareza e sem rasuras, conforme o
ANEXO 01, MODELOS 16, deste Edital, bem como, também deverá ser apresentada em meio
eletrônico (Microsoft Excel ou software livre), sem proteção do arquivo, objetivando facilitar a conferência
da mesma.
7.3.2.1. Para efeito de preenchimento das planilhas de serviços e preços a Licitante deverá
observar o disposto no parágrafo único do Art. 27 do Decreto 7.581 de 11/10/2011 e não poderá:
7.3.2.1.1. Cotar preço unitário e global superior ao orçamento previamente estimado pelo
DNOCS, nos termos dos §3° e 4° do art. 8° da Lei n° 12.462/2011, ou inexequível, ressalvado o
disposto no item 7.5 deste Edital.
7.3.2.2. As Planilhas de Preços deverão contemplar todos os serviços que compõem o objeto deste
Edital, observando todas as descrições, características técnicas e demais recomendações constantes
das Especificações Técnicas e Projeto Executivo, anexos deste Edital.
7.3.2.2.1. Não poderão ser apresentados preços unitários diferenciados para um mesmo serviço.
No caso da existência de BDI’s diferenciados, os preços deverão ser correspondentes aos
respectivos serviços.
7.3.2.2.2. A empresa que não apresentar preços para a totalidade dos serviços previstos nas
Planilhas de Preços será convidada a corrigir a sua proposta.
7.3.2.2.3. A data base dos preços ofertados será o mês do orçamento do DNOCS, ou seja,
maio/2012.
7.3.2.2.4. As Licitantes deverão considerar ainda na formulação de seus preços, as exigências
contidas nas Diretrizes de Planejamento e Controle das Obras, ANEXO 07, deste Edital.
7.3.3. A Licitante deverá apresntar a planilha de composição de preços unitários em meio eletrônico
(Microsoft Excel ou software livre, sem proteção do arquivo, objetivando facilitar a conferência da mesma,
para todos os itens das obras descritos nas Planilhas, inclusive os itens referentes à Mobilização de
Pessoal e Equipamentos, Manutenção de Acampamentos e Canteiro de Serviços, Administração
Local da Obra, Desmobilização de Pessoal e Equipamentos, bem como composição detalhada da
Taxa de BDI e dos Encargos Sociais, sob pena de desclassificação.
7.3.3.1. No preenchimento do Detalhamento de BDI, a Licitante deverá considerar todos os
impostos e taxas conforme previsto na legislação vigente, considerando, portanto, sua inclusão no
preço final de venda das obras civis, instalação, montagem, comissionamento e testes dos
equipamentos mecânicos e elétricos para as Obras.
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7.3.3.2. A Licitante deverá apresentar a demonstração da formação do custo horário produtivo e
improdutivo dos equipamentos a serem utilizados na execução das obras. Preencher o Quadro –
MODELO 15 - Produção das Equipes Mecânicas (PEM) dos equipamentos conforme Modelo e
instruções de preenchimento constantes do ANEXO 02.
7.3.3.3. A Licitante deverá apresentar por meio magnético (CD-ROM - contendo os arquivos em
Excel, sem proteção) as Planilhas de Preços e planilhas com os diversos insumos, utilizados em
suas composições de preços, tais como, custos horários de equipamentos, de mão de obra e custos
unitários de materiais, conforme explicitado no subitem 7.3.2, sob pena de desclassificação.
7.3.3.4. A Licitante deverá incluir em seus custos da Planilha de Preços da Administração Local
os seguintes itens de apoio às atividades de controle e fiscalização do DNOCS no Canteiro de
Obras:
 Mobiliário e utensílios básicos para instalação da FISCALIZAÇÃO (DNOCS).
 Instalações físicas para a empresa Supervisora.
7.3.3.5. Os custos referentes aos serviços de Administração Local não poderão ser considerados
como despesas indiretas e, portanto, não deverão constar do BDI. A Licitante deverá apresentar um
montante global específico na planilha de preços unitários, bem como deverá apresentar a sua
composição de preços (transporte de pessoal, mão de obra, ferramentas, medicina e segurança do
trabalho, seguros, alimentação do pessoal, veículos e equipamentos, outros materiais diversos,
controle tecnológico, comunicação e energia, etc.), devendo observar os quantitativos mínimos
estabelecidos na planilha de Preços Unitários que integram o Edital.
7.3.4. As Licitantes deverão observar o cumprimento das diretrizes e ações previstas nos
programas ambientais de controle de obras e compensatórios, observando os anexos a este Edital,
referentes a especificações, normas de medição e pagamento e as recomendações contidas nos
programas.
7.3.4.1. Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos, despesas com
seguros, transporte interno e externo de pessoal e materiais, carga e descarga de materiais, mão de
obra, leis sociais, alimentação, veículos, ferramentas e quaisquer demais encargos que incidam
sobre os projetos e obras, objeto deste Edital. No caso de qualquer omissão, considerar-se-á
incluso nos preços ofertados.
7.3.4.2. A Licitante deverá colocar à disposição do Departamento Nacional de Obras Contra as
Secas (DNOCS), 4 (quatro) veículos tipo “pick-up”, com as seguintes características:
7.3.4.2.1. Veículo do ano, tipo “pick-up”, cabine dupla, potência 140 a 165 cv.
7.3.4.3. Ficará a Licitante responsável pela cobertura das despesas com motorista, combustível e
serviços gerais de manutenção dos veículos previstos no item anterior durante todo o período de
execução das obras, sendo que os custos das despesas previstas deverão estar incluídos no item de
Administração Local.
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7.3.4.4. Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS em
consonância com a CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO 01
- MODELO 14(1) e Planilhas de Quantidades e Preços conforme ANEXO 01 - MODELO 16 –
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS.
7.3.5. A Licitante deverá apresentar cronograma financeiro, e cronograma físico, em barras, no
modelo próprio do licitante, observando-se as etapas de execução dos serviços constantes das planilhas
orçamentárias e com o prazo total de execução determinado neste Ato Convocatório, atendendo às
exigências deste Edital, como primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação.
Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com
a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do Contrato ou de outro
documento hábil.
7.3.5.1. O cronograma financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de
interesse do DNOCS, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua
ocorrência (Art. 57 da Lei 8.666/93).
7.4. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados no item 7.3 a
COMISSÃO procederá às correções da seguinte forma:
7.4.1. Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a CARTA
DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS DE PREÇO prevalecerá o primeiro.
7.4.2. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.4.3. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o
produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade.
7.4.4. No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
7.4.5. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO, em
conformidade com os procedimentos enumerados nos itens precedentes para correção de erros. O
valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.
7.5. A COMISSÃO, verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em
relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua adequação com os requisitos do
instrumento convocatório, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela
que:
7.5.1. Contenha vícios insanáveis.
7.5.2. Não obedeça às especificações técnicas relacionadas no instrumento convocatório.
7.5.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a
contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/2011.
7.5.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo DNOCS.
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7.5.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que
Insanáveis.
7.5.6. Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais Licitantes ou de
qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.5.7. As propostas que não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.
7.5.8. Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta
por cento) do menor dos seguintes valores:
7.5.8.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do
orçamento previamente estimado pelo DNOCS.
7.5.8.2. Valor do orçamento previamente estimado pelo DNOCS.
7.5.9. Serão consideradas potencialmente inexequíveis as propostas com preços unitários
inferiores a 70% (setenta por cento) do preço unitário previsto no orçamento previamente estimado
pelo DNOCS para os quais serão feitas diligências a fim de se comprovar sua exequibilidade.
7.5.9.1. As composições de custos unitários serão verificadas quanto à adequação ao projeto
podendo a COMISSÃO solicitar a compatibilização da Composição de Custo Unitário ao projeto
desenvolvido.
7.5.10. A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir à Licitante a oportunidade de
demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
7.5.10.1. Na hipótese de que trata o item 7.5.9, a Licitante deverá demonstrar que o valor da
proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e
aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários;
7.5.10.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem
fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.5.11. Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que o DNOCS
admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global previamente estimado
e divulgado neste Edital.
7.5.12. Os preços unitários máximos que o DNOCS admite pagar para a execução do objeto desta
licitação são os definidos em seu orçamento de referência.
7.5.12.1. Serão convocadas as Licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço
do primeiro colocado, for desclassificado.
7.5.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
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7.6. As distâncias de transportes de materiais de jazidas de solos, areia, pedreiras e quaisquer
outras constantes dos projetos de engenharia fornecidos pelo DNOCS às Licitantes, deverão ser
verificados quanto à suficiência, qualidade e viabilidade, inclusive quanto a questões ambientais,
referentes a estes itens e seus respectivos preços, que deverão ser previstos pela Licitante, quando
da apresentação de sua proposta.
7.7. Sendo aceita a proposta mais bem classificada após o julgamento da PROPOSTA DE
PERCENTUAL DE DESCONTO será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela
Licitante que a tiver formulado, mediante apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
de acordo com as exigências estabelecidas no item 8 deste Edital.
7.8. Caso a mais bem classificada não atenda as condições habilitatórias será solicitada a
apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da segunda melhor classificada, e assim
por diante, até se alcançar a proposta válida.
8. ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser
apresentados pela Licitante mais bem classificada após o julgamento da PROPOSTA DE
PERCENTUAL DE DESCONTO, de acordo com o ANEXO 01, MODELO 1, do Edital, em uma
única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RDC PRESENCIAL Nº 01/2013
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS, NO
MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ.
8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que
perfeitamente legíveis.
8.2.1. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem
autenticação passada por cartório competente, a Licitante deverá apresentar os originais, no horário
requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso.
8.2.2. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria Licitante e na proposta
poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento
se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas,
rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última,
de modo a refletir o seu número exato.
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8.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida
pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do
respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
8.4. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
8.4.1. Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada,
obrigatoriamente, pelo representante legal da Licitante, ou pela líder do consórcio, com as
informações, conforme o ANEXO 01, MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA, do Edital.
8.4.2. Declaração da Licitante de que não está declarada inidônea por qualquer Órgão da
Administração Pública e que não está impedida de licitar ou contratar com o Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), conforme o ANEXO 01, MODELO 4, deste Edital.
8.4.3. Declaração da Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos
do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998),
conforme o ANEXO 01, MODELO 5, deste edital.
8.4.4. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do Contrato.
8.4.5. Relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.4.5.1. Prova de inscrição ou registro da Licitante individual ou das consorciadas e dos seus
Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da
localidade da sede da Licitante, em vigor.
8.4.5.2. Compromisso de constituição de consórcio, conforme indicado no item 4.1.4, deste Edital,
se for o caso.
8.4.5.3. Dados gerais da empresa, conforme o ANEXO 01, MODELO 3, do Edital.
8.4.5.4. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, conforme o ANEXO 01, MODELO 7,
no qual os profissionais indicados pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica,
declarem que participarão, a serviço da Licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser
firmado pelo representante da Licitante com o ciente do profissional conforme o ANEXO 01,
MODELO 9, do Edital.
8.4.5.5. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-
profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se,
excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde
que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior.
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8.4.5.6. Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro técnico permanente, na data da
entrega da proposta, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica
fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA,
comprovando a sua experiência na execução de obras similares e de complexidade e porte
equivalentes ao objeto deste Edital.
