A Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que:
1) As escolas devem articular-se com as famílias e comunidade e informar pais sobre frequência e rendimento dos alunos.
2) Devem notificar o Conselho Tutelar sobre alunos com mais de 30% de faltas e promover medidas de conscientização contra violência e bullying.
3) Os pais são obrigados a matricular e acompanhar a frequência escolar dos filhos.
2. Lei de Diretrizes de Bases da Educação
(LDB) – Lei 9394/96
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as
do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de
integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o
caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação
dada pela Lei nº 12.013, de 2009);
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que
apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do
percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019);
3. IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de
combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação
sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº
13.663, de 2018)
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas
escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018);
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de
prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
(Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019);
4. Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será
organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o
disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de
ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do
total de horas letivas para aprovação;
5. ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) – LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO
DE 1990:
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua
frequência e aproveitamento escolar.