Este documento lista os documentos necessários para instituir um patrimônio de afetação sob a Lei Federal 10.931/04, incluindo uma escritura pública declarando a intenção de afetar o patrimônio, quadros de custos de construção preenchidos por um profissional habilitado, e certidão simplificada da Junta Comercial com cópia autenticada do contrato social e última alteração.
Ride the Storm: Navigating Through Unstable Periods / Katerina Rudko (Belka G...
Patrimonio de afetacao
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LISTA BÁSICA DE DOCUMENTOS PARA INSTITUIÇÃO DE
PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
A documentação abaixo relacionada deverá ser apresentada quando se pretender submeter o
empreendimento ao regime estabelecido pela Lei Federal 10.931/04:
1- ESCRITURA PÚBLICA, em que conste manifestação inequívoca do empreendedor, com o intuito de
afetar o patrimônio da incorporação imobiliária, conforme o regime instituído pela Lei Federal 10.931/04, disposto nos
artigos 31-A a 31-F, da Lei Federal 4.591/64.
2- QUADROS DE CUSTOS DE CONSTRUÇÃO, compreendidos assim os quadros III e IV,
estabelecidos na NBR 12.721, devidamente preenchidos por responsável técnico habilitado, contendo firmas
reconhecidas do profissional que o elaborou e do proprietário do imóvel.
3- CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL (JUCERGS) – atualizada,
acompanhada de CÓPIA AUTENTICADA DO CONTRATO SOCIAL e de sua ÚLTIMA ALTERAÇÃO.
Quando a instituição de patrimônio de afetação for requerida concomitantemente ao requerimento
de incorporação imobiliária, além dos documentos atinentes ao registro da incorporação, poderá ser
apresentada somente a Escritura Pública.