8.4.5.6.1. Entende-se por atestado de responsabilidade técnica, devidamente certificado pelo
CREA, a apresentação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) e do atestado que a originou.
8.4.5.6.1.1. Deverá ser anexada a comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo
técnico constituída de: Contrato de Prestação de Serviços ou cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social do Empregado ou Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado no
órgão competente; ou cópia de certidão expedida pelo CREA da sede ou filial da Licitante, onde
conste o registro do profissional como responsável técnico.
8.4.5.6.2. Definem-se como obras similares: obras construtivamente afins àquelas relacionadas à
engenharia hidráulica tais como barragens, diques, usinas hidrelétricas.
8.4.5.6.3. Definem-se como obras de complexidade e magnitude equivalentes ao objeto da
presente licitação, aquelas que apresentem grandezas e características técnicas compatíveis às
descritas no quadro do item 8.4.5.8, deste Edital.
8.4.5.7. Relação da Equipe Técnica Chave a ser utilizada na condução das obras, detentora de
experiência profissional compatível com os serviços de maior relevância técnica e de
características semelhantes ao objeto desta licitação, contendo, no mínimo, os seguintes
profissionais:
 (01) Engenheiro Gerente de Contrato;
 (01) Engenheiro Residente de Obras;
 (01) Engenheiro Responsável da Área de Instalação e Montagem de Equipamentos Elétricos
e Hidromecânicos;
 (01) Engenheiro de Segurança do Trabalho; e
 (01) Engenheiro de Planejamento e Produção.
8.4.5.7.1. A Licitante deverá apresentar os currículos profissionais dos técnicos relacionados a
seguir, com experiência mínima comprovada através de atestados de entidades públicas ou
privadas, na execução de obras ou serviços, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor
significativo apresentem características semelhantes às do objeto da presente licitação, conforme o
quadro do item 8.4.5.8. deste Edital:
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CARGO
EXPERIÊNCIA EM OBRAS SIMILARES
(anos)
Gerente de Contrato (Engenheiro Civil) 10
Residente de Obra (Engenheiro Civil) 5
Responsável da Área de Instalação e
Montagem de Equipamentos Elétricos e
Hidromecânicos (Engenheiro Mecânico)
5
Engenheiro de Segurança do Trabalho 5
Engenheiro de Planejamento e Produção 5
8.4.5.7.2. Para efeito de análise da qualificação técnica da Equipe Técnica Chave, só serão
aceitos os currículos profissionais que comprovem que o profissional Gerente de Contrato tenha
experiência profissional em obras similares, igual ou superior a 10 (dez) anos e que os demais
profissionais da Equipe Técnica Chave considerados no item 8.4.5.7.1, comprovem experiência
profissional em obras similares, igual ou superior a 05 (cinco) anos.
8.4.5.7.3. Os currículos dos profissionais deverão estar acompanhados de declaração, conforme o
ANEXO 01, MODELO 8, autorizando sua inclusão na equipe técnica da obra.
8.4.5.7.4. Será exigido comprovante de vínculo empregatício apenas do profissional detentor de
atestado de responsabilidade técnica referido no item 8.4.5.6. Para os 05 (cinco) profissionais
referidos no item 8.4.5.7.1, não se aplica esta exigência.
8.4.5.8. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, de quaisquer das
empresas que o compõem) devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram
executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT,
expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que a Licitante tenha executado, para órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares ou
superior às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da
execução de obras/serviços, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos
são:
EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1
Execução de barragem com maciço em concreto
compactado a rolo – CCR
m³ 200.300
2 Execução de barragem de terra m³ 295.000
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8.4.5.8.1. A totalidade dos quantitativos exigidos no quadro do item 8.4.5.8 poderá ser
comprovada pela Licitante através do somatório dos quantitativos executados em contratos de obras
similares ao objeto desta licitação, limitado a 02 (dois) contratos.
8.4.5.8.2. Apresentar Relação dos Contratos de serviços executados pela(s) empresa(s), relativos
às atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto desta
licitação, conforme o ANEXO 01, MODELO 6.
8.4.5.9. Declaração de visita, conforme o ANEXO 01, MODELO 10, emitido pelo DNOCS, em
nome da Licitante, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, preferencialmente, por intermédio
de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as
obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou
indiretamente na execução dos mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que
trata o item 2.1 deste Edital.
8.4.5.9.1. Para visita aos locais de execução dos serviços, a Licitante deverá procurar o Eng° José
Augusto Tostes Guerra, através dos telefones (085) 3391-5141, (085) 9992-4821. A visita deverá
ser agendada com antecedência, e deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista
no item 2.1 do presente Edital.
8.4.5.10.Declaração de conhecimento dos locais de procedência dos materiais a serem utilizados,
tais como: areia, brita, pedra, material para revestimento primário, indicando, quando não
especificado no projeto executivo, sua localização e distância de transporte posto obra, inclusive
quanto ao fornecimento de água para manutenção do canteiro de obras e para utilização nas
diversas frentes de obras. O documento deverá estar baseado no pleno conhecimento das condições
locais.
8.4.5.11.Deverão ser relacionados conforme o ANEXO 01, MODELO 11, os equipamentos que a
Licitante terá disponível para a execução das obras.
8.4.5.11.1. Deverá ser especificado se os referidos equipamentos são próprios, locados através de
Contrato de arrendamento mercantil (Leasing), alugados ou a adquirir.
8.4.5.12.Apresentar Declaração da empresa de que terá o equipamento relacionado conforme o
ANEXO 01, MODELO 11, disponível para a execução da obra, conforme o ANEXO 01,
MODELO 12, do Edital.
8.4.6. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s)atestado(s) de capacidade técnico profissional,
ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e
término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica contratada; nome
do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no
CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.
8.4.7. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste
Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas
através do somatório de seus respectivos atestados.
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8.4.8. Cada um dos serviços, e respectivas quantidades, relacionados no item 8.4.5.8 deste Edital,
terá sua comprovação de atendimento efetuada através do somatório das quantidades executadas
nos atestados, acompanhados das respectivas CAT’s.
8.4.8.1. No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das
respectivas CAT’s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o
percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada
empresa consorciada.
8.4.9. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
8.4.9.1. Sócio;
8.4.9.2. Diretor;
8.4.9.3. Empregado;
8.4.9.4. Responsável técnico;
8.4.9.5. Profissional contratado.
8.4.10. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
8.4.10.1.Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente.
8.4.10.2.Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia
da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima.
8.4.10.3.Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou
Contrato de Trabalho em vigor;
8.4.10.4.Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da
Licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes
documentos:
8.4.10.4.1. Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do
Trabalho; ou,
8.4.10.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou,
8.4.10.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou,
8.4.10.4.4. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
8.4.10.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.
8.5. A comprovação do atendimento das exigências habilitatórias de que tratam os artigos 28, 29 e
31 da Lei nº 8.666/93, poderá ser feita das seguintes formas:
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8.5.1. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou
Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da
sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, será
verificada “on-line” pela COMISSÃO na data de entrega da documentação de habilitação.
8.5.2. Verificação da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas / CGU, disponível no Portal da Transparência
(htpp://www.portaltransparencia.gov.br).
8.5.3. Verificação da existência de registros impeditivos de contratação por improbidade
administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa
disponível no Portal do CNJ (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido).
8.5.4. Para as empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, a verificação dos níveis validados será feita mediante consulta “on line”, ao SICAF, da
habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista e qualificação econômico-
financeira da licitante na data de entrega da documentação de habilitação.
8.5.4.1. A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores a 1,00 (um
inteiro). A Licitante que apresentar quaisquer dos índices referidos neste subitem (LG ou SG ou
LC) igual ou inferior a 1 (um), deverá comprovar que possui capital social de 10 (dez) por cento
do valor estimado da contratação
8.5.4.2. Os documentos que comprovam a habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira da
Licitante podem ser substituídos por comprovação de registro atual válido no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores - SICAF, com exceção dos documentos mencionados nos itens “5.3.”,
“8.4.1”, “8.4.2”., “8.4.3”, “8.4.5.9”., “8.4.5.10”. e “8.4.5.12.”, do item “Documentos que
Comprovam a Habilitação Jurídica”, e itens “8.5.5.2.1.” e “8.5.5.2.3.” dos “Documentos que
comprovam a Qualificação Econômico-Financeira” (o SICAF não substitui estes documentos)
8.5.5. Empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
a verificação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.5.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.5.5.1.1. Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual.
8.5.5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos
de eleição e posse de seus administradores.
8.5.5.1.3. Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade,
seus poderes e atribuições.
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8.5.5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.5.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.5.5.2.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum.
8.5.5.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma de Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação
ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela
Fundação Getúlio Vargas - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir.
8.5.5.2.3. Comprovação de que possui capital social conforme o valor fixado no item 4.1.2 deste
Edital.
8.5.5.2.4. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido o valor contido no item 4.1.3 deste
Edital, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua
respectiva participação.
8.5.5.2.5. Deverá ser comprovada a boa situação econômico-financeira das Licitantes, que será
demonstrada com base nos seguintes parâmetros:
Índice de Liquidez Geral (LG), onde:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Índice de Solvência Geral (SG), onde:
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO
CIRCULANTE
Índice de Liquidez Corrente (LC), onde:
LC =
ATIVO
CIRCULANTE
PASSIVO
CIRCULANTE
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8.5.5.2.5. No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do
atendimento aos requisitos contábeis definidos neste Edital.
8.5.5.3. REGULARIDADE FISCAL
8.5.5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
8.5.5.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou
Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto desta licitação.
8.5.5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do
Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
8.5.5.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita
Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da Licitante.
8.5.5.3.3.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo,
expedida pela Fazenda Estadual, da sede da Licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
8.5.5.3.3.3. Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito
negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da Licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
8.5.5.3.4. Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à
Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), da sede da Licitante;
8.5.5.3.5. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS, da sede da Licitante.
8.5.5.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
Trabalhistas, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.5.6. A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e
da Regularidade Fiscal, exigidas nos itens 8.5.5.2 e 8.5.5.3 do item 8.5.5, corresponderá ao prazo
fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de
validade, o DNOCS convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade
superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
8.5.6.1. Caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de
habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a
Licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código
Tributário Nacional.
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8.5.6.2. Sendo ou não contribuinte, a Licitante fica obrigada a apresentar as certidões,
relacionados no item 8.5.5.3 do item 8.5.5, deste Edital.
8.5.7. Em quaisquer das situações estabelecidas no item 8.5 deste Edital, caso alguma certidão
esteja com prazo vencido, a COMISSÃO poderá fazer consulta por meio eletrônico (INTERNET),
para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a Licitante apresentar cópia autenticada
desses documentos, na sessão pertinente.
8.6. Recebidos OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO procederá o que se
segue:
8.6.1. Consulta “on line”, por meio do CNPJ, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e da
Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-
Financeira da Licitante detentora da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO melhor
classificada, no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões,
podendo inclusive, fazer a consulta a outras dependências do DNOCS, via fax ou correio
eletrônico, no caso do Sistema apresentar alguma falha, para as Licitantes enquadradas no item
8.5.1 e 8.5.2.
8.6.1.1. Caso a licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal,
Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e sítio
oficial correspondente, observado o disposto no item 8.5.2 deste Edital, e apresente cópia do
Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, na
sessão pertinente, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010, a
COMISSÃO suspenderá a sessão para diligência junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.
8.6.1.2. Caso o sistema acuse o vencimento de quaisquer dos documentos relacionados no item
8.5.1 e 8.5.2, proceder-se-á conforme preceituado no item 8.5.4, durante a sessão pertinente.
8.7. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou
contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a COMISSÃO considerará a Licitante
inabilitada.
8.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a Licitante será declarada a
vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o
processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora, bem
como quanto a homologação da licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao
órgão requisitante/interessado, para que seja o adjudicatário convocado a assinar o Contrato.
8.9. Se a proposta de maior vantajosidade não atender às exigências habilitatórias, serão
requeridos e avaliados pela COMISSÃO, a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
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8.10. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do Contrato decorrente
ou durante a execução deste, poderá ser permitido que a Licitante vencedora ou CONTRATADA
sofra processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observadas pela(s) nova(s)
empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições
estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma
das hipóteses, o DNOCS deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou
não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de
insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
8.11. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa CONTRATADA, a aceitação
de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por esta administração contratante
do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do
objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
9. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão ser solicitados,
preferencialmente, via e-mail, licitacoes@dnocs.gov.br, ou por correspondência dirigida a
COMISSÃO, no endereço abaixo, nos dias úteis, das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00
(quatorze) às 17:30 (dezessete e trinta) horas, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do
Edital e disponibilizados no site www.dnocs.gov.br.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS:
ENDEREÇO: Av. Duque de Caxias, 1.700, 5° andar, Cep 60.035-111, Centro – Fortaleza/CE
TEL: (085) 3391-5151
FAX: (085) 3391-5154
REF.: RDC PRESENCIAL Nº 01/2013
9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos, deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o
Edital e protocolada no setor de protocolo do DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (catorze)
às 18:00 (dezoito horas) horas, localizada a Av. Duque de Caxias, 1.700, 5° andar, Cep 60.035-111,
Centro – Fortaleza/CE, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura.
9.2.1. Apresentada a impugnação, esta será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais
adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE
PERCENTUAL DE DESCONTO.
9.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte,
entregar sua PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO à COMISSÃO, junto com as
outras Licitantes, na data, hora e local fixados no item 2.1 deste Edital.
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9.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor),
se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a
partir da data de intimação ou da lavratura da ata.
9.3.1. A Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou
da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de
recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão.
9.3.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará
imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 9.3.
9.3.3. É assegurada às Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.4. O recurso deverá ser interposto à COMISSÃO e entregue, mediante protocolo no Setor de
Protocolo do DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no endereço
indicado no item 9.2, deste Edital.
9.5. O recurso deverá ser interposto à COMISSÃO de 2ª a 6ª feira, das 08:00 (oito) às 12:00
(doze) horas e das 14:00 (catorze) às 18:00 (dezoito) horas, localizada no setor de Protocolo, na Av
Duque de Caxias, 1.700- Centro, CEP 60.111-035 – Fortaleza-CE.
9.6. O recurso poderá ser interposto via fax (085) 3391-5154, dentro do prazo regulamentar, desde
que a Licitante apresente o respectivo original, no Protocolo do setor de protocolo do
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, respeitado o prazo de 5
(cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal1
.
9.6.1. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO, por intermédio da
COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse
mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu
recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.
9.6.2. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no
seguinte endereço eletrônico: www.dnocs.gov.br.
9.6.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.7. O recurso terá efeito suspensivo.
9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus
Anexos não serão conhecidos.
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9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início
e incluir-se-á o do vencimento.
9.10. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de
expediente no âmbito do DNOCS.
10. ENCERRAMENTO
10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DNOCS poderá negociar
condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
10.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado à Autoridade
Superior, que poderá:
10.2.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis.
10.2.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
10.2.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade ou,
10.2.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão
requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do Contrato.
10.3. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site www.integracao.gov.br os atos de
adjudicação do objeto e de homologação do certame.
11. PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
11.1. O prazo de vigência do Contrato é de 40 (quarenta) meses consecutivos, contados a partir da
assinatura do Contrato.
11.1.1.A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato
do Contrato no Diário Oficial da União.
11.2. O prazo de execução dos serviços objeto desta licitação é de 36 (trinta e seis) meses
consecutivos, contados a partir da emissão da 1ª Ordem de Serviço.
11.3. A eventual prorrogação do prazo previsto no item 11.1 somente será admitida nas condições
estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do Art. 57 da Lei 8.666/93.
11.4. Os serviços serão executados nos locais informados abaixo:
11.4.1. Na microrregião do Sertão de Crateús, na região oeste do estado do Ceará, acerca de 27 km
a oeste da cidade de Crateús e 2 km a leste do distrito de Ibiapaba.
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11.4.2. O acesso ao local do eixo, a partir de Fortaleza, é feito pelas rodovias pavimentadas com
revestimento asfáltico BR-020 (até Cruzeta) e BR-226 (até Crateús) e BR-226 em terra, num
percurso total de 363 km, sendo 336 km em asfalto e 27 km em terra
12. PAGAMENTOS
12.1. Somente serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados e
medidos, desde que cumpridas todas as exigências contratuais.
12.2. Os pagamentos das obras e serviços objeto do presente Contrato serão efetuados em reais, com
base nas medições mensais dos serviços efetivamente executados e aprovados pela
CONTRATANTE, procedidas independentemente de solicitação da CONTRATADA, e obedecendo
aos preços unitários propostos.
12.3. As medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias corridos. A periodicidade
poderá ser inferior a um mês calendário na primeira e na última medição, quando o início ou término
das etapas das obras/serviços ocorrer no curso do mês; neste caso o cronograma será ajustado à
situação.
12.4. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo
município.
12.5. Nas medições que abrangem mais de um município, o cálculo deverá ser realizado por
município abrangido, sendo vedada a utilização do critério da média ponderada entre os diversos
municípios e suas alíquotas.
12.6. Os pagamentos de Mobilização e Desmobilização da CONTRATADA, dos serviços de
Manutenção de Acampamentos e Canteiros e Administração Local, serão efetuados também com
base nas Especificações Técnicas.
12.7. A Administração Local será medida mensalmente com valor proporcional aos saldos
remanescentes de Obras e Administração Local, conforme abaixo:
12.8. A medição mensal dos eventos referidos no item anterior, executados dentro do período
estabelecido contratualmente, será efetuada em etapas e respectivos percentuais, conforme
estabelecido na Especificação Técnica.
12.9. Em relação aos Pagamentos das obras civis e serviços, os preços deverão incluir a
compensação integral por todos os materiais, mão de obra, ferramentas, acessórios, equipamentos
auxiliares e demais complementos que se façam necessários para a correta execução dos mesmos,
nas condições especificadas, objeto das especificações anexas ao presente Edital. As medições serão
procedidas pela CONTRATADA e serão analisadas e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO (DNOCS).
Após a aprovação da medição pelo DNOCS, a CONTRATADA emitirá a respectiva fatura.
12.10. Para equipamentos que requererem a presença de técnicos para supervisão de montagem em
campo, suas instruções deverão ser atendidas durante toda a execução dos serviços.
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12.11. Os preços dos serviços de montagem deverão incluir a compensação integral por todos os
materiais, mão de obra, ferramentas, acessórios, equipamentos auxiliares e demais complementos
que se façam necessários para a correta instalação e colocação em operação, nas condições
especificadas, dos diversos equipamentos objeto das especificações.
12.12. Concluído cada período de etapa constante do CRONOGRAMA FINANCEIRO, o órgão de
FISCALIZAÇÃO terá 2 (dois) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para
a conferência do Relatório de Medição.
12.12.1. Após a conferência e aprovação do Relatório de Medição, a CONTRATADA deverá
compatibilizá-lo com os dados da(s) planilha(s) das obras/serviços e preços constantes de sua
proposta, devendo, encaminhar documentação hábil de cobrança juntamente com a planilha de
Medição e Memória de Cálculo para providências de pagamento.
12.12.2. Os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição,
serão retidos e somente pagos após a CONTRATADA refazê-los e a FISCALIZAÇÃO recebê-los.
12.12.3. Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA deverá
apresentar, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do pagamento, a seguinte
documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor):
a. Comprovação de recolhimento à Previdência Social, através da GPS – Guia de Previdência
Social (Art. 31, da Lei 8.212, de 24/07/91), juntamente com o relatório SEFIP/GEFIP
contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico do INSS – CEI, da
obra objeto da presente licitação.
a1) No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no CEI, conforme art. 19,
Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
b. Comprovação de recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
mediante GRF – Guia de Recolhimento do FGTS com autenticação eletrônica, via bancária.
c. Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da CONTRATADA
e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração contábil regular.
NOTA:
 Em caso de paralisação da obra, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias
úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo comprovante de
entrega.
 O pagamento referente a última medição ficará condicionada à entrega do documento
comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.
 Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados no item 12.12.3, alíneas
“a” e “b”, quando da emissão do Primeiro Relatório de Medição do Contrato.
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12.13. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em
conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o
fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir
da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do
responsável nos documentos hábeis de cobrança.
12.13.1. Os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da
CONTRATADA no SICAF e Regularidade Trabalhista, no sítio oficial correspondente.
12.13.2. Os pagamentos somente serão efetivamente realizados, desde que a documentação
obrigatória esteja em conformidade ao exigido no item 12.12.3 deste instrumento edital. A
constatação de irregularidade não impedirá o pagamento das medições realizadas e atestadas pelo
DNOCS.
12.13.3. Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido
previamente emitido o respectivo Relatório de Medição.
12.13.4. Não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula anterior.
12.13.5. No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das
empresas que o integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada na Carta de
Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, respeitada a proporcionalidade estabelecida no Termo
de Compromisso de Constituição do Consórcio.
12.14. Os faturamentos da CONTRATADA deverão ser sempre feitos no último dia de cada mês,
no valor da Medição Mensal aprovada pelo DNOCS. Os correspondentes documentos de cobrança
deverão ser apresentados, ao DNOCS, no primeiro dia útil do mês subsequente.
12.15. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco
Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o nome
completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº da
conta para depósito, pelo DNOCS, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os dados
retro mencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica
CONTRATADA.
12.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira
devida pelo DNOCS, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
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I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.17. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço,
contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições
subsequentes ao efetivo pagamento, o beneficio auferido pela CONTRATADA será deduzido dos
créditos que a CONTRATADA fizer jus.
12.17.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do
DNOCS, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da
fórmula e índices tratados no item 12.16 deste instrumento.
12.18. Eventuais acertos na Medição a favor do DNOCS, ocorridos após a liquidação do
pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela
líquida a atualização financeira, mediante aplicação da fórmula e índices constantes do item 12.16
deste Edital.
12.19. O DNOCS fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou
contribuição determinada por legislação específica, sendo que se reserva no direito de efetuá-la
ou não nos casos em que for facultativo.
NOTA: As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao
documento de cobrança, a que se refere o Art. 2º, §6º da IN/SRF n.º 1.234/2012, em duas vias,
assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal,
inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do
imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
12.20. O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme disposto neste Contrato, podendo o DNOCS realizá-lo
até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da data de entrada no protocolo do DNOCS, da
documentação de cobrança, desde que os documentos estejam corretos.
12.20.1. Considerar-se-á como “data de conclusão da obras/serviços”, para contagem de prazo, a
da emissão pelo DNOCS do respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
DEFINITIVO.
12.21. Comunicado o encerramento da obra, para a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a Certidão Negativa
de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND, CNDT, Certidão
Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débito com finalidade de
Averbação), juntamente com os documentos mencionados no item 12.12.3 referentes ao último
mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e retenção dos
créditos.
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12.21.1. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da matrícula
CEI, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura do TERMO
DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de matrícula CEI realizado perante a
Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada 180 dias Certidão Negativa de
Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade
das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
12.22. O DNOCS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA,
no todo ou em parte, nos seguintes casos:
12.22.1. Execução defeituosa dos serviços;
12.22.2. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
12.22.3. Débito da CONTRATADA para com o DNOCS quer proveniente da execução do Contrato
decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais;
12.22.4. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até
que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
12.22.5. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o
DNOCS;
12.22.6. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
12.22.7. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo
Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
13. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1. Os preços permanecerão válidos por um período de um ano. Após este prazo, os preços serão
reajustados, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = V ( I – Io), onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a ser reajustado;
Io = Índice inicial: Refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente ao mês do orçamento
do DNOCS;
I = Índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação, observado os cronogramas Físico e
Financeiro aprovados pelo DNOCS, utilizando-se nos cálculos dos parâmetros da Fundação Getúlio
Vargas para os itens constantes da Planilha Orçamentária.
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Serão utilizados nos cálculos os índices da FGV – Fundação Getúlio Vargas, em coluna específica,
todos os índices de reajustes pertinentes à cada serviço, da planilha de peços orçados pelo DNOCS.
13.2. Os valores contratuais serão reajustados para mais ou para menos em consequência das
variações apuradas.
13.3. O reajuste de preços será efetuado somente com base em índices definitivos.
13.4. O cálculo do reajuste de preços será processado automaticamente pelo DNOCS,
independentemente de solicitação.
13.5. Da aplicação da fórmula constantes do item “DO REAJUSTE DOS PREÇOS”, serão obtidos
os preços reajustados na nova “data de referência”, sendo esta data a nova base a ser considerada
para o próximo período de 1 (um) ano, quando poderá ocorrer novo reajuste, observada a legislação
especifica vigente.
13.6. Não se admitirá como encargo financeiro, juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
13.7. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS
contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no item 12.16 deste Edital, obedecendo-se
aos seguintes critérios:
13.9.1. Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos
serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma financeiro.
13.9.2. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços
forem executados.
13.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que
vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
14. FONTE DE RECURSOS
14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento específico do
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS-DNOCS:
Programa de Trabalho: 18.544.2051.11AA.0023
Natureza da Despesa 4490-51
Fontes de Recurso 0100
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15. OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15.1. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para
assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo ANEXO 02 - MINUTA DO CONTRATO deste
Edital.
15.1.1. O prazo de que trata o item 15.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita
pelo DNOCS.
15.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no item
precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
15.3. A adjudicatária deverá manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do
Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002.
15.4. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer
obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo
afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma
omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
15.5. É facultado ao DNOCS, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital
e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
15.5.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei
12.462/2011 e neste Edital.
15.5.2. Convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do
Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora.
15.5.2.1.Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitar a contratação nos termos do item 15.6.2, o
DNOCS poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual
ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados
nos termos deste Edital.
15.6. A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para o DNOCS, no canteiro de obras,
um escritório e os meios necessários à execução da supervisão e da fiscalização dos serviços por
parte do DNOCS, observando ainda o que consta do item 7.1.5, deste Edital.
15.7. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo
com os modelos adotados pelo DNOCS, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto
durar a execução dos serviços.
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15.8. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNOCS e no interesse da segurança
do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de
segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas
Normas do DNOCS.
15.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade
da CONTRATADA.
15.10. A CONTRATADA deverá elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo
Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de
funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços
executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à
Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.
15.11. A CONTRATADA deverá utilizar somente produtos ou subprodutos de madeira de origem
exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, conforme Decreto n° 5.975, de 2006,
mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
15.11.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos de
madeira de origem exótica, ou de origem nativa.
15.11.2. Cópia do Comprovante de Registro do fornecedor dos produtos ou subprodutos de
madeira junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, conforme Instrução
Normativa IBAMA n° 96, de 30/03/2006, e legislação correlata.
15.11.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de
18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, quando se tratar de produtos ou subprodutos de
madeira de origem nativa.
15.12. A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos
resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho
Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.
15.13. A CONTRATADA deverá cumprir as diretrizes e ações previstas nos programas ambientais
de controle de obras e compensatórios, devendo observar, ainda, as instruções, especificações e
normas de medição e pagamento, constantes deste Contrato.
15.14. A CONTRATADA será responsável pelos serviços de mobilização e desmobilização de
máquinas, veículos, equipamentos e fornecimentos; implantação e instalação dos canteiros de obras,
acampamentos, operação e manutenção dos canteiros; e serviços de desmobilização dos canteiros de
obras, respeitadas as disposições das “Especificações Técnicas para Canteiros de Obras e
Acampamentos”, no que tange à reversão de eventuais melhorias realizadas nos prédios e
instalações, para posse do DNOCS, em consonância com as especificações técnicas, deste Edital.
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15.15. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis,
referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante
e dos órgãos de controle interno e externo.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular
processo administrativo, à penalidade de:
a) multa moratória de até 0,5% por dia útil de atraso injustificado sobre o valor da contratação,
até o limite de 20 (vinte) dias.
16.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
16.2. A inexecução total ou parcial do Contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres
elencados no Edital e no Contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação;
b) multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação;
c) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o DNOCS pelo prazo de até 5 (cinco)
anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da penalidade de suspensão do item anterior.
16.3. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada,
dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do Contrato,
sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
16.3.1. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
16.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade, previstas no item anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do
Contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
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16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
16.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao DNOCS serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,
serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.8. Caso o DNOCS determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. PRAZO DE GARANTIA DE PEÇAS, COMPONENTES E EQUIPAMENTOS
17.1. As peças, componentes e equipamentos fornecidos deverão ser adquiridos pela
CONTRATADA com um prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses a partir da entrada em
operação ou 18 (dezoito) meses da emissão da nota fiscal, o que ocorrer primeiro.
18. GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. Como garantia para completa execução das obrigações contratuais e da liquidação das
multas convencionais, fica estipulada uma "Garantia de Fiel Execução" no montante de 5% (cinco
por cento) do valor do Contrato, em espécie, Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a critério da
CONTRATADA.
18.2. O Montante dessa “Garantia de Fiel Execução”, determinado com base no Art. 56, parágrafo
2º da lei nº 8.666/93 é devido ao volume de recursos financeiros envolvidos, ao limite imposto para
penalização da CONTRATADA pelo item anterior, às magnitudes e especificidades das obras, bem
como as características físicas e ambientais envolvidas.
18.3. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do
menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do §1º do Artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será
exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o
menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
18.4. Após a assinatura do Termo de Encerramento Físico do Contrato será devolvida a "Garantia
de Fiel Execução", uma vez verificada a perfeita execução das obras/serviços e demais obrigações
contratuais.
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  • 1. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 90 de 127 RDC PRESENCIAL Nº 01/2013 “EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ” DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DIRETORIA ADMINISTRATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Av. Duque de Caxias, 1.700, Centro, 1° andar, Auditório, Fortaleza – CE Fone: (0xx85) 3391-5151 - Fax: (0xx85) 3391-5154 HOMEPAGE:http://www.dnocs.gov.br PROCESSO Nº 59400.002125/2013-37
  • 2. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 2 de 127 EDITAL DE LICITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 01/2013 PROCESSO Nº 59400.002125/2013-37 O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS (DNOCS), por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria DNOCS nº 119/DG/CRH, de 22 de março de 2013, doravante designada simplesmente de COMISSÃO, na Modalidade RDC – Regime Diferenciado de Contratação, torna pública, para conhecimento das interessadas, a abertura de licitação, destinada à contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital. 1. OBJETO, ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA E DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 1.1. O objeto da presente licitação é a “EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ”, com fundamento legal no inciso IV, art. 1º, da Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos. 1.2. Os serviços objeto desta licitação estão estimados em R$ 171.354.603,91 (cento e setenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e três reais e noventa e um centavos), sendo o mês base de referência utilazos das tabelas de SINAPI e SICRO - Maio de 2012. 1.3. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na Av. Duque de Caxias, 1.700, Centro, 5° andar– Fortaleza-CE, no horário de 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. Fone: (085) 3391- 5151 ou no site www.dnocs.gov.br. OBSERVAÇÃO: O Edital e seus elementos técnicos constitutivos poderão ser retirados pelos interessados através dos sites www.comprasnet.gov.br e www.dnocs.gov.br, caso venham a participar da presente licitação, deverão encaminhar para o Fax: (85) 3391.5154, todos os dados necessários da empresa para que possamos comunicar eventuais esclarecimentos às consultas formuladas sobre o Edital. 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO: 2.1. No dia 17 de setembro 2013, às 15:00 horas, no Auditório da Administração Central do DNOCS, 1º andar, do Edifício Arrojado Lisboa, sede do DNOCS, localizado na Av. Duque de Caxias, 1.700, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, a empresa interessada fará entrega da sua PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO AO ORÇAMENTO DO RDC PRESENCIAL Nº 01/2013, podendo, ainda, encaminhá-los previamente, respeitando-se o horário e a data estabelecidos neste item.
  • 3. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 3 de 127 2.2. A data para a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da Licitante vencedora será informada na sessão de abertura da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO. 2.3. Será exigida a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas pela Licitante classificada em primeiro lugar. 2.4. Poderá haver substituição parcial ou total dos documentos por certificado de registro cadastral e certificado de pré-qualificação, nos termos do instrumento convocatório. 2.5. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos e avaliados pela COMISSÃO os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da participante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 2.6. Se na data indicada no item 2.1 não houver expediente no DNOCS, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário. 3. FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 05 de Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 em face da obra em objeto ter sido incluída no PAC; 3.2. Fundamento legal: INCISO IV, ART. 1º, DA LEI Nº 12.462/2011. 3.3. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL. 3.4. Modo de Disputa: COMBINAÇÃO DOS MODOS DE DISPUTA FECHADO E ABERTO. 3.5. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 3.6. Critério de julgamento: MAIOR DESCONTO. 4. PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos. 4.1.2. Empresas nacionais, individuais ou consorciadas, que possuam, na data de apresentação das propostas, patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua PROPOSTA DE PREÇOS após a fase de lances, comprovado conforme o item 8.5.5.2.2. deste Edital.
  • 4. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 4 de 127 4.1.3. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 4.1.4. Consórcio: 4.1.4.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo a líder, necessariamente, empresa de Construção Civil, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital. 4.1.4.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio. 4.1.4.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados. 4.1.4.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação. 4.1.4.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva. 4.1.4.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pelo DNOCS. 4.1.4.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. 4.1.4.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste item 4.1.4. 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: 4.2.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
  • 5. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 5 de 127 4.2.2. Empresa suspensa de licitar e contratar com o DNOCS, e com toda a Administração Pública em qualquer de suas esferas. 4.2.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial. 4.2.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução. 4.2.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação. 4.2.5.1. Caso seja constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa Licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011. 4.2.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital. 4.2.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou executivo correspondente. 4.2.8. A pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado. 4.2.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNOCS ou responsável pela licitação. 4.2.9.1. Para fins do disposto nos itens 4.2.7, 4.2.8 e 4.2.9 do item 4.2, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 4.2.10. O disposto no item 4.2.9.1 aplica-se aos membros da COMISSÃO. 4.3. Nenhuma Licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO. 4.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, a pessoa por ela credenciada. 4.4.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma Licitante junto ao DNOCS, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das Licitantes representadas.
  • 6. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 6 de 127 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 4.6. Fica estabelecida a vedação prevista no Art. 7º do Decreto 7.203 de 04 de junho de 2010. Por familiar, entende-se como inserido na categoria, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. 5. CREDENCIAMENTO 5.1. A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à COMISSÃO por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e entregar a carta de credenciamento, que deverá estar fora dos envelopes. 5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.2.1. O Representante Legal da Licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, para os modos de disputa aberto ou combinado, negociar preços, apresentar nova PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO, declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a Licitante durante a sessão de abertura dos ENVELOPES DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO relativos a esta licitação. 5.2.1.1. Nesse caso, a Licitante ficará impedida de efetuar lances verbais, e o percentual de desconto apresentado na sua proposta escrita, será mantido para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade. 5.3. A Licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, que não está incurso em nenhum dos impedimentos elencados no item 4.2 deste edital, que deverá vir, obrigatoriamente, fora dos envelopes conforme o ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO. 5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital. 5.5. O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas no item 5.3 serão juntados ao processo da licitação.
  • 7. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 7 de 127 5.5.1. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria Licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, se comprovadamente possuir poderes para esse fim. 6. ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO 6.1. Os documentos da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO exigidos neste Edital e seus Anexos, deverão ser apresentados no idioma Português em 1 (uma) via, em 1 (um) ENVELOPE opaco e lacrado, em separado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO RDC PRESENCIAL Nº 01/2013 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalente EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS E IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ. 6.2. Todas as folhas, de cada uma das vias dos ENVELOPES, deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato. 6.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo ENVELOPE, nos termos do presente Edital. 6.3. O ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO deverá conter o elemento a seguir relacionado: 6.3.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO, devidamente assinada pelo representante legal da Licitante, contendo o percentual de desconto ofertado sobre o preço global de referência do DNOCS e o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de que trata o item 2.1 deste Edital, conforme ANEXO 01 - MODELO 14 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE DESCONTO PERCENTUAL. 6.4. A Licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços. 6.5. É de inteira responsabilidade da Licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
  • 8. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 8 de 127 6.6. Na PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais. 6.7. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) do total dos valores contratados, devendo a empresa indicada pela Licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital. 6.7.1. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional. 6.7.2. Somente os serviços abaixo relacionados poderão ser subcontratados, mediante prévia e expressa autorização do DNOCS, desde que observado o limite estabelecido no subitem anterior: I. Desmatamento Racional da Bacia Hidráulica; II. Implantação de sistema de transposição de peixes tipo escada de peixes; III. Obras de remanejamento da infraestrutura da Bacia (Rede de Energia Elétrica); IV. Ponte sobre o trecho submersível. 6.7.3. A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante o DNOCS quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado. 7. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO 7.1. No local, dia e hora definidos no item 2.1 deste Edital, a COMISSÃO após ter recebido do representante legal de cada empresa Licitante os envelopes contendo a PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO, acompanhada dos documentos de seu credenciamento e da declaração, conforme previsto no item 5.1 procederá ao que se segue: 7.1.1. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação. 7.1.2. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO. 7.1.3. Divulgação dos valores percentuais de desconto propostos nas cartas de apresentação da proposta. 7.1.4. Verificação das PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo- as da seguinte forma: 7.1.4.1. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 7.1.5. O percentual de desconto apresentado pelos licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório.
  • 9. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 9 de 127 7.1.6. Ordenamento das PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO por ordem decrescente de vantajosidade. 7.1.6.1. A PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO de maior vantajosidade será a de maior desconto ofertado para a execução do objeto da licitação em questão. 7.2. Será adotado o modo de disputa combinado, onde serão classificadas para a etapa subsequente as Licitantes que apresentarem as 3 (três) melhores propostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos Arts. 18 e 19 do Decreto Nº 7.581, de 11 de outubro de 2011. 7.2.1. Caso as propostas de maior vantajosidade englobem mais de três licitantes, por igualdade de valores de desconto, todas estas irão para a fase de lances. Para verificação dessa igualdade, serão considerados os valores de descontos oferecidos até a 2ª (segunda) casa decimal. 7.2.1.1. No caso de existir mais de uma proposta classificada em 1º, 2º ou 3º lugar, será realizado um único sorteio, para cada grupo de classificação, para a definição da ordem de lances. A realização do sorteio se fará da seguinte forma: 7.2.1.1.1. Serão dispostas na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa. 7.2.1.1.2. Serão dispostas na urna de nº 2, tantas cédulas quantas forem necessárias com a indicação 1º, 2º, etc. até preencher o número total de propostas empatadas. 7.2.1.1.3. O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará a ordem de apresentação do lance daquela empresa. 7.2.1.2. Repetir-se-á o procedimento, tantas vezes quanto necessário, até se obter a ordem de apresentação de lances de todos os grupos. Uma vez definida a ordem de lances a mesma não poderá ser alterada. 7.2.2. Na fase de modo de disputa aberto que será realizada sob a forma presencial, serão adotados, adicionalmente, os seguintes procedimentos: 7.2.2.1. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade ou aquela obtida no sorteio a que se refere o item 7.2.1.1. 7.2.3. A COMISSÃO convidará individual e sucessivamente as Licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, de acordo com a ordem de vantajosidade ou aquela obtida no sorteio que se refere o item 7.2.1.1. 7.2.3.1. A desistência da Licitante em apresentar lance verbal, quando convocada, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último percentual de desconto por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas.
  • 10. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 10 de 127 7.2.4. A apresentação de lances de cada Licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores iguais a 0,1 (zero vírgula um) pontos percentuais, em relação ao seu último percentual de desconto apresentado. 7.2.5. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta. São considerados intermediários os lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao último lance dado pela própria Licitante. 7.2.5.1. Para efeito de apresentação de lances, serão considerados os valores até a segunda casa decimal. 7.2.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a COMISSÃO deverá reiniciar a disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações. 7.2.7. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação. 7.2.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital. 7.2.8.1. Nas licitações em que esteja configurado empate em primeiro lugar, serão adotados os critérios de desempate previstos no art. 25 da Lei 12.462/2011. 7.2.8.2. Caso esta COMISSÃO venha a se valer do critério de desempate do inciso IV, o mesmo se realizará da seguinte forma: 7.2.8.3. Serão dispostos na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das Licitantes em disputa. 7.2.8.3.1.1. Serão dispostos na urna de nº 2, uma cédula com a palavra vencedor e tantas outras em branco quantas forem as empresas empatadas. 7.2.8.3.1.2. O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará ser aquela empresa a vencedora ou não. 7.2.8.3.1.3. Caso não seja, na primeira extração, conhecida a vencedora, o Presidente deverá retirar outra cédula da urna de nº 1, seguida de outra da urna de nº 2, assim procedendo até que se conheça a empresa vencedora. 7.3. Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO ordenará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade e convocará a Licitante que apresentou a proposta/lance mais vantajosa para reelaborar e apresentar, no prazo de 3 (três) dias úteis, por meio eletrônico, os documentos conforme o SUMÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS apresentado no ANEXO 01, MODELO 13, deste Edital, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor:
  • 11. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 11 de 127 7.3.1. A CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, conforme o ANEXO 01, MODELO 14(1), deste Edital, contendo o valor global em Reais, para a execução das Obras objeto deste Edital, que deverá constituir-se no primeiro documento da Proposta. 7.3.2. Planilhas de Preços, devidamentes preenchidas, com clareza e sem rasuras, conforme o ANEXO 01, MODELOS 16, deste Edital, bem como, também deverá ser apresentada em meio eletrônico (Microsoft Excel ou software livre), sem proteção do arquivo, objetivando facilitar a conferência da mesma. 7.3.2.1. Para efeito de preenchimento das planilhas de serviços e preços a Licitante deverá observar o disposto no parágrafo único do Art. 27 do Decreto 7.581 de 11/10/2011 e não poderá: 7.3.2.1.1. Cotar preço unitário e global superior ao orçamento previamente estimado pelo DNOCS, nos termos dos §3° e 4° do art. 8° da Lei n° 12.462/2011, ou inexequível, ressalvado o disposto no item 7.5 deste Edital. 7.3.2.2. As Planilhas de Preços deverão contemplar todos os serviços que compõem o objeto deste Edital, observando todas as descrições, características técnicas e demais recomendações constantes das Especificações Técnicas e Projeto Executivo, anexos deste Edital. 7.3.2.2.1. Não poderão ser apresentados preços unitários diferenciados para um mesmo serviço. No caso da existência de BDI’s diferenciados, os preços deverão ser correspondentes aos respectivos serviços. 7.3.2.2.2. A empresa que não apresentar preços para a totalidade dos serviços previstos nas Planilhas de Preços será convidada a corrigir a sua proposta. 7.3.2.2.3. A data base dos preços ofertados será o mês do orçamento do DNOCS, ou seja, maio/2012. 7.3.2.2.4. As Licitantes deverão considerar ainda na formulação de seus preços, as exigências contidas nas Diretrizes de Planejamento e Controle das Obras, ANEXO 07, deste Edital. 7.3.3. A Licitante deverá apresntar a planilha de composição de preços unitários em meio eletrônico (Microsoft Excel ou software livre, sem proteção do arquivo, objetivando facilitar a conferência da mesma, para todos os itens das obras descritos nas Planilhas, inclusive os itens referentes à Mobilização de Pessoal e Equipamentos, Manutenção de Acampamentos e Canteiro de Serviços, Administração Local da Obra, Desmobilização de Pessoal e Equipamentos, bem como composição detalhada da Taxa de BDI e dos Encargos Sociais, sob pena de desclassificação. 7.3.3.1. No preenchimento do Detalhamento de BDI, a Licitante deverá considerar todos os impostos e taxas conforme previsto na legislação vigente, considerando, portanto, sua inclusão no preço final de venda das obras civis, instalação, montagem, comissionamento e testes dos equipamentos mecânicos e elétricos para as Obras.
  • 12. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 12 de 127 7.3.3.2. A Licitante deverá apresentar a demonstração da formação do custo horário produtivo e improdutivo dos equipamentos a serem utilizados na execução das obras. Preencher o Quadro – MODELO 15 - Produção das Equipes Mecânicas (PEM) dos equipamentos conforme Modelo e instruções de preenchimento constantes do ANEXO 02. 7.3.3.3. A Licitante deverá apresentar por meio magnético (CD-ROM - contendo os arquivos em Excel, sem proteção) as Planilhas de Preços e planilhas com os diversos insumos, utilizados em suas composições de preços, tais como, custos horários de equipamentos, de mão de obra e custos unitários de materiais, conforme explicitado no subitem 7.3.2, sob pena de desclassificação. 7.3.3.4. A Licitante deverá incluir em seus custos da Planilha de Preços da Administração Local os seguintes itens de apoio às atividades de controle e fiscalização do DNOCS no Canteiro de Obras:  Mobiliário e utensílios básicos para instalação da FISCALIZAÇÃO (DNOCS).  Instalações físicas para a empresa Supervisora. 7.3.3.5. Os custos referentes aos serviços de Administração Local não poderão ser considerados como despesas indiretas e, portanto, não deverão constar do BDI. A Licitante deverá apresentar um montante global específico na planilha de preços unitários, bem como deverá apresentar a sua composição de preços (transporte de pessoal, mão de obra, ferramentas, medicina e segurança do trabalho, seguros, alimentação do pessoal, veículos e equipamentos, outros materiais diversos, controle tecnológico, comunicação e energia, etc.), devendo observar os quantitativos mínimos estabelecidos na planilha de Preços Unitários que integram o Edital. 7.3.4. As Licitantes deverão observar o cumprimento das diretrizes e ações previstas nos programas ambientais de controle de obras e compensatórios, observando os anexos a este Edital, referentes a especificações, normas de medição e pagamento e as recomendações contidas nos programas. 7.3.4.1. Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos, despesas com seguros, transporte interno e externo de pessoal e materiais, carga e descarga de materiais, mão de obra, leis sociais, alimentação, veículos, ferramentas e quaisquer demais encargos que incidam sobre os projetos e obras, objeto deste Edital. No caso de qualquer omissão, considerar-se-á incluso nos preços ofertados. 7.3.4.2. A Licitante deverá colocar à disposição do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), 4 (quatro) veículos tipo “pick-up”, com as seguintes características: 7.3.4.2.1. Veículo do ano, tipo “pick-up”, cabine dupla, potência 140 a 165 cv. 7.3.4.3. Ficará a Licitante responsável pela cobertura das despesas com motorista, combustível e serviços gerais de manutenção dos veículos previstos no item anterior durante todo o período de execução das obras, sendo que os custos das despesas previstas deverão estar incluídos no item de Administração Local.
  • 13. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 13 de 127 7.3.4.4. Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS em consonância com a CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO 01 - MODELO 14(1) e Planilhas de Quantidades e Preços conforme ANEXO 01 - MODELO 16 – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS. 7.3.5. A Licitante deverá apresentar cronograma financeiro, e cronograma físico, em barras, no modelo próprio do licitante, observando-se as etapas de execução dos serviços constantes das planilhas orçamentárias e com o prazo total de execução determinado neste Ato Convocatório, atendendo às exigências deste Edital, como primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do Contrato ou de outro documento hábil. 7.3.5.1. O cronograma financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de interesse do DNOCS, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência (Art. 57 da Lei 8.666/93). 7.4. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados no item 7.3 a COMISSÃO procederá às correções da seguinte forma: 7.4.1. Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS DE PREÇO prevalecerá o primeiro. 7.4.2. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 7.4.3. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade. 7.4.4. No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas. 7.4.5. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados nos itens precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS. 7.5. A COMISSÃO, verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua adequação com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que: 7.5.1. Contenha vícios insanáveis. 7.5.2. Não obedeça às especificações técnicas relacionadas no instrumento convocatório. 7.5.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/2011. 7.5.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo DNOCS.
  • 14. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 14 de 127 7.5.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que Insanáveis. 7.5.6. Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais Licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 7.5.7. As propostas que não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital. 7.5.8. Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 7.5.8.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pelo DNOCS. 7.5.8.2. Valor do orçamento previamente estimado pelo DNOCS. 7.5.9. Serão consideradas potencialmente inexequíveis as propostas com preços unitários inferiores a 70% (setenta por cento) do preço unitário previsto no orçamento previamente estimado pelo DNOCS para os quais serão feitas diligências a fim de se comprovar sua exequibilidade. 7.5.9.1. As composições de custos unitários serão verificadas quanto à adequação ao projeto podendo a COMISSÃO solicitar a compatibilização da Composição de Custo Unitário ao projeto desenvolvido. 7.5.10. A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir à Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. 7.5.10.1. Na hipótese de que trata o item 7.5.9, a Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários; 7.5.10.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 7.5.11. Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que o DNOCS admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global previamente estimado e divulgado neste Edital. 7.5.12. Os preços unitários máximos que o DNOCS admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência. 7.5.12.1. Serão convocadas as Licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado, for desclassificado. 7.5.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
  • 15. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 15 de 127 7.6. As distâncias de transportes de materiais de jazidas de solos, areia, pedreiras e quaisquer outras constantes dos projetos de engenharia fornecidos pelo DNOCS às Licitantes, deverão ser verificados quanto à suficiência, qualidade e viabilidade, inclusive quanto a questões ambientais, referentes a estes itens e seus respectivos preços, que deverão ser previstos pela Licitante, quando da apresentação de sua proposta. 7.7. Sendo aceita a proposta mais bem classificada após o julgamento da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado, mediante apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de acordo com as exigências estabelecidas no item 8 deste Edital. 7.8. Caso a mais bem classificada não atenda as condições habilitatórias será solicitada a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da segunda melhor classificada, e assim por diante, até se alcançar a proposta válida. 8. ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pela Licitante mais bem classificada após o julgamento da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO, de acordo com o ANEXO 01, MODELO 1, do Edital, em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 01/2013 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalente EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ. 8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis. 8.2.1. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a Licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso. 8.2.2. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria Licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim. 8.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato.
  • 16. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 16 de 127 8.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital. 8.4. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter: 8.4.1. Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da Licitante, ou pela líder do consórcio, com as informações, conforme o ANEXO 01, MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, do Edital. 8.4.2. Declaração da Licitante de que não está declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública e que não está impedida de licitar ou contratar com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), conforme o ANEXO 01, MODELO 4, deste Edital. 8.4.3. Declaração da Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), conforme o ANEXO 01, MODELO 5, deste edital. 8.4.4. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do Contrato. 8.4.5. Relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.4.5.1. Prova de inscrição ou registro da Licitante individual ou das consorciadas e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da localidade da sede da Licitante, em vigor. 8.4.5.2. Compromisso de constituição de consórcio, conforme indicado no item 4.1.4, deste Edital, se for o caso. 8.4.5.3. Dados gerais da empresa, conforme o ANEXO 01, MODELO 3, do Edital. 8.4.5.4. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, conforme o ANEXO 01, MODELO 7, no qual os profissionais indicados pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da Licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da Licitante com o ciente do profissional conforme o ANEXO 01, MODELO 9, do Edital. 8.4.5.5. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior.
  • 17. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 17 de 127 8.4.5.6. Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro técnico permanente, na data da entrega da proposta, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, comprovando a sua experiência na execução de obras similares e de complexidade e porte equivalentes ao objeto deste Edital. 8.4.5.6.1. Entende-se por atestado de responsabilidade técnica, devidamente certificado pelo CREA, a apresentação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) e do atestado que a originou. 8.4.5.6.1.1. Deverá ser anexada a comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico constituída de: Contrato de Prestação de Serviços ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social do Empregado ou Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente; ou cópia de certidão expedida pelo CREA da sede ou filial da Licitante, onde conste o registro do profissional como responsável técnico. 8.4.5.6.2. Definem-se como obras similares: obras construtivamente afins àquelas relacionadas à engenharia hidráulica tais como barragens, diques, usinas hidrelétricas. 8.4.5.6.3. Definem-se como obras de complexidade e magnitude equivalentes ao objeto da presente licitação, aquelas que apresentem grandezas e características técnicas compatíveis às descritas no quadro do item 8.4.5.8, deste Edital. 8.4.5.7. Relação da Equipe Técnica Chave a ser utilizada na condução das obras, detentora de experiência profissional compatível com os serviços de maior relevância técnica e de características semelhantes ao objeto desta licitação, contendo, no mínimo, os seguintes profissionais:  (01) Engenheiro Gerente de Contrato;  (01) Engenheiro Residente de Obras;  (01) Engenheiro Responsável da Área de Instalação e Montagem de Equipamentos Elétricos e Hidromecânicos;  (01) Engenheiro de Segurança do Trabalho; e  (01) Engenheiro de Planejamento e Produção. 8.4.5.7.1. A Licitante deverá apresentar os currículos profissionais dos técnicos relacionados a seguir, com experiência mínima comprovada através de atestados de entidades públicas ou privadas, na execução de obras ou serviços, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo apresentem características semelhantes às do objeto da presente licitação, conforme o quadro do item 8.4.5.8. deste Edital:
  • 18. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 18 de 127 CARGO EXPERIÊNCIA EM OBRAS SIMILARES (anos) Gerente de Contrato (Engenheiro Civil) 10 Residente de Obra (Engenheiro Civil) 5 Responsável da Área de Instalação e Montagem de Equipamentos Elétricos e Hidromecânicos (Engenheiro Mecânico) 5 Engenheiro de Segurança do Trabalho 5 Engenheiro de Planejamento e Produção 5 8.4.5.7.2. Para efeito de análise da qualificação técnica da Equipe Técnica Chave, só serão aceitos os currículos profissionais que comprovem que o profissional Gerente de Contrato tenha experiência profissional em obras similares, igual ou superior a 10 (dez) anos e que os demais profissionais da Equipe Técnica Chave considerados no item 8.4.5.7.1, comprovem experiência profissional em obras similares, igual ou superior a 05 (cinco) anos. 8.4.5.7.3. Os currículos dos profissionais deverão estar acompanhados de declaração, conforme o ANEXO 01, MODELO 8, autorizando sua inclusão na equipe técnica da obra. 8.4.5.7.4. Será exigido comprovante de vínculo empregatício apenas do profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica referido no item 8.4.5.6. Para os 05 (cinco) profissionais referidos no item 8.4.5.7.1, não se aplica esta exigência. 8.4.5.8. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem) devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que a Licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares ou superior às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da execução de obras/serviços, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são: EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM FRONTEIRAS ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1 Execução de barragem com maciço em concreto compactado a rolo – CCR m³ 200.300 2 Execução de barragem de terra m³ 295.000
  • 19. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 19 de 127 8.4.5.8.1. A totalidade dos quantitativos exigidos no quadro do item 8.4.5.8 poderá ser comprovada pela Licitante através do somatório dos quantitativos executados em contratos de obras similares ao objeto desta licitação, limitado a 02 (dois) contratos. 8.4.5.8.2. Apresentar Relação dos Contratos de serviços executados pela(s) empresa(s), relativos às atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação, conforme o ANEXO 01, MODELO 6. 8.4.5.9. Declaração de visita, conforme o ANEXO 01, MODELO 10, emitido pelo DNOCS, em nome da Licitante, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que trata o item 2.1 deste Edital. 8.4.5.9.1. Para visita aos locais de execução dos serviços, a Licitante deverá procurar o Eng° José Augusto Tostes Guerra, através dos telefones (085) 3391-5141, (085) 9992-4821. A visita deverá ser agendada com antecedência, e deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista no item 2.1 do presente Edital. 8.4.5.10.Declaração de conhecimento dos locais de procedência dos materiais a serem utilizados, tais como: areia, brita, pedra, material para revestimento primário, indicando, quando não especificado no projeto executivo, sua localização e distância de transporte posto obra, inclusive quanto ao fornecimento de água para manutenção do canteiro de obras e para utilização nas diversas frentes de obras. O documento deverá estar baseado no pleno conhecimento das condições locais. 8.4.5.11.Deverão ser relacionados conforme o ANEXO 01, MODELO 11, os equipamentos que a Licitante terá disponível para a execução das obras. 8.4.5.11.1. Deverá ser especificado se os referidos equipamentos são próprios, locados através de Contrato de arrendamento mercantil (Leasing), alugados ou a adquirir. 8.4.5.12.Apresentar Declaração da empresa de que terá o equipamento relacionado conforme o ANEXO 01, MODELO 11, disponível para a execução da obra, conforme o ANEXO 01, MODELO 12, do Edital. 8.4.6. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s)atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados. 8.4.7. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas através do somatório de seus respectivos atestados.
  • 20. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 20 de 127 8.4.8. Cada um dos serviços, e respectivas quantidades, relacionados no item 8.4.5.8 deste Edital, terá sua comprovação de atendimento efetuada através do somatório das quantidades executadas nos atestados, acompanhados das respectivas CAT’s. 8.4.8.1. No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT’s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada. 8.4.9. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: 8.4.9.1. Sócio; 8.4.9.2. Diretor; 8.4.9.3. Empregado; 8.4.9.4. Responsável técnico; 8.4.9.5. Profissional contratado. 8.4.10. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos: 8.4.10.1.Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente. 8.4.10.2.Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima. 8.4.10.3.Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor; 8.4.10.4.Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: 8.4.10.4.1. Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou, 8.4.10.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou, 8.4.10.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou, 8.4.10.4.4. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício. 8.4.10.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço. 8.5. A comprovação do atendimento das exigências habilitatórias de que tratam os artigos 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666/93, poderá ser feita das seguintes formas:
  • 21. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 21 de 127 8.5.1. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, será verificada “on-line” pela COMISSÃO na data de entrega da documentação de habilitação. 8.5.2. Verificação da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas / CGU, disponível no Portal da Transparência (htpp://www.portaltransparencia.gov.br). 8.5.3. Verificação da existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido). 8.5.4. Para as empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a verificação dos níveis validados será feita mediante consulta “on line”, ao SICAF, da habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista e qualificação econômico- financeira da licitante na data de entrega da documentação de habilitação. 8.5.4.1. A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores a 1,00 (um inteiro). A Licitante que apresentar quaisquer dos índices referidos neste subitem (LG ou SG ou LC) igual ou inferior a 1 (um), deverá comprovar que possui capital social de 10 (dez) por cento do valor estimado da contratação 8.5.4.2. Os documentos que comprovam a habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira da Licitante podem ser substituídos por comprovação de registro atual válido no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, com exceção dos documentos mencionados nos itens “5.3.”, “8.4.1”, “8.4.2”., “8.4.3”, “8.4.5.9”., “8.4.5.10”. e “8.4.5.12.”, do item “Documentos que Comprovam a Habilitação Jurídica”, e itens “8.5.5.2.1.” e “8.5.5.2.3.” dos “Documentos que comprovam a Qualificação Econômico-Financeira” (o SICAF não substitui estes documentos) 8.5.5. Empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a verificação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: 8.5.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.5.5.1.1. Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual. 8.5.5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores. 8.5.5.1.3. Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições.
  • 22. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 22 de 127 8.5.5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.5.5.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.5.5.2.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum. 8.5.5.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir. 8.5.5.2.3. Comprovação de que possui capital social conforme o valor fixado no item 4.1.2 deste Edital. 8.5.5.2.4. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido o valor contido no item 4.1.3 deste Edital, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 8.5.5.2.5. Deverá ser comprovada a boa situação econômico-financeira das Licitantes, que será demonstrada com base nos seguintes parâmetros: Índice de Liquidez Geral (LG), onde: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE Índice de Solvência Geral (SG), onde: SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE Índice de Liquidez Corrente (LC), onde: LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
  • 23. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 23 de 127 8.5.5.2.5. No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos requisitos contábeis definidos neste Edital. 8.5.5.3. REGULARIDADE FISCAL 8.5.5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 8.5.5.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação. 8.5.5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: 8.5.5.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da Licitante. 8.5.5.3.3.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da Licitante ou Certidão de Não Contribuinte. 8.5.5.3.3.3. Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da Licitante ou Certidão de Não Contribuinte. 8.5.5.3.4. Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da Licitante; 8.5.5.3.5. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, da sede da Licitante. 8.5.5.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis Trabalhistas, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.5.6. A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas nos itens 8.5.5.2 e 8.5.5.3 do item 8.5.5, corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o DNOCS convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente. 8.5.6.1. Caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a Licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional.
  • 24. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 24 de 127 8.5.6.2. Sendo ou não contribuinte, a Licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionados no item 8.5.5.3 do item 8.5.5, deste Edital. 8.5.7. Em quaisquer das situações estabelecidas no item 8.5 deste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, a COMISSÃO poderá fazer consulta por meio eletrônico (INTERNET), para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a Licitante apresentar cópia autenticada desses documentos, na sessão pertinente. 8.6. Recebidos OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO procederá o que se segue: 8.6.1. Consulta “on line”, por meio do CNPJ, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico- Financeira da Licitante detentora da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO melhor classificada, no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, podendo inclusive, fazer a consulta a outras dependências do DNOCS, via fax ou correio eletrônico, no caso do Sistema apresentar alguma falha, para as Licitantes enquadradas no item 8.5.1 e 8.5.2. 8.6.1.1. Caso a licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e sítio oficial correspondente, observado o disposto no item 8.5.2 deste Edital, e apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, na sessão pertinente, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010, a COMISSÃO suspenderá a sessão para diligência junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. 8.6.1.2. Caso o sistema acuse o vencimento de quaisquer dos documentos relacionados no item 8.5.1 e 8.5.2, proceder-se-á conforme preceituado no item 8.5.4, durante a sessão pertinente. 8.7. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a COMISSÃO considerará a Licitante inabilitada. 8.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a Licitante será declarada a vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora, bem como quanto a homologação da licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao órgão requisitante/interessado, para que seja o adjudicatário convocado a assinar o Contrato. 8.9. Se a proposta de maior vantajosidade não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pela COMISSÃO, a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
  • 25. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 25 de 127 8.10. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do Contrato decorrente ou durante a execução deste, poderá ser permitido que a Licitante vencedora ou CONTRATADA sofra processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observadas pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, o DNOCS deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital. 8.11. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual. 9. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, licitacoes@dnocs.gov.br, ou por correspondência dirigida a COMISSÃO, no endereço abaixo, nos dias úteis, das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (quatorze) às 17:30 (dezessete e trinta) horas, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site www.dnocs.gov.br. DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS: ENDEREÇO: Av. Duque de Caxias, 1.700, 5° andar, Cep 60.035-111, Centro – Fortaleza/CE TEL: (085) 3391-5151 FAX: (085) 3391-5154 REF.: RDC PRESENCIAL Nº 01/2013 9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos, deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no setor de protocolo do DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (catorze) às 18:00 (dezoito horas) horas, localizada a Av. Duque de Caxias, 1.700, 5° andar, Cep 60.035-111, Centro – Fortaleza/CE, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura. 9.2.1. Apresentada a impugnação, esta será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO. 9.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO à COMISSÃO, junto com as outras Licitantes, na data, hora e local fixados no item 2.1 deste Edital.
  • 26. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 26 de 127 9.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata. 9.3.1. A Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão. 9.3.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 9.3. 9.3.3. É assegurada às Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4. O recurso deverá ser interposto à COMISSÃO e entregue, mediante protocolo no Setor de Protocolo do DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no endereço indicado no item 9.2, deste Edital. 9.5. O recurso deverá ser interposto à COMISSÃO de 2ª a 6ª feira, das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (catorze) às 18:00 (dezoito) horas, localizada no setor de Protocolo, na Av Duque de Caxias, 1.700- Centro, CEP 60.111-035 – Fortaleza-CE. 9.6. O recurso poderá ser interposto via fax (085) 3391-5154, dentro do prazo regulamentar, desde que a Licitante apresente o respectivo original, no Protocolo do setor de protocolo do DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal1 . 9.6.1. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade. 9.6.2. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: www.dnocs.gov.br. 9.6.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7. O recurso terá efeito suspensivo. 9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos.
  • 27. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 27 de 127 9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 9.10. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do DNOCS. 10. ENCERRAMENTO 10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DNOCS poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 10.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado à Autoridade Superior, que poderá: 10.2.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis. 10.2.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; 10.2.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade ou, 10.2.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do Contrato. 10.3. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site www.integracao.gov.br os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame. 11. PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. O prazo de vigência do Contrato é de 40 (quarenta) meses consecutivos, contados a partir da assinatura do Contrato. 11.1.1.A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União. 11.2. O prazo de execução dos serviços objeto desta licitação é de 36 (trinta e seis) meses consecutivos, contados a partir da emissão da 1ª Ordem de Serviço. 11.3. A eventual prorrogação do prazo previsto no item 11.1 somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do Art. 57 da Lei 8.666/93. 11.4. Os serviços serão executados nos locais informados abaixo: 11.4.1. Na microrregião do Sertão de Crateús, na região oeste do estado do Ceará, acerca de 27 km a oeste da cidade de Crateús e 2 km a leste do distrito de Ibiapaba.
  • 28. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 28 de 127 11.4.2. O acesso ao local do eixo, a partir de Fortaleza, é feito pelas rodovias pavimentadas com revestimento asfáltico BR-020 (até Cruzeta) e BR-226 (até Crateús) e BR-226 em terra, num percurso total de 363 km, sendo 336 km em asfalto e 27 km em terra 12. PAGAMENTOS 12.1. Somente serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados e medidos, desde que cumpridas todas as exigências contratuais. 12.2. Os pagamentos das obras e serviços objeto do presente Contrato serão efetuados em reais, com base nas medições mensais dos serviços efetivamente executados e aprovados pela CONTRATANTE, procedidas independentemente de solicitação da CONTRATADA, e obedecendo aos preços unitários propostos. 12.3. As medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias corridos. A periodicidade poderá ser inferior a um mês calendário na primeira e na última medição, quando o início ou término das etapas das obras/serviços ocorrer no curso do mês; neste caso o cronograma será ajustado à situação. 12.4. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo município. 12.5. Nas medições que abrangem mais de um município, o cálculo deverá ser realizado por município abrangido, sendo vedada a utilização do critério da média ponderada entre os diversos municípios e suas alíquotas. 12.6. Os pagamentos de Mobilização e Desmobilização da CONTRATADA, dos serviços de Manutenção de Acampamentos e Canteiros e Administração Local, serão efetuados também com base nas Especificações Técnicas. 12.7. A Administração Local será medida mensalmente com valor proporcional aos saldos remanescentes de Obras e Administração Local, conforme abaixo: 12.8. A medição mensal dos eventos referidos no item anterior, executados dentro do período estabelecido contratualmente, será efetuada em etapas e respectivos percentuais, conforme estabelecido na Especificação Técnica. 12.9. Em relação aos Pagamentos das obras civis e serviços, os preços deverão incluir a compensação integral por todos os materiais, mão de obra, ferramentas, acessórios, equipamentos auxiliares e demais complementos que se façam necessários para a correta execução dos mesmos, nas condições especificadas, objeto das especificações anexas ao presente Edital. As medições serão procedidas pela CONTRATADA e serão analisadas e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO (DNOCS). Após a aprovação da medição pelo DNOCS, a CONTRATADA emitirá a respectiva fatura. 12.10. Para equipamentos que requererem a presença de técnicos para supervisão de montagem em campo, suas instruções deverão ser atendidas durante toda a execução dos serviços.
  • 29. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 29 de 127 12.11. Os preços dos serviços de montagem deverão incluir a compensação integral por todos os materiais, mão de obra, ferramentas, acessórios, equipamentos auxiliares e demais complementos que se façam necessários para a correta instalação e colocação em operação, nas condições especificadas, dos diversos equipamentos objeto das especificações. 12.12. Concluído cada período de etapa constante do CRONOGRAMA FINANCEIRO, o órgão de FISCALIZAÇÃO terá 2 (dois) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência do Relatório de Medição. 12.12.1. Após a conferência e aprovação do Relatório de Medição, a CONTRATADA deverá compatibilizá-lo com os dados da(s) planilha(s) das obras/serviços e preços constantes de sua proposta, devendo, encaminhar documentação hábil de cobrança juntamente com a planilha de Medição e Memória de Cálculo para providências de pagamento. 12.12.2. Os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e somente pagos após a CONTRATADA refazê-los e a FISCALIZAÇÃO recebê-los. 12.12.3. Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do pagamento, a seguinte documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor): a. Comprovação de recolhimento à Previdência Social, através da GPS – Guia de Previdência Social (Art. 31, da Lei 8.212, de 24/07/91), juntamente com o relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico do INSS – CEI, da obra objeto da presente licitação. a1) No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF. b. Comprovação de recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante GRF – Guia de Recolhimento do FGTS com autenticação eletrônica, via bancária. c. Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da CONTRATADA e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração contábil regular. NOTA:  Em caso de paralisação da obra, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo comprovante de entrega.  O pagamento referente a última medição ficará condicionada à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.  Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados no item 12.12.3, alíneas “a” e “b”, quando da emissão do Primeiro Relatório de Medição do Contrato.
  • 30. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 30 de 127 12.13. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança. 12.13.1. Os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da CONTRATADA no SICAF e Regularidade Trabalhista, no sítio oficial correspondente. 12.13.2. Os pagamentos somente serão efetivamente realizados, desde que a documentação obrigatória esteja em conformidade ao exigido no item 12.12.3 deste instrumento edital. A constatação de irregularidade não impedirá o pagamento das medições realizadas e atestadas pelo DNOCS. 12.13.3. Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo Relatório de Medição. 12.13.4. Não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula anterior. 12.13.5. No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que o integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada na Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, respeitada a proporcionalidade estabelecida no Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio. 12.14. Os faturamentos da CONTRATADA deverão ser sempre feitos no último dia de cada mês, no valor da Medição Mensal aprovada pelo DNOCS. Os correspondentes documentos de cobrança deverão ser apresentados, ao DNOCS, no primeiro dia útil do mês subsequente. 12.15. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, pelo DNOCS, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os dados retro mencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica CONTRATADA. 12.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DNOCS, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
  • 31. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 31 de 127 I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 12.17. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o beneficio auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer jus. 12.17.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do DNOCS, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da fórmula e índices tratados no item 12.16 deste instrumento. 12.18. Eventuais acertos na Medição a favor do DNOCS, ocorridos após a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida a atualização financeira, mediante aplicação da fórmula e índices constantes do item 12.16 deste Edital. 12.19. O DNOCS fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que se reserva no direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo. NOTA: As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao documento de cobrança, a que se refere o Art. 2º, §6º da IN/SRF n.º 1.234/2012, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal. 12.20. O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme disposto neste Contrato, podendo o DNOCS realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da data de entrada no protocolo do DNOCS, da documentação de cobrança, desde que os documentos estejam corretos. 12.20.1. Considerar-se-á como “data de conclusão da obras/serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pelo DNOCS do respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DEFINITIVO. 12.21. Comunicado o encerramento da obra, para a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND, CNDT, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos mencionados no item 12.12.3 referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e retenção dos créditos.
  • 32. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 32 de 127 12.21.1. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da matrícula CEI, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de matrícula CEI realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada 180 dias Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis. 12.22. O DNOCS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 12.22.1. Execução defeituosa dos serviços; 12.22.2. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados; 12.22.3. Débito da CONTRATADA para com o DNOCS quer proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais; 12.22.4. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida; 12.22.5. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o DNOCS; 12.22.6. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA. 12.22.7. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes. 13. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 13.1. Os preços permanecerão válidos por um período de um ano. Após este prazo, os preços serão reajustados, aplicando-se a seguinte fórmula: R = V ( I – Io), onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos serviços a ser reajustado; Io = Índice inicial: Refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente ao mês do orçamento do DNOCS; I = Índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação, observado os cronogramas Físico e Financeiro aprovados pelo DNOCS, utilizando-se nos cálculos dos parâmetros da Fundação Getúlio Vargas para os itens constantes da Planilha Orçamentária.
  • 33. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 33 de 127 Serão utilizados nos cálculos os índices da FGV – Fundação Getúlio Vargas, em coluna específica, todos os índices de reajustes pertinentes à cada serviço, da planilha de peços orçados pelo DNOCS. 13.2. Os valores contratuais serão reajustados para mais ou para menos em consequência das variações apuradas. 13.3. O reajuste de preços será efetuado somente com base em índices definitivos. 13.4. O cálculo do reajuste de preços será processado automaticamente pelo DNOCS, independentemente de solicitação. 13.5. Da aplicação da fórmula constantes do item “DO REAJUSTE DOS PREÇOS”, serão obtidos os preços reajustados na nova “data de referência”, sendo esta data a nova base a ser considerada para o próximo período de 1 (um) ano, quando poderá ocorrer novo reajuste, observada a legislação especifica vigente. 13.6. Não se admitirá como encargo financeiro, juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. 13.7. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no item 12.16 deste Edital, obedecendo-se aos seguintes critérios: 13.9.1. Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma financeiro. 13.9.2. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados. 13.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 13.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 14. FONTE DE RECURSOS 14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento específico do DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS-DNOCS: Programa de Trabalho: 18.544.2051.11AA.0023 Natureza da Despesa 4490-51 Fontes de Recurso 0100
  • 34. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 34 de 127 15. OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 15.1. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo ANEXO 02 - MINUTA DO CONTRATO deste Edital. 15.1.1. O prazo de que trata o item 15.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo DNOCS. 15.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no item precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital. 15.3. A adjudicatária deverá manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. 15.4. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. 15.5. É facultado ao DNOCS, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: 15.5.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste Edital. 15.5.2. Convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora. 15.5.2.1.Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitar a contratação nos termos do item 15.6.2, o DNOCS poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital. 15.6. A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para o DNOCS, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da supervisão e da fiscalização dos serviços por parte do DNOCS, observando ainda o que consta do item 7.1.5, deste Edital. 15.7. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pelo DNOCS, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
  • 35. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 35 de 127 15.8. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNOCS e no interesse da segurança do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNOCS. 15.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 15.10. A CONTRATADA deverá elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto. 15.11. A CONTRATADA deverá utilizar somente produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, conforme Decreto n° 5.975, de 2006, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: 15.11.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa. 15.11.2. Cópia do Comprovante de Registro do fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, conforme Instrução Normativa IBAMA n° 96, de 30/03/2006, e legislação correlata. 15.11.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, quando se tratar de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa. 15.12. A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA. 15.13. A CONTRATADA deverá cumprir as diretrizes e ações previstas nos programas ambientais de controle de obras e compensatórios, devendo observar, ainda, as instruções, especificações e normas de medição e pagamento, constantes deste Contrato. 15.14. A CONTRATADA será responsável pelos serviços de mobilização e desmobilização de máquinas, veículos, equipamentos e fornecimentos; implantação e instalação dos canteiros de obras, acampamentos, operação e manutenção dos canteiros; e serviços de desmobilização dos canteiros de obras, respeitadas as disposições das “Especificações Técnicas para Canteiros de Obras e Acampamentos”, no que tange à reversão de eventuais melhorias realizadas nos prédios e instalações, para posse do DNOCS, em consonância com as especificações técnicas, deste Edital.
  • 36. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 36 de 127 15.15. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo. 16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo administrativo, à penalidade de: a) multa moratória de até 0,5% por dia útil de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias. 16.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis. 16.2. A inexecução total ou parcial do Contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b) multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação; c) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o DNOCS pelo prazo de até 5 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do item anterior. 16.3. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do Contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas. 16.3.1. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. 16.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no item anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do Contrato decorrente desta licitação: a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
  • 37. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIVISÃO DE LICITAÇÃO Página 37 de 127 16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 16.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao DNOCS serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 16.8. Caso o DNOCS determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 16.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 16.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 17. PRAZO DE GARANTIA DE PEÇAS, COMPONENTES E EQUIPAMENTOS 17.1. As peças, componentes e equipamentos fornecidos deverão ser adquiridos pela CONTRATADA com um prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses a partir da entrada em operação ou 18 (dezoito) meses da emissão da nota fiscal, o que ocorrer primeiro. 18. GARANTIA DE EXECUÇÃO 18.1. Como garantia para completa execução das obrigações contratuais e da liquidação das multas convencionais, fica estipulada uma "Garantia de Fiel Execução" no montante de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em espécie, Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a critério da CONTRATADA. 18.2. O Montante dessa “Garantia de Fiel Execução”, determinado com base no Art. 56, parágrafo 2º da lei nº 8.666/93 é devido ao volume de recursos financeiros envolvidos, ao limite imposto para penalização da CONTRATADA pelo item anterior, às magnitudes e especificidades das obras, bem como as características físicas e ambientais envolvidas. 18.3. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do §1º do Artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta. 18.4. Após a assinatura do Termo de Encerramento Físico do Contrato será devolvida a "Garantia de Fiel Execução", uma vez verificada a perfeita execução das obras/serviços e demais obrigações contratuais